Denúncia ao MPT e à fiscalização

Quer denunciar a empresa? Veja se o caminho é o MPT ou a fiscalização, com sigilo da sua identidade.

O Ministério Público do Trabalho, o MPT, cuida de problemas que atingem muita gente, como assédio organizacional, trabalho escravo e trabalho infantil. A fiscalização do trabalho cuida de FGTS, registro, jornada e segurança. A denúncia protege os colegas, mas não paga o que a empresa deve a você: para isso é preciso uma ação.

Quem responde é uma pessoa da equipe, de segunda a sexta, das 8h30 às 18h.

  • Avaliação sigilosa e sem compromisso
  • Advogada com OAB verificável
  • Atendimento online em todo o Brasil
Mulher organizando documentos e prints numa pasta

O que você precisa saber antes de denunciar

Quatro pontos que mudam o canal, o risco e o que dá para esperar depois da denúncia.

  • MPT e fiscalização são diferentes

    O MPT trata de problema coletivo. A fiscalização vai ao local e autua, que é multar a empresa por escrito.

  • Dá para pedir sigilo

    Na fiscalização, os seus dados ficam em sigilo. No MPT, a denúncia pode ser anônima, mas com menos retorno.

  • A denúncia não paga o seu valor

    A empresa pode ser multada ou assinar acordo, mas o que é seu, como FGTS e horas extras, só vem por ação.

  • Trabalho escravo e infantil têm canal

    O Disque 100 recebe denúncia anônima, 24 horas por dia, e o MPT e o Sistema Ipê também recebem.

Pergunta 1 de 4

Qual é o problema na empresa?

Marque tudo o que acontece. Pode ser mais de uma coisa.

Marque pelo menos uma opção para continuar.

Qual é a sua situação, e como quer denunciar?

Essas duas respostas mostram o risco para o seu emprego e o canal mais indicado.

Situação hoje
Quero denunciar com

Responda as duas perguntas para continuar.

O que você já tem guardado?

Não se preocupe se tiver pouco. Endereço da empresa e a descrição do problema já ajudam.

Marque o que você tem, ou "Ainda não guardei nada".

Para onde a equipe envia a avaliação?

A avaliação chega escrita no seu e-mail, em até um dia útil. O telefone é opcional: com ele, a equipe pode ligar se faltar algum detalhe.

Informe seu nome.
Informe um e-mail válido, como [email protected].
Confira o número, com o DDD, como (47) 99999-9999.
Escolha o estado.

Seus dados ficam só com a advogada.

Quem recebe a sua denúncia: o MPT ou a fiscalização do trabalho?

O Ministério Público do Trabalho defende interesses coletivos: problemas que atingem muitos trabalhadores, como assédio organizacional, trabalho escravo e trabalho infantil. A Auditoria-Fiscal do Trabalho, formada por auditores do governo federal, vai ao local e confere FGTS, registro, jornada e segurança.

A denúncia ao MPT é feita pelo site do Ministério Público do Trabalho, escolhendo o estado, ou pelo aplicativo MPT Pardal. Pode ser anônima, mas a anônima só é analisada se tiver base e não recebe retorno. A denúncia à fiscalização é feita pelo gov.br, no Sistema Ipê. Em geral ela não é anônima, mas os seus dados ficam em sigilo. Só a de trabalho escravo dispensa identificação.

Se você não sabe qual escolher, a advogada indica o caminho conforme o problema e o risco de a empresa descobrir quem denunciou.

A denúncia faz a empresa ser fiscalizada. Quem cobra o que é seu é você, numa ação.

Onde está na lei
Na Constituição, artigo 129, que dá ao MPT o inquérito civil e a ação civil pública.
MPT
Cuida de problema coletivo e pode propor à empresa um acordo ou uma ação.
Fiscalização
Vai ao local, confere a lei trabalhista e aplica multa quando acha irregularidade.
Sigilo
Os dados ficam protegidos na fiscalização, e o MPT aceita denúncia anônima.
Trabalhadores uniformizados saindo de um centro de distribuição no fim do turno
O problema que atinge a equipe inteira costuma ser caso para o MPT.

Seis problemas e para onde cada um costuma ir

Nem sempre o caminho é um só. Em cada problema, veja o canal mais comum e o que costuma servir de prova.

  • FGTS sem depósito

    A empresa não deposita o FGTS ou deposita menos. A fiscalização confere as guias e pode notificar a empresa a regularizar.

    Prova: o extrato do FGTS, no aplicativo FGTS.Lei 8.036, artigo 15

  • Sem carteira ou jornada abusiva

    Empregados sem registro ou jornada acima do limite. A fiscalização pode autuar a empresa e exigir o registro.

    Prova: mensagens, escalas e fotos do local.CLT, artigos 29 e 59

  • Falta de EPI ou risco

    Falta de equipamento de proteção ou risco grave de acidente. A fiscalização pode ir ao local e exigir a correção.

    Prova: fotos do local e a ficha de EPI, se houver.CLT, artigos 157 e 166

  • Assédio contra vários colegas

    Quando o assédio é método da empresa, como metas humilhantes para todos, o MPT investiga o problema coletivo.

    Prova: prints e nomes de quem também sofreu.Constituição, artigo 129

  • Trabalho análogo à escravidão

    Jornada exaustiva, condição degradante ou dívida que prende a pessoa. Denuncie ao Disque 100, ao MPT ou ao Sistema Ipê.

    Prova: fotos, localização e nomes dos envolvidos.Código Penal, artigo 149

  • Trabalho infantil

    Menor de 16 anos trabalhando, ou menor de 18 em serviço noturno, perigoso ou insalubre. A exceção é o aprendiz, a partir dos 14.

    Prova: foto, local e idade aproximada da criança.Constituição, artigo 7º, XXXIII

Problema, a quem denunciar e o que a denúncia consegue

Seis situações comuns lado a lado. A coluna da direita mostra para onde a denúncia costuma ir. Em todas elas, o que é seu continua dependendo de uma ação.

Quem pode denunciar
Qualquer pessoa
Onde se denuncia
Pela internet
Sigilo
Pode ser pedido
Valor pago pela denúncia
Nenhum

Quadro informativo, sem valores em reais. Cada caso depende dos fatos, e a análise é da advogada. Não é promessa de resultado.

O que cada denúncia consegue

Seis problemas, o canal mais comum e o resultado possível

  • FGTS sem depósitoPode levar à notificação e à multa da empresa. As diferenças para você vêm por ação.Fiscalização
  • Sem registro na carteiraPode levar à autuação e ao registro. As verbas do passado são cobradas por ação.Fiscalização
  • Falta de EPIPode levar à exigência do equipamento e à autuação. A indenização é cobrada por ação.Fiscalização
  • Assédio contra a equipePode levar a inquérito, acordo ou ação coletiva. A indenização individual é por ação.MPT
  • Trabalho escravoPode levar à fiscalização no local e ao resgate. Verbas e indenização são cobradas por ação.MPT e Disque 100
  • Trabalho infantilPode levar a ações para tirar a criança do trabalho e responsabilizar a empresa.MPT e Disque 100
Situações em que a denúncia, sozinha, não paga o que é seu6 de 6
Depois da denúncia, o MPT pode abrir um inquérito civil, que é a investigação do caso, e propor à empresa um TAC, o termo de ajuste de conduta, que é o acordo para corrigir o problema. Se a empresa recusar, pode haver uma ação civil pública. Na fiscalização, o resultado costuma ser a autuação.

Denúncia ou ação: o que cada caminho entrega a você

São caminhos diferentes, com objetivos diferentes, e dá para seguir os dois. A advogada ajuda a escolher a ordem.

Denúncia

Faz a empresa ser fiscalizada

  • Feita pela internet, com sigilo ou anonimato, conforme o canal
  • Pode gerar multa, acordo com o MPT e mudança para todos
  • Não manda a empresa pagar o que ela deve a você

Para denunciar não é preciso advogado, e a denúncia não impede a ação depois.

Ação individual

Cobra o que é seu na Justiça

  • Pede FGTS, horas extras, verbas da saída e indenização
  • O juiz decide, e a empresa é obrigada a cumprir
  • O prazo é de dois anos depois da saída da empresa

Se for punido depois, veja a demissão como vingança e a represália depois da denúncia.

A denúncia não protege o seu emprego sozinha. A lei proíbe a represália, mas ela acontece. Se for punido ou demitido depois de denunciar, guarde as datas e as mensagens, que mostram a ligação entre os dois fatos.

Trabalhadores de profissões diferentes lado a lado
Em qualquer profissão, quem vê o problema pode levá-lo ao canal certo.

Sua situação é diferente? Existe caminho para ela também.

Ainda empregado, anônimo, no campo, ou testemunha de trabalho infantil. Estas são as dúvidas mais comuns de quem quer denunciar.

  • Ainda trabalho na empresa

    Dá para denunciar com sigilo, e a empresa não precisa saber quem foi. O risco é ela desconfiar.

    O que muda: a advogada ajuda a decidir o que contar e a guardar as provas com cuidado.

  • Quero denunciar sem me identificar

    O MPT aceita denúncia anônima, mas só a analisa se tiver base. Na fiscalização, só o trabalho escravo dispensa o nome.

    O que muda: quanto mais detalhes, como endereço, fotos e nomes, maior a chance de a denúncia andar.

  • Falta EPI no meu setor

    Se falta equipamento de proteção, a denúncia costuma ir para a fiscalização. A indenização por acidente é uma ação.

    O que muda: veja o que fazer quando a empresa não dá EPI.

  • Trabalho no campo, em condição ruim

    No campo, alojamento, água, transporte e dívida com o patrão são pontos que a fiscalização e o MPT costumam olhar.

    O que muda: veja os direitos do trabalhador rural.

  • Vi trabalho infantil ou escravo

    Ligue para o Disque 100, que funciona 24 horas e aceita denúncia anônima, ou use o MPT. Não é preciso provar nada na hora.

    O que muda: se houver perigo imediato para alguém, ligue também para a polícia, no 190.

  • Já saí da empresa

    Quem já saiu também pode denunciar o que viu, e o medo de ser demitido deixa de pesar no momento.

    O que muda: a ação individual tem prazo: veja até quando dá para processar a empresa.

A denúncia protege os colegas. A ação cobra o que é seu.

Muita gente denuncia achando que vai receber o que a empresa deve. A denúncia põe a empresa sob fiscalização, mas só a ação, na Justiça do Trabalho, manda pagar.

Um advogado que trabalha só com Direito do Trabalho, e só para trabalhadores, separa o que é denúncia do que é cobrança, indica o canal certo para cada problema e avalia o risco de represália antes de qualquer passo.

Mãos com calculadora e holerites sobre a mesa
A denúncia e a cobrança são feitas separadas, e cada uma tem o seu prazo.
  • Escolhe o canal certo

    Diz se o problema é do MPT, da fiscalização ou do Disque 100.

  • Mede o risco de represália

    Avalia o que contar e como guardar a prova sem expor você.

  • Cobra o que é seu na ação

    Pede FGTS, horas extras e indenização, que a denúncia não paga.

Três formas de cobrar o que a empresa deve
O que importaEntrar sozinho na JustiçaPelo sindicatoCom advogado trabalhista
Quem pode usarQualquer trabalhador, na Vara do TrabalhoQuem é da categoria representadaQualquer trabalhador, em qualquer estado
Análise das provas antesPor sua contaDepende da estrutura do sindicatoFeita antes de qualquer passo
Cálculo do que é devidoPor sua contaVaria conforme o atendimentoFeito linha por linha, com os reflexos
Recursos em tribunais superioresNão é possível sem advogadoDepende do sindicatoAcompanhamento até o fim
Outros direitos na mesma açãoSó o que você souber pedirVaria conforme o casoLevantamento completo do que a empresa deve
Exemplo: uma mensagem assim mostra o problema, a data e quem deu a ordem.

O que guardar a partir de hoje, sem se expor

Para a denúncia andar, ajudam o endereço, a descrição do problema e, se der, uma foto, um vídeo ou um áudio.

  • Endereço da empresaNome, endereço e setor onde o problema acontece, para a denúncia andar.
  • Fotos e vídeosDo local, do alojamento ou do equipamento, sem se colocar em risco.
  • Mensagens e áudiosOrdens e cobranças por escrito, com data e nome de quem enviou.
  • Extrato do FGTSBaixe no aplicativo FGTS, da Caixa, e salve em PDF.
  • Nomes de quem viuColegas que podem confirmar, se aceitarem, sem expor ninguém.
  • Anotações com datasEscreva o que aconteceu, quando e quantas pessoas foram atingidas.

Três erros de quem denuncia achando que está tudo resolvido

Todos acontecem logo depois da denúncia, quando a pessoa espera que a empresa seja punida e pague o que deve.

  • Achar que a denúncia paga

    A denúncia não manda a empresa pagar o que é seu, e o prazo da ação continua correndo depois da saída.

    Você faz a denúncia e a ação, cada uma no seu tempo.

  • Contar para os colegas

    Falar ou postar que vai denunciar pode expor você antes da hora e facilitar a represália.

    Você conta o que pretende fazer só à advogada.

  • Se arriscar para provar

    Entrar onde não deve ou provocar a chefia para registrar a cena pode piorar a sua situação.

    Você junta só o que está ao seu alcance.

Do primeiro oi ao dinheiro na conta

O caminho inteiro, na ordem em que acontece, sem você precisar sair de casa.

  1. Você conta o que aconteceu

    Pelo WhatsApp ou pelas quatro perguntas desta página.

    Leva poucos minutos
  2. Recebe uma avaliação por escrito

    Se há o que cobrar, se o prazo está correndo e o que falta de prova.

    Em até um dia útil
  3. Conversa com a advogada por vídeo

    Riscos, forma de cobrança e o que fazer até a ação entrar.

    Na mesma semana
  4. Assina pelo celular

    Contrato e procuração com assinatura eletrônica, depois de ler com calma.

    Quando você decidir
  5. A ação entra na Justiça

    Na cidade onde você trabalhou, com audiência que pode ser por vídeo.

    Conforme a agenda da Vara
  6. Acordo ou decisão do juiz

    Análise de qualquer proposta da empresa e cobrança do que for decidido.

    Ao fim do processo

As perguntas que todo mundo faz

Se a sua não estiver aqui, pergunte direto para quem vai avaliar o seu caso.

Perguntar pelo WhatsAppUma pessoa da equipe responde
Qual a diferença entre denunciar ao MPT e à fiscalização do trabalho?

O MPT cuida de problemas coletivos, como assédio organizacional, trabalho escravo e trabalho infantil, e pode propor um acordo ou uma ação à empresa. A fiscalização, feita pelos auditores-fiscais do trabalho, vai ao local, confere FGTS, registro, jornada e segurança, e multa a empresa.

Como faço a denúncia ao MPT?

Pelo site do Ministério Público do Trabalho, escolhendo o estado, ou pelo aplicativo MPT Pardal. Informe o endereço da empresa, descreva o problema e anexe fotos, vídeos ou áudios, se tiver. O formulário está no canal de denúncia do MPT.

Posso denunciar sem me identificar?

No MPT, sim: a denúncia anônima é aceita, mas só é analisada se tiver base e não recebe retorno. Na fiscalização, em geral a denúncia pede identificação, mas os seus dados ficam em sigilo. Só a de trabalho escravo dispensa identificação, pelo canal de denúncia trabalhista do gov.br.

O que acontece depois da denúncia?

No MPT, o caso pode virar um inquérito civil, que é a investigação, e terminar em um TAC, o termo de ajuste de conduta, que é o acordo para a empresa corrigir o problema, ou em uma ação civil pública. Na fiscalização, o auditor pode ir ao local e autuar a empresa, que é multá-la por escrito. Os canais não costumam informar prazo de resposta.

A denúncia faz eu receber o que a empresa deve?

Não. A multa não vai para você, e o acordo com o MPT é sobre a conduta da empresa. Para cobrar o que é seu, como FGTS e horas extras, é preciso uma ação na Justiça do Trabalho, com prazo de dois anos depois da saída.

Posso ser demitido por ter denunciado?

A lei proíbe a represália, mas ela acontece. A demissão ou a punição logo depois da denúncia pode ser contestada, e as datas pesam muito. Veja a demissão como vingança e a represália depois da denúncia.

Para onde denunciar trabalho infantil ou escravo?

Para o Disque 100, que funciona 24 horas por dia, inclusive em fins de semana, e aceita denúncia anônima. Também servem o MPT e, para trabalho escravo, o Sistema Ipê, que não exige identificação. Se houver perigo imediato, ligue também para a polícia, no 190.

Quanto custa e quando eu pago?

A forma de cobrança é combinada por escrito na consulta, antes de qualquer assinatura. Enviar o caso para avaliação é sem compromisso. Veja o que a advogada analisa na consulta online.

As palavras difíceis desta página, em linguagem simples

Você vai ouvir esses termos na conversa com a advogada e no processo. Aqui está o que cada um quer dizer.

MPT
O Ministério Público do Trabalho, órgão que defende os interesses coletivos dos trabalhadores.
Auditoria-Fiscal do Trabalho
Os auditores do governo federal que vão às empresas conferir se a lei trabalhista é cumprida.
Autuação
A multa que o auditor registra por escrito, no auto de infração, quando acha uma irregularidade.
Inquérito civil
A investigação do MPT sobre um problema da empresa, antes de propor um acordo ou uma ação.
TAC
O termo de ajuste de conduta: o acordo em que a empresa se compromete a corrigir o problema.
Trabalho análogo ao de escravo
Trabalho forçado, jornada exaustiva, condição degradante ou dívida que prende a pessoa ao serviço.

Quem avalia o seu caso defende só trabalhadores, nunca empresas

Maryon Portes escreveu e revisou esta página. A sua avaliação é lida pela equipe dela, e a Dra. Maryon Portes é a advogada responsável pela sua ação.

Denunciar é um passo. Cobrar o que é seu é outro. Uma mensagem para a advogada não cria compromisso.

Estes são os três prejuízos mais comuns de quem só denuncia, e todos podem ser evitados agora.

  • Achar que a denúncia paga

    Sem a ação, o FGTS e as horas extras que a empresa deve continuam sem ser cobrados.

  • Perder a prova do problema

    Fotos, mensagens e nomes se perdem quando a pessoa sai ou a empresa muda de regra.

  • Deixar o prazo de dois anos passar

    Depois da saída, a ação individual tem prazo de dois anos, e a denúncia não é uma ação.

Olá, tudo bem?Fale com a advogada no WhatsApp, com sigilo. Dra. Maryon Portes, advogada trabalhista