O PPP é um documento que a empresa deve fazer, manter e entregar
A Lei 8.213, no artigo 58, parágrafo 4º, diz que a empresa deve elaborar e manter atualizado o perfil profissiográfico, que descreve as atividades do trabalhador, e entregar uma cópia a ele quando o contrato termina. Hoje o PPP costuma ser gerado de forma eletrônica, a partir das informações que a empresa envia ao eSocial.
O PPP se apoia no LTCAT, o laudo técnico das condições ambientais do trabalho. Pelo parágrafo 1º do mesmo artigo, esse laudo é feito por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho. A empresa que não mantém o laudo atualizado, ou que emite o PPP em desacordo com ele, fica sujeita à multa prevista no artigo 133 da lei.
Para o INSS, é o PPP que prova o agente nocivo, que é o ruído, o calor, o produto químico ou a poeira que faz mal à saúde. Por isso o erro no documento custa caro depois. A aposentadoria em si é pedida ao INSS; o que a advogada cobra é a parte da empresa: o PPP certo, o laudo, o adicional e a indenização, quando houver.
Quem escreve o PPP é a empresa. Quem sofre com o erro é o trabalhador.
- Onde está na lei
- Na Lei 8.213, artigo 58, parágrafos 1º, 3º e 4º.
- Quem faz o PPP
- A empresa, com base no laudo técnico do ambiente de trabalho.
- Quando entregar
- Quando o contrato termina, em cópia. Antes disso, o pedido por escrito ao RH costuma ser aceito.
- Se não entregou ou errou
- Cabe pedir a entrega ou a correção na Justiça do Trabalho, sem prazo para o pedido em si.