PPP errado ou não entregue

O PPP da empresa não conta o que você viveu? Dá para pedir a correção na Justiça.

O PPP, o perfil profissiográfico previdenciário, é o documento em que a empresa descreve a sua função e o ruído, o calor, os produtos químicos e a poeira a que você ficou exposto. Ela é obrigada a fazer, manter atualizado e entregar na saída. Se faltou ou veio errado, o pedido de entrega ou de correção costuma ser feito na Justiça do Trabalho.

Quem responde é uma pessoa da equipe, de segunda a sexta, das 8h30 às 18h.

  • Avaliação sigilosa e sem compromisso
  • Advogada com OAB verificável
  • Atendimento online em todo o Brasil
Operário olhando o relógio da fábrica no fim do turno

O que você precisa saber antes de pedir o PPP

Quatro pontos que mudam o que dá para cobrar da empresa, e que quase ninguém explica na saída do emprego.

  • A empresa tem que entregar o PPP

    A Lei 8.213, no artigo 58, manda a empresa manter o PPP atualizado e dar uma cópia a você quando o contrato terminar.

  • O PPP precisa de um laudo por trás

    Ele se baseia no laudo técnico das condições do ambiente, feito por médico ou engenheiro de segurança do trabalho.

  • Erro no PPP pode ser corrigido

    Se faltou o ruído ou a função veio errada, o pedido de correção costuma ser julgado na Justiça do Trabalho.

  • Ele pesa na aposentadoria no INSS

    O INSS usa o PPP para decidir se o seu tempo conta como especial. O pedido ao INSS é separado da cobrança da empresa.

Pergunta 1 de 4

O que aconteceu com o seu PPP?

Marque tudo o que aconteceu. Pode ser mais de uma coisa.

Marque pelo menos uma opção para continuar.

Há quanto tempo você saiu, e como está o PPP?

O tempo mostra o que ainda dá para pedir. A situação do documento mostra por onde começar.

Saí da empresa há
O PPP está

Responda as duas perguntas para continuar.

O que você já tem guardado?

Não se preocupe se tiver pouco. O laudo e a ficha de EPI ficam com a empresa, e a Justiça pode exigi-los.

Marque o que você tem, ou "Ainda não guardei nada".

Para onde a equipe envia a avaliação?

A avaliação chega escrita no seu e-mail, em até um dia útil. O telefone é opcional: com ele, a equipe pode ligar se faltar algum detalhe.

Informe seu nome.
Informe um e-mail válido, como [email protected].
Confira o número, com o DDD, como (47) 99999-9999.
Escolha o estado.

Seus dados ficam só com a advogada.

O PPP é um documento que a empresa deve fazer, manter e entregar

A Lei 8.213, no artigo 58, parágrafo 4º, diz que a empresa deve elaborar e manter atualizado o perfil profissiográfico, que descreve as atividades do trabalhador, e entregar uma cópia a ele quando o contrato termina. Hoje o PPP costuma ser gerado de forma eletrônica, a partir das informações que a empresa envia ao eSocial.

O PPP se apoia no LTCAT, o laudo técnico das condições ambientais do trabalho. Pelo parágrafo 1º do mesmo artigo, esse laudo é feito por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho. A empresa que não mantém o laudo atualizado, ou que emite o PPP em desacordo com ele, fica sujeita à multa prevista no artigo 133 da lei.

Para o INSS, é o PPP que prova o agente nocivo, que é o ruído, o calor, o produto químico ou a poeira que faz mal à saúde. Por isso o erro no documento custa caro depois. A aposentadoria em si é pedida ao INSS; o que a advogada cobra é a parte da empresa: o PPP certo, o laudo, o adicional e a indenização, quando houver.

Quem escreve o PPP é a empresa. Quem sofre com o erro é o trabalhador.

Onde está na lei
Na Lei 8.213, artigo 58, parágrafos 1º, 3º e 4º.
Quem faz o PPP
A empresa, com base no laudo técnico do ambiente de trabalho.
Quando entregar
Quando o contrato termina, em cópia. Antes disso, o pedido por escrito ao RH costuma ser aceito.
Se não entregou ou errou
Cabe pedir a entrega ou a correção na Justiça do Trabalho, sem prazo para o pedido em si.
Trabalhador pensativo com os óculos na mão, lendo um documento antes de assinar
Leia o PPP antes de guardar na gaveta: o que está escrito nele é o que o INSS vai ler.

Seis formas de o PPP prejudicar o trabalhador

Nem sempre a empresa deixa de entregar. Muitas vezes o documento vem, mas vem diferente do que você viveu.

  • Não entregou na saída

    O PPP não veio com os papéis da rescisão, ou só apareceu depois de vários pedidos.

    Prova: o termo de rescisão sem o PPP e o pedido por escrito.Lei 8.213, artigo 58, parágrafo 4º

  • Veio sem o agente nocivo

    O PPP descreve o cargo, mas não cita o ruído, o calor ou o produto químico da rotina.

    Prova: holerites com adicional, exames e fotos do local.Lei 8.213, artigo 58, parágrafo 1º

  • Marcou EPI eficaz sem ser verdade

    O PPP diz que o equipamento eliminava o risco, mas ele não foi entregue ou não servia.

    Prova: a ficha de entrega do EPI, ou a falta dela.Tema 555 do STF

  • Descreveu a função errada

    O cargo e as tarefas do PPP são mais leves que o trabalho real, e o risco some do documento.

    Prova: colegas do setor e fotos da tarefa.Lei 8.213, artigo 58, parágrafo 4º

  • Sem laudo atualizado

    A empresa não mantém o laudo que deveria sustentar o PPP, ou ele é antigo e não mostra o ambiente.

    Prova: o pedido do laudo e a perícia no processo.Lei 8.213, artigo 58, parágrafos 1º e 3º

  • Empresa fechou

    Sem a empresa, ninguém assina o PPP. O caminho passa por documentos da época e prova do ambiente.

    Prova: holerites, exames e colegas do mesmo setor.OJ 278 da SDI-1 do TST

Situação por situação: o que pedir e a quem

Cada problema com o PPP tem um pedido diferente. O quadro mostra seis situações comuns, o que costuma ser pedido em cada uma e quem responde por ela.

Quem faz o PPP
A empresa
Em que se baseia
No laudo técnico (LTCAT)
Quando entregar
Na saída do contrato
Como é feito hoje
Eletrônico, pelo eSocial

Quadro informativo, sem valores. Cada caso depende dos documentos e da perícia, e a decisão é do juiz e do INSS. Não é promessa de resultado.

O que pedir em cada situação

Com a indicação de quem responde

  • A empresa não entregou o PPPPedir a entrega do documento, com ordem do juiz se a empresa continuar sem entregarEmpresa
  • O PPP veio sem o ruídoPedir a correção, com base no laudo da época e na perícia, para constar o agente nocivoEmpresa
  • O PPP diz que o EPI protegiaMostrar que o EPI não foi entregue ou não funcionava e pedir a correçãoEmpresa e perícia
  • A empresa fechouUsar documentos da época, colegas e perícia em local parecido, quando o juiz aceitarJuiz e sócios
  • A função veio errada no PPPPedir a correção do cargo e das tarefas, com prova de como era o dia a diaEmpresa
  • Quer saber se tem tempo especialReunir o PPP e os documentos e pedir a orientação do caminho no INSSINSS decide
Em todos os casos, o ponto de partidaUm PPP que conte a verdade
O pedido de aposentadoria ou de tempo especial é feito ao INSS, que decide. A equipe orienta esse caminho, mas a parte que a advogada cobra é a da empresa.

Corrigir o PPP com a empresa ou pedir o tempo especial ao INSS?

São dois pedidos diferentes, feitos a quem decide cada um. O primeiro vem antes e dá a base para o segundo.

Contra a empresa

Na Justiça do Trabalho

  • Entrega do PPP que não veio e correção do que veio errado
  • Adicional de insalubridade ou de periculosidade, quando a perícia confirma o risco
  • Indenização, se a exposição causou doença ou acidente

É a parte que a advogada cobra: o documento certo e o que a empresa deve.

Tempo especial e aposentadoria

Pedidos ao INSS

  • Reconhecimento do tempo especial, que é o tempo trabalhado exposto a agente nocivo
  • Pedido de aposentadoria, feito ao INSS com o PPP corrigido e o laudo
  • Recurso e ação contra o INSS, se ele negar o pedido

A equipe orienta o caminho, mas o INSS decide e não há garantia do benefício.

O pedido de correção do PPP não tem prazo para ser feito, mas o adicional que você quer cobrar tem. O TST decidiu que pedir a entrega e a correção do PPP não prescreve, porque serve apenas para declarar como o trabalho era. Já o dinheiro, como o adicional de insalubridade, tem prazo: dois anos depois da saída para entrar com a ação, e só se cobra os últimos cinco anos. Para o caminho da perícia, veja como funciona a perícia no processo.

Trabalhador diante da porta fechada da empresa
Empresa fechada não apaga o direito de provar como era o seu trabalho.

Seu caso tem um detalhe que muda tudo? Existe caminho para ele.

Ruído, adicional pago, perigo, falta de EPI, tempo sem carteira ou perícia. Estas são as situações que mais geram dúvida, e o que cada uma muda.

  • Trabalhei com barulho forte

    O PPP deve dizer a intensidade do ruído e por quanto tempo você ficou exposto, e não só citar o agente.

    O que muda: a perda de audição pode virar doença. Veja quando a doença conta como causada pelo trabalho.

  • Recebia insalubridade no holerite

    Se a empresa pagava o adicional e o PPP diz que não havia agente nocivo, os dois documentos se contradizem.

    O que muda: o holerite vira prova. Veja quando o risco paga o adicional de insalubridade.

  • Trabalhei com eletricidade ou inflamável

    O perigo pago como periculosidade tem regras próprias e nem sempre conta como agente nocivo para o INSS.

    O que muda: o adicional pode ser cobrado da empresa. Veja quando o perigo paga o adicional de periculosidade.

  • Nunca recebi o EPI

    Se o equipamento nunca foi entregue, o PPP não pode dizer que ele eliminava o risco.

    O que muda: a ficha de entrega é decisiva. Veja o que a empresa deve dar e fazer quando falta o EPI.

  • Parte do tempo foi sem carteira

    O período sem registro não aparece no PPP, e o INSS só soma o que está no CNIS, que é o cadastro do tempo de contribuição.

    O que muda: o vínculo vem primeiro. Veja como corrigir o tempo de serviço no CNIS.

  • Preciso provar o agente na Justiça

    No processo, a perícia mede o agente nocivo e confere se o PPP e o laudo da empresa estão certos.

    O que muda: os quesitos fazem diferença. Veja como funciona a perícia e quem a paga.

Corrigir o PPP exige comparar o papel com o que você viveu.

O PPP parece um formulário simples, mas cada campo vira prova para o INSS. Um campo vazio ou um EPI marcado como eficaz pode custar anos de tempo especial.

Um advogado que trabalha só com Direito do Trabalho pede à empresa o laudo, a ficha de entrega de EPI e os programas de riscos, que são documentos dela, e compara tudo com o seu relato, os holerites e os exames. Se o documento está errado, soma a correção, o adicional e a indenização na mesma ação.

Mãos com calculadora e holerites sobre a mesa
Cada linha do PPP precisa bater com os seus holerites e com a sua rotina.
  • Pede os documentos da empresa

    Laudo técnico, ficha de entrega de EPI e programa de riscos, que a Justiça pode exigir da empresa.

  • Compara com o seu trabalho

    Confere função, agente e tempo de exposição do PPP com holerites, exames e relato de colegas.

  • Cobra tudo de uma vez

    Soma a correção do PPP, o adicional e a indenização, quando couberem, na mesma ação.

Três formas de cobrar o que a empresa deve
O que importaEntrar sozinho na JustiçaPelo sindicatoCom advogado trabalhista
Quem pode usarQualquer trabalhador, na Vara do TrabalhoQuem é da categoria representadaQualquer trabalhador, em qualquer estado
Análise das provas antesPor sua contaDepende da estrutura do sindicatoFeita antes de qualquer passo
Cálculo do que é devidoPor sua contaVaria conforme o atendimentoFeito linha por linha, com os reflexos
Recursos em tribunais superioresNão é possível sem advogadoDepende do sindicatoAcompanhamento até o fim
Outros direitos na mesma açãoSó o que você souber pedirVaria conforme o casoLevantamento completo do que a empresa deve
Exemplo: a recusa por mensagem prova que você pediu e a data em que a empresa negou.

O que guardar a partir de hoje, sem confronto com a chefia

A prova do agente nocivo costuma estar espalhada: um holerite, um exame, uma foto. Junte o que você tem e pergunte pelo resto.

  • Holerites com adicionalInsalubridade ou periculosidade no holerite mostram que a empresa reconhecia o risco.
  • O PPP que você recebeuGuarde cópia, mesmo errada, para mostrar o que a empresa registrou.
  • Exames de saúde do trabalhoAudiometria e outros exames feitos na empresa mostram o efeito do agente.
  • Fotos do localMáquinas, produtos e ambiente, com a data no arquivo.
  • Programa de riscosSe você tiver o PPRA ou o PGR, que são os programas de riscos da empresa, guarde uma cópia.
  • Nomes de colegasQuem trabalhou no mesmo setor pode confirmar a exposição na Justiça.

Três erros que fazem o PPP prejudicar você

Todos acontecem na saída da empresa, quando a pessoa quer só terminar logo e guardar os papéis.

  • Guardar o PPP sem ler

    Um PPP sem o agente nocivo só aparece como problema anos depois, quando o INSS recusa o tempo especial.

    Você confere o documento assim que recebe.

  • Aceitar a promessa de entregar depois

    Sem nada por escrito, o RH pode adiar para sempre, e a empresa pode fechar antes.

    Peça o PPP por escrito e guarde o protocolo.

  • Achar que o EPI resolve tudo

    A empresa diz no PPP que o EPI era eficaz, e você não contesta. Para o ruído, a regra do STF é outra.

    A ficha de entrega e a perícia mostram a verdade.

Do primeiro oi ao dinheiro na conta

O caminho inteiro, na ordem em que acontece, sem você precisar sair de casa.

  1. Você conta o que aconteceu

    Pelo WhatsApp ou pelas quatro perguntas desta página.

    Leva poucos minutos
  2. Recebe uma avaliação por escrito

    Se há o que cobrar, se o prazo está correndo e o que falta de prova.

    Em até um dia útil
  3. Conversa com a advogada por vídeo

    Riscos, forma de cobrança e o que fazer até a ação entrar.

    Na mesma semana
  4. Assina pelo celular

    Contrato e procuração com assinatura eletrônica, depois de ler com calma.

    Quando você decidir
  5. A ação entra na Justiça

    Na cidade onde você trabalhou, com audiência que pode ser por vídeo.

    Conforme a agenda da Vara
  6. Acordo ou decisão do juiz

    Análise de qualquer proposta da empresa e cobrança do que for decidido.

    Ao fim do processo

As perguntas que todo mundo faz

Se a sua não estiver aqui, pergunte direto para quem vai avaliar o seu caso.

Perguntar pelo WhatsAppUma pessoa da equipe responde
A empresa é obrigada a entregar o PPP?

Sim. A Lei 8.213, no artigo 58, parágrafo 4º, manda a empresa manter o perfil profissiográfico atualizado e entregar uma cópia ao trabalhador quando o contrato termina. Hoje o PPP costuma ser gerado de forma eletrônica, a partir do eSocial, e o trabalhador pode precisar pedir a cópia à empresa ou consultar o documento no Meu INSS.

A empresa não me deu o PPP. O que faço?

Peça por escrito e guarde o protocolo. Se a empresa não entregar, o pedido de entrega costuma ser feito na Justiça do Trabalho. O TST fixou, no IRR 132, que a pretensão de retificar e entregar o PPP é meramente declaratória e não prescreve.

O que é o laudo técnico que sustenta o PPP?

É o LTCAT, o laudo das condições ambientais do trabalho, feito por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho. Pelo artigo 58 da Lei 8.213, o PPP deve se basear nele, e a empresa que não o mantém atualizado fica sujeita a multa. O laudo pode ser exigido da empresa no processo.

O PPP veio sem o ruído ou o produto químico. Dá para corrigir?

Sim. O pedido de correção costuma ser julgado na Justiça do Trabalho, com base em laudo, holerites, exames e perícia. Se a empresa pagava o adicional de insalubridade e o PPP diz que não havia agente nocivo, a contradição ajuda na prova.

O PPP diz que o EPI eliminava o risco. Perdi o direito?

Não necessariamente. Para a maioria dos agentes, o tempo pode deixar de contar como especial se o EPI era realmente eficaz, e é isso que a prova discute. No ruído acima do limite, o Tema 555 do STF diz que a declaração da empresa de que o EPI era eficaz não afasta o tempo especial.

Isso garante a minha aposentadoria especial?

Não. O pedido de aposentadoria ou de tempo especial é feito ao INSS, que decide conforme as regras da época em que você trabalhou. A equipe orienta o caminho, e a advogada cuida da parte da empresa: o PPP certo, o laudo, o adicional e a indenização. Não dá para prometer o benefício.

A empresa fechou e não entregou o PPP. E agora?

Sem a empresa, o juiz pode usar outros meios de prova, como holerites, exames, colegas do setor e perícia em empresa parecida, como a OJ 278 da SDI-1 do TST admite para a insalubridade. O resultado depende da prova, e não há garantia.

Quanto custa e quando eu pago?

A forma de cobrança é combinada por escrito na consulta, antes de qualquer assinatura. Enviar o caso para avaliação é sem compromisso.

As palavras difíceis desta página, em linguagem simples

Você vai ouvir esses termos na conversa com a advogada e no processo. Aqui está o que cada um quer dizer.

PPP
Perfil profissiográfico previdenciário: documento em que a empresa descreve a sua função e os agentes nocivos a que você ficou exposto.
LTCAT
Laudo técnico das condições ambientais do trabalho: o laudo, feito por médico ou engenheiro de segurança, em que o PPP se baseia.
Agente nocivo
O que faz mal à saúde no trabalho: ruído, calor, produtos químicos, poeira, vírus e bactérias.
Tempo especial
Tempo trabalhado exposto a agente nocivo, que o INSS pode contar de forma diferente na aposentadoria.
EPI eficaz
Equipamento de proteção que realmente neutraliza o agente. Marcar isso no PPP, sem ser verdade, prejudica o trabalhador.
PGR
Programa de gerenciamento de riscos: o programa da empresa, que no passado se chamava PPRA, com os riscos de cada setor.

Quem avalia o seu caso defende só trabalhadores, nunca empresas

Maryon Portes escreveu e revisou esta página. A sua avaliação é lida pela equipe dela, e a Dra. Maryon Portes é a advogada responsável pela sua ação.

Um PPP errado pesa por anos. Uma mensagem para a advogada não cria compromisso.

Estes são os três prejuízos mais comuns de quem guarda o PPP sem conferir, e todos podem ser evitados agora.

  • Perder a prova do agente

    Sem o ruído ou o produto no PPP, o INSS tende a não reconhecer o tempo especial.

  • Ficar sem de quem cobrar

    Empresa que some leva consigo os laudos e as fichas. Quanto antes o pedido entra, mais fácil achar os documentos.

  • Deixar o prazo do adicional passar

    Depois de sair da empresa, você tem dois anos para cobrar o adicional na Justiça.

Olá, tudo bem?Fale com a advogada no WhatsApp, com sigilo. Dra. Maryon Portes, advogada trabalhista