A perícia é o exame que o juiz pede para entender o caso
Quando o processo depende de um conhecimento que o juiz não tem, como saber se uma doença veio do trabalho ou se o ambiente faz mal à saúde, ele nomeia um perito. O perito examina, responde às perguntas das partes e entrega tudo por escrito, no laudo.
Na doença e no acidente, a perícia é médica. O perito vê se existe ligação entre o problema e o trabalho, se há incapacidade, que é a perda da capacidade de trabalhar, e quanto você perdeu, em percentual.
Para o adicional de insalubridade e o de periculosidade, a perícia é, em regra, obrigatória: o artigo 195 da CLT manda o juiz nomear um médico do trabalho ou um engenheiro do trabalho para examinar o local e o serviço.
O juiz lê o laudo junto com as outras provas, como documentos e testemunhas, e escreve na sentença por que aceitou ou deixou de aceitar as conclusões do perito (CPC, artigo 479).
Chegar com os papéis em ordem é a melhor forma de a sua história ser levada a sério.
- Onde está na lei
- No artigo 195 da CLT, para insalubridade e periculosidade, e nos artigos 465 a 480 do CPC, para as regras gerais da perícia.
- Quem é o perito
- Um profissional nomeado pelo juiz, como um médico ou um engenheiro do trabalho. A parte não escolhe.
- Quem pode acompanhar
- O assistente técnico, se a parte quiser indicar um. Ele é de confiança da parte, e não do juiz.
- O que o juiz faz com o laudo
- Lê junto com as outras provas e explica na sentença por que aceitou ou não. Ele não fica preso ao laudo.