Perícia no processo

Vai ter perícia no seu processo? O perito não é seu adversário, e o laudo não é a palavra final.

A perícia é o exame feito por um profissional que o juiz nomeia: um médico, quando se discute doença ou acidente, ou um engenheiro ou médico do trabalho, quando se discute o adicional por trabalho nocivo à saúde (insalubridade) ou perigoso (periculosidade). Ele escreve um laudo, que é o relatório do exame. O laudo pesa muito, mas o juiz não é obrigado a segui-lo.

Quem responde é uma pessoa da equipe, de segunda a sexta, das 8h30 às 18h.

  • Avaliação sigilosa e sem compromisso
  • Advogada com OAB verificável
  • Atendimento online em todo o Brasil
Mulher conferindo documentos e valores com a calculadora

O que você precisa saber antes do dia do exame

Quatro pontos que mudam como você se prepara, e que quase ninguém explica a quem tem perícia marcada.

  • O perito é nomeado pelo juiz

    Ele não trabalha para você nem para a empresa. Está ali para ajudar o juiz com o que exige conhecimento técnico.

  • Você pode ter um assistente técnico

    É um médico ou engenheiro de sua confiança, que acompanha o exame e comenta o laudo. É opcional, e quem o indica paga por ele.

  • Os quesitos vão antes do exame

    Quesitos são as perguntas que cada parte entrega ao perito, e o prazo para isso é curto, contado da nomeação dele.

  • Laudo ruim ainda tem saída

    Dá para questionar o laudo, pedir esclarecimentos, e o juiz pode decidir de outro jeito, explicando os motivos na sentença.

Pergunta 1 de 4

Qual é a sua situação com a perícia?

Marque tudo o que aconteceu. Pode ser mais de uma coisa.

Marque pelo menos uma opção para continuar.

Que perícia é, e quando será?

O tipo de perícia e a data mostram quais prazos ainda estão abertos.

A perícia será em
O exame é sobre

Responda as duas perguntas para continuar.

O que você já tem guardado?

Não se preocupe se tiver pouco. O médico que trata você pode ajudar a juntar o que falta.

Marque o que você tem, ou "Ainda não guardei nada".

Para onde a equipe envia a avaliação?

A avaliação chega escrita no seu e-mail, em até um dia útil. O telefone é opcional: com ele, a equipe pode ligar se faltar algum detalhe.

Informe seu nome.
Informe um e-mail válido, como [email protected].
Confira o número, com o DDD, como (47) 99999-9999.
Escolha o estado.

Seus dados ficam só com a advogada.

A perícia é o exame que o juiz pede para entender o caso

Quando o processo depende de um conhecimento que o juiz não tem, como saber se uma doença veio do trabalho ou se o ambiente faz mal à saúde, ele nomeia um perito. O perito examina, responde às perguntas das partes e entrega tudo por escrito, no laudo.

Na doença e no acidente, a perícia é médica. O perito vê se existe ligação entre o problema e o trabalho, se há incapacidade, que é a perda da capacidade de trabalhar, e quanto você perdeu, em percentual.

Para o adicional de insalubridade e o de periculosidade, a perícia é, em regra, obrigatória: o artigo 195 da CLT manda o juiz nomear um médico do trabalho ou um engenheiro do trabalho para examinar o local e o serviço.

O juiz lê o laudo junto com as outras provas, como documentos e testemunhas, e escreve na sentença por que aceitou ou deixou de aceitar as conclusões do perito (CPC, artigo 479).

Chegar com os papéis em ordem é a melhor forma de a sua história ser levada a sério.

Onde está na lei
No artigo 195 da CLT, para insalubridade e periculosidade, e nos artigos 465 a 480 do CPC, para as regras gerais da perícia.
Quem é o perito
Um profissional nomeado pelo juiz, como um médico ou um engenheiro do trabalho. A parte não escolhe.
Quem pode acompanhar
O assistente técnico, se a parte quiser indicar um. Ele é de confiança da parte, e não do juiz.
O que o juiz faz com o laudo
Lê junto com as outras provas e explica na sentença por que aceitou ou não. Ele não fica preso ao laudo.
Trabalhador com o braço imobilizado sentado em casa
Exames e relatórios em ordem ajudam o perito a entender a sua história.

Seis situações em que a perícia aparece no processo

Cada uma tem um tipo de perito e uma prova que ajuda no exame. Em cada uma, veja o que costuma servir.

  • Doença que veio do trabalho

    Um médico nomeado pelo juiz analisa se há ligação com o trabalho e se você perdeu capacidade, e em que percentual.

    Prova: exames, laudos e a história do tratamento.Lei 8.213, artigo 20

  • Acidente com sequela

    O médico avalia a lesão e a incapacidade: se é temporária ou permanente, total ou parcial, e o que restou de sequela.

    Prova: prontuário, alta médica e exames de imagem.Código Civil, artigo 950

  • Adicional de insalubridade

    O médico ou engenheiro do trabalho examina o local e o serviço para ver se havia exposição a agente nocivo, como ruído ou produto químico.

    Prova: ficha de entrega de EPI, fotos e nomes dos produtos.CLT, artigo 195

  • Adicional de periculosidade

    O mesmo tipo de perito vê se o trabalho era em área de risco, como inflamáveis ou eletricidade, e por quanto tempo.

    Prova: escala de trabalho, fotos e ordens de serviço.CLT, artigos 193 e 195

  • Dúvida sobre cálculos

    Quando a briga é sobre contas, como comissões pagas a menos, o juiz pode nomear um contador para conferir os cálculos.

    Prova: holerites, extratos e relatórios de vendas.CPC, artigo 464

  • Local de trabalho desativado

    Se a empresa fechou ou o setor mudou, o juiz pode usar outros meios, como documentos, fotos e testemunhas.

    Prova: fichas de EPI, fotos antigas e testemunhas.OJ 278 da SDI-1 do TST

Os prazos de uma perícia, dia a dia

Um exemplo de perícia médica, só para mostrar a ordem das etapas e quanto cada uma pesa. Cada vara tem a sua pauta: é uma conta de exemplo, e não uma previsão.

Contagem dos prazos
Em dias úteis
Exame marcado
20 dias depois dos quesitos
Prazo do laudo
30 dias depois do exame
Tipo de perícia
Médica, em doença do trabalho

Exemplo ilustrativo, em dias úteis (CLT, artigo 775). O exame e o laudo têm prazos de exemplo, que o juiz fixa em cada caso. Não é promessa de prazo nem de resultado.

Da nomeação do perito às respostas dele

Perícia médica, com laudo e esclarecimentos

  • Quesitos e assistente técnicoPrazo da parte, contado da nomeação do perito (CPC, artigo 465)15 dias
  • Data do exameO perito marca, e as partes são avisadas20 dias
  • Entrega do laudoO perito escreve e protocola o laudo no processo30 dias
  • Manifestação sobre o laudoA parte comenta, e o assistente técnico faz o seu parecer (CPC, artigo 477)15 dias
  • Esclarecimentos do peritoO perito responde às dúvidas das partes (CPC, artigo 477)15 dias
Da nomeação às respostas do perito, neste exemplo95 dias
São 95 dias úteis, um pouco mais de quatro meses no calendário. Pelo CPC, o laudo deve estar no processo ao menos 20 dias antes da audiência de instrução, que é a das provas. O juiz do trabalho pode ajustar os prazos, e vale o que estiver na sua intimação, que é o aviso oficial do processo.

A perícia é sobre a sua saúde ou sobre o local de trabalho?

O que acontece no dia muda conforme o tipo de perícia. Nos dois casos, o laudo responde às perguntas do juiz e das partes.

Perícia médica

O perito examina você

  • O perito pergunta sobre o trabalho, os sintomas e o tratamento, e examina o seu corpo
  • Leve documento com foto, exames, laudos, receitas e atestados, em original
  • O assistente técnico, se houver, acompanha o exame e pode fazer perguntas

Responda com calma e só o que aconteceu. Não precisa exagerar nem esconder nada.

Perícia no local de trabalho

O perito examina o local e o serviço

  • Ele vai ao local, ou usa documentos e relatos, se o local mudou ou fechou
  • Você, a empresa e os assistentes técnicos podem mostrar onde e como o serviço era feito
  • O perito mede o ruído, o calor ou o produto, ou vê o tipo de risco da atividade

O perito pode pedir à empresa os documentos do período, como a ficha de entrega de EPI, que é o equipamento de proteção.

Faltar à perícia sem avisar pode custar a prova. Se você não puder ir, avise o juiz antes, com o motivo e um comprovante, como um atestado, e peça nova data. Sem justificar, o juiz pode considerar que você abriu mão da prova.

Trabalhadores de profissões diferentes lado a lado
Cada profissão e cada local de trabalho pedem um tipo de perícia.

Seu caso tem um detalhe que muda tudo? Existe caminho para ele.

Falta ao exame, laudo contrário, poucos exames, empresa fechada. Estas são as situações que mais geram dúvida, e o que cada uma muda.

  • Não consegui ir ao exame

    Se você faltar sem justificar, o juiz pode dar a prova por perdida. Com atestado ou outro comprovante, dá para pedir nova data.

    O que muda: a justificativa precisa chegar logo, de preferência antes do dia marcado.

  • O laudo negou a ligação

    O laudo é uma prova, e não a sentença. O juiz lê com as outras provas e pode decidir diferente, explicando os motivos (CPC, artigo 479).

    O que muda: o laudo pode ser questionado. Veja como se prova que a doença veio do trabalho.

  • Tenho poucos exames

    O perito usa o que está no processo e o que você leva. Sem papéis, a sua história fica só na sua palavra.

    O que muda: o médico que já trata você pode escrever um relatório do seu quadro.

  • Já recebo adicional de periculosidade

    Se a empresa paga o adicional por vontade própria, mesmo a menos, o TST entende que a perícia não é necessária para provar o risco (Súmula 453).

    O que muda: o que sobra para discutir é o valor. Veja como funciona o adicional de periculosidade.

  • A empresa fechou ou mudou

    Se o local não existe mais, o juiz pode usar outros meios de prova, como documentos, fotos e testemunhas (OJ 278 da SDI-1 do TST).

    O que muda: junte fichas de EPI, fotos antigas e o nome de colegas que viram o serviço. Veja como funciona o adicional de insalubridade.

  • O INSS já fez perícia comigo

    A perícia do INSS e a do processo são separadas. O juiz do trabalho nomeia o seu perito e não fica preso à decisão do INSS.

    O que muda: a conclusão do INSS é só uma prova. Veja o que fazer quando o INSS nega o benefício.

A perícia decide muita coisa. Quem se prepara antes chega mais seguro.

Entre o exame e o laudo, há prazos curtos, perguntas para fazer e um laudo para ler com cuidado. É fácil perder a hora sozinho.

Um advogado que trabalha só com Direito do Trabalho escreve os quesitos, que são as perguntas ao perito, indica um assistente técnico quando vale a pena, lê o laudo com o seu médico e, se ele vier errado, questiona por escrito dentro do prazo.

Mesa de atendimento com fone, notebook e celular
Os prazos da perícia são curtos, e cada um conta.
  • Escreve os quesitos

    Faz ao perito as perguntas certas sobre a doença, o local e o quanto você perdeu de capacidade.

  • Acompanha o exame

    Indica um assistente técnico quando faz sentido e confere se o laudo respondeu a tudo o que foi perguntado.

  • Questiona o que está errado

    Se o laudo ignorar um exame, pede esclarecimentos e apresenta a impugnação, que é a contestação do laudo.

Três formas de cobrar o que a empresa deve
O que importaEntrar sozinho na JustiçaPelo sindicatoCom advogado trabalhista
Quem pode usarQualquer trabalhador, na Vara do TrabalhoQuem é da categoria representadaQualquer trabalhador, em qualquer estado
Análise das provas antesPor sua contaDepende da estrutura do sindicatoFeita antes de qualquer passo
Cálculo do que é devidoPor sua contaVaria conforme o atendimentoFeito linha por linha, com os reflexos
Recursos em tribunais superioresNão é possível sem advogadoDepende do sindicatoAcompanhamento até o fim
Outros direitos na mesma açãoSó o que você souber pedirVaria conforme o casoLevantamento completo do que a empresa deve
Exemplo: uma mensagem assim mostra ao perito que a exposição existia e que a empresa sabia.

O que guardar e levar para a perícia, sem precisar falar com ninguém

O perito trabalha com papéis e com o que vê no exame. Quanto mais organizado, mais fácil é para ele entender a sua história.

  • Exames e imagensRessonância, raio-x e exames de sangue, com o laudo escrito de cada um.
  • Relatório do seu médicoUma carta do médico que trata você, com diagnóstico, tratamento e limitações.
  • Receitas e atestadosMostram o tratamento e os dias de afastamento, em ordem de data.
  • CAT e papéis do INSSA CAT, que é o comunicado do acidente, e as cartas do INSS.
  • Fotos e mensagens do trabalhoMostram o local, o produto ou a rotina que causaram o problema.
  • Lista de tarefas e remédiosEscreva o que você fazia no dia a dia e os remédios que toma, para não esquecer no exame.

Três erros que enfraquecem a perícia

Todos acontecem antes do exame, quando a pessoa ainda acha que o perito vai entender tudo sozinho.

  • Chegar sem papéis

    Sem exames e relatórios, o perito depende só do que você conta, e fica difícil medir o problema.

    Você junta e leva tudo, em ordem de data.

  • Esconder ou exagerar

    O perito compara o seu relato com os exames e com o trabalho. Uma contradição pesa mais do que a dor.

    Você conta o que acontece, com calma.

  • Perder o prazo dos quesitos

    Depois do prazo, as perguntas ao perito e a indicação do assistente técnico podem não ser aceitas.

    Os prazos entram na agenda no dia da intimação.

Do primeiro oi ao dinheiro na conta

O caminho inteiro, na ordem em que acontece, sem você precisar sair de casa.

  1. Você conta o que aconteceu

    Pelo WhatsApp ou pelas quatro perguntas desta página.

    Leva poucos minutos
  2. Recebe uma avaliação por escrito

    Se há o que cobrar, se o prazo está correndo e o que falta de prova.

    Em até um dia útil
  3. Conversa com a advogada por vídeo

    Riscos, forma de cobrança e o que fazer até a ação entrar.

    Na mesma semana
  4. Assina pelo celular

    Contrato e procuração com assinatura eletrônica, depois de ler com calma.

    Quando você decidir
  5. A ação entra na Justiça

    Na cidade onde você trabalhou, com audiência que pode ser por vídeo.

    Conforme a agenda da Vara
  6. Acordo ou decisão do juiz

    Análise de qualquer proposta da empresa e cobrança do que for decidido.

    Ao fim do processo

As perguntas que todo mundo faz

Se a sua não estiver aqui, pergunte direto para quem vai avaliar o seu caso.

Perguntar pelo WhatsAppUma pessoa da equipe responde
Como funciona a perícia médica no processo trabalhista?

O juiz nomeia um médico, as partes entregam as perguntas, o perito marca o exame, examina você e entrega o laudo, e as partes comentam. Ele diz se há ligação com o trabalho, se há incapacidade e em que percentual. Depois, o juiz decide com o laudo e com as outras provas.

Quem é o perito, e posso escolher?

O perito é nomeado pelo juiz, entre profissionais habilitados, e deve ser imparcial (CPC, artigos 156 e 465). Você não escolhe, mas pode apontar impedimento ou suspeição, que é um motivo para afastá-lo, no prazo de 15 dias contados da intimação da nomeação.

O que faz o assistente técnico, e preciso de um?

É um profissional da sua confiança, como um médico ou um engenheiro, que acompanha o exame e dá um parecer sobre o laudo (CPC, artigos 465 e 466). Não é obrigatório. Pela Súmula 341 do TST, a parte que o indica paga os honorários dele, mesmo ganhando a perícia. Por isso, vale pesar o custo e a dificuldade do caso.

Quem paga o perito se eu perder a perícia?

Quem perde o pedido que a perícia analisou paga o perito (CLT, artigo 790-B). Com justiça gratuita, o STF derrubou essa cobrança na ADI 5766, e o juiz também não pode exigir adiantamento. Mais detalhes em o que pode ser cobrado de quem perde o processo.

O laudo veio contra mim. O que eu faço?

Dentro do prazo da intimação (no CPC, são 15 dias), você pode comentar o laudo, o que se chama impugnação, e pedir esclarecimentos, que o perito deve dar (CPC, artigo 477). O juiz também pode chamar o perito à audiência e decide com todas as provas, sem ficar preso ao laudo (CPC, artigo 479). Se a matéria continuar confusa, ele pode mandar fazer uma nova perícia (CPC, artigo 480).

A perícia de insalubridade ou de periculosidade é obrigatória?

Em regra, sim: quando o trabalhador pede o adicional, o artigo 195 da CLT manda o juiz nomear o perito. As exceções são o local desativado, que permite outras provas (OJ 278 da SDI-1), e o adicional de periculosidade já pago por vontade da empresa (Súmula 453 do TST). Mais detalhes em como funciona o adicional de insalubridade.

Quanto custa e quando eu pago?

A forma de cobrança é combinada por escrito na consulta, antes de qualquer assinatura. Enviar o caso para avaliação é sem compromisso.

Um advogado de outro estado pode cuidar do meu caso?

Sim. A inscrição na OAB vale em todo o país e a Justiça do Trabalho é eletrônica. A ação corre no local onde você trabalhou e a audiência pode ser por vídeo.

As palavras difíceis desta página, em linguagem simples

Você vai ouvir esses termos na conversa com a advogada e no processo. Aqui está o que cada um quer dizer.

Perícia
O exame técnico que o juiz manda fazer quando o caso depende de um conhecimento que ele não tem, como o de um médico.
Perito
O profissional que o juiz nomeia para fazer a perícia. Ele é neutro: não trabalha para você nem para a empresa.
Laudo
O relatório escrito do perito, com o método usado, a análise e as respostas às perguntas do processo.
Quesitos
As perguntas que o juiz e as partes entregam ao perito para ele responder no laudo.
Assistente técnico
O profissional de confiança de uma das partes, que acompanha o exame e comenta o laudo do perito.
Impugnação
O pedido por escrito para o juiz corrigir ou rever o laudo, apontando o que o perito deixou de ver ou errou.

Quem avalia o seu caso defende só trabalhadores, nunca empresas

Maryon Portes escreveu e revisou esta página. A sua avaliação é lida pela equipe dela, e a Dra. Maryon Portes é a advogada responsável pela sua ação.

Os prazos da perícia são curtos. Uma mensagem para a advogada não cria compromisso.

Estes são os três prejuízos mais comuns de quem chega à perícia sem preparo, e todos podem ser evitados agora.

  • Perder o prazo dos quesitos

    Vencido o prazo da nomeação, as perguntas ao perito e o assistente técnico podem não ser aceitos.

  • Chegar sem exames

    Sem exames e laudos, o perito mede o seu problema só pelo que você conta, e a conclusão pode sair mais fraca.

  • Aceitar o laudo sem questionar

    Passado o prazo para comentar o laudo, fica mais difícil pedir esclarecimentos ou uma nova perícia.

Olá, tudo bem?Fale com a advogada no WhatsApp, com sigilo. Dra. Maryon Portes, advogada trabalhista