Trabalho sem proteção

Trabalha sem equipamento de proteção? A empresa é obrigada a dar, treinar e fiscalizar.

A lei manda a empresa entregar o EPI, o equipamento de proteção individual, sem custo para você, e ensinar a usar. Em risco grave e iminente, você pode parar o serviço. Dá para denunciar à fiscalização e, se a falta de proteção causou acidente ou doença, cobrar indenização.

Quem responde é uma pessoa da equipe, de segunda a sexta, das 8h30 às 18h.

  • Avaliação sigilosa e sem compromisso
  • Advogada com OAB verificável
  • Atendimento online em todo o Brasil
Trabalhador da construção civil olhando o celular no intervalo

O que você precisa saber antes de continuar sem proteção

Quatro pontos que mudam o que dá para exigir da empresa, e que quase ninguém explica no canteiro de obra.

  • A empresa tem que dar o EPI

    Equipamento adequado ao risco, em bom estado e sem custo para você, como manda o artigo 166 da CLT.

  • Entregar não basta

    Ela também deve treinar, fiscalizar o uso e trocar o que estragou. A falta disso costuma pesar contra a empresa.

  • Risco grave? Você pode parar

    Diante de perigo grave e iminente, o trabalhador pode interromper a atividade, avisando o chefe na hora.

  • Houve lesão? Pode haver indenização

    Acidente ou doença causados pela falta de proteção podem gerar indenização, além do que o INSS paga.

Pergunta 1 de 4

O que acontece no seu trabalho?

Marque tudo o que acontece. Pode ser mais de uma coisa.

Marque pelo menos uma opção para continuar.

Há quanto tempo é assim, e onde você está hoje?

O tempo mostra quanto da história ainda dá para cobrar. A situação de hoje mostra o que dá para pedir agora.

Trabalho assim há
Hoje eu estou

Responda as duas perguntas para continuar.

O que você já tem guardado?

Não se preocupe se tiver pouco. Os registros de entrega de EPI e de treinamento ficam com a empresa.

Marque o que você tem, ou "Ainda não guardei nada".

Para onde a equipe envia a avaliação?

A avaliação chega escrita no seu e-mail, em até um dia útil. O telefone é opcional: com ele, a equipe pode ligar se faltar algum detalhe.

Informe seu nome.
Informe um e-mail válido, como [email protected].
Confira o número, com o DDD, como (47) 99999-9999.
Escolha o estado.

Seus dados ficam só com a advogada.

A empresa deve dar o equipamento, treinar e fiscalizar

A CLT diz, no artigo 166, que a empresa deve entregar EPI adequado ao risco e em bom estado, sem custo para você, sempre que as proteções para todos, como guarda-corpo e tela, não bastem. O equipamento só pode ser usado com o CA, o certificado de aprovação, que é o registro de que ele foi aprovado pelo governo.

A NR-6, a norma do EPI, manda a empresa orientar e treinar você para usar o equipamento, e o artigo 157 da CLT a obriga a cumprir as normas de segurança e a instruir os empregados. Na obra, a NR-18 soma exigências próprias, e em altura vale a NR-35. Essas normas são regras do governo, uma para cada tema de segurança.

Entregar o equipamento e esquecer não encerra o dever da empresa. Para o adicional de insalubridade, a Súmula 289 do TST diz que só fornecer o aparelho não basta: cabe à empresa cuidar do uso efetivo. Num pedido de indenização por acidente, a falta de treinamento e de fiscalização também costuma ser usada contra ela.

Entregar o capacete não encerra o dever da empresa. Ela precisa ensinar a usar e cobrar o uso.

Onde está na lei
Na CLT, artigos 157, 166 e 167, e nas normas regulamentadoras, as NRs.
Quem paga o EPI
A empresa. Cobrar o equipamento do seu salário costuma ser indevido.
O que é o CA
Número do certificado de aprovação, que prova que o EPI foi aprovado e pode ser usado.
Se a empresa não cumpre
Cabe denúncia à fiscalização e, se houve dano, a cobrança na Justiça do Trabalho.
Trabalhador com o braço imobilizado sentado em casa
Sem proteção, o risco do trabalho vira lesão, e a conta não deve ficar com você.

Seis formas de a empresa descumprir a segurança

Nem sempre falta tudo. Em cada situação, veja o que costuma servir de prova.

  • Não entregou o EPI

    Você trabalha sem luva, capacete, bota ou protetor, e a empresa diz que cada um se vira.

    Prova: a ficha de entrega, que a empresa deve ter, e fotos do local.CLT, artigo 166

  • Entregou o errado ou gasto

    O equipamento não serve para o risco da tarefa, está vencido, sem CA ou quebrado e não foi trocado.

    Prova: foto do equipamento, com o número do CA.CLT, artigo 167, e NR-6

  • Não treinou nem fiscalizou

    Entregou o EPI e nada mais: sem treinamento no começo e sem ninguém cobrando o uso depois.

    Prova: a falta de certificado de treinamento e colegas que confirmem.NR-6 e Súmula 289 do TST

  • Mandou trabalhar em altura sem proteção

    Telhado, andaime ou laje sem guarda-corpo, sem cinto ou sem o curso de trabalho em altura.

    Prova: fotos, vídeos curtos e a falta do seu certificado de curso.NR-35 e NR-18

  • Expôs a produto, poeira ou ruído

    Você lida com cimento, tinta, solvente, poeira ou barulho forte sem proteção para esse agente.

    Prova: exames de saúde e a perícia feita no processo.CLT, artigo 189, e NR-15

  • Ignorou o aviso de perigo

    Você avisou do risco e a empresa mandou continuar, ou ameaçou punir quem parasse o serviço.

    Prova: mensagens, e-mails e colegas que ouviram a ordem.NR-1, item 1.4.3

O que a empresa deve dar e fazer, por tipo de trabalho

Cada atividade tem a sua norma. O quadro mostra o mínimo que costuma ser exigido em quatro situações comuns, sobretudo na construção civil, e qual norma cuida de cada uma.

Quem fornece
A empresa, sempre
Custo do EPI para você
Nenhum
Certificado de aprovação
Obrigatório, o CA
Treinamento
Antes de começar a tarefa

Quadro informativo. Cada norma tem exigências próprias e muda com o tempo; o texto oficial está nas fontes no fim da página. Não é promessa de resultado.

O que a empresa deve dar e fazer

Por tipo de trabalho, com a norma de cada um

  • Trabalho em obraCapacete, bota e luva, proteção nas bordas da laje e treinamento antes de começarNR-18
  • Trabalho em alturaCinto com ponto de ancoragem, curso de pelo menos 8 horas e saúde avaliada, acima de 2 metrosNR-35
  • Produto químico e poeiraLuva, óculos e máscara próprios para o agente, e troca quando gastosNR-6 e NR-15
  • Barulho forteProtetor auricular com CA, treino de uso e limite de 85 decibéis em 8 horasNR-6 e NR-15
Em todos os casos, o dever da empresaDar, treinar e fiscalizar
Se a empresa não cumpre, cabe denúncia à fiscalização do trabalho. Se houve lesão ou doença, a falta dessas medidas é a base do pedido de indenização na Justiça.

Denunciar à fiscalização ou cobrar na Justiça?

Os dois caminhos têm objetivos diferentes e podem andar juntos. Um corrige o risco, o outro cobra o que já aconteceu.

Denúncia à fiscalização

Para a empresa passar a cumprir

  • A denúncia é feita no canal do gov.br e os seus dados ficam em sigilo
  • O auditor-fiscal pode visitar o local, multar e, em risco grave, interditar ou embargar a obra
  • Durante a interdição ou o embargo, os empregados recebem salário como se estivessem trabalhando

A denúncia protege você e os colegas, mas não paga indenização a ninguém.

Ação na Justiça do Trabalho

Para cobrar o que já aconteceu

  • Indenização por acidente ou doença causados pela falta de proteção
  • Adicional de insalubridade ou de periculosidade, quando o risco se confirma na perícia
  • Rescisão indireta, se a empresa mantém você em perigo manifesto, nos termos do artigo 483, alínea c, da CLT

Ainda empregado ou já fora, guarde as provas desde já.

Recusar o serviço em risco grave não é abandono de emprego, mas recusar o EPI entregue é falta. A NR-1 diz que quem interrompe o trabalho por risco grave e iminente deve ser protegido de consequências injustificadas. Já a recusa sem motivo de usar o equipamento entregue pela empresa é tratada como falta do empregado, no artigo 158 da CLT. Para a saída por culpa da empresa, veja os motivos que permitem a rescisão indireta.

Trabalhadores uniformizados saindo de um centro de distribuição no fim do turno
Na obra, na fábrica ou no depósito, cada risco tem a sua norma.

Seu caso tem um detalhe que muda tudo? Existe caminho para ele.

Obra, altura, produto, barulho, desconto no salário ou acidente. Estas são as situações que mais geram dúvida, e o que cada uma muda.

  • Trabalho em obra

    Na construção, a NR-18 exige proteção contra queda, treinamento antes de começar e o EPI certo para cada tarefa.

    O que muda: a obra pode ser embargada se o risco for grave. Veja os direitos de quem trabalha na construção civil.

  • Trabalho em altura

    Acima de 2 metros, com risco de queda, a NR-35 exige curso, aptidão médica e equipamento de ancoragem.

    O que muda: quem não tem o curso não deve ser mandado subir, e a ordem de subir sem ele é prova.

  • Produto químico ou poeira

    Cimento, tinta, solvente e sílica pedem luva, óculos e máscara próprios para cada agente.

    O que muda: o contato pode render adicional. Veja quando o risco paga o adicional de insalubridade.

  • Barulho forte

    A NR-15 fixa o limite de 85 decibéis para oito horas de trabalho. Acima disso, o protetor auricular é indispensável.

    O que muda: a perda de audição pode virar doença do trabalho. Veja quando a doença conta como causada pelo trabalho.

  • Descontaram o EPI do salário

    O EPI é entregue sem custo. Descontar o valor do equipamento do seu pagamento costuma ser indevido.

    O que muda: o desconto pode ser cobrado de volta. Veja quais descontos no salário são permitidos.

  • Já me acidentei sem EPI

    Se a falta de proteção causou o acidente, a empresa pode ter culpa, e a indenização soma-se ao que o INSS paga.

    O que muda: há CAT e estabilidade. Veja o que o INSS e a empresa pagam no acidente de trabalho.

Provar a falta de proteção é difícil, porque os registros ficam com a empresa.

A empresa costuma dizer que entregou o equipamento e que o acidente foi descuido seu. Cada versão precisa ser enfrentada com prova.

Um advogado que trabalha só com Direito do Trabalho pede a ficha de entrega dos EPIs, os certificados de treinamento e os documentos de segurança da obra, que são da empresa, e compara com o que você viveu. Se houve lesão, soma indenização, adicional e estabilidade na mesma ação.

Mesa de atendimento com fone, notebook e celular
Os documentos de segurança são da empresa, e a Justiça pode exigi-los.
  • Pede os documentos da empresa

    Ficha de entrega de EPI, treinamentos e papéis de segurança, que a Justiça pode exigir da empresa.

  • Mostra o risco na prática

    Usa fotos, mensagens e colegas, e pede perícia para confirmar o agente que faz mal à saúde.

  • Cobra tudo de uma vez

    Soma a indenização, o adicional, o FGTS e a estabilidade, quando couberem, na mesma ação.

Três formas de cobrar o que a empresa deve
O que importaEntrar sozinho na JustiçaPelo sindicatoCom advogado trabalhista
Quem pode usarQualquer trabalhador, na Vara do TrabalhoQuem é da categoria representadaQualquer trabalhador, em qualquer estado
Análise das provas antesPor sua contaDepende da estrutura do sindicatoFeita antes de qualquer passo
Cálculo do que é devidoPor sua contaVaria conforme o atendimentoFeito linha por linha, com os reflexos
Recursos em tribunais superioresNão é possível sem advogadoDepende do sindicatoAcompanhamento até o fim
Outros direitos na mesma açãoSó o que você souber pedirVaria conforme o casoLevantamento completo do que a empresa deve
Exemplo: uma mensagem assim mostra que a empresa sabia do risco e mandou seguir.

O que guardar a partir de hoje, sem confronto com a chefia

A prova da falta de proteção costuma ser simples: o que você recebeu, o que não recebeu e quem estava junto.

  • Ficha de entrega de EPIPeça cópia do que assinou. Se nunca assinou nada, isso também conta.
  • Fotos e vídeos curtosDo local, do equipamento gasto e das condições, com a data no arquivo.
  • Mensagens da chefiaPrints de ordens, avisos de risco e respostas da empresa.
  • Atestados e examesMostram a lesão ou a doença e a data em que apareceu.
  • Nomes de colegasQuem viu a falta de proteção pode confirmar na Justiça.
  • Holerites do períodoSe descontaram EPI ou uniforme, guarde o holerite do mês.

Três erros que enfraquecem o seu caso

Todos acontecem no dia a dia da obra ou da fábrica, quando a pressa e o medo de perder o emprego falam mais alto.

  • Assinar a ficha sem receber

    Assinar que recebeu o EPI, sem ter recebido, dá à empresa um documento contra você.

    Você assina só o que recebeu e pede uma cópia.

  • Tirar o EPI porque atrapalha

    Recusar ou tirar o equipamento entregue é falta do empregado e pode pesar contra você.

    Se atrapalha, avise por mensagem e peça um adequado.

  • Esperar o acidente para agir

    Quem só reclama depois da lesão já perdeu a chance de provar o risco antes.

    Você registra o risco e pede o equipamento por escrito agora.

Do primeiro oi ao dinheiro na conta

O caminho inteiro, na ordem em que acontece, sem você precisar sair de casa.

  1. Você conta o que aconteceu

    Pelo WhatsApp ou pelas quatro perguntas desta página.

    Leva poucos minutos
  2. Recebe uma avaliação por escrito

    Se há o que cobrar, se o prazo está correndo e o que falta de prova.

    Em até um dia útil
  3. Conversa com a advogada por vídeo

    Riscos, forma de cobrança e o que fazer até a ação entrar.

    Na mesma semana
  4. Assina pelo celular

    Contrato e procuração com assinatura eletrônica, depois de ler com calma.

    Quando você decidir
  5. A ação entra na Justiça

    Na cidade onde você trabalhou, com audiência que pode ser por vídeo.

    Conforme a agenda da Vara
  6. Acordo ou decisão do juiz

    Análise de qualquer proposta da empresa e cobrança do que for decidido.

    Ao fim do processo

As perguntas que todo mundo faz

Se a sua não estiver aqui, pergunte direto para quem vai avaliar o seu caso.

Perguntar pelo WhatsAppUma pessoa da equipe responde
A empresa é obrigada a dar EPI?

Sim. O artigo 166 da CLT manda entregar EPI adequado ao risco, em bom estado e sem custo para você, quando as proteções gerais não bastam. Na falta do EPI, ou de equipamento adequado, a empresa descumpre a lei, e se houver acidente ou doença, pode ter de indenizar.

Se a empresa entregou o equipamento, ela está livre?

Não. Ela também deve treinar, fiscalizar o uso e trocar o que estragou. Para o adicional de insalubridade, a Súmula 289 do TST diz que só fornecer o aparelho não basta.

Posso me recusar a trabalhar sem proteção?

Em risco grave e iminente para a vida ou a saúde, sim: a NR-1, no item 1.4.3, permite interromper a atividade, avisando o chefe na hora. A empresa não pode mandar voltar enquanto o risco não for corrigido. Em risco comum, a recusa pode ser tratada como insubordinação, então registre tudo e peça orientação antes.

Trabalhei sem EPI. Tenho direito a indenização?

Se a falta de proteção causou acidente ou doença, a empresa pode ter de indenizar, além do que o INSS paga. Veja o acidente de trabalho, a doença causada pelo trabalho e como abrir a CAT. Sem lesão, o mais comum é o adicional, quando o risco se confirma.

Fiquei exposto a poeira ou produto sem proteção. O que muda?

Pode caber o adicional de insalubridade, se a perícia confirmar o agente acima do limite ou na lista da NR-15, e indenização se a exposição causou doença. Veja quando o risco paga o adicional.

Como denunciar a empresa por falta de segurança?

Pelo serviço de denúncia trabalhista do gov.br, entrando com a sua conta gov.br. Os dados ficam em sigilo. A fiscalização pode multar, interditar ou embargar, mas a denúncia não paga indenização a você.

Posso pedir a rescisão indireta por falta de proteção?

O artigo 483, alínea c, da CLT permite quando o trabalhador corre perigo manifesto de mal considerável. A rescisão indireta é a saída por culpa da empresa, com os direitos de uma demissão sem justa causa. Antes de sair, peça orientação, porque abandonar o emprego pode virar falta. Veja os motivos que permitem a rescisão indireta.

Quanto custa e quando eu pago?

A forma de cobrança é combinada por escrito na consulta, antes de qualquer assinatura. Enviar o caso para avaliação é sem compromisso.

As palavras difíceis desta página, em linguagem simples

Você vai ouvir esses termos na conversa com a advogada e no processo. Aqui está o que cada um quer dizer.

EPI
Equipamento de proteção individual: capacete, luva, bota, protetor auricular, cinto e máscara usados por quem trabalha.
CA
Certificado de aprovação: o número que mostra que o EPI foi aprovado e pode ser usado.
NR
Norma regulamentadora: regra do governo sobre segurança no trabalho, uma para cada tema, como obra e altura.
Risco grave e iminente
Perigo sério para a vida ou a saúde que pode se realizar a qualquer momento.
Interdição e embargo
Paralisação de máquina, setor ou obra pela fiscalização, quando há risco grave.
Proteção coletiva
Proteção para todos, como guarda-corpo e tela, que vem antes do EPI.

Quem avalia o seu caso defende só trabalhadores, nunca empresas

Maryon Portes escreveu e revisou esta página. A sua avaliação é lida pela equipe dela, e a Dra. Maryon Portes é a advogada responsável pela sua ação.

Trabalhar sem proteção não deve ser normal. Uma mensagem para a advogada não cria compromisso.

Estes são os três prejuízos mais comuns de quem espera o acidente acontecer, e todos podem ser evitados agora.

  • Esperar a lesão aparecer

    Sem o registro do risco antes, fica mais difícil provar a falta de proteção depois do acidente.

  • Assinar o que não recebeu

    Assinar a ficha de entrega sem receber o EPI dá à empresa uma prova contra você.

  • Deixar o prazo correr

    Depois de sair da empresa, você tem dois anos para entrar com a ação.

Olá, tudo bem?Fale com a advogada no WhatsApp, com sigilo. Dra. Maryon Portes, advogada trabalhista