A empresa deve dar o equipamento, treinar e fiscalizar
A CLT diz, no artigo 166, que a empresa deve entregar EPI adequado ao risco e em bom estado, sem custo para você, sempre que as proteções para todos, como guarda-corpo e tela, não bastem. O equipamento só pode ser usado com o CA, o certificado de aprovação, que é o registro de que ele foi aprovado pelo governo.
A NR-6, a norma do EPI, manda a empresa orientar e treinar você para usar o equipamento, e o artigo 157 da CLT a obriga a cumprir as normas de segurança e a instruir os empregados. Na obra, a NR-18 soma exigências próprias, e em altura vale a NR-35. Essas normas são regras do governo, uma para cada tema de segurança.
Entregar o equipamento e esquecer não encerra o dever da empresa. Para o adicional de insalubridade, a Súmula 289 do TST diz que só fornecer o aparelho não basta: cabe à empresa cuidar do uso efetivo. Num pedido de indenização por acidente, a falta de treinamento e de fiscalização também costuma ser usada contra ela.
Entregar o capacete não encerra o dever da empresa. Ela precisa ensinar a usar e cobrar o uso.
- Onde está na lei
- Na CLT, artigos 157, 166 e 167, e nas normas regulamentadoras, as NRs.
- Quem paga o EPI
- A empresa. Cobrar o equipamento do seu salário costuma ser indevido.
- O que é o CA
- Número do certificado de aprovação, que prova que o EPI foi aprovado e pode ser usado.
- Se a empresa não cumpre
- Cabe denúncia à fiscalização e, se houve dano, a cobrança na Justiça do Trabalho.