Pensão de 30% do salário, em um ano
R$ 840,00 por mês, mais o 13º e o terço de férias
- Pensão dos 12 mesesR$ 840,00 por mês, ou 30% de R$ 2.800
- Pensão sobre o 13º30% de um salário
- Pensão sobre o terço de férias30% de R$ 933,33
Quando a empresa é responsável pelo acidente, a indenização inclui uma pensão pela capacidade de trabalho que você perdeu, o dano estético, que é a marca no corpo, e as despesas com o tratamento. O percentual da perda é definido por uma perícia, e o que o INSS paga não é descontado.
Quem responde é uma pessoa da equipe, de segunda a sexta, das 8h30 às 18h.
Quatro pontos que decidem o tamanho da indenização, e que quase ninguém explica na saída do hospital.
Se a sequela reduz a sua capacidade de trabalho, a pensão é esse percentual sobre o salário, e o perito é quem o define.
O dano estético e o dano moral podem ser pedidos juntos, como diz a Súmula 387 do STJ.
Médico, cirurgia, remédio e reabilitação já pagos ou que ainda vão ser necessários podem ser cobrados.
O benefício do INSS e a pensão da empresa se somam, porque têm natureza diferente, como fixou o TST no Tema 263.
O Código Civil manda o responsável pagar o tratamento e o que a pessoa deixou de ganhar até se recuperar. Se ficou um defeito que impede o trabalho ou diminui a capacidade, soma-se a isso uma pensão (artigos 949 e 950).
A pensão é calculada sobre o salário, no percentual da capacidade que você perdeu. Se a sequela impede a volta à função que você tinha, ela pode chegar a 100% do salário dessa função. O percentual vem da perícia, que é o exame feito por um médico nomeado pelo juiz, e o juiz precisa explicar na sentença por que seguiu ou não o laudo (CPC, artigo 479).
A empresa só paga essa indenização se for responsável pelo acidente. Para saber quando isso acontece, veja quando a empresa responde pelo acidente de trabalho. Nesta página, o assunto é o que se pede depois que a sequela já está confirmada.
A sequela não termina na alta do hospital. A indenização precisa olhar para os anos que vêm depois.
Nem todo caso tem os seis. Em cada um, veja o que costuma servir de prova e onde está na lei.
O percentual da perda, definido pela perícia, aplicado sobre o salário. Vale enquanto a perda durar.
Prova: laudo da perícia, holerites e descrição da função.Código Civil, artigo 950
Cicatriz, amputação ou deformidade visível. Pode ser pedido junto com o dano moral, sem um anular o outro.
Prova: fotos da lesão e o laudo do perito.Súmula 387 do STJ
O que você deixou de ganhar, por exemplo horas extras e adicionais, até o fim da recuperação.
Prova: holerites dos meses anteriores e atestados.Código Civil, artigo 949
Consultas, exames, fisioterapia e outros gastos, mais prejuízos provados, como adaptar o carro.
Prova: notas fiscais, recibos e receitas.Código Civil, artigo 949
Despesas futuras que o perito aponta como necessárias, como uma nova cirurgia ou uma prótese.
Prova: laudo médico indicando a necessidade.Código Civil, artigos 949 e 950
O custo da cirurgia, dos remédios de uso contínuo e do programa de reabilitação, quando ligados ao acidente.
Prova: relatórios médicos e orçamentos.Código Civil, artigos 949 e 950
Um exemplo de quem perdeu 30% da capacidade de trabalho. A pensão é esse percentual sobre o salário. A conta mostra um ano, e não o total de todos os anos, porque o tempo da pensão é decidido pelo juiz.
Conta informativa, sem juros e correção. A expectativa de vida e o pagamento de uma vez só são decididos pelo juiz, por isso não há total de todos os anos. Não é promessa de resultado.
R$ 840,00 por mês, mais o 13º e o terço de férias
As duas frentes correm separadas, e uma não desconta a outra. O INSS paga o benefício. A empresa responde pelo dano.
Pedido ao INSS
Se o INSS negar ou cortar, cabe recurso ou ação contra ele.
Ação contra a empresa
O juiz nomeia o perito, e o laudo dele pesa muito no percentual.
Estar afastado não para o prazo para cobrar a empresa. O prazo de cinco anos conta da ciência de que a lesão se consolidou em toda a sua extensão (Tema 183 do TST) e continua correndo durante o afastamento (OJ 375). O TST ainda discute no Tema 200 qual regra de prazo vale nesses casos.
Cicatriz, volta ao trabalho, aposentadoria, proposta de acordo. Estas são as situações que mais geram dúvida, e o que cada uma muda.
A marca visível no corpo gera o dano estético, que vale à parte do dano moral e da pensão.
O que muda: o perito avalia a marca e o juiz fixa o valor, com base na extensão e no local do corpo.
Mesmo trabalhando, a pensão pode ser devida pela diferença de capacidade, sobre o salário da função que você tinha.
O que muda: receber salário não exclui a pensão, pelo Tema 263 do TST e pelo artigo 950.
Se a sequela impede o ofício que você exercia, a pensão pode chegar a 100% do salário dessa função.
O que muda: conseguir outro serviço não apaga a perda, mas o juiz avalia cada caso.
A aposentadoria por incapacidade permanente é do INSS e não impede a indenização da empresa.
O que muda: os dois valores se somam, porque a natureza de cada um é diferente.
Antes de assinar quitação, que é a declaração de que nada mais é devido, o tamanho da sequela precisa estar claro.
O que muda: um recibo geral pode encerrar a discussão sobre tratamento que ainda vai ser necessário.
A demissão não encerra a indenização pela sequela, e ela tem prazo próprio para ser cobrada.
O que muda: a ação pode incluir também a pensão e o dano estético, mesmo com o contrato encerrado.
A indenização depende do percentual, da função que você tinha, do tratamento que virá e da prova de cada item.
Um advogado que trabalha só com Direito do Trabalho acompanha a perícia, formula as perguntas ao perito, que é o médico nomeado pelo juiz, e calcula a pensão com os reflexos, que são os efeitos do salário no 13º e nas férias.
Reúne laudos e exames e leva as perguntas certas ao perito sobre o percentual e o tratamento futuro.
Define a base com o salário, o 13º e o terço de férias, e avalia a pensão mensal ou de uma vez só.
Soma a pensão, o dano estético, o dano moral, o tratamento e o que você deixou de ganhar na mesma ação.
| O que importa | Entrar sozinho na Justiça | Pelo sindicato | Com advogado trabalhista |
|---|---|---|---|
| Quem pode usar | Qualquer trabalhador, na Vara do Trabalho | Quem é da categoria representada | Qualquer trabalhador, em qualquer estado |
| Análise das provas antes | Por sua conta | Depende da estrutura do sindicato | Feita antes de qualquer passo |
| Cálculo do que é devido | Por sua conta | Varia conforme o atendimento | Feito linha por linha, com os reflexos |
| Recursos em tribunais superiores | Não é possível sem advogado | Depende do sindicato | Acompanhamento até o fim |
| Outros direitos na mesma ação | Só o que você souber pedir | Varia conforme o caso | Levantamento completo do que a empresa deve |
Bom dia. A perícia disse que fiquei com sequela no joelho. Como fica meu tratamento?
Bom dia! A empresa vai pagar as sessões de fisioterapia até o fim do mês.
Depois disso, é só assinar o recibo de quitação e encerramos tudo, combinado?
Vou ler antes de assinar.
Para cobrar a sequela, a prova costuma ser médica e financeira: o que ficou e quanto custou.
Todos acontecem logo depois da alta, quando a pessoa quer resolver rápido e ainda não sabe o tamanho da sequela.
O recibo geral pode encerrar a discussão sobre pensão e tratamento que ainda vão aparecer.
Qualquer proposta é avaliada antes de você assinar.
O perito se baseia no que vê e no que tem em mãos. Sem laudos e exames, a conclusão pode sair menor.
Você chega à perícia com tudo organizado e acompanhado.
Sem a prova do que foi gasto, fica difícil pedir o reembolso do tratamento já pago.
Guarde tudo, mesmo o que parecer pequeno.
O caminho inteiro, na ordem em que acontece, sem você precisar sair de casa.
Pelo WhatsApp ou pelas quatro perguntas desta página.
Leva poucos minutosSe há o que cobrar, se o prazo está correndo e o que falta de prova.
Em até um dia útilRiscos, forma de cobrança e o que fazer até a ação entrar.
Na mesma semanaContrato e procuração com assinatura eletrônica, depois de ler com calma.
Quando você decidirNa cidade onde você trabalhou, com audiência que pode ser por vídeo.
Conforme a agenda da VaraAnálise de qualquer proposta da empresa e cobrança do que for decidido.
Ao fim do processoSe a sua não estiver aqui, pergunte direto para quem vai avaliar o seu caso.
Perguntar pelo WhatsAppUma pessoa da equipe respondeÉ o percentual da capacidade que você perdeu, definido pela perícia, aplicado sobre o salário. Com 30% de perda e salário de R$ 2.800, por exemplo, seriam R$ 840 por mês. O valor final depende do laudo, da prova e da decisão do juiz.
Paga por mês, ela dura enquanto durar a perda de capacidade, e o juiz não pode limitar por idade sem pedido (Tema 155 do TST). Se for convertida em parcela única, usa-se a tábua de mortalidade do IBGE para estimar a sobrevida.
O Código Civil permite pedir, mas o TST decidiu no Tema 77 que a forma de pagamento não é direito seu: quem decide é o juiz, com explicação, caso a caso. Quando ele escolhe a parcela única, costuma aplicar um desconto.
Sim. A Súmula 387 do STJ diz que é lícito cumular os dois. O estético é a marca no corpo, e o moral é o sofrimento. Para saber como o juiz calcula o moral, veja como funciona a indenização por dano moral.
Se a sequela veio do acidente, se é permanente, que percentual da capacidade foi perdido, se há marca no corpo e se haverá tratamento futuro. Você e a empresa podem indicar assistentes e fazer perguntas. Para os detalhes, veja como funciona a perícia médica.
Sim. A aposentadoria por incapacidade permanente é um benefício do INSS, concedido quando você não pode mais trabalhar em nenhuma atividade. A pensão da empresa se soma a ele, porque têm natureza diferente (Tema 263 do TST). Para o auxílio-acidente, veja como converter o auxílio comum em auxílio-acidente.
A forma de cobrança é combinada por escrito na consulta, antes de qualquer assinatura. Enviar o caso para avaliação é sem compromisso.
Sim. A inscrição na OAB vale em todo o país e a Justiça do Trabalho é eletrônica. A ação costuma correr onde você trabalhou, e a audiência pode ser por vídeo. Se a sequela limita a sua locomoção, o TST admite, em casos excepcionais, a ação na cidade onde você mora (Tema 215).
Você vai ouvir esses termos na conversa com a advogada e no processo. Aqui está o que cada um quer dizer.
Maryon Portes escreveu e revisou esta página. A sua avaliação é lida pela equipe dela, e a Dra. Maryon Portes é a advogada responsável pela sua ação.
Leis e decisões citadas nesta página, direto nas fontes oficiais.
Conteúdo revisado por Maryon Portes, OAB/SC 50.864.
Estes são os três prejuízos mais comuns de quem resolve cedo demais, e todos podem ser evitados agora.
Assinar quitação antes de saber o tamanho da sequela pode encerrar a discussão sobre a pensão.
O laudo do perito pesa muito no percentual. Sem documentos, a conclusão pode sair menor.
Cinco anos para cobrar a empresa, contados da consolidação da lesão, mesmo com você afastado.