Sequela depois do acidente

Ficou com sequela? A empresa pode dever pensão, dano estético e o tratamento.

Quando a empresa é responsável pelo acidente, a indenização inclui uma pensão pela capacidade de trabalho que você perdeu, o dano estético, que é a marca no corpo, e as despesas com o tratamento. O percentual da perda é definido por uma perícia, e o que o INSS paga não é descontado.

Quem responde é uma pessoa da equipe, de segunda a sexta, das 8h30 às 18h.

  • Avaliação sigilosa e sem compromisso
  • Advogada com OAB verificável
  • Atendimento online em todo o Brasil
Trabalhador pensativo com os óculos na mão, lendo um documento antes de assinar

O que muda de valor quando fica uma sequela

Quatro pontos que decidem o tamanho da indenização, e que quase ninguém explica na saída do hospital.

  • A pensão vem da capacidade perdida

    Se a sequela reduz a sua capacidade de trabalho, a pensão é esse percentual sobre o salário, e o perito é quem o define.

  • A marca no corpo vale à parte

    O dano estético e o dano moral podem ser pedidos juntos, como diz a Súmula 387 do STJ.

  • O tratamento também entra na conta

    Médico, cirurgia, remédio e reabilitação já pagos ou que ainda vão ser necessários podem ser cobrados.

  • O INSS não desconta da empresa

    O benefício do INSS e a pensão da empresa se somam, porque têm natureza diferente, como fixou o TST no Tema 263.

Pergunta 1 de 4

O que ficou depois do acidente ou da doença?

Marque tudo o que se aplica. Pode ser mais de uma coisa.

Marque pelo menos uma opção para continuar.

Há quanto tempo foi a alta, e como você está hoje?

O tempo desde a alta ou desde o laudo mostra quanto resta do prazo para cobrar.

A alta ou o laudo final foi há
Hoje eu estou

Responda as duas perguntas para continuar.

O que você já tem guardado?

Não se preocupe se tiver pouco. A perícia e a empresa também podem fornecer documentos.

Marque o que você tem, ou "Ainda não guardei nada".

Para onde a equipe envia a avaliação?

A avaliação chega escrita no seu e-mail, em até um dia útil. O telefone é opcional: com ele, a equipe pode ligar se faltar algum detalhe.

Informe seu nome.
Informe um e-mail válido, como [email protected].
Confira o número, com o DDD, como (47) 99999-9999.
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Seus dados ficam só com a advogada.

A indenização de quem ficou com sequela tem várias partes

O Código Civil manda o responsável pagar o tratamento e o que a pessoa deixou de ganhar até se recuperar. Se ficou um defeito que impede o trabalho ou diminui a capacidade, soma-se a isso uma pensão (artigos 949 e 950).

A pensão é calculada sobre o salário, no percentual da capacidade que você perdeu. Se a sequela impede a volta à função que você tinha, ela pode chegar a 100% do salário dessa função. O percentual vem da perícia, que é o exame feito por um médico nomeado pelo juiz, e o juiz precisa explicar na sentença por que seguiu ou não o laudo (CPC, artigo 479).

A empresa só paga essa indenização se for responsável pelo acidente. Para saber quando isso acontece, veja quando a empresa responde pelo acidente de trabalho. Nesta página, o assunto é o que se pede depois que a sequela já está confirmada.

A sequela não termina na alta do hospital. A indenização precisa olhar para os anos que vêm depois.

Onde está na lei
No Código Civil, artigos 949 e 950, que tratam do tratamento, do que deixou de ganhar e da pensão.
Quem define o percentual
A perícia médica. O juiz decide com base no laudo, mas não está obrigado a seguir cada número.
Pensão mensal ou de uma vez
Você pode pedir de uma vez só, mas o juiz decide a forma, como fixou o TST no Tema 77.
Quanto tempo dura a pensão
Enquanto durar a perda de capacidade. O juiz não pode limitar por idade sem pedido, pelo Tema 155 do TST.
Trabalhador com o braço imobilizado sentado em casa
A conta olha para o futuro de quem ficou com a sequela, e não só para a alta.

Seis itens que a indenização por sequela pode cobrir

Nem todo caso tem os seis. Em cada um, veja o que costuma servir de prova e onde está na lei.

  • Pensão mensal pela capacidade perdida

    O percentual da perda, definido pela perícia, aplicado sobre o salário. Vale enquanto a perda durar.

    Prova: laudo da perícia, holerites e descrição da função.Código Civil, artigo 950

  • Dano estético pela marca no corpo

    Cicatriz, amputação ou deformidade visível. Pode ser pedido junto com o dano moral, sem um anular o outro.

    Prova: fotos da lesão e o laudo do perito.Súmula 387 do STJ

  • Lucros cessantes até a recuperação

    O que você deixou de ganhar, por exemplo horas extras e adicionais, até o fim da recuperação.

    Prova: holerites dos meses anteriores e atestados.Código Civil, artigo 949

  • Despesas médicas já pagas

    Consultas, exames, fisioterapia e outros gastos, mais prejuízos provados, como adaptar o carro.

    Prova: notas fiscais, recibos e receitas.Código Civil, artigo 949

  • Tratamento médico que ainda virá

    Despesas futuras que o perito aponta como necessárias, como uma nova cirurgia ou uma prótese.

    Prova: laudo médico indicando a necessidade.Código Civil, artigos 949 e 950

  • Cirurgia, remédios e reabilitação

    O custo da cirurgia, dos remédios de uso contínuo e do programa de reabilitação, quando ligados ao acidente.

    Prova: relatórios médicos e orçamentos.Código Civil, artigos 949 e 950

Quanto vale a pensão em um ano, num caso comum

Um exemplo de quem perdeu 30% da capacidade de trabalho. A pensão é esse percentual sobre o salário. A conta mostra um ano, e não o total de todos os anos, porque o tempo da pensão é decidido pelo juiz.

Salário
R$ 2.800
Perda da capacidade, pela perícia
30%
Idade na perícia
35 anos
Forma de pagamento
Pensão mensal

Conta informativa, sem juros e correção. A expectativa de vida e o pagamento de uma vez só são decididos pelo juiz, por isso não há total de todos os anos. Não é promessa de resultado.

Pensão de 30% do salário, em um ano

R$ 840,00 por mês, mais o 13º e o terço de férias

  • Pensão dos 12 mesesR$ 840,00 por mês, ou 30% de R$ 2.800R$ 10.080,00
  • Pensão sobre o 13º30% de um salárioR$ 840,00
  • Pensão sobre o terço de férias30% de R$ 933,33R$ 280,00
Pensão em um ano, sem juros e correçãoR$ 11.200,00
Sem o 13º e as férias, o valor do ano seria de R$ 10.080,00. Se o juiz escolher o pagamento de uma vez, ele aplica um desconto e usa a tábua de mortalidade do IBGE, que é a tabela oficial de expectativa de vida (Tema 155 do TST).

O que o INSS paga, e o que só a empresa paga

As duas frentes correm separadas, e uma não desconta a outra. O INSS paga o benefício. A empresa responde pelo dano.

Pedido ao INSS

Benefício, sem discutir culpa

  • O auxílio-acidente, que paga todo mês quando a sequela reduz a capacidade
  • A aposentadoria por incapacidade permanente, se o INSS concluir que você não volta a nenhuma atividade
  • Nenhum dos dois paga o dano estético, a dor ou as despesas do tratamento

Se o INSS negar ou cortar, cabe recurso ou ação contra ele.

Ação contra a empresa

Indenização, na Justiça do Trabalho

  • A pensão pela capacidade perdida, mais o tratamento e o que deixou de ganhar
  • O dano estético e o dano moral, que podem ser pedidos juntos
  • A pensão se soma ao benefício do INSS, sem desconto, pelo Tema 263 do TST

O juiz nomeia o perito, e o laudo dele pesa muito no percentual.

Estar afastado não para o prazo para cobrar a empresa. O prazo de cinco anos conta da ciência de que a lesão se consolidou em toda a sua extensão (Tema 183 do TST) e continua correndo durante o afastamento (OJ 375). O TST ainda discute no Tema 200 qual regra de prazo vale nesses casos.

Trabalhadora com um atestado na mão diante da portaria da empresa
A alta do INSS não encerra a conta da sequela.

Seu caso tem um detalhe que muda tudo? Existe caminho para ele.

Cicatriz, volta ao trabalho, aposentadoria, proposta de acordo. Estas são as situações que mais geram dúvida, e o que cada uma muda.

  • Fiquei com cicatriz ou amputação

    A marca visível no corpo gera o dano estético, que vale à parte do dano moral e da pensão.

    O que muda: o perito avalia a marca e o juiz fixa o valor, com base na extensão e no local do corpo.

  • Voltei a trabalhar com limitação

    Mesmo trabalhando, a pensão pode ser devida pela diferença de capacidade, sobre o salário da função que você tinha.

    O que muda: receber salário não exclui a pensão, pelo Tema 263 do TST e pelo artigo 950.

  • Não consigo mais fazer a minha função

    Se a sequela impede o ofício que você exercia, a pensão pode chegar a 100% do salário dessa função.

    O que muda: conseguir outro serviço não apaga a perda, mas o juiz avalia cada caso.

  • O INSS me aposentou por incapacidade

    A aposentadoria por incapacidade permanente é do INSS e não impede a indenização da empresa.

    O que muda: os dois valores se somam, porque a natureza de cada um é diferente.

  • A empresa propôs pagar tudo agora

    Antes de assinar quitação, que é a declaração de que nada mais é devido, o tamanho da sequela precisa estar claro.

    O que muda: um recibo geral pode encerrar a discussão sobre tratamento que ainda vai ser necessário.

  • Já fui demitido depois do acidente

    A demissão não encerra a indenização pela sequela, e ela tem prazo próprio para ser cobrada.

    O que muda: a ação pode incluir também a pensão e o dano estético, mesmo com o contrato encerrado.

Calcular uma sequela exige olhar para o futuro, e não só para o laudo de hoje.

A indenização depende do percentual, da função que você tinha, do tratamento que virá e da prova de cada item.

Um advogado que trabalha só com Direito do Trabalho acompanha a perícia, formula as perguntas ao perito, que é o médico nomeado pelo juiz, e calcula a pensão com os reflexos, que são os efeitos do salário no 13º e nas férias.

Mãos com calculadora e holerites sobre a mesa
A sequela é uma conta de anos, e não de um mês.
  • Acompanha a perícia

    Reúne laudos e exames e leva as perguntas certas ao perito sobre o percentual e o tratamento futuro.

  • Calcula a pensão

    Define a base com o salário, o 13º e o terço de férias, e avalia a pensão mensal ou de uma vez só.

  • Cobra tudo de uma vez

    Soma a pensão, o dano estético, o dano moral, o tratamento e o que você deixou de ganhar na mesma ação.

Três formas de cobrar o que a empresa deve
O que importaEntrar sozinho na JustiçaPelo sindicatoCom advogado trabalhista
Quem pode usarQualquer trabalhador, na Vara do TrabalhoQuem é da categoria representadaQualquer trabalhador, em qualquer estado
Análise das provas antesPor sua contaDepende da estrutura do sindicatoFeita antes de qualquer passo
Cálculo do que é devidoPor sua contaVaria conforme o atendimentoFeito linha por linha, com os reflexos
Recursos em tribunais superioresNão é possível sem advogadoDepende do sindicatoAcompanhamento até o fim
Outros direitos na mesma açãoSó o que você souber pedirVaria conforme o casoLevantamento completo do que a empresa deve
Exemplo: guarde mensagens assim. Elas mostram o que a empresa reconheceu e o que ofereceu.

O que guardar a partir de hoje, sem precisar falar com ninguém

Para cobrar a sequela, a prova costuma ser médica e financeira: o que ficou e quanto custou.

  • Laudos e examesGuarde cópia de todos, com data, em fotos legíveis ou PDF.
  • CAT e carta do INSSMostram que o acidente foi comunicado e o benefício concedido.
  • Receitas e notas fiscaisProvam cada despesa de tratamento e de remédios.
  • Fotos da lesão e da cicatrizTire com data, de perto e de longe, antes e depois do tratamento.
  • Atestados e relatóriosMostram o tempo de afastamento e a evolução da recuperação.
  • Últimos holeritesMostram o salário que serve de base para a pensão.

Três erros que fazem a indenização da sequela sair menor

Todos acontecem logo depois da alta, quando a pessoa quer resolver rápido e ainda não sabe o tamanho da sequela.

  • Assinar quitação com a sequela em aberto

    O recibo geral pode encerrar a discussão sobre pensão e tratamento que ainda vão aparecer.

    Qualquer proposta é avaliada antes de você assinar.

  • Chegar sem documentos à perícia

    O perito se baseia no que vê e no que tem em mãos. Sem laudos e exames, a conclusão pode sair menor.

    Você chega à perícia com tudo organizado e acompanhado.

  • Jogar fora notas e receitas

    Sem a prova do que foi gasto, fica difícil pedir o reembolso do tratamento já pago.

    Guarde tudo, mesmo o que parecer pequeno.

Do primeiro oi ao dinheiro na conta

O caminho inteiro, na ordem em que acontece, sem você precisar sair de casa.

  1. Você conta o que aconteceu

    Pelo WhatsApp ou pelas quatro perguntas desta página.

    Leva poucos minutos
  2. Recebe uma avaliação por escrito

    Se há o que cobrar, se o prazo está correndo e o que falta de prova.

    Em até um dia útil
  3. Conversa com a advogada por vídeo

    Riscos, forma de cobrança e o que fazer até a ação entrar.

    Na mesma semana
  4. Assina pelo celular

    Contrato e procuração com assinatura eletrônica, depois de ler com calma.

    Quando você decidir
  5. A ação entra na Justiça

    Na cidade onde você trabalhou, com audiência que pode ser por vídeo.

    Conforme a agenda da Vara
  6. Acordo ou decisão do juiz

    Análise de qualquer proposta da empresa e cobrança do que for decidido.

    Ao fim do processo

As perguntas que todo mundo faz

Se a sua não estiver aqui, pergunte direto para quem vai avaliar o seu caso.

Perguntar pelo WhatsAppUma pessoa da equipe responde
Quanto vale a pensão por sequela?

É o percentual da capacidade que você perdeu, definido pela perícia, aplicado sobre o salário. Com 30% de perda e salário de R$ 2.800, por exemplo, seriam R$ 840 por mês. O valor final depende do laudo, da prova e da decisão do juiz.

Até quando a pensão é paga?

Paga por mês, ela dura enquanto durar a perda de capacidade, e o juiz não pode limitar por idade sem pedido (Tema 155 do TST). Se for convertida em parcela única, usa-se a tábua de mortalidade do IBGE para estimar a sobrevida.

Posso exigir receber tudo de uma vez?

O Código Civil permite pedir, mas o TST decidiu no Tema 77 que a forma de pagamento não é direito seu: quem decide é o juiz, com explicação, caso a caso. Quando ele escolhe a parcela única, costuma aplicar um desconto.

Dano estético e dano moral podem ser pedidos juntos?

Sim. A Súmula 387 do STJ diz que é lícito cumular os dois. O estético é a marca no corpo, e o moral é o sofrimento. Para saber como o juiz calcula o moral, veja como funciona a indenização por dano moral.

O que o perito avalia?

Se a sequela veio do acidente, se é permanente, que percentual da capacidade foi perdido, se há marca no corpo e se haverá tratamento futuro. Você e a empresa podem indicar assistentes e fazer perguntas. Para os detalhes, veja como funciona a perícia médica.

Recebo aposentadoria do INSS. Ainda posso cobrar a empresa?

Sim. A aposentadoria por incapacidade permanente é um benefício do INSS, concedido quando você não pode mais trabalhar em nenhuma atividade. A pensão da empresa se soma a ele, porque têm natureza diferente (Tema 263 do TST). Para o auxílio-acidente, veja como converter o auxílio comum em auxílio-acidente.

Quanto custa e quando eu pago?

A forma de cobrança é combinada por escrito na consulta, antes de qualquer assinatura. Enviar o caso para avaliação é sem compromisso.

Um advogado de outro estado pode cuidar do meu caso?

Sim. A inscrição na OAB vale em todo o país e a Justiça do Trabalho é eletrônica. A ação costuma correr onde você trabalhou, e a audiência pode ser por vídeo. Se a sequela limita a sua locomoção, o TST admite, em casos excepcionais, a ação na cidade onde você mora (Tema 215).

As palavras difíceis desta página, em linguagem simples

Você vai ouvir esses termos na conversa com a advogada e no processo. Aqui está o que cada um quer dizer.

Sequela
O que fica no corpo depois do acidente ou da doença, como perda de força, de movimento, cicatriz ou amputação.
Pensão do artigo 950
Valor mensal que o responsável paga pela capacidade de trabalho que você perdeu.
Parcela única
A pensão paga de uma vez, em vez de todo mês. Quem decide a forma é o juiz.
Dano estético
A indenização pela marca visível no corpo, como cicatriz, amputação ou deformidade.
Lucros cessantes
O que você deixou de ganhar por estar afastado, até se recuperar.
Perícia
O exame feito por um médico nomeado pelo juiz, que define a causa, o percentual da perda e o tratamento.

Quem avalia o seu caso defende só trabalhadores, nunca empresas

Maryon Portes escreveu e revisou esta página. A sua avaliação é lida pela equipe dela, e a Dra. Maryon Portes é a advogada responsável pela sua ação.

A sequela dura anos. A conta da indenização precisa durar também.

Estes são os três prejuízos mais comuns de quem resolve cedo demais, e todos podem ser evitados agora.

  • Aceitar valor que não cobre

    Assinar quitação antes de saber o tamanho da sequela pode encerrar a discussão sobre a pensão.

  • Chegar despreparado à perícia

    O laudo do perito pesa muito no percentual. Sem documentos, a conclusão pode sair menor.

  • Deixar o prazo correr

    Cinco anos para cobrar a empresa, contados da consolidação da lesão, mesmo com você afastado.

Olá, tudo bem?Fale com a advogada no WhatsApp, com sigilo. Dra. Maryon Portes, advogada trabalhista