O que a plataforma deixou de pagar
Dívida da plataforma, sem pedido de vínculo
- Saldo retido no bloqueioCorridas já feitas e não pagas
- Gorjetas não repassadasDadas pelos clientes pelo aplicativo
- Repasse atrasado3 semanas de R$ 620 cada
Saldo preso depois de um bloqueio, repasse atrasado, gorjeta que não chegou ou taxa maior que a combinada podem ser cobrados. Quem rodou ou entregou tem direito ao que foi combinado. O caminho depende de pedir ou não o vínculo de emprego, e a Justiça que julga muda conforme esse pedido.
Quem responde é uma pessoa da equipe, de segunda a sexta, das 8h30 às 18h.
Quatro pontos que mudam o que dá para cobrar, e que o suporte da plataforma quase nunca explica.
O dinheiro de corrida ou entrega já feita e não repassada é cobrança de dívida, mesmo sem pedir vínculo de emprego.
Quando não há data certa de pagamento, o atraso conta a partir da cobrança por escrito, por isso o protocolo importa.
Sem pedir o vínculo, o caso costuma ir à Justiça comum. Pedindo o vínculo, a ação vai à Justiça do Trabalho.
O extrato de ganhos, o preço mostrado no aceite e os prints do suporte somem se a conta for encerrada.
Quando a plataforma combina um valor e você faz a corrida ou a entrega, ela passa a dever esse valor a você. A dívida segue as regras de qualquer contrato, previstas no Código Civil, e não depende de a Justiça reconhecer o vínculo de emprego.
Se a plataforma não paga no prazo ou segura o saldo, ela está em mora, que é o atraso no pagamento de uma dívida. Ela responde pelos prejuízos, com juros e atualização do valor (Código Civil, artigos 389 e 395). Quando não há data certa para o pagamento, o atraso passa a contar quando você cobra por escrito (artigo 397, parágrafo único), e é por isso que o protocolo do pedido faz diferença.
Os termos de uso são um contrato de adesão, que é o contrato pronto que você só pode aceitar ou recusar. A cláusula ambígua ou contraditória é lida do jeito mais favorável a você (artigo 423). Mudar o valor combinado só por vontade da plataforma, depois que você aceitou a corrida, pode ser abuso de direito, que é usar um direito além do limite da boa-fé (artigo 187). Se os termos permitem o ajuste, a prova do preço mostrado no aceite decide a discussão.
Se o aplicativo é ou não patrão, com direito a FGTS, férias e 13º, é outra discussão, que o STF ainda não decidiu. A pergunta de quando existe o vínculo está em quando motorista e entregador de aplicativo têm vínculo de emprego.
O seu repasse não depende do vínculo. O vínculo só muda a Justiça que julga e as verbas que se somam.
Nem sempre é bloqueio. Em cada uma, veja o que costuma servir de prova.
A conta é bloqueada ou desativada e o valor das corridas já feitas fica sem ser pago.
Prova: extrato com o saldo e o print do bloqueio.Código Civil, artigo 389
O pagamento semanal ou diário não cai na data combinada, sem aviso nem explicação do suporte.
Prova: histórico de repasses e extrato do banco.Código Civil, artigo 395
O cliente deu a gorjeta pelo aplicativo, mas o valor não aparece no repasse.
Prova: print da gorjeta e extrato dos repasses.Código Civil, artigo 884
O desconto da plataforma sobre a corrida fica maior do que o mostrado quando você aceitou.
Prova: print do preço no aceite e do recibo.Código Civil, artigo 423
O cliente cancela depois de você se deslocar e a taxa de cancelamento não é paga.
Prova: print do cancelamento e da regra da taxa.Código Civil, artigo 422
O preço mostrado no aceite muda no fim da corrida, sem a sua concordância.
Prova: tela do aceite e a do recibo, lado a lado.Código Civil, artigo 187
Um exemplo de motorista que teve a conta bloqueada, ficou com o saldo preso e ainda perdeu gorjetas e repasses atrasados. A conta mostra como cada dívida se soma, antes de qualquer discussão sobre vínculo.
Conta informativa, sem FGTS, juros e correção. Cada valor só pode ser cobrado se for provado e se a retenção for indevida. Não é promessa de resultado.
Dívida da plataforma, sem pedido de vínculo
Os dois caminhos podem existir ao mesmo tempo, mas levam a lugares diferentes. A escolha muda a Justiça que julga, o risco do processo e o que pode ser somado.
Sem pedido de vínculo
A cobrança pode somar juros e atualização do valor desde a mora.
Com pedido de vínculo
O STF já derrubou, em alguns processos individuais, vínculos reconhecidos, então o pedido tem risco.
A plataforma pode apagar o histórico depois de encerrar a conta. Baixe o extrato, o histórico e as telas do aceite enquanto o acesso funciona. Na Justiça comum, o prazo varia de três a dez anos conforme o pedido (Código Civil, artigos 205 e 206). Para pedir o vínculo, são dois anos depois do fim da relação.
Conta bloqueada, gorjeta, empresa intermediária, valor alterado. Estas são as situações que mais geram dúvida, e o que cada uma muda.
O bloqueio e o saldo costumam ser cobrados juntos. O motivo e a revisão estão em o que fazer quando o aplicativo bloqueia a conta.
O que muda: o saldo retido entra na mesma ação ou no mesmo pedido de cobrança.
A diferença entre o preço mostrado no aceite e o valor repassado pode ser cobrada, se os termos não deixavam claro o desconto.
O que muda: o print do aceite e o recibo da corrida, lado a lado, viram a conta.
Se a regra da plataforma prevê taxa de cancelamento a favor de quem se deslocou, o não pagamento pode ser cobrado.
O que muda: o print da regra e o do cancelamento mostram a falha.
A gorjeta dada pelo cliente pelo aplicativo é sua. Para quem tem carteira assinada, vale outro regime, em gorjetas de quem trabalha com carteira assinada.
O que muda: o print da gorjeta e o extrato do repasse provam a falta.
Quando o repasse passa por outra empresa, ela e a plataforma podem ser chamadas a responder, conforme o contrato.
O que muda: o contrato e os comprovantes dizem de quem cobrar.
O preço mostrado no aceite é a referência para o repasse. Mudar o valor sem sua concordância pode ser questionado.
O que muda: a tela do aceite, com data e hora, é a prova principal.
A plataforma tem advogados, termos de uso escritos por eles e o histórico inteiro da sua conta. Do seu lado, ficam os extratos e prints que você guardar hoje.
Um advogado que defende só trabalhadores soma tudo o que foi retido, escolhe a Justiça certa para o que você quer pedir e avalia, com você, se vale pedir o vínculo de emprego junto, sabendo do risco que esse pedido tem hoje.
Monta a conta com saldo, gorjetas, repasses e taxas a mais, linha por linha, a partir dos extratos.
Define se o pedido vai ao Juizado ou à Justiça do Trabalho, conforme o que você pede.
Faz por escrito o pedido de cópia dos dados e do extrato pela LGPD, com prazo.
| O que importa | Entrar sozinho na Justiça | Pelo sindicato | Com advogado trabalhista |
|---|---|---|---|
| Quem pode usar | Qualquer trabalhador, na Vara do Trabalho | Quem é da categoria representada | Qualquer trabalhador, em qualquer estado |
| Análise das provas antes | Por sua conta | Depende da estrutura do sindicato | Feita antes de qualquer passo |
| Cálculo do que é devido | Por sua conta | Varia conforme o atendimento | Feito linha por linha, com os reflexos |
| Recursos em tribunais superiores | Não é possível sem advogado | Depende do sindicato | Acompanhamento até o fim |
| Outros direitos na mesma ação | Só o que você souber pedir | Varia conforme o caso | Levantamento completo do que a empresa deve |
Meu saldo continua retido desde o bloqueio da conta. Quando será liberado?
Olá! Seu caso está em análise pela equipe responsável.
Não temos prazo para informar a liberação do valor.
Peço o protocolo e o detalhamento do saldo por escrito.
Com a conta bloqueada ou encerrada, o histórico pode sumir, e quase toda a prova está no seu celular e no seu banco. Para saber o que pesa mais, veja se print e gravação valem como prova.
Todos acontecem nas primeiras semanas, quando a pessoa ainda espera o suporte resolver sozinho.
O suporte pode oferecer liberar parte do saldo em troca de encerrar a conta. Aceito, isso pode fechar a cobrança do resto.
Qualquer proposta é avaliada antes de você responder.
Sem o número de cada contato, fica difícil provar quando você cobrou, e o atraso pode demorar a contar.
Cada pedido sai por escrito, com protocolo.
Depois de encerrada, o acesso ao extrato e ao histórico pode acabar, e a prova do que ganhou some.
Os extratos são baixados enquanto o acesso funciona.
O caminho inteiro, na ordem em que acontece, sem você precisar sair de casa.
Pelo WhatsApp ou pelas quatro perguntas desta página.
Leva poucos minutosSe há o que cobrar, se o prazo está correndo e o que falta de prova.
Em até um dia útilRiscos, forma de cobrança e o que fazer até a ação entrar.
Na mesma semanaContrato e procuração com assinatura eletrônica, depois de ler com calma.
Quando você decidirNa cidade onde você trabalhou, com audiência que pode ser por vídeo.
Conforme a agenda da VaraAnálise de qualquer proposta da empresa e cobrança do que for decidido.
Ao fim do processoSe a sua não estiver aqui, pergunte direto para quem vai avaliar o seu caso.
Perguntar pelo WhatsAppUma pessoa da equipe respondeDinheiro de corrida ou entrega já feita e não repassado costuma poder ser cobrado, porque é uma dívida da plataforma com você, prevista nas regras de contrato do Código Civil. Isso vale mesmo sem pedir o vínculo de emprego. A plataforma pode apresentar um motivo, como suspeita de fraude, e cabe a ela prová-lo.
Pode. A cobrança de saldo, repasses, gorjetas e taxas a mais é uma discussão de dívida e pode ser feita sem pedir o vínculo. Sem pedido de vínculo, a ação costuma ser analisada pela Justiça comum, e não pela do Trabalho, como o STJ entendeu no bloqueio de conta (Conflito de Competência 164.544).
Depende. Com o vínculo reconhecido, os valores podem ter reflexos em FGTS, férias e 13º. Mas o STF ainda não decidiu o Tema 1291 e já derrubou, em alguns processos individuais, vínculos reconhecidos. Veja o andamento do julgamento do STF sobre aplicativos.
Pode ser tentado, mas sem garantia. O Procon atua em relação de consumo, e o STJ, no caso de bloqueio de conta, tratou a relação entre motorista e plataforma como civil, e não de consumo. Por isso o Procon pode recusar, e o Juizado Especial Cível costuma ser o caminho mais firme.
No Juizado Especial Cível, em causas de até 20 salários mínimos, a pessoa pode ir sem advogado (Lei 9.099, artigo 9º). Acima disso, até 40 salários mínimos, é preciso ter advogado.
Na Justiça comum, o prazo varia de três a dez anos, conforme o tipo de pedido (Código Civil, artigos 205 e 206). Para pedir o vínculo, são dois anos depois do fim da relação. Na prática, a prova some antes do prazo.
A forma de cobrança é combinada por escrito na consulta, antes de qualquer assinatura. Enviar o caso para avaliação é sem compromisso.
Sim. A inscrição na OAB vale em todo o país, e os processos costumam ser eletrônicos. No Juizado, a ação pode correr na cidade onde você mora, e a audiência pode ser por vídeo, conforme as regras de cada tribunal.
Você vai ouvir esses termos na conversa com a advogada e no processo. Aqui está o que cada um quer dizer.
Maryon Portes escreveu e revisou esta página. A sua avaliação é lida pela equipe dela, e a Dra. Maryon Portes é a advogada responsável pela sua ação.
Leis e decisões citadas nesta página, direto nas fontes oficiais.
Conteúdo revisado por Maryon Portes, OAB/SC 50.864.
Estes são os três prejuízos mais comuns de quem espera o suporte resolver, e todos podem ser evitados agora.
Com a conta encerrada, o extrato pode sumir. O PDF de hoje vira a conta de amanhã.
Sem cobrança por escrito, o atraso demora a contar e a plataforma nega que foi avisada.
Se quiser pedir o vínculo, são dois anos depois do fim da relação com a plataforma.