Gorjetas e taxa de serviço

A gorjeta é direito de quem atende: ela faz parte da sua remuneração.

A gorjeta do garçom, dada pelo cliente ou cobrada na conta como taxa de serviço, integra a remuneração. Ela reflete no 13º, nas férias e no FGTS. A empresa só pode reter uma parte, para pagar encargos, e se a convenção coletiva permitir.

Quem responde é uma pessoa da equipe, de segunda a sexta, das 8h30 às 18h.

  • Avaliação sigilosa e sem compromisso
  • Advogada com OAB verificável
  • Atendimento online em todo o Brasil
Cozinheira no fim do turno, na cozinha do restaurante

O que você precisa saber antes de aceitar o rateio

Quatro pontos que mudam o que dá para cobrar, e que quase ninguém explica a quem vive de gorjeta.

  • A gorjeta é remuneração

    O valor dado pelo cliente ou cobrado na conta como taxa de serviço conta como remuneração (CLT, artigo 457, parágrafo 3º).

  • Entra no 13º, nas férias e no FGTS

    Pela Súmula 354 do TST, ela integra a remuneração. Fica fora do aviso prévio, das horas extras e do descanso.

  • A empresa só retém um pedaço

    Se a convenção coletiva permitir, ela retém até 20% ou até 33%, só para encargos. O resto é todo da equipe.

  • Precisa estar na carteira

    A empresa deve anotar o salário fixo e a média das gorjetas dos últimos doze meses (parágrafos 6º e 8º).

Pergunta 1 de 4

O que acontece com a sua gorjeta?

Marque tudo o que acontece. Pode ser mais de uma coisa.

Marque pelo menos uma opção para continuar.

Há quanto tempo isso acontece, e como você está hoje?

O tempo mostra quantos meses de gorjeta podem ser cobrados e quanto falta do prazo.

Isso acontece há
Hoje eu estou

Responda as duas perguntas para continuar.

O que você já tem guardado?

Não se preocupe se tiver pouco. A empresa guarda o controle da taxa e do rateio, e a Justiça pode mandar mostrar.

Marque o que você tem, ou "Ainda não guardei nada".

Para onde a equipe envia a avaliação?

A avaliação chega escrita no seu e-mail, em até um dia útil. O telefone é opcional: com ele, a equipe pode ligar se faltar algum detalhe.

Informe seu nome.
Informe um e-mail válido, como [email protected].
Confira o número, com o DDD, como (47) 99999-9999.
Escolha o estado.

Seus dados ficam só com a advogada.

A taxa de serviço é gorjeta, e gorjeta é remuneração

A CLT chama de gorjeta tanto o valor que o cliente dá direto ao empregado quanto o valor que a empresa cobra como serviço ou adicional, em geral os 10% da conta, quando ele é destinado a quem atende (artigo 457, parágrafo 3º). Nos dois casos, ela integra a remuneração, que é o salário somado às gorjetas.

Por isso a gorjeta entra no 13º, nas férias com um terço e no FGTS. A Súmula 354 do TST diz que ela não serve de base para o aviso prévio, o adicional noturno, as horas extras e o descanso semanal remunerado. A empresa também deve anotar na carteira o salário fixo e a média das gorjetas dos últimos doze meses, e no holerite o percentual de gorjeta recebido.

Se parte do que você ganha vem fora do holerite, veja o que fazer quando recebe por fora. Quem trabalha em salão e cozinha também pode ver os direitos de quem trabalha em restaurante.

Quando o cliente paga a taxa de serviço, ele está pagando a quem o atendeu.

Onde está na lei
No artigo 457 da CLT, parágrafos 3º e 6º a 11, incluídos pela Lei 13.419.
Como o TST trata
Súmula 354: a gorjeta integra a remuneração, mas não entra no aviso, nas horas extras, no adicional noturno e no descanso.
O que a empresa pode reter
Até 20% ou 33%, só com previsão em convenção ou acordo coletivo, para custear os encargos.
Se a empresa descumpre
Multa de 1/30 da média da gorjeta por dia de atraso, limitada ao piso da categoria.
Mulher conferindo documentos e valores com a calculadora
A gorjeta que cai no extrato é só uma parte da conta: o resto está na nota e no rateio.

Seis formas de a gorjeta não chegar inteira ao trabalhador

Nem sempre a empresa fica com tudo. Em cada uma, veja o que costuma servir de prova.

  • Não repassa a taxa

    A empresa cobra os 10% na conta, mas não distribui o valor entre os empregados, ou paga só uma parte.

    Prova: as notas ou comandas com a taxa e o extrato do que você recebeu.CLT, artigo 457, parágrafo 3º

  • Retém mais do que pode

    A retenção para encargos só vale se a convenção coletiva a prevê, e tem teto de 20% ou de 33%, conforme o regime da empresa.

    Prova: a convenção da categoria e o demonstrativo do rateio.CLT, artigo 457, parágrafo 6º

  • Nada na carteira

    A empresa não anota o salário fixo e a média das gorjetas, nem mostra o percentual de gorjeta no holerite.

    Prova: a carteira de trabalho e os holerites.CLT, artigo 457, parágrafos 6º e 8º

  • Sem reflexo no 13º

    A gorjeta é paga mês a mês, mas o 13º, as férias e o FGTS são calculados só sobre o salário fixo.

    Prova: os holerites e o extrato do FGTS.Súmula 354 do TST

  • Gorjeta direto do cliente

    Quando o cliente entrega a gorjeta na mão do empregado, a divisão e a retenção seguem a convenção ou o acordo coletivo.

    Prova: a convenção da categoria e o que foi combinado na equipe.CLT, artigo 457, parágrafo 7º

  • A empresa parou de cobrar

    Cobrada por mais de doze meses, a gorjeta que a empresa deixa de cobrar passa a integrar o salário pela média dos últimos doze meses.

    Prova: os holerites dos doze meses antes de a taxa acabar.CLT, artigo 457, parágrafo 9º

Quanto a gorjeta pode valer no 13º, nas férias e no FGTS

Um exemplo de quem recebe a gorjeta todo mês, mas tem o 13º, as férias e o FGTS calculados só sobre o salário fixo. A gorjeta já foi paga: a conta mostra o que ficou de fora, os chamados reflexos.

Salário fixo
R$ 1.900
Gorjeta média por mês
R$ 900
Tempo cobrado
12 meses
Situação
Ainda empregado

Conta informativa, sem juros e correção, com valores brutos. Não é promessa de resultado.

O que ficou de fora da gorjeta

Contrato em andamento, 12 meses de gorjeta

  • 13º sobre a gorjetaMédia de R$ 900, em 12 mesesR$ 900,00
  • Férias com um terçoR$ 900 mais um terçoR$ 1.200,00
  • FGTS sobre a gorjeta do ano8% de R$ 10.800R$ 864,00
  • FGTS sobre o 13º e as férias8% de R$ 2.100R$ 168,00
Total dos reflexos, sem juros e correçãoR$ 3.132,00
Quem sai da empresa também refaz o acerto com a média das gorjetas, e a multa de 40% do FGTS cresce com o depósito que faltava. Aviso prévio, horas extras e descanso semanal ficam de fora, pela Súmula 354.

A empresa cobra a taxa na conta, ou o cliente entrega a gorjeta?

O caminho da cobrança muda conforme a origem da gorjeta. Nos dois casos, ela continua sendo remuneração.

Taxa cobrada na conta

A empresa arrecada e distribui

  • O valor é lançado na nota de consumo e destinado à equipe
  • A empresa só retém parte se a convenção coletiva permitir
  • O restante é revertido integralmente em favor dos trabalhadores

Sem convenção que trate do assunto, o caso exige análise do que a empresa fazia.

Gorjeta direto na mão

O cliente entrega ao empregado

  • A divisão entre a equipe segue a convenção ou o acordo coletivo
  • A retenção, se existir, respeita os mesmos limites de 20% e 33%
  • Continua sendo remuneração, mesmo sem passar pelo caixa

Anotar valores e datas ajuda quando a empresa não registra a gorjeta.

O prazo para cobrar corre mesmo enquanto você trabalha. Só entram as gorjetas dos últimos cinco anos antes da ação, e quem sai da empresa tem dois anos para entrar com ela. Cada mês de espera deixa um mês antigo fora da conta.

Homem olhando o saldo no celular com contas sobre a mesa
O saldo no celular só mostra o que caiu, e não o que deveria ter caído.

Seu caso foge do comum? Veja o que muda em cada situação.

Restaurante, gorjeta por fora, desconto, comissão, fim da taxa, demissão. Estas são as dúvidas mais comuns e o que cada uma muda.

  • Trabalho em restaurante ou bar

    Em restaurante, bar e hotel, a taxa de serviço é comum. Veja os direitos de quem trabalha em restaurante.

    O que muda: o rateio e a retenção dependem da convenção coletiva da sua categoria.

  • A gorjeta vem por fora

    Quando parte do que você recebe cai fora do holerite, os reflexos no 13º, nas férias e no FGTS não aparecem. Veja o que fazer quando recebe por fora.

    O que muda: os valores que caíram no seu banco mês a mês ajudam a provar a média.

  • Descontam da minha gorjeta

    Descontar da gorjeta o prejuízo da empresa, como a conta de um cliente que saiu sem pagar, costuma ser indevido. Veja quando a empresa pode descontar do salário.

    O que muda: o desconto só vale se a lei ou o contrato coletivo permitir, e o risco do negócio é da empresa.

  • Também recebo comissão

    Quem recebe comissão e gorjeta tem as duas na remuneração, cada uma com a sua regra. Veja como a comissão entra no salário.

    O que muda: as duas somam para o 13º, as férias e o FGTS.

  • A taxa de serviço acabou

    Cobrada por mais de doze meses e depois suspensa, a gorjeta se incorpora ao salário pela média dos últimos doze meses (parágrafo 9º).

    O que muda: a média passa a fazer parte do seu salário, salvo regra diferente na convenção.

  • Fui demitido e a gorjeta não veio

    A gorjeta entra no 13º e nas férias proporcionais do acerto e no FGTS, e a multa de 40% do FGTS cresce junto com o depósito.

    O que muda: sem a média das gorjetas, o acerto sai menor do que o devido.

Conferir gorjeta é conta de rateio, e os números ficam com a empresa.

A empresa controla o caixa, a nota de consumo e a planilha do rateio. Por isso a cobrança começa pedindo esses documentos.

Um advogado que trabalha só com Direito do Trabalho confere a convenção da categoria, compara a taxa cobrada com o que foi repassado, calcula os reflexos, que são os efeitos da gorjeta no 13º, nas férias e no FGTS, e cobra tudo na mesma ação.

Mãos com calculadora e holerites sobre a mesa
Cada gorjeta cobrada na conta é uma linha que dá para conferir.
  • Confere a convenção

    Lê o que a categoria combinou sobre rateio e retenção, e se a empresa respeitou os limites.

  • Compara a conta

    Cruza a taxa cobrada nas notas com o que foi pago a cada empregado, mês a mês.

  • Cobra tudo de uma vez

    Soma a gorjeta devida, os reflexos, a multa e o acerto na mesma ação.

Três formas de cobrar o que a empresa deve
O que importaEntrar sozinho na JustiçaPelo sindicatoCom advogado trabalhista
Quem pode usarQualquer trabalhador, na Vara do TrabalhoQuem é da categoria representadaQualquer trabalhador, em qualquer estado
Análise das provas antesPor sua contaDepende da estrutura do sindicatoFeita antes de qualquer passo
Cálculo do que é devidoPor sua contaVaria conforme o atendimentoFeito linha por linha, com os reflexos
Recursos em tribunais superioresNão é possível sem advogadoDepende do sindicatoAcompanhamento até o fim
Outros direitos na mesma açãoSó o que você souber pedirVaria conforme o casoLevantamento completo do que a empresa deve
Exemplo: uma resposta assim mostra que o rateio não é transparente e que você pediu a conta.

O que guardar a partir de hoje, sem precisar falar com ninguém

Para cobrar a gorjeta, a prova costuma ser simples: o que a empresa cobrou na conta e o que caiu para você.

  • HoleritesMostram quanto de gorjeta foi pago em cada mês.
  • Notas e comandasMostram a taxa de serviço que foi cobrada do cliente.
  • Foto do rateioQuadro ou planilha com quem recebeu quanto.
  • Extratos do bancoProvam o que caiu na sua conta, e em que dia.
  • Mensagens da gerênciaPrints sobre o rateio, os percentuais e os descontos.
  • Carteira de trabalhoMostra se a média da gorjeta foi anotada.

Três erros que fazem a gorjeta render menos

Todos acontecem no dia a dia do salão, quando a pessoa ainda confia no que o gerente diz sobre o rateio.

  • Aceitar o rateio sem a conta

    Sem ver como o valor foi dividido, você não sabe se a retenção respeitou o limite da lei.

    A conta do rateio é pedida antes de você concordar.

  • Assinar o acerto sem conferir

    Assinar o termo de rescisão sem ver se a média da gorjeta entrou no 13º e nas férias fecha a conta menor.

    A média das gorjetas é conferida antes de você assinar.

  • Esperar a empresa corrigir

    Enquanto você espera, os meses mais antigos saem da conta, porque só os últimos cinco anos entram.

    A avaliação do caso é feita antes de qualquer decisão sua.

Do primeiro oi ao dinheiro na conta

O caminho inteiro, na ordem em que acontece, sem você precisar sair de casa.

  1. Você conta o que aconteceu

    Pelo WhatsApp ou pelas quatro perguntas desta página.

    Leva poucos minutos
  2. Recebe uma avaliação por escrito

    Se há o que cobrar, se o prazo está correndo e o que falta de prova.

    Em até um dia útil
  3. Conversa com a advogada por vídeo

    Riscos, forma de cobrança e o que fazer até a ação entrar.

    Na mesma semana
  4. Assina pelo celular

    Contrato e procuração com assinatura eletrônica, depois de ler com calma.

    Quando você decidir
  5. A ação entra na Justiça

    Na cidade onde você trabalhou, com audiência que pode ser por vídeo.

    Conforme a agenda da Vara
  6. Acordo ou decisão do juiz

    Análise de qualquer proposta da empresa e cobrança do que for decidido.

    Ao fim do processo

As perguntas que todo mundo faz

Se a sua não estiver aqui, pergunte direto para quem vai avaliar o seu caso.

Perguntar pelo WhatsAppUma pessoa da equipe responde
A gorjeta é minha ou da empresa?

O valor cobrado como taxa de serviço e destinado a quem atende é gorjeta e vai para a equipe. A empresa só pode reter um percentual para custear os encargos, e só se a convenção ou o acordo coletivo permitir.

Quanto a empresa pode reter da taxa de serviço?

Até 20% da arrecadação, se estiver em regime de tributação federal diferenciado, como em regra o Simples Nacional, e até 33% se não estiver. De cada R$ 1.000 cobrados, a equipe fica com pelo menos R$ 800 no primeiro caso e R$ 670 no segundo.

A gorjeta entra no acerto e no aviso prévio?

Entra no 13º e nas férias proporcionais com um terço e no FGTS, inclusive na multa de 40%. Não entra na base do aviso prévio, das horas extras, do adicional noturno e do descanso semanal (Súmula 354 do TST).

A gorjeta precisa aparecer na carteira de trabalho?

Sim. A empresa deve anotar o salário fixo e a média das gorjetas dos últimos doze meses, e no holerite o percentual de gorjeta recebido (parágrafos 6º e 8º do artigo 457 da CLT).

Que multa a empresa paga se não repassa a gorjeta direito?

Se descumprir as regras de rateio, retenção e incorporação, paga ao trabalhador prejudicado 1/30 da média da gorjeta por dia de atraso, limitada ao piso da categoria. O limite triplica na reincidência (parágrafo 11).

Quanto tempo eu tenho para cobrar?

Cobram-se as gorjetas dos últimos cinco anos antes da ação. Quem saiu da empresa tem dois anos, depois da saída, para entrar com a ação (Constituição Federal, artigo 7º).

Quanto custa e quando eu pago?

A forma de cobrança é combinada por escrito na consulta, antes de qualquer assinatura. Enviar o caso para avaliação é sem compromisso.

Um advogado de outro estado pode cuidar do meu caso?

Sim. A inscrição na OAB vale em todo o país e a Justiça do Trabalho é eletrônica. A ação corre no local onde você trabalhou e a audiência pode ser por vídeo.

As palavras difíceis desta página, em linguagem simples

Você vai ouvir esses termos na conversa com a advogada e no processo. Aqui está o que cada um quer dizer.

Gorjeta
O valor dado pelo cliente ou cobrado na nota como taxa de serviço e destinado a quem atende.
Taxa de serviço
O adicional, em geral de 10%, cobrado na conta do cliente e distribuído entre os empregados.
Rateio
A divisão da gorjeta entre os empregados, pelos critérios da convenção ou do acordo coletivo.
Convenção coletiva
O acordo entre o sindicato dos trabalhadores e o das empresas, que vale para toda a categoria.
Remuneração
O salário somado às gorjetas que o empregado recebe.
Reflexos
Os efeitos de uma verba nas outras, como a gorjeta no 13º, nas férias e no FGTS.

Quem avalia o seu caso defende só trabalhadores, nunca empresas

Maryon Portes escreveu e revisou esta página. A sua avaliação é lida pela equipe dela, e a Dra. Maryon Portes é a advogada responsável pela sua ação.

Cada mês de gorjeta mal dividida sai da conta. Uma mensagem para a advogada não cria compromisso.

Estes são os três prejuízos mais comuns de quem espera o gerente explicar o rateio, e todos podem ser evitados agora.

  • Perder meses de gorjeta

    Só os últimos cinco anos antes da ação entram na cobrança, e os mais antigos saem a cada mês.

  • Perder o prazo ao sair

    Depois que você sai da empresa, são dois anos para entrar com a ação, e esse prazo não espera.

  • Perder as provas do rateio

    Sem guardar a foto do quadro, as notas e as mensagens agora, mostrar o que foi cobrado fica mais difícil.

Olá, tudo bem?Fale com a advogada no WhatsApp, com sigilo. Dra. Maryon Portes, advogada trabalhista