O que ficou de fora da gorjeta
Contrato em andamento, 12 meses de gorjeta
- 13º sobre a gorjetaMédia de R$ 900, em 12 meses
- Férias com um terçoR$ 900 mais um terço
- FGTS sobre a gorjeta do ano8% de R$ 10.800
- FGTS sobre o 13º e as férias8% de R$ 2.100
A gorjeta do garçom, dada pelo cliente ou cobrada na conta como taxa de serviço, integra a remuneração. Ela reflete no 13º, nas férias e no FGTS. A empresa só pode reter uma parte, para pagar encargos, e se a convenção coletiva permitir.
Quem responde é uma pessoa da equipe, de segunda a sexta, das 8h30 às 18h.
Quatro pontos que mudam o que dá para cobrar, e que quase ninguém explica a quem vive de gorjeta.
O valor dado pelo cliente ou cobrado na conta como taxa de serviço conta como remuneração (CLT, artigo 457, parágrafo 3º).
Pela Súmula 354 do TST, ela integra a remuneração. Fica fora do aviso prévio, das horas extras e do descanso.
Se a convenção coletiva permitir, ela retém até 20% ou até 33%, só para encargos. O resto é todo da equipe.
A empresa deve anotar o salário fixo e a média das gorjetas dos últimos doze meses (parágrafos 6º e 8º).
A CLT chama de gorjeta tanto o valor que o cliente dá direto ao empregado quanto o valor que a empresa cobra como serviço ou adicional, em geral os 10% da conta, quando ele é destinado a quem atende (artigo 457, parágrafo 3º). Nos dois casos, ela integra a remuneração, que é o salário somado às gorjetas.
Por isso a gorjeta entra no 13º, nas férias com um terço e no FGTS. A Súmula 354 do TST diz que ela não serve de base para o aviso prévio, o adicional noturno, as horas extras e o descanso semanal remunerado. A empresa também deve anotar na carteira o salário fixo e a média das gorjetas dos últimos doze meses, e no holerite o percentual de gorjeta recebido.
Se parte do que você ganha vem fora do holerite, veja o que fazer quando recebe por fora. Quem trabalha em salão e cozinha também pode ver os direitos de quem trabalha em restaurante.
Quando o cliente paga a taxa de serviço, ele está pagando a quem o atendeu.
Nem sempre a empresa fica com tudo. Em cada uma, veja o que costuma servir de prova.
A empresa cobra os 10% na conta, mas não distribui o valor entre os empregados, ou paga só uma parte.
Prova: as notas ou comandas com a taxa e o extrato do que você recebeu.CLT, artigo 457, parágrafo 3º
A retenção para encargos só vale se a convenção coletiva a prevê, e tem teto de 20% ou de 33%, conforme o regime da empresa.
Prova: a convenção da categoria e o demonstrativo do rateio.CLT, artigo 457, parágrafo 6º
A empresa não anota o salário fixo e a média das gorjetas, nem mostra o percentual de gorjeta no holerite.
Prova: a carteira de trabalho e os holerites.CLT, artigo 457, parágrafos 6º e 8º
A gorjeta é paga mês a mês, mas o 13º, as férias e o FGTS são calculados só sobre o salário fixo.
Prova: os holerites e o extrato do FGTS.Súmula 354 do TST
Quando o cliente entrega a gorjeta na mão do empregado, a divisão e a retenção seguem a convenção ou o acordo coletivo.
Prova: a convenção da categoria e o que foi combinado na equipe.CLT, artigo 457, parágrafo 7º
Cobrada por mais de doze meses, a gorjeta que a empresa deixa de cobrar passa a integrar o salário pela média dos últimos doze meses.
Prova: os holerites dos doze meses antes de a taxa acabar.CLT, artigo 457, parágrafo 9º
Um exemplo de quem recebe a gorjeta todo mês, mas tem o 13º, as férias e o FGTS calculados só sobre o salário fixo. A gorjeta já foi paga: a conta mostra o que ficou de fora, os chamados reflexos.
Conta informativa, sem juros e correção, com valores brutos. Não é promessa de resultado.
Contrato em andamento, 12 meses de gorjeta
O caminho da cobrança muda conforme a origem da gorjeta. Nos dois casos, ela continua sendo remuneração.
Taxa cobrada na conta
Sem convenção que trate do assunto, o caso exige análise do que a empresa fazia.
Gorjeta direto na mão
Anotar valores e datas ajuda quando a empresa não registra a gorjeta.
O prazo para cobrar corre mesmo enquanto você trabalha. Só entram as gorjetas dos últimos cinco anos antes da ação, e quem sai da empresa tem dois anos para entrar com ela. Cada mês de espera deixa um mês antigo fora da conta.
Restaurante, gorjeta por fora, desconto, comissão, fim da taxa, demissão. Estas são as dúvidas mais comuns e o que cada uma muda.
Em restaurante, bar e hotel, a taxa de serviço é comum. Veja os direitos de quem trabalha em restaurante.
O que muda: o rateio e a retenção dependem da convenção coletiva da sua categoria.
Quando parte do que você recebe cai fora do holerite, os reflexos no 13º, nas férias e no FGTS não aparecem. Veja o que fazer quando recebe por fora.
O que muda: os valores que caíram no seu banco mês a mês ajudam a provar a média.
Descontar da gorjeta o prejuízo da empresa, como a conta de um cliente que saiu sem pagar, costuma ser indevido. Veja quando a empresa pode descontar do salário.
O que muda: o desconto só vale se a lei ou o contrato coletivo permitir, e o risco do negócio é da empresa.
Quem recebe comissão e gorjeta tem as duas na remuneração, cada uma com a sua regra. Veja como a comissão entra no salário.
O que muda: as duas somam para o 13º, as férias e o FGTS.
Cobrada por mais de doze meses e depois suspensa, a gorjeta se incorpora ao salário pela média dos últimos doze meses (parágrafo 9º).
O que muda: a média passa a fazer parte do seu salário, salvo regra diferente na convenção.
A gorjeta entra no 13º e nas férias proporcionais do acerto e no FGTS, e a multa de 40% do FGTS cresce junto com o depósito.
O que muda: sem a média das gorjetas, o acerto sai menor do que o devido.
A empresa controla o caixa, a nota de consumo e a planilha do rateio. Por isso a cobrança começa pedindo esses documentos.
Um advogado que trabalha só com Direito do Trabalho confere a convenção da categoria, compara a taxa cobrada com o que foi repassado, calcula os reflexos, que são os efeitos da gorjeta no 13º, nas férias e no FGTS, e cobra tudo na mesma ação.
Lê o que a categoria combinou sobre rateio e retenção, e se a empresa respeitou os limites.
Cruza a taxa cobrada nas notas com o que foi pago a cada empregado, mês a mês.
Soma a gorjeta devida, os reflexos, a multa e o acerto na mesma ação.
| O que importa | Entrar sozinho na Justiça | Pelo sindicato | Com advogado trabalhista |
|---|---|---|---|
| Quem pode usar | Qualquer trabalhador, na Vara do Trabalho | Quem é da categoria representada | Qualquer trabalhador, em qualquer estado |
| Análise das provas antes | Por sua conta | Depende da estrutura do sindicato | Feita antes de qualquer passo |
| Cálculo do que é devido | Por sua conta | Varia conforme o atendimento | Feito linha por linha, com os reflexos |
| Recursos em tribunais superiores | Não é possível sem advogado | Depende do sindicato | Acompanhamento até o fim |
| Outros direitos na mesma ação | Só o que você souber pedir | Varia conforme o caso | Levantamento completo do que a empresa deve |
Chefe, todo mês a taxa de serviço passa de mil reais e o meu rateio sai bem menos. Como é a conta?
O restaurante fica com uma parte para os custos. É assim mesmo.
Pode me mandar o valor total do mês?
Isso eu não passo.
Para cobrar a gorjeta, a prova costuma ser simples: o que a empresa cobrou na conta e o que caiu para você.
Todos acontecem no dia a dia do salão, quando a pessoa ainda confia no que o gerente diz sobre o rateio.
Sem ver como o valor foi dividido, você não sabe se a retenção respeitou o limite da lei.
A conta do rateio é pedida antes de você concordar.
Assinar o termo de rescisão sem ver se a média da gorjeta entrou no 13º e nas férias fecha a conta menor.
A média das gorjetas é conferida antes de você assinar.
Enquanto você espera, os meses mais antigos saem da conta, porque só os últimos cinco anos entram.
A avaliação do caso é feita antes de qualquer decisão sua.
O caminho inteiro, na ordem em que acontece, sem você precisar sair de casa.
Pelo WhatsApp ou pelas quatro perguntas desta página.
Leva poucos minutosSe há o que cobrar, se o prazo está correndo e o que falta de prova.
Em até um dia útilRiscos, forma de cobrança e o que fazer até a ação entrar.
Na mesma semanaContrato e procuração com assinatura eletrônica, depois de ler com calma.
Quando você decidirNa cidade onde você trabalhou, com audiência que pode ser por vídeo.
Conforme a agenda da VaraAnálise de qualquer proposta da empresa e cobrança do que for decidido.
Ao fim do processoSe a sua não estiver aqui, pergunte direto para quem vai avaliar o seu caso.
Perguntar pelo WhatsAppUma pessoa da equipe respondeO valor cobrado como taxa de serviço e destinado a quem atende é gorjeta e vai para a equipe. A empresa só pode reter um percentual para custear os encargos, e só se a convenção ou o acordo coletivo permitir.
Até 20% da arrecadação, se estiver em regime de tributação federal diferenciado, como em regra o Simples Nacional, e até 33% se não estiver. De cada R$ 1.000 cobrados, a equipe fica com pelo menos R$ 800 no primeiro caso e R$ 670 no segundo.
Entra no 13º e nas férias proporcionais com um terço e no FGTS, inclusive na multa de 40%. Não entra na base do aviso prévio, das horas extras, do adicional noturno e do descanso semanal (Súmula 354 do TST).
Sim. A empresa deve anotar o salário fixo e a média das gorjetas dos últimos doze meses, e no holerite o percentual de gorjeta recebido (parágrafos 6º e 8º do artigo 457 da CLT).
Se descumprir as regras de rateio, retenção e incorporação, paga ao trabalhador prejudicado 1/30 da média da gorjeta por dia de atraso, limitada ao piso da categoria. O limite triplica na reincidência (parágrafo 11).
Cobram-se as gorjetas dos últimos cinco anos antes da ação. Quem saiu da empresa tem dois anos, depois da saída, para entrar com a ação (Constituição Federal, artigo 7º).
A forma de cobrança é combinada por escrito na consulta, antes de qualquer assinatura. Enviar o caso para avaliação é sem compromisso.
Sim. A inscrição na OAB vale em todo o país e a Justiça do Trabalho é eletrônica. A ação corre no local onde você trabalhou e a audiência pode ser por vídeo.
Você vai ouvir esses termos na conversa com a advogada e no processo. Aqui está o que cada um quer dizer.
Maryon Portes escreveu e revisou esta página. A sua avaliação é lida pela equipe dela, e a Dra. Maryon Portes é a advogada responsável pela sua ação.
Leis e decisões citadas nesta página, direto nas fontes oficiais.
Conteúdo revisado por Maryon Portes, OAB/SC 50.864.
Estes são os três prejuízos mais comuns de quem espera o gerente explicar o rateio, e todos podem ser evitados agora.
Só os últimos cinco anos antes da ação entram na cobrança, e os mais antigos saem a cada mês.
Depois que você sai da empresa, são dois anos para entrar com a ação, e esse prazo não espera.
Sem guardar a foto do quadro, as notas e as mensagens agora, mostrar o que foi cobrado fica mais difícil.