Gravar o chefe escondido é crime? Não, se você estava na conversa
A gravação feita por um dos participantes, sem o outro saber, é prova lícita. Foi o que o STF fixou no Tema 237, com repercussão geral, que é a decisão que vale para todos os tribunais do país. E a lei diz que não há crime quando quem grava é um dos interlocutores, as pessoas que estão conversando.
A lógica é simples: quem participa da conversa já ouviu tudo. Gravar só registra o que foi dito a você. Vale para conversa pessoal, ligação telefônica, chamada de vídeo e reunião online de que você participou.
O que muda tudo é estar ou não na conversa. Interceptação, que é captar a conversa de outras pessoas sem que nenhuma delas saiba, é ilícita. A Constituição proíbe usar no processo a prova obtida por meio ilícito, e a interceptação sem ordem do juiz pode ser crime, pela Lei 9.296.
A pergunta certa não é se o chefe sabia da gravação. É se você estava na conversa.
- Onde está a regra
- No Tema 237 do STF e na Lei 9.296, artigo 10-A, parágrafo 1º.
- Vale para
- Conversa ao vivo, ligação, chamada de vídeo e reunião online em que você estava.
- Não vale para
- Conversa entre outras pessoas, gravada ou ouvida sem que você participasse.
- Cuidado com a divulgação
- A gravação é para o processo. Postar nas redes pode trazer outro problema.