Audiência trabalhista

Como é a audiência trabalhista? O juiz conduz, e você só conta o que viveu.

A audiência é o dia em que o juiz ouve os dois lados, propõe um acordo e recebe as provas. A empresa vem representada por um preposto, que é a pessoa que fala por ela, e quem faz a maior parte das perguntas é o juiz. Faltar é o que mais custa: o processo é arquivado.

Quem responde é uma pessoa da equipe, de segunda a sexta, das 8h30 às 18h.

  • Avaliação sigilosa e sem compromisso
  • Advogada com OAB verificável
  • Atendimento online em todo o Brasil
Homem participando de audiência por vídeo pelo notebook, em casa

O que você precisa saber antes do dia da audiência

Quatro pontos que tiram o maior medo e evitam os erros mais caros, em linguagem simples.

  • Quem manda é o juiz

    Ele abre a audiência, faz as perguntas e decide. Você não precisa discutir com a empresa, só responder com a verdade.

  • Há duas propostas de acordo

    A CLT manda o juiz propor acordo no começo e de novo no fim da audiência. Aceitar é uma escolha sua.

  • Faltar arquiva o processo

    Quem entra com a ação e falta pode ter de pagar custas, salvo prova de motivo justo em 15 dias, e o caso é arquivado.

  • O vídeo depende do juiz

    Audiência por vídeo existe a pedido da parte, mas quem decide é o juiz. Sem confirmação por escrito, conte com o fórum.

Pergunta 1 de 4

O que mais preocupa você na audiência?

Marque tudo o que pesa para você. Pode ser mais de uma coisa.

Marque pelo menos uma opção para continuar.

Em que momento está a sua audiência?

O prazo até a audiência mostra quanto dá para preparar, e se ainda há tempo de pedir o vídeo.

A audiência está
Quanto a ter advogado, eu

Responda as duas perguntas para continuar.

O que você já tem em mãos?

Não se preocupe se tiver pouco. A advogada confere o que falta no processo eletrônico.

Marque o que você tem, ou "Ainda não tenho nada".

Para onde a equipe envia a avaliação?

A avaliação chega escrita no seu e-mail, em até um dia útil. O telefone é opcional: com ele, a equipe pode ligar se faltar algum detalhe.

Informe seu nome.
Informe um e-mail válido, como [email protected].
Confira o número, com o DDD, como (47) 99999-9999.
Escolha o estado.

Seus dados ficam só com a advogada.

A audiência trabalhista tem uma ordem, e ela quase nunca muda

A audiência é o encontro, marcado pelo juiz, em que ele tenta o acordo, ouve as partes e as testemunhas e recebe as provas. A CLT fixa a ordem: proposta de acordo, defesa da empresa, perguntas às partes e às testemunhas, razões finais e nova proposta de acordo.

Estão na sala o juiz, um servidor que registra tudo, você e a sua advogada, o preposto e o advogado da empresa. O preposto não precisa ser empregado nem o seu chefe: basta conhecer os fatos (CLT, artigo 843). As testemunhas esperam do lado de fora e entram uma de cada vez, para uma não ouvir a outra (Código de Processo Civil, artigo 456).

Na hora das perguntas, o juiz quer saber do contrato: função, horário, chefe, intervalos e o que o pedido diz. Você responde pessoalmente, sem ler um texto pronto, mas o juiz pode permitir notas breves para completar um esclarecimento (CPC, artigo 387).

Na audiência, ninguém espera um discurso. Espera-se o relato do que aconteceu, do jeito que aconteceu.

Onde está na lei
Nos artigos 843 a 850 da CLT, que fixam quem vai e a ordem da audiência.
Quem fala pela empresa
O preposto, que pode ser qualquer pessoa que conheça os fatos, mesmo de fora da empresa.
Quando há proposta de acordo
No começo da audiência (artigo 846) e depois das razões finais (artigo 850).
Se não acabar no dia
O juiz marca a continuação para a primeira data livre, sem nova notificação (artigo 849).
Corredor de um fórum moderno
A audiência é conduzida pelo juiz, em ordem, e cada parte fala na sua vez.

Seis medos comuns antes da audiência, e o que a lei diz sobre cada um

Quase todo mundo chega com pelo menos um destes. Em cada um, veja o que costuma ajudar.

  • Vou ver o meu ex-chefe

    A empresa manda um preposto, que pode ser o chefe ou qualquer outra pessoa. Você responde ao juiz, e não a ele.

    Na prática: olhe para o juiz ao responder e deixe a advogada cuidar da discussão.CLT, artigo 843, parágrafos 1º e 3º

  • Não sei o que vão perguntar

    O juiz pergunta sobre o contrato: função, horário, pausas e o que está no pedido. Pode haver perguntas dos advogados.

    Na prática: releia a ação e os seus horários antes do dia, sem decorar.CLT, artigo 848

  • Posso levar anotações

    Você responde sem ler texto pronto. O juiz pode permitir notas breves, só para completar um esclarecimento.

    Na prática: leve datas e horários, e pergunte antes de consultar.Código de Processo Civil, artigo 387

  • Como me vestir e agir

    A CLT não fixa roupa. A audiência por vídeo segue a mesma liturgia da presencial, inclusive nas vestimentas.

    Na prática: roupa simples e limpa, celular no silêncio, fale só quando perguntarem.Resolução 354 do CNJ, artigo 7º

  • Posso me atrasar um pouco

    Não há tolerância de atraso para a parte. Se o juiz atrasar mais de 30 minutos sem motivo, as partes podem sair.

    Na prática: chegue 30 minutos antes ou entre antes na sala de vídeo.OJ 245 da SDI-1 e CLT, artigo 815

  • Tenho medo de travar

    Ninguém espera fala perfeita. Pedir que repita a pergunta é normal, e dizer que não lembra é aceito, se for verdade.

    Na prática: responda só o que foi perguntado. Alterar a verdade pode gerar multa.CLT, artigo 793-B

Uma audiência de 9h, minuto a minuto

Um exemplo de audiência no fórum, com uma testemunha de cada lado e sem acordo. Só a defesa e as razões finais têm tempo máximo na CLT. Os outros tempos são estimativas, e a duração real depende da pauta do juiz.

Hora marcada
9h, no fórum
Tipo de audiência
Una, com testemunhas
Quem é ouvido
2 partes e 2 testemunhas
Acordo
Não houve

Exemplo informativo, em minutos, sem valores em reais. A pauta de cada Vara muda o horário. Não é promessa de resultado.

Os minutos de uma audiência com testemunhas

Audiência una, das 9h às 10h30, sem acordo

  • Abertura e primeira proposta de acordoO juiz propõe a conciliação (CLT, artigo 846)5 minutos
  • Defesa da empresaLimite de 20 minutos, ou já enviada por escrito (artigo 847)20 minutos
  • Você e o preposto são ouvidosEstimativa de 10 minutos para cada um (artigo 848)20 minutos
  • As duas testemunhasEntram uma por vez, 10 minutos cada, em estimativa20 minutos
  • Razões finais das partesLimite de 10 minutos para cada lado (artigo 850)20 minutos
  • Nova proposta de acordo e encerramentoO juiz renova a proposta antes de decidir (artigo 850)5 minutos
Duração total deste exemplo1h30
Se houver acordo, a audiência termina na hora em que o termo é assinado, sem as testemunhas e as razões finais. Se o tempo acabar antes, o juiz marca a continuação (CLT, artigo 849).

A sua audiência é no fórum ou por vídeo?

O formato vem escrito na notificação. Nos dois, as regras de comportamento são as mesmas.

Audiência no fórum

O formato de sempre, com o juiz na sala

  • Chegue antes, com um documento de identidade com foto
  • As testemunhas esperam do lado de fora até serem chamadas
  • Você responde ao juiz, e a advogada fica ao seu lado

Quem mora longe pode pedir para ser ouvido por vídeo a partir do fórum da própria cidade (CPC, artigo 385, parágrafo 3º).

Audiência por vídeo

Só a pedido da parte, e com a decisão do juiz

  • A parte pede, e o juiz decide se aceita (Resolução 354 do CNJ, artigo 3º)
  • Entre antes, em lugar silencioso, com a câmera ligada e sem ninguém por perto
  • Falha de conexão justificada pode levar a repetir o ato (artigo 7º)

Sem a decisão do juiz, é a parte quem tem de comparecer ao fórum (artigo 5º, parágrafo 3º). Veja como funciona o processo a distância.

Faltar à audiência custa o processo. A falta do trabalhador arquiva o caso, e ele só paga as custas (em regra, 2% do valor da causa) se não provar um motivo justo em 15 dias. O pagamento é condição para entrar com nova ação (CLT, artigo 844). Se não puder ir, avise a advogada antes e guarde o comprovante.

Trabalhador pensativo com os óculos na mão, lendo um documento antes de assinar
O acordo só se desfaz em casos raros. A leitura vem antes da assinatura.

Acordo, parcelas, falta da empresa: o que muda em cada situação?

São as situações que mais geram dúvida no dia, e que costumam ser decididas em poucos minutos.

  • Recebi uma proposta de acordo

    O juiz propõe, a empresa oferece um valor e você responde. O acordo só existe se você concordar e assinar o termo.

    O que muda: costuma ser possível pedir ao juiz alguns minutos para conversar com a advogada antes de responder.

  • O acordo diz que quita tudo

    Quitação, que é a declaração de que nada mais é devido, sem ressalva, pode alcançar até o que não estava na ação (OJ 132 da SDI-2).

    O que muda: o termo só pode ser desfeito por ação rescisória (Súmula 259), por isso leia antes de assinar.

  • A empresa quer pagar em parcelas

    O termo de acordo precisa dizer o prazo e as condições de cada pagamento (CLT, artigo 846, parágrafo 1º).

    O que muda: ele pode prever que, se a empresa atrasar, ela pague o pedido inteiro ou uma multa combinada (parágrafo 2º).

  • Não entendi o que cada parcela é

    O termo tem de dizer a natureza de cada parcela, se é salário ou indenização, e quem paga o INSS (artigo 832, parágrafo 3º).

    O que muda: a natureza muda o desconto, então pergunte antes de aceitar. Veja o que a quitação encerra no acerto.

  • Não posso ir no dia da audiência

    Com motivo relevante, como doença, o juiz pode suspender a audiência e marcar outra data (CLT, artigo 844, parágrafo 1º).

    O que muda: se faltar sem avisar, são 15 dias para provar o motivo e evitar as custas.

  • A empresa não apareceu

    Sem a empresa, há revelia, que é ela ser tratada como se aceitasse os fatos. Mas, se um advogado da empresa estiver lá, a defesa é aceita (artigo 844, parágrafo 5º).

    O que muda: a revelia não é ganho automático, porque o juiz ainda confere se o que foi pedido é verossímil (parágrafo 4º).

A audiência dura pouco. O que pesa é o preparo antes dela.

A empresa costuma chegar com preposto e advogado acostumados com audiências. Do seu lado, muita gente nunca entrou num fórum nem numa sala de vídeo.

Um advogado que trabalha só com Direito do Trabalho explica a ordem do dia, relê o pedido com você para que nada surpreenda, acompanha a audiência inteira e, se houver proposta, lê o termo antes da assinatura. O formato a distância, quando o juiz aceita, segue as mesmas regras do fórum.

Mesa de atendimento com fone, notebook e celular
A conversa de preparo costuma acontecer por vídeo, na véspera da audiência.
  • Prepara antes do dia

    Explica a ordem, revê as perguntas mais prováveis e testa a conexão, sem nunca dizer o que responder.

  • Fala na sala por você

    Acompanha a defesa, faz as perguntas ao preposto e às testemunhas e cuida dos prazos e dos documentos.

  • Confere o acordo

    Lê o termo antes da assinatura: valor, prazo, multa por atraso, natureza das parcelas e o que fica quitado.

Três formas de cobrar o que a empresa deve
O que importaEntrar sozinho na JustiçaPelo sindicatoCom advogado trabalhista
Quem pode usarQualquer trabalhador, na Vara do TrabalhoQuem é da categoria representadaQualquer trabalhador, em qualquer estado
Análise das provas antesPor sua contaDepende da estrutura do sindicatoFeita antes de qualquer passo
Cálculo do que é devidoPor sua contaVaria conforme o atendimentoFeito linha por linha, com os reflexos
Recursos em tribunais superioresNão é possível sem advogadoDepende do sindicatoAcompanhamento até o fim
Outros direitos na mesma açãoSó o que você souber pedirVaria conforme o casoLevantamento completo do que a empresa deve
Exemplo: a véspera serve para tirar o medo, e não para decorar respostas.

O que levar para a audiência, e o que conversar na véspera

Nada é difícil de reunir. Quase tudo cabe no celular, e o resto é a carteira de trabalho e um documento com foto.

  • Documento com fotoRG, CNH ou outro documento oficial, que o fórum costuma pedir na entrada.
  • O aviso da audiênciaMostra o número do processo, o horário e se é no fórum ou por vídeo.
  • Carteira de trabalhoFísica ou digital, para conferir datas e função do contrato.
  • Cópia da açãoPara reler os pedidos, já que as perguntas giram em torno deles.
  • Anotações curtasDatas e horários, para completar um esclarecimento, se o juiz permitir.
  • Celular carregadoPara falar com a advogada e, no vídeo, para entrar na sala.

Três erros que custam caro no dia da audiência

Todos são comuns, e todos podem ser evitados com uma conversa antes.

  • Assinar o acordo sem conferir

    O termo assinado vale como decisão e só se desfaz por ação rescisória, um processo raro e difícil.

    Você lê o termo inteiro e pergunta antes de concordar.

  • Decorar uma versão

    Quem decora tropeça nas perguntas do juiz, e alterar a verdade dos fatos pode gerar multa por má-fé.

    Você conta o que viveu, com as suas palavras.

  • Faltar sem avisar

    O processo é arquivado, e você pode ter de pagar custas e só entra com nova ação depois de pagá-las.

    Se não puder ir, você avisa antes e guarda o comprovante.

Do primeiro oi ao dinheiro na conta

O caminho inteiro, na ordem em que acontece, sem você precisar sair de casa.

  1. Você conta o que aconteceu

    Pelo WhatsApp ou pelas quatro perguntas desta página.

    Leva poucos minutos
  2. Recebe uma avaliação por escrito

    Se há o que cobrar, se o prazo está correndo e o que falta de prova.

    Em até um dia útil
  3. Conversa com a advogada por vídeo

    Riscos, forma de cobrança e o que fazer até a ação entrar.

    Na mesma semana
  4. Assina pelo celular

    Contrato e procuração com assinatura eletrônica, depois de ler com calma.

    Quando você decidir
  5. A ação entra na Justiça

    Na cidade onde você trabalhou, com audiência que pode ser por vídeo.

    Conforme a agenda da Vara
  6. Acordo ou decisão do juiz

    Análise de qualquer proposta da empresa e cobrança do que for decidido.

    Ao fim do processo

As perguntas que todo mundo faz

Se a sua não estiver aqui, pergunte direto para quem vai avaliar o seu caso.

Perguntar pelo WhatsAppUma pessoa da equipe responde
Quem fica na sala durante a audiência?

O juiz, um servidor que registra tudo, você e a sua advogada, o preposto da empresa e um advogado que a represente. As testemunhas esperam do lado de fora e entram uma de cada vez (Código de Processo Civil, artigo 456).

Vou ter que ver o meu ex-chefe?

Pode ser que sim, mas não necessariamente. A empresa é representada por um preposto, que pode ser qualquer pessoa que conheça os fatos e nem precisa ser empregado dela (CLT, artigo 843). Você responde ao juiz.

O que o juiz pergunta?

Sobre o contrato e o que está no pedido: função, horário, chefe, intervalos, horas extras e o motivo da saída. Você responde pessoalmente e pode consultar notas breves se o juiz permitir (CPC, artigo 387).

A audiência pode ser por vídeo?

Pode, a pedido da parte, mas quem decide é o juiz (Resolução 354 do CNJ, artigo 3º). Sem a decisão dele, você tem de ir ao fórum. Quem mora em outra cidade pode pedir para ser ouvido por vídeo na sede do foro do seu domicílio.

Sou obrigado a aceitar o acordo?

Não. O juiz propõe a conciliação duas vezes, no começo e depois das razões finais (CLT, artigos 846 e 850), mas só vale se você concordar. Se recusar, o processo segue e o juiz decide. Um acordo ainda pode ser feito depois (artigo 764, parágrafo 3º).

O que acontece se eu faltar à audiência?

O processo é arquivado e você pode ter de pagar as custas, mesmo sem dinheiro para pagá-las, salvo se provar em 15 dias um motivo legalmente justificável. Elas são condição para entrar com nova ação (CLT, artigo 844, parágrafos 2º e 3º).

Quanto custa e quando eu pago?

A forma de cobrança é combinada por escrito na consulta, antes de qualquer assinatura. Enviar o caso para avaliação é sem compromisso.

Um advogado de outro estado pode cuidar do meu caso?

Sim. A inscrição na OAB vale em todo o país e a Justiça do Trabalho é eletrônica. A ação corre no local onde você trabalhou e a audiência pode ser por vídeo.

As palavras difíceis desta página, em linguagem simples

Você vai ouvir esses termos na conversa com a advogada e no processo. Aqui está o que cada um quer dizer.

Audiência una
A audiência que junta, no mesmo dia, a proposta de acordo, a defesa e as provas, em vez de várias datas.
Preposto
A pessoa que fala pela empresa na audiência. Não precisa ser empregado, mas conhecer os fatos.
Conciliação
A tentativa do juiz de levar as partes a um acordo, que ele propõe no começo e no fim da audiência.
Revelia
A situação da empresa que não vai à audiência e é tratada como se aceitasse os fatos da ação.
Razões finais
A fala final de cada parte, de até 10 minutos, antes de o juiz decidir.
Quitação
A declaração de que nada mais é devido. Num acordo sem ressalva, pode alcançar o contrato inteiro.

Quem avalia o seu caso defende só trabalhadores, nunca empresas

Maryon Portes escreveu e revisou esta página. A sua avaliação é lida pela equipe dela, e a Dra. Maryon Portes é a advogada responsável pela sua ação.

A audiência assusta menos quando você sabe a ordem. Uma mensagem para a advogada não cria compromisso.

Estes são os três prejuízos mais comuns de quem chega despreparado, e todos podem ser evitados antes do dia.

  • Perder o processo por falta

    Faltar sem avisar arquiva o caso e pode custar as custas, que são condição para entrar de novo.

  • Aceitar um acordo sem ler

    O termo assinado só se desfaz em casos raros, e a quitação sem ressalva pode alcançar o contrato inteiro.

  • Deixar o prazo passar

    Depois de sair, você tem dois anos para entrar com a ação e só cobra os últimos cinco anos.

Olá, tudo bem?Fale com a advogada no WhatsApp, com sigilo. Dra. Maryon Portes, advogada trabalhista