A audiência trabalhista tem uma ordem, e ela quase nunca muda
A audiência é o encontro, marcado pelo juiz, em que ele tenta o acordo, ouve as partes e as testemunhas e recebe as provas. A CLT fixa a ordem: proposta de acordo, defesa da empresa, perguntas às partes e às testemunhas, razões finais e nova proposta de acordo.
Estão na sala o juiz, um servidor que registra tudo, você e a sua advogada, o preposto e o advogado da empresa. O preposto não precisa ser empregado nem o seu chefe: basta conhecer os fatos (CLT, artigo 843). As testemunhas esperam do lado de fora e entram uma de cada vez, para uma não ouvir a outra (Código de Processo Civil, artigo 456).
Na hora das perguntas, o juiz quer saber do contrato: função, horário, chefe, intervalos e o que o pedido diz. Você responde pessoalmente, sem ler um texto pronto, mas o juiz pode permitir notas breves para completar um esclarecimento (CPC, artigo 387).
Na audiência, ninguém espera um discurso. Espera-se o relato do que aconteceu, do jeito que aconteceu.
- Onde está na lei
- Nos artigos 843 a 850 da CLT, que fixam quem vai e a ordem da audiência.
- Quem fala pela empresa
- O preposto, que pode ser qualquer pessoa que conheça os fatos, mesmo de fora da empresa.
- Quando há proposta de acordo
- No começo da audiência (artigo 846) e depois das razões finais (artigo 850).
- Se não acabar no dia
- O juiz marca a continuação para a primeira data livre, sem nova notificação (artigo 849).