O que a lei diz sobre advogado de outro estado
O Estatuto da Advocacia, a Lei 8.906, dá ao advogado o direito de exercer a profissão com liberdade em todo o território nacional (artigo 7º, inciso I). A inscrição na OAB de um estado não limita onde ele pode atuar.
A inscrição principal é feita na seccional, que é a OAB do estado, onde o advogado tem o escritório principal (artigo 10). Quando ele passa a atuar com frequência em outro estado, a lei pede uma inscrição suplementar, que é um registro a mais na OAB daquele estado, e considera frequente quem atua em mais de cinco causas por ano lá (artigo 10, parágrafo 2º). Essa é uma regra da relação do advogado com a OAB. Para você, o que importa é a inscrição estar regular no Cadastro Nacional dos Advogados.
Na Justiça do Trabalho, quem define o lugar do processo é a CLT: a ação corre na Vara da cidade onde você trabalhou (artigo 651). Quem trabalhou em Joinville, por exemplo, em regra entra com a ação nas Varas do Trabalho de Joinville, more onde morar, como mostra o atendimento para quem trabalha em Joinville. As outras cidades estão na lista de cidades onde atendemos.
A cidade que importa no processo é a do seu trabalho, e não a do advogado.
- Onde está na lei
- No artigo 7º, inciso I, e no artigo 10 da Lei 8.906, o Estatuto da Advocacia.
- Onde a ação corre
- Na Vara do Trabalho da cidade onde você trabalhou, pelo artigo 651 da CLT.
- Como o processo anda
- Pelo PJe, o processo eletrônico, que a Lei 11.419 prevê para toda a Justiça.
- Como conferir o advogado
- No Cadastro Nacional dos Advogados, o CNA, pelo nome ou pelo número da OAB.