Testemunhas no processo

Colega, ex-colega ou cliente pode ser sua testemunha, e não pode ser punido por isso.

Cada lado leva até três testemunhas, e o colega que também processa a empresa pode depor. Quem vai não pode ter desconto pela falta nem ser demitido por vingança. E, se ninguém quiser ir, o juiz pode intimar a pessoa ou o caso pode ser provado de outro jeito.

Quem responde é uma pessoa da equipe, de segunda a sexta, das 8h30 às 18h.

  • Avaliação sigilosa e sem compromisso
  • Advogada com OAB verificável
  • Atendimento online em todo o Brasil
Trabalhadores de profissões diferentes lado a lado

A resposta curta, antes de você desistir por falta de testemunha

Quatro regras que quase ninguém conta para quem tem medo de levar um colega à Justiça.

  • Até três por lado

    Cada parte indica até três testemunhas. Nas causas de até 40 salários mínimos, o limite é de duas.

  • Quem processa pode depor

    Ter ação contra a mesma empresa, até com os mesmos pedidos, não torna a testemunha suspeita.

  • Ela não pode ser punida

    A lei proíbe descontar o dia da audiência e prevê multa para quem demite alguém por ter deposto.

  • Se faltar, o juiz intima

    A testemunha que não vai por conta própria pode ser intimada e até levada à audiência pela Justiça.

Pergunta 1 de 4

O que está difícil com as testemunhas?

Marque tudo o que acontece no seu caso. Pode ser mais de uma coisa.

Marque pelo menos uma opção para continuar.

Onde você está hoje, e em que pé está o processo?

Quem ainda trabalha lá e quem já tem audiência marcada precisam de cuidados diferentes.

Na empresa, eu
O processo

Responda as duas perguntas para continuar.

Quem viu, ou o que mostra, o que aconteceu?

Não se preocupe se tiver pouco. A empresa também é obrigada a apresentar documentos na Justiça.

Marque o que você tem, ou "Ninguém, por enquanto".

Para onde a equipe envia a avaliação?

A avaliação chega escrita no seu e-mail, em até um dia útil. O telefone é opcional: com ele, a equipe pode ligar se faltar algum detalhe.

Informe seu nome.
Informe um e-mail válido, como [email protected].
Confira o número, com o DDD, como (47) 99999-9999.
Escolha o estado.

Seus dados ficam só com a advogada.

Quem pode ser testemunha, e quem só é ouvido como informante

Pode depor quem viu ou ouviu os fatos de perto: colega de setor, ex-colega, cliente, fornecedor, o vigia da portaria e até um chefe. Não precisa ter carteira assinada na empresa nem trabalhar lá até hoje.

O Código de Processo Civil, que a Justiça do Trabalho usa quando a CLT não trata do assunto, deixa de fora três grupos: os impedidos, como o cônjuge e os parentes próximos; os suspeitos, como o amigo íntimo e o inimigo de uma das partes; e quem tem interesse direto no resultado do processo.

Mesmo assim, o juiz pode ouvir essas pessoas como informantes, que são ouvidas sem o compromisso de dizer a verdade, e o que elas dizem vale como simples informação (CLT, artigo 829). Já o gerente pode ser testemunha comum, pela tese do TST em recursos repetitivos, que vale para todos os casos iguais, a não ser que tenha poder de mando igual ao do dono.

Testemunha boa não é a pessoa mais próxima de você. É a que viu de perto, no mesmo horário e no mesmo lugar.

Onde está na lei
Na CLT, artigos 821 e 829, e no Código de Processo Civil, artigo 447.
Quantas por lado
Até três. Duas nas causas de até 40 salários mínimos.
Quem só informa
Cônjuge, parente até o terceiro grau, amigo íntimo e inimigo.
Quem pode, sim
Colega que processa a mesma empresa, ex-colega, cliente e chefe.
Corredor de um fórum moderno
Cada testemunha é ouvida sozinha, sem escutar o que as outras disseram ao juiz.

Seis medos de quem é chamado para depor, e o que a lei responde

É isso que costuma fazer um colega dizer não. Cada resposta tem base na lei, e você pode mostrar esta lista a ele.

  • Vou perder o dia de trabalho

    A falta para ir à audiência não pode ser descontada do salário quando a testemunha foi indicada ou chamada.

    Na prática: a Vara dá uma declaração de comparecimento para levar ao RH.CLT, artigo 822

  • Vou ser demitido por ter ido

    A CLT prevê multa para a empresa que demite alguém por ter deposto, sem tirar o direito a indenização.

    Na prática: a ata da audiência prova o dia em que a pessoa depôs.CLT, artigo 729, parágrafo 2º

  • A empresa vai me pressionar

    Ameaçar uma testemunha para mudar o que ela vai dizer é crime de coação no curso do processo.

    Na prática: guarde a mensagem ou o áudio da ameaça e avise a advogada.Código Penal, artigo 344

  • Também processo a empresa

    Ter ação contra a mesma empresa, até com os mesmos pedidos, não torna a testemunha suspeita.

    Na prática: o juiz só a descarta se houver prova de que ela é parcial.Súmula 357 e IRR 72 do TST

  • Não lembro de tudo

    A testemunha fala só do que viu. Dizer que não sabe ou que não lembra é permitido, e é melhor do que inventar.

    Na prática: não lembrar não é crime. Mentir ou esconder a verdade é.Código Penal, artigo 342

  • Moro em outra cidade

    Quem mora longe da cidade do processo pode ser ouvido por videoconferência, sem precisar viajar.

    Na prática: a advogada avisa o juiz antes, para a audiência ser organizada.Código de Processo Civil, artigo 453

Um caso de hora extra com duas testemunhas

O ponto marcava a saída às 17h, mas o chefe mandava bater o cartão e voltar ao trabalho. Cada testemunha confirma diretamente o período em que trabalhou ao seu lado, e é isso que a conta mostra.

Horário no ponto
8h às 17h
Horário real
8h às 19h, de segunda a sexta
Período com hora extra
24 meses, sem as férias
Dias de trabalho
22 por mês, em média

Conta informativa, em horas, sem valores em reais e sem reflexos. Quem decide o que ficou provado é o juiz. Não é promessa de resultado.

As horas que cada testemunha confirma

2 horas extras por dia, 22 dias por mês

  • Meses 1 a 10Só a testemunha 1 trabalhava no seu setor440 horas
  • Meses 11 a 14As duas testemunhas viam a sua saída176 horas
  • Meses 15 a 24Só a testemunha 2, que entrou depois440 horas
Total de horas confirmadas por quem viu1.056 horas
Com uma testemunha só, os outros meses não ficam perdidos: o TST permite que o juiz estenda a prova ao período inteiro se ele se convencer de que a rotina era a mesma (OJ 233 da SDI-1 do TST, reafirmada no IRR 239). Mas aí tudo depende desse convencimento. Com as duas, cada um dos 24 meses tem alguém que viu.

E se ninguém quiser ser sua testemunha?

Há dois caminhos, e eles podem ser usados juntos. A advogada avalia qual pesa mais no seu caso.

Chamar pela Justiça

O juiz pode intimar quem não vai por conta própria

  • A testemunha recebe uma ordem oficial para ir à audiência
  • Se faltar sem motivo, pode ser levada pela Justiça e multada
  • No rito mais curto, é preciso provar que ela foi convidada antes

Testemunha contrariada pode ajudar pouco. Vale conversar com ela antes de pedir a intimação.

Provar de outro jeito

Documentos, mensagens e provas de outros processos

  • O ponto, que o local com mais de 20 trabalhadores é obrigado a ter
  • Mensagens, e-mails e fotos com data e hora da época
  • O que colegas disseram em outros processos contra a mesma empresa

Essa prova de outro processo se chama prova emprestada, e o juiz decide quanto ela vale.

Testemunha some com o tempo. Colegas mudam de emprego, de cidade e de telefone. Anote hoje o nome e um contato de quem viu. Se alguém vai se mudar para longe ou está doente, existe a produção antecipada de provas, que ouve a pessoa antes da ação.

Trabalhadora no balcão de atendimento, com o olhar distante
Quem ainda trabalha na empresa também pode depor, e a lei protege essa pessoa.

Sua situação com as testemunhas tem um detalhe? Veja o que muda.

Colega com medo, parente, mudança de cidade, audiência já marcada. Estas são as situações que mais geram dúvida.

  • Os colegas ainda trabalham lá

    É o caso mais comum. A lei protege quem ainda é empregado: sem desconto pelo dia e com multa para a demissão por vingança.

    O que muda: o nome da testemunha não vai na petição inicial e, em regra, só aparece perto da audiência.

  • Fui demitido depois de depor

    Se você foi testemunha de um colega e perdeu o emprego logo depois, a demissão pode ser tratada como vingança.

    O que muda: os caminhos estão na página sobre demissão por retaliação.

  • Só tenho parente ou amigo

    Cônjuge, parente até o terceiro grau e amigo íntimo são ouvidos como informantes, e o juiz decide quanto vale o relato.

    O que muda: vale procurar também alguém que viu tudo e não tem laço com você.

  • A testemunha mudou de cidade

    Ela pode ser ouvida por vídeo ou na Vara da cidade dela, por carta precatória, que é o pedido de um juiz a outro.

    O que muda: a advogada avisa o juiz com antecedência para organizar isso.

  • Não tenho testemunha nenhuma

    Ainda dá para provar com documentos, mensagens e os registros que a empresa é obrigada a guardar.

    O que muda: veja o que fazer quando não tenho provas.

  • O juiz pediu a lista de nomes

    Se o juiz pediu a lista e você não entrega nem leva ninguém, o adiamento da audiência pode ser negado.

    O que muda: os nomes vão no prazo, e o convite à testemunha é feito por escrito.

Levar testemunha parece simples. O que decide é escolher bem e preparar sem combinar.

A empresa costuma levar gerente e supervisor acostumados a audiências. Do seu lado, quem vai depor muitas vezes nunca entrou num fórum.

Um advogado que trabalha só com Direito do Trabalho conversa antes com cada possível testemunha para saber o que ela viu de verdade, explica como a audiência funciona e prepara as perguntas, sem nunca dizer o que ela deve responder. O passo a passo do dia está na página sobre como é a audiência trabalhista.

Homem participando de audiência por vídeo pelo notebook, em casa
Quando o juiz autoriza, a testemunha também pode ser ouvida por vídeo.
  • Escolhe quem viu de perto

    Confere quem trabalhava no mesmo horário, no mesmo setor e em que meses, para cobrir todo o período do pedido.

  • Prepara sem combinar

    Explica o compromisso de dizer a verdade e a contradita, que é o pedido da empresa para o juiz não ouvir a testemunha.

  • Cuida dos prazos

    Entrega a lista de nomes quando o juiz pede e guarda a prova do convite, para garantir a intimação se alguém faltar.

Três formas de cobrar o que a empresa deve
O que importaEntrar sozinho na JustiçaPelo sindicatoCom advogado trabalhista
Quem pode usarQualquer trabalhador, na Vara do TrabalhoQuem é da categoria representadaQualquer trabalhador, em qualquer estado
Análise das provas antesPor sua contaDepende da estrutura do sindicatoFeita antes de qualquer passo
Cálculo do que é devidoPor sua contaVaria conforme o atendimentoFeito linha por linha, com os reflexos
Recursos em tribunais superioresNão é possível sem advogadoDepende do sindicatoAcompanhamento até o fim
Outros direitos na mesma açãoSó o que você souber pedirVaria conforme o casoLevantamento completo do que a empresa deve
Exemplo: um convite por escrito mostra que a testemunha foi chamada e o que ela viu.

O que fazer hoje para não perder as suas testemunhas

Uma lista simples, feita no celular, evita que a pessoa certa desapareça até a audiência.

  • Nome completoComo está nos documentos, e não só o apelido do trabalho.
  • Um contato que dureTelefone e, se possível, e-mail ou rede social.
  • O que a pessoa viuO horário, o setor e o fato que ela presenciou.
  • O período em comumOs meses em que vocês trabalharam juntos.
  • O convite por escritoUma mensagem com a data da audiência, quando houver.
  • Se ela tem açãoNão impede que ela deponha, mas a advogada precisa saber.

Três erros que derrubam uma testemunha

Todos são comuns, e todos podem ser evitados com uma conversa antes da audiência.

  • Combinar o que ela vai dizer

    Testemunha que repete um texto decorado cai em contradição nas perguntas do juiz e perde a credibilidade.

    Ela conta só o que viu, com as palavras dela.

  • Oferecer algo em troca

    Dar ou prometer dinheiro ou vantagem para alguém mentir ou esconder a verdade é crime para quem oferece.

    A testemunha vai para contar a verdade, e nada mais.

  • Levar quem só ouviu falar

    Quem soube dos fatos por outras pessoas, e não viu, costuma ter pouco peso, e a empresa explora isso.

    Vai quem estava lá, no horário e no lugar.

Do primeiro oi ao dinheiro na conta

O caminho inteiro, na ordem em que acontece, sem você precisar sair de casa.

  1. Você conta o que aconteceu

    Pelo WhatsApp ou pelas quatro perguntas desta página.

    Leva poucos minutos
  2. Recebe uma avaliação por escrito

    Se há o que cobrar, se o prazo está correndo e o que falta de prova.

    Em até um dia útil
  3. Conversa com a advogada por vídeo

    Riscos, forma de cobrança e o que fazer até a ação entrar.

    Na mesma semana
  4. Assina pelo celular

    Contrato e procuração com assinatura eletrônica, depois de ler com calma.

    Quando você decidir
  5. A ação entra na Justiça

    Na cidade onde você trabalhou, com audiência que pode ser por vídeo.

    Conforme a agenda da Vara
  6. Acordo ou decisão do juiz

    Análise de qualquer proposta da empresa e cobrança do que for decidido.

    Ao fim do processo

As perguntas que todo mundo faz

Se a sua não estiver aqui, pergunte direto para quem vai avaliar o seu caso.

Perguntar pelo WhatsAppUma pessoa da equipe responde
Quem pode ser testemunha no processo trabalhista?

Qualquer pessoa que viu os fatos de perto: colega, ex-colega, cliente, fornecedor ou chefe. Cônjuge, parente até o terceiro grau, amigo íntimo e inimigo não depõem como testemunha comum e podem ser ouvidos só como informantes (CLT, artigo 829, e Código de Processo Civil, artigo 447).

Colega que ainda trabalha na empresa pode ser testemunha?

Pode. E a lei protege: o dia da audiência não pode ser descontado do salário (CLT, artigo 822), e a empresa que demite alguém por ter deposto fica sujeita a multa, sem prejuízo da indenização (artigo 729, parágrafo 2º).

Quantas testemunhas posso levar?

Até três. Nas causas de até 40 salários mínimos, que seguem o rito sumaríssimo, o procedimento mais curto, são duas. A lei não exige um número mínimo: o juiz avalia o que cada uma viu, junto com as outras provas.

E se ninguém quiser ser minha testemunha?

A pessoa pode ser intimada pelo juiz e, se faltar sem motivo, levada à audiência e multada (CLT, artigos 825 e 730). Também dá para provar com documentos, mensagens e o que foi dito em outros processos contra a mesma empresa, a chamada prova emprestada (Código de Processo Civil, artigo 372).

O que acontece com a testemunha que mente?

Mentir, negar ou calar a verdade em juízo é crime de falso testemunho, com pena de dois a quatro anos de reclusão (Código Penal, artigo 342). Na Justiça do Trabalho, ela também pode pagar multa (CLT, artigo 793-D). O crime deixa de ser punido se ela disser a verdade antes da sentença.

Mensagens e áudios substituem a testemunha?

Podem completar e, conforme o fato, até tornar a testemunha menos necessária. Os cuidados com cada tipo de arquivo estão na página sobre print, áudio e gravação como prova.

Quanto custa e quando eu pago?

A forma de cobrança é combinada por escrito na consulta, antes de qualquer assinatura. Enviar o caso para avaliação é sem compromisso.

Um advogado de outro estado pode cuidar do meu caso?

Sim. A inscrição na OAB vale em todo o país e a Justiça do Trabalho é eletrônica. A ação corre no local onde você trabalhou e a audiência pode ser por vídeo.

As palavras difíceis desta página, em linguagem simples

Você vai ouvir esses termos na conversa com a advogada e no processo. Aqui está o que cada um quer dizer.

Testemunha
Pessoa que viu os fatos e conta ao juiz o que sabe, com o compromisso de dizer a verdade.
Informante
Pessoa ouvida sem esse compromisso, como um parente. O juiz decide quanto vale o que ela diz.
Contradita
O pedido de uma parte para o juiz não ouvir a testemunha da outra, por parentesco, amizade íntima ou interesse.
Intimação
A ordem oficial da Justiça para que alguém compareça à audiência no dia e na hora marcados.
Prova emprestada
Prova feita em outro processo e trazida para o seu, com direito de a empresa se manifestar sobre ela.
Rito sumaríssimo
O procedimento mais curto, para causas de até 40 salários mínimos, com até duas testemunhas por lado.

Quem avalia o seu caso defende só trabalhadores, nunca empresas

Maryon Portes escreveu e revisou esta página. A sua avaliação é lida pela equipe dela, e a Dra. Maryon Portes é a advogada responsável pela sua ação.

A testemunha certa está no seu celular hoje. Daqui a um ano, talvez não esteja.

Estes são os três prejuízos mais comuns de quem adia a conversa sobre as testemunhas, e todos podem ser evitados agora.

  • Perder o contato de quem viu

    Colegas mudam de emprego e de número. Sem nome e contato guardados, a prova se perde junto com eles.

  • Deixar meses sem quem viu

    Cada testemunha confirma direto os meses em que estava lá. Cobrir todo o período deixa a prova mais firme.

  • Deixar o prazo passar

    Depois de sair, você tem dois anos para entrar com a ação e só cobra os últimos cinco anos.

Olá, tudo bem?Fale com a advogada no WhatsApp, com sigilo. Dra. Maryon Portes, advogada trabalhista