As horas que cada testemunha confirma
2 horas extras por dia, 22 dias por mês
- Meses 1 a 10Só a testemunha 1 trabalhava no seu setor
- Meses 11 a 14As duas testemunhas viam a sua saída
- Meses 15 a 24Só a testemunha 2, que entrou depois
Cada lado leva até três testemunhas, e o colega que também processa a empresa pode depor. Quem vai não pode ter desconto pela falta nem ser demitido por vingança. E, se ninguém quiser ir, o juiz pode intimar a pessoa ou o caso pode ser provado de outro jeito.
Quem responde é uma pessoa da equipe, de segunda a sexta, das 8h30 às 18h.
Quatro regras que quase ninguém conta para quem tem medo de levar um colega à Justiça.
Cada parte indica até três testemunhas. Nas causas de até 40 salários mínimos, o limite é de duas.
Ter ação contra a mesma empresa, até com os mesmos pedidos, não torna a testemunha suspeita.
A lei proíbe descontar o dia da audiência e prevê multa para quem demite alguém por ter deposto.
A testemunha que não vai por conta própria pode ser intimada e até levada à audiência pela Justiça.
Pode depor quem viu ou ouviu os fatos de perto: colega de setor, ex-colega, cliente, fornecedor, o vigia da portaria e até um chefe. Não precisa ter carteira assinada na empresa nem trabalhar lá até hoje.
O Código de Processo Civil, que a Justiça do Trabalho usa quando a CLT não trata do assunto, deixa de fora três grupos: os impedidos, como o cônjuge e os parentes próximos; os suspeitos, como o amigo íntimo e o inimigo de uma das partes; e quem tem interesse direto no resultado do processo.
Mesmo assim, o juiz pode ouvir essas pessoas como informantes, que são ouvidas sem o compromisso de dizer a verdade, e o que elas dizem vale como simples informação (CLT, artigo 829). Já o gerente pode ser testemunha comum, pela tese do TST em recursos repetitivos, que vale para todos os casos iguais, a não ser que tenha poder de mando igual ao do dono.
Testemunha boa não é a pessoa mais próxima de você. É a que viu de perto, no mesmo horário e no mesmo lugar.
É isso que costuma fazer um colega dizer não. Cada resposta tem base na lei, e você pode mostrar esta lista a ele.
A falta para ir à audiência não pode ser descontada do salário quando a testemunha foi indicada ou chamada.
Na prática: a Vara dá uma declaração de comparecimento para levar ao RH.CLT, artigo 822
A CLT prevê multa para a empresa que demite alguém por ter deposto, sem tirar o direito a indenização.
Na prática: a ata da audiência prova o dia em que a pessoa depôs.CLT, artigo 729, parágrafo 2º
Ameaçar uma testemunha para mudar o que ela vai dizer é crime de coação no curso do processo.
Na prática: guarde a mensagem ou o áudio da ameaça e avise a advogada.Código Penal, artigo 344
Ter ação contra a mesma empresa, até com os mesmos pedidos, não torna a testemunha suspeita.
Na prática: o juiz só a descarta se houver prova de que ela é parcial.Súmula 357 e IRR 72 do TST
A testemunha fala só do que viu. Dizer que não sabe ou que não lembra é permitido, e é melhor do que inventar.
Na prática: não lembrar não é crime. Mentir ou esconder a verdade é.Código Penal, artigo 342
Quem mora longe da cidade do processo pode ser ouvido por videoconferência, sem precisar viajar.
Na prática: a advogada avisa o juiz antes, para a audiência ser organizada.Código de Processo Civil, artigo 453
O ponto marcava a saída às 17h, mas o chefe mandava bater o cartão e voltar ao trabalho. Cada testemunha confirma diretamente o período em que trabalhou ao seu lado, e é isso que a conta mostra.
Conta informativa, em horas, sem valores em reais e sem reflexos. Quem decide o que ficou provado é o juiz. Não é promessa de resultado.
2 horas extras por dia, 22 dias por mês
Há dois caminhos, e eles podem ser usados juntos. A advogada avalia qual pesa mais no seu caso.
Chamar pela Justiça
Testemunha contrariada pode ajudar pouco. Vale conversar com ela antes de pedir a intimação.
Provar de outro jeito
Essa prova de outro processo se chama prova emprestada, e o juiz decide quanto ela vale.
Testemunha some com o tempo. Colegas mudam de emprego, de cidade e de telefone. Anote hoje o nome e um contato de quem viu. Se alguém vai se mudar para longe ou está doente, existe a produção antecipada de provas, que ouve a pessoa antes da ação.
Colega com medo, parente, mudança de cidade, audiência já marcada. Estas são as situações que mais geram dúvida.
É o caso mais comum. A lei protege quem ainda é empregado: sem desconto pelo dia e com multa para a demissão por vingança.
O que muda: o nome da testemunha não vai na petição inicial e, em regra, só aparece perto da audiência.
Se você foi testemunha de um colega e perdeu o emprego logo depois, a demissão pode ser tratada como vingança.
O que muda: os caminhos estão na página sobre demissão por retaliação.
Cônjuge, parente até o terceiro grau e amigo íntimo são ouvidos como informantes, e o juiz decide quanto vale o relato.
O que muda: vale procurar também alguém que viu tudo e não tem laço com você.
Ela pode ser ouvida por vídeo ou na Vara da cidade dela, por carta precatória, que é o pedido de um juiz a outro.
O que muda: a advogada avisa o juiz com antecedência para organizar isso.
Ainda dá para provar com documentos, mensagens e os registros que a empresa é obrigada a guardar.
O que muda: veja o que fazer quando não tenho provas.
Se o juiz pediu a lista e você não entrega nem leva ninguém, o adiamento da audiência pode ser negado.
O que muda: os nomes vão no prazo, e o convite à testemunha é feito por escrito.
A empresa costuma levar gerente e supervisor acostumados a audiências. Do seu lado, quem vai depor muitas vezes nunca entrou num fórum.
Um advogado que trabalha só com Direito do Trabalho conversa antes com cada possível testemunha para saber o que ela viu de verdade, explica como a audiência funciona e prepara as perguntas, sem nunca dizer o que ela deve responder. O passo a passo do dia está na página sobre como é a audiência trabalhista.
Confere quem trabalhava no mesmo horário, no mesmo setor e em que meses, para cobrir todo o período do pedido.
Explica o compromisso de dizer a verdade e a contradita, que é o pedido da empresa para o juiz não ouvir a testemunha.
Entrega a lista de nomes quando o juiz pede e guarda a prova do convite, para garantir a intimação se alguém faltar.
| O que importa | Entrar sozinho na Justiça | Pelo sindicato | Com advogado trabalhista |
|---|---|---|---|
| Quem pode usar | Qualquer trabalhador, na Vara do Trabalho | Quem é da categoria representada | Qualquer trabalhador, em qualquer estado |
| Análise das provas antes | Por sua conta | Depende da estrutura do sindicato | Feita antes de qualquer passo |
| Cálculo do que é devido | Por sua conta | Varia conforme o atendimento | Feito linha por linha, com os reflexos |
| Recursos em tribunais superiores | Não é possível sem advogado | Depende do sindicato | Acompanhamento até o fim |
| Outros direitos na mesma ação | Só o que você souber pedir | Varia conforme o caso | Levantamento completo do que a empresa deve |
Oi, Ju. Meu processo contra a loja vai ter audiência. Você lembra do nosso horário de saída?
Lembro, sim. O gerente mandava bater o ponto às 17h e a gente ficava até as 19h.
Mas fico com medo, porque ainda trabalho lá.
Entendo. A advogada explica tudo, e a lei proíbe desconto e demissão por isso.
Uma lista simples, feita no celular, evita que a pessoa certa desapareça até a audiência.
Todos são comuns, e todos podem ser evitados com uma conversa antes da audiência.
Testemunha que repete um texto decorado cai em contradição nas perguntas do juiz e perde a credibilidade.
Ela conta só o que viu, com as palavras dela.
Dar ou prometer dinheiro ou vantagem para alguém mentir ou esconder a verdade é crime para quem oferece.
A testemunha vai para contar a verdade, e nada mais.
Quem soube dos fatos por outras pessoas, e não viu, costuma ter pouco peso, e a empresa explora isso.
Vai quem estava lá, no horário e no lugar.
O caminho inteiro, na ordem em que acontece, sem você precisar sair de casa.
Pelo WhatsApp ou pelas quatro perguntas desta página.
Leva poucos minutosSe há o que cobrar, se o prazo está correndo e o que falta de prova.
Em até um dia útilRiscos, forma de cobrança e o que fazer até a ação entrar.
Na mesma semanaContrato e procuração com assinatura eletrônica, depois de ler com calma.
Quando você decidirNa cidade onde você trabalhou, com audiência que pode ser por vídeo.
Conforme a agenda da VaraAnálise de qualquer proposta da empresa e cobrança do que for decidido.
Ao fim do processoSe a sua não estiver aqui, pergunte direto para quem vai avaliar o seu caso.
Perguntar pelo WhatsAppUma pessoa da equipe respondeQualquer pessoa que viu os fatos de perto: colega, ex-colega, cliente, fornecedor ou chefe. Cônjuge, parente até o terceiro grau, amigo íntimo e inimigo não depõem como testemunha comum e podem ser ouvidos só como informantes (CLT, artigo 829, e Código de Processo Civil, artigo 447).
Pode. E a lei protege: o dia da audiência não pode ser descontado do salário (CLT, artigo 822), e a empresa que demite alguém por ter deposto fica sujeita a multa, sem prejuízo da indenização (artigo 729, parágrafo 2º).
Até três. Nas causas de até 40 salários mínimos, que seguem o rito sumaríssimo, o procedimento mais curto, são duas. A lei não exige um número mínimo: o juiz avalia o que cada uma viu, junto com as outras provas.
A pessoa pode ser intimada pelo juiz e, se faltar sem motivo, levada à audiência e multada (CLT, artigos 825 e 730). Também dá para provar com documentos, mensagens e o que foi dito em outros processos contra a mesma empresa, a chamada prova emprestada (Código de Processo Civil, artigo 372).
Mentir, negar ou calar a verdade em juízo é crime de falso testemunho, com pena de dois a quatro anos de reclusão (Código Penal, artigo 342). Na Justiça do Trabalho, ela também pode pagar multa (CLT, artigo 793-D). O crime deixa de ser punido se ela disser a verdade antes da sentença.
Podem completar e, conforme o fato, até tornar a testemunha menos necessária. Os cuidados com cada tipo de arquivo estão na página sobre print, áudio e gravação como prova.
A forma de cobrança é combinada por escrito na consulta, antes de qualquer assinatura. Enviar o caso para avaliação é sem compromisso.
Sim. A inscrição na OAB vale em todo o país e a Justiça do Trabalho é eletrônica. A ação corre no local onde você trabalhou e a audiência pode ser por vídeo.
Você vai ouvir esses termos na conversa com a advogada e no processo. Aqui está o que cada um quer dizer.
Maryon Portes escreveu e revisou esta página. A sua avaliação é lida pela equipe dela, e a Dra. Maryon Portes é a advogada responsável pela sua ação.
Leis e decisões citadas nesta página, direto nas fontes oficiais.
Conteúdo revisado por Maryon Portes, OAB/SC 50.864.
Estes são os três prejuízos mais comuns de quem adia a conversa sobre as testemunhas, e todos podem ser evitados agora.
Colegas mudam de emprego e de número. Sem nome e contato guardados, a prova se perde junto com eles.
Cada testemunha confirma direto os meses em que estava lá. Cobrir todo o período deixa a prova mais firme.
Depois de sair, você tem dois anos para entrar com a ação e só cobra os últimos cinco anos.