Fui demitido

Assinei a rescisão. Ainda posso cobrar o que faltou?

Pode, na maioria dos casos. A assinatura no termo de rescisão confirma o que foi pago, não o que ficou de fora. Veja como conferir o seu acerto linha por linha, quando a assinatura encerra quase tudo e quanto tempo você ainda tem.

Maryon Portes, advogada trabalhistaEscrito e revisado por ela, OAB/SC 50.864 Leitura de 11 minutos
Termo de rescisão impresso sobre a mesa, com caneta e notebook

Resposta curta

  • A assinatura só quita as parcelas que aparecem no termo, e pelo valor que foi pago.
  • O que não está no termo, como horas extras e adicionais, pode ser cobrado.
  • Aviso prévio a menor costuma puxar para baixo o 13º, as férias e o FGTS.
  • Você tem dois anos, contados do fim do aviso prévio, para entrar com a ação.

O que a sua assinatura realmente quita

A assinatura no termo de rescisão quita apenas as parcelas que estão escritas nele, e só no valor que foi pago em cada uma. É o que diz o artigo 477 da CLT, e é também o entendimento da Súmula 330 do Tribunal Superior do Trabalho.

Na prática, o termo funciona como um recibo. Ele prova que você recebeu aquele valor, com aquele nome. Ele não prova que aquele era o valor certo, e muito menos que não existia mais nada a receber.

Muita gente assina o acerto achando que, a partir dali, não pode reclamar de mais nada. Não é assim. Uma parcela que não aparece no termo continua devida. E, segundo a mesma súmula, a quitação também não alcança os reflexos que essa parcela teria em outras, mesmo que essas outras estejam no termo.

O que a assinatura quita

  • As parcelas escritas no termo
  • No valor exato que foi pago
  • Nada além do que está discriminado

O que continua podendo ser cobrado

  • Horas extras, adicionais e comissões que ficaram de fora
  • Diferenças de valor nas parcelas pagas a menor
  • FGTS que não foi depositado durante o contrato
  • Danos morais e o período trabalhado sem registro

Como conferir o seu termo de rescisão, linha por linha

Pegue o termo de rescisão, o último holerite e o extrato do FGTS. Com os três lado a lado, você consegue achar a maior parte dos erros em poucos minutos.

Mulher conferindo documentos e valores com a calculadora
Conferir o acerto leva poucos minutos quando você sabe onde olhar.

Veja abaixo um termo de rescisão de exemplo, com os pontos onde os erros costumam aparecer marcados em amarelo.

Termo de rescisão do contrato de trabalhoExemplo ilustrativo
Saldo de salárioR$ 1.250,00Confira se bate com os dias trabalhados no último mês.
Aviso prévio indenizadoR$ 2.500,0030 dias pagos. Com 3 anos de empresa, o certo seriam 39 dias.
13º salário proporcionalR$ 1.041,67O aviso conta como tempo de serviço e pode somar mais um mês.
Férias proporcionais com um terçoR$ 1.388,89Mesmo efeito do aviso: pode faltar um mês de férias.
Multa de 40% do FGTSConferirÉ calculada sobre tudo o que deveria ter sido depositado, não só sobre o saldo.
Horas extrasNão apareceSe você fazia hora extra e ela não está aqui, ela não foi quitada.

Os valores são de um caso hipotético, com salário de R$ 2.500 e 3 anos e 4 meses de empresa.

Quatro conferências resolvem a maioria dos casos:

  • Dias de aviso prévio. São 30 dias mais 3 por ano completo de empresa, até 90. Veja o cálculo completo em aviso prévio trabalhado, indenizado e proporcional.
  • Meses de 13º e de férias. Conte até o fim do aviso, e não até o último dia de trabalho.
  • Base da multa do FGTS. Compare com o extrato. Meses sem depósito entram na conta mesmo assim, como explicamos em multa de 40% do FGTS.
  • O que não aparece. Horas extras, adicional noturno, insalubridade e comissões por fora não são quitados se não estiverem escritos.

Um exemplo com números

No exemplo acima, a empresa pagou 30 dias de aviso quando devia 39. Parece pouco, mas o erro se espalha por outras parcelas e a diferença passa de mil reais, antes de qualquer hora extra.

O motivo é o parágrafo 1º do artigo 487 da CLT: o aviso prévio indenizado conta como tempo de serviço. Com nove dias a mais de aviso, o contrato avança para mais um mês, e esse mês gera mais 13º, mais férias e mais FGTS.

Diferenças no caso hipotético, salário de R$ 2.500
ParcelaPor que ficou a menorDiferença
Aviso prévio9 dias a menosR$ 750,00
13º proporcional1 mês a mais pela projeção do avisoR$ 208,33
Férias proporcionais com um terço1 mês a mais pela projeção do avisoR$ 277,78
FGTS sobre a diferença do aviso8% sobre R$ 750R$ 60,00
Multa de 40% sobre esse FGTS40% sobre R$ 60R$ 24,00
Diferença total, sem juros e correçãoR$ 1.320,11

Se, além disso, a empresa pagou o acerto depois de dez dias do fim do contrato, entra a multa do atraso no pagamento da rescisão, de mais um salário. Para simular o seu caso, use a calculadora de rescisão.

Quando a assinatura encerra quase tudo

Existem três situações em que a quitação vai além das parcelas escritas. Em todas elas, o que você assina tem um peso muito maior que o de um termo de rescisão comum.

Plano de demissão voluntária

Se o plano foi aprovado em acordo coletivo com o sindicato e diz, de forma clara, que a adesão quita todo o contrato, o Supremo Tribunal Federal considera a quitação válida para tudo.

Supremo Tribunal Federal, Tema 152

Acordo homologado pelo juiz

Quando você e a empresa levam um acordo à Justiça do Trabalho e o juiz o homologa, a quitação costuma alcançar tudo o que está descrito no acordo, e às vezes o contrato inteiro.

CLT, artigo 855-B

Termo de quitação anual

Assinado durante o contrato, perante o sindicato, ele quita as parcelas daquele ano que estiverem listadas. Muitas empresas pedem sem explicar o que ele significa.

CLT, artigo 507-B
Trabalhador pensativo com os óculos na mão, lendo um documento antes de assinar
Nesses três casos, leia com atenção antes de assinar e peça para um advogado conferir.

Se a empresa está propondo um desses três caminhos agora, vale ler antes o que você ganha e perde num acordo de demissão e, se possível, pedir uma análise do acordo antes de assinar.

O que é a homologação e para que ela ainda serve

Homologação é a conferência do termo de rescisão por um terceiro, o sindicato da categoria ou o Ministério do Trabalho, antes de o trabalhador assinar. Ela era obrigatória para quem tinha mais de um ano de empresa e deixou de ser com a reforma trabalhista.

A regra estava no parágrafo 1º do artigo 477 da CLT, que exigia essa assistência para o pedido de demissão e para o recibo de quitação, que é a declaração de que tudo foi pago. A Lei 13.467 revogou esse parágrafo, e hoje a empresa pode pagar e fechar o acerto direto com você, sem passar pelo sindicato.

Antes da reforma

Quem tinha mais de um ano de casa só tinha o pedido de demissão ou o recibo de quitação reconhecido como válido se fosse conferido pelo sindicato ou pelo Ministério do Trabalho.

CLT, artigo 477, parágrafo 1º

Hoje, pela lei

O parágrafo foi revogado. A empresa tem de pagar as verbas rescisórias, que são os valores devidos na saída, em até dez dias do fim do contrato, e não precisa mais da conferência de um terceiro.

CLT, artigo 477, parágrafo 6º

Quando ainda aparece

A convenção coletiva, que é o acordo entre o sindicato dos trabalhadores e o das empresas, pode continuar exigindo a conferência no sindicato. Veja o que diz a convenção da sua categoria.

Convenção coletiva da categoria

Mesmo sem ser obrigatória, a conferência no sindicato ainda existe e muda o alcance da quitação. A Súmula 330 do Tribunal Superior do Trabalho trata da quitação passada com a assistência do sindicato da categoria: ela tem eficácia liberatória, ou seja, dá a empresa por quitada, em relação às parcelas expressamente escritas no recibo.

O que a quitação com o sindicato dá

  • Quitação das parcelas escritas no recibo
  • Vale pelo valor dado a cada parcela
  • Vale no período expressamente indicado no recibo, para direitos do tempo de contrato

O que ela não dá

  • Não alcança parcelas que não foram escritas no recibo
  • Não alcança os reflexos dessas parcelas em outras, mesmo as que constam
  • Não vale para a parcela em que você escreveu uma ressalva, que é a objeção expressa ao valor

A ressalva só vale se for expressa e disser a qual parcela ou valor você se opõe. Por isso, se for ao sindicato e discordar de algo, escreva no próprio recibo, antes de assinar.

Os documentos da rescisão, passo a passo

Depois do último dia de trabalho, a empresa tem dez dias para entregar o termo de rescisão e pagar o acerto. Cinco documentos formam o conjunto, e conferir cada um evita surpresa na hora de dar entrada no seguro-desemprego e no FGTS.

  1. Termo de rescisão (TRCT)É o documento que lista cada valor pago na saída. Leve a sua cópia e confira linha por linha, como mostramos acima.
  2. Comprovante do pagamentoTransferência ou recibo que mostra que o dinheiro caiu na conta no prazo e no valor do termo. A multa por atraso depende desta data.
  3. Guias do seguro-desempregoSe você tem direito ao benefício, que é pago pelo governo a quem foi demitido sem justa causa, a empresa deve entregar os papéis para pedi-lo. O prazo para pedir é curto, então não deixe parado.
  4. Liberação do FGTS e extratoA baixa na carteira vale como documento para pedir o saque do FGTS e o seguro-desemprego, nos casos que a lei prevê. Peça o extrato para conferir os depósitos e a base da multa de 40%.
  5. Exame demissionalÉ o exame de saúde de saída. Confira o atestado e saiba o que fazer se constar inapto, em exame demissional: prazo, dispensa e inapto.

Para não esquecer nenhum papel, use o checklist de documentos para guardar como prova. Se algum deles não chegou, veja não recebi meu acerto.

Quanto tempo você ainda tem

Você tem dois anos para entrar com a ação e pode cobrar os cinco anos anteriores à data em que a ação for proposta. Os dois anos começam a contar no fim do aviso prévio, mesmo quando ele é indenizado.

O prazo está no artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição. A regra de que ele começa no fim do aviso é da Orientação Jurisprudencial 83 do Tribunal Superior do Trabalho, e ela dá alguns dias ou semanas a mais para quem está no limite.

Cuidado com a demora. Os cinco anos de cobrança contam para trás a partir da data da ação. Cada mês que passa sem entrar com a ação é um mês a menos do começo do contrato que você consegue cobrar.

Para ver o prazo no seu caso, leia até quando posso processar a empresa.

O que fazer agora, em cinco passos

Não é preciso esperar nem avisar a empresa. Estes passos, nesta ordem, protegem o seu direito.

  1. Guarde uma cópia do termo de rescisãoFoto legível de todas as páginas, com a sua assinatura e a da empresa.
  2. Baixe o extrato do FGTSPelo aplicativo FGTS, da Caixa. Salve em PDF e confira se há meses sem depósito.
  3. Junte os últimos holeritesEles mostram o salário real, as horas extras pagas e os adicionais.
  4. Anote o que nunca foi pagoHoras a mais, domingos, comissões por fora, desvio de função.
  5. Peça uma conferênciaCom o termo, o extrato e os holerites, um advogado trabalhista diz em pouco tempo se há diferença a cobrar.
Mulher conversando por videochamada com a equipe da advogada, de casa
A conferência pode ser feita por mensagem e, se precisar, por vídeo, de qualquer estado.

Se você nem chegou a receber, o caminho é outro: veja não recebi meu acerto. E, se ainda está no emprego e pensa em sair, conheça a rescisão indireta antes de pedir demissão.

Dúvidas frequentes

Posso cobrar mesmo tendo assinado sem ler?

Sim. A assinatura não impede de cobrar parcelas que ficaram de fora nem diferenças de valor. O que importa é o que está escrito no termo e o que foi, de fato, pago.

Recebi o acerto e já gastei. Ainda posso reclamar?

Pode. Ter usado o dinheiro não significa que você concordou com o valor. A cobrança é sobre o que faltou, não sobre o que você recebeu.

A empresa pode descontar algo do meu acerto?

Só o que a lei permite, como adiantamentos e o que você autorizou por escrito. Descontos por quebra de material ou multa de trânsito, por exemplo, costumam ser indevidos.

Se eu reclamar, a empresa pode pedir o dinheiro de volta?

Não pelo simples fato de você cobrar diferenças. O que já foi pago corretamente continua sendo seu.

Preciso de advogado para cobrar diferenças do acerto?

Não é obrigatório na primeira instância, mas o cálculo das diferenças e dos reflexos é técnico. Um advogado trabalhista confere tudo e cobra na mesma ação.

O sindicato precisa participar da rescisão?

Hoje, não. A rescisão pode ser feita direto com a empresa, sem passar pelo sindicato, o que torna ainda mais importante conferir tudo antes e depois de assinar.

Fontes

Maryon Portes, advogada trabalhista

Atua exclusivamente na defesa de trabalhadores, com atendimento online em todos os estados. Escreveu e revisou este artigo. OAB/SC 50.864.

Ver formação e registro na OAB

Assinou e ficou com a sensação de que faltou alguma coisa?

Mande a foto do seu termo de rescisão. Uma pessoa da equipe da advogada confere e responde por mensagem, sem compromisso.

Olá, tudo bem?Fale com a advogada no WhatsApp, com sigilo. Dra. Maryon Portes, advogada trabalhista