Direitos de quem faz greve

Greve é direito, e a empresa não pode demitir nem trocar quem parou durante a greve.

A Lei 7.783 manda avisar a empresa com 48 horas de antecedência, ou 72 nos serviços essenciais. Durante a paralisação, o contrato fica suspenso e os dias parados, em regra, não são pagos. Demitir e contratar substitutos nesse período é proibido.

Quem responde é uma pessoa da equipe, de segunda a sexta, das 8h30 às 18h.

  • Avaliação sigilosa e sem compromisso
  • Advogada com OAB verificável
  • Atendimento online em todo o Brasil
Trabalhadores de profissões diferentes lado a lado

O que você precisa saber antes de parar, ou depois que parou

Quatro pontos que decidem se a greve protege você ou se vira problema, e que quase ninguém explica antes da assembleia.

  • Greve precisa de aviso

    São 48 horas nos serviços comuns e 72 nos essenciais, como hospital e transporte coletivo.

  • Dias parados, em regra, sem salário

    O contrato fica suspenso. O pagamento só vem de acordo, convenção ou decisão da Justiça.

  • Sem demissão e sem substitutos

    Durante a greve, a empresa não pode rescindir contratos nem contratar gente para o seu lugar.

  • Quem julga é a Justiça do Trabalho

    Ela decide se a greve foi abusiva e, no dissídio coletivo, as condições da categoria.

Pergunta 1 de 4

O que está acontecendo com a greve?

Marque tudo o que combina com o seu caso. Pode ser mais de uma coisa.

Marque pelo menos uma opção para continuar.

Quando foi a greve, e quem a organizou?

O momento muda o que dá para fazer, e o prazo para cobrar corre da data da saída.

A greve
Quem organizou foi

Responda as duas perguntas para continuar.

O que você já tem guardado?

Não se preocupe se tiver pouco. A empresa é obrigada a apresentar os documentos do contrato na Justiça.

Marque o que você tem, ou "Ainda não guardei nada".

Para onde a equipe envia a avaliação?

A avaliação chega escrita no seu e-mail, em até um dia útil. O telefone é opcional: com ele, a equipe pode ligar se faltar algum detalhe.

Informe seu nome.
Informe um e-mail válido, como [email protected].
Confira o número, com o DDD, como (47) 99999-9999.
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Seus dados ficam só com a advogada.

Seus direitos na greve: o que a lei garante a quem para

A Constituição assegura o direito de greve: os trabalhadores decidem quando fazer e quais interesses defender (artigo 9º). A Lei 7.783 diz como: a assembleia do sindicato aprova, a empresa é avisada com antecedência e a negociação precisa ter sido tentada antes de parar.

Durante a greve, o contrato de trabalho fica suspenso: você não trabalha e, em regra, a empresa não paga os dias parados. O que vale sobre esses dias é o que for combinado em acordo, convenção ou decisão da Justiça do Trabalho, e por isso o fim da greve costuma ser negociado.

A empresa também tem limites. A lei proíbe rescindir contratos e contratar substitutos durante a greve, com exceção das equipes necessárias para evitar prejuízo irreparável, como o de máquinas e equipamentos (artigos 7º e 9º). O piquete, que é o grupo de colegas que tenta convencer os outros a aderir, é permitido quando é pacífico (artigo 6º).

Parar é um direito. Parar sem avisar, sem tentar negociar ou impedindo quem quer trabalhar é onde a greve vira abuso.

Onde está na lei
Na Constituição, artigo 9º, e na Lei 7.783.
Aviso da greve
48 horas nos serviços comuns e 72 nos essenciais.
O contrato no período
Fica suspenso, e os dias só são pagos por acordo ou decisão.
Quem julga o abuso
A Justiça do Trabalho, como diz a Súmula 189 do TST.
Trabalhadores uniformizados saindo de um centro de distribuição no fim do turno
A greve avisada e pacífica é direito de toda a categoria, e não só de quem é filiado ao sindicato.

Seis regras da greve que valem para a empresa e para quem para

É nelas que a Justiça se apoia para dizer se a greve foi legal ou abusiva. Você pode mostrar esta lista aos colegas.

  • Aviso de 48 horas

    Nos serviços comuns, o sindicato ou a comissão de negociação avisa a empresa com 48 horas de antecedência.

    Na prática: guarde o aviso e a data em que ele foi entregue.Lei 7.783, artigo 3º

  • Aviso de 72 horas

    Nos serviços essenciais, como hospital e transporte coletivo, o aviso é de 72 horas e o atendimento básico continua.

    Na prática: sem equipe mínima, a greve pode ser declarada abusiva.Lei 7.783, artigo 13, e OJ 38 da SDC

  • Negociação antes de parar

    A greve vem depois de uma tentativa direta e pacífica de resolver o conflito. Sem isso, ela pode ser abusiva.

    Na prática: a ata mostra que a categoria tentou negociar.OJ 11 da SDC do TST

  • Sem demissão na greve

    Enquanto a greve dura, a empresa não pode rescindir o contrato de quem participa dela.

    Na prática: a carta e a data da demissão provam o que houve.Lei 7.783, artigo 7º

  • Sem contratar substitutos

    A empresa também não pode contratar outras pessoas para ocupar o lugar de quem parou, salvo as exceções da lei.

    Na prática: anote quem apareceu no seu lugar e em que dia.Lei 7.783, artigos 7º e 9º

  • Piquete só pacífico

    Convencer colegas a aderir é permitido. Impedir quem quer trabalhar, ameaçar ou danificar bens é abuso.

    Na prática: quem comete excesso responde pelo que fez.Lei 7.783, artigos 6º e 15

Seis situações comuns na greve, o que a lei diz e o que fazer

Imagine uma transportadora de 200 empregados em que o sindicato aprovou a greve em assembleia. O quadro mostra o que a lei diz em cada situação e o primeiro passo de quem está parado.

Empresa
Transportadora
Empregados
200
Greve
Aprovada em assembleia
Serviço
Comum, não essencial

Quadro informativo, sem valores em reais. O que vale em cada caso depende de acordo, convenção ou decisão. Não é promessa de resultado.

O que a lei diz em seis situações

Situação, o que a lei diz e o que fazer

  • Aviso da greve48 horas à empresa nos serviços comunsGuarde o aviso
  • Serviço essencial72 horas e atendimento básico mantidoVeja a equipe mínima
  • Dias paradosContrato suspenso, sem salário em regraGuarde os holerites
  • Demissão na greveA empresa não pode rescindir o contratoGuarde a carta
  • SubstitutosContratar outros no seu lugar é proibidoAnote datas e nomes
  • Piquete no portãoConvencer é permitido, bloquear a entrada nãoEvite impedir acessos
O primeiro passo nas seis situaçõesGuardar a prova por escrito
Os dias parados são a dúvida mais comum. Se o acordo ou a decisão que encerrou a greve garantiu o pagamento, a empresa deve pagar; se não disse nada, a regra geral é a do desconto. Por isso o texto do acordo do fim da greve vale tanto.

Depois da greve: negociação coletiva ou dissídio coletivo

É assim que a greve costuma terminar. As duas saídas criam regras para a categoria inteira, e não só para um trabalhador.

Negociação coletiva

Sindicato e empresa chegam a um acordo

  • O sindicato participa obrigatoriamente das negociações coletivas (Constituição, artigo 8º, inciso VI)
  • O resultado é uma convenção coletiva, entre sindicatos, ou um acordo coletivo, com uma empresa
  • Nenhum dos dois pode durar mais de dois anos (CLT, artigo 614)

A empresa e o sindicato não podem se recusar a negociar quando provocados (CLT, artigo 616).

Dissídio coletivo

A Justiça do Trabalho decide pela categoria

  • Se a negociação falha, as partes podem pedir ao tribunal que decida, de comum acordo (Constituição, artigo 114, parágrafo 2º)
  • Na greve de serviço essencial, o Ministério Público do Trabalho pode pedir o dissídio sozinho (artigo 114, parágrafo 3º)
  • Quem julga é o Tribunal Regional do Trabalho da região, ou o TST quando a categoria passa da área de um tribunal

A decisão fixa condições de trabalho e pode dizer se a greve foi ou não abusiva.

A empresa não declara a greve abusiva. Quem decide se a greve foi abusiva é a Justiça do Trabalho (Súmula 189 do TST). Punir alguém por conta própria pode ser contestado. Veja quem pode cuidar do seu caso: advogado, sindicato ou Defensoria.

Operadora de call center no fim do expediente
Cada categoria tem sua norma coletiva, e é ela que mostra o que foi garantido no fim da greve.

Sua situação na greve tem um detalhe que muda tudo? Veja o que muda.

Demissão, desconto, substituto, servidor público. Estas são as situações que mais geram dúvida em quem fez ou vai fazer greve.

  • Fui demitido durante a greve

    A lei proíbe a empresa de rescindir o contrato de quem participa da greve enquanto ela dura.

    O que muda: a carta e a data da demissão mostram se foi durante a paralisação.

  • Fui demitido depois da greve

    Uma demissão logo depois da greve pode ser punição disfarçada, e isso precisa ser provado com os fatos do caso.

    O que muda: veja a página sobre demissão por retaliação.

  • Descontaram os dias parados

    O desconto é a regra geral, a menos que acordo, convenção ou decisão tenham garantido o pagamento.

    O que muda: o texto do acordo do fim da greve diz se o desconto estava certo.

  • A empresa trocou quem estava parado

    Contratar substitutos durante a greve é proibido, salvo as equipes que a lei manda manter.

    O que muda: anote data, nomes e quem deu a ordem.

  • Trabalho no serviço público

    A greve do servidor segue regra própria: a Constituição manda lei específica (artigo 37, inciso VII), e a Justiça competente pode ser outra.

    O que muda: a advogada avalia o seu vínculo antes de dizer qual caminho serve.

  • Não sou filiado ao sindicato

    A greve é da categoria, e o direito de parar não depende de filiação. O acordo do fim costuma valer para todos.

    O que muda: veja os benefícios de norma coletiva da sua categoria.

Participar da greve parece arriscado. O que protege é conhecer a regra e guardar a prova.

A empresa costuma contar com o medo de quem para. Do outro lado, o trabalhador raramente sabe o que a lei já proíbe.

Um advogado que trabalha só com Direito do Trabalho lê o aviso, a ata e o acordo do fim, avalia se a greve seguiu as regras e, se houve demissão, desconto ou punição, vê o que pode ser cobrado. A advogada não organiza a greve, que é papel do sindicato: ela cuida do que acontece com você.

Corredor de um fórum moderno
A greve é da categoria, mas a cobrança do que a empresa fez com você é individual.
  • Confere se a greve foi regular

    Vê se houve aviso, assembleia e tentativa de negociação, que pesam na decisão sobre abuso.

  • Cuida de demissão e desconto

    Avalia se a saída ou o desconto foi retaliação e o que pode ser pedido em cada caso.

  • Lê o acordo do fim da greve

    Confere o que ficou combinado sobre os dias parados e se a empresa está cumprindo.

Três formas de cobrar o que a empresa deve
O que importaEntrar sozinho na JustiçaPelo sindicatoCom advogado trabalhista
Quem pode usarQualquer trabalhador, na Vara do TrabalhoQuem é da categoria representadaQualquer trabalhador, em qualquer estado
Análise das provas antesPor sua contaDepende da estrutura do sindicatoFeita antes de qualquer passo
Cálculo do que é devidoPor sua contaVaria conforme o atendimentoFeito linha por linha, com os reflexos
Recursos em tribunais superioresNão é possível sem advogadoDepende do sindicatoAcompanhamento até o fim
Outros direitos na mesma açãoSó o que você souber pedirVaria conforme o casoLevantamento completo do que a empresa deve
Exemplo: a resposta por escrito mostra o que a empresa decidiu sobre os dias parados.

O que guardar desde o primeiro dia de greve

A prova na greve costuma ser simples: o aviso, a ata e o que a empresa disse ou fez depois.

  • Aviso da greveCópia do comunicado do sindicato, com data e hora.
  • Ata da assembleiaMostra quem decidiu parar e quais eram as reivindicações.
  • Holerites do períodoMostram o desconto dos dias parados, se houve.
  • Acordo ou decisão do fimO documento que encerrou a greve e trata dos dias parados.
  • Mensagens da chefiaPrints com ordem, ameaça ou aviso de punição, com data.
  • Carta de demissãoSe houve, a data e o motivo escrito pela empresa.

Três erros que fazem a greve perder a proteção

Todos acontecem no calor do movimento, e todos podem ser evitados com uma conversa antes de agir.

  • Parar sem tentar negociar

    Greve sem tentativa direta e pacífica de negociação pode ser declarada abusiva, e a Justiça não pode garantir vantagens a quem participou dela.

    Antes de parar, confirme com o sindicato que houve negociação.

  • Impedir a entrada de colegas

    Piquete que bloqueia o acesso de quem quer trabalhar, ameaça ou danifica bens da empresa é abuso, e o excesso é de quem o cometeu.

    A persuasão é pacífica e não impede o acesso.

  • Ficar parado depois do acordo

    Manter a greve depois de acordo ou decisão que trate do assunto é abuso, salvo mudança grande na situação.

    Quando o acordo ou a decisão manda voltar, a volta é no dia marcado.

Do primeiro oi ao dinheiro na conta

O caminho inteiro, na ordem em que acontece, sem você precisar sair de casa.

  1. Você conta o que aconteceu

    Pelo WhatsApp ou pelas quatro perguntas desta página.

    Leva poucos minutos
  2. Recebe uma avaliação por escrito

    Se há o que cobrar, se o prazo está correndo e o que falta de prova.

    Em até um dia útil
  3. Conversa com a advogada por vídeo

    Riscos, forma de cobrança e o que fazer até a ação entrar.

    Na mesma semana
  4. Assina pelo celular

    Contrato e procuração com assinatura eletrônica, depois de ler com calma.

    Quando você decidir
  5. A ação entra na Justiça

    Na cidade onde você trabalhou, com audiência que pode ser por vídeo.

    Conforme a agenda da Vara
  6. Acordo ou decisão do juiz

    Análise de qualquer proposta da empresa e cobrança do que for decidido.

    Ao fim do processo

As perguntas que todo mundo faz

Se a sua não estiver aqui, pergunte direto para quem vai avaliar o seu caso.

Perguntar pelo WhatsAppUma pessoa da equipe responde
Com quanto tempo de antecedência a greve precisa ser avisada?

Nos serviços comuns, a empresa deve ser avisada com 48 horas de antecedência. Nos serviços essenciais, como hospital e transporte coletivo, o aviso é de 72 horas, e a população também precisa ser avisada (Lei 7.783, artigos 3º e 13).

Recebo pelos dias em que fiz greve?

Em regra, não. O contrato fica suspenso e a empresa não paga os dias parados. O pagamento pode vir de acordo, convenção ou decisão da Justiça do Trabalho, e por isso vale ler o que encerrou a greve.

A empresa pode me demitir por fazer greve?

Enquanto a greve dura, a lei proíbe rescindir contratos (Lei 7.783, artigo 7º). Uma demissão depois da greve pode ser retaliação, o que depende dos fatos. Veja a página sobre demissão por retaliação.

A empresa pode contratar outras pessoas para o meu lugar?

Não durante a greve, salvo as equipes que a lei manda manter para evitar prejuízo irreparável, como o de máquinas e equipamentos (Lei 7.783, artigos 7º e 9º).

O que é negociação coletiva, e quem participa dela?

É a conversa entre o sindicato e a empresa, ou o sindicato das empresas, para definir as regras da categoria. O sindicato participa obrigatoriamente (Constituição, artigo 8º, inciso VI), e o resultado vira convenção ou acordo coletivo, com duração máxima de dois anos.

O que é dissídio coletivo, e quem julga?

É o pedido para a Justiça do Trabalho decidir as condições da categoria quando a negociação falha. Em regra depende de as partes concordarem, e o julgamento é do Tribunal Regional do Trabalho da região, ou do TST quando a categoria abrange mais de uma região.

Quanto custa e quando eu pago?

A forma de cobrança é combinada por escrito na consulta, antes de qualquer assinatura. Enviar o caso para avaliação é sem compromisso.

Um advogado de outro estado pode cuidar do meu caso?

Sim. A inscrição na OAB vale em todo o país e a Justiça do Trabalho é eletrônica. A ação corre no local onde você trabalhou e a audiência pode ser por vídeo.

As palavras difíceis desta página, em linguagem simples

Você vai ouvir esses termos na conversa com a advogada e no processo. Aqui está o que cada um quer dizer.

Greve
A paralisação coletiva do trabalho para defender interesses da categoria, depois de tentada a negociação.
Suspensão do contrato
Período em que você não trabalha e a empresa, em regra, não paga, mas o contrato continua valendo.
Piquete
Grupo de colegas que tenta convencer os outros a aderir à greve, o que é permitido se for pacífico.
Serviço essencial
Atividade que a população não pode ficar sem, como saúde, água, energia e transporte coletivo.
Negociação coletiva
A conversa entre sindicato e empresa que termina em convenção ou acordo coletivo.
Dissídio coletivo
O pedido para o tribunal do trabalho decidir as condições da categoria quando a negociação falha.

Quem avalia o seu caso defende só trabalhadores, nunca empresas

Maryon Portes escreveu e revisou esta página. A sua avaliação é lida pela equipe dela, e a Dra. Maryon Portes é a advogada responsável pela sua ação.

A greve passa, mas o que a empresa fez com você fica. Uma mensagem para a advogada não cria compromisso.

Estes são os três prejuízos mais comuns de quem sai da greve sem guardar prova, e todos podem ser evitados agora.

  • Perder a prova do aviso

    Sem aviso e ata guardados, fica difícil mostrar que a greve foi regular e que a punição foi indevida.

  • Aceitar o desconto sem ler

    Sem ler o acordo do fim da greve, você pode abrir mão de dias que a norma garantiu a você.

  • Deixar a demissão passar

    Depois de sair, você tem dois anos para entrar com a ação e só cobra os últimos cinco anos.

Olá, tudo bem?Fale com a advogada no WhatsApp, com sigilo. Dra. Maryon Portes, advogada trabalhista