O que é demissão por retaliação, e por que ela pode ser anulada
Demissão por retaliação, que os tribunais chamam de dispensa retaliatória, é a demissão usada para castigar quem processou, testemunhou, denunciou ou cobrou um direito. A empresa pode demitir sem justa causa, mas não pode usar a demissão como vingança.
O TST tem decidido que esse tipo de demissão é abuso de direito, que é usar um direito para um fim que a lei não aceita, como diz o artigo 187 do Código Civil. E ofende a Constituição, que garante a qualquer pessoa levar um problema à Justiça. Os tribunais dão a isso o nome de garantia de indenidade, que é a proteção de quem exerce um direito contra o castigo por exercê-lo.
Por isso, várias turmas e a seção de uniformização do TST aplicam a Lei 9.029 por analogia, que é usar a regra de um caso parecido: você pode pedir a volta ao emprego, com os salários do período fora, ou esse período em dobro, sem voltar, além do dano moral. Há decisões que concedem só o dano moral, e por isso cada caso precisa ser avaliado. A conta das duas opções está na página sobre demissão discriminatória.
A empresa pode demitir sem justa causa. O que ela não pode é demitir para castigar quem foi à Justiça.
- Onde está na lei
- No Código Civil, artigo 187, na Constituição, artigo 5º, e na Lei 9.029, por analogia.
- O que você pode pedir
- Voltar ao emprego com os salários do período, ou esse período em dobro, sem voltar.
- O que vem junto
- A indenização por dano moral, pedida na mesma ação que discute a demissão.
- O que precisa mostrar
- A ligação entre a sua reclamação e a demissão, quase sempre pelas datas.