Demissão por retaliação

Demitido depois de processar ou denunciar a empresa? A demissão por vingança pode ser anulada.

A Justiça do Trabalho chama isso de retaliação, que é a demissão usada como castigo por você ter exercido um direito. Ela pode levar à volta ao emprego ou a uma indenização, mas o centro do caso é mostrar a ligação entre a sua reclamação e a demissão. As datas costumam ser a prova mais forte.

Quem responde é uma pessoa da equipe, de segunda a sexta, das 8h30 às 18h.

  • Avaliação sigilosa e sem compromisso
  • Advogada com OAB verificável
  • Atendimento online em todo o Brasil
Operadora de call center no fim do expediente

O que você precisa saber antes de aceitar o motivo que a empresa deu

Quatro pontos que mudam o que dá para pedir, e que quase ninguém explica a quem foi demitido logo depois de reclamar.

  • Vingança não é motivo válido

    O TST trata a demissão como castigo por processar a empresa como abuso do direito de demitir.

  • Pode voltar ou receber em dobro

    Tribunais aplicam a Lei 9.029 por analogia: volta ao emprego ou o período fora pago em dobro, além do dano moral.

  • Você precisa ligar os fatos

    Quem pede tem que mostrar a ligação. A data da ação, da denúncia e da demissão, lado a lado, fazem esse papel.

  • O prazo é de dois anos

    Contados do fim do contrato, com o aviso prévio. A prova, porém, se perde bem antes desse prazo acabar.

Pergunta 1 de 4

O que você fez antes de ser demitido?

Marque tudo o que aconteceu. Pode ser mais de uma coisa.

Marque pelo menos uma opção para continuar.

Quanto tempo depois veio a demissão, e o que você gostaria de pedir?

O intervalo entre a reclamação e a demissão é o primeiro indício que o juiz olha. A preferência ajuda a escolher o pedido.

A demissão veio
Hoje eu prefiro

Responda as duas perguntas para continuar.

O que você já tem guardado?

Não se preocupe se tiver pouco. A data em que a empresa soube da ação fica registrada no processo eletrônico.

Marque o que você tem, ou "Ainda não guardei nada".

Para onde a equipe envia a avaliação?

A avaliação chega escrita no seu e-mail, em até um dia útil. O telefone é opcional: com ele, a equipe pode ligar se faltar algum detalhe.

Informe seu nome.
Informe um e-mail válido, como [email protected].
Confira o número, com o DDD, como (47) 99999-9999.
Escolha o estado.

Seus dados ficam só com a advogada.

O que é demissão por retaliação, e por que ela pode ser anulada

Demissão por retaliação, que os tribunais chamam de dispensa retaliatória, é a demissão usada para castigar quem processou, testemunhou, denunciou ou cobrou um direito. A empresa pode demitir sem justa causa, mas não pode usar a demissão como vingança.

O TST tem decidido que esse tipo de demissão é abuso de direito, que é usar um direito para um fim que a lei não aceita, como diz o artigo 187 do Código Civil. E ofende a Constituição, que garante a qualquer pessoa levar um problema à Justiça. Os tribunais dão a isso o nome de garantia de indenidade, que é a proteção de quem exerce um direito contra o castigo por exercê-lo.

Por isso, várias turmas e a seção de uniformização do TST aplicam a Lei 9.029 por analogia, que é usar a regra de um caso parecido: você pode pedir a volta ao emprego, com os salários do período fora, ou esse período em dobro, sem voltar, além do dano moral. Há decisões que concedem só o dano moral, e por isso cada caso precisa ser avaliado. A conta das duas opções está na página sobre demissão discriminatória.

A empresa pode demitir sem justa causa. O que ela não pode é demitir para castigar quem foi à Justiça.

Onde está na lei
No Código Civil, artigo 187, na Constituição, artigo 5º, e na Lei 9.029, por analogia.
O que você pode pedir
Voltar ao emprego com os salários do período, ou esse período em dobro, sem voltar.
O que vem junto
A indenização por dano moral, pedida na mesma ação que discute a demissão.
O que precisa mostrar
A ligação entre a sua reclamação e a demissão, quase sempre pelas datas.
Homem lendo uma carta da empresa, surpreso e indignado
O motivo escrito na carta nem sempre é o motivo real da demissão.

Seis situações em que a demissão pode ser retaliação

Em todas, a lei protege quem exerceu um direito. Em cada uma, veja o que costuma servir de prova e onde está a base.

  • Depois de processar a empresa

    Você entrou com uma ação ainda trabalhando lá e foi demitido pouco depois de a empresa ser notificada.

    Prova: a data da notificação, que aparece no processo.Constituição, artigo 5º, inciso XXXV

  • Depois de ser testemunha

    Você depôs a favor de um colega na Justiça do Trabalho e, depois da audiência, foi mandado embora.

    Prova: a ata da audiência com o seu nome e a data.CLT, artigo 729, parágrafo 2º

  • Depois de denunciar à fiscalização

    Você denunciou a empresa ao Ministério do Trabalho, veio a fiscalização e você foi demitido.

    Prova: o protocolo da denúncia e a data da visita.Convenção 81 da OIT, artigo 15

  • Depois de usar o canal interno

    Você relatou um problema no canal de denúncias da empresa e a demissão veio logo em seguida.

    Prova: o comprovante ou o e-mail de recebimento.Lei 14.457, artigo 23

  • Depois de cobrar um direito

    Você cobrou do RH horas extras, FGTS ou adicional, por escrito, e foi demitido semanas depois.

    Prova: o e-mail ou a mensagem com a cobrança.Código Civil, artigo 187

  • Depois de relatar a uma ouvidoria

    Você relatou a uma ouvidoria pública uma fraude contra o governo e passou a sofrer represálias.

    Prova: o número do relato e a resposta da ouvidoria.Lei 13.608, artigo 4º-C

As datas que mostram a retaliação num caso comum

Um exemplo de trabalhador que processou a empresa enquanto ainda trabalhava nela. Nenhuma data sozinha prova a vingança. É a sequência delas, comparada com a ficha limpa de antes, que mostra o motivo real.

Tempo de empresa
4 anos
Advertências antes da ação
Nenhuma
O que ele fez
Processou a empresa
Motivo dado na demissão
Corte de custos

Exemplo informativo, com datas fictícias. Cada caso é avaliado pelo conjunto das provas. Não é promessa de resultado.

A linha do tempo da demissão

Contada a partir do dia em que a ação entrou na Justiça

  • A ação entra na Justiça3 de março, com ele ainda empregadoDia 0
  • A empresa é notificada17 de março, recebe a cópia da açãoDia 14
  • Primeira advertência em quatro anos31 de março, por um atraso de cinco minutosDia 28
  • Tirado do grupo da equipe8 de abril, sem nenhuma explicaçãoDia 36
  • Demissão sem justa causa22 de abril, por corte de custosDia 50
  • A mesma vaga é anunciada6 de maio, num site de empregosDia 64
Da notificação da empresa até a demissão36 dias
Quatro anos sem advertência, e tudo muda depois que a empresa soube da ação. A vaga anunciada de novo enfraquece o corte de custos. Quanto mais longe da reclamação vem a demissão, mais outras provas são necessárias.

Você foi à Justiça, ou denunciou a empresa?

A proteção muda um pouco conforme o que você fez antes de ser demitido. Nos dois casos, a demissão por vingança pode ser discutida na Justiça do Trabalho.

Processei ou fui testemunha

A ação e a audiência deixam datas oficiais

  • A data em que a empresa foi notificada fica registrada no processo eletrônico
  • A CLT prevê multa para a empresa que demite quem depôs como testemunha
  • A testemunha não pode ter desconto pelo dia em que foi depor

Se a sua ação ainda está correndo, a advogada avalia se o pedido entra nela ou numa nova.

Denunciei a empresa

A prova é ligar a denúncia à demissão

  • O fiscal do trabalho deve manter em sigilo quem fez a denúncia
  • Empresas com Cipa precisam de canal de denúncia com anonimato garantido
  • Quem relata a uma ouvidoria pública tem proteção contra represálias na Lei 13.608

O que mostra que a empresa soube quem denunciou, como um comentário da chefia, é a prova central.

O prazo para entrar na Justiça é de dois anos depois da saída. Ele conta do fim do aviso prévio, mesmo indenizado. Mas a prova da ligação está em mensagens e na memória de colegas, que se perdem bem antes disso.

Trabalhadora frustrada diante do notebook depois de receber uma má notícia
A demissão por vingança costuma vir disfarçada de corte, de baixo desempenho ou de justa causa.

Seu caso tem um detalhe que muda tudo? Existe caminho para ele.

Estabilidade, assédio, pedido de demissão, ação ainda em andamento. Em algumas dessas situações existe uma proteção a mais, que nem exige provar a vingança.

  • Eu tinha estabilidade

    Membro da Cipa, gestante, quem voltou de acidente do trabalho e outros casos têm o emprego garantido por um tempo.

    O que muda: a demissão pode ser anulada sem provar retaliação. Veja a demissão em estabilidade.

  • Denunciei um assédio

    Demissão depois de relatar assédio moral ou sexual ao canal da empresa, ao RH ou à polícia tem regras próprias.

    O que muda: a lei exige anonimato no canal. Veja a retaliação após denunciar assédio.

  • Ainda trabalho lá

    Quem ainda não foi demitido e tem medo de processar pode entrar com a ação durante o contrato.

    O que muda: a retaliação que vier depois também pode ser cobrada. Veja se dá para processar ainda trabalhando lá.

  • Fui pressionado a pedir demissão

    Depois da ação, a chefia isolou você até que pedisse para sair. O pedido pode ter sido forçado.

    O que muda: o pedido pode virar demissão sem justa causa. Veja o pedido de demissão forçado.

  • Recebi justa causa depois

    A empresa inventou uma falta grave logo depois da reclamação, para demitir sem pagar quase nada.

    O que muda: a justa causa pode ser revertida na mesma ação. Veja como reverter a justa causa.

  • Fui demitido por quem eu sou

    Se a demissão veio pela idade, cor, doença ou orientação sexual, e não por uma reclamação, o caminho é outro.

    O que muda: a Lei 9.029 vale diretamente. Veja a demissão discriminatória.

A empresa nunca escreve que demitiu por vingança. A prova vem da linha do tempo.

Na audiência, a empresa vai dizer que a demissão foi por corte de custos, reestruturação ou desempenho. O que decide o caso é comparar essa versão com as datas e com a sua ficha antes da reclamação.

Um advogado que trabalha só com Direito do Trabalho busca no processo eletrônico a data exata em que a empresa foi notificada, pede que ela apresente as avaliações, as advertências e a lista de quem saiu e entrou no setor e, quando provar fica difícil demais para você, pede ao juiz a inversão do ônus da prova, que é passar para a empresa o dever de provar, como permite o artigo 818 da CLT.

Corredor de um fórum moderno
Na audiência, a versão da empresa é comparada com as datas e com os fatos.
  • Monta a linha do tempo

    Põe lado a lado a reclamação, a notificação, as advertências e a demissão, para mostrar ao juiz o motivo real.

  • Escolhe o pedido com você

    Explica o que muda entre voltar ao emprego e receber em dobro, e pede o dano moral na mesma ação.

  • Junta tudo o que é devido

    Soma ao pedido da retaliação as verbas que motivaram a reclamação, como horas extras ou FGTS.

Três formas de cobrar o que a empresa deve
O que importaEntrar sozinho na JustiçaPelo sindicatoCom advogado trabalhista
Quem pode usarQualquer trabalhador, na Vara do TrabalhoQuem é da categoria representadaQualquer trabalhador, em qualquer estado
Análise das provas antesPor sua contaDepende da estrutura do sindicatoFeita antes de qualquer passo
Cálculo do que é devidoPor sua contaVaria conforme o atendimentoFeito linha por linha, com os reflexos
Recursos em tribunais superioresNão é possível sem advogadoDepende do sindicatoAcompanhamento até o fim
Outros direitos na mesma açãoSó o que você souber pedirVaria conforme o casoLevantamento completo do que a empresa deve
Exemplo: uma mensagem assim liga a demissão à ação, e a colega pode contar ao juiz o que ouviu.

O que guardar a partir de hoje, sem precisar falar com ninguém

Quase nunca existe uma confissão por escrito. A prova da retaliação é feita de datas e de indícios que, somados, mostram o motivo real da demissão.

  • Número da ação ou da denúnciaCom ele, a data da notificação ou do protocolo é encontrada.
  • Carta ou aviso de demissãoMostra o dia da demissão e o motivo que a empresa deu.
  • Avaliações e elogiosMetas batidas e nenhuma advertência mostram que o motivo não era o trabalho.
  • Mensagens da chefiaPrints com nome e data de comentários sobre a ação ou a denúncia.
  • Advertências de última horaCópia de cada uma que veio depois da reclamação, com a data.
  • Nomes de colegasQuem ouviu os comentários ou viu a mudança no tratamento, com telefone.

Três erros que apagam a ligação entre a reclamação e a demissão

Todos acontecem nas primeiras semanas, quando o clima pesa e a pessoa só quer sair dali.

  • Pedir demissão por medo

    Quem pede para sair antes de ser demitido deixa de ter uma demissão para anular e perde o aviso e a multa do FGTS.

    A saída é avaliada antes de qualquer pedido.

  • Perder as datas

    Sem o número da ação, o protocolo da denúncia ou a carta de demissão, a sequência dos fatos fica difícil de mostrar.

    As datas são reunidas antes de qualquer conversa.

  • Deixar o tempo passar

    Esperar meses faz colegas mudarem de emprego e esquecerem detalhes, enquanto o prazo de dois anos corre.

    A ação entra enquanto as provas ainda existem.

Do primeiro oi ao dinheiro na conta

O caminho inteiro, na ordem em que acontece, sem você precisar sair de casa.

  1. Você conta o que aconteceu

    Pelo WhatsApp ou pelas quatro perguntas desta página.

    Leva poucos minutos
  2. Recebe uma avaliação por escrito

    Se há o que cobrar, se o prazo está correndo e o que falta de prova.

    Em até um dia útil
  3. Conversa com a advogada por vídeo

    Riscos, forma de cobrança e o que fazer até a ação entrar.

    Na mesma semana
  4. Assina pelo celular

    Contrato e procuração com assinatura eletrônica, depois de ler com calma.

    Quando você decidir
  5. A ação entra na Justiça

    Na cidade onde você trabalhou, com audiência que pode ser por vídeo.

    Conforme a agenda da Vara
  6. Acordo ou decisão do juiz

    Análise de qualquer proposta da empresa e cobrança do que for decidido.

    Ao fim do processo

As perguntas que todo mundo faz

Se a sua não estiver aqui, pergunte direto para quem vai avaliar o seu caso.

Perguntar pelo WhatsAppUma pessoa da equipe responde
A empresa pode me demitir por eu ter processado?

Não por esse motivo. A empresa pode demitir sem justa causa, mas o TST tem decidido que demitir para castigar quem foi à Justiça é abuso de direito (Código Civil, artigo 187) e ofende o direito de acesso à Justiça (Constituição, artigo 5º, inciso XXXV). Isso pode levar à volta ao emprego ou ao pagamento em dobro, além do dano moral.

Fui testemunha de um colega e fui demitido. E agora?

A CLT prevê multa para a empresa que demite alguém por ter deposto como testemunha, sem tirar o direito à indenização (artigo 729, parágrafo 2º). E a testemunha não pode ter desconto pela falta no dia da audiência (artigo 822). A ata da audiência mostra a data em que você depôs.

Denunciei a empresa ao Ministério do Trabalho. Estou protegido?

A Convenção 81 da OIT, que vale no Brasil, manda o fiscal manter em sigilo quem fez a denúncia e não contar à empresa que a visita veio de uma queixa. Se mesmo assim a empresa descobriu e demitiu você, a demissão pode ser tratada como retaliação, desde que se mostre que ela sabia quem denunciou.

Relatei uma fraude a uma ouvidoria pública. Existe lei para isso?

Sim. A Lei 13.608 protege quem relata a uma ouvidoria pública crimes contra a administração ou atos contra o interesse público, inclusive contra demissão arbitrária, e prevê o ressarcimento em dobro dos danos materiais. Se ela vale para toda denúncia trabalhista ainda é pouco discutido nos tribunais.

Quanto tempo depois da ação a demissão fica suspeita?

A lei não fixa um prazo. Quanto mais perto da notificação, da audiência ou da denúncia vem a demissão, mais forte é o indício. Uma demissão meses depois ainda pode ser retaliação, mas aí precisa de outras provas, como comentários da chefia ou advertências que só apareceram depois.

Fui demitido. Ainda dá para pedir o dano moral?

Sim. O dano moral é pedido junto com a volta ao emprego ou com o pagamento em dobro, e há decisões do TST que o concedem mesmo quando não determinam a volta. O valor não tem tabela fixa. Veja como o juiz decide o valor do dano moral.

Quanto custa e quando eu pago?

A forma de cobrança é combinada por escrito na consulta, antes de qualquer assinatura. Enviar o caso para avaliação é sem compromisso.

Um advogado de outro estado pode cuidar do meu caso?

Sim. A inscrição na OAB vale em todo o país e a Justiça do Trabalho é eletrônica. A ação corre no local onde você trabalhou e a audiência pode ser por vídeo.

As palavras difíceis desta página, em linguagem simples

Você vai ouvir esses termos na conversa com a advogada e no processo. Aqui está o que cada um quer dizer.

Dispensa retaliatória
A demissão usada para castigar quem processou, testemunhou, denunciou ou cobrou um direito.
Garantia de indenidade
A proteção de quem exerce um direito, como ir à Justiça, contra ser punido por exercê-lo.
Abuso de direito
Usar um direito, como o de demitir, para um fim que a lei não aceita, como a vingança.
Reintegração
A volta ao emprego, no mesmo cargo, com o pagamento de todo o período em que você ficou fora.
Notificação
O aviso oficial que a Justiça manda à empresa com a cópia da ação. É a data em que ela fica sabendo.
Prescrição
A perda do direito de cobrar pelo tempo: dois anos depois da saída para entrar com a ação.

Quem avalia o seu caso defende só trabalhadores, nunca empresas

Maryon Portes escreveu e revisou esta página. A sua avaliação é lida pela equipe dela, e a Dra. Maryon Portes é a advogada responsável pela sua ação.

Você sabe por que foi demitido. Uma mensagem para a advogada não cria compromisso.

Estes são os três prejuízos mais comuns de quem deixa a retaliação para trás, e todos podem ser evitados agora.

  • Perder as provas

    Mensagens somem e colegas mudam de emprego. Quanto antes você guarda, mais fácil mostrar a ligação.

  • Aceitar o motivo oficial

    Sem contestar, o corte de custos vira a versão que fica, e o dano moral deixa de ser pedido.

  • Deixar o prazo passar

    Depois de dois anos da saída, a demissão não pode mais ser discutida na Justiça.

Olá, tudo bem?Fale com a advogada no WhatsApp, com sigilo. Dra. Maryon Portes, advogada trabalhista