Quem cuida do caso

Sindicato, Defensoria, advogado ou você mesmo? Cada caminho serve a um tipo de caso.

A lei deixa o trabalhador reclamar sozinho, mas só até certo ponto. O sindicato pode ajudar quem é da categoria, a Defensoria Pública atua pouco na Justiça do Trabalho, e, com um advogado particular, o caso é acompanhado por inteiro. O melhor ponto de partida é saber o que perguntar a cada um.

Quem responde é uma pessoa da equipe, de segunda a sexta, das 8h30 às 18h.

  • Avaliação sigilosa e sem compromisso
  • Advogada com OAB verificável
  • Atendimento online em todo o Brasil
Homem em videochamada pelo celular na varanda de casa

O que você precisa saber antes de escolher quem cuida do seu caso

Quatro pontos que quase ninguém explica, e que mudam a conversa com o sindicato, com a Defensoria ou com um advogado.

  • Você pode ir sozinho

    A CLT permite reclamar pessoalmente, mas só nas Varas e nos Tribunais Regionais. Recurso ao TST pede advogado.

  • O sindicato pode ajudar

    Ele presta assistência a quem é da categoria, filiado ou não, e pode defender a categoria em juízo.

  • A Defensoria atua pouco

    A lei prevê, mas na Justiça do Trabalho o atendimento costuma ser pequeno e varia conforme a cidade.

  • Pergunte antes de decidir

    Quem assina a petição, quem vai à audiência e como a cobrança é combinada, sempre por escrito.

Pergunta 1 de 4

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Quatro formas de cuidar de um caso trabalhista, cada uma com seu limite

Você pode ir sozinho, procurar o sindicato da sua categoria, pedir ajuda à Defensoria Pública ou contratar um advogado. Os caminhos não se excluem, e a escolha depende do tamanho do caso e do que cada um aceita fazer.

Sozinho: o artigo 791 da CLT permite reclamar pessoalmente, o que se chama jus postulandi, termo em latim para o direito de pedir em juízo sem advogado. A reclamação pode ser verbal, e o tribunal reduz a termo, ou seja, escreve o que você conta. A Súmula 425 do TST limita isso às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais: ação rescisória, mandado de segurança e recursos para o TST exigem advogado.

Sindicato: a Constituição diz que ele defende os interesses da categoria, inclusive na Justiça (artigo 8º, III), e a Lei 5.584 prevê que preste assistência judiciária, que é o acompanhamento do caso por advogado do sindicato, ao trabalhador da categoria, sócio ou não. Na prática, cada sindicato atende de um jeito. Já o Ministério Público do Trabalho não cuida do seu caso pessoal: ele recebe denúncias sobre problemas que atingem o grupo, como mostra a página como denunciar a empresa ao Ministério Público do Trabalho.

Defensoria e advogado particular: a lei prevê que a Defensoria Pública da União atue na Justiça do Trabalho, mas o atendimento costuma ser pequeno e muda de cidade para cidade. Com um advogado particular, o caso é acompanhado do início ao recurso, com contrato por escrito. Em qualquer caminho, vale conferir se a pessoa é mesmo inscrita na OAB: veja como saber se o advogado é de verdade.

Nenhum caminho garante resultado. O que muda é quem acompanha o prazo, a prova e o recurso.

Sozinho
Vale nas Varas e nos Tribunais Regionais, pela CLT, artigo 791. Não alcança o TST.
Sindicato
Assistência a quem é da categoria, filiado ou não, e defesa da categoria em juízo.
Defensoria
Prevista na lei para a Justiça do Trabalho, mas com atendimento pequeno na prática.
Advogado particular
Acompanha o caso inteiro, com contrato por escrito, sem garantir resultado.
Trabalhador da construção civil olhando o celular no intervalo
Entender cada caminho antes de procurar ajuda evita perder tempo e prazo.

Seis perguntas para fazer antes de escolher quem cuida do caso

Valem para o sindicato, para a Defensoria e para um advogado particular. Em cada cartão, veja como conferir a resposta.

  • Quem vai à audiência

    Pergunte quem é a pessoa responsável pelo caso e se ela comparece à audiência, presencial ou por vídeo.

    Como conferir: peça o nome e o número da OAB por escrito.CLT, artigo 791

  • O que será pedido

    Pergunte se a ação vai cobrir tudo o que a empresa deve, porque o pedido que ficar de fora pode não ser cobrado depois.

    Como conferir: peça uma cópia da petição inicial.CLT, artigo 840

  • O que acontece se perder

    Pergunte como a cobrança funciona e se há risco de pagar honorários, que são o valor devido a quem advoga para o lado vencedor.

    Como conferir: peça a resposta no contrato ou em mensagem.CLT, artigo 791-A

  • Caso seu ou da categoria

    Pergunte se o seu caso vai numa ação só sua ou numa ação da categoria, porque o ritmo e o controle são diferentes.

    Como conferir: peça o número do processo e o nome das partes.Constituição, artigo 8º

  • Quem controla os prazos

    Pergunte quem acompanha os prazos e os recursos, já que recurso ao TST exige advogado e perder prazo encerra o direito.

    Como conferir: peça para ser avisado de cada decisão.Súmula 425 do TST

  • Como será o contato

    Pergunte por qual canal você tira dúvidas, quem responde e em quanto tempo, para não ficar sem notícia do processo.

    Como conferir: combine por escrito o canal e o prazo.Lei 5.584, artigo 14

Seis caminhos lado a lado: quando costuma servir e o que perguntar

Um quadro para comparar os caminhos pela situação, e não pelo nome. Em cada linha, a primeira frase diz quando o caminho costuma servir, e a segunda, o que perguntar antes de seguir.

Situação
Quer cobrar a empresa
Quem decide
Você
Mudar de caminho
Pode, com cuidado
Prazo
Dois anos após a saída

Quadro informativo, sem valores. A atuação de sindicatos e de Defensorias varia por cidade e por estado, e nenhum caminho garante resultado.

Caminho, quando serve e o que perguntar

Seis maneiras de cuidar de um caso, lado a lado

  • Você mesmo, sozinhoCostuma servir para um pedido simples. Pergunte ao tribunal onde fazer a reclamação verbal.Até o TRT
  • Sindicato da categoriaCostuma servir se o caso é comum a colegas. Pergunte se haverá advogado e quem vigia o prazo.Categoria
  • Defensoria PúblicaCostuma servir onde há atendimento trabalhista, o que é raro. Pergunte se atende o seu tipo de caso.Varia
  • Advogado particularCostuma servir para casos com vários pedidos e provas. Pergunte quem assina a petição e como se combina a cobrança.Caso inteiro
  • Ação coletiva do sindicatoCostuma servir quando a empresa errou com muitos. Pergunte se o seu nome entra e como receber depois.Muitos juntos
  • Ministério Público do TrabalhoCostuma servir para denunciar problema do grupo. Pergunte se a denúncia vira investigação, pois ela não cobra verbas suas.Denúncia
Em qualquer caminhoPeça tudo por escrito
Os caminhos não se excluem: dá para começar pelo sindicato e depois contratar um advogado, ou o contrário. O prazo de dois anos depois da saída vale para todos eles.

Seu caso é simples e direto, ou tem vários pedidos?

O tamanho do caso ajuda a escolher quem acompanha. Nos dois, o seu direito de cobrar continua o mesmo.

Caso simples e direto

Pode funcionar sozinho ou pelo sindicato

  • Um pedido claro, como o acerto que não foi pago, com os documentos na mão
  • A empresa não nega que você trabalhou lá nem o que ficou de ser pago
  • Você aceita ir às audiências e responder ao juiz sem apoio de advogado

A reclamação verbal é feita no setor de atermação do tribunal, que escreve o seu relato como petição (CLT, artigo 840).

Caso com vários pedidos

Costuma pedir quem tenha advogado

  • Horas extras, acúmulo de função, assédio ou falta de carteira, que pedem prova e cálculo
  • A empresa nega o vínculo, as horas ou os fatos que você afirma
  • O caso pode chegar ao TST, onde a lei exige advogado (Súmula 425)

Pode ser um advogado do sindicato ou um particular. O que importa é saber quem assina e quem acompanha.

O prazo corre enquanto você decide quem vai cuidar. São dois anos depois da saída para entrar com a ação. Escolher com calma é sensato, mas ficar meses sem resposta do sindicato ou da Defensoria pode custar o direito de cobrar.

Jovem lendo um contrato com expressão de dúvida, ao lado do notebook
Ler com calma o que o sindicato ou um advogado propõe evita surpresa no meio do processo.

Seu caso tem um detalhe que muda a escolha? Existe caminho para ele.

Sindicato que prometeu, Defensoria que não atendeu, advogado que já existe. Estas são as situações que mais geram dúvida, e o que cada uma muda.

  • O sindicato disse que cuida de tudo

    Pergunte se é assistência ao seu caso ou ação coletiva da categoria, porque os andamentos são diferentes.

    O que muda: peça por escrito o que o sindicato vai pedir e quem acompanha.

  • A Defensoria não atendeu

    Na Justiça do Trabalho a atuação da Defensoria costuma ser pequena, e a resposta varia por cidade. Os outros caminhos continuam abertos.

    O que muda: a recusa não pausa o prazo de dois anos, que segue correndo.

  • Vou entrar sozinho

    É possível nas Varas e nos Tribunais Regionais. Antes, junte documentos e anote datas, porque a prova é sua.

    O que muda: em recurso para o TST ou ação rescisória, passa a ser obrigatório ter advogado.

  • O sindicato me representou mal

    Se o sindicato deixou de agir ou conduziu o caso de forma que prejudicou você, guarde tudo por escrito. O que dá para cobrar depende das provas.

    O que muda: guarde protocolos, mensagens e a procuração assinada ao sindicato.

  • Não sou filiado ao sindicato

    A assistência judiciária do sindicato é prestada à categoria, sócio ou não, pela Lei 5.584. Pergunte como o da sua cidade atende quem não é sócio.

    O que muda: serviços como convênios e clube costumam ser só para sócios.

  • Já tenho advogado e fiquei na dúvida

    Você pode pedir outra leitura do processo antes de decidir qualquer coisa. Veja como pedir uma segunda opinião sobre o processo.

    O que muda: a segunda opinião não encerra o contrato que você já tem.

O que um advogado particular acrescenta, e o que ele não promete

Ele não é o único caminho, mas é o que acompanha o caso inteiro, do primeiro pedido ao último recurso.

A advogada trabalha do lado do trabalhador, explica o caminho antes de qualquer assinatura e combina a cobrança por escrito. Ela não promete resultado, porque ele depende da prova e da decisão do juiz, e nenhum caminho substitui o seu cuidado em guardar documentos.

Mesa de atendimento com fone, notebook e celular
Atendimento com nome, número da OAB e prazo combinado por escrito.
  • Cuida só do seu caso

    Lê seus documentos, monta os pedidos e responde pelo andamento, sem dividir a atenção com a categoria inteira.

  • Explica antes de assinar

    Mostra os caminhos, os riscos e a cobrança por escrito, para você decidir com calma.

  • Acompanha até o fim

    Controla prazos, audiências e recursos, inclusive no TST, onde a lei exige advogado.

Três formas de cobrar o que a empresa deve
O que importaEntrar sozinho na JustiçaPelo sindicatoCom advogado trabalhista
Quem pode usarQualquer trabalhador, na Vara do TrabalhoQuem é da categoria representadaQualquer trabalhador, em qualquer estado
Análise das provas antesPor sua contaDepende da estrutura do sindicatoFeita antes de qualquer passo
Cálculo do que é devidoPor sua contaVaria conforme o atendimentoFeito linha por linha, com os reflexos
Recursos em tribunais superioresNão é possível sem advogadoDepende do sindicatoAcompanhamento até o fim
Outros direitos na mesma açãoSó o que você souber pedirVaria conforme o casoLevantamento completo do que a empresa deve
Exemplo: promessa sem número de processo nem prazo é um ponto para pedir por escrito.

O que guardar de qualquer conversa com sindicato, Defensoria ou advogado

Quem cuida do caso pode mudar, mas o que foi combinado precisa ficar com você. Registro simples já ajuda muito.

  • Protocolo de atendimentoNúmero e data do primeiro contato com o sindicato, a Defensoria ou o escritório.
  • Mensagens trocadasPrints do que foi prometido, com data e nome de quem respondeu.
  • Procuração assinadaCópia do documento que dá poderes a quem vai cuidar do caso.
  • Carteira e holeritesMostram o contrato, o salário e as datas de entrada e saída.
  • Termo de rescisãoProva o que foi pago na saída e a data em que o contrato terminou.
  • Recusa por escritoSe a Defensoria ou o sindicato negou atendimento, guarde a resposta.

Três erros que fazem o prazo passar sem ninguém cuidar do caso

Todos acontecem quando a pessoa confia na palavra de alguém e deixa de acompanhar, e todos podem ser evitados agora.

  • Achar que já entraram

    Dizer que vai cuidar não é o mesmo que ter processo. Sem número de processo, a ação pode nem ter sido protocolada.

    Peça o número do processo e confira no site do tribunal.

  • Esperar uma resposta que não vem

    Meses sem retorno do sindicato ou da Defensoria gastam o prazo de dois anos para cobrar.

    Marque um limite de tempo e, passado ele, procure outro caminho.

  • Assinar sem ler

    Procuração e contrato dão poderes e fixam condições. Assinar sem ler pode deixar de fora pedidos que fazem diferença.

    Leia tudo e peça dúvidas por escrito antes de assinar.

Do primeiro oi ao dinheiro na conta

O caminho inteiro, na ordem em que acontece, sem você precisar sair de casa.

  1. Você conta o que aconteceu

    Pelo WhatsApp ou pelas quatro perguntas desta página.

    Leva poucos minutos
  2. Recebe uma avaliação por escrito

    Se há o que cobrar, se o prazo está correndo e o que falta de prova.

    Em até um dia útil
  3. Conversa com a advogada por vídeo

    Riscos, forma de cobrança e o que fazer até a ação entrar.

    Na mesma semana
  4. Assina pelo celular

    Contrato e procuração com assinatura eletrônica, depois de ler com calma.

    Quando você decidir
  5. A ação entra na Justiça

    Na cidade onde você trabalhou, com audiência que pode ser por vídeo.

    Conforme a agenda da Vara
  6. Acordo ou decisão do juiz

    Análise de qualquer proposta da empresa e cobrança do que for decidido.

    Ao fim do processo

As perguntas que todo mundo faz

Se a sua não estiver aqui, pergunte direto para quem vai avaliar o seu caso.

Perguntar pelo WhatsAppUma pessoa da equipe responde
Posso entrar na Justiça do Trabalho sem advogado?

Sim, na primeira e na segunda instância. A CLT, no artigo 791, permite reclamar pessoalmente, o que se chama jus postulandi. A Súmula 425 do TST limita isso às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais: ação rescisória, mandado de segurança e recursos para o TST exigem advogado.

O sindicato entra com processo por mim?

Pode prestar assistência judiciária, que é o acompanhamento do caso por advogado do sindicato, ao trabalhador da categoria, sócio ou não, segundo a Lei 5.584. Também pode defender a categoria em juízo, pela Constituição, artigo 8º, III. Na prática, cada sindicato atende de um jeito, por isso vale perguntar o que vai pedir e quem acompanha.

O que é substituição processual pelo sindicato?

É quando o sindicato entra com a ação em nome próprio, defendendo direitos de vários trabalhadores da categoria, sem que cada um assine a petição. A decisão pode alcançar quem está no grupo, mas cada pessoa costuma precisar provar a própria situação na hora de calcular o que recebe. Ação assim tem ritmo próprio, e o seu caso pode não entrar nela.

A Defensoria Pública atende caso trabalhista?

A lei prevê a atuação da Defensoria Pública da União junto à Justiça do Trabalho, mas na prática o atendimento costuma ser pequeno e muda de cidade para cidade. Pergunte no balcão da sua cidade antes de contar com isso. Quem não pode pagar as despesas do processo tem outra proteção: veja quem pode ficar isento de custas.

O sindicato me representou mal. Posso reclamar?

Guarde tudo o que foi combinado, como protocolos, mensagens e a procuração. O que dá para cobrar depende das provas e de como o caso foi conduzido, por isso a análise é feita caso a caso. O prazo de dois anos para cobrar a empresa continua correndo no meio disso.

O que um sindicato de trabalhadores faz por mim?

Negocia acordos e convenções da categoria, que podem trazer direitos além da lei, e pode prestar assistência jurídica a quem é da categoria. Ele também pode descontar contribuições, mas só dentro dos limites da lei: veja como funciona a contribuição sindical.

Quanto custa e quando eu pago?

A forma de cobrança é combinada por escrito na consulta, antes de qualquer assinatura. Enviar o caso para avaliação é sem compromisso. Veja como funciona a cobrança de um advogado trabalhista.

Um advogado de outro estado pode cuidar do meu caso?

Sim. A inscrição na OAB vale em todo o país e a Justiça do Trabalho é eletrônica. A ação corre no local onde você trabalhou e a audiência pode ser por vídeo. Veja se um advogado de outro estado pode me representar.

As palavras difíceis desta página, em linguagem simples

Você vai ouvir esses termos na conversa com a advogada e no processo. Aqui está o que cada um quer dizer.

Jus postulandi
Expressão em latim para o direito de a própria pessoa reclamar na Justiça do Trabalho, sem advogado.
Substituição processual
Quando o sindicato entra com a ação em nome próprio para defender direitos de vários trabalhadores.
Assistência judiciária
O acompanhamento do caso por advogado do sindicato, previsto para quem é da categoria, sócio ou não.
Atermação
O setor do tribunal que escreve o seu relato como petição, quando a reclamação é verbal.
Categoria
O grupo de trabalhadores da mesma profissão ou setor que o sindicato representa.
Ministério Público do Trabalho
Órgão que apura denúncias de problemas que atingem o grupo, sem cobrar verbas pessoais.

Quem avalia o seu caso defende só trabalhadores, nunca empresas

Maryon Portes escreveu e revisou esta página. A sua avaliação é lida pela equipe dela, e a Dra. Maryon Portes é a advogada responsável pela sua ação.

Cada mês sem resposta consome o prazo. Uma mensagem para a advogada não cria compromisso.

Estes são os três prejuízos mais comuns de quem espera sem saber quem cuida do caso, e todos podem ser evitados agora.

  • Perder o prazo de dois anos

    Esperar o sindicato ou a Defensoria sem número de processo pode deixar o direito de cobrar prescrever.

  • Ficar com pedidos de fora

    Ação feita às pressas costuma esquecer verbas, e o que não foi pedido pode não ser cobrado depois.

  • Assinar sem entender

    Procuração ou contrato assinado sem leitura pode prender você a condições que não conhecia.

Olá, tudo bem?Fale com a advogada no WhatsApp, com sigilo. Dra. Maryon Portes, advogada trabalhista