A procuração dá poderes à advogada, e pode ser digital
A procuração é o documento em que você autoriza a advogada a agir em seu nome no processo. O Código de Processo Civil admite que ela seja assinada digitalmente, e exige que traga o nome da advogada, o número da OAB e o endereço completo (artigo 105, parágrafos 1º e 2º).
A procuração geral, a mais comum, dá à advogada poderes para praticar todos os atos do processo. Ficam de fora, e exigem cláusula específica, fazer acordo, receber valores, dar quitação, que é a declaração de que nada mais é devido, desistir e assinar a declaração de que você não pode pagar custas (artigo 105).
A Lei 14.063 separa a assinatura eletrônica em três tipos. A simples identifica quem assina, como o aceite por link e código. A avançada está ligada só a você, fica sob o seu controle e mostra qualquer alteração depois, como o assinador do gov.br. A qualificada usa certificado digital da ICP-Brasil, que é o sistema oficial de certificação. Fora da qualificada, a assinatura vale quando é aceita por quem recebe o documento (MP 2.200-2, artigo 10, parágrafo 2º).
O que dá segurança à procuração não é a caneta nem o celular. É saber quem a emitiu, o que ela autoriza e para onde foi o documento.
- Onde está na lei
- No Código de Processo Civil, artigo 105, e na Lei 14.063, artigo 4º, sobre os tipos de assinatura.
- Quem assina
- Você, que dá os poderes. A advogada recebe o poder e assina o contrato do lado dela.
- O que a procuração geral permite
- Todos os atos do processo, menos acordo, receber valores e dar quitação, que pedem cláusula própria.
- Quanto tempo vale
- Em todas as fases do processo, inclusive o cumprimento da sentença, salvo se o texto disser o contrário (artigo 105, parágrafo 4º).