O que a advogada analisa na consulta
A consulta, que é a orientação da advogada para o seu caso concreto, segue sempre a mesma ordem: os fatos, os documentos, os prazos, as provas e, por fim, uma estimativa do que pode ser cobrado.
Os fatos mostram o que aconteceu e por quanto tempo. Os documentos mostram o que a empresa registrou. Os prazos dizem se ainda dá para cobrar: são dois anos depois da saída para entrar com a ação, e só os cinco anos anteriores à data da ação entram na conta. As provas mostram o que está firme e o que ainda falta, como uma testemunha.
A estimativa tem uma razão prática: a CLT exige que cada pedido entre na ação com o seu valor (artigo 840), e quem perde um pedido pode ter que pagar ao advogado da empresa de 5% a 15% sobre ele, os honorários de sucumbência (artigo 791-A). Por isso a análise separa o que tem prova do que não tem. Com a justiça gratuita, que dispensa os custos do processo, essa cobrança fica suspensa: veja o que acontece se eu perder a ação.
Uma boa consulta não mostra só o que dá para cobrar. Mostra também o que pode dar errado.
- Onde está na lei
- No artigo 1º da Lei 8.906, o Estatuto da Advocacia: consulta jurídica só advogado pode dar.
- Quem analisa
- O advogada Maryon Portes. A equipe organiza o relato e pede o que faltar.
- O que você recebe
- Uma avaliação por escrito, com os caminhos possíveis e os riscos de cada um.
- O que custa avaliar
- Nada. Mandar o caso para avaliação pelo WhatsApp ou pelo formulário é sem compromisso.