Consulta e análise do caso

Consulta com advogado trabalhista: você conta o caso e recebe por escrito se há o que cobrar.

A advogada lê o que aconteceu, confere os documentos e responde o que você mais quer saber: se existe direito a cobrar, até quando dá para entrar na Justiça e qual é a estimativa do que pode ser cobrado. Mandar o caso para avaliação pelo WhatsApp ou pelo formulário é sigiloso e sem compromisso.

Quem responde é uma pessoa da equipe, de segunda a sexta, das 8h30 às 18h.

  • Avaliação sigilosa e sem compromisso
  • Advogada com OAB verificável
  • Atendimento online em todo o Brasil
Mesa de atendimento com fone, notebook e celular

O que você precisa saber antes da consulta

Quatro pontos que respondem as dúvidas mais comuns de quem nunca falou com um advogado.

  • Conte com as suas palavras

    Ninguém precisa saber o nome jurídico do problema. Encaixar o que aconteceu na lei é trabalho da advogada.

  • A resposta vem por escrito

    Ela diz se há o que cobrar, até quando dá para entrar na Justiça, o que falta de prova e quais são os riscos.

  • Avaliar não é contratar

    Mandar o caso não cria contrato. Contrato de honorários e procuração só existem se você assinar.

  • O sigilo vale desde o início

    O que você conta à advogada é protegido pelo sigilo profissional, mesmo que você não contrate.

Pergunta 1 de 4

O que aconteceu no seu trabalho?

Marque tudo o que se parece com o seu caso. Pode ser mais de uma coisa.

Marque pelo menos uma opção para continuar.

Em que momento você está?

Essas duas respostas mostram o prazo que você tem e o tipo de prova que o caso pede.

Situação hoje
Carteira assinada

Responda as duas perguntas para continuar.

O que você já tem guardado?

Não se preocupe se tiver pouco. Boa parte da prova está no celular ou em aplicativos do governo.

Marque o que você tem, ou "Ainda não guardei nada".

Para onde a equipe envia a avaliação?

A avaliação chega escrita no seu e-mail, em até um dia útil. O telefone é opcional: com ele, a equipe pode ligar se faltar algum detalhe.

Informe seu nome.
Informe um e-mail válido, como [email protected].
Confira o número, com o DDD, como (47) 99999-9999.
Escolha o estado.

Seus dados ficam só com a advogada.

O que a advogada analisa na consulta

A consulta, que é a orientação da advogada para o seu caso concreto, segue sempre a mesma ordem: os fatos, os documentos, os prazos, as provas e, por fim, uma estimativa do que pode ser cobrado.

Os fatos mostram o que aconteceu e por quanto tempo. Os documentos mostram o que a empresa registrou. Os prazos dizem se ainda dá para cobrar: são dois anos depois da saída para entrar com a ação, e só os cinco anos anteriores à data da ação entram na conta. As provas mostram o que está firme e o que ainda falta, como uma testemunha.

A estimativa tem uma razão prática: a CLT exige que cada pedido entre na ação com o seu valor (artigo 840), e quem perde um pedido pode ter que pagar ao advogado da empresa de 5% a 15% sobre ele, os honorários de sucumbência (artigo 791-A). Por isso a análise separa o que tem prova do que não tem. Com a justiça gratuita, que dispensa os custos do processo, essa cobrança fica suspensa: veja o que acontece se eu perder a ação.

Uma boa consulta não mostra só o que dá para cobrar. Mostra também o que pode dar errado.

Onde está na lei
No artigo 1º da Lei 8.906, o Estatuto da Advocacia: consulta jurídica só advogado pode dar.
Quem analisa
O advogada Maryon Portes. A equipe organiza o relato e pede o que faltar.
O que você recebe
Uma avaliação por escrito, com os caminhos possíveis e os riscos de cada um.
O que custa avaliar
Nada. Mandar o caso para avaliação pelo WhatsApp ou pelo formulário é sem compromisso.
Mulher organizando documentos e prints numa pasta
Fatos, documentos, prazos, provas e números: é nessa ordem que o caso é lido.

Seis situações que a consulta ajuda a esclarecer

Você não precisa saber em qual delas o seu caso se encaixa. Em cada uma, veja o que vale separar antes da conversa.

  • Acerto que não foi pago

    A empresa não pagou a rescisão em dez dias, ou pagou menos do que devia. Veja o prazo e a multa do acerto não pago.

    Separe: o termo de rescisão e o extrato do banco.CLT, artigo 477

  • Sair por culpa da empresa

    Salário atrasado ou FGTS sem depósito podem permitir sair recebendo como se fosse demitido. Veja a rescisão indireta.

    Separe: os extratos do banco e do FGTS.CLT, artigo 483

  • Horas extras e adicionais

    Jornada além do combinado, intervalo cortado ou adicional pelo risco do trabalho fora do holerite. Veja as horas e os adicionais.

    Separe: os holerites e prints com horários.CLT, artigos 59 e 71

  • Trabalho sem carteira

    Chefe, horário e salário fixo, mas sem registro: a relação de emprego pode ser reconhecida. Veja o trabalho sem carteira ou como PJ.

    Separe: pagamentos, mensagens e o crachá.CLT, artigos 2º e 3º

  • Acidente ou doença do trabalho

    Lesão ou doença ligada ao trabalho, com ou sem a CAT, a comunicação do acidente ao INSS. Veja o acidente e a doença do trabalho.

    Separe: atestados, laudos e a CAT, se houver.Lei 8.213, artigos 20 e 118

  • Assédio ou discriminação

    Humilhação, ameaça, cobrança abusiva ou demissão por gravidez, idade ou doença grave. Veja o assédio e a discriminação.

    Separe: prints, áudios e nomes de quem viu.Constituição, artigo 5º, e Lei 9.029

O que a avaliação escrita responde, num caso comum

Um relato mandado pelo WhatsApp, com fotos da carteira, dos holerites e de mensagens do supervisor. As respostas mostram o que a análise entrega e por que a data em que a ação entra pesa tanto.

Forma de saída
Demissão sem justa causa
Tempo de empresa
7 anos
Último dia de trabalho
10 de junho
Queixa principal
Horas extras sem pagamento

Exemplo informativo, pela Constituição (artigo 7º, inciso XXIX), pela Súmula 308 e pela OJ 83 do TST. Os valores em reais dependem dos holerites. Não é promessa de resultado.

O que a avaliação respondeu

Aviso prévio indenizado de 51 dias: 30 mais 3 por ano completo

  • Há o que cobrar?Horas extras sem pagamento, que também mexem no FGTS, nas férias e no 13ºSim
  • Até quando dá para entrar?Contado do último dia: os dois anos só começam no fim do aviso, em 31 de julho2 anos e 51 dias
  • Quanto tempo pode ser cobrado?Os cinco anos antes da data da ação, se ela entrar em 10 de agosto4 anos e 10 meses
  • Que provas já existem?Holerites sem as horas extras e mensagens do supervisor2 provas
  • O que ainda falta?Um colega que via o horário de saída e aceite ser testemunha1 testemunha
  • Qual é o risco principal?Pedido sem prova, se for negado, pode gerar honorários para o advogado da empresa5% a 15%
Prazo para a primeira resposta por escrito, de segunda a sexta1 dia útil
Se a mesma ação entrasse dois anos depois do último dia de trabalho, ainda dentro do prazo, o período cobrado cairia de 4 anos e 10 meses para 3 anos. A estimativa em reais depende do salário e das horas de cada mês, e por isso é feita com os holerites.

Avaliar o caso ou contratar a advogada: o que muda?

São dois momentos diferentes, e um não leva automaticamente ao outro. Entre eles, a decisão é sempre sua, sem pressa.

Avaliação inicial

Você conta o caso e recebe a análise

  • Pelo WhatsApp ou pelo formulário, do seu jeito, com sigilo e sem compromisso
  • Resposta por escrito: direito, prazo, provas, riscos e caminhos possíveis
  • Não cria contrato e não obriga você a nada, nem a contratar depois

Se quiser, a conversa com a advogada pode ser por vídeo, antes de decidir.

Contratação

Você decide seguir, e tudo fica por escrito

  • O contrato diz o que será feito, os honorários e como e quando são pagos
  • Diz também se inclui recorrer a outro tribunal e o que muda num acordo
  • A procuração autoriza a advogada a agir em seu nome, e é assinada no celular

Antes de assinar, vale conferir a inscrição no cadastro nacional da OAB.

Se não houver o que cobrar, você fica sabendo do mesmo jeito. A resposta diz o motivo, como o prazo vencido ou a falta de base na lei. Nada é cobrado pela avaliação, e o que você contou continua sob sigilo.

Trabalhadores de profissões diferentes lado a lado
Empregado ou já fora, com ou sem carteira: a análise começa do mesmo jeito.

Sua situação é diferente? A consulta funciona para ela também.

Ainda empregado, sem documentos, perto do prazo, com processo ou proposta na mesa. Estas são as dúvidas mais comuns antes da consulta, e o que cada uma muda.

  • Ainda trabalho na empresa

    A consulta é sigilosa e a empresa não é avisada. Dá para entender os direitos antes de decidir se fica ou se sai.

    O que muda: os dois anos nem começaram, mas o que passa de cinco anos vai ficando de fora. Veja se dá para processar trabalhando lá.

  • Não tenho nenhum documento

    Dá para começar só com o relato. O extrato do FGTS, o histórico de empregos no Meu INSS e o extrato do banco saem pelo celular.

    O que muda: a empresa também é obrigada a apresentar documentos do contrato. Veja o que fazer quando faltam provas.

  • Saí há quase dois anos

    O prazo para entrar com a ação termina dois anos depois do fim do aviso prévio, mesmo quando ele é indenizado.

    O que muda: diga a data de saída logo na primeira mensagem. Veja até quando dá para processar a empresa.

  • Já tenho processo com advogado

    Dá para pedir uma segunda opinião sobre a estratégia ou sobre uma proposta de acordo, sem trocar de advogado.

    O que muda: quem conduz o processo continua sendo o seu advogado. Veja a segunda opinião sobre processo em andamento.

  • A empresa ofereceu um acordo

    Mostre a proposta antes de responder. Um acordo pode dar quitação, que é a declaração de que tudo foi pago.

    O que muda: a análise compara a oferta com o que você teria a receber. Veja a análise de acordo ou de demissão voluntária.

  • Ouvi que não tenho direito

    Muita gente ouve isso do RH, de um chefe ou de um conhecido. A análise olha os seus documentos e as datas antes de concluir.

    O que muda: a resposta vem por escrito e com o motivo, e não de boca, para você decidir com segurança o que fazer.

A consulta também serve para dizer quando não vale a pena entrar na Justiça.

O Código de Ética da OAB obriga o advogado a explicar os riscos com clareza e a desaconselhar a ação que não tem base, depois de uma primeira análise do caso.

Um advogado que trabalha só com Direito do Trabalho, e só para trabalhadores, lê o relato pensando no que o juiz vai perguntar e no que a empresa vai responder. A resposta pode ser entrar com a ação, negociar, juntar mais provas antes ou não seguir, e cada caminho vem com o motivo por escrito.

Mãos com calculadora e holerites sobre a mesa
A estimativa sai das datas, do salário e dos holerites, pedido por pedido.
  • Explica os riscos com clareza

    Diz o que pode dar errado em cada pedido, como a falta de prova e os honorários da outra parte.

  • Desaconselha ação sem base

    Se a análise mostra que o pedido não se sustenta, o dever dele é dizer isso antes de qualquer contrato.

  • Estima o valor de cada pedido

    Calcula com o salário, as datas e os reflexos, que são os efeitos de uma verba nas outras.

Três formas de cobrar o que a empresa deve
O que importaEntrar sozinho na JustiçaPelo sindicatoCom advogado trabalhista
Quem pode usarQualquer trabalhador, na Vara do TrabalhoQuem é da categoria representadaQualquer trabalhador, em qualquer estado
Análise das provas antesPor sua contaDepende da estrutura do sindicatoFeita antes de qualquer passo
Cálculo do que é devidoPor sua contaVaria conforme o atendimentoFeito linha por linha, com os reflexos
Recursos em tribunais superioresNão é possível sem advogadoDepende do sindicatoAcompanhamento até o fim
Outros direitos na mesma açãoSó o que você souber pedirVaria conforme o casoLevantamento completo do que a empresa deve
Exemplo: um print assim, com data e nome, ajuda a advogada a avaliar a prova já na consulta.

Como se preparar: o que separar e o que perguntar

Nada disso é obrigatório para começar. Com estes itens, a primeira resposta já vem mais completa, e a conversa com a advogada rende mais.

  • Datas e cidadeQuando entrou, quando saiu e a cidade onde trabalhava.
  • Documentos que tiverCarteira, termo de rescisão, holerites e extrato do FGTS.
  • Prints e nomesMensagens com data e os nomes de quem viu os fatos.
  • Pergunte sobre o prazoAté que dia eu posso entrar com a ação na Justiça?
  • Pergunte sobre os riscosO que pode dar errado, e quanto isso pode me custar?
  • Pergunte sobre a cobrançaComo e quando a advogada é paga, se eu decidir seguir?

Três erros que deixam a consulta pela metade

Todos são comuns antes da primeira conversa, e todos são fáceis de evitar.

  • Esconder o que pesa contra

    Uma advertência, faltas ou um papel assinado mudam a análise. Se aparecerem só no processo, pode ser tarde para mudar a estratégia.

    Tudo é contado, e o sigilo protege o que você disser.

  • Contar só a última parte

    Quem conta só a demissão costuma esquecer horas extras, FGTS sem depósito ou o trabalho de outro cargo sem receber por ele.

    A conversa percorre o contrato do primeiro ao último dia.

  • Assinar antes de perguntar

    Acordo, pedido de demissão ou recibo assinados antes da consulta podem dar quitação, que é a declaração de que tudo foi pago.

    Nenhum papel novo é assinado antes da avaliação.

Do primeiro oi ao dinheiro na conta

O caminho inteiro, na ordem em que acontece, sem você precisar sair de casa.

  1. Você conta o que aconteceu

    Pelo WhatsApp ou pelas quatro perguntas desta página.

    Leva poucos minutos
  2. Recebe uma avaliação por escrito

    Se há o que cobrar, se o prazo está correndo e o que falta de prova.

    Em até um dia útil
  3. Conversa com a advogada por vídeo

    Riscos, forma de cobrança e o que fazer até a ação entrar.

    Na mesma semana
  4. Assina pelo celular

    Contrato e procuração com assinatura eletrônica, depois de ler com calma.

    Quando você decidir
  5. A ação entra na Justiça

    Na cidade onde você trabalhou, com audiência que pode ser por vídeo.

    Conforme a agenda da Vara
  6. Acordo ou decisão do juiz

    Análise de qualquer proposta da empresa e cobrança do que for decidido.

    Ao fim do processo

As perguntas que todo mundo faz

Se a sua não estiver aqui, pergunte direto para quem vai avaliar o seu caso.

Perguntar pelo WhatsAppUma pessoa da equipe responde
Como funciona a consulta com advogado trabalhista?

Você conta o caso pelo WhatsApp ou pelo formulário. A advogada lê o relato, confere os documentos e responde por escrito se há o que cobrar, até quando dá para entrar na Justiça, o que falta de prova e quais são os riscos. Se quiser, a conversa continua por vídeo.

A consulta diz quanto eu vou receber?

Ela traz uma estimativa do que pode ser cobrado, pedido por pedido, feita com o salário, as datas e os holerites. Não é promessa: o valor final depende das provas, da decisão do juiz ou de um acordo.

Preciso ter todos os documentos para a consulta?

Não. Dá para começar só com o relato. O extrato do FGTS, o histórico de empregos no Meu INSS e o extrato do banco saem pelo celular. O que separar está no checklist de documentos.

A empresa fica sabendo que eu fiz a consulta?

Não. O Código de Ética da OAB obriga o advogado a guardar sigilo de tudo o que sabe no exercício da profissão, e a consulta faz parte dela. A empresa só é avisada se você decidir entrar com a ação, quando a Justiça envia a notificação.

E se a advogada disser que eu não tenho caso?

Você recebe o motivo por escrito, como o prazo vencido ou a falta de base na lei. Nada é cobrado pela avaliação, e o que você contou continua sob sigilo. Se surgir um fato ou uma prova nova, você pode mandar o caso de novo.

Como confiro se o advogado é registrado na OAB?

No Cadastro Nacional dos Advogados, o CNA, mantido pela OAB. Digite o nome, ou parte dele, ou o número de inscrição, e veja a seccional, que é a OAB do estado, e a situação da inscrição. Para evitar golpes, veja como saber se o advogado é de verdade.

Quanto custa e quando eu pago?

A forma de cobrança é combinada por escrito na consulta, antes de qualquer assinatura. Enviar o caso para avaliação é sem compromisso. Resposta completa em quanto custa um advogado trabalhista.

Um advogado de outro estado pode cuidar do meu caso?

Sim. A inscrição na OAB vale em todo o país e a Justiça do Trabalho é eletrônica. A ação corre no local onde você trabalhou e a audiência pode ser por vídeo. Veja a regra para advogado de outro estado.

As palavras difíceis desta página, em linguagem simples

Você vai ouvir esses termos na conversa com a advogada e no processo. Aqui está o que cada um quer dizer.

Consulta jurídica
A orientação da advogada para um caso concreto, depois de ver os fatos e os documentos.
Sigilo profissional
O dever do advogado de não revelar o que soube do seu caso, mesmo que você não contrate.
Contrato de honorários
O documento que diz o que a advogada vai fazer, quanto recebe e como e quando é pago.
Procuração
O documento em que você autoriza a advogada a agir em seu nome, na Justiça ou fora dela.
Honorários de sucumbência
O valor que quem perde um pedido paga ao advogado da outra parte: de 5% a 15% na Justiça do Trabalho.
Prescrição
A perda do direito de cobrar pelo tempo: dois anos depois da saída, cobrando só os últimos cinco anos.

Quem avalia o seu caso defende só trabalhadores, nunca empresas

Maryon Portes escreveu e revisou esta página. A sua avaliação é lida pela equipe dela, e a Dra. Maryon Portes é a advogada responsável pela sua ação.

O prazo corre mesmo enquanto você pensa. Uma mensagem para a advogada não cria compromisso.

Estes são os três prejuízos mais comuns de quem adia a consulta, e todos podem ser evitados agora.

  • Perder meses do que dá para cobrar

    Para quem trabalhou cinco anos ou mais, cada mês de espera depois da saída tira um mês da conta.

  • Assinar algo sem orientação

    Acordo, recibo ou pedido de demissão podem dar quitação, que é a declaração de que tudo foi pago.

  • Deixar o prazo de dois anos passar

    Contado do fim do aviso prévio, ele não para enquanto você decide se vai procurar um advogado.

Olá, tudo bem?Fale com a advogada no WhatsApp, com sigilo. Dra. Maryon Portes, advogada trabalhista