Processo e emprego novo

O novo emprego vai descobrir o processo? Pode, mas não pode usar isso contra você.

No site da Justiça do Trabalho, a consulta aberta ao público não busca pelo nome das partes, só pelo número do processo ou pelo advogado. O seu nome ainda pode aparecer no diário oficial e em sites particulares, e por isso a lei vai além: recusar alguém por ter processado o emprego anterior é discriminação.

Quem responde é uma pessoa da equipe, de segunda a sexta, das 8h30 às 18h.

  • Avaliação sigilosa e sem compromisso
  • Advogada com OAB verificável
  • Atendimento online em todo o Brasil
Jovem lendo um contrato com expressão de dúvida, ao lado do notebook

A resposta curta, antes de qualquer detalhe

Quatro pontos que mudam a decisão de quem tem medo de ficar marcado no mercado, e que quase ninguém explica.

  • O processo é público, com limite

    A regra é a publicidade, mas na Justiça do Trabalho a consulta aberta na internet não busca pelo nome das partes.

  • A carteira não mostra processo

    Não há campo para isso, e a empresa é proibida de anotar qualquer coisa que manche a sua imagem.

  • Sites particulares são o ponto fraco

    Eles copiam o diário oficial da Justiça e deixam buscar por nome. É por ali que uma empresa pode achar a ação.

  • Recusar por isso é discriminação

    A Lei 9.029 proíbe prática discriminatória para dar emprego, e a recusa pode gerar indenização por dano moral.

Pergunta 1 de 4

O que mais preocupa você hoje?

Marque tudo o que vale para você. Pode ser mais de uma coisa.

Marque pelo menos uma opção para continuar.

Em que pé está a sua situação?

O momento muda o que dá para pedir ao juiz e o que fazer antes de a ação entrar.

Com a empresa que eu quero processar
O processo, hoje

Responda as duas perguntas para continuar.

O que você já tem guardado?

Não se preocupe se tiver pouco. Para a avaliação, basta contar o que aconteceu.

Marque o que você tem, ou "Ainda não guardei nada".

Para onde a equipe envia a avaliação?

A avaliação chega escrita no seu e-mail, em até um dia útil. O telefone é opcional: com ele, a equipe pode ligar se faltar algum detalhe.

Informe seu nome.
Informe um e-mail válido, como [email protected].
Confira o número, com o DDD, como (47) 99999-9999.
Escolha o estado.

Seus dados ficam só com a advogada.

O que aparece, e onde, quando alguém pesquisa o seu nome

Na Justiça, a regra é o processo ser público (CLT, artigo 770). Mas o CNJ, o órgão que fiscaliza os tribunais, limitou a consulta pela internet: na Justiça do Trabalho, o site aberto ao público só busca pelo número do processo ou pelo nome e pela OAB do advogado.

Essa regra está na Resolução 121 do CNJ, artigo 4º, e vale para os 24 TRTs, os tribunais regionais do trabalho, e para o TST. Na prática, digitar o seu nome no site do tribunal não leva ao seu processo.

A certidão trabalhista emitida no seu nome também não lista as ações que você moveu: pela mesma resolução, ela mostra os processos em que a pessoa é ré (artigo 6º). E a certidão de débitos trabalhistas, a CNDT, só aponta quem deve na Justiça do Trabalho, como a empresa condenada.

O que a regra não alcança: o seu nome aparece nas decisões e nas publicações do diário oficial da Justiça, e sites particulares copiam essas publicações e deixam buscar por nome. É por esse caminho que uma empresa pode chegar ao processo.

O processo não é segredo. Mas a lei não deixa essa informação virar motivo para fechar uma porta.

Site do tribunal
Busca só pelo número do processo ou pelo advogado, nunca pelo seu nome.
Certidão no seu nome
Mostra os processos em que você é réu, e não os que você moveu.
Diário oficial da Justiça
Publica atos do processo com o nome das partes, pela regra da publicidade.
Sites particulares
Copiam o diário e permitem buscar por nome. É onde está o risco real.
Trabalhadora pesquisando os seus direitos no notebook
No site do tribunal, digitar o seu nome não leva ao seu processo.

Seis respostas sobre o que a empresa nova pode e não pode fazer

Saber que o processo existe não dá à empresa o direito de usar isso contra você. Em cada resposta, a base na lei e o que serve de prova.

  • Recusar você por ter processado

    Não pode. A lei proíbe prática discriminatória para dar acesso ao emprego, e a lista de motivos da lei é aberta.

    Prova: mensagens, e-mails e o momento em que a vaga sumiu.Lei 9.029, artigo 1º

  • Perguntar sobre processo

    A pergunta, feita para filtrar candidatos, é um sinal de discriminação. Você não é obrigado a responder.

    Prova: anote quem perguntou, quando e com quais palavras.Lei 9.029, artigo 1º

  • Pesquisar o seu nome

    A LGPD exige finalidade legítima e boa-fé no uso de dados públicos, e proíbe o uso para discriminar.

    Prova: o print da pesquisa e a resposta da empresa.LGPD, artigos 6º, IX, e 7º, § 3º

  • Pedir referência à antiga

    Pode pedir. Mas a empresa antiga que conta do processo para fechar portas age de forma ilegal e pode indenizar.

    Prova: quem ligou, o que ouviu e quem estava junto.Constituição, artigo 5º, X

  • Exigir certidão trabalhista

    A certidão no seu nome não lista as ações que você moveu. Exigir papel para achar processo pode ser discriminatório.

    Prova: o pedido do documento, por escrito ou por e-mail.Resolução 121 do CNJ, artigo 6º

  • Demitir depois de descobrir

    Se a empresa descobre depois da admissão e demite por isso, a demissão é discriminatória e dá direito a reparação.

    Prova: a data em que a empresa soube e a da demissão.Lei 9.029, artigo 4º

Uma linha do tempo de candidatura, da saída à audiência

Um caso comum: a pessoa sai da empresa, entra com a ação e procura emprego ao mesmo tempo. Em cada etapa, veja o que a empresa nova consegue ver, e o que ela não pode fazer com isso.

Saída da empresa antiga
10 de junho
Ação na Justiça do Trabalho
25 de julho
Entrevista na empresa nova
18 de agosto
Primeira audiência
6 de outubro

Datas ilustrativas. A data da audiência depende da agenda da Vara, e cada caso é avaliado individualmente. Não é promessa de resultado.

O que a empresa nova consegue ver em cada etapa

Dias contados a partir da saída da empresa antiga

  • Da saída até a açãoAinda não existe processo, e não há nada para achar45 dias
  • Da ação até a entrevistaSite do tribunal: só pelo número. O nome pode estar em site particular24 dias
  • Da entrevista até a admissão, em 1º de setembroA empresa não pode recusar você por causa da ação14 dias
  • Da admissão até a primeira audiênciaA falta é abonada, e a declaração da Vara mostra que houve audiência35 dias
Da saída até a primeira audiência118 dias
Em nenhuma dessas etapas o processo pode ser achado pelo seu nome no site do tribunal. Se o caso tratar de saúde ou de assédio sexual, o pedido de segredo de justiça é feito no dia 45, na entrada da ação.

Dá para pedir segredo de justiça? Depende do que o processo conta.

O segredo de justiça fecha o processo: só as partes e os advogados veem o que está nele. O juiz concede quando o caso expõe a sua intimidade, e não pelo medo de ser achado.

Quando costuma caber

O processo expõe a sua intimidade

  • Assédio sexual, com detalhes da sua vida íntima
  • Doença, como depressão, HIV ou dependência química
  • Laudos e exames médicos, que podem ficar em sigilo à parte

Base: CPC, artigo 189, III, aplicado à Justiça do Trabalho pela CLT, artigo 769.

Quando costuma não caber

O motivo é só o medo de ser achado

  • Cobrança de horas extras, FGTS ou acerto, sem dado íntimo
  • Pedido feito apenas para esconder a ação do mercado
  • Mesmo sem segredo, a busca pelo nome no site segue bloqueada

Nesses casos, a proteção vem da proibição de discriminar, e não do sigilo.

O pedido é feito na entrada da ação, e quem decide é o juiz. Ele pode fechar o processo todo ou só alguns documentos. Conte à advogada desde a primeira conversa se o caso envolve saúde, vida sexual ou assédio.

Trabalhadora no balcão de atendimento, com o olhar distante
Quem já está no emprego novo continua protegido contra a discriminação.

Seu caso tem um detalhe que muda tudo? Existe caminho para ele.

Ainda empregado, já contratado, com o nome achado na internet. Estas são as situações que mais geram dúvida, e o que cada uma muda.

  • Ainda trabalho na empresa

    Dá para processar sem sair. Punir quem processou é retaliação e também pode ser levado ao juiz.

    O que muda: veja como processar a empresa ainda trabalhando nela.

  • Já estou no emprego novo

    O emprego novo não impede cobrar o antigo, e a falta no dia da audiência não pode ser descontada.

    O que muda: veja o que muda quando você já está em outro emprego.

  • Achei meu nome num site

    Sites particulares copiam o diário oficial. Dá para pedir ao site, com base na LGPD, que reveja a exposição.

    O que muda: nem sempre o pedido é aceito, mas o print vira prova se uma vaga for negada.

  • Ouvi falar de lista suja

    Não existe cadastro oficial de quem processa. Lista trocada entre empresas é ilegal e pode gerar indenização.

    O que muda: veja se a lista suja de quem processa existe.

  • Levei justa causa

    A justa causa não fica escrita na carteira, e o processo para reverter a punição também não.

    O que muda: veja o que a justa causa deixa na carteira.

  • O caso é de assédio sexual

    O processo pode correr em segredo de justiça, com acesso só das partes e dos advogados.

    O que muda: veja o que fazer no assédio sexual sem se expor.

O medo de ser achado tem resposta técnica. Ela começa antes de a ação entrar.

Pedido de sigilo, escolha do que entra no processo, cuidado com documentos médicos: boa parte da exposição se decide na petição inicial, que é o pedido escrito ao juiz.

Um advogado que trabalha só com Direito do Trabalho avalia se o seu caso permite segredo de justiça, pede sigilo dos laudos quando for preciso e, se uma empresa recusar você por causa do processo, reúne a prova e cobra a indenização.

Corredor de um fórum moderno
O que entra no processo, e como entra, é decidido antes do primeiro dia.
  • Pede o sigilo certo

    Avalia se cabe segredo de justiça no processo todo ou sigilo só nos laudos e exames.

  • Cuida do que é exposto

    Leva ao processo o que prova o direito, sem detalhes íntimos que não mudam o pedido.

  • Cobra a discriminação

    Se a vaga for negada por causa da ação, reúne a prova e pede indenização por dano moral.

Três formas de entrar na Justiça, e o cuidado com a exposição
O que importaEntrar sozinho na JustiçaPelo sindicatoCom advogado trabalhista
Pedido de segredo de justiçaVocê precisa saber pedirDepende do atendimentoAvaliado na entrada da ação, com os motivos
Sigilo de laudos e examesPor sua contaVaria conforme o casoPedido quando o documento expõe a sua saúde
Cálculo do que é devidoPor sua contaVaria conforme o atendimentoFeito linha por linha, com os reflexos
Recursos em tribunais superioresNão é possível sem advogadoDepende do sindicatoAcompanhamento até o fim
Outros direitos na mesma açãoSó o que você souber pedirVaria conforme o casoLevantamento completo do que a empresa deve
Exemplo: uma conversa assim mostra a pergunta, a resposta e a vaga cancelada logo depois.

O que guardar se você desconfia de que o processo pesou numa vaga

A discriminação na contratação quase nunca é dita com todas as letras. A prova é difícil, e costuma estar nos detalhes e nas datas.

  • Prints da conversa com o RHCom data, hora e o nome de quem escreveu.
  • E-mails do processo seletivoGuarde a aprovação e a mensagem que encerrou a vaga.
  • Anotação da entrevistaEscreva no mesmo dia o que foi perguntado, e por quem.
  • Print da pesquisa com seu nomeMostra o que qualquer pessoa achava sobre você.
  • Anúncio da vagaProva que a vaga existia e continuou aberta depois.
  • Número do seu processoLiga as datas da ação às datas da seleção.

Três erros de quem tem medo de ser achado

Os três parecem prudência, mas tiram direitos de quem só queria se proteger.

  • Esperar o emprego novo para processar

    Enquanto você espera, o prazo de dois anos corre, e cada mês apaga um mês antigo dos cinco anos que dá para cobrar.

    A ação entra no prazo, e o emprego novo não muda isso.

  • Contar o caso nas redes sociais

    Postar sobre a ação, a empresa ou o chefe deixa um rastro público que nenhuma regra do tribunal esconde.

    O caso é contado só à advogada, em conversa sigilosa.

  • Deixar de pedir o sigilo que cabe

    Em casos de saúde ou assédio sexual, sem o pedido, laudos e detalhes íntimos ficam abertos a quem consulta os autos.

    O pedido de sigilo é avaliado antes de a ação entrar.

Do primeiro oi ao dinheiro na conta

O caminho inteiro, na ordem em que acontece, sem você precisar sair de casa.

  1. Você conta o que aconteceu

    Pelo WhatsApp ou pelas quatro perguntas desta página.

    Leva poucos minutos
  2. Recebe uma avaliação por escrito

    Se há o que cobrar, se o prazo está correndo e o que falta de prova.

    Em até um dia útil
  3. Conversa com a advogada por vídeo

    Riscos, forma de cobrança e o que fazer até a ação entrar.

    Na mesma semana
  4. Assina pelo celular

    Contrato e procuração com assinatura eletrônica, depois de ler com calma.

    Quando você decidir
  5. A ação entra na Justiça

    Na cidade onde você trabalhou, com audiência que pode ser por vídeo.

    Conforme a agenda da Vara
  6. Acordo ou decisão do juiz

    Análise de qualquer proposta da empresa e cobrança do que for decidido.

    Ao fim do processo

As perguntas que todo mundo faz

Se a sua não estiver aqui, pergunte direto para quem vai avaliar o seu caso.

Perguntar pelo WhatsAppUma pessoa da equipe responde
O novo emprego consegue achar o meu processo pelo meu nome?

No site da Justiça do Trabalho, não: a consulta aberta ao público só aceita o número do processo ou o nome e a OAB do advogado (Resolução 121 do CNJ, art. 4º). O nome pode aparecer em sites particulares que copiam o diário oficial.

O processo trabalhista aparece no meu CPF ou no Serasa?

Ser autor de ação trabalhista não aparece em consulta de crédito. E a certidão trabalhista emitida no seu nome mostra os processos em que você é réu, e não os que você moveu.

Posso pedir segredo de justiça só porque tenho medo?

Em regra, não. O CPC prevê o segredo quando o processo traz dados protegidos pela intimidade, como saúde ou vida sexual (art. 189, III). O medo de ser achado, sozinho, costuma não bastar, mas a busca pelo nome no site do tribunal já é bloqueada.

A empresa nova pode perguntar se eu já processei alguém?

A pergunta, feita para filtrar candidatos, é um sinal de discriminação, proibida pela Lei 9.029. Você não é obrigado a responder. Anote quem perguntou, quando e como, porque isso pode virar prova.

Fui recusado e acho que foi pelo processo. O que fazer?

Guarde mensagens, e-mails e datas. A recusa por ter processado pode gerar indenização por dano moral. A prova é o ponto difícil, e por isso os detalhes da época contam muito.

Quando o juiz manda assinar a carteira, o próximo patrão fica sabendo?

A anotação mostra o contrato, como qualquer outro. Escrever que ela foi feita por ordem da Justiça é proibido, e o TST já reconheceu dano moral nesses casos. Mais detalhes em o que pode e o que não pode ir na carteira.

Quanto custa e quando eu pago?

A forma de cobrança é combinada por escrito na consulta, antes de qualquer assinatura. Enviar o caso para avaliação é sem compromisso.

Um advogado de outro estado pode cuidar do meu caso?

Sim. A inscrição na OAB vale em todo o país e a Justiça do Trabalho é eletrônica. A ação corre no local onde você trabalhou e a audiência pode ser por vídeo.

As palavras difíceis desta página, em linguagem simples

Você vai ouvir esses termos na conversa com a advogada e no processo. Aqui está o que cada um quer dizer.

Publicidade do processo
A regra de que os atos do processo são públicos, com as exceções que a lei prevê.
Segredo de justiça
A regra que fecha o processo ao público: só as partes e os advogados podem ver o que está nele.
Diário oficial da Justiça
A publicação oficial na internet onde a Justiça divulga os atos dos processos, com o nome das partes.
Certidão trabalhista
Documento emitido pela Justiça do Trabalho que mostra os processos em que uma pessoa é ré.
Prática discriminatória
Tratar alguém pior por uma característica ou situação sua, como ter processado, e não pelo trabalho.
LGPD
A Lei Geral de Proteção de Dados, que exige finalidade e boa-fé no uso de dados pessoais, mesmo dos públicos.

Quem avalia o seu caso defende só trabalhadores, nunca empresas

Maryon Portes escreveu e revisou esta página. A sua avaliação é lida pela equipe dela, e a Dra. Maryon Portes é a advogada responsável pela sua ação.

O medo de ser achado não precisa custar o seu direito. Uma mensagem para a advogada não cria compromisso.

Estes são os três prejuízos mais comuns de quem desiste por medo do próximo emprego, e todos podem ser evitados agora.

  • Perder meses do que é devido

    Cada mês de espera apaga um mês antigo dos cinco anos que a ação pode cobrar.

  • Expor o que podia ser sigiloso

    Sem o pedido certo na entrada, laudos e detalhes íntimos ficam abertos a quem consulta os autos.

  • Deixar a discriminação sem resposta

    Vaga negada por causa da ação pode gerar indenização, mas a prova se perde rápido.

Olá, tudo bem?Fale com a advogada no WhatsApp, com sigilo. Dra. Maryon Portes, advogada trabalhista