O que aparece, e onde, quando alguém pesquisa o seu nome
Na Justiça, a regra é o processo ser público (CLT, artigo 770). Mas o CNJ, o órgão que fiscaliza os tribunais, limitou a consulta pela internet: na Justiça do Trabalho, o site aberto ao público só busca pelo número do processo ou pelo nome e pela OAB do advogado.
Essa regra está na Resolução 121 do CNJ, artigo 4º, e vale para os 24 TRTs, os tribunais regionais do trabalho, e para o TST. Na prática, digitar o seu nome no site do tribunal não leva ao seu processo.
A certidão trabalhista emitida no seu nome também não lista as ações que você moveu: pela mesma resolução, ela mostra os processos em que a pessoa é ré (artigo 6º). E a certidão de débitos trabalhistas, a CNDT, só aponta quem deve na Justiça do Trabalho, como a empresa condenada.
O que a regra não alcança: o seu nome aparece nas decisões e nas publicações do diário oficial da Justiça, e sites particulares copiam essas publicações e deixam buscar por nome. É por esse caminho que uma empresa pode chegar ao processo.
O processo não é segredo. Mas a lei não deixa essa informação virar motivo para fechar uma porta.
- Site do tribunal
- Busca só pelo número do processo ou pelo advogado, nunca pelo seu nome.
- Certidão no seu nome
- Mostra os processos em que você é réu, e não os que você moveu.
- Diário oficial da Justiça
- Publica atos do processo com o nome das partes, pela regra da publicidade.
- Sites particulares
- Copiam o diário e permitem buscar por nome. É onde está o risco real.