O acerto só pode perder até um mês do seu salário
A CLT diz que qualquer compensação no acerto, que é a empresa abater uma dívida sua do valor que ela deve a você, não pode passar de um mês de remuneração. Vale para adiantamento, prejuízo e aviso não cumprido, somados.
INSS e imposto de renda ficam fora desse limite, porque são descontos de lei, e não dívida com a empresa. Mesmo assim, há verbas livres deles: sobre o aviso indenizado não há imposto de renda, e sobre as férias indenizadas não há INSS. O empréstimo consignado com o banco também tem regra própria: pode levar até 35% do acerto, e mais 5% se houver cartão consignado, quando o contrato do empréstimo prevê.
Plano de saúde, seguro ou associação só podem ser descontados com autorização sua, por escrito e feita antes. Se o problema não é o desconto, e sim o cálculo das outras verbas, o caminho está em recebi o acerto errado: como conferir e cobrar.
O acerto é o seu dinheiro da saída. A empresa não pode usá-lo para fechar todas as contas que acha que você deve.
- Onde está na lei
- No artigo 477, parágrafo 5º, da CLT, e no artigo 462, que lista o que pode ser descontado.
- O que entra no teto
- Dívidas suas com a empresa: adiantamento, prejuízo e o aviso de quem pediu demissão.
- O que fica fora
- INSS, imposto de renda e o consignado do banco, que seguem as próprias regras.
- Se passar do teto
- A sobra volta para você. A empresa cobra o resto da dívida por outro caminho.