Descontos no acerto

A empresa descontou do seu acerto? Nem todo desconto é permitido.

A empresa pode descontar INSS, imposto de renda, adiantamentos e o aviso de quem pediu demissão e não cumpriu. Uniforme, equipamento quebrado sem intenção e diferença de caixa sem cláusula no contrato, em regra, não. E as dívidas com a empresa só podem levar até um mês do seu salário.

Quem responde é uma pessoa da equipe, de segunda a sexta, das 8h30 às 18h.

  • Avaliação sigilosa e sem compromisso
  • Advogada com OAB verificável
  • Atendimento online em todo o Brasil
Trabalhadora cansada à mesa do escritório

O que você precisa saber antes de aceitar o acerto descontado

Quatro pontos que mostram se o desconto foi legal, e que o RH quase nunca explica na hora da saída.

  • Dívida tem teto de um mês

    O que você devia à empresa só pode sair do acerto até o valor de um mês de remuneração. O resto ela cobra de outro jeito.

  • Dano sem intenção, em regra, não

    Quebrou sem querer? Só pode ser descontado se o contrato previa isso. Com intenção, que é o dolo, pode.

  • Uniforme e EPI são da empresa

    A roupa exigida e o equipamento de proteção são ferramentas de trabalho. O custo é da empresa, e não seu.

  • O que saiu errado volta

    O desconto indevido pode ser cobrado na Justiça do Trabalho em até dois anos depois da saída.

Pergunta 1 de 4

O que a empresa descontou do seu acerto?

Marque tudo o que apareceu nos descontos. Se não souber o que é, marque a última opção.

Marque pelo menos uma opção para continuar.

Quando você saiu, e como foi a saída?

A forma de saída muda os descontos permitidos, e o tempo mostra quanto falta do prazo de dois anos.

Saí da empresa há
A saída foi por

Responda as duas perguntas para continuar.

O que você já tem guardado?

Não se preocupe se tiver pouco. A empresa é obrigada a guardar os documentos do contrato e pode ter que apresentá-los na Justiça.

Marque o que você tem, ou "Ainda não guardei nada".

Para onde a equipe envia a avaliação?

A avaliação chega escrita no seu e-mail, em até um dia útil. O telefone é opcional: com ele, a equipe pode ligar se faltar algum detalhe.

Informe seu nome.
Informe um e-mail válido, como [email protected].
Confira o número, com o DDD, como (47) 99999-9999.
Escolha o estado.

Seus dados ficam só com a advogada.

O acerto só pode perder até um mês do seu salário

A CLT diz que qualquer compensação no acerto, que é a empresa abater uma dívida sua do valor que ela deve a você, não pode passar de um mês de remuneração. Vale para adiantamento, prejuízo e aviso não cumprido, somados.

INSS e imposto de renda ficam fora desse limite, porque são descontos de lei, e não dívida com a empresa. Mesmo assim, há verbas livres deles: sobre o aviso indenizado não há imposto de renda, e sobre as férias indenizadas não há INSS. O empréstimo consignado com o banco também tem regra própria: pode levar até 35% do acerto, e mais 5% se houver cartão consignado, quando o contrato do empréstimo prevê.

Plano de saúde, seguro ou associação só podem ser descontados com autorização sua, por escrito e feita antes. Se o problema não é o desconto, e sim o cálculo das outras verbas, o caminho está em recebi o acerto errado: como conferir e cobrar.

O acerto é o seu dinheiro da saída. A empresa não pode usá-lo para fechar todas as contas que acha que você deve.

Onde está na lei
No artigo 477, parágrafo 5º, da CLT, e no artigo 462, que lista o que pode ser descontado.
O que entra no teto
Dívidas suas com a empresa: adiantamento, prejuízo e o aviso de quem pediu demissão.
O que fica fora
INSS, imposto de renda e o consignado do banco, que seguem as próprias regras.
Se passar do teto
A sobra volta para você. A empresa cobra o resto da dívida por outro caminho.
Homem olhando o saldo no celular com contas sobre a mesa
Um acerto quase zerado por descontos é um sinal para conferir cada linha.

Os seis descontos que mais aparecem no acerto, e se a empresa pode

Três costumam ser permitidos, com limites. Três, em regra, não. Em cada um, veja o que decide a questão.

  • Aviso de quem pediu demissão

    Quem pede demissão deve 30 dias de aviso. Se não cumprir e a empresa não dispensar, ela pode descontar esses dias.

    Na prática: se a empresa dispensou o aviso, nada pode ser descontado.CLT, artigo 487, parágrafo 2º

  • Vale e adiantamento

    O dinheiro que a empresa adiantou e você ainda não devolveu pode sair do acerto, dentro do teto de um mês.

    Na prática: o desconto precisa bater com o recibo do vale.CLT, artigos 462 e 477

  • Faltas sem justificativa

    As faltas do último mês, sem atestado ou outro motivo aceito, podem sair do saldo de salário, com o descanso da semana.

    Na prática: falta com atestado médico não pode ser descontada.Lei 605, artigo 6º

  • Equipamento quebrado ou prejuízo

    Dano feito sem intenção só pode ser descontado se o contrato previa isso. Com dolo, que é a intenção, pode.

    Na prática: sem cláusula e sem intenção, o valor volta.CLT, artigo 462, parágrafo 1º

  • Uniforme e equipamento de proteção

    A roupa que a empresa exige e o equipamento de proteção individual, o EPI, são ferramentas do trabalho.

    Na prática: a empresa tem que fornecer de graça.CLT, artigos 166 e 458

  • Diferença de caixa ou de estoque

    Falta de dinheiro no caixa ou de mercadoria segue a regra do dano: só com cláusula no contrato ou intenção.

    Na prática: a empresa precisa provar a falta e a sua culpa.CLT, artigo 462, parágrafo 1º

Quanto volta num acerto descontado demais

Um exemplo de vendedora demitida sem justa causa. A empresa lançou quatro descontos no termo de rescisão. Três não tinham base na lei, e um era permitido, mas passou do teto de um mês.

Salário
R$ 2.000
Forma de saída
Demissão sem justa causa
Descontos no termo
R$ 3.830
Cláusula de desconto por dano
Não há no contrato

Conta informativa, sem juros e correção, com valores brutos. Não é promessa de resultado.

O que a empresa tem que devolver

Demissão sem justa causa, descontos lançados no acerto

  • Celular da loja quebradoSem intenção e sem cláusula no contratoR$ 800,00
  • Uniformes exigidos pela empresaFerramenta de trabalho, custo da empresaR$ 180,00
  • Diferença de caixaSem cláusula e sem prova de intençãoR$ 250,00
  • Adiantamento acima do tetoR$ 2.600 abatidos, com teto de um mês: R$ 2.000R$ 600,00
Total que a empresa deve devolver, sem juros e correçãoR$ 1.830,00
Os R$ 600 do adiantamento continuam sendo uma dívida sua, mas a empresa tem que cobrar de outro jeito, e não tirando do acerto. INSS e imposto de renda ficam fora desta conta, porque não entram no teto.

O desconto não tinha base na lei, ou só passou do limite?

Os dois casos podem ser cobrados, mas a conta é diferente. Saber em qual você está mostra quanto volta.

Desconto permitido

O problema está no valor

  • Vale, prejuízo com cláusula e aviso não cumprido entram no teto de um mês
  • O que passou do teto volta para você, e a empresa cobra a sobra por outra via
  • O valor descontado precisa bater com o recibo, o contrato ou os dias de aviso

A dívida que sobrou é sua, mas não pode sair do acerto.

Desconto sem base na lei

O valor inteiro volta para você

  • Uniforme, EPI e dano sem intenção nem cláusula voltam por inteiro
  • Plano, seguro ou associação sem autorização por escrito também voltam
  • Na Justiça, a empresa só pode abater dívidas que vêm do contrato de trabalho

A devolução é cobrada com correção e juros até o pagamento.

O prazo para pedir a devolução corre desde a saída. São dois anos contados do fim do contrato, com o aviso prévio. Depois disso, o desconto indevido não pode mais ser cobrado.

Mulher organizando documentos e prints numa pasta
O contrato, o termo e os recibos mostram se cada desconto tinha base.

Seu desconto tem um detalhe que muda tudo? Existe caminho para ele.

Aviso, caixa, multa de trânsito, consignado. Estas são as situações que mais geram dúvida, e o que cada uma muda.

  • Pedi demissão e não cumpri o aviso

    A empresa pode descontar 30 dias, e não mais, mesmo de quem tinha muitos anos de casa.

    O que muda: os detalhes estão em como funciona o aviso prévio.

  • Trabalhava no caixa ou de frentista

    Diferença de caixa só sai com cláusula ou intenção. Cheque sem fundo, só se você ignorou a regra da convenção.

    O que muda: o adicional de quebra de caixa, se você recebia, costuma pesar a favor da empresa.

  • Sou motorista e descontaram multas

    Multa de trânsito segue a regra do dano: precisa de cláusula no contrato ou de intenção, e de prova da sua culpa.

    O que muda: multa de veículo que não estava com você não pode ser descontada.

  • Tinha empréstimo consignado

    O banco pode levar até 35% do acerto, mais 5% do cartão, e parte do FGTS e da multa, se foram dados em garantia.

    O que muda: o que passar desses limites pode ser questionado.

  • Já assinei o termo de rescisão

    A assinatura não valida, por si só, um desconto que a lei proíbe. Os limites estão em assinei a rescisão, ainda posso cobrar.

    O que muda: o termo assinado vira prova do desconto feito.

  • Descontavam também todo mês

    Os descontos indevidos durante o contrato somam na mesma ação, nos últimos cinco anos.

    O que muda: as regras de cada mês estão em o que a empresa pode descontar do salário.

Ler o termo parece simples. O que costuma faltar é questionar cada desconto.

Quem tem desconto indevido no acerto quase sempre teve descontos parecidos durante o contrato, e outras verbas pagas a menos.

Um advogado que trabalha só com Direito do Trabalho confere cada linha de desconto com o contrato e as autorizações, separa o que tinha base na lei do que não tinha, aplica o teto de um mês e soma na mesma ação tudo o que a empresa reteve.

Mãos com calculadora e holerites sobre a mesa
Cada desconto no termo precisa ter uma base. Sem ela, o valor volta.
  • Separa o legal do ilegal

    Confere se havia cláusula, intenção, autorização por escrito ou norma coletiva para cada desconto.

  • Aplica o teto de um mês

    Soma as dívidas abatidas, compara com a sua remuneração e calcula o que passou do limite.

  • Cobra tudo de uma vez

    Pede a devolução dos descontos do acerto e dos meses do contrato, com correção e juros.

Três formas de cobrar o que a empresa deve
O que importaEntrar sozinho na JustiçaPelo sindicatoCom advogado trabalhista
Quem pode usarQualquer trabalhador, na Vara do TrabalhoQuem é da categoria representadaQualquer trabalhador, em qualquer estado
Análise das provas antesPor sua contaDepende da estrutura do sindicatoFeita antes de qualquer passo
Cálculo do que é devidoPor sua contaVaria conforme o atendimentoFeito linha por linha, com os reflexos
Recursos em tribunais superioresNão é possível sem advogadoDepende do sindicatoAcompanhamento até o fim
Outros direitos na mesma açãoSó o que você souber pedirVaria conforme o casoLevantamento completo do que a empresa deve
Exemplo: uma resposta assim mostra o motivo de cada desconto.

O que guardar a partir de hoje, sem precisar falar com ninguém

Para recuperar um desconto, a prova costuma estar em papéis que você já tem ou pode pedir: o termo e o contrato.

  • Termo de rescisãoFoto legível do quadro de descontos, com cada valor.
  • Contrato de trabalhoMostra se havia cláusula de desconto por dano.
  • Autorizações que assinouPlanos, seguros, associações e vales pedidos.
  • Holerites dos últimos mesesMostram a remuneração e os descontos de cada mês.
  • Recibos de valeProvam quanto foi adiantado e quanto já foi devolvido.
  • Mensagens do RHPrints que explicam os descontos, com data e nome.

Três erros que fazem o desconto ficar com a empresa

Todos acontecem na hora do acerto, quando a pessoa quer encerrar logo e não discute os valores.

  • Achar que todo desconto é legal

    O termo traz um código e um valor, o que dá cara de oficial. Mas o desconto só vale se tiver base na lei.

    Cada linha é conferida com o contrato.

  • Assinar autorização na saída

    Papel assinado na demissão, aceitando pagar uniforme ou prejuízo, costuma ser questionado, mas complica a prova.

    Nada é assinado antes de uma avaliação.

  • Deixar para cobrar depois

    O prazo de dois anos corre desde a saída, e recibos e mensagens se perdem com o tempo.

    A devolução é cobrada enquanto a prova existe.

Do primeiro oi ao dinheiro na conta

O caminho inteiro, na ordem em que acontece, sem você precisar sair de casa.

  1. Você conta o que aconteceu

    Pelo WhatsApp ou pelas quatro perguntas desta página.

    Leva poucos minutos
  2. Recebe uma avaliação por escrito

    Se há o que cobrar, se o prazo está correndo e o que falta de prova.

    Em até um dia útil
  3. Conversa com a advogada por vídeo

    Riscos, forma de cobrança e o que fazer até a ação entrar.

    Na mesma semana
  4. Assina pelo celular

    Contrato e procuração com assinatura eletrônica, depois de ler com calma.

    Quando você decidir
  5. A ação entra na Justiça

    Na cidade onde você trabalhou, com audiência que pode ser por vídeo.

    Conforme a agenda da Vara
  6. Acordo ou decisão do juiz

    Análise de qualquer proposta da empresa e cobrança do que for decidido.

    Ao fim do processo

As perguntas que todo mundo faz

Se a sua não estiver aqui, pergunte direto para quem vai avaliar o seu caso.

Perguntar pelo WhatsAppUma pessoa da equipe responde
Qual o desconto máximo permitido na rescisão?

As dívidas suas com a empresa, como vale, prejuízo e aviso não cumprido, podem somar no máximo um mês de remuneração. INSS, imposto de renda e consignado do banco seguem regras próprias e ficam fora desse teto.

A empresa pode descontar o aviso prévio do acerto?

Só de quem pediu demissão e não cumpriu o aviso, e só 30 dias, a não ser que a empresa tenha dispensado. Quem foi demitido não tem aviso descontado. As regras completas estão em aviso prévio: como funciona.

Quebrei um equipamento. A empresa pode descontar?

Se o dano foi sem intenção, só se o contrato previa esse desconto, e a Justiça costuma exigir prova da sua culpa. Se houve intenção, que é o dolo, pode descontar.

Posso ser cobrado pelo uniforme na saída?

O uniforme que a empresa exige e o equipamento de proteção são ferramentas de trabalho, fornecidos pela empresa. Descontar o valor deles do acerto, em regra, não é permitido.

Assinei uma autorização de desconto na admissão. Ela vale?

Para plano de saúde, seguro ou associação, a autorização por escrito costuma valer, a não ser que você prove que foi forçado. Ela não serve para descontos que a lei proíbe, como o uniforme.

A empresa descontou mais do que eu devia. O que acontece com a sobra?

O que passou do teto de um mês volta para você. Se a dívida era real, ela continua existindo, mas a empresa tem que cobrar de outro jeito, e não tirando do acerto.

Quanto custa e quando eu pago?

A forma de cobrança é combinada por escrito na consulta, antes de qualquer assinatura. Enviar o caso para avaliação é sem compromisso.

Um advogado de outro estado pode cuidar do meu caso?

Sim. A inscrição na OAB vale em todo o país e a Justiça do Trabalho é eletrônica. A ação corre no local onde você trabalhou e a audiência pode ser por vídeo.

As palavras difíceis desta página, em linguagem simples

Você vai ouvir esses termos na conversa com a advogada e no processo. Aqui está o que cada um quer dizer.

Acerto
O pagamento da saída, também chamado de verbas rescisórias: saldo de salário, aviso, 13º, férias e multa do FGTS.
Compensação
Quando a empresa abate do acerto uma dívida que você tinha com ela. No acerto, o teto é um mês de remuneração.
Remuneração
O que você ganhava por mês com o trabalho: o salário e as parcelas pagas junto com ele.
Dolo
A intenção de causar o dano. Com dolo, o prejuízo pode ser descontado mesmo sem cláusula no contrato.
EPI
Equipamento de proteção individual, como luva, bota e protetor de ouvido. A empresa fornece de graça.
Consignado
Empréstimo do banco pago com desconto direto no salário, que também pode alcançar parte do acerto.

Quem avalia o seu caso defende só trabalhadores, nunca empresas

Maryon Portes escreveu e revisou esta página. A sua avaliação é lida pela equipe dela, e a Dra. Maryon Portes é a advogada responsável pela sua ação.

O desconto indevido não volta sozinho. Uma mensagem para a advogada não cria compromisso.

Estes são os três prejuízos mais comuns de quem aceita o acerto descontado sem perguntar, e todos podem ser evitados agora.

  • Pagar o que é da empresa

    Uniforme, EPI e prejuízo sem intenção são custos do negócio, e não do trabalhador.

  • Perder a sobra do teto

    O que passou de um mês de remuneração volta para você, mas só se for cobrado.

  • Deixar o prazo passar

    Depois da saída, você tem dois anos para entrar com a ação e pedir a devolução.

Olá, tudo bem?Fale com a advogada no WhatsApp, com sigilo. Dra. Maryon Portes, advogada trabalhista