Gravidez em contrato com prazo

Grávida no contrato de experiência? O fim do prazo não acaba com a sua estabilidade.

A estabilidade, que é a proteção contra a dispensa, vale também no contrato que já nasce com data para acabar. No temporário de agência, o TST mudou de posição e hoje também a reconhece, mas ainda há ponto em discussão.

Quem responde é uma pessoa da equipe, de segunda a sexta, das 8h30 às 18h.

  • Avaliação sigilosa e sem compromisso
  • Advogada com OAB verificável
  • Atendimento online em todo o Brasil
Trabalhadora cansada diante do computador, com a mão na cabeça

O que você precisa saber antes de a sexta-feira chegar

Quatro pontos que mudam o que você pode cobrar, e que quase ninguém explica na hora em que o contrato acaba.

  • A experiência não tira a estabilidade

    A Súmula 244, item III, do TST vale para todo contrato com prazo, e o Tema 163 do TST confirmou para a experiência.

  • A gravidez só precisa ser anterior

    O que conta é ela ter começado antes de o contrato acabar, mesmo que a empresa não soubesse, como diz o Tema 497 do STF.

  • No temporário, o TST mudou de posição

    A tese antiga negava a estabilidade à temporária de agência e foi deixada de lado. Ainda se discute desde quando vale.

  • Sem estabilidade, o acerto é curto

    Se ela não valer, o fim do prazo paga saldo, 13º e férias proporcionais, sem aviso prévio e sem multa de 40% do FGTS.

Pergunta 1 de 4

Qual é a sua situação no contrato?

Marque tudo o que aconteceu. Pode ser mais de uma coisa.

Marque pelo menos uma opção para continuar.

Há quanto tempo está grávida, e o contrato já acabou?

A idade da gravidez e a data do fim do contrato mostram se a estabilidade existe e por quanto tempo.

A gravidez tem cerca de
O contrato

Responda as duas perguntas para continuar.

O que você já tem guardado?

Não se preocupe se tiver pouco. A empresa é obrigada a apresentar os documentos do contrato na Justiça.

Marque o que você tem, ou "Ainda não guardei nada".

Para onde a equipe envia a avaliação?

A avaliação chega escrita no seu e-mail, em até um dia útil. O telefone é opcional: com ele, a equipe pode ligar se faltar algum detalhe.

Informe seu nome.
Informe um e-mail válido, como [email protected].
Confira o número, com o DDD, como (47) 99999-9999.
Escolha o estado.

Seus dados ficam só com a advogada.

O contrato tem data para acabar, mas a estabilidade da gestante vai além dela

A estabilidade da gestante vem do artigo 10 do ADCT, as regras transitórias da Constituição, e vai da confirmação da gravidez até cinco meses depois do parto. O TST entende que ela não depende do tipo de contrato.

Na Súmula 244, item III, o TST diz que a gestante tem a estabilidade mesmo admitida por contrato por tempo determinado, aquele que já nasce com data para acabar. Para a experiência, o Tema 163 do TST, uma tese que vale para todos os processos, disse o mesmo. Antes, o TST pensava o contrário, e esse entendimento foi deixado de lado.

Na prática, o fim do prazo não encerra o contrato enquanto a estabilidade corre: a empresa deve manter você no emprego ou pagar o período. Se a empresa nem sabia da gravidez, isso não muda, porque o Tema 497 do STF exige só que ela tenha começado antes.

O contrato acabar no prazo não apaga uma gravidez que já existia.

Onde está na lei
No artigo 10, inciso II, alínea b, do ADCT, e na Súmula 244 do TST, item III.
Até quando vale
Da confirmação da gravidez até cinco meses depois do parto.
Que contratos entram
Experiência, safra, obra e qualquer outro com prazo marcado.
O que você pode pedir
A volta ao emprego, se a estabilidade corre, ou o valor do período em dinheiro.
Gestante no ambiente de trabalho, com a mão na barriga
A proteção é da gravidez, e não do tipo de contrato que você assinou.

Seis situações de gestante em contrato com prazo

O caminho muda conforme o tipo de contrato. Em cada uma, veja o que costuma servir de prova.

  • Experiência chegando ao fim

    O RH avisou que o contrato acaba no prazo e não será renovado, e você já estava grávida.

    Prova: o exame com a idade da gestação e o contrato.Súmula 244, item III, do TST

  • Dispensada antes do prazo

    A empresa encerrou a experiência no meio. Além da estabilidade, a CLT prevê indenização pelos dias que faltavam.

    Prova: a carta de dispensa e as datas do contrato.Tema 163 do TST

  • Descobriu a gravidez depois

    O contrato acabou e só então veio o teste. Vale se a gravidez começou antes do fim do contrato.

    Prova: o ultrassom com a data de início da gestação.Tema 497 do STF

  • Safra, obra ou serviço certo

    O contrato era por prazo, mas não de experiência. A regra da estabilidade é a mesma.

    Prova: o contrato com o prazo ou a obra indicada.Súmula 244, item III, do TST

  • Temporária de agência

    A Lei 6.019 permite até 180 dias, mais 90 de prorrogação. O TST deixou de negar a estabilidade a ela.

    Prova: o contrato com a agência e o aviso de fim.IAC 2 do TST, superado

  • Prazo no serviço público

    Quem é contratada por prazo pelo governo, em contratação temporária, tem estabilidade e licença-maternidade.

    Prova: o contrato e o ato de contratação.Tema 542 do STF

Quanto vale a estabilidade de uma gestante que saiu no fim da experiência

Um exemplo em que a estabilidade vale e a empresa encerrou o contrato no prazo. Os valores mostram quanto representa o período em que a gestante deveria continuar empregada.

Salário
R$ 2.000
Contrato
Experiência de 90 dias
Gravidez no fim do contrato
Cerca de 3 meses
Período de estabilidade
11 meses

Conta informativa, sem juros e correção, com valores brutos. Não é promessa de resultado.

O que o período de estabilidade representa

Faltam 6 meses para o parto, mais 5 de estabilidade

  • Salários do período11 meses x R$ 2.000R$ 22.000,00
  • 13º do período11/12 do salárioR$ 1.833,33
  • Férias do período com um terço11/12 do salário, mais um terçoR$ 2.444,44
  • FGTS de 8%Sobre os salários e o 13º, sem as fériasR$ 1.906,67
Total do período, sem juros e correçãoR$ 28.184,44
Esse valor é separado do acerto do fim do contrato, que continua devido. Não entram a multa de 40% do FGTS nem diferenças do acerto. Se você voltar ao emprego durante a estabilidade, o que conta é o salário mês a mês.

A estabilidade vale no seu caso, ou a empresa vai dizer que não?

A empresa pode discordar, em especial no contrato de agência. Veja o que muda em cada resposta.

Se a estabilidade vale

A empresa deve manter o emprego ou pagar o período

  • A volta ao emprego, se a estabilidade ainda está correndo
  • Salários, 13º, férias com um terço e FGTS dos meses de estabilidade
  • O pedido vai junto com o acerto do fim do contrato

Depois dos cinco meses do parto, a volta não cabe mais, e o direito vira dinheiro.

Se a estabilidade não vale

O fim do prazo paga só o acerto de sempre

  • Saldo de salário, 13º e férias proporcionais com um terço
  • Saque do FGTS depositado, sem a multa de 40%
  • Sem aviso prévio e sem pagamento dos meses seguintes

Mesmo assim, a empresa de temporário que nega o direito pode ser cobrada na Justiça.

Esperar o parto para agir faz você perder a chance de voltar. Para entrar com a ação, você tem dois anos depois do fim do contrato. Mas só dá para pedir a volta ao emprego enquanto a estabilidade corre.

Mulher saindo do prédio da empresa com uma caixa de pertences
Sair no fim do prazo, grávida, não encerra os seus direitos.

Seu caso tem um detalhe que muda tudo? Existe caminho para ele.

Pedido de demissão, justa causa, prorrogação, termo assinado. Estas são as situações que mais geram dúvida, e o que cada uma muda.

  • A empresa não sabia da gravidez

    Não importa. O que conta é a gravidez já ter começado antes de o contrato acabar.

    O que muda: avise a empresa assim que souber, mas a estabilidade não depende disso.

  • Pedi demissão ou fiz acordo

    O pedido de demissão da gestante só vale com a assistência do sindicato, e a pressão para pedir é caso à parte. Veja o que fazer quando a grávida é pressionada a sair.

    O que muda: um pedido sem assistência pode ser anulado.

  • Recebi justa causa na experiência

    A justa causa verdadeira afasta a estabilidade, mas a empresa precisa provar a falta.

    O que muda: a gravidez nunca é falta, e a justa causa pode ser contestada.

  • Dispensaram antes do prazo

    Além da estabilidade, a CLT prevê metade dos salários dos dias que faltavam, no artigo 479.

    O que muda: as duas cobranças costumam ir na mesma ação.

  • Assinei o termo de rescisão

    A quitação só cobre as parcelas escritas no termo, como diz a Súmula 330 do TST. A estabilidade não estava nele.

    O que muda: assinar o termo não costuma impedir o pedido.

  • A experiência foi prorrogada

    A experiência pode ser prorrogada dentro do limite de 90 dias, pela Súmula 188 do TST.

    O que muda: a prorrogação não tira a estabilidade nem o prazo para pedir.

O fim do prazo parece o fim da história. Para a gestante, costuma ser o começo.

A empresa diz que o contrato acabou sozinho, e muita gente aceita. O que decide é a data de início da gravidez, e ela só aparece com a conta certa.

Um advogado que trabalha só com Direito do Trabalho compara o ultrassom com as datas do contrato, calcula os meses de estabilidade e, quando há agência de temporário no meio, coloca a agência e a empresa onde você trabalhava na mesma ação.

Mesa de atendimento com fone, notebook e celular
Ter o exame na mão antes de a empresa responder faz diferença.
  • Conta a data da gravidez

    Compara o ultrassom com a data do fim do contrato para saber se a estabilidade existe e por quantos meses.

  • Escolhe voltar ou receber

    Vê se ainda dá para pedir a volta ao emprego ou se o direito já virou indenização em dinheiro.

  • Cobra quem deve

    No temporário, inclui a agência e a empresa em que você trabalhou, para ter de quem receber.

Três formas de cobrar o que a empresa deve
O que importaEntrar sozinho na JustiçaPelo sindicatoCom advogado trabalhista
Quem pode usarQualquer trabalhador, na Vara do TrabalhoQuem é da categoria representadaQualquer trabalhador, em qualquer estado
Análise das provas antesPor sua contaDepende da estrutura do sindicatoFeita antes de qualquer passo
Cálculo do que é devidoPor sua contaVaria conforme o atendimentoFeito linha por linha, com os reflexos
Recursos em tribunais superioresNão é possível sem advogadoDepende do sindicatoAcompanhamento até o fim
Outros direitos na mesma açãoSó o que você souber pedirVaria conforme o casoLevantamento completo do que a empresa deve
Exemplo: uma mensagem assim mostra que a empresa foi avisada e que o fim veio por decisão dela.

O que guardar a partir de hoje, sem precisar falar com ninguém

A prova da gestante costuma ser simples: a data em que a gravidez começou e a data em que o contrato acabou.

  • Exame ou ultrassomCom a idade da gestação, que mostra quando a gravidez começou.
  • O contratoMostra o tipo de contrato, o prazo e as prorrogações.
  • Aviso de fimCarta, e-mail ou mensagem dizendo que o contrato não será renovado.
  • Mensagens do RHPrints com data e nome, em especial se você avisou da gravidez.
  • HoleritesMostram o salário que serve de base para o período de estabilidade.
  • Termo de rescisãoSe recebeu, guarde uma foto legível de todas as páginas.

Três erros que fazem a gestante perder a estabilidade

Todos acontecem nos dias em que o contrato está acabando, quando a empresa parece estar só cumprindo o prazo.

  • Assinar pedido de demissão

    Pedir para sair, ou aceitar um acordo, pode encerrar a estabilidade. Para a gestante, o pedido só vale com assistência do sindicato.

    Você não assina nada sem uma avaliação antes.

  • Esperar o parto para agir

    Passados os cinco meses depois do parto, não dá mais para voltar ao emprego. Resta cobrar o período em dinheiro.

    O pedido entra enquanto a estabilidade corre.

  • Deixar o exame de lado

    Sem o exame que mostra a data de início, a empresa pode dizer que a gravidez veio depois do contrato.

    O ultrassom é salvo em PDF no mesmo dia.

Do primeiro oi ao dinheiro na conta

O caminho inteiro, na ordem em que acontece, sem você precisar sair de casa.

  1. Você conta o que aconteceu

    Pelo WhatsApp ou pelas quatro perguntas desta página.

    Leva poucos minutos
  2. Recebe uma avaliação por escrito

    Se há o que cobrar, se o prazo está correndo e o que falta de prova.

    Em até um dia útil
  3. Conversa com a advogada por vídeo

    Riscos, forma de cobrança e o que fazer até a ação entrar.

    Na mesma semana
  4. Assina pelo celular

    Contrato e procuração com assinatura eletrônica, depois de ler com calma.

    Quando você decidir
  5. A ação entra na Justiça

    Na cidade onde você trabalhou, com audiência que pode ser por vídeo.

    Conforme a agenda da Vara
  6. Acordo ou decisão do juiz

    Análise de qualquer proposta da empresa e cobrança do que for decidido.

    Ao fim do processo

As perguntas que todo mundo faz

Se a sua não estiver aqui, pergunte direto para quem vai avaliar o seu caso.

Perguntar pelo WhatsAppUma pessoa da equipe responde
Grávida no contrato de experiência, tenho estabilidade?

Sim. A Súmula 244, item III, do TST vale para o contrato por prazo, e o Tema 163 do TST confirmou para a experiência. A estabilidade vai da confirmação da gravidez até cinco meses depois do parto.

A empresa pode não renovar o contrato e pronto?

Se a gravidez começou antes de o contrato acabar, o fim do prazo não afasta a estabilidade. A empresa deve manter o emprego ou pagar o período em dinheiro.

Descobri a gravidez só depois que o contrato acabou. Vale?

Vale se a gravidez começou antes do fim do contrato, mesmo que ninguém soubesse (Tema 497 do STF). O ultrassom mostra a data. Veja o que fazer ao descobrir a gravidez depois da demissão.

Trabalho por agência de temporário. Tenho estabilidade?

A tese antiga do TST (IAC 2) dizia que não, e o índice do TST a registra como superada: hoje o TST reconhece a estabilidade também no temporário. Ainda se discute desde quando vale. Veja o que o temporário recebe no fim do contrato.

E o contrato por prazo com a prefeitura ou o governo?

O Tema 542 do STF garante licença-maternidade e estabilidade à gestante contratada por prazo pela administração pública, qualquer que seja o regime.

E se a estabilidade não valer no meu caso?

O fim do prazo paga saldo de salário, 13º e férias proporcionais com um terço, e o FGTS depositado fica liberado para saque. Não há aviso prévio nem a multa de 40%.

Quanto custa e quando eu pago?

A forma de cobrança é combinada por escrito na consulta, antes de qualquer assinatura. Enviar o caso para avaliação é sem compromisso.

Um advogado de outro estado pode cuidar do meu caso?

Sim. A inscrição na OAB vale em todo o país e a Justiça do Trabalho é eletrônica. A ação corre no local onde você trabalhou e a audiência pode ser por vídeo.

As palavras difíceis desta página, em linguagem simples

Você vai ouvir esses termos na conversa com a advogada e no processo. Aqui está o que cada um quer dizer.

Estabilidade da gestante
A proteção contra a dispensa sem justa causa, da confirmação da gravidez até cinco meses depois do parto.
Contrato por prazo determinado
O contrato que já nasce com data para acabar, como a experiência, a safra ou a obra certa.
Contrato de experiência
Contrato com prazo de até 90 dias, usado para a empresa e a pessoa se conhecerem.
Contrato temporário
O contrato feito por agência da Lei 6.019, de até 180 dias, mais 90 de prorrogação.
Reintegração
A volta ao mesmo emprego e ao mesmo salário, que só pode ser pedida enquanto a estabilidade corre.
Indenização substitutiva
O dinheiro pago no lugar do emprego, quando a estabilidade já passou ou a volta não é possível.

Quem avalia o seu caso defende só trabalhadores, nunca empresas

Maryon Portes escreveu e revisou esta página. A sua avaliação é lida pela equipe dela, e a Dra. Maryon Portes é a advogada responsável pela sua ação.

O prazo do contrato está correndo. Uma mensagem para a advogada não cria compromisso.

Estes são os três prejuízos mais comuns de quem aceita o fim do contrato sem checar a gravidez, e todos podem ser evitados agora.

  • Perder a chance de voltar

    Passado o período de estabilidade, a volta ao emprego não cabe mais e resta cobrar em dinheiro.

  • Perder o exame que prova

    Sem o ultrassom com a data de início, a empresa pode contestar que a gravidez era anterior.

  • Deixar o prazo passar

    Depois do fim do contrato, você tem dois anos para entrar com a ação.

Olá, tudo bem?Fale com a advogada no WhatsApp, com sigilo. Dra. Maryon Portes, advogada trabalhista