Contrato temporário

O contrato temporário acabou? Você recebe 13º, férias e FGTS, com salário igual ao do efetivo.

Quem trabalha por agência, na Lei 6.019, tem direito no fim do contrato ao 13º e às férias proporcionais com um terço e ao saque do FGTS. A conta é feita com o salário que a empresa onde você trabalhou paga ao empregado dela na mesma função. Se a agência não pagar, essa empresa, a tomadora, pode ser cobrada.

Quem responde é uma pessoa da equipe, de segunda a sexta, das 8h30 às 18h.

  • Avaliação sigilosa e sem compromisso
  • Advogada com OAB verificável
  • Atendimento online em todo o Brasil
Funcionária de supermercado fechando o caixa tarde da noite

O que você precisa saber antes de aceitar o acerto da agência

Quatro pontos que mudam o valor do acerto do temporário, e que a agência quase nunca explica no último dia.

  • Salário igual ao do efetivo

    A lei garante ao temporário a mesma remuneração do empregado da tomadora na mesma função, calculada por hora.

  • 13º, férias e FGTS no fim

    Acabou o prazo, você recebe o 13º e as férias proporcionais com um terço e pode sacar todo o FGTS depositado.

  • Antes do prazo, entra a multa

    Dispensado antes da data, sem justa causa, você também tem a multa de 40% do FGTS sobre o contrato.

  • A tomadora responde

    Se a agência não pagar, a empresa onde você trabalhou pode ser cobrada pelo período em que esteve lá.

Pergunta 1 de 4

O que aconteceu no seu contrato temporário?

Marque tudo o que aconteceu. Pode ser mais de uma coisa.

Marque pelo menos uma opção para continuar.

Quando você saiu, e quanto tempo trabalhou?

O tempo desde a saída mostra quanto falta do prazo para cobrar. O tempo trabalhado mostra se o limite da lei foi respeitado.

Saí da empresa há
Trabalhei como temporário por

Responda as duas perguntas para continuar.

O que você já tem guardado?

Não se preocupe se tiver pouco. A agência é obrigada a apresentar o contrato e os documentos na Justiça.

Marque o que você tem, ou "Ainda não guardei nada".

Para onde a equipe envia a avaliação?

A avaliação chega escrita no seu e-mail, em até um dia útil. O telefone é opcional: com ele, a equipe pode ligar se faltar algum detalhe.

Informe seu nome.
Informe um e-mail válido, como [email protected].
Confira o número, com o DDD, como (47) 99999-9999.
Escolha o estado.

Seus dados ficam só com a advogada.

Temporário é emprego com prazo, e com os mesmos direitos de quem é efetivo

No trabalho temporário da Lei 6.019, a agência, chamada de empresa de trabalho temporário, contrata você e coloca você para trabalhar na tomadora, que é a empresa cliente. Ele só vale para substituir quem está afastado, como de férias ou licença, ou para uma demanda a mais, como fim de ano ou safra.

O contrato pode durar até 180 dias e ser prorrogado, que é estendido, uma vez, por até mais 90 dias, se o motivo continuar, pelo artigo 10 da Lei 6.019. Ele tem que ser escrito, trazer os seus direitos e ficar anotado na Carteira de Trabalho como temporário.

Durante o contrato, a lei manda pagar a você a mesma remuneração do empregado da tomadora na mesma função, pelo artigo 12. A hora extra tem acréscimo de pelo menos 50%, o trabalho à noite tem adicional de 20% e o FGTS de 8% é depositado todo mês. O texto antigo da lei fala em hora extra de 20%, mas vale o mínimo de 50% da Constituição.

Temporário tem data para acabar. Não tem salário menor nem direitos pela metade.

Onde está na lei
Na Lei 6.019, artigos 2º, 10, 11 e 12, e no Decreto 10.060, que regulamenta o trabalho temporário.
Quanto pode durar
Até 180 dias, mais uma prorrogação de até 90 dias. Ao todo, 270 dias com a mesma agência.
Quanto deve ganhar
O mesmo que o empregado da tomadora na mesma função, nunca menos que o salário mínimo.
Se a agência não pagar
A tomadora responde pelo período em que você trabalhou lá, pelo artigo 10 da Lei 6.019.
Trabalhadores uniformizados saindo de um centro de distribuição no fim do turno
A agência assina o contrato, mas o salário de referência é o de quem trabalha ao seu lado.

Seis formas de o contrato temporário acabar, e o que cada uma paga

O que você recebe depende de quem encerrou, de quando encerrou e de quanto tempo você ficou na mesma tomadora. Em cada caso, veja o que conferir.

  • Acabou na data combinada

    Fim normal do prazo: saldo de salário, 13º e férias proporcionais com um terço e saque de todo o FGTS. Não há aviso nem multa de 40%.

    O que conferir: a data de fim escrita no contrato.Decreto 10.060, artigo 20, e Lei 8.036, artigo 20

  • A agência encerrou antes

    Além do acerto, entra a multa de 40% do FGTS. A metade dos dias que faltavam, do artigo 479 da CLT, está em discussão.

    O que conferir: o dia da dispensa e o dia em que o prazo acabaria.Decreto 99.684, artigo 14

  • Você pediu para sair

    Quem sai antes do prazo por vontade própria recebe saldo de salário, 13º e férias proporcionais com um terço. O FGTS fica na conta.

    O que conferir: se houve desconto no acerto, e com qual motivo.Decreto 10.060, artigo 20

  • Justa causa no contrato

    A justa causa segue as faltas da CLT e pode vir de algo com a agência ou com a tomadora. Sem prova da falta, ela pode ser revertida.

    O que conferir: o motivo escrito e quem acusou você.Lei 6.019, artigo 13, e CLT, artigo 482

  • Voltou antes de 90 dias

    Quem cumpriu o contrato só pode voltar para a mesma tomadora como temporário depois de 90 dias. Antes disso, vira emprego direto com ela.

    O que conferir: as datas de saída e de volta na carteira.Lei 6.019, artigo 10, parágrafos 5º e 6º

  • Passou do limite ou era vaga fixa

    Mais de 270 dias, ou trabalho em vaga que nunca foi provisória: o contrato pode ser anulado e tratado como emprego comum.

    O que conferir: o motivo do contrato e o tempo total na tomadora.Decreto 10.060, artigo 3º, e CLT, artigo 9º

Quanto a agência deve quando paga menos e encerra antes do prazo

Um exemplo de temporário de fim de ano: contrato de 90 dias, salário abaixo do que a tomadora paga ao efetivo na mesma função e dispensa sem justa causa no fim de novembro. Os salários de outubro e novembro foram pagos, com o FGTS, e nada mais.

Salário pago pela agência
R$ 1.800 por mês
Salário do efetivo na tomadora
R$ 2.100 por mês
Contrato
1º de outubro a 29 de dezembro
Dispensa
30 de novembro, sem justa causa

Conta informativa, com valores brutos, sem juros e correção. Não é promessa de resultado.

O que a agência deixou de pagar

Temporário de 90 dias, dispensado no 61º dia, sem justa causa

  • Diferença para o salário do efetivoR$ 300 por mês, em outubro e novembroR$ 600,00
  • 13º proporcional2/12 de R$ 2.100: outubro e novembroR$ 350,00
  • Férias proporcionais com um terço2/12 de R$ 2.100, mais um terçoR$ 466,67
  • FGTS que faltou depositar8% da diferença de salário e do 13ºR$ 76,00
  • Multa de 40% do FGTSSobre todo o FGTS do contratoR$ 145,60
Total que a agência deve, sem juros e correçãoR$ 1.638,27
Se o juiz aplicar a indenização do artigo 479, que está em discussão para o temporário, entram mais R$ 1.015,00: a metade dos 29 dias que faltavam. O FGTS já depositado, de R$ 288,00, fica liberado para saque além desse total.

Fim normal do prazo, ou dispensa antes dele?

O mesmo contrato temporário rende acertos diferentes conforme a data em que acabou. Compare o que entra em cada caso.

Fim normal do prazo

O contrato acabou na data combinada

  • Saldo de salário, 13º e férias proporcionais com um terço
  • Saque do FGTS depositado, mas sem a multa de 40%
  • Sem aviso prévio e, em regra, sem seguro-desemprego

Se a agência pagava menos que a tomadora ao efetivo, a diferença entra.

Dispensa antes do prazo

A agência encerrou antes da data

  • O mesmo acerto, proporcional aos dias trabalhados
  • Multa de 40% e saque de todo o FGTS depositado
  • Indenização dos dias que faltavam, ainda em discussão

O seguro-desemprego depende do tempo trabalhado, somando outros empregos.

Nos dois casos, o acerto tem prazo de dez dias. Passou disso, cabe a multa de um salário. Veja o que fazer quando o acerto não é pago e quem tem direito ao seguro-desemprego.

Gestante no ambiente de trabalho, com a mão na barriga
Gravidez e acidente de trabalho também protegem quem é temporário.

Seu caso tem um detalhe que muda tudo? Existe caminho para ele.

Gravidez, acidente, agência que sumiu, efetivação. Estas são as situações que mais geram dúvida no fim do contrato temporário, e o que cada uma muda.

  • Estava grávida no contrato

    O TST deixou de lado o entendimento antigo e passou a reconhecer a estabilidade da gestante também no temporário, seguindo o Tema 542 do STF.

    O que muda: o fim do prazo pode não encerrar o contrato. Veja a estabilidade da gestante no contrato com prazo.

  • Me acidentei no trabalho

    A Súmula 378 do TST dá 12 meses de emprego após a alta a quem se acidenta em contrato com prazo e fica mais de 15 dias afastado pelo INSS.

    O que muda: a dispensa pode ser anulada. Veja quem tem estabilidade na demissão.

  • A agência sumiu ou faliu

    A tomadora responde pelo que a agência deixou de pagar no período em que você esteve lá. Na falência da agência, responde junto com ela.

    O que muda: a ação é proposta contra as duas empresas desde o começo.

  • Fui efetivado pela tomadora

    Quem é contratado direto pela tomadora depois do temporário não pode ser colocado em contrato de experiência, pela própria Lei 6.019.

    O que muda: a dispensa costuma valer como comum. Veja como funciona a experiência.

  • Na verdade, era terceirizado

    Quem trabalha para uma prestadora de serviços, sem prazo para acabar, é terceirizado, e não temporário. As regras são outras.

    O que muda: o salário igual não é garantido. Veja quem paga quando a terceirizada não paga.

  • A agência cobrou uma taxa

    A agência não pode cobrar nada do trabalhador, nem a título de inscrição ou de mediação. Só pode fazer os descontos da lei.

    O que muda: o valor cobrado pode ser pedido de volta na mesma ação.

A agência diz que temporário não tem direito a nada. A conta mostra outra coisa.

O acerto do temporário costuma vir pela metade: sem o 13º e as férias proporcionais, com o salário menor que o do efetivo ou sem a multa de 40% quando a dispensa veio antes do prazo.

Um advogado que trabalha só com Direito do Trabalho confere as datas do contrato e da prorrogação, compara o seu salário com o do empregado da tomadora na mesma função e põe na ação a agência e a tomadora, para que alguém com dinheiro responda pelo que faltou.

Mãos com calculadora e holerites sobre a mesa
No temporário, a diferença de salário costuma ser a linha que mais pesa.
  • Confere as datas

    Compara o início, a prorrogação e a saída para saber se o contrato respeitou o limite e a pausa de 90 dias.

  • Refaz o acerto

    Calcula a diferença para o salário do efetivo, o 13º, as férias com um terço, o FGTS e a multa de 40%.

  • Acha quem vai pagar

    Inclui a tomadora na ação desde o começo, para que ela responda se a agência sumir ou não pagar.

Três formas de cobrar o que a empresa deve
O que importaEntrar sozinho na JustiçaPelo sindicatoCom advogado trabalhista
Quem pode usarQualquer trabalhador, na Vara do TrabalhoQuem é da categoria representadaQualquer trabalhador, em qualquer estado
Análise das provas antesPor sua contaDepende da estrutura do sindicatoFeita antes de qualquer passo
Cálculo do que é devidoPor sua contaVaria conforme o atendimentoFeito linha por linha, com os reflexos
Recursos em tribunais superioresNão é possível sem advogadoDepende do sindicatoAcompanhamento até o fim
Outros direitos na mesma açãoSó o que você souber pedirVaria conforme o casoLevantamento completo do que a empresa deve
Exemplo: uma mensagem assim prova a data da dispensa e que ela veio antes do prazo.

O que guardar a partir de hoje, sem precisar falar com ninguém

No temporário, a prova principal são as datas do contrato e o nome das duas empresas: a agência que assinou e a tomadora onde você trabalhou.

  • Contrato com a agênciaFoto legível de todas as páginas, com as datas e o nome da tomadora.
  • HoleritesMostram o salário pago, as horas extras e o nome da agência.
  • Crachá ou uniformeUma foto prova onde você trabalhou e para qual empresa.
  • Extrato do FGTSBaixe no aplicativo FGTS, da Caixa, e salve em PDF.
  • Mensagens da agênciaPrints da dispensa, com a data e o que foi dito.
  • Nome de um efetivoDe um colega da mesma função, para comparar o salário.

Três erros que fazem o temporário receber menos

Todos acontecem nos últimos dias do contrato, quando a pessoa acredita que, por ser temporária, só tem o salário do mês.

  • Acreditar que não tem direito

    A agência diz que temporário só recebe o salário do mês, e a pessoa assina o termo sem conferir as linhas.

    O termo é conferido linha por linha antes de qualquer decisão.

  • Não comparar o salário

    Pouca gente sabe que o temporário deve ganhar o mesmo que o efetivo da tomadora, e a diferença nunca é cobrada.

    O salário do efetivo na mesma função é levantado na ação.

  • Cobrar só a agência

    Agências pequenas fecham ou somem. Se a tomadora não estiver na ação desde o começo, não pode ser cobrada depois.

    A tomadora entra na ação junto com a agência.

Do primeiro oi ao dinheiro na conta

O caminho inteiro, na ordem em que acontece, sem você precisar sair de casa.

  1. Você conta o que aconteceu

    Pelo WhatsApp ou pelas quatro perguntas desta página.

    Leva poucos minutos
  2. Recebe uma avaliação por escrito

    Se há o que cobrar, se o prazo está correndo e o que falta de prova.

    Em até um dia útil
  3. Conversa com a advogada por vídeo

    Riscos, forma de cobrança e o que fazer até a ação entrar.

    Na mesma semana
  4. Assina pelo celular

    Contrato e procuração com assinatura eletrônica, depois de ler com calma.

    Quando você decidir
  5. A ação entra na Justiça

    Na cidade onde você trabalhou, com audiência que pode ser por vídeo.

    Conforme a agenda da Vara
  6. Acordo ou decisão do juiz

    Análise de qualquer proposta da empresa e cobrança do que for decidido.

    Ao fim do processo

As perguntas que todo mundo faz

Se a sua não estiver aqui, pergunte direto para quem vai avaliar o seu caso.

Perguntar pelo WhatsAppUma pessoa da equipe responde
No fim do contrato temporário, o que eu recebo?

O saldo de salário, o 13º e as férias proporcionais com um terço, e você pode sacar todo o FGTS depositado. No fim normal do prazo, não há aviso prévio nem multa de 40%.

Fui dispensado antes do prazo. Recebo mais?

Sim. Além do acerto, entra a multa de 40% do FGTS. A indenização da metade dos dias que faltavam, do artigo 479 da CLT, é negada pelo regulamento e pela maior parte do TST, mas alguns tribunais a concedem. É um ponto em discussão.

O temporário tem que ganhar o mesmo que o efetivo?

Sim. A Lei 6.019 garante ao temporário a mesma remuneração do empregado da tomadora na mesma função, calculada por hora. Se a agência pagou menos, a diferença pode ser cobrada, com reflexos no 13º, nas férias e no FGTS.

Quanto tempo pode durar o contrato temporário?

Até 180 dias, com uma prorrogação de até 90 dias, se o motivo continuar. Depois de cumprir o prazo, você só pode voltar para a mesma tomadora como temporário 90 dias após o fim.

Fui efetivado. Posso ser posto em experiência?

Não. A Lei 6.019 proíbe a tomadora de colocar em contrato de experiência quem trabalhou para ela como temporário. A cláusula da agência que proíbe a tomadora de contratar você também não vale.

Quanto tempo eu tenho para cobrar?

Dois anos, contados do fim do contrato, para entrar com a ação. Como o temporário dura no máximo 270 dias, o contrato inteiro cabe na cobrança.

Quanto custa e quando eu pago?

A forma de cobrança é combinada por escrito na consulta, antes de qualquer assinatura. Enviar o caso para avaliação é sem compromisso.

Um advogado de outro estado pode cuidar do meu caso?

Sim. A inscrição na OAB vale em todo o país e a Justiça do Trabalho é eletrônica. A ação corre no local onde você trabalhou e a audiência pode ser por vídeo.

As palavras difíceis desta página, em linguagem simples

Você vai ouvir esses termos na conversa com a advogada e no processo. Aqui está o que cada um quer dizer.

Trabalho temporário
Emprego com prazo, feito por agência, para substituir quem está afastado ou atender a uma demanda a mais.
Agência
A empresa de trabalho temporário, que contrata você, assina a carteira e paga o salário.
Tomadora
A empresa cliente onde você trabalha de fato, e que responde se a agência não pagar.
Prorrogação
A extensão do contrato por até 90 dias, uma vez só, quando o motivo da contratação continua.
Quarentena de 90 dias
A pausa obrigatória antes de voltar para a mesma tomadora como temporário.
Responsabilidade subsidiária
A obrigação da tomadora de pagar o que a agência deve, se a agência não pagar.

Quem avalia o seu caso defende só trabalhadores, nunca empresas

Maryon Portes escreveu e revisou esta página. A sua avaliação é lida pela equipe dela, e a Dra. Maryon Portes é a advogada responsável pela sua ação.

O contrato acabou, mas o prazo para cobrar já começou. Uma mensagem para a advogada não cria compromisso.

Estes são os três prejuízos mais comuns de quem acredita que o temporário só tem o salário do mês, e todos podem ser evitados agora.

  • Perder a diferença de salário

    Se a agência pagou menos que a tomadora paga ao efetivo, a diferença some se ninguém comparar.

  • Ficar sem de quem cobrar

    Agência pequena fecha. Sem a tomadora na ação desde o começo, não há outra empresa para pagar.

  • Deixar o prazo passar

    Depois de sair, você tem dois anos para entrar com a ação e cobrar o que faltou.

Olá, tudo bem?Fale com a advogada no WhatsApp, com sigilo. Dra. Maryon Portes, advogada trabalhista