Pedido de demissão da gestante

Grávida pode pedir demissão? Pode, mas o pedido só vale com a assistência do sindicato.

A gestante tem estabilidade, que é a garantia de não perder o emprego, desde a confirmação da gravidez até cinco meses depois do parto. O TST decidiu que o pedido de demissão dela só é válido com a assistência do sindicato ou da autoridade local. Sem isso, o pedido pode ser anulado.

Quem responde é uma pessoa da equipe, de segunda a sexta, das 8h30 às 18h.

  • Avaliação sigilosa e sem compromisso
  • Advogada com OAB verificável
  • Atendimento online em todo o Brasil
Gestante no ambiente de trabalho, com a mão na barriga

O que você precisa saber antes de aceitar que perdeu a estabilidade

Quatro pontos que decidem se o pedido de demissão vale, e que a empresa raramente explica.

  • O pedido precisa de assistência

    O artigo 500 da CLT e o Tema 55 do TST exigem o sindicato ou a autoridade local no pedido da gestante.

  • A estabilidade dura até cinco meses

    Ela vai da confirmação da gravidez até cinco meses depois do parto, pelo ADCT, a parte final da Constituição.

  • Sem assistência, pode ser anulado

    Anulado o pedido, cabe a volta ao emprego durante a estabilidade, ou a indenização depois dela.

  • Quem não sabia também pode ter direito

    Pedir sem saber da gravidez é tese em discussão. Há decisões do TST a favor, e outras contra em tribunais regionais.

Pergunta 1 de 4

O que aconteceu com o seu pedido de demissão?

Marque tudo o que combina com você. Pode ser mais de uma coisa.

Marque pelo menos uma opção para continuar.

Quando você pediu, e em que fase está a gravidez?

O tempo desde o pedido e a fase da gravidez mostram se a volta ao emprego ainda é possível.

Pedi demissão há
Hoje a gravidez está

Responda as duas perguntas para continuar.

O que você já tem guardado?

Não se preocupe se tiver pouco. A empresa é obrigada a apresentar os documentos do contrato na Justiça.

Marque o que você tem, ou "Ainda não guardei nada".

Para onde a equipe envia a avaliação?

A avaliação chega escrita no seu e-mail, em até um dia útil. O telefone é opcional: com ele, a equipe pode ligar se faltar algum detalhe.

Informe seu nome.
Informe um e-mail válido, como [email protected].
Confira o número, com o DDD, como (47) 99999-9999.
Escolha o estado.

Seus dados ficam só com a advogada.

O pedido de demissão da gestante só vale com assistência

O artigo 500 da CLT diz que o pedido de demissão de quem tem estabilidade só é válido quando feito com a assistência do sindicato. Em decisão que os juízes devem seguir, o TST aplicou essa regra à gestante.

Assistência quer dizer que o sindicato da sua categoria acompanha o pedido e confirma que a decisão é livre. Se não houver sindicato na sua cidade, a lei manda a assistência ser feita perante a autoridade local do Ministério do Trabalho ou da Justiça do Trabalho.

Sem essa assistência, o pedido costuma ser tratado como inválido e a estabilidade continua. A empresa que o aceita sem a assistência corre o risco de pagar a indenização da estabilidade. Para quem quer pedir demissão sem estar grávida, veja como pedir demissão do jeito certo.

A lei não proíbe a gestante de pedir demissão. Ela exige que a decisão seja protegida, para que ninguém perca a estabilidade sem querer.

Onde está na lei
No artigo 500 da CLT e no artigo 10, inciso II, alínea b, do ADCT, que garante a estabilidade.
O que o TST decidiu
No Tema 55, que a validade do pedido da gestante depende da assistência do sindicato ou da autoridade local.
Até quando vale
Da confirmação da gravidez até cinco meses depois do parto, mesmo no contrato com prazo.
Quem assiste
O sindicato da categoria e, onde não houver, o Ministério do Trabalho ou a Justiça do Trabalho.
Mão segurando a carteira de trabalho ao lado de um calendário
A estabilidade tem prazo certo, e a assistência é o que protege o pedido dentro dele.

Seis situações de quem pediu demissão grávida

Em cada uma, veja o que costuma decidir se o pedido vale e o que serve de prova.

  • Pedi sem o sindicato

    O pedido costuma ser inválido pelo Tema 55, e a estabilidade continua como se você não tivesse pedido.

    Prova: a carta ou a mensagem do pedido e o exame da gravidez.CLT, artigo 500

  • Pedi com o sindicato

    Com a assistência, o pedido costuma valer e a estabilidade se perde, salvo se houve pressão da empresa.

    Prova: o termo de assistência e as mensagens da época.CLT, artigo 500

  • Pedi sem saber da gravidez

    A tese está em discussão: há decisões do TST que reconhecem a estabilidade quando faltou a assistência, e outras de tribunais regionais que negam.

    Prova: o exame com a data provável do início da gravidez.Súmula 244, item I, do TST

  • Arrumei outro emprego logo

    Quem logo começou outro emprego pode ter a estabilidade negada em alguns tribunais, e o tema segue em discussão.

    Prova: a data do pedido, a do novo contrato e o motivo da saída.ADCT, artigo 10, inciso II

  • Pedi depois do quinto mês

    Passados cinco meses do parto, a estabilidade acabou e o pedido de demissão vale sem assistência.

    Prova: a certidão de nascimento e a data do pedido.ADCT, artigo 10, inciso II

  • Assinei que abria mão

    Uma declaração renunciando à estabilidade, sem assistência, costuma ser contestada como inválida.

    Prova: o papel assinado e o contexto em que foi pedido.CLT, artigo 500

Quanto pode valer a estabilidade que ficou para trás

Um exemplo de pedido de demissão sem assistência do sindicato, considerado inválido, em que a volta ao emprego já não é possível. Os valores mostram a indenização que substitui a estabilidade.

Salário
R$ 2.800
Pedido de demissão
10 de agosto
Gravidez no pedido
3 meses
Parto previsto
10 de fevereiro

Conta informativa, sem juros e correção, com valores brutos. Depende de o pedido ser considerado inválido. Não é promessa de resultado.

O que a estabilidade garantiria

Do pedido até cinco meses depois do parto: 11 meses

  • Salários do período11 meses: do pedido a cinco meses depois do partoR$ 30.800,00
  • 13º proporcional11/12 do salárioR$ 2.566,67
  • Férias proporcionais com um terço11/12 do salário, mais um terçoR$ 3.422,23
  • FGTS de 8%Sobre os salários e o 13º do períodoR$ 2.669,33
Total da indenização, sem juros e correçãoR$ 39.458,23
A conta não inclui a multa de 40% do FGTS, que os tribunais decidem caso a caso, nem o salário-maternidade, que é pago pelo INSS. Enquanto a estabilidade vale, o pedido pode ser a volta ao trabalho, com os salários normais.

A estabilidade ainda vale, ou já terminou?

O caminho muda conforme o prazo. Nos dois casos, o ponto de partida é o mesmo: o pedido sem assistência não tira o seu direito.

Estabilidade em curso

A volta ao emprego ainda é possível

  • A reintegração, que é a volta ao trabalho, só cabe enquanto a estabilidade dura, pela Súmula 244
  • Você pode avisar a empresa por escrito que o pedido não teve assistência e pedir a volta
  • Se ela recusar, a ação pede a volta ou a indenização

Quanto antes, melhor: a volta depende de a estabilidade ainda estar valendo.

Estabilidade já terminou

A indenização substitui a volta

  • A cobrança é dos salários do período, com 13º, férias e FGTS
  • Entrar com a ação depois do fim da estabilidade não é abuso de direito, segundo o TST
  • O prazo é de dois anos depois do fim do contrato

A indenização é o caminho quando não dá mais para voltar.

O prazo para cobrar corre mesmo enquanto você espera. São dois anos depois do fim do contrato para entrar com a ação. Não deixe a gravidez, o parto ou a licença fazerem você perder esse prazo.

Mulher conversando por videochamada em casa
Pedir demissão grávida não é a mesma coisa que pedir demissão sem estar grávida.

Seu caso tem um detalhe que muda tudo? Existe caminho para ele.

Pressão, descoberta tardia, experiência, vontade de sair de verdade, licença e cidade sem sindicato. Estes são os detalhes que mais pesam.

  • Fui pressionada a pedir

    Pedido assinado sob ameaça ou pressão pode ser anulado, mesmo com a assistência do sindicato.

    O que muda: veja quando o pedido foi forçado pela empresa.

  • Descobri depois de sair

    Quem foi demitida e só depois soube da gravidez segue outra regra, a da dispensa e não a do pedido.

    O que muda: veja a estabilidade de quem descobre a gravidez depois da saída.

  • Estou em contrato de experiência

    A estabilidade vale mesmo em contrato com prazo, o que pesa no pedido de saída.

    O que muda: veja a gravidez no contrato de experiência.

  • Quero mesmo sair

    Se a decisão é firme, o pedido com a assistência do sindicato vale, mas você abre mão do que a estabilidade garante.

    O que muda: procure o sindicato antes de assinar e peça o termo de assistência.

  • Estou na licença-maternidade

    A licença e o salário-maternidade são um benefício à parte, e pedir demissão nela segue a mesma regra.

    O que muda: veja as licenças da gestante e da família.

  • Minha categoria não tem sindicato

    Sem sindicato na cidade, a assistência é feita pela autoridade local do Ministério do Trabalho ou pela Justiça do Trabalho.

    O que muda: o pedido feito só com a empresa continua sem a assistência que a lei exige.

O pedido de demissão parece resolvido. Para a gestante, só vale se estiver protegido.

A empresa costuma aceitar o pedido e fechar o acerto. O que quase nunca aparece é se ele teve a assistência que a lei exige.

Um advogado que trabalha só com Direito do Trabalho confere se o pedido foi assistido, calcula o período da estabilidade e decide, com você, entre pedir a volta ao emprego e cobrar a indenização.

Mesa de atendimento com fone, notebook e celular
O prazo da estabilidade passa rápido, e cada mês conta na hora de decidir.
  • Confere a validade do pedido

    Vê se houve sindicato ou autoridade e se a assinatura foi livre.

  • Calcula a estabilidade

    Conta da confirmação da gravidez até cinco meses depois do parto, para saber o que ainda dá para fazer.

  • Escolhe volta ou indenização

    Orienta se vale pedir a volta enquanto há prazo ou cobrar os salários do período.

Três formas de cobrar o que a empresa deve
O que importaEntrar sozinho na JustiçaPelo sindicatoCom advogado trabalhista
Quem pode usarQualquer trabalhador, na Vara do TrabalhoQuem é da categoria representadaQualquer trabalhador, em qualquer estado
Análise das provas antesPor sua contaDepende da estrutura do sindicatoFeita antes de qualquer passo
Cálculo do que é devidoPor sua contaVaria conforme o atendimentoFeito linha por linha, com os reflexos
Recursos em tribunais superioresNão é possível sem advogadoDepende do sindicatoAcompanhamento até o fim
Outros direitos na mesma açãoSó o que você souber pedirVaria conforme o casoLevantamento completo do que a empresa deve
Exemplo: uma mensagem assim prova que você avisou e quando.

O que guardar a partir de hoje, sem precisar falar com ninguém

Para sustentar que o pedido não vale, a prova costuma ser simples: a data do pedido e o exame com a gravidez.

  • Exame ou ultrassomCom a data e a idade gestacional, que mostram quando a gravidez começou.
  • Carta do pedidoFoto da carta ou da mensagem em que você pediu demissão, com a data.
  • Termo de rescisãoSe já recebeu, guarde uma foto legível de todas as páginas.
  • HoleritesMostram o salário que serve de base para a indenização.
  • Resposta da empresaPrints de qualquer mensagem sobre o pedido, o acerto ou a volta.
  • Papel do sindicatoSe houve assistência, o termo assinado. Se não houve, isso também é prova.

Três erros de quem pediu demissão grávida

Todos acontecem logo depois do pedido, quando a pessoa ainda acha que a estabilidade acabou.

  • Não avisar a empresa por escrito

    Sem uma mensagem datada dizendo que o pedido não vale, a empresa alega que você não reclamou.

    Uma mensagem curta, com o exame, já registra a data.

  • Esperar a estabilidade acabar

    A volta ao emprego só cabe enquanto a estabilidade vale. Depois, sobra a indenização.

    A avaliação do caso acontece enquanto há prazo.

  • Assinar tudo sob pressão

    Termo de quitação ou declaração de renúncia assinados no calor do momento viram argumento da empresa.

    Cada papel é lido antes de você assinar.

Do primeiro oi ao dinheiro na conta

O caminho inteiro, na ordem em que acontece, sem você precisar sair de casa.

  1. Você conta o que aconteceu

    Pelo WhatsApp ou pelas quatro perguntas desta página.

    Leva poucos minutos
  2. Recebe uma avaliação por escrito

    Se há o que cobrar, se o prazo está correndo e o que falta de prova.

    Em até um dia útil
  3. Conversa com a advogada por vídeo

    Riscos, forma de cobrança e o que fazer até a ação entrar.

    Na mesma semana
  4. Assina pelo celular

    Contrato e procuração com assinatura eletrônica, depois de ler com calma.

    Quando você decidir
  5. A ação entra na Justiça

    Na cidade onde você trabalhou, com audiência que pode ser por vídeo.

    Conforme a agenda da Vara
  6. Acordo ou decisão do juiz

    Análise de qualquer proposta da empresa e cobrança do que for decidido.

    Ao fim do processo

As perguntas que todo mundo faz

Se a sua não estiver aqui, pergunte direto para quem vai avaliar o seu caso.

Perguntar pelo WhatsAppUma pessoa da equipe responde
Grávida pode pedir demissão?

Pode, mas o pedido só é válido com a assistência do sindicato ou da autoridade local, conforme o artigo 500 da CLT e o Tema 55 do TST. Sem ela, o pedido pode ser anulado e a estabilidade continua.

Pedi demissão grávida. Tenho direito à estabilidade?

Se o pedido não teve assistência, costuma sim: a estabilidade, que vai da confirmação da gravidez até cinco meses depois do parto, segue valendo. Se teve assistência e foi livre, o pedido costuma valer e você recebe só as verbas de quem pede demissão.

Gestante que pede demissão perde a estabilidade?

Perde, se o pedido for válido, isto é, assistido pelo sindicato ou pela autoridade e sem pressão. Se for inválido, não perde, e cabe a volta ao emprego ou a indenização.

Pedi demissão e descobri que estava grávida. E agora?

A tese está em discussão. O TST tem decisões que reconhecem a estabilidade quando faltou a assistência, mesmo sem saber da gravidez, e tribunais regionais já negaram. Guarde o exame e avise a empresa por escrito.

O pedido de demissão da gestante, sem sindicato, vale?

Pelo Tema 55, não vale sem assistência. Se não houver sindicato na cidade, a assistência é da autoridade local do Ministério do Trabalho ou da Justiça do Trabalho. O pedido só com a empresa não supre a exigência.

Me arrependi do pedido de demissão. Dá para voltar atrás?

Se o pedido não teve assistência e a estabilidade ainda vale, dá para pedir a volta, por escrito e na Justiça se a empresa recusar. Se a pressão veio da empresa, veja quando o pedido foi forçado.

Quanto custa e quando eu pago?

A forma de cobrança é combinada por escrito na consulta, antes de qualquer assinatura. Enviar o caso para avaliação é sem compromisso.

Um advogado de outro estado pode cuidar do meu caso?

Sim. A inscrição na OAB vale em todo o país e a Justiça do Trabalho é eletrônica. A ação corre no local onde você trabalhou e a audiência pode ser por vídeo.

As palavras difíceis desta página, em linguagem simples

Você vai ouvir esses termos na conversa com a advogada e no processo. Aqui está o que cada um quer dizer.

Estabilidade da gestante
A garantia de não ser dispensada sem justa causa, da confirmação da gravidez até cinco meses depois do parto.
Assistência do sindicato
O acompanhamento do pedido de demissão pelo sindicato, para confirmar que a decisão é livre.
Tema 55 do TST
Decisão do TST que os juízes devem seguir: o pedido da gestante só vale com assistência do sindicato ou da autoridade.
Reintegração
A volta ao emprego, com os salários do tempo afastado, quando a saída foi inválida.
Indenização substitutiva
O valor que paga os salários e os reflexos do período da estabilidade, quando não dá mais para voltar.
Reflexos
O efeito de uma verba em outras, como o salário que entra no 13º, nas férias e no FGTS.

Quem avalia o seu caso defende só trabalhadores, nunca empresas

Maryon Portes escreveu e revisou esta página. A sua avaliação é lida pela equipe dela, e a Dra. Maryon Portes é a advogada responsável pela sua ação.

A estabilidade tem prazo. Uma mensagem para a advogada não cria compromisso.

Estes são os três prejuízos mais comuns de quem acha que o pedido de demissão encerrou tudo, e todos podem ser evitados agora.

  • Perder a volta ao emprego

    A reintegração só cabe enquanto a estabilidade vale, e cada semana de espera diminui esse prazo.

  • Perder os salários do período

    Sem agir a tempo, a indenização é a única saída, e a prova fica mais difícil com o tempo.

  • Deixar o prazo passar

    Depois do fim do contrato, você tem dois anos para entrar com a ação e só cobra o que couber nesse prazo.

Olá, tudo bem?Fale com a advogada no WhatsApp, com sigilo. Dra. Maryon Portes, advogada trabalhista