Demissão em estabilidade

Foi demitido em estabilidade? Você pode pedir a volta ao emprego ou os meses que faltavam.

Estabilidade é o período em que a empresa não pode demitir sem justa causa, como na gravidez, depois do acidente de trabalho e na CIPA, a comissão de prevenção de acidentes e de assédio. Demitido nesse tempo, você pode pedir a volta ao emprego ou os salários até o fim do período.

Quem responde é uma pessoa da equipe, de segunda a sexta, das 8h30 às 18h.

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Gestante no ambiente de trabalho, com a mão na barriga

O que você precisa saber antes de aceitar a demissão

Quatro pontos que mudam o que dá para pedir, e que quase ninguém explica a quem é demitido em estabilidade.

  • A demissão pode ser desfeita

    Demitido sem justa causa dentro do período, você pode pedir a volta ao emprego, com os salários do tempo parado.

  • Depois do período, fica o dinheiro

    Quando a estabilidade acaba, a volta não cabe mais, mas os salários até o último dia dela continuam devidos.

  • Não é só a gestante

    CIPA, sindicato, acidente e a convenção coletiva, que é o acordo do sindicato da categoria, também protegem.

  • Você tem dois anos

    É o prazo para entrar com a ação, contado da saída, mesmo que a estabilidade já tenha acabado antes disso.

Pergunta 1 de 4

Que proteção você tinha quando foi demitido?

Marque tudo o que se aplica. Pode ser mais de uma coisa.

Marque pelo menos uma opção para continuar.

Quando você saiu, e a estabilidade ainda estaria correndo?

O tempo desde a saída mostra quanto falta do prazo. O fim da estabilidade mostra se ainda dá para pedir a volta.

Saí da empresa há
Hoje, a estabilidade

Responda as duas perguntas para continuar.

O que você já tem guardado?

Não se preocupe se tiver pouco. A empresa também é obrigada a apresentar documentos na Justiça.

Marque o que você tem, ou "Ainda não guardei nada".

Para onde a equipe envia a avaliação?

A avaliação chega escrita no seu e-mail, em até um dia útil. O telefone é opcional: com ele, a equipe pode ligar se faltar algum detalhe.

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Estabilidade: o tempo em que a demissão sem justa causa é proibida

A estabilidade provisória, também chamada de garantia de emprego, é um período com começo e fim em que a lei ou a norma coletiva, que é a convenção ou o acordo do sindicato, proíbe a empresa de demitir sem justa causa. Ela não dura para sempre, mas, enquanto corre, a demissão sem motivo pode ser desfeita.

Se a ação entra enquanto o período corre, o pedido pode ser a reintegração, que é a volta ao emprego, com os salários do tempo em que você ficou fora. Se o período já acabou, a volta não cabe mais, e o que se cobra são os salários e direitos até o último dia da estabilidade, como diz a Súmula 396 do TST, que resume o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho.

A estabilidade não impede a justa causa, mas a empresa tem que provar a falta grave. Na CIPA, a lei também aceita motivo técnico, econômico ou financeiro, mas a prova desse motivo é da empresa (CLT, artigo 165). Se você não tinha estabilidade, mas a demissão veio por preconceito, a proteção é outra: veja quando a demissão é discriminatória.

Demitir dentro da estabilidade não encerra o assunto. A empresa passa a dever o emprego ou os meses que faltavam.

Onde está na lei
No ADCT, as regras transitórias da Constituição, na Lei 8.213, na CLT e na norma coletiva.
O que ela impede
A demissão sem justa causa. A justa causa continua possível, se a empresa provar a falta.
Quanto tempo dura
Depende do tipo: até cinco meses depois do parto, ou até um ano depois de um mandato.
Se a empresa demitir
Cabe a volta ao emprego, enquanto o período corre, ou os salários até o fim dele.
Homem lendo uma carta da empresa, surpreso e indignado
A estabilidade da gestante é a mais conhecida, mas está longe de ser a única.

Quem tem estabilidade: as seis situações mais comuns

Em cada uma, veja quanto tempo a proteção dura e o que costuma servir de prova. A gestante e quem voltou do INSS têm páginas próprias, com o passo a passo: veja os direitos da grávida demitida e a demissão depois do afastamento.

  • Empregada gestante

    Da gravidez até cinco meses depois do parto, mesmo que ninguém soubesse da gravidez no dia da demissão, nem a própria trabalhadora.

    Prova: o exame que mostra a idade da gravidez.ADCT, artigo 10, II, b, e Súmula 244 do TST

  • Acidente ou doença do trabalho

    Por no mínimo 12 meses depois da alta do benefício acidentário do INSS. Vale também se a doença do trabalho só for reconhecida depois da saída.

    Prova: a carta do INSS com o código do benefício.Lei 8.213, artigo 118, e Tema 125 do TST

  • Membro eleito da CIPA

    Do registro da candidatura até um ano depois do fim do mandato, para o titular e o suplente eleitos. Quem a empresa indica não tem.

    Prova: a ata da eleição ou o termo de posse.ADCT, artigo 10, II, a, e Súmula 339 do TST

  • Dirigente sindical

    Do registro da candidatura até um ano depois do mandato, inclusive o suplente, se a empresa soube da candidatura enquanto o contrato durava.

    Prova: a comunicação do sindicato à empresa.CLT, artigo 543, e Súmula 369 do TST

  • Perto de se aposentar

    Não está na lei. Muitas convenções coletivas protegem quem está perto da aposentadoria, cada uma com o seu prazo e as suas regras.

    Prova: a convenção da categoria e o extrato do INSS.Norma coletiva e Constituição, artigo 7º, XXVI

  • Outros cargos eleitos

    Também têm o representante eleito em empresa com mais de 200 empregados e o diretor de cooperativa criada pelos empregados, até um ano após o mandato.

    Prova: a ata da eleição e o documento da posse.CLT, artigo 510-D, e Lei 5.764, artigo 55

Quanto vale a estabilidade de quem é da CIPA

Um exemplo de suplente eleito da CIPA demitido sem justa causa no meio do mandato. Como a proteção vai até um ano depois do fim do mandato, faltavam 18 meses, e não só os 6 que restavam do mandato.

Salário
R$ 2.500
Cargo na CIPA
Suplente eleito
Mandato de um ano
A partir de 10 de março
Demissão sem justa causa
10 de setembro

Conta informativa, com valores brutos, sem juros e correção. O acerto da demissão, já pago, e a multa de 40% ficam fora dessa conta. Não é promessa de resultado.

Os 18 meses de estabilidade que faltavam

Suplente demitido no meio do mandato, sem volta ao emprego

  • Salários dos meses restantes18 meses: 6 do mandato e 12 depois deleR$ 45.000,00
  • 13º do período18/12 de um salário, pelos meses que faltavamR$ 3.750,00
  • Férias do período com um terço18/12 de um salário, mais um terçoR$ 5.000,00
  • FGTS do período8% sobre os salários e o 13º do períodoR$ 3.900,00
Total do período de estabilidade, sem juros e correçãoR$ 57.650,00
Se a ação entrar antes do fim da estabilidade, o pedido pode ser a volta ao emprego, com os salários do tempo em que você ficou fora. Se o estabelecimento tivesse fechado, a estabilidade da CIPA acabaria junto, sem indenização.

Voltar ao emprego ou receber o período?

Depende de a estabilidade ainda estar correndo quando a ação entra. Nos dois casos, o direito vem da mesma proteção.

A estabilidade ainda corre

O pedido pode ser a volta ao emprego

  • A reintegração devolve o mesmo cargo, o salário e os direitos do contrato
  • O juiz pode mandar a empresa aceitar você de volta logo no início, por liminar
  • Se a convivência ficou inviável, o juiz pode trocar a volta por indenização

A liminar é uma decisão provisória, dada antes da sentença, que é a decisão final.

A estabilidade já acabou

O que se cobra é a indenização do período

  • São os salários da demissão até o último dia da estabilidade, com 13º, férias e FGTS
  • Entrar depois do fim do período não é abuso, como fixou o Tema 279 do TST
  • A volta ao emprego deixa de ser possível, como diz a Súmula 396 do TST

O prazo para entrar com a ação é de dois anos depois da saída.

Esperar o fim da estabilidade não aumenta o valor. A indenização vai só até o último dia do período. Pedindo a volta enquanto ele corre, o salário pode voltar a cair todo mês antes do fim do processo.

Mulher saindo do prédio da empresa com uma caixa de pertences
Um detalhe da saída pode mudar o que dá para pedir.

Seu caso tem um detalhe que muda tudo? Existe caminho para ele.

Justa causa, pedido de demissão, contrato com prazo, empresa fechada. Estas são as situações que mais geram dúvida, e o que cada uma muda.

  • Fui demitido por justa causa

    A estabilidade não impede a justa causa, mas a empresa tem que provar a falta. No caso do dirigente sindical, só com processo na Justiça.

    O que muda: se a justa causa cair, a estabilidade volta a valer. Veja como reverter a justa causa.

  • Pedi demissão sob pressão

    Quem tem estabilidade só pede demissão de forma válida com a assistência do sindicato, como manda o artigo 500 da CLT. Assinar sozinho no RH não basta.

    O que muda: sem essa assistência, o pedido pode ser anulado. Veja o pedido de demissão forçado.

  • Meu contrato tinha data para acabar

    Para a gestante e quem se acidentou, a estabilidade vale até no contrato de experiência. Nas outras, o fim do prazo pode encerrar o contrato.

    O que muda: o tipo de contrato e as datas de cada estabilidade são conferidos antes de qualquer pedido.

  • A empresa fechou as portas

    Para a gestante e quem se acidentou, o período vira indenização. Na CIPA e no sindicato, o fim da atividade no local encerra a estabilidade.

    O que muda: o acerto da saída continua devido. Veja o que fazer quando a empresa fechou.

  • Recebi o aviso dentro do período

    A empresa não pode usar a estabilidade para correr o aviso prévio. O aviso dado dentro do período não vale, como diz a Súmula 348 do TST.

    O que muda: o valor de um novo aviso prévio pode ser cobrado, porque o primeiro não conta.

  • Não avisei que ia me aposentar

    Algumas convenções só dão a estabilidade pré-aposentadoria a quem avisa a empresa por escrito. Se essa exigência vale está em discussão no TST.

    O que muda: até a decisão, cada cláusula é lida com cuidado antes de concluir que o direito acabou.

Na estabilidade, o caso se decide nas datas e no documento certo.

A empresa costuma dizer que não sabia da estabilidade, que o período já tinha acabado ou que a convenção não vale para você.

Um advogado que trabalha só com Direito do Trabalho descobre qual proteção vale no seu caso, conta o período dia a dia e decide com você se o pedido é a volta ao emprego, com liminar, ou a indenização dos meses que faltavam. Depois, soma na mesma ação o que mais a empresa deve.

Corredor de um fórum moderno
Com a liminar, a volta ao emprego pode acontecer antes do fim do processo.
  • Descobre qual estabilidade vale

    Confere a lei, a convenção coletiva e o regulamento da empresa, porque mais de uma proteção pode valer ao mesmo tempo.

  • Conta o período certo

    Marca o começo e o fim da estabilidade e calcula os salários, o 13º, as férias e o FGTS dos meses que faltavam.

  • Pede a volta com urgência

    Enquanto a estabilidade corre, pede a liminar para você voltar ao trabalho e ao salário antes da sentença.

Três formas de cobrar o que a empresa deve
O que importaEntrar sozinho na JustiçaPelo sindicatoCom advogado trabalhista
Quem pode usarQualquer trabalhador, na Vara do TrabalhoQuem é da categoria representadaQualquer trabalhador, em qualquer estado
Análise das provas antesPor sua contaDepende da estrutura do sindicatoFeita antes de qualquer passo
Cálculo do que é devidoPor sua contaVaria conforme o atendimentoFeito linha por linha, com os reflexos
Recursos em tribunais superioresNão é possível sem advogadoDepende do sindicatoAcompanhamento até o fim
Outros direitos na mesma açãoSó o que você souber pedirVaria conforme o casoLevantamento completo do que a empresa deve
Exemplo: uma mensagem assim prova que a empresa sabia do seu cargo na CIPA quando demitiu. E a informação dela está errada.

O que guardar a partir de hoje, sem precisar falar com ninguém

Na estabilidade, a prova costuma estar em papéis que você já tem ou consegue baixar: a data da demissão e o documento da proteção.

  • Termo de rescisãoMostra a data e a forma da saída, escritas pela empresa.
  • Prova da estabilidadeExame da gravidez, carta do INSS ou ata da eleição.
  • Convenção coletivaA da sua categoria, com a cláusula da estabilidade.
  • Extrato do INSSO CNIS, que lista as suas contribuições, no Meu INSS.
  • Mensagens do RHPrints que mostram que a empresa sabia da proteção.
  • Últimos holeritesMostram o salário que serve de base para o período.

Três erros que fazem o trabalhador perder a estabilidade

Todos acontecem nos primeiros dias depois da demissão, quando a pessoa ainda acredita no que o RH disse.

  • Assinar pedido de demissão

    Pedir demissão ou assinar um acordo de saída dentro do período dá à empresa um documento contra você.

    Nenhum papel é assinado sem avaliação antes.

  • Acreditar que não tem direito

    Frases como "suplente não tem" ou "a convenção não vale para você" encerram casos em que o direito existia.

    A regra é conferida na lei e na convenção.

  • Esperar o período acabar

    Enquanto você espera, a chance de voltar ao emprego some, e o prazo de dois anos para entrar com a ação continua correndo.

    A ação entra enquanto a volta ainda é possível.

Do primeiro oi à volta ao emprego, ou à indenização

O caminho inteiro, na ordem em que acontece, sem você precisar sair de casa.

  1. Você conta o que aconteceu

    Pelo WhatsApp ou pelas quatro perguntas desta página.

    Leva poucos minutos
  2. Recebe uma avaliação por escrito

    Qual estabilidade vale, até quando ela vai e o que falta de prova.

    Em até um dia útil
  3. Conversa com a advogada por vídeo

    Se o pedido é a volta ao emprego ou a indenização, e os riscos de cada um.

    Na mesma semana
  4. Assina pelo celular

    Contrato e procuração com assinatura eletrônica, depois de ler com calma.

    Quando você decidir
  5. A ação entra com pedido de urgência

    Se a estabilidade ainda corre, com o pedido de liminar para a sua volta.

    Conforme a agenda da Vara
  6. Volta, acordo ou decisão

    Análise de qualquer proposta da empresa e cobrança do que for decidido.

    Ao fim do processo

As perguntas que todo mundo faz

Se a sua não estiver aqui, pergunte direto para quem vai avaliar o seu caso.

Perguntar pelo WhatsAppUma pessoa da equipe responde
Fui demitido em estabilidade. A demissão vale?

Se foi sem justa causa e dentro do período, ela pode ser desfeita. Você pode pedir a volta ao emprego, com os salários do tempo parado, ou a indenização dos meses que faltavam. Se a demissão foi por justa causa, a empresa tem que provar a falta grave.

Posso escolher entre voltar e receber o período?

Enquanto a estabilidade corre, o pedido pode ser a volta, e o juiz pode trocá-la por indenização se a convivência ficou inviável (CLT, artigo 496). Depois do fim do período, só cabe a indenização (Súmula 396 do TST). O pedido certo depende do tipo de estabilidade.

A estabilidade já acabou. Perdi o direito?

Não. Pelo Tema 279 do TST, uma tese que vale para todos os processos, entrar com a ação depois do fim da estabilidade não é abuso, e a indenização vai da demissão até o último dia do período. O limite é o prazo de dois anos depois da saída, explicado em até quando é possível processar a empresa.

O suplente da CIPA também tem estabilidade?

Tem. A Súmula 339 do TST garante a estabilidade ao suplente eleito pelos colegas, do registro da candidatura até um ano depois do fim do mandato. Quem é indicado pela empresa para a CIPA não tem essa proteção.

Quem está perto de se aposentar tem estabilidade?

A lei não garante. A proteção vem da convenção coletiva da categoria, quando ela prevê, com prazo e requisitos próprios. Se vale a exigência de avisar a empresa por escrito está em discussão no TST, e por isso cada cláusula precisa ser lida com cuidado.

Todo cargo no sindicato dá estabilidade?

Não. Ela vale para os cargos de direção eleitos, até sete titulares e sete suplentes (Súmula 369 do TST). Delegado sindical e membro do conselho fiscal não têm (Orientações Jurisprudenciais 365 e 369 do TST). Quem tem só pode ser demitido por falta grave depois de um processo na Justiça, o inquérito judicial.

Quanto custa e quando eu pago?

A forma de cobrança é combinada por escrito na consulta, antes de qualquer assinatura. Enviar o caso para avaliação é sem compromisso.

Um advogado de outro estado pode cuidar do meu caso?

Sim. A inscrição na OAB vale em todo o país e a Justiça do Trabalho é eletrônica. A ação corre no local onde você trabalhou e a audiência pode ser por vídeo.

As palavras difíceis desta página, em linguagem simples

Você vai ouvir esses termos na conversa com a advogada e no processo. Aqui está o que cada um quer dizer.

Estabilidade provisória
O período em que a lei ou a norma coletiva proíbe a demissão sem justa causa. Também se chama garantia de emprego.
Reintegração
A volta ao emprego por ordem do juiz, no mesmo cargo, com os salários do tempo em que você ficou fora.
Indenização substitutiva
O dinheiro pago no lugar da volta: os salários e direitos dos meses de estabilidade que faltavam.
Liminar
Decisão provisória do juiz, dada no começo do processo, que pode mandar a empresa aceitar você de volta.
Inquérito judicial
O processo que a empresa precisa abrir na Justiça para demitir um dirigente sindical por falta grave.
Norma coletiva
A convenção ou o acordo coletivo do sindicato da categoria, que pode criar estabilidades que a lei não prevê.

Quem avalia o seu caso defende só trabalhadores, nunca empresas

Maryon Portes escreveu e revisou esta página. A sua avaliação é lida pela equipe dela, e a Dra. Maryon Portes é a advogada responsável pela sua ação.

A estabilidade tem data para acabar. Uma mensagem para a advogada não cria compromisso.

Estes são os três prejuízos mais comuns de quem aceita calado a demissão em estabilidade, e todos podem ser evitados agora.

  • Perder a chance de voltar

    Enquanto a estabilidade corre, dá para pedir a volta ao emprego. Depois, fica só a indenização.

  • Ficar sem os meses que faltavam

    No exemplo desta página, os 18 meses da CIPA passam de R$ 57 mil, sem juros e correção.

  • Deixar o prazo passar

    Depois de dois anos da saída, a estabilidade não pode mais ser cobrada na Justiça.

Olá, tudo bem?Fale com a advogada no WhatsApp, com sigilo. Dra. Maryon Portes, advogada trabalhista