Estabilidade: o tempo em que a demissão sem justa causa é proibida
A estabilidade provisória, também chamada de garantia de emprego, é um período com começo e fim em que a lei ou a norma coletiva, que é a convenção ou o acordo do sindicato, proíbe a empresa de demitir sem justa causa. Ela não dura para sempre, mas, enquanto corre, a demissão sem motivo pode ser desfeita.
Se a ação entra enquanto o período corre, o pedido pode ser a reintegração, que é a volta ao emprego, com os salários do tempo em que você ficou fora. Se o período já acabou, a volta não cabe mais, e o que se cobra são os salários e direitos até o último dia da estabilidade, como diz a Súmula 396 do TST, que resume o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho.
A estabilidade não impede a justa causa, mas a empresa tem que provar a falta grave. Na CIPA, a lei também aceita motivo técnico, econômico ou financeiro, mas a prova desse motivo é da empresa (CLT, artigo 165). Se você não tinha estabilidade, mas a demissão veio por preconceito, a proteção é outra: veja quando a demissão é discriminatória.
Demitir dentro da estabilidade não encerra o assunto. A empresa passa a dever o emprego ou os meses que faltavam.
- Onde está na lei
- No ADCT, as regras transitórias da Constituição, na Lei 8.213, na CLT e na norma coletiva.
- O que ela impede
- A demissão sem justa causa. A justa causa continua possível, se a empresa provar a falta.
- Quanto tempo dura
- Depende do tipo: até cinco meses depois do parto, ou até um ano depois de um mandato.
- Se a empresa demitir
- Cabe a volta ao emprego, enquanto o período corre, ou os salários até o fim dele.