Desvio e acúmulo de função

Faz o serviço de outro cargo e ganha o mesmo? A diferença pode ser cobrada.

Quem faz o serviço de um cargo mais bem pago, no lugar do seu, tem direito à diferença de salário, com reflexos no 13º, nas férias e no FGTS. Quem soma tarefas novas às suas nem sempre recebe a mais: depende da lei da categoria, da convenção coletiva ou da mudança no contrato.

Quem responde é uma pessoa da equipe, de segunda a sexta, das 8h30 às 18h.

  • Avaliação sigilosa e sem compromisso
  • Advogada com OAB verificável
  • Atendimento online em todo o Brasil
Trabalhadora no balcão de atendimento, com o olhar distante

O que você precisa saber antes de aceitar mais um mês assim

Quatro pontos que mudam o que dá para cobrar, e que quase ninguém explica quando o serviço aumenta.

  • Desvio dá diferença de salário

    Quem faz o serviço de um cargo mais bem pago, no lugar do seu, recebe a diferença mês a mês, com os reflexos.

  • Acúmulo nem sempre dá adicional

    A CLT não prevê valor a mais por tarefa compatível. O adicional depende de lei, convenção ou plano de cargos.

  • Substituição tem salário próprio

    Quem cobre as férias ou a licença de quem ganha mais, sem ser coisa de um dia, recebe o salário dele enquanto durar.

  • A conta volta cinco anos

    A ação alcança as diferenças dos cinco anos anteriores a ela, mesmo com você ainda trabalhando na empresa.

Pergunta 1 de 4

O que acontece no seu trabalho hoje?

Marque tudo o que acontece. Pode ser mais de uma coisa.

Marque pelo menos uma opção para continuar.

Há quanto tempo isso acontece, e você ainda está na empresa?

O tempo mostra quantos meses entram na conta. A ação alcança só os últimos cinco anos.

Faço esse serviço há
Hoje eu

Responda as duas perguntas para continuar.

O que você já tem guardado?

Não se preocupe se tiver pouco. A empresa é obrigada a apresentar os documentos do contrato na Justiça.

Marque o que você tem, ou "Ainda não guardei nada".

Para onde a equipe envia a avaliação?

A avaliação chega escrita no seu e-mail, em até um dia útil. O telefone é opcional: com ele, a equipe pode ligar se faltar algum detalhe.

Informe seu nome.
Informe um e-mail válido, como [email protected].
Confira o número, com o DDD, como (47) 99999-9999.
Escolha o estado.

Seus dados ficam só com a advogada.

Desvio ou acúmulo: a diferença que decide o que você recebe

No desvio de função, você deixa o seu serviço de lado e passa a fazer o de outro cargo, mais bem pago. No acúmulo de função, você continua com o seu serviço e ganha também tarefas de outro cargo. Parece a mesma coisa, mas a Justiça trata cada um de um jeito.

No desvio, a regra é clara. O TST, o tribunal mais alto da Justiça do Trabalho, tem um entendimento fixo, a Orientação Jurisprudencial 125: a empresa paga a diferença entre o seu salário e o do cargo que você exerce de fato, enquanto o desvio durar. O que a Justiça não costuma fazer é obrigar a empresa a promover você, o chamado novo enquadramento, que é a troca oficial de cargo no plano da empresa.

No acúmulo, a resposta honesta é outra. O artigo 456 da CLT diz que, se nada foi combinado, o empregado se obriga a todo serviço compatível com a sua condição. Por isso, tarefas a mais na mesma jornada costumam não dar adicional, a não ser que uma lei da categoria, a convenção coletiva, que é o acordo do sindicato que vale para toda a categoria, ou o plano de cargos digam o contrário.

O nome do cargo na carteira não decide sozinho. O que pesa é o serviço que você faz todos os dias.

Desvio de função
Fazer o serviço de outro cargo, mais bem pago, no lugar do seu. Dá direito à diferença de salário.
Acúmulo de função
Fazer o seu serviço e o de outro cargo ao mesmo tempo. O adicional depende de regra própria.
Onde está na lei
Na CLT, artigos 456 e 468, e na Orientação Jurisprudencial 125 do TST, sobre o desvio.
Quem precisa provar
Quem alega o desvio, como diz o artigo 818 da CLT. Por isso a prova vem antes da ação.
Funcionária de supermercado fechando o caixa tarde da noite
Fechar o caixa, repor a prateleira, abrir a loja: nem toda tarefa a mais vale um adicional.

Seis situações de quem faz trabalho de dois

Em cada uma, o direito muda. Veja o que costuma servir de prova e de onde vem a regra.

  • Faz o serviço de um cargo maior

    Foi contratado como auxiliar, mas há meses faz o serviço do assistente, que ganha mais. É o desvio de função.

    Prova: a descrição dos dois cargos e as suas tarefas.Orientação Jurisprudencial 125 do TST

  • Soma o seu serviço ao de outro

    Continua com as suas tarefas e ganhou as de outro cargo. Se forem compatíveis e na mesma jornada, a lei não prevê adicional.

    Prova: o que você fazia antes e o que faz agora.CLT, artigo 456, parágrafo único

  • Ganhou serviço de outra natureza

    Vieram, no meio do contrato, tarefas mais complexas ou de mais responsabilidade, sem aumento. A CLT proíbe mudança que prejudica.

    Prova: as ordens por escrito e a data da mudança.CLT, artigo 468

  • Cobre férias ou licença de alguém

    Substitui por semanas ou meses um colega que ganha mais. Enquanto a substituição durar, o salário devido é o dele.

    Prova: a escala, os avisos e as mensagens da época.Súmula 159 do TST

  • Sua categoria tem regra própria

    Radialistas recebem de 10% a 40% por função acumulada, e vendedores externos que também fiscalizam, um décimo a mais.

    Prova: a lei da categoria ou a convenção coletiva.Lei 6.615, artigo 13, e Lei 3.207, artigo 8º

  • Faz o mesmo que um colega

    Mesma função, mesma empresa e mesmo local, com salário menor: é a equiparação salarial com o colega, com regras próprias.

    Prova: as tarefas e o salário do colega.CLT, artigo 461

Quanto vale um desvio de oito meses

Um exemplo de quem foi contratada para um cargo e passou a fazer o serviço de outro, mais bem pago, sem sair da empresa. A diferença não fica só no salário: ela entra no 13º, nas férias e no FGTS, os chamados reflexos.

Cargo na carteira
Auxiliar, R$ 2.300
Serviço que faz de fato
Assistente, R$ 3.100
Diferença por mês
R$ 800
Tempo de desvio
8 meses, ainda empregada

Conta informativa, sem juros e correção, com valores brutos. O salário do cargo maior vem do plano de cargos da empresa. Não é promessa de resultado.

O que a empresa deixou de pagar

Desvio de função por 8 meses, com diferença de R$ 800 por mês

  • Diferença de salário8 meses de R$ 800R$ 6.400,00
  • Reflexo no 13º8/12 da diferença mensalR$ 533,33
  • Reflexo nas férias com um terço8/12 da diferença, mais um terçoR$ 711,11
  • FGTS de 8%Sobre a diferença, o 13º e as fériasR$ 611,56
Total que a empresa deve, sem juros e correçãoR$ 8.256,00
Se o mesmo desvio durar três anos, só a diferença de salário chega a R$ 28.800. Se houver demissão sem justa causa durante o desvio, a diferença entra também no aviso prévio e na multa de 40% do FGTS.

Desvio ou acúmulo: o que dá para cobrar em cada um

O caminho muda conforme o serviço que você faz de fato. Nos dois casos, a conta só volta cinco anos a partir da data da ação.

Desvio de função

Você faz o serviço do outro cargo, no lugar do seu

  • A diferença entre o seu salário e o do cargo exercido, mês a mês
  • Os reflexos da diferença no 13º, nas férias com um terço e no FGTS
  • A base costuma ser o plano de cargos, a convenção ou o salário de quem ocupa o cargo

A Justiça manda pagar a diferença, mas não costuma obrigar a empresa a promover você.

Acúmulo de função

Você faz o seu serviço e mais o de outro cargo

  • Adicional quando a lei da categoria, a convenção ou o plano de cargos preveem
  • Acréscimo quando a mudança no contrato trouxe serviço de outra natureza
  • Nesse caso, a lei não fixa percentual, e o valor costuma ser definido pelo juiz

Tarefa compatível na mesma jornada, como a do motorista que cobra passagem, não dá adicional.

O prazo corre mesmo com você ainda trabalhando. A ação alcança só as diferenças dos cinco anos anteriores a ela. Quem já saiu tem dois anos, contados da saída, para entrar com a ação.

Trabalhadores de profissões diferentes lado a lado
Motorista, radialista, vendedor: cada categoria tem a sua regra para a função acumulada.

Seu caso tem um detalhe que muda tudo? Existe caminho para ele.

Substituição, cargo vago, transporte, emprego público. Estas são as situações que mais geram dúvida, e o que cada uma muda.

  • Cobri as férias do meu chefe

    Substituição que não é eventual, ou seja, que não é coisa de um dia, dá direito ao salário do substituído enquanto durar.

    O que muda: a diferença é paga só pelo período em que você cobriu o cargo.

  • Fiquei no lugar de quem saiu

    Se o cargo ficou vago de vez e você o assumiu, a Súmula 159 do TST diz que o salário do antecessor não é garantido.

    O que muda: pode haver diferença se o plano de cargos fixa um salário para o cargo.

  • Sou motorista e também cobro

    Pelo Tema 128 do TST, tese que todos os juízes seguem, o motorista de ônibus urbano que também cobra passagem não recebe a mais.

    O que muda: a convenção coletiva da sua cidade pode prever um adicional próprio.

  • Sou empregado público concursado

    Em estatal ou órgão público com contrato pela CLT, o desvio dá direito às diferenças, mas não ao cargo, que exige concurso.

    O que muda: a cobrança é das diferenças do período, sem mudar o seu cargo.

  • Recebo um extra por fora

    Se a empresa paga o serviço a mais em dinheiro ou Pix, sem holerite, esse valor costuma ser tratado como salário.

    O que muda: veja o que fazer quando parte do salário é paga por fora.

  • Quero sair por causa disso

    Exigir serviço alheio ao contrato é falta da empresa que permite a rescisão indireta, o fim do contrato por culpa dela.

    O que muda: veja como sair por rescisão indireta antes de pedir demissão.

O desvio existe no dia a dia. O que costuma faltar é a prova no papel.

A empresa raramente escreve que você faz o serviço de outro cargo. Quase sempre, o cargo da carteira continua o mesmo e o serviço muda aos poucos.

Um advogado que trabalha só com Direito do Trabalho compara o que o seu cargo prevê com o que você faz de fato, encontra a referência de salário do cargo exercido e calcula os reflexos, que são os efeitos da diferença nas outras verbas. Se a empresa errou em outras coisas, como horas extras, tudo entra na mesma ação.

Mãos com calculadora e holerites sobre a mesa
Cada mês de desvio entra na conta, com os reflexos.
  • Compara cargo e serviço

    Confronta a descrição do seu cargo com as suas tarefas reais e diz se o caso é desvio, acúmulo ou substituição.

  • Acha a base do salário

    Busca o salário do cargo exercido no plano de cargos, na convenção coletiva ou no que a empresa paga a quem o ocupa.

  • Cobra com os reflexos

    Soma a diferença de cada mês e os reflexos no 13º, nas férias e no FGTS dos últimos cinco anos, na mesma ação.

Três formas de cobrar o que a empresa deve
O que importaEntrar sozinho na JustiçaPelo sindicatoCom advogado trabalhista
Quem pode usarQualquer trabalhador, na Vara do TrabalhoQuem é da categoria representadaQualquer trabalhador, em qualquer estado
Análise das provas antesPor sua contaDepende da estrutura do sindicatoFeita antes de qualquer passo
Cálculo do que é devidoPor sua contaVaria conforme o atendimentoFeito linha por linha, com os reflexos
Recursos em tribunais superioresNão é possível sem advogadoDepende do sindicatoAcompanhamento até o fim
Outros direitos na mesma açãoSó o que você souber pedirVaria conforme o casoLevantamento completo do que a empresa deve
Exemplo: uma mensagem assim prova a ordem, a data e o serviço de outro cargo.

O que guardar a partir de hoje, sem precisar falar com ninguém

Para provar o desvio ou o acúmulo, o que conta é mostrar o que o seu cargo prevê e o que você faz de verdade, com datas.

  • Descrição do seu cargoAnúncio da vaga, ficha de registro ou plano de cargos.
  • Ordens por escritoE-mails e mensagens mandando fazer o serviço do outro cargo.
  • Seu nome no serviçoRelatórios e documentos com o seu nome ou a sua assinatura.
  • Salário do outro cargoPlano de cargos, convenção coletiva ou anúncio da vaga.
  • Seus holeritesMostram o salário que você recebeu em cada um dos meses.
  • Colegas que viramNome de quem trabalha com você e pode contar o que viu.

Três erros que diminuem o que dá para cobrar

Todos acontecem enquanto a pessoa ainda acredita que o aumento vem no mês que vem.

  • Aceitar o provisório sem prazo

    O "só até contratarem alguém" vira anos, e depois a empresa diz que a tarefa sempre foi do seu cargo.

    Você pede por escrito a função e o prazo, e guarda a resposta.

  • Esperar sair para juntar prova

    Depois da saída, você perde o acesso aos e-mails, aos grupos de mensagem e ao contato com os colegas.

    A prova é guardada agora, enquanto o desvio acontece.

  • Pedir demissão por cansaço

    Quem pede demissão perde o aviso prévio, a multa de 40% do FGTS e o seguro-desemprego de uma vez.

    Antes, avalia-se a rescisão indireta por serviço alheio ao contrato.

Do primeiro oi ao dinheiro na conta

O caminho inteiro, na ordem em que acontece, sem você precisar sair de casa.

  1. Você conta o que aconteceu

    Pelo WhatsApp ou pelas quatro perguntas desta página.

    Leva poucos minutos
  2. Recebe uma avaliação por escrito

    Se há o que cobrar, se o prazo está correndo e o que falta de prova.

    Em até um dia útil
  3. Conversa com a advogada por vídeo

    Riscos, forma de cobrança e o que fazer até a ação entrar.

    Na mesma semana
  4. Assina pelo celular

    Contrato e procuração com assinatura eletrônica, depois de ler com calma.

    Quando você decidir
  5. A ação entra na Justiça

    Na cidade onde você trabalhou, com audiência que pode ser por vídeo.

    Conforme a agenda da Vara
  6. Acordo ou decisão do juiz

    Análise de qualquer proposta da empresa e cobrança do que for decidido.

    Ao fim do processo

As perguntas que todo mundo faz

Se a sua não estiver aqui, pergunte direto para quem vai avaliar o seu caso.

Perguntar pelo WhatsAppUma pessoa da equipe responde
Qual a diferença entre desvio e acúmulo de função?

No desvio, você faz o serviço de outro cargo, mais bem pago, no lugar do seu. No acúmulo, você faz o seu serviço e mais o de outro cargo. O desvio dá direito à diferença de salário. O acúmulo só dá adicional em alguns casos.

Tenho direito a adicional por acúmulo de função?

Depende. A CLT não tem um adicional geral. Ele existe quando a lei da sua categoria, a convenção coletiva ou o plano de cargos preveem, ou quando a empresa mudou o contrato e passou a exigir um serviço de outra natureza, sem pagar a mais.

Quanto é o adicional de acúmulo de função?

Não há percentual fixo na CLT. Para radialistas, a Lei 6.615 prevê de 10% a 40%, conforme a potência da emissora. Para vendedores externos que também fiscalizam, a Lei 3.207 prevê um décimo. Nos outros casos, vale a convenção coletiva ou o valor definido pelo juiz.

Posso me recusar a fazer o serviço de outro cargo?

Serviço compatível com a sua função, a lei manda fazer. Exigir serviço alheio ao contrato ou superior às suas forças é falta da empresa e pode levar à rescisão indireta, pelo artigo 483 da CLT. Recusar por conta própria é arriscado, porque pode ser tratado como insubordinação.

Posso cobrar o desvio ainda trabalhando na empresa?

Pode. A lei não exige que você saia. A ação alcança as diferenças dos cinco anos anteriores a ela, então cada mês de espera tira um mês do começo da conta. Quem já saiu tem dois anos para entrar com a ação.

Cobri as férias do meu chefe. Recebo o salário dele?

Se a substituição não foi eventual, sim: pela Súmula 159 do TST, enquanto ela durar, você tem direito ao salário do substituído. Se o cargo ficou vago de vez e você o assumiu, a regra é outra, e o salário igual ao do antecessor não é garantido.

Quanto custa e quando eu pago?

A forma de cobrança é combinada por escrito na consulta, antes de qualquer assinatura. Enviar o caso para avaliação é sem compromisso.

Um advogado de outro estado pode cuidar do meu caso?

Sim. A inscrição na OAB vale em todo o país e a Justiça do Trabalho é eletrônica. A ação corre no local onde você trabalhou e a audiência pode ser por vídeo.

As palavras difíceis desta página, em linguagem simples

Você vai ouvir esses termos na conversa com a advogada e no processo. Aqui está o que cada um quer dizer.

Desvio de função
Fazer o serviço de outro cargo, mais bem pago, no lugar do cargo para o qual você foi contratado.
Acúmulo de função
Fazer, na mesma jornada, o seu serviço e também tarefas de outro cargo, sem deixar as suas de lado.
Plano de cargos e salários
Documento da empresa com os cargos, as tarefas e o salário de cada nível. Também é chamado de quadro de carreira.
Equiparação salarial
Mesmo salário de colega com a mesma função e local, se a diferença de empresa não passa de quatro anos e a de função, de dois.
Reflexos
Os efeitos de uma diferença de salário nas outras verbas: 13º, férias com um terço e FGTS.
Convenção coletiva
Acordo entre o sindicato da sua categoria e o das empresas, que pode prever piso e adicionais próprios.

Quem avalia o seu caso defende só trabalhadores, nunca empresas

Maryon Portes escreveu e revisou esta página. A sua avaliação é lida pela equipe dela, e a Dra. Maryon Portes é a advogada responsável pela sua ação.

Cada mês sem cobrar sai da conta. Uma mensagem para a advogada não cria compromisso.

Estes são os três prejuízos mais comuns de quem espera o aumento prometido, e todos podem ser evitados agora.

  • Perder os meses mais antigos

    A ação só alcança os cinco anos anteriores a ela. O que passou disso não pode mais ser cobrado.

  • Ficar sem prova do serviço

    Mensagens, e-mails e colegas somem com o tempo. A prova mais forte é guardada enquanto o desvio acontece.

  • Pedir demissão sem avaliar

    Quem pede demissão perde o aviso, a multa do FGTS e o seguro. A rescisão indireta pode ser o caminho.

Olá, tudo bem?Fale com a advogada no WhatsApp, com sigilo. Dra. Maryon Portes, advogada trabalhista