Salário por fora

Recebe parte do salário por fora? O que ele deixou de gerar pode ser cobrado.

Salário por fora é a parte paga em dinheiro, Pix ou depósito sem passar pelo holerite. Você recebe o valor, mas ele não conta no INSS e deixa de gerar 13º, férias, FGTS e aviso. Essas diferenças podem ser cobradas dos últimos cinco anos, mesmo que você tenha aceitado receber assim.

Quem responde é uma pessoa da equipe, de segunda a sexta, das 8h30 às 18h.

  • Avaliação sigilosa e sem compromisso
  • Advogada com OAB verificável
  • Atendimento online em todo o Brasil
Mãos com calculadora e holerites sobre a mesa

O que você precisa saber antes de aceitar o por fora como normal

Quatro pontos que mudam o que dá para cobrar, e que quase ninguém explica a quem recebe por fora.

  • Por fora também é salário

    Pix, envelope ou depósito: se o valor paga o seu trabalho, é salário e conta para o 13º, as férias e o FGTS.

  • O prejuízo aparece depois

    Aposentadoria, auxílio do INSS, seguro-desemprego e acerto da saída são calculados só sobre o valor da carteira.

  • Ter aceitado não tira o direito

    Concordar com o por fora não vale contra você. O dever de registrar o salário real é da empresa, e não seu.

  • A prova costuma estar no celular

    Aqui quem prova é você. Extratos, comprovantes de Pix e mensagens mostram o valor e a data de cada pagamento.

Pergunta 1 de 4

Como você recebe por fora?

Marque tudo o que acontece. Pode ser mais de uma coisa.

Marque pelo menos uma opção para continuar.

Há quanto tempo, e você ainda trabalha lá?

O tempo mostra quantos meses ainda estão dentro do prazo de cinco anos para cobrar.

Recebo por fora há
Hoje você

Responda as duas perguntas para continuar.

O que você já tem guardado?

Não se preocupe se tiver pouco. Colegas que recebiam do mesmo jeito também podem confirmar o pagamento.

Marque o que você tem, ou "Ainda não guardei nada".

Para onde a equipe envia a avaliação?

A avaliação chega escrita no seu e-mail, em até um dia útil. O telefone é opcional: com ele, a equipe pode ligar se faltar algum detalhe.

Informe seu nome.
Informe um e-mail válido, como [email protected].
Confira o número, com o DDD, como (47) 99999-9999.
Escolha o estado.

Seus dados ficam só com a advogada.

O que é salário por fora, e por que a empresa paga assim

Salário por fora, que na Justiça se chama salário extrafolha, é a parte do pagamento que não aparece no holerite nem na carteira: em dinheiro, por Pix ou por depósito, da conta da empresa ou do dono. Para a lei, continua sendo salário.

A empresa paga assim para gastar menos. Sobre o valor por fora ela não recolhe o INSS nem deposita o FGTS, e paga menos 13º, férias e acerto na saída. Às vezes ela apresenta isso como vantagem, porque não tem desconto. Mas o desconto evitado hoje sai caro depois: o INSS calcula a aposentadoria e os auxílios pelo salário que a empresa informou, e o seguro-desemprego usa a média dos três últimos salários antes da demissão, sem o por fora.

O artigo 457 da CLT diz que integram o salário, ou seja, contam como salário para tudo, o valor fixo, as comissões e as gratificações previstas em lei. Já ajuda de custo, diárias, prêmios e abonos não integram, mesmo pagos todo mês. Por isso a empresa às vezes dá outro nome ao por fora. O que vale é o que o pagamento é na prática, e não o nome que ele recebe.

Quando nenhum valor passa pela carteira, o problema é outro, a falta de registro, com caminho próprio: veja o que fazer se você trabalhou sem carteira ou como PJ.

O dinheiro por fora você já recebeu. O que se cobra é tudo o que ele deixou de gerar.

Onde está na lei
No artigo 457 da CLT, que diz o que é salário, e no artigo 29, que manda anotar o salário real.
O que integra
O valor fixo, as comissões e as gratificações previstas em lei, em dinheiro, Pix ou depósito.
O que não integra
Ajuda de custo, diárias, prêmios por desempenho e abonos, quando são de verdade.
Quem prova
Você prova o pagamento por fora, com extratos, Pix, mensagens ou colegas.
Homem olhando o saldo no celular com contas sobre a mesa
O Pix que cai todo mês, fora do holerite, também é salário.

Seis formas de receber por fora

Nem sempre é envelope. Em cada forma, veja o que costuma servir de prova.

  • Parte do salário no Pix

    O holerite mostra um valor e o resto cai por Pix ou transferência todo mês, da conta da empresa ou do dono.

    Prova: os extratos e os comprovantes de cada Pix.CLT, artigo 457, parágrafo 1º

  • Dinheiro na mão ou no envelope

    O complemento vem em espécie, no envelope ou direto na mão, sem recibo e sem nada escrito no holerite.

    Prova: colegas que recebiam igual e as suas anotações.CLT, artigos 457 e 464

  • Comissão paga à parte

    Parte das comissões aparece no holerite e o resto é pago separado, sem descanso semanal, 13º ou FGTS.

    Prova: o relatório de vendas comparado com o holerite.Súmula 27 do TST

  • Hora extra paga à parte

    As horas a mais são pagas em dinheiro ou Pix, às vezes sem os 50%, e não aparecem no holerite.

    Prova: o ponto, as mensagens e os extratos do mês.Súmulas 45, 63 e 172 do TST

  • Prêmio que nunca muda

    Um valor fixo chamado de prêmio ou ajuda de custo, pago todo mês, sem meta a bater e sem despesa a reembolsar.

    Prova: os holerites e a falta de regra para o prêmio.CLT, artigo 457, parágrafos 2º e 4º

  • Por outra empresa ou MEI

    O resto vem de outra empresa do dono, ou a empresa pede nota fiscal de MEI para pagar uma parte do salário.

    Prova: os extratos com quem pagou e as notas emitidas.CLT, artigo 9º

Quanto R$ 1.000 por fora, todo mês, deixam de gerar em quatro anos

Um exemplo de quem ganhava R$ 3.000, com só R$ 2.000 na carteira. O por fora caiu todo mês, inclusive nas três férias que ele tirou. Depois de quatro anos completos, veio a demissão sem justa causa.

Salário na carteira
R$ 2.000
Valor por fora
R$ 1.000 por mês, no Pix
Tempo de empresa
4 anos completos
Saída
Sem justa causa, aviso indenizado

Conta informativa, com valores brutos, sem juros e correção. A sua parte do INSS e do imposto de renda pode ser descontada desses valores. Não é promessa de resultado.

O que o por fora deixou de gerar

R$ 1.000 por mês, em 48 meses, e a saída sem justa causa

  • 13º salárioQuatro anos e mais 1/12 pelo aviso indenizadoR$ 4.083,33
  • Terço das férias tiradasR$ 333,33 em cada uma das três fériasR$ 999,99
  • Férias do último período, com um terçoVencidas e 1/12 proporcional, pagas só sobre a carteiraR$ 1.444,44
  • Aviso prévio indenizado42 dias: 30 mais 3 por ano completoR$ 1.400,00
  • FGTS de 8%Sobre os 48 meses por fora, o 13º, o terço e o avisoR$ 4.358,67
  • Multa de 40% do FGTSSobre o FGTS que faltou, sem o do avisoR$ 1.698,67
Total que deixou de ser pago, sem juros e correçãoR$ 13.985,10
Dividido pelos 48 meses, cada R$ 1.000 por fora deixou de gerar cerca de R$ 291. E o valor por fora nunca entrou no cadastro do INSS que serve de base para a aposentadoria.

Você ainda trabalha lá, ou já saiu?

O caminho muda conforme o momento. Nos dois casos, o que o por fora deixou de gerar continua sendo seu.

Ainda trabalho lá

Dá para cobrar sem pedir demissão

  • Guardar desde já os extratos, os comprovantes e as mensagens, sem avisar ninguém
  • Entrar com a ação no emprego, para corrigir a carteira e cobrar os reflexos
  • Avaliar a rescisão indireta, que é sair por culpa da empresa, com todos os direitos

Não peça demissão: quem pede perde o aviso, a multa de 40% e o seguro-desemprego.

Já saí da empresa

A cobrança entra na ação trabalhista

  • O 13º, as férias e o FGTS de até cinco anos são refeitos com o salário real
  • O acerto da saída é recalculado: aviso, férias, 13º e a multa de 40%
  • O juiz pode mandar a empresa corrigir a carteira com o salário de verdade

Você tem dois anos depois da saída para entrar com a ação.

Cada mês de espera apaga um mês lá de trás. A cobrança alcança só os cinco anos anteriores à ação, esteja você na empresa ou não. Quem demora perde, todo mês, os reflexos do mês mais antigo.

Trabalhador da construção civil olhando o celular no intervalo
Na obra, na loja ou no escritório, o por fora tem o mesmo efeito.

Seu caso tem um detalhe que muda tudo? Existe caminho para ele.

Hora extra, comissão, prêmio, outra função. Estas são as situações que mais geram dúvida em quem recebe por fora, e o que cada uma muda.

  • A hora extra vem por fora

    As horas pagas à parte deixam de refletir no descanso semanal, no 13º, nas férias, no aviso e no FGTS.

    O que muda: esses reflexos são cobrados junto. Veja os reflexos das horas extras habituais.

  • A comissão vem por fora

    A comissão é salário e gera descanso semanal. No 13º e nas férias, ela entra pela média dos meses.

    O que muda: a parte por fora entra na conta. Veja as comissões que não pagam ou estornam.

  • Chamam de prêmio ou ajuda

    Prêmio de verdade depende de desempenho acima do esperado. Valor fixo, todo mês, sem meta, pode ser salário.

    O que muda: a Justiça olha o pagamento, e não o nome. Veja a cobrança de prêmios habituais.

  • O extra paga outra função

    Se o por fora paga o serviço de outro cargo, ele também é salário, e pode faltar a diferença da função.

    O que muda: função e por fora entram na mesma ação. Veja o acúmulo e o desvio de função.

  • Saí e o acerto veio menor

    O acerto foi calculado só sobre a carteira: aviso, férias, 13º e multa de 40% vieram menores.

    O que muda: o acerto é refeito com o salário real. Veja como conferir o acerto errado.

  • O FGTS também não cai

    Além do por fora sem FGTS, às vezes falta depósito até sobre o salário que está na carteira.

    O que muda: tudo é cobrado na mesma ação. Veja o que fazer com o FGTS não depositado.

Provar o por fora é o primeiro passo. O segundo é refazer toda a conta.

A empresa que paga por fora quase sempre erra em outras coisas também: hora extra, FGTS e o acerto da saída.

Um advogado que trabalha só com Direito do Trabalho junta a prova do valor por fora, refaz o 13º, as férias, o FGTS e o acerto com o salário real e calcula os reflexos, que são os efeitos de uma verba nas outras. Tudo entra na mesma ação que pede a correção da carteira.

Mulher organizando documentos e prints numa pasta
Cada Pix e cada print entram na conta, mês a mês.
  • Junta a prova do por fora

    Organiza extratos, comprovantes de Pix, mensagens e colegas para mostrar o valor e a frequência de cada pagamento.

  • Refaz a conta com o salário real

    Recalcula 13º, férias, FGTS, aviso e até o valor da hora extra, que também deve usar o salário real.

  • Cobra tudo de uma vez

    Soma os reflexos, a correção da carteira, as horas extras e o que mais faltar na mesma ação contra a empresa.

Três formas de cobrar o que a empresa deve
O que importaEntrar sozinho na JustiçaPelo sindicatoCom advogado trabalhista
Quem pode usarQualquer trabalhador, na Vara do TrabalhoQuem é da categoria representadaQualquer trabalhador, em qualquer estado
Análise das provas antesPor sua contaDepende da estrutura do sindicatoFeita antes de qualquer passo
Cálculo do que é devidoPor sua contaVaria conforme o atendimentoFeito linha por linha, com os reflexos
Recursos em tribunais superioresNão é possível sem advogadoDepende do sindicatoAcompanhamento até o fim
Outros direitos na mesma açãoSó o que você souber pedirVaria conforme o casoLevantamento completo do que a empresa deve
Exemplo: uma mensagem assim mostra o valor, a frequência e quem pagava.

O que guardar a partir de hoje, sem precisar falar com ninguém

Aqui, quem precisa provar o pagamento por fora é você. A boa notícia: quase sempre a prova já está no seu celular, e colegas que recebiam do mesmo jeito podem confirmar.

  • Extratos do bancoMostram cada depósito por fora, com data e valor.
  • Comprovantes de PixServem mesmo quando o Pix vinha do dono ou do gerente.
  • Holerites de cada mêsMostram o salário oficial, para comparar com o que caiu.
  • Mensagens sobre o valorPrints de quem combinou, avisou ou mandou o por fora.
  • Anotações e recibosEnvelopes, vales e a sua anotação de cada mês, com data.
  • Extrato do CNISO cadastro do INSS, no Meu INSS, com o salário informado.

Três erros que fazem a empresa pagar menos

Todos acontecem enquanto a pessoa ainda acredita que o por fora é um favor da empresa.

  • Achar que o por fora compensa

    A empresa diz que por fora não tem desconto. O desconto evitado hoje vira aposentadoria e auxílio menores depois.

    Cada valor por fora é anotado e guardado, mês a mês.

  • Apagar as conversas do celular

    Trocar de aparelho ou limpar o WhatsApp apaga as mensagens que mostram o combinado e cada pagamento.

    Os prints e o backup ficam guardados fora do celular.

  • Pedir demissão para cobrar

    Quem pede demissão perde o aviso, a multa de 40% e o seguro-desemprego, mesmo com a empresa em falta.

    A falta é avaliada como motivo para a rescisão indireta.

Do primeiro oi ao dinheiro na conta

O caminho inteiro, na ordem em que acontece, sem você precisar sair de casa.

  1. Você conta o que aconteceu

    Pelo WhatsApp ou pelas quatro perguntas desta página.

    Leva poucos minutos
  2. Recebe uma avaliação por escrito

    Se há o que cobrar, se o prazo está correndo e o que falta de prova.

    Em até um dia útil
  3. Conversa com a advogada por vídeo

    Riscos, forma de cobrança e o que fazer até a ação entrar.

    Na mesma semana
  4. Assina pelo celular

    Contrato e procuração com assinatura eletrônica, depois de ler com calma.

    Quando você decidir
  5. A ação entra na Justiça

    Na cidade onde você trabalhou, com audiência que pode ser por vídeo.

    Conforme a agenda da Vara
  6. Acordo ou decisão do juiz

    Análise de qualquer proposta da empresa e cobrança do que for decidido.

    Ao fim do processo

As perguntas que todo mundo faz

Se a sua não estiver aqui, pergunte direto para quem vai avaliar o seu caso.

Perguntar pelo WhatsAppUma pessoa da equipe responde
Receber parte do salário por fora é permitido?

Não. A empresa tem que anotar na carteira o salário real, qualquer que seja a forma de pagamento (CLT, artigo 29), e pagar contra recibo (artigo 464). O que vem por fora continua sendo salário e conta para o 13º, as férias, o FGTS e o INSS.

Eu aceitei receber por fora. Perdi o direito?

Não. A CLT considera nulo o que é feito para fraudar os direitos que ela garante (artigo 9º), e o dever de registrar o salário real é da empresa. Quase sempre o trabalhador aceita porque essa é a condição para ficar no emprego.

Corro algum risco por ter recebido por fora?

A obrigação de registrar o salário e de recolher o INSS e o FGTS é da empresa, e omitir o salário na carteira e na folha pode ser crime de quem omite (Código Penal, artigos 297 e 337-A). Do seu lado, o cuidado é com o imposto de renda: se você era obrigado a declarar, o por fora também deveria estar na declaração, e um contador orienta a correção.

Recebia em dinheiro, sem recibo. Como provo?

Aqui a prova é sua, porque o pagamento por fora é o fato que você alega (CLT, artigo 818). Em dinheiro, ela costuma vir de colegas que recebiam do mesmo jeito, de mensagens sobre o valor e de anotações suas, com data. A gravação de uma conversa de que você participa também vale como prova (Tema 237 do STF).

Posso cobrar ainda trabalhando lá?

Pode. A lei não exige sair para entrar com a ação, e a conversa com a advogada é sigilosa. Como o FGTS do valor por fora não é depositado, essa falta, depois de provada, pode servir de motivo para a rescisão indireta, que é sair por culpa da empresa com os direitos de quem é demitido, pelo Tema 70 do TST.

Saí faz mais de dois anos. Ainda dá para fazer algo?

O dinheiro dos reflexos, não: o prazo para cobrar é de dois anos depois da saída (Constituição, artigo 7º, XXIX). Mas a ação que pede anotações na carteira para servir de prova no INSS não tem esse prazo (CLT, artigo 11, parágrafo 1º), e isso pode incluir o salário real. A prova do por fora continua sendo necessária.

Quanto custa e quando eu pago?

A forma de cobrança é combinada por escrito na consulta, antes de qualquer assinatura. Enviar o caso para avaliação é sem compromisso.

Um advogado de outro estado pode cuidar do meu caso?

Sim. A inscrição na OAB vale em todo o país e a Justiça do Trabalho é eletrônica. A ação corre no local onde você trabalhou e a audiência pode ser por vídeo.

As palavras difíceis desta página, em linguagem simples

Você vai ouvir esses termos na conversa com a advogada e no processo. Aqui está o que cada um quer dizer.

Salário por fora
A parte do salário paga sem aparecer no holerite nem na carteira, em dinheiro, Pix ou depósito.
Salário extrafolha
O nome técnico do salário por fora: o que é pago fora da folha de pagamento da empresa.
Integração ao salário
Quando um valor passa a contar como salário para tudo: 13º, férias, FGTS, aviso e INSS.
Reflexos
Os efeitos de uma verba nas outras. O por fora reflete no 13º, nas férias, no FGTS e no aviso.
CNIS
O cadastro do INSS com os seus empregos e os salários que cada empresa informou. É a base da aposentadoria.
Prescrição
A perda do direito de cobrar pelo tempo: só os últimos cinco anos, e até dois anos depois da saída.

Quem avalia o seu caso defende só trabalhadores, nunca empresas

Maryon Portes escreveu e revisou esta página. A sua avaliação é lida pela equipe dela, e a Dra. Maryon Portes é a advogada responsável pela sua ação.

Cada mês de espera favorece a empresa. Uma mensagem para a advogada não cria compromisso.

Estes são os três prejuízos mais comuns de quem trata o por fora como normal, e todos podem ser evitados agora.

  • Perder um mês a cada mês

    A cobrança alcança cinco anos. Cada mês de espera tira da conta os reflexos do mês mais antigo.

  • Aposentar pelo salário menor

    O INSS calcula os benefícios pelo salário informado. O que veio por fora não entra na média.

  • Perder a prova com o tempo

    Colegas mudam de emprego e conversas se perdem. A prova de hoje é a mais fácil de juntar.

Olá, tudo bem?Fale com a advogada no WhatsApp, com sigilo. Dra. Maryon Portes, advogada trabalhista