O que é salário por fora, e por que a empresa paga assim
Salário por fora, que na Justiça se chama salário extrafolha, é a parte do pagamento que não aparece no holerite nem na carteira: em dinheiro, por Pix ou por depósito, da conta da empresa ou do dono. Para a lei, continua sendo salário.
A empresa paga assim para gastar menos. Sobre o valor por fora ela não recolhe o INSS nem deposita o FGTS, e paga menos 13º, férias e acerto na saída. Às vezes ela apresenta isso como vantagem, porque não tem desconto. Mas o desconto evitado hoje sai caro depois: o INSS calcula a aposentadoria e os auxílios pelo salário que a empresa informou, e o seguro-desemprego usa a média dos três últimos salários antes da demissão, sem o por fora.
O artigo 457 da CLT diz que integram o salário, ou seja, contam como salário para tudo, o valor fixo, as comissões e as gratificações previstas em lei. Já ajuda de custo, diárias, prêmios e abonos não integram, mesmo pagos todo mês. Por isso a empresa às vezes dá outro nome ao por fora. O que vale é o que o pagamento é na prática, e não o nome que ele recebe.
Quando nenhum valor passa pela carteira, o problema é outro, a falta de registro, com caminho próprio: veja o que fazer se você trabalhou sem carteira ou como PJ.
O dinheiro por fora você já recebeu. O que se cobra é tudo o que ele deixou de gerar.
- Onde está na lei
- No artigo 457 da CLT, que diz o que é salário, e no artigo 29, que manda anotar o salário real.
- O que integra
- O valor fixo, as comissões e as gratificações previstas em lei, em dinheiro, Pix ou depósito.
- O que não integra
- Ajuda de custo, diárias, prêmios por desempenho e abonos, quando são de verdade.
- Quem prova
- Você prova o pagamento por fora, com extratos, Pix, mensagens ou colegas.