Equiparação salarial

Ganha menos que um colega que faz o mesmo trabalho? A lei manda igualar o salário.

A CLT garante o mesmo salário a quem faz a mesma função, para a mesma empresa e no mesmo estabelecimento, se a diferença de tempo na função não passa de dois anos e a de emprego não passa de quatro. A empresa só escapa se provar o que impede, como um plano de cargos e salários.

Quem responde é uma pessoa da equipe, de segunda a sexta, das 8h30 às 18h.

  • Avaliação sigilosa e sem compromisso
  • Advogada com OAB verificável
  • Atendimento online em todo o Brasil
Operadora de call center no fim do expediente

O que você precisa saber antes de aceitar a diferença

Quatro pontos que decidem se dá para cobrar, e que quase ninguém explica a quem ganha menos que o colega.

  • Vale o que se faz, não o cargo

    Se as tarefas são as mesmas, a lei olha para o trabalho real, mesmo que o cargo tenha outro nome (Súmula 6, item III).

  • Existem dois limites de tempo

    Entre você e o colega, no máximo quatro anos de diferença na empresa e dois anos na função (CLT, artigo 461, parágrafo 1º).

  • O plano de cargos pode barrar

    Se a empresa tem quadro de carreira ou plano de cargos e salários, a equiparação deixa de valer (parágrafo 2º).

  • A empresa prova o que impede

    Você mostra que a função é a mesma, e a empresa precisa provar o que impede a igualdade (Súmula 6, item VIII).

Pergunta 1 de 4

O que acontece no seu trabalho?

Marque tudo o que acontece. Pode ser mais de uma coisa.

Marque pelo menos uma opção para continuar.

Há quanto tempo vocês estão na função, e como você está hoje?

O tempo na função e na empresa decide se a lei deixa comparar os dois.

A diferença de tempo na função é de
Hoje eu estou

Responda as duas perguntas para continuar.

O que você já tem guardado?

Não se preocupe se tiver pouco. A Justiça pode mandar a empresa mostrar a folha de pagamento e os cargos.

Marque o que você tem, ou "Ainda não guardei nada".

Para onde a equipe envia a avaliação?

A avaliação chega escrita no seu e-mail, em até um dia útil. O telefone é opcional: com ele, a equipe pode ligar se faltar algum detalhe.

Informe seu nome.
Informe um e-mail válido, como [email protected].
Confira o número, com o DDD, como (47) 99999-9999.
Escolha o estado.

Seus dados ficam só com a advogada.

Mesma função, mesma empresa, mesmo salário

O artigo 461 da CLT diz que quem faz trabalho de igual valor, na mesma função, para o mesmo empregador e no mesmo estabelecimento, recebe igual salário, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade. Trabalho de igual valor é o feito com a mesma produtividade e a mesma perfeição técnica.

A lei põe dois limites de tempo entre você e o colega usado na comparação, que é chamado de paradigma: no máximo quatro anos de diferença de tempo na empresa e no máximo dois anos de diferença na função. Passou de um deles, a equiparação deixa de valer. Os dois também precisam ter trabalhado na função na mesma época, e a lei veda o paradigma remoto, que é o colega que só serve de comparação para o seu colega.

Quem faz mais de uma tarefa ou tarefa de outro cargo está em outra situação: veja o que é o desvio e o acúmulo de função. A equiparação exige um colega que faça o mesmo trabalho que você.

Não é o nome do cargo que decide o salário. É o que cada um faz, todos os dias, no trabalho.

Onde está na lei
No artigo 461 da CLT e na Súmula 6 do TST, que explica como a lei é aplicada nos tribunais.
Quem serve de comparação
Um colega que faz o mesmo trabalho, na mesma época, e ganha mais do que você.
O que a empresa pode alegar
Quadro de carreira, plano de cargos e salários, ou diferença de tempo maior que a da lei.
Quanto dá para cobrar
A diferença dos últimos cinco anos, com reflexos no 13º, nas férias e no FGTS.
Trabalhadores de profissões diferentes lado a lado
Dois colegas lado a lado: a lei olha para o trabalho que cada um faz, e não para o crachá.

Seis situações em que a diferença de salário costuma aparecer

Nem toda diferença é equiparação. Em cada uma, veja o que costuma servir de prova.

  • Mesma tarefa, outro cargo

    O colega tem um nome de cargo diferente, como analista e auxiliar, mas as tarefas do dia a dia são as mesmas.

    Prova: mensagens e ordens de serviço com as tarefas dos dois.Súmula 6 do TST, item III

  • Contratado depois ganha mais

    Alguém entrou na empresa depois de você, faz a mesma função e recebe um salário maior.

    Prova: as datas de entrada e os cargos de cada um.CLT, artigo 461, parágrafo 1º

  • Diferença por sexo ou etnia

    O colega de outro sexo ou de outra cor ou etnia ganha mais pelo mesmo trabalho. Pode haver multa e dano moral.

    Prova: o histórico de salários e as mensagens sobre o motivo.CLT, artigo 461, parágrafos 6º e 7º

  • O colega já saiu da empresa

    O colega usado na comparação foi embora, mas o pedido trata de um período em que os dois trabalharam juntos.

    Prova: a ficha de registro e o cargo dele, que a empresa pode ter de mostrar.Súmula 6 do TST, item IV

  • Trabalho técnico ou intelectual

    Quem trabalha com conhecimento também pode pedir, se a perfeição técnica do trabalho puder ser medida por critérios objetivos.

    Prova: metas, relatórios ou avaliações de cada um.Súmula 6 do TST, item VII

  • A diferença vem em parcela fixa

    O salário-base é igual, mas o colega recebe comissão ou outra parcela fixa que você não recebe.

    Prova: os holerites dos dois, mês a mês.CLT, artigo 457, parágrafo 1º

Quanto vale uma diferença de R$ 600 por mês

Um exemplo de quem ganha menos que o colega na mesma função e continua na empresa. A diferença de cada mês se soma, e ela ainda entra no 13º, nas férias e no FGTS, os chamados reflexos.

Seu salário
R$ 2.400
Salário do colega
R$ 3.000
Diferença por mês
R$ 600
Tempo cobrado
24 meses, ainda empregado

Conta informativa, sem juros e correção, com valores brutos. Não é promessa de resultado.

O que a diferença de salário rende

Contrato em andamento, 24 meses de diferença

  • Diferença de salário24 meses de R$ 600R$ 14.400,00
  • 13º sobre a diferençaR$ 600 por ano, em 2 anosR$ 1.200,00
  • Férias com um terçoR$ 800 por ano, em 2 anosR$ 1.600,00
  • FGTS de 8%Sobre a diferença, o 13º e as fériasR$ 1.376,00
Total da diferença, sem juros e correçãoR$ 18.576,00
Se a diferença continuar, o valor sobe a cada mês. Só entram os últimos cinco anos antes da ação, e a diferença também pode refletir em horas extras e no acerto, se você sair da empresa.

A empresa tem plano de cargos, ou não tem?

É a principal defesa da empresa. O caminho da cobrança muda conforme ela exista ou não, e o seu direito continua o mesmo.

Empresa sem plano de cargos

A comparação segue o artigo 461

  • Você mostra que a função é a mesma, com as mesmas tarefas
  • A empresa precisa provar o que impede, como a diferença de tempo
  • A diferença é cobrada dos últimos cinco anos, com reflexos

O peso da prova do que impede a igualdade é da empresa (Súmula 6, item VIII).

Empresa com plano de cargos

A comparação pode ficar barrada

  • O plano pode ser norma interna ou vir de negociação coletiva
  • Desde a Lei 13.467, ele não precisa de homologação ou registro em órgão público
  • As promoções podem ser por merecimento, por antiguidade ou por um só dos critérios

Plano que existe só no papel e não é seguido costuma ser discutido no caso.

O prazo para cobrar corre mesmo enquanto você trabalha. Só entram as diferenças dos últimos cinco anos antes da ação, e quem sai da empresa tem dois anos para entrar com ela. Cada mês de espera deixa um mês antigo fora da conta.

Trabalhadores uniformizados saindo de um centro de distribuição no fim do turno
Mesmo uniforme, mesma tarefa: o salário também pode ser o mesmo.

Seu caso foge do comum? Veja o que muda em cada situação.

Terceirização, demissão por reclamar, produtividade, outras tarefas. Estas são as dúvidas mais comuns e o que cada uma muda.

  • Sou terceirizado

    O terceirizado não tem salário igual ao do empregado da empresa onde trabalha por força de lei. A Lei 6.019 só deixa as duas empresas combinarem isso (artigo 4º-C, parágrafo 1º).

    O que muda: se a prestadora não paga o que deve, a empresa onde você trabalha responde em segundo lugar. Veja o que fazer quando a empresa era terceirizada.

  • Fui demitido por cobrar

    Cobrar salário igual não pode ser motivo de demissão. Se a empresa mandou embora quem reclamou, o motivo da saída também pode ser discutido.

    O que muda: veja o que fazer na dispensa discriminatória, que é a demissão por motivo discriminatório.

  • A empresa diz que o colega rende mais

    Diferença de produtividade ou de qualidade técnica pode barrar a equiparação, mas é a empresa que precisa prová-la.

    O que muda: metas, relatórios e avaliações de cada um mostram se o trabalho tem igual valor.

  • Faço tarefas de outro cargo

    Se você faz o serviço de um cargo que paga mais, o caminho pode ser outro, e não a equiparação com um colega.

    O que muda: veja o que fazer no desvio de função, quando o trabalho é de outro cargo que o da carteira.

  • Trabalho em outra unidade

    A lei fala em mesmo estabelecimento da empresa. Colegas de lojas, filiais ou fábricas diferentes costumam ser mais difíceis de comparar.

    O que muda: quando a diferença está entre unidades, o caso é analisado pela realidade de cada local de trabalho.

  • Já saí da empresa

    Dá para cobrar depois de sair, em até dois anos, e as diferenças dos últimos cinco anos antes da ação entram na conta.

    O que muda: o acerto da saída também deve ser refeito com o salário igualado, e não com o salário menor.

Provar que a função é a mesma exige método, e quase todos os dados ficam com a empresa.

A empresa guarda a folha de pagamento, o organograma e o plano de cargos. Por isso a cobrança começa pedindo esses documentos.

Um advogado que trabalha só com Direito do Trabalho descreve as tarefas dos dois com exemplos reais, confere os limites de tempo e o plano de cargos, calcula os reflexos, que são os efeitos da diferença no 13º, nas férias e no FGTS, e cobra tudo na mesma ação.

Mãos com calculadora e holerites sobre a mesa
A diferença de cada mês é uma linha que dá para conferir.
  • Compara as tarefas

    Descreve o que cada um faz, com exemplos do dia a dia, para mostrar que a função é a mesma.

  • Confere os limites

    Vê as datas de entrada e de função, o plano de cargos e se o colega serve de comparação.

  • Calcula e cobra tudo

    Soma a diferença dos meses, os reflexos e, se houver, a multa e o dano moral, na mesma ação.

Três formas de cobrar o que a empresa deve
O que importaEntrar sozinho na JustiçaPelo sindicatoCom advogado trabalhista
Quem pode usarQualquer trabalhador, na Vara do TrabalhoQuem é da categoria representadaQualquer trabalhador, em qualquer estado
Análise das provas antesPor sua contaDepende da estrutura do sindicatoFeita antes de qualquer passo
Cálculo do que é devidoPor sua contaVaria conforme o atendimentoFeito linha por linha, com os reflexos
Recursos em tribunais superioresNão é possível sem advogadoDepende do sindicatoAcompanhamento até o fim
Outros direitos na mesma açãoSó o que você souber pedirVaria conforme o casoLevantamento completo do que a empresa deve
Exemplo: uma conversa assim mostra que as tarefas são as mesmas e que só o nome do cargo muda.

O que guardar a partir de hoje, sem precisar falar com ninguém

Para mostrar que a função é a mesma, a prova costuma ser simples: o que cada um faz, desde quando e quanto cada um ganha.

  • Holerites seusMostram o seu salário, mês a mês, e as parcelas fixas.
  • Dados do colegaData de entrada, função e, se souber, o salário. A empresa pode ter de mostrar o resto.
  • Mensagens de trabalhoOrdens, escalas e e-mails que mostram as mesmas tarefas.
  • Descrição do cargoContrato, anúncio da vaga ou manual com as funções de cada um.
  • OrganogramaMostra os cargos, os níveis e se existe plano de cargos.
  • Colegas que viram os doisQuem trabalhou perto pode confirmar o que cada um fazia.

Três erros que fazem a empresa vencer a comparação

Todos acontecem antes de a pessoa saber que a lei permite comparar, quando ela ainda confia na explicação do RH.

  • Comparar só o nome do cargo

    Dizer apenas que o cargo é igual não basta: o que conta são as tarefas feitas de verdade.

    As tarefas dos dois são descritas com exemplos do dia a dia.

  • Esperar a empresa corrigir

    Enquanto você espera, os meses mais antigos saem da conta, porque só os últimos cinco anos entram.

    A cobrança entra enquanto os meses mais antigos ainda contam.

  • Ignorar o plano de cargos

    Se a empresa tem plano e a diferença cabe nele, a equiparação pode ficar barrada. Isso precisa ser visto antes.

    O plano é analisado antes de a cobrança ser montada.

Do primeiro oi ao dinheiro na conta

O caminho inteiro, na ordem em que acontece, sem você precisar sair de casa.

  1. Você conta o que aconteceu

    Pelo WhatsApp ou pelas quatro perguntas desta página.

    Leva poucos minutos
  2. Recebe uma avaliação por escrito

    Se há o que cobrar, se o prazo está correndo e o que falta de prova.

    Em até um dia útil
  3. Conversa com a advogada por vídeo

    Riscos, forma de cobrança e o que fazer até a ação entrar.

    Na mesma semana
  4. Assina pelo celular

    Contrato e procuração com assinatura eletrônica, depois de ler com calma.

    Quando você decidir
  5. A ação entra na Justiça

    Na cidade onde você trabalhou, com audiência que pode ser por vídeo.

    Conforme a agenda da Vara
  6. Acordo ou decisão do juiz

    Análise de qualquer proposta da empresa e cobrança do que for decidido.

    Ao fim do processo

As perguntas que todo mundo faz

Se a sua não estiver aqui, pergunte direto para quem vai avaliar o seu caso.

Perguntar pelo WhatsAppUma pessoa da equipe responde
O que é equiparação salarial?

É o direito de receber o mesmo salário de um colega que faz o mesmo trabalho, na mesma empresa e no mesmo estabelecimento. Está no artigo 461 da CLT, e quem ganha menos pode cobrar a diferença, com reflexos.

Preciso ter o mesmo cargo do colega?

Não. O que conta é a função de fato, com as mesmas tarefas, mesmo que o cargo tenha outro nome (Súmula 6 do TST, item III). Ter o mesmo cargo, mas fazer tarefas diferentes, não basta.

Que diferença de tempo impede a equiparação?

Mais de quatro anos de diferença de tempo de empresa entre os dois, ou mais de dois anos de diferença de tempo na função. Dentro dos dois limites, a comparação é permitida.

Como provo se não sei quanto o colega ganha?

Quem alega a igualdade mostra as tarefas dos dois. O salário do colega pode ser pedido à empresa na Justiça, que pode ser obrigada a apresentar a folha de pagamento. Cabe à empresa provar o que impede a equiparação (Súmula 6 do TST, item VIII).

Mulher que ganha menos que o homem na mesma função tem algo a mais?

Além da diferença de salário, o artigo 461 da CLT prevê, na discriminação por sexo, raça, etnia, origem ou idade, que o pedido de dano moral continua possível e que a empresa sofre multa de dez vezes o novo salário devido, o dobro na reincidência.

Quanto tempo eu tenho para cobrar?

Cobram-se as diferenças dos últimos cinco anos antes da ação (Súmula 6 do TST, item IX). Quem saiu da empresa tem dois anos, depois da saída, para entrar com a ação.

Quanto custa e quando eu pago?

A forma de cobrança é combinada por escrito na consulta, antes de qualquer assinatura. Enviar o caso para avaliação é sem compromisso.

Um advogado de outro estado pode cuidar do meu caso?

Sim. A inscrição na OAB vale em todo o país e a Justiça do Trabalho é eletrônica. A ação corre no local onde você trabalhou e a audiência pode ser por vídeo.

As palavras difíceis desta página, em linguagem simples

Você vai ouvir esses termos na conversa com a advogada e no processo. Aqui está o que cada um quer dizer.

Equiparação salarial
O direito de receber o mesmo salário de um colega que faz o mesmo trabalho.
Paradigma
O colega usado como comparação: quem faz o mesmo trabalho que você e ganha mais.
Plano de cargos e salários
Tabela interna da empresa com os cargos, os níveis e o salário de cada um.
Reflexos
Os efeitos de uma verba nas outras, como a diferença de salário no 13º, nas férias e no FGTS.
Dispensa discriminatória
A demissão por um motivo discriminatório, e não por uma razão legítima da empresa.
Prescrição
A perda do direito de cobrar pelo tempo: cinco anos para trás, e dois anos depois da saída.

Quem avalia o seu caso defende só trabalhadores, nunca empresas

Maryon Portes escreveu e revisou esta página. A sua avaliação é lida pela equipe dela, e a Dra. Maryon Portes é a advogada responsável pela sua ação.

Cada mês de diferença sai da conta. Uma mensagem para a advogada não cria compromisso.

Estes são os três prejuízos mais comuns de quem espera a empresa explicar a diferença, e todos podem ser evitados agora.

  • Perder meses de diferença

    Só os últimos cinco anos antes da ação entram na cobrança, e os mais antigos saem a cada mês.

  • Perder o prazo ao sair

    Depois que você sai da empresa, são dois anos para entrar com a ação, e esse prazo não espera.

  • Perder a prova das tarefas

    Sem guardar as mensagens e as ordens de serviço agora, mostrar que a função é a mesma fica mais difícil.

Olá, tudo bem?Fale com a advogada no WhatsApp, com sigilo. Dra. Maryon Portes, advogada trabalhista