Rebaixamento e desvio de função

Foi rebaixado de cargo ou mudaram a sua função? A mudança que prejudica você não vale.

Pela CLT, a empresa só pode mudar o seu contrato com a sua concordância e, mesmo assim, sem prejuízo para você. Rebaixamento com perda e desvio para um cargo maior sem a diferença de salário podem ser desfeitos ou cobrados, e às vezes permitem a rescisão indireta, que é sair por culpa da empresa, com os direitos de quem é demitido.

Quem responde é uma pessoa da equipe, de segunda a sexta, das 8h30 às 18h.

  • Avaliação sigilosa e sem compromisso
  • Advogada com OAB verificável
  • Atendimento online em todo o Brasil
Trabalhadora frustrada diante do notebook depois de receber uma má notícia

O que você precisa saber antes de aceitar o cargo novo

Quatro pontos que mudam o que dá para fazer, e que quase ninguém explica quando a empresa mexe no seu cargo.

  • Mudança só com o seu sim

    E, mesmo com ele, sem prejuízo para você. Rebaixar sem essas duas condições é nulo, ou seja, não vale.

  • Cargo de confiança é exceção

    Quem foi promovido a chefe pode voltar ao cargo de antes, e a gratificação da chefia deixa de ser paga.

  • Desvio dá diferença de salário

    Quem faz o serviço de um cargo mais alto, ganhando o do mais baixo, recebe a diferença mês a mês.

  • Pode dar para sair com direitos

    Rebaixamento com prejuízo e desvio sem pagamento podem permitir a rescisão indireta, sem pedir demissão.

Pergunta 1 de 4

O que a empresa fez com o seu cargo?

Marque tudo o que aconteceu. Pode ser mais de uma coisa.

Marque pelo menos uma opção para continuar.

Quando isso aconteceu, e o que você quer fazer?

O tempo mostra quantos meses entram na conta e se ainda dá para pedir a volta ao cargo de antes.

A mudança aconteceu há
Hoje você

Responda as duas perguntas para continuar.

O que você já tem guardado?

Não se preocupe se tiver pouco. A empresa é obrigada a apresentar os documentos do contrato na Justiça.

Marque o que você tem, ou "Ainda não guardei nada".

Para onde a equipe envia a avaliação?

A avaliação chega escrita no seu e-mail, em até um dia útil. O telefone é opcional: com ele, a equipe pode ligar se faltar algum detalhe.

Informe seu nome.
Informe um e-mail válido, como [email protected].
Confira o número, com o DDD, como (47) 99999-9999.
Escolha o estado.

Seus dados ficam só com a advogada.

O que a lei diz: mudança que prejudica não vale

O artigo 468 da CLT só aceita mudar o contrato de trabalho com duas condições juntas: a sua concordância e nenhum prejuízo para você, direto ou indireto. Faltou uma delas, a mudança é nula, ou seja, a Justiça pode desfazê-la como se não tivesse existido.

Por isso, a sua assinatura num aditivo, que é o documento que muda o contrato, não resolve tudo para a empresa. Se o rebaixamento cortou salário, tirou benefício ou pôs você num serviço de menos responsabilidade, o prejuízo continua lá. O que a empresa pode fazer sozinha são ajustes pequenos, como mudar o setor ou a rotina, mantendo o cargo, o salário e o tipo de serviço.

A exceção é o cargo de confiança, como o de chefe, supervisor ou gerente. Quem foi promovido a ele pode voltar ao cargo de antes, e a lei diz que isso não é mudança proibida (artigo 468, parágrafo 1º). Desde a Reforma Trabalhista, a gratificação da chefia deixa de ser paga na volta, mesmo depois de dez anos, e a regra antiga do TST que mantinha esse valor foi cancelada.

Concordar não basta. Mesmo com a sua assinatura, a mudança que tira salário ou cargo pode ser anulada.

Onde está na lei
No artigo 468 da CLT, que exige concordância e proíbe a mudança que traz prejuízo.
Rebaixamento
Ir para um cargo menor, com menos salário ou responsabilidade. Sem as duas condições, não vale.
Desvio de função
Fazer o serviço de um cargo mais alto ganhando o salário do mais baixo. Dá direito à diferença.
Cargo de confiança
Chefia, supervisão ou gerência. A volta ao cargo de antes é permitida, sem a gratificação.
Homem exausto na mesa do escritório à noite
O nome do cargo pode mudar no sistema. O seu contrato só muda dentro das regras da lei.

Seis formas de a empresa mexer no seu cargo

Algumas são proibidas, outras são permitidas com limite, e outras dão direito a diferença. Em cada uma, veja o que costuma servir de prova.

  • Pôs você num cargo menor

    Você era analista e virou assistente, ou era encarregado e voltou para a linha, sem nunca ter sido chefe de confiança.

    Prova: a carteira, os holerites e o comunicado da mudança.CLT, artigo 468

  • Cortou o salário junto

    O cargo mudou e o salário caiu no holerite. O salário só pode ser reduzido por convenção ou acordo coletivo do sindicato.

    Prova: os holerites de antes e de depois da mudança.Constituição, artigo 7º, inciso VI

  • Tirou a sua chefia

    Você tinha cargo de confiança e voltou ao cargo de antes. É permitido, mas o salário do cargo de antes não pode cair.

    Prova: a nomeação e os holerites com a gratificação.CLT, artigo 468, parágrafos 1º e 2º

  • Deu o serviço de um cargo maior

    Você faz o serviço de um cargo mais bem pago, no lugar do seu, e continua com o salário do cargo da carteira.

    Prova: a descrição dos dois cargos e as suas tarefas.Orientação Jurisprudencial 125 do TST

  • Mudou a função sem perguntar

    De um dia para o outro, você passou a fazer um serviço de outra natureza, diferente do que foi combinado na contratação.

    Prova: o anúncio da vaga, o contrato e as novas ordens.CLT, artigos 468 e 483, alínea a

  • Rebaixou como castigo

    A empresa rebaixou você para punir um erro ou uma reclamação. A CLT não prevê o rebaixamento como forma de punição.

    Prova: a mensagem ou o comunicado com o motivo da mudança.CLT, artigo 468

Quanto vale um desvio de função de 20 meses

Um exemplo de quem foi contratado para um cargo e passou a fazer o serviço de outro, mais bem pago, sem sair da empresa. A diferença não fica só no salário: ela entra no 13º, nas férias e no FGTS, os chamados reflexos.

Salário na carteira
R$ 2.400
Salário do cargo exercido
R$ 3.300
Diferença por mês
R$ 900
Tempo de desvio
20 meses, ainda empregado

Conta informativa, sem juros e correção, com valores brutos. O salário do cargo maior vem do plano de cargos ou do que a empresa paga a quem o ocupa. Não é promessa de resultado.

O que a empresa deixou de pagar

Desvio de função por 20 meses, com diferença de R$ 900 por mês

  • Diferença de salário20 meses de R$ 900R$ 18.000,00
  • Reflexo no 13º20/12 da diferença mensalR$ 1.500,00
  • Reflexo nas férias com um terço20/12 da diferença, mais um terçoR$ 2.000,00
  • FGTS de 8%Sobre a diferença, o 13º e as fériasR$ 1.720,00
Total que a empresa deve, sem juros e correçãoR$ 23.220,00
A ação alcança os cinco anos anteriores a ela: com o mesmo desvio por cinco anos, só a diferença de salário chega a R$ 54.000. Se o contrato terminar por rescisão indireta, a diferença entra também no aviso prévio e na multa de 40% do FGTS.

Você quer continuar na empresa, ou quer sair?

O caminho muda conforme o seu plano. Nos dois, as diferenças de salário continuam sendo suas e podem ser cobradas.

Quero continuar

Desfazer a mudança ou cobrar sem sair

  • Pedir por escrito a volta ao cargo e ao salário de antes
  • Entrar na Justiça pedindo a volta ao cargo e as diferenças
  • Cobrar o desvio de função mês a mês, seguindo no emprego

A lei não exige que você saia para cobrar. Veja como processar a empresa ainda trabalhando nela.

Quero sair

Sair por culpa da empresa

  • Pedir a rescisão indireta, com a mudança no cargo como motivo
  • Continuar trabalhando até a decisão, se o motivo é o contrato descumprido
  • Se o juiz reconhecer, você sai com aviso, multa de 40% e seguro

O passo a passo e os riscos estão em como funciona a rescisão indireta.

Não peça demissão nem recuse o cargo novo por conta própria. Pedir demissão tira o aviso, a multa de 40% e o seguro-desemprego. Recusar a ordem sem orientação pode ser tratado como insubordinação, que é desobedecer à chefia, e virar justa causa.

Trabalhadora no balcão de atendimento, com o olhar distante
Cada mudança de cargo tem uma regra. O que pesa é o que você perdeu com ela.

Seu caso tem um detalhe que muda tudo? Existe caminho para ele.

Gravidez, volta do INSS, corte de salário, rebaixamento como humilhação. Estas são as situações que mais geram dúvida, e o que cada uma muda.

  • Estou grávida e mudaram minha função

    A gestante pode mudar de função quando a saúde exige, sem perder salário, e tem garantida a volta à função de antes.

    O que muda: mudança sem motivo de saúde, ou sem a volta garantida, segue a regra geral do artigo 468.

  • Voltei do INSS em outra função

    Na readaptação, que é a mudança de função por limitação de saúde, o serviço pode mudar, mas o salário costuma não poder cair.

    O que muda: a função nova precisa respeitar a limitação apontada pelo INSS, e o salário de antes é a referência.

  • A empresa só cortou o meu salário

    Sem mudança de cargo, o corte de salário tem regra própria e só vale com convenção ou acordo coletivo do sindicato.

    O que muda: veja quando a redução de salário é permitida.

  • Fui rebaixado para ser humilhado

    Rebaixamento usado para punir, isolar ou expor alguém na frente da equipe pode fazer parte de um assédio moral.

    O que muda: além da volta ao cargo, pode haver indenização. Veja o que é assédio moral no trabalho.

  • Faço o meu serviço e mais o de outro

    Somar tarefas de outro cargo às suas, sem deixar as suas de lado, é acúmulo de função, com regras diferentes do desvio.

    O que muda: veja quando o acúmulo de função dá adicional.

  • Um colega faz o mesmo e ganha mais

    Mesma função, mesmo local e mesmo serviço, com salário menor, é caso de equiparação salarial, com requisitos próprios.

    O que muda: veja as regras da equiparação salarial com o colega.

A mudança aparece no holerite. O que decide o caso é provar o antes e o depois.

A empresa raramente escreve que rebaixou alguém. Quase sempre, troca o nome do cargo no sistema, corta uma gratificação ou passa o serviço aos poucos.

Um advogado que trabalha só com Direito do Trabalho compara o cargo e o salário de antes com os de agora, separa a volta permitida da chefia do rebaixamento proibido, calcula os reflexos, que são os efeitos da diferença nas outras verbas, e decide com você se é melhor pedir a volta ao cargo, cobrar seguindo no emprego ou sair por rescisão indireta.

Mãos com calculadora e holerites sobre a mesa
Cada mês com o salário menor, ou com o serviço maior, entra na conta.
  • Compara o antes e o depois

    Confronta cargo, salário, gratificação e tarefas de antes e de depois da mudança, mês a mês, com os holerites.

  • Separa o permitido do proibido

    Diz se o caso é volta permitida da chefia, rebaixamento nulo ou desvio de função, e o que cada um permite cobrar.

  • Escolhe o caminho e a hora

    Avalia com você se é melhor pedir a volta ao cargo, cobrar ficando no emprego ou sair por culpa da empresa.

Três formas de cobrar o que a empresa deve
O que importaEntrar sozinho na JustiçaPelo sindicatoCom advogado trabalhista
Quem pode usarQualquer trabalhador, na Vara do TrabalhoQuem é da categoria representadaQualquer trabalhador, em qualquer estado
Análise das provas antesPor sua contaDepende da estrutura do sindicatoFeita antes de qualquer passo
Cálculo do que é devidoPor sua contaVaria conforme o atendimentoFeito linha por linha, com os reflexos
Recursos em tribunais superioresNão é possível sem advogadoDepende do sindicatoAcompanhamento até o fim
Outros direitos na mesma açãoSó o que você souber pedirVaria conforme o casoLevantamento completo do que a empresa deve
Exemplo: uma mensagem assim prova a mudança, a data e o corte de salário.

O que guardar a partir de hoje, sem precisar falar com ninguém

Para provar o rebaixamento ou o desvio, o que conta é mostrar o cargo, o salário e o serviço de antes e de depois, com datas.

  • Holerites de antes e depoisMostram o salário, a gratificação e o nome do cargo.
  • Carteira e ficha de registroMostram o cargo para o qual você foi contratado.
  • Comunicado da mudançaE-mail, mensagem ou documento que avisou a troca.
  • Descrição dos cargosAnúncio da vaga, plano de cargos ou organograma.
  • Ordens do serviço novoMensagens e e-mails com as tarefas que passou a fazer.
  • Colegas que viramNome de quem trabalha com você e viu a mudança.

Três erros que enfraquecem o seu caso

Todos acontecem nas primeiras semanas depois da mudança, quando a pessoa ainda está tentando entender o que aconteceu.

  • Assinar o aditivo sem ler

    A empresa pede a sua assinatura no documento da mudança e depois diz que você concordou com o cargo e o salário novos.

    Você pede uma cópia e só assina depois de entender o que muda.

  • Deixar os anos passarem

    Em mudança feita há muito tempo, a empresa pode dizer que o prazo para contestar já acabou, e as provas somem.

    A prova é guardada agora, e a avaliação é feita logo.

  • Pedir demissão de raiva

    Quem pede demissão perde o aviso prévio, a multa de 40% do FGTS e o seguro-desemprego de uma vez.

    Antes, avalia-se a rescisão indireta pela mudança no cargo.

Do primeiro oi ao dinheiro na conta

O caminho inteiro, na ordem em que acontece, sem você precisar sair de casa.

  1. Você conta o que aconteceu

    Pelo WhatsApp ou pelas quatro perguntas desta página.

    Leva poucos minutos
  2. Recebe uma avaliação por escrito

    Se há o que cobrar, se o prazo está correndo e o que falta de prova.

    Em até um dia útil
  3. Conversa com a advogada por vídeo

    Riscos, forma de cobrança e o que fazer até a ação entrar.

    Na mesma semana
  4. Assina pelo celular

    Contrato e procuração com assinatura eletrônica, depois de ler com calma.

    Quando você decidir
  5. A ação entra na Justiça

    Na cidade onde você trabalhou, com audiência que pode ser por vídeo.

    Conforme a agenda da Vara
  6. Acordo ou decisão do juiz

    Análise de qualquer proposta da empresa e cobrança do que for decidido.

    Ao fim do processo

As perguntas que todo mundo faz

Se a sua não estiver aqui, pergunte direto para quem vai avaliar o seu caso.

Perguntar pelo WhatsAppUma pessoa da equipe responde
A empresa pode me rebaixar de cargo?

Só com a sua concordância e sem prejuízo para você, como manda o artigo 468 da CLT. Rebaixamento que reduz salário, benefício ou responsabilidade pode ser anulado, mesmo com a sua assinatura. A exceção é a volta de quem ocupava cargo de confiança ao cargo de antes.

A empresa pode mudar a minha função sem eu concordar?

Ajustes pequenos, como mudar o setor ou a rotina, a empresa pode fazer. Pôr você num serviço de outra natureza, menor ou diferente do combinado, sem o seu acordo, é mudança nula. Se a empresa deixar você sem nenhuma função, veja o que fazer quando a empresa deixa você sem função.

Perdi a chefia. Perco também a gratificação?

Pela regra atual da CLT, sim: na volta ao cargo de antes, a gratificação deixa de ser paga, mesmo depois de dez anos na função. Enquanto você continua na chefia, ela não pode ser reduzida (Súmula 372, item II, do TST). Quem tinha a incorporação prevista em regulamento da empresa pode ter regra diferente, e o TST ainda vai decidir esses casos (IRR 314).

Faço o serviço de um cargo mais alto. Tenho direito a quê?

À diferença entre o seu salário e o do cargo que você exerce de fato, com reflexos no 13º, nas férias e no FGTS, pela Orientação Jurisprudencial 125 do TST. O que a Justiça não costuma fazer é obrigar a empresa a promover você, o chamado novo enquadramento.

Rebaixamento dá rescisão indireta?

Pode dar. Rebaixar com prejuízo é descumprir o contrato, e exigir serviço alheio ao combinado também é falta da empresa, pelo artigo 483 da CLT. O juiz avalia a gravidade de cada caso. Veja os motivos que permitem a rescisão indireta.

Até quando eu posso cobrar?

No desvio de função, a ação alcança as diferenças dos cinco anos anteriores a ela (Súmula 275 do TST). No rebaixamento, quanto mais tempo passa, mais a empresa pode alegar que o prazo para contestar a própria mudança acabou (CLT, artigo 11, parágrafo 2º). Quem já saiu tem dois anos, contados da saída, para entrar com a ação.

Quanto custa e quando eu pago?

A forma de cobrança é combinada por escrito na consulta, antes de qualquer assinatura. Enviar o caso para avaliação é sem compromisso.

Um advogado de outro estado pode cuidar do meu caso?

Sim. A inscrição na OAB vale em todo o país e a Justiça do Trabalho é eletrônica. A ação corre no local onde você trabalhou e a audiência pode ser por vídeo.

As palavras difíceis desta página, em linguagem simples

Você vai ouvir esses termos na conversa com a advogada e no processo. Aqui está o que cada um quer dizer.

Alteração contratual lesiva
Mudança no contrato de trabalho que traz prejuízo ao trabalhador. Pelo artigo 468 da CLT, ela é nula.
Nulidade
Quando a Justiça considera que um ato não vale, como se não tivesse acontecido, e desfaz os efeitos dele.
Cargo de confiança
Função de chefia, supervisão ou gerência, que costuma vir com uma gratificação paga a mais.
Gratificação de função
O valor pago a mais pela chefia. Na volta ao cargo de antes, ele deixa de ser pago.
Desvio de função
Fazer o serviço de outro cargo, mais bem pago, no lugar do cargo anotado na carteira.
Reflexos
Os efeitos de uma diferença de salário nas outras verbas: 13º, férias com um terço e FGTS.

Quem avalia o seu caso defende só trabalhadores, nunca empresas

Maryon Portes escreveu e revisou esta página. A sua avaliação é lida pela equipe dela, e a Dra. Maryon Portes é a advogada responsável pela sua ação.

Cada mês no cargo menor pesa no seu bolso. Uma mensagem para a advogada não cria compromisso.

Estes são os três prejuízos mais comuns de quem aceita a mudança calado, e todos podem ser evitados agora.

  • Perder os meses mais antigos

    No desvio, a ação só alcança os cinco anos anteriores a ela. O que passou disso não pode mais ser cobrado.

  • Ficar sem prova do antes

    Holerites, comunicados e colegas somem com o tempo. A prova mais forte é guardada logo depois da mudança.

  • Sair sem os seus direitos

    Pedir demissão de raiva tira o aviso, a multa de 40% e o seguro. A rescisão indireta pode ser o caminho.

Olá, tudo bem?Fale com a advogada no WhatsApp, com sigilo. Dra. Maryon Portes, advogada trabalhista