A lei perdoa poucos minutos e conta o resto como trabalho
O artigo 58 da CLT diz que a variação de até 5 minutos em cada marcação do ponto não é descontada nem paga como hora extra, com limite de 10 minutos por dia. É uma tolerância para o relógio, e não uma permissão para a empresa usar o seu tempo.
Por isso cinco minutos na entrada e cinco na saída ficam dentro da tolerância. Seis minutos na entrada já passam do limite daquela marcação. A lei não diz com todas as letras se, passando do limite, conta o tempo todo ou só o que excedeu, e o TST cancelou a súmula que respondia isso.
Depois da reforma trabalhista, não conta como tempo à disposição o que você faz por escolha própria na empresa, como descansar, comer, conversar ou trocar de roupa quando poderia trocar em casa. Quando a empresa exige a troca lá dentro, essa exceção não vale.
Minuto que a empresa manda gastar antes do ponto é trabalho, mesmo quando o relógio ainda não começou a contar.
- Onde está na lei
- No artigo 58, parágrafo 1º, da CLT, que fixa os cinco e os dez minutos, e no artigo 4º, parágrafo 2º, que lista o que não conta.
- Tolerância
- Até 5 minutos por marcação do ponto e no máximo 10 minutos por dia, nem descontados nem pagos.
- Tempo à disposição
- O período em que você espera ou cumpre ordens da empresa. Conta como jornada, como diz o artigo 4º.