Minutos fora do ponto

Você chega antes e sai depois do ponto? Esses minutos podem virar hora extra.

A lei perdoa uma variação de até cinco minutos por marcação do ponto, e no máximo dez por dia. Passou disso, ou o tempo foi gasto por ordem da empresa, como trocar de uniforme lá dentro, ele pode ser cobrado como trabalho.

Quem responde é uma pessoa da equipe, de segunda a sexta, das 8h30 às 18h.

  • Avaliação sigilosa e sem compromisso
  • Advogada com OAB verificável
  • Atendimento online em todo o Brasil
Operário olhando o relógio da fábrica no fim do turno

O que você precisa saber antes de achar que são só minutos

Quatro pontos que mudam o valor desses minutos, e que a empresa quase nunca explica.

  • Cinco minutos por marcação

    A lei não desconta nem soma à jornada a variação de até 5 minutos em cada marcação do ponto, com limite de 10 minutos por dia.

  • A empresa que manda, conta

    Trocar de roupa lá dentro por exigência da empresa, esperar ordem ou ficar em reunião é tempo à disposição, e pode ser cobrado.

  • A lei não decide sozinha

    Se passou dos 10 minutos, a lei não diz se conta tudo ou só o excesso. A súmula que dizia o tempo todo foi cancelada.

  • Por escolha sua, não conta

    Ficar na empresa para descansar, comer ou conversar, quando ninguém exige, não vira hora extra desde a reforma trabalhista.

Pergunta 1 de 4

Que minutos ficam de fora do seu ponto?

Marque tudo o que acontece. Pode ser mais de uma coisa.

Marque pelo menos uma opção para continuar.

Quantos minutos são, e há quanto tempo?

A soma diária mostra se passa do limite da lei, e o tempo mostra quantos meses entram na cobrança.

Isso acontece por dia
Faz mais ou menos

Responda as duas perguntas para continuar.

O que você já tem guardado?

Não se preocupe se tiver pouco. A empresa é obrigada a apresentar os registros de jornada na Justiça.

Marque o que você tem, ou "Ainda não guardei nada".

Para onde a equipe envia a avaliação?

A avaliação chega escrita no seu e-mail, em até um dia útil. O telefone é opcional: com ele, a equipe pode ligar se faltar algum detalhe.

Informe seu nome.
Informe um e-mail válido, como [email protected].
Confira o número, com o DDD, como (47) 99999-9999.
Escolha o estado.

Seus dados ficam só com a advogada.

A lei perdoa poucos minutos e conta o resto como trabalho

O artigo 58 da CLT diz que a variação de até 5 minutos em cada marcação do ponto não é descontada nem paga como hora extra, com limite de 10 minutos por dia. É uma tolerância para o relógio, e não uma permissão para a empresa usar o seu tempo.

Por isso cinco minutos na entrada e cinco na saída ficam dentro da tolerância. Seis minutos na entrada já passam do limite daquela marcação. A lei não diz com todas as letras se, passando do limite, conta o tempo todo ou só o que excedeu, e o TST cancelou a súmula que respondia isso.

Depois da reforma trabalhista, não conta como tempo à disposição o que você faz por escolha própria na empresa, como descansar, comer, conversar ou trocar de roupa quando poderia trocar em casa. Quando a empresa exige a troca lá dentro, essa exceção não vale.

Minuto que a empresa manda gastar antes do ponto é trabalho, mesmo quando o relógio ainda não começou a contar.

Onde está na lei
No artigo 58, parágrafo 1º, da CLT, que fixa os cinco e os dez minutos, e no artigo 4º, parágrafo 2º, que lista o que não conta.
Tolerância
Até 5 minutos por marcação do ponto e no máximo 10 minutos por dia, nem descontados nem pagos.
Tempo à disposição
O período em que você espera ou cumpre ordens da empresa. Conta como jornada, como diz o artigo 4º.
O que o TST fixou
Só o IRR 14: no almoço, até 5 minutos de variação não geram pagamento. Veja o que fazer quando o almoço é cortado.
Trabalhadores uniformizados saindo de um centro de distribuição no fim do turno
Quinze minutos por dia parecem pouco, até serem somados por um ano inteiro.

Seis formas de a empresa usar o seu tempo fora do ponto

Quase nunca é um grande abuso. É um pouco por dia, e é justamente isso que torna a conta alta. Veja o que costuma servir de prova.

  • Troca de roupa na empresa

    A empresa exige que você pegue o uniforme ou o equipamento e se troque lá, antes de bater o ponto, e depois, na saída.

    Prova: colegas, a regra do uniforme e a hora de chegada.CLT, artigos 4º e 58

  • Fila para bater o ponto

    Muitos funcionários chegam juntos e o relógio de ponto fica longe ou lento, então você espera para registrar a entrada.

    Prova: câmeras, mensagens e colegas que chegam no mesmo horário.CLT, artigo 4º

  • Trabalho antes do ponto

    Você abre a loja, liga as máquinas ou lê a escala do dia antes de marcar o ponto, por ordem da chefia.

    Prova: mensagens com horário e a ordem de quem manda.CLT, artigos 4º e 58

  • Reunião e passagem de turno

    O ponto é batido, mas a reunião de abertura ou a conversa com o turno que chega acontece depois, ou antes.

    Prova: a escala do dia e a lista de presença da reunião.CLT, artigo 4º

  • Caminhada até o posto

    Em fábricas e centros de distribuição grandes, a portaria fica longe do posto e a caminhada toma vários minutos.

    Prova: o trajeto, a distância e o horário da catraca.CLT, artigo 58, parágrafo 2º

  • Ponto sempre no mesmo minuto

    O cartão mostra a mesma hora de entrada e de saída todos os dias, o que não costuma acontecer de verdade.

    Prova: o espelho de ponto e o horário real dos colegas.Súmula 338 do TST

Quanto valem 15 minutos por dia durante um ano

Um exemplo de quem troca de uniforme na empresa por exigência dela, 15 minutos por dia, antes de bater o ponto. O valor mostra por que a soma pequena vira uma conta que a empresa preferiria não ver.

Salário
R$ 2.200, ou R$ 10 por hora
Jornada
44 horas por semana, hora extra de R$ 15
Minutos fora do ponto
15 por dia, em 22 dias por mês
Período
12 meses seguidos

Conta informativa, sem juros e correção, com valores brutos. Não é promessa de resultado.

O que a empresa deixou de pagar

15 minutos por dia, a R$ 3,75 cada dia

  • Minutos extras do ano22 dias por mês, R$ 82,50 por mês, durante 12 mesesR$ 990,00
  • Descanso semanal remuneradoReflexo da hora extra: um sexto do valor das horasR$ 165,00
  • 13º salárioUm doze avos das horas extras e do descansoR$ 96,25
  • Férias com um terçoO 13º do reflexo acrescido de um terçoR$ 128,33
  • FGTS de 8%Sobre as horas extras e os reflexos acimaR$ 110,37
Total devido no ano, sem juros e correçãoR$ 1.489,95
Se a Justiça entender que só o que passa de 10 minutos por dia conta, a conta cai para os 5 minutos que excedem. Por isso o tempo exato da sua rotina importa, e quanto antes ele for anotado, mais forte é a prova.

Você ainda trabalha lá, ou já saiu?

O que fazer muda conforme o momento. Nos dois casos, o tempo gasto por ordem da empresa continua sendo seu.

Ainda trabalho lá

Dá para cobrar sem pedir demissão

  • Anotar, a partir de hoje, a hora em que você chega e a hora em que bate o ponto
  • Guardar mensagens e avisos que mandam chegar antes ou ficar depois
  • Entrar na Justiça e continuar no emprego, com a conversa em sigilo

A empresa não pode punir quem cobra o que é seu.

Já saí da empresa

A cobrança entra na ação trabalhista

  • Os minutos dos últimos cinco anos entram na conta, mês a mês
  • Os reflexos no 13º, nas férias e no FGTS entram junto
  • As horas extras além do ponto e o descanso curto podem ser pedidos na mesma ação

Você tem dois anos depois da saída para entrar com a ação.

Cada mês de espera apaga um mês lá de trás. A cobrança alcança só os cinco anos anteriores à ação. No exemplo desta página, só os minutos e o descanso somam R$ 96,25 por mês, e cada mês que passa do prazo leva esse valor junto.

Corredor de um fórum moderno
Muita gente só descobre depois de sair quanto esses minutos valiam.

Seu caso tem um detalhe que muda tudo? Existe caminho para ele.

Frigorífico, hospital, ônibus da empresa, almoço. Estas são as situações que mais geram dúvida, e o que cada uma muda.

  • Trabalho em frigorífico

    A troca de roupa, as botas e a higienização costumam ser exigidas dentro da empresa. Quando a troca é obrigatória lá, o tempo pode ser cobrado.

    O que muda: cada setor tem a sua rotina. Veja os direitos de quem trabalha em frigorífico.

  • Trabalho na saúde ou cozinha

    Jaleco, touca e higiene obrigatórios na empresa seguem a mesma lógica: se a troca é exigida lá, o tempo pode contar.

    O que muda: a norma de higiene do setor ajuda a mostrar que não havia escolha.

  • Chego cedo e fico no refeitório

    Se ninguém exige a sua presença e você fica por conta própria, para comer ou conversar, esse tempo não conta.

    O que muda: a lei diz que, por escolha sua, o tempo extra não é hora extra.

  • A empresa me leva de ônibus

    O tempo de casa até o posto de trabalho, caminhando ou de condução, mesmo fornecida pela empresa, não conta como jornada desde a reforma.

    O que muda: o que acontece depois que você entra na empresa é outra conversa.

  • Passei cinco minutos no almoço

    No almoço, o TST fixou que até 5 minutos de variação no total, somados início e fim, não geram o pagamento do intervalo.

    O que muda: acima disso valem as regras do almoço, que são diferentes das desta página.

  • Fico depois por ordem da chefia

    Reunião, fechamento de caixa e passagem de turno depois do ponto, a pedido de quem manda, são tempo à disposição.

    O que muda: a ordem por mensagem ou o horário do sistema serve de prova.

Quinze minutos parecem pouco. O que pesa é a prova da rotina, dia após dia.

Quem tem minutos fora do ponto quase sempre tem outros problemas de horário: hora extra de verdade, almoço curto, descanso encurtado.

Um advogado que trabalha só com Direito do Trabalho reconstrói a sua rotina, separa o que a lei tolera do que foi ordem da empresa, e junta as provas que o ponto não mostra, como colegas, mensagens e fotos do vestiário.

Mãos com calculadora e holerites sobre a mesa
O ponto mostra o horário combinado. A rotina mostra o horário vivido.
  • Separa tolerância de trabalho

    Confere o que fica dentro dos 5 e 10 minutos e o que foi tempo à disposição da empresa.

  • Monta a prova da rotina

    Usa colegas, mensagens, fotos e a escala, que costumam mostrar mais do que o cartão de ponto.

  • Calcula com os reflexos

    Soma as horas extras, o descanso semanal, o 13º, as férias e o FGTS na mesma ação.

Três formas de cobrar o que a empresa deve
O que importaEntrar sozinho na JustiçaPelo sindicatoCom advogado trabalhista
Quem pode usarQualquer trabalhador, na Vara do TrabalhoQuem é da categoria representadaQualquer trabalhador, em qualquer estado
Análise das provas antesPor sua contaDepende da estrutura do sindicatoFeita antes de qualquer passo
Cálculo do que é devidoPor sua contaVaria conforme o atendimentoFeito linha por linha, com os reflexos
Recursos em tribunais superioresNão é possível sem advogadoDepende do sindicatoAcompanhamento até o fim
Outros direitos na mesma açãoSó o que você souber pedirVaria conforme o casoLevantamento completo do que a empresa deve
Exemplo: uma ordem assim prova que o tempo fora do ponto era exigido pela empresa.

O que guardar a partir de hoje, sem precisar falar com ninguém

Para cobrar minutos, a prova é a rotina: a hora em que você chegou, o que fez antes do ponto e quem viu.

  • Mensagens da chefiaPrints de ordens para chegar antes ou ficar depois, com data e nome.
  • Anotação da rotinaUma agenda com a hora em que chegou e a hora em que bateu o ponto, dia a dia.
  • Fotos e vídeosDa fila, do vestiário ou do relógio de ponto, com a hora visível.
  • Cartão de pontoMostra o horário registrado, que costuma ser menor do que o trabalhado.
  • Nome de colegasQuem vê a mesma rotina todos os dias e pode confirmá-la.
  • HoleritesMostram o salário que serve de base para calcular cada minuto.

Três erros que fazem a empresa pagar menos

Todos acontecem porque os minutos parecem pequenos demais para se preocupar.

  • Achar que são só minutos

    Quinze minutos por dia, em um ano, viram dezenas de horas. O valor é pequeno por dia, e grande no total.

    A conta é feita no período inteiro.

  • Não guardar nenhuma prova

    Sem o ponto mostrando os minutos, a rotina é provada por mensagens, fotos e colegas, que somem com o tempo.

    A prova é reunida enquanto ainda existe.

  • Esperar o contrato acabar

    Só os cinco anos antes da ação entram na conta. Cada mês de espera apaga um mês de minutos.

    A ação entra enquanto ainda há o que cobrar.

Do primeiro oi ao dinheiro na conta

O caminho inteiro, na ordem em que acontece, sem você precisar sair de casa.

  1. Você conta o que aconteceu

    Pelo WhatsApp ou pelas quatro perguntas desta página.

    Leva poucos minutos
  2. Recebe uma avaliação por escrito

    Se há o que cobrar, se o prazo está correndo e o que falta de prova.

    Em até um dia útil
  3. Conversa com a advogada por vídeo

    Riscos, forma de cobrança e o que fazer até a ação entrar.

    Na mesma semana
  4. Assina pelo celular

    Contrato e procuração com assinatura eletrônica, depois de ler com calma.

    Quando você decidir
  5. A ação entra na Justiça

    Na cidade onde você trabalhou, com audiência que pode ser por vídeo.

    Conforme a agenda da Vara
  6. Acordo ou decisão do juiz

    Análise de qualquer proposta da empresa e cobrança do que for decidido.

    Ao fim do processo

As perguntas que todo mundo faz

Se a sua não estiver aqui, pergunte direto para quem vai avaliar o seu caso.

Perguntar pelo WhatsAppUma pessoa da equipe responde
Quantos minutos a empresa pode deixar de pagar?

Até 5 minutos de variação em cada marcação do ponto, e no máximo 10 minutos por dia, segundo o artigo 58 da CLT. Essa tolerância é para pequenas diferenças de relógio, não para o tempo que a empresa manda você gastar.

Passou de 10 minutos. Conta tudo ou só o que passou?

A lei não responde com clareza. A Súmula 366 do TST dizia que contava tudo, mas foi cancelada depois da reforma. Hoje, o juiz decide caso a caso, e a conta pode ser só do excesso ou do tempo inteiro.

Trocar de uniforme conta como trabalho?

Pode contar. Desde a reforma, a troca de roupa não é tempo à disposição quando você pode trocar em casa. Se a empresa exige a troca lá dentro, essa exceção não vale e o tempo costuma ser cobrado.

E a caminhada da portaria até o meu posto?

É um ponto em discussão. A Súmula 429 do TST, que dava resposta pronta, foi cancelada. A CLT diz que o tempo até a efetiva ocupação do posto não conta, e a decisão depende de o trecho ser deslocamento ou espera por ordem.

Ficar no refeitório antes do horário conta?

Não, quando é escolha sua, para comer, descansar ou conversar. Se a chefia manda você chegar antes ou ficar até a reunião, o tempo passa a ser da empresa e conta.

Dá para provar sem o cartão de ponto?

Dá. Mensagens, fotos, a escala e colegas servem de prova. Veja como provar hora extra sem cartão de ponto, e como cobrar as horas extras não pagas.

Quanto custa e quando eu pago?

A forma de cobrança é combinada por escrito na consulta, antes de qualquer assinatura. Enviar o caso para avaliação é sem compromisso.

Um advogado de outro estado pode cuidar do meu caso?

Sim. A inscrição na OAB vale em todo o país e a Justiça do Trabalho é eletrônica. A ação corre no local onde você trabalhou e a audiência pode ser por vídeo.

As palavras difíceis desta página, em linguagem simples

Você vai ouvir esses termos na conversa com a advogada e no processo. Aqui está o que cada um quer dizer.

Minutos residuais
Os minutos que sobram antes e depois do horário marcado no ponto, como troca de roupa, fila e conversa.
Tolerância
A variação de até 5 minutos por marcação do ponto, e 10 por dia, que a lei não desconta nem paga.
Tempo à disposição
O período em que você espera ou cumpre ordens da empresa, e que conta como jornada, segundo o artigo 4º.
Hora extra
A hora trabalhada além da jornada, paga com adicional de no mínimo 50% sobre a hora normal.
Reflexos
O efeito das horas extras no descanso semanal, no 13º, nas férias e no FGTS.
Prescrição
A perda do direito de cobrar pelo tempo: cinco anos para trás, e dois anos depois da saída para entrar com a ação.

Quem avalia o seu caso defende só trabalhadores, nunca empresas

Maryon Portes escreveu e revisou esta página. A sua avaliação é lida pela equipe dela, e a Dra. Maryon Portes é a advogada responsável pela sua ação.

Cada dia de minutos soma. Uma mensagem para a advogada pode mostrar quanto.

Estes são os três prejuízos mais comuns de quem acha que são só minutos, e todos podem ser evitados agora.

  • Perder meses de minutos

    A cobrança alcança só os cinco anos anteriores à ação. O que passou do prazo não volta.

  • Ficar sem nenhuma prova

    Mensagens apagadas e colegas que saem da empresa enfraquecem a prova da sua rotina.

  • Deixar passar o prazo da saída

    Depois de sair, você tem dois anos para entrar com a ação, e só cobra os últimos cinco anos.

Olá, tudo bem?Fale com a advogada no WhatsApp, com sigilo. Dra. Maryon Portes, advogada trabalhista