Intervalo de almoço

Não tem horário de almoço, ou almoça correndo? O tempo cortado tem que ser pago.

Quem trabalha mais de 6 horas por dia tem direito a pelo menos 1 hora de intervalo, que é a pausa para comer e descansar. O tempo que a empresa corta é pago com 50% a mais, e dá para cobrar os últimos cinco anos, mesmo ainda trabalhando lá.

Quem responde é uma pessoa da equipe, de segunda a sexta, das 8h30 às 18h.

  • Avaliação sigilosa e sem compromisso
  • Advogada com OAB verificável
  • Atendimento online em todo o Brasil
Cozinheira no fim do turno, na cozinha do restaurante

O que você precisa saber antes de almoçar correndo de novo

Quatro pontos que mudam o que dá para cobrar, e que quase ninguém explica a quem come em pé no trabalho.

  • O mínimo é uma hora

    Quem trabalha mais de 6 horas por dia tem de 1 a 2 horas de intervalo. De 4 a 6 horas, são 15 minutos.

  • Combinado com o chefe não vale

    A redução para 30 minutos depende de norma coletiva da categoria ou de autorização do Ministério do Trabalho.

  • O tempo cortado é pago

    Cada minuto que faltou vale a hora normal com 50% a mais, pago como indenização à parte do salário.

  • Dá para cobrar trabalhando lá

    A lei não exige sair da empresa. A cobrança alcança cinco anos, e cada mês de espera tira um mês da conta.

Pergunta 1 de 4

Como é o seu horário de almoço?

Marque tudo o que acontece. Pode ser mais de uma coisa.

Marque pelo menos uma opção para continuar.

Há quanto tempo é assim, e você ainda trabalha lá?

O tempo mostra quanto ainda está dentro do prazo de cinco anos para cobrar.

O almoço é cortado há
Hoje você

Responda as duas perguntas para continuar.

O que você já tem guardado?

Não se preocupe se tiver pouco. No almoço cortado, a testemunha costuma ser a prova mais forte.

Marque o que você tem, ou "Ainda não guardei nada".

Para onde a equipe envia a avaliação?

A avaliação chega escrita no seu e-mail, em até um dia útil. O telefone é opcional: com ele, a equipe pode ligar se faltar algum detalhe.

Informe seu nome.
Informe um e-mail válido, como [email protected].
Confira o número, com o DDD, como (47) 99999-9999.
Escolha o estado.

Seus dados ficam só com a advogada.

Quanto tempo de almoço a lei garante

O intervalo intrajornada, que é a pausa no meio do dia para comer e descansar, depende de quantas horas você trabalha. Ele não conta como hora trabalhada, e por isso precisa ser de descanso de verdade.

Quem trabalha mais de 6 horas por dia tem direito a no mínimo 1 hora e no máximo 2 horas. Quem trabalha mais de 4 e até 6 horas tem 15 minutos. Até 4 horas, a lei não exige pausa.

A empresa só pode reduzir o almoço para 30 minutos com norma coletiva, que é a convenção ou o acordo assinado pelo sindicato, ou com autorização do Ministério do Trabalho. O tempo cortado fora dessas regras é pago com 50% a mais.

Almoçar em pé, do lado da máquina ou do caixa, não é intervalo. É trabalho.

Onde está na lei
No artigo 71 da CLT, que fixa a duração e o pagamento do tempo cortado.
Mais de 6 horas por dia
De 1 a 2 horas de intervalo, que não contam na jornada.
De 4 a 6 horas por dia
15 minutos de pausa, que também não contam na jornada.
Se a empresa cortar
Paga o tempo que faltou como indenização, com 50% a mais.
Trabalhador da construção civil olhando o celular no intervalo
O intervalo é seu: sem atender, sem servir e sem ficar de olho no posto.

Seis formas de a empresa tirar o seu descanso

Nem sempre o almoço some de vez. Em cada uma, veja o que costuma servir de prova.

  • Almoço de 30 minutos sem acordo

    A empresa reduz o almoço para meia hora por conta própria, sem norma coletiva da categoria que permita isso.

    Prova: a convenção da categoria e o horário real de almoço.CLT, artigos 71 e 611-A, III

  • Comer em pé, no posto

    Você come no balcão, ao lado da máquina ou no caixa, parando a cada cliente. Isso não conta como intervalo.

    Prova: colegas que viam a sua rotina todos os dias.CLT, artigo 71

  • Ponto com o almoço já marcado

    O ponto vem com 1 hora de almoço impressa, mas você volta em 20 minutos. A lei deixa marcar antes, não cortar depois.

    Prova: testemunha, já que o ponto mostra a hora inteira.CLT, artigo 74, parágrafo 2º

  • Almoço com o celular ligado

    O chefe exige que você atenda o telefone, o rádio ou o WhatsApp durante o almoço. Assim, você não descansou.

    Prova: mensagens e ligações com horário no almoço.CLT, artigos 4º e 71

  • Almoço longo demais, sem acordo

    Sem acordo escrito ou norma coletiva, o intervalo não passa de 2 horas. O excesso que atrasa a sua saída vira hora extra.

    Prova: a escala com o horário picado e a hora de saída.CLT, artigo 71, e Súmula 118 do TST

  • Menos de 11 horas de descanso

    Saiu às 23h e voltou às 7h? Faltaram 3 das 11 horas de descanso entre um dia e outro. Veja como cobrar o descanso entre jornadas.

    Prova: o ponto ou as mensagens com a hora de saída e de entrada.CLT, artigo 66

Quanto vale meia hora de almoço cortada todo dia

Um exemplo de quem tinha 1 hora de almoço no papel, mas almoçava em 30 minutos e saía meia hora mais cedo, sem norma coletiva que permitisse a troca. Cada mês trabalhado assim vale R$ 165.

Salário
R$ 2.200, ou R$ 10 por hora
Jornada
8 horas por dia e 4 no sábado
Almoço de verdade
30 minutos, sem norma coletiva
Tempo nessa rotina
2 anos e 6 meses

Conta informativa, sem juros e correção, com valores brutos. Não é promessa de resultado.

O que a empresa deixou de pagar

Meia hora por dia, a R$ 7,50, de segunda a sexta

  • Primeiro ano242 dias com 30 minutos cortados, fora as fériasR$ 1.815,00
  • Segundo ano242 dias com 30 minutos cortados, fora as fériasR$ 1.815,00
  • Últimos seis meses132 dias com 30 minutos cortadosR$ 990,00
  • Reflexos no 13º, nas férias e no FGTSNão entram, porque o valor é uma indenizaçãoR$ 0,00
Total do almoço cortado, sem juros e correçãoR$ 4.620,00
Se você almoçava em 30 minutos e mesmo assim saía no horário de sempre, essa meia hora a mais de trabalho também pode ser cobrada como hora extra, com reflexos, além desse total.

Você ainda trabalha lá, ou já saiu?

O que fazer muda conforme o momento. Nos dois casos, o tempo de almoço cortado continua sendo seu.

Ainda trabalho lá

Dá para cobrar sem pedir demissão

  • Anotar, a partir de hoje, a hora em que parou e voltou do almoço
  • Entrar na Justiça e continuar no emprego, com a conversa em sigilo
  • Avaliar se o corte de todo dia justifica sair por culpa da empresa

Quem pede demissão por causa do almoço perde a multa de 40% e o seguro-desemprego.

Já saí da empresa

A cobrança entra na ação trabalhista

  • O tempo cortado dos últimos cinco anos entra na conta, mês a mês
  • A hora extra de quem saía no horário de sempre pode ser pedida junto
  • O descanso curto entre jornadas e os domingos entram na mesma ação

Você tem dois anos depois da saída para entrar com a ação.

Cada mês de espera apaga um mês lá de trás. A cobrança alcança só os cinco anos anteriores à ação. No exemplo desta página, cada mês que sai do prazo leva R$ 165 junto.

Funcionária de supermercado fechando o caixa tarde da noite
Cada almoço cortado é um tempo seu que ficou com a empresa.

Seu caso tem um detalhe que muda tudo? Existe caminho para ele.

Turno de 6 horas, escala 12x36, emprego doméstico, ônibus. Estas são as situações que mais geram dúvida, e o que cada uma muda.

  • Meu turno de 6 horas sempre estica

    O que conta é a jornada real. Se o turno de 6 horas passa disso com frequência, o intervalo costuma passar a ser de 1 hora.

    O que muda: as horas além das 6 combinadas também podem ser cobradas como extras.

  • Trabalho na escala 12x36

    Na 12x36, a lei deixa a empresa dar o intervalo ou pagar por ele como indenização. Sem uma coisa nem outra, o tempo é devido.

    O que muda: a escala tem regras próprias. Veja como funcionam a 12x36 e os domingos.

  • Sou empregada doméstica

    Na casa de família, o almoço é de 1 a 2 horas. A redução para 30 minutos só vale com acordo escrito, assinado antes com o patrão.

    O que muda: sem esse acordo por escrito, o tempo cortado pode ser cobrado.

  • Sou motorista ou cobrador de ônibus

    No transporte coletivo de passageiros, a norma coletiva pode dividir o intervalo em pausas menores, no fim de cada viagem.

    O que muda: sem norma coletiva que preveja isso, vale a regra geral de 1 hora.

  • Trabalho em câmara fria ou digitação

    Essas atividades têm pausas próprias durante o dia, que contam como trabalho e não tomam o lugar do almoço.

    O que muda: cada pausa tem a sua regra. Veja quais pausas a lei obriga em cada atividade.

  • A empresa diz ter autorização

    A redução pelo Ministério do Trabalho exige refeitório adequado no local e que os empregados não façam hora extra.

    O que muda: se você faz hora extra com frequência, a redução pode não valer.

Meia hora por dia parece pouco. Em cinco anos, são centenas de horas.

Quem tem o almoço cortado quase sempre tem outros problemas de horário: hora extra, descanso curto entre um dia e outro, domingos sem folga.

Um advogado que trabalha só com Direito do Trabalho reconstrói a sua rotina dia a dia, separa o intervalo cortado da hora extra, que têm regras de pagamento diferentes, e prepara as testemunhas certas para mostrar o almoço que o ponto não mostra.

Mãos com calculadora e holerites sobre a mesa
O ponto mostra o almoço inteiro. A testemunha mostra o almoço de verdade.
  • Separa intervalo de hora extra

    O tempo cortado é indenização, sem reflexos. A hora a mais na jornada é extra, com reflexos. Cada um na sua conta.

  • Enfrenta o almoço pré-marcado

    Quando o ponto já vem com 1 hora impressa, monta a prova com colegas, mensagens e a rotina do setor.

  • Confere a norma coletiva

    Verifica se a convenção da sua categoria permite reduzir o almoço e se a empresa cumpre o que ela exige.

Três formas de cobrar o que a empresa deve
O que importaEntrar sozinho na JustiçaPelo sindicatoCom advogado trabalhista
Quem pode usarQualquer trabalhador, na Vara do TrabalhoQuem é da categoria representadaQualquer trabalhador, em qualquer estado
Análise das provas antesPor sua contaDepende da estrutura do sindicatoFeita antes de qualquer passo
Cálculo do que é devidoPor sua contaVaria conforme o atendimentoFeito linha por linha, com os reflexos
Recursos em tribunais superioresNão é possível sem advogadoDepende do sindicatoAcompanhamento até o fim
Outros direitos na mesma açãoSó o que você souber pedirVaria conforme o casoLevantamento completo do que a empresa deve
Exemplo: uma mensagem assim mostra, com hora marcada, que o almoço foi interrompido.

O que guardar a partir de hoje, sem precisar falar com ninguém

No almoço cortado, a prova mais forte costuma ser a testemunha. O resto ajuda a mostrar a rotina e o horário de cada dia.

  • Espelho de pontoPeça ao RH ou baixe no aplicativo. Mostra se o almoço vem pré-marcado.
  • Mensagens no almoçoPrints de chamadas e ordens do chefe, com data e hora.
  • Nome dos colegasAnote quem almoçava com você ou via você trabalhando.
  • Anotação diáriaEscreva no celular a hora em que parou e a hora em que voltou.
  • Escala de trabalhoFoto do quadro de horários ou da escala do setor.
  • Últimos holeritesMostram o salário que serve de base para a conta.

Três erros que fazem a empresa pagar menos

Todos acontecem no dia a dia, quando almoçar correndo já parece normal.

  • Confiar só no ponto

    O ponto com 1 hora de almoço impressa, assinado todo mês, reforça a versão da empresa se você não guardar a sua.

    Você anota, todo dia, a hora real do seu almoço.

  • Achar que o combinado vale

    Trocar meia hora de almoço por sair mais cedo parece justo, mas sem norma coletiva essa redução não vale.

    O combinado é conferido na convenção da categoria.

  • Esperar sair da empresa

    Enquanto você espera, o mês mais antigo sai do prazo de cinco anos, e leva junto os almoços cortados daquele mês.

    A cobrança é avaliada enquanto os meses ainda contam.

Do primeiro oi ao dinheiro na conta

O caminho inteiro, na ordem em que acontece, sem você precisar sair de casa.

  1. Você conta o que aconteceu

    Pelo WhatsApp ou pelas quatro perguntas desta página.

    Leva poucos minutos
  2. Recebe uma avaliação por escrito

    Se há o que cobrar, se o prazo está correndo e o que falta de prova.

    Em até um dia útil
  3. Conversa com a advogada por vídeo

    Riscos, forma de cobrança e o que fazer até a ação entrar.

    Na mesma semana
  4. Assina pelo celular

    Contrato e procuração com assinatura eletrônica, depois de ler com calma.

    Quando você decidir
  5. A ação entra na Justiça

    Na cidade onde você trabalhou, com audiência que pode ser por vídeo.

    Conforme a agenda da Vara
  6. Acordo ou decisão do juiz

    Análise de qualquer proposta da empresa e cobrança do que for decidido.

    Ao fim do processo

As perguntas que todo mundo faz

Se a sua não estiver aqui, pergunte direto para quem vai avaliar o seu caso.

Perguntar pelo WhatsAppUma pessoa da equipe responde
Quanto tempo de almoço é obrigatório?

Para quem trabalha mais de 6 horas por dia, de 1 a 2 horas. Para quem trabalha mais de 4 e até 6 horas, 15 minutos. O intervalo não conta como hora trabalhada.

A empresa pode me dar só 30 minutos de almoço?

Só com norma coletiva, que é a convenção ou o acordo assinado pelo sindicato, com o mínimo de 30 minutos, ou com autorização do Ministério do Trabalho. Um acordo só entre você e o chefe não serve, salvo no emprego doméstico.

Quanto vale o almoço que foi cortado?

O tempo que faltou, pago com 50% a mais sobre a hora normal. Com salário de R$ 2.200 e jornada de 44 horas, cada meia hora cortada vale R$ 7,50, o que dá cerca de R$ 165 por mês.

Li que a empresa paga a hora inteira, com reflexos. Isso vale?

Não mais. Essa era a regra da Súmula 437 do TST, que foi cancelada por estar superada pela Reforma Trabalhista. Hoje vale o artigo 71 da CLT: só o tempo cortado, com 50%, como indenização, sem reflexo no 13º, nas férias e no FGTS.

Meu ponto mostra 1 hora de almoço que eu não tive. E agora?

A lei permite que o almoço venha marcado no ponto, e por isso a prova de que ele não aconteceu costuma ser sua. Colegas como testemunha, mensagens no horário do almoço e anotações ajudam a mostrar a rotina real.

Posso cobrar ainda trabalhando na empresa?

Pode. A lei não exige sair para entrar com a ação. A cobrança alcança os cinco anos anteriores à ação, e cada mês de espera tira o mês mais antigo da conta.

Quanto custa e quando eu pago?

A forma de cobrança é combinada por escrito na consulta, antes de qualquer assinatura. Enviar o caso para avaliação é sem compromisso.

Um advogado de outro estado pode cuidar do meu caso?

Sim. A inscrição na OAB vale em todo o país e a Justiça do Trabalho é eletrônica. A ação corre no local onde você trabalhou e a audiência pode ser por vídeo.

As palavras difíceis desta página, em linguagem simples

Você vai ouvir esses termos na conversa com a advogada e no processo. Aqui está o que cada um quer dizer.

Intervalo intrajornada
A pausa no meio do dia para comer e descansar, que não conta como hora trabalhada.
Intervalo interjornada
O descanso de no mínimo 11 horas seguidas entre o fim de um dia de trabalho e o começo do outro.
Norma coletiva
A convenção ou o acordo assinado pelo sindicato, que pode reduzir o almoço até o mínimo de 30 minutos.
Pré-assinalação
O almoço que já vem marcado no ponto, sem você registrar a hora de saída e de volta.
Natureza indenizatória
Valor pago para reparar um prejuízo, que por isso não reflete no 13º, nas férias nem no FGTS.
Prescrição
A perda do direito de cobrar pelo tempo: só os últimos cinco anos, e até dois anos depois da saída.

Quem avalia o seu caso defende só trabalhadores, nunca empresas

Maryon Portes escreveu e revisou esta página. A sua avaliação é lida pela equipe dela, e a Dra. Maryon Portes é a advogada responsável pela sua ação.

Cada mês de espera favorece a empresa. Uma mensagem para a advogada não cria compromisso.

Estes são os três prejuízos mais comuns de quem se acostuma a almoçar correndo, e todos podem ser evitados agora.

  • Perder um mês a cada mês

    A cobrança alcança cinco anos. Cada mês de espera tira da conta os almoços cortados do mês mais antigo.

  • Ficar sem testemunha

    Colegas mudam de emprego e de cidade. Quanto antes a ação entra, mais fácil achar quem viu a rotina.

  • Cobrar só uma parte

    Quem tem o almoço cortado costuma ter hora extra e descanso curto. Sem avaliação, isso fica de fora.

Olá, tudo bem?Fale com a advogada no WhatsApp, com sigilo. Dra. Maryon Portes, advogada trabalhista