Trabalhador de frigorífico

Trabalhador de frigorífico tem direito a pausa paga para sair do frio.

A cada 1 hora e 40 no frio, a lei garante 20 minutos de pausa, contados como trabalho. Na linha, a NR-36, norma de segurança dos frigoríficos, manda dar outras pausas, e a troca de uniforme feita na empresa pode contar como hora trabalhada. Veja os direitos mais cobrados pela profissão e o que guardar desde já.

Trabalhador com o braço imobilizado sentado em casa

A rotina de quem trabalha em frigorífico, e o que a lei diz sobre ela

Frio, linha, uniforme e faca fazem parte do dia no frigorífico, e cada um tem uma regra na lei. É nelas que costuma estar o dinheiro que a empresa deixa de pagar.

  • CLT, art. 253

    Horas dentro do frio

    Na câmara fria, na sala refrigerada ou levando carga para o frio, a cada 1 hora e 40 vêm 20 minutos de pausa, pagos como trabalho.

    Ver como cobrar a pausa térmica
  • NR-36, item 36.13

    O ritmo da linha de produção

    Com movimento repetido na linha, a jornada de 8h48 dá direito a 60 minutos de pausa, fora do posto. O rodízio de tarefas não substitui essas pausas.

    Ver as pausas que a lei obriga
  • CLT, art. 4º, §2º

    Troca de uniforme na empresa

    A lei só tira da jornada a troca de roupa que não é obrigatória na empresa. No frigorífico, ela costuma ser obrigatória, e a NR-36 manda medir esse tempo.

    Cobrar os minutos antes e depois do ponto
  • Lei 8.213, art. 19

    Faca, serra e piso molhado

    Corte, mão presa na máquina e queda no piso molhado são acidentes de trabalho. Se faltou prevenção, como trocar as facas cegas, a empresa responde pelos danos.

    Resposta completa: acidente de trabalho

Os direitos mais cobrados por quem trabalha em frigorífico

Estes são os seis assuntos que mais pesam no abate e no processamento de carnes. Cada um tem uma página com a regra completa, as provas e o prazo.

Quanto um trabalhador de frigorífico deixa de receber em um ano, sem pausas e com a troca de uniforme fora do ponto

Com salário de R$ 2.200, as pausas que não vêm e a troca de uniforme fora do ponto somam R$ 5.431,81 em um ano. Como a cobrança alcança os últimos cinco anos, cada mês de espera tira em média R$ 452,65 da conta.

A conta da hora: o salário de R$ 2.200 dividido por 220, que é o total de horas pagas no mês de quem trabalha 44 horas por semana, dá R$ 10,00. Com 50% a mais, a hora vale R$ 15,00. Quem recebe insalubridade soma o adicional antes de dividir (OJ 47 da SDI-1 do TST).

Estimativa sem correção, juros e descontos de INSS e imposto de renda. Premissas: jornada de 8h48, de segunda a sexta, sem a 1 hora de pausa que a NR-36 manda dar nela, em 11 meses de trabalho. Por cautela, a pausa não aumenta o 13º, as férias e o FGTS, ponto em que os tribunais divergem. Não é promessa de resultado.

Resposta completa: hora extra não paga
Quanto um trabalhador de frigorífico deixa de receber em um ano, sem pausas e com a troca de uniforme fora do ponto
O que entraValor
Pausas: 1 hora por dia, 22 por mês, a R$ 15,00, em 11 mesesR$ 3.630,00
Troca de uniforme: 20 minutos por dia, a R$ 15,00 a hora, em 11 mesesR$ 1.210,00
Reflexo da troca no descanso semanal (um sexto)R$ 201,67
13º com a média das horas da trocaR$ 110,00
Férias: a média das horas da troca e o terçoR$ 146,67
FGTS de 8% sobre a troca e os três reflexosR$ 133,47
Total de um ano, antes de correção e jurosR$ 5.431,81
Trabalhadores uniformizados saindo de um centro de distribuição no fim do turno

A convenção coletiva do frigorífico: onde achar e o que conferir

A convenção coletiva é o acordo do sindicato com as empresas, e muitas dão ao trabalhador de frigorífico mais do que a lei, como piso da categoria e benefícios. São quatro passos para saber se você está recebendo tudo.

  1. Descubra qual é o seu sindicato

    Em regra, vale o sindicato da atividade principal da empresa. No frigorífico, costuma ser o dos trabalhadores nas indústrias de alimentação ou de carnes.

  2. Ache a convenção e o acordo

    Convenções e acordos ficam registrados no sistema Mediador, do Ministério do Trabalho. Frigorífico grande costuma ter também acordo coletivo, que vale só para ele.

  3. Confira pausas, uniforme e adicional

    Compare o holerite com o piso e leia as regras de hora extra, insalubridade e troca de uniforme. A convenção pode mudar a contagem desses minutos (STF, Tema 1046).

  4. Cobre a diferença

    O que a convenção ou o acordo garante e não foi pago pode ser cobrado dos últimos cinco anos, com a multa prevista no texto, quando houver.

As três provas que mais pesam para quem trabalha em frigorífico

No frigorífico, o celular costuma ficar no armário, então a prova está nos colegas e nos papéis. O que estiver com a empresa, o juiz pode mandar apresentar.

  • Os colegas da mesma linha

    Quem trabalhava ao seu lado pode contar ao juiz que as pausas não vinham e quanto tempo a troca de uniforme levava. Anote os nomes e os telefones.

    Como provar horas extras sem ponto
  • O PGR e o laudo da empresa

    O PGR, programa de riscos, ou o estudo de ergonomia deve trazer quanto dura a troca de uniforme (NR-36). O laudo de insalubridade mostra se o frio chegou a ser medido.

    Resposta completa: insalubridade
  • Os exames e os atestados

    Atestados com o CID, que é o código da doença, exames e a CAT, o aviso do acidente ao INSS, mostram quando a dor começou e ajudam a ligá-la ao serviço.

    Como abrir a CAT sem a empresa

Dúvidas de quem trabalha em frigorífico

As perguntas que mais chegam de quem trabalha nessa profissão. Se a sua não está aqui, pergunte direto.

Perguntar à advogada no WhatsAppUma pessoa responde em até um dia útil
Quem trabalha em frigorífico tem direito a pausa térmica?

Tem, se trabalha em câmara fria, em sala abaixo de 15, 12 ou 10 graus, conforme o clima da região, ou se leva carga para o frio (CLT, art. 253, e Súmula 438 do TST). São 20 minutos pagos a cada 1 hora e 40. Veja como cobrar a pausa térmica.

Frigorífico paga insalubridade?

Pode pagar. Câmara fria ou local parecido, sem proteção adequada, é insalubre em grau médio: 20% do salário mínimo por mês, se um perito confirmar no local (NR-15, Anexo 9). Sem a pausa térmica, o adicional é devido mesmo com roupa térmica (Tema 80 do TST). Veja quem tem direito à insalubridade.

A troca de uniforme conta como hora trabalhada?

Conta, se a troca tem de ser feita na empresa: a lei só tira da jornada a troca que não é obrigatória lá (CLT, art. 4º, §2º). A NR-36 manda o frigorífico medir esse tempo, e a convenção coletiva pode tratar desses minutos. Veja como cobrar os minutos antes e depois do ponto.

Tenho dor no punho e no ombro. Pode ser doença do trabalho?

Pode. Tendinite, bursite, lesão no ombro e túnel do carpo estão na lista oficial de doenças do trabalho. Em frigorífico, o INSS presume a ligação com o serviço, o chamado NTEP (Lei 8.213, art. 21-A), e cabe à empresa contestar. Veja os direitos de quem tem doença do trabalho.

A empresa pode controlar a ida ao banheiro na linha?

Não pode impedir. A NR-36 garante a saída para o banheiro a qualquer hora, sem depender das pausas (item 36.13.9). Se o controle gera dano moral, que é a indenização pela ofensa, está em discussão no TST, no Tema 117, inclusive na linha em que é preciso esperar um substituto.

Quanto custa e quando eu pago?

A forma de cobrança é combinada por escrito na consulta, antes de qualquer assinatura. Enviar o caso para avaliação é sem compromisso.

Os direitos de outras profissões

Cada profissão tem a sua página, com a rotina, os direitos mais cobrados e as provas que contam. Veja também todas as profissões.

Cada pausa cortada no frio é trabalho que a empresa deixou de pagar. Peça uma avaliação.

É sigilosa, sem compromisso, e a empresa não fica sabendo. Conte o seu setor, o seu salário e como são as pausas, e a advogada diz o que pode ser cobrado.

  1. Uma pessoa lê a sua mensagem

    Em até um dia útil, sem robô e sem menu de opções.

  2. A advogada confere a sua rotina

    Com o holerite, o ponto e os exames, ela vê o que falta: pausas, minutos da troca, insalubridade e doença.

  3. Você decide com calma

    A avaliação não cria contrato, e a empresa não fica sabendo da conversa.

Olá, tudo bem?Fale com a advogada no WhatsApp, com sigilo. Dra. Maryon Portes, advogada trabalhista