Sem ponto, a prova do horário não some. Ela muda de lado.
O ônus da prova, que é o dever de provar um fato, normalmente é de quem pede: você mostra que trabalhou a mais. Mas, na hora extra, a lei põe parte desse dever na empresa, porque é ela quem tem a obrigação de registrar o horário.
O artigo 74 da CLT obriga o estabelecimento com mais de 20 empregados a anotar a entrada e a saída, no papel, no relógio ou no sistema. Pela Súmula 338 do TST, se a empresa não apresenta esse registro na ação sem um motivo aceito, vale o horário que você informou. É uma presunção relativa: ela ainda pode tentar provar outro horário, com testemunhas ou documentos.
Por isso, mesmo quando a obrigação é da empresa, as suas mensagens e os seus colegas pesam. E a mesma prova do horário serve para outros pedidos, cada um com regra própria: o almoço cortado e as horas que sumiram do banco de horas.
Quem tem o dever de registrar o horário e não registra não pode usar a falta do ponto contra você.
- Onde está na lei
- No artigo 74 da CLT, que obriga o registro, e no artigo 818, que divide quem prova o quê.
- Quem conta os 20
- O número é do estabelecimento, a unidade onde você trabalha, e não da empresa inteira.
- Se o ponto some
- Pela Súmula 338 do TST, vale o horário que você informar, até a empresa provar outro.
- Se o ponto é falso
- Ponto sempre igual não vale como prova, e o dever de provar passa para a empresa.