Hora extra sem ponto

Sem cartão de ponto, dá para provar hora extra? Dá, e às vezes quem prova é a empresa.

No local com mais de 20 empregados, registrar o horário é obrigação da empresa. Se ela não apresenta o ponto, ou apresenta um ponto com horários sempre iguais, vale o horário que você informar, até prova em contrário. Nos locais menores, mensagens, login no sistema e colegas de trabalho provam a sua rotina.

Quem responde é uma pessoa da equipe, de segunda a sexta, das 8h30 às 18h.

  • Avaliação sigilosa e sem compromisso
  • Advogada com OAB verificável
  • Atendimento online em todo o Brasil
Operário olhando o relógio da fábrica no fim do turno

O que você precisa saber antes de achar que sem ponto não tem prova

Quatro pontos que mudam quem tem de provar o seu horário, e que quase ninguém explica a quem faz hora a mais.

  • Acima de 20, o ponto é dela

    No local com mais de 20 empregados, a empresa tem de registrar o horário. Sem ponto, vale o seu, até prova em contrário.

  • Ponto sempre igual não vale

    Entrada e saída idênticas todo dia formam o ponto britânico. Ele não serve de prova, e quem prova passa a ser a empresa.

  • Não precisa provar todo dia

    A prova de uma parte do período pode valer para o contrato inteiro, se o juiz se convencer de que a rotina era a mesma.

  • O celular guarda o horário

    Mensagens, e-mails, login no sistema e localização mostram a que horas você estava trabalhando, mesmo sem ponto.

Pergunta 1 de 4

Como a empresa controla o seu horário?

Marque tudo o que acontece. Pode ser mais de uma coisa.

Marque pelo menos uma opção para continuar.

Há quanto tempo é assim, e você ainda trabalha lá?

O tempo mostra quantos meses entram na conta dos cinco anos e se o prazo para cobrar ainda está aberto.

Faço hora a mais sem receber há
Hoje eu

Responda as duas perguntas para continuar.

O que você já tem guardado?

Não se preocupe se tiver pouco. Colegas de trabalho e os registros que estão com a empresa também contam.

Marque o que você tem, ou "Ainda não guardei nada".

Para onde a equipe envia a avaliação?

A avaliação chega escrita no seu e-mail, em até um dia útil. O telefone é opcional: com ele, a equipe pode ligar se faltar algum detalhe.

Informe seu nome.
Informe um e-mail válido, como [email protected].
Confira o número, com o DDD, como (47) 99999-9999.
Escolha o estado.

Seus dados ficam só com a advogada.

Sem ponto, a prova do horário não some. Ela muda de lado.

O ônus da prova, que é o dever de provar um fato, normalmente é de quem pede: você mostra que trabalhou a mais. Mas, na hora extra, a lei põe parte desse dever na empresa, porque é ela quem tem a obrigação de registrar o horário.

O artigo 74 da CLT obriga o estabelecimento com mais de 20 empregados a anotar a entrada e a saída, no papel, no relógio ou no sistema. Pela Súmula 338 do TST, se a empresa não apresenta esse registro na ação sem um motivo aceito, vale o horário que você informou. É uma presunção relativa: ela ainda pode tentar provar outro horário, com testemunhas ou documentos.

Por isso, mesmo quando a obrigação é da empresa, as suas mensagens e os seus colegas pesam. E a mesma prova do horário serve para outros pedidos, cada um com regra própria: o almoço cortado e as horas que sumiram do banco de horas.

Quem tem o dever de registrar o horário e não registra não pode usar a falta do ponto contra você.

Onde está na lei
No artigo 74 da CLT, que obriga o registro, e no artigo 818, que divide quem prova o quê.
Quem conta os 20
O número é do estabelecimento, a unidade onde você trabalha, e não da empresa inteira.
Se o ponto some
Pela Súmula 338 do TST, vale o horário que você informar, até a empresa provar outro.
Se o ponto é falso
Ponto sempre igual não vale como prova, e o dever de provar passa para a empresa.
Funcionária de supermercado fechando o caixa tarde da noite
O horário de saída fica registrado em algum lugar, mesmo quando não está no ponto.

Seis provas que fazem o papel do cartão de ponto

Nenhuma precisa cobrir todos os dias. Juntas, elas mostram a sua rotina. Em cada uma, veja o que ela mostra e onde o registro costuma ficar guardado.

  • Login no sistema

    A hora em que você entrou e saiu do sistema, do caixa ou do computador fica registrada, e esse registro está com a empresa.

    Prova: prints da tela e o pedido para a empresa apresentar o registro.CPC, artigos 396 e 400

  • Mensagens e e-mails

    Ordem do chefe às 21h, e-mail enviado às 19h, foto no grupo fechando a loja. Cada mensagem traz a data e a hora.

    Prova: a conversa exportada pelo aplicativo, com data e hora.CLT, artigo 6º, parágrafo único

  • GPS e rastreador

    O rastreador do veículo, o aplicativo de rotas e a localização do celular mostram onde você estava, e a que horas.

    Prova: o histórico de localização e o relatório do rastreador.CLT, artigo 74, parágrafo 3º

  • Catraca e crachá

    A catraca da portaria e o crachá de acesso registram a entrada e a saída, mesmo quando o ponto mostra outro horário.

    Prova: o pedido para a empresa apresentar os registros de acesso.CPC, artigo 396

  • Colegas de trabalho

    Quem entrava e saía no mesmo horário confirma a rotina. O colega que também processa a empresa pode ser testemunha.

    Prova: o nome e o telefone de quem viu o seu horário.Súmula 357 do TST

  • Anotação pessoal

    Uma agenda com entrada e saída de cada dia, feita na época, reforça as outras provas. Sozinha, ela costuma pesar pouco.

    Prova: as anotações com a data de cada dia, sem rasuras.CLT, artigo 818

Quanto valem horas provadas só com mensagens

Uma atendente de uma loja com 12 empregados, sem ponto. Como a loja não era obrigada a registrar o horário, a prova era dela, e veio das mensagens que ela mandava no grupo da loja ao fechar o caixa.

Salário
R$ 2.200
Horário no papel
8h às 17h, com 1 hora de almoço
Horário real
Até as 18h, de segunda a sexta
Prova
230 mensagens no grupo da loja

Conta informativa, sem juros e correção. A hora normal é o salário dividido por 220, as horas pagas no mês de quem trabalha 44 por semana, e a hora extra vale 50% a mais. Não é promessa de resultado.

As horas que as mensagens provam

Dois anos de loja: 22 meses trabalhados e 2 de férias

  • Horas extras do primeiro ano242 horas, uma por dia útil, a R$ 15R$ 3.630,00
  • Horas extras do segundo ano242 horas, uma por dia útil, a R$ 15R$ 3.630,00
  • Reflexo no descanso semanalUm sexto das horas extrasR$ 1.210,00
  • Reflexo no 13ºR$ 330 por ano, em 2 anosR$ 660,00
  • Reflexo nas férias com um terçoR$ 440 por ano, em 2 anosR$ 880,00
  • FGTS de 8%Sobre as cinco linhas acimaR$ 800,80
Total que a loja deve, sem juros e correçãoR$ 10.810,80
As mensagens cobrem 230 dos 484 dias trabalhados, e a conta pode valer para todos: o TST entende que a prova de parte do período vale para o resto, se o juiz se convencer de que a rotina era a mesma. Numa loja com mais de 20 empregados, sem ponto, a prova do horário seria da empresa.

Quem tem de provar o seu horário: você ou a empresa?

Depende do tamanho do local onde você trabalha e do ponto que a empresa apresentar. A regra está no artigo 74 da CLT e na Súmula 338 do TST.

Mais de 20 empregados no local

A prova começa pela empresa

  • Ela tem de apresentar o ponto de todo o período na ação
  • Se não apresenta, vale o horário que você informou
  • Se o ponto tem horários sempre iguais, ele não vale como prova

Ela ainda pode tentar provar outro horário, com testemunhas ou documentos.

Até 20 empregados no local

A prova começa por você

  • A lei não obriga o local pequeno a ter ponto
  • Mensagens, login, localização e colegas mostram a rotina
  • A prova de parte do período pode valer para todo o contrato

Colegas pesam muito aqui. Veja quem pode ser testemunha no processo.

Vale o seu horário até prova em contrário, e não de forma automática. A presunção é relativa: a empresa pode trazer testemunhas e documentos para mostrar outro horário. Por isso, guarde as suas provas mesmo quando a obrigação de provar for dela.

Operadora de call center no fim do expediente
No atendimento por telefone, o login no sistema costuma mostrar o horário melhor que o ponto.

Seu ponto tem um detalhe que muda a prova? Existe caminho para ele.

Ponto sempre igual, assinado em branco, só das horas a mais, trabalho na rua, em casa ou em casa de família. Estas são as situações que mais geram dúvida, e o que cada uma muda.

  • Meu ponto tem sempre o mesmo horário

    É o ponto britânico. O TST também já manteve decisão que anulou um ponto com variação de um ou dois minutos, repetida toda semana.

    O que muda: a prova passa para a empresa, e vale o seu horário se ela não provar outro (Súmula 338, III, do TST).

  • Assinava o ponto em branco

    O chefe preenchia depois, ou mandava assinar o mês inteiro de uma vez. Aqui, quem mostra a fraude é você, com colegas e mensagens.

    O que muda: anulado o ponto, entra o horário real. Veja o que fazer com o ponto assinado em branco.

  • Só marco quando faço hora a mais

    É o ponto por exceção. A CLT permite, mas só com acordo individual escrito ou negociado pelo sindicato. Sem acordo, ele pode ser anulado.

    O que muda: quando é a convenção que autoriza, a validade está em discussão no TST, no IRR 151, ainda sem tese.

  • Trabalho na rua ou viajando

    Quem trabalha fora só fica sem hora extra se o horário não puder ser controlado. Rastreador, aplicativo e rota são formas de controle.

    O que muda: pelo IRR 73 do TST, a empresa prova que não dava para controlar. A convenção que dispensa o controle está em discussão (IRR 300).

  • Trabalho em casa, no computador

    Home office com horário tem hora extra. Só fica de fora quem trabalha por produção ou tarefa, sem horário. O login mostra a jornada.

    O que muda: mensagens fora do horário têm regra própria. Veja quando responder o chefe vira hora extra.

  • Sou empregada doméstica

    Na casa de família, o registro do horário é obrigatório mesmo com uma só empregada, pela Lei Complementar 150, em papel, caderno ou aplicativo.

    O que muda: sem registro, vale o horário informado, até prova em contrário (IRR 122 do TST). Veja os direitos da doméstica.

Provar hora extra sem ponto é montar o seu horário com peças soltas.

Um print às 19h, um e-mail às 21h, um colega que saía junto. Sozinhas, as peças dizem pouco. Ligadas à sua rotina, elas mostram o horário de anos.

Um advogado que trabalha só com Direito do Trabalho descobre quem tem de provar o seu horário, pede ao juiz que a empresa apresente o que só ela guarda, como ponto, catraca, login e rastreador, e organiza as suas provas para cobrir o período. Se a empresa se recusar sem motivo, o juiz pode considerar verdadeiro o que esses registros provariam.

Mulher organizando documentos e prints numa pasta
Cada print precisa responder a uma pergunta: a que horas você saiu?
  • Descobre quem tem de provar

    Confere o tamanho do local, o tipo de ponto e se você trabalhava na rua ou em casa, e mostra de quem é a prova.

  • Pede o que está com a empresa

    Pede ao juiz o ponto, a catraca, o login e o rastreador, e mostra o que muda se a empresa não apresentar.

  • Cobra tudo de uma vez

    Soma as horas extras, o almoço cortado, os domingos e os reflexos no 13º, nas férias e no FGTS na mesma ação.

Três formas de cobrar o que a empresa deve
O que importaEntrar sozinho na JustiçaPelo sindicatoCom advogado trabalhista
Quem pode usarQualquer trabalhador, na Vara do TrabalhoQuem é da categoria representadaQualquer trabalhador, em qualquer estado
Análise das provas antesPor sua contaDepende da estrutura do sindicatoFeita antes de qualquer passo
Cálculo do que é devidoPor sua contaVaria conforme o atendimentoFeito linha por linha, com os reflexos
Recursos em tribunais superioresNão é possível sem advogadoDepende do sindicatoAcompanhamento até o fim
Outros direitos na mesma açãoSó o que você souber pedirVaria conforme o casoLevantamento completo do que a empresa deve
Exemplo: uma conversa assim prova que você ainda trabalhava às 18h, e que era uma ordem de rotina.

O que guardar a partir de hoje, sem precisar falar com ninguém

Para provar o horário sem ponto, vale o que mostra a hora. Salve tudo antes de sair dos grupos ou de perder o acesso ao sistema da empresa.

  • Conversas exportadasExporte o grupo inteiro pelo aplicativo, não só prints.
  • E-mails com horárioAnote a data e a hora dos enviados fora do horário.
  • Histórico de localizaçãoBaixe a linha do tempo do celular, se ela estiver ativa.
  • Prints do sistemaTelas de login e de fechamento, com data e hora.
  • Anotação diáriaEntrada, saída e almoço, anotados no mesmo dia.
  • Nomes de colegasQuem saía junto com você, com o telefone.

Três erros que apagam a prova do seu horário

Todos acontecem enquanto a pessoa ainda trabalha lá, achando que sem ponto não adianta guardar nada.

  • Assinar ponto com horário falso

    Assinar todo mês um ponto com o horário do papel, e não o real, dá à empresa um documento contra você.

    Os horários reais ficam anotados à parte, com prints.

  • Sair dos grupos sem salvar

    Sair do grupo, trocar de celular ou apagar conversas faz sumir a prova de anos de horário.

    Tudo é exportado e salvo antes de qualquer saída.

  • Aumentar o horário

    Dizer que saía às 22h quando as mensagens mostram 19h tira a força do pedido inteiro, e não só daquela parte.

    O horário é contado como era, com as provas que existem.

Do primeiro oi ao dinheiro na conta

O caminho inteiro, na ordem em que acontece, sem você precisar sair de casa.

  1. Você conta o que aconteceu

    Pelo WhatsApp ou pelas quatro perguntas desta página.

    Leva poucos minutos
  2. Recebe uma avaliação por escrito

    Se há o que cobrar, se o prazo está correndo e o que falta de prova.

    Em até um dia útil
  3. Conversa com a advogada por vídeo

    Riscos, forma de cobrança e o que fazer até a ação entrar.

    Na mesma semana
  4. Assina pelo celular

    Contrato e procuração com assinatura eletrônica, depois de ler com calma.

    Quando você decidir
  5. A ação entra na Justiça

    Na cidade onde você trabalhou, com audiência que pode ser por vídeo.

    Conforme a agenda da Vara
  6. Acordo ou decisão do juiz

    Análise de qualquer proposta da empresa e cobrança do que for decidido.

    Ao fim do processo

As perguntas que todo mundo faz

Se a sua não estiver aqui, pergunte direto para quem vai avaliar o seu caso.

Perguntar pelo WhatsAppUma pessoa da equipe responde
Como provar hora extra sem cartão de ponto?

Depende do tamanho do local. Com mais de 20 empregados, a empresa tem de apresentar o ponto e, se não apresenta, vale o horário que você informar, até prova em contrário (Súmula 338 do TST). Com até 20, a prova começa por você: mensagens, e-mails, login no sistema, localização e colegas que viam o seu horário.

A empresa pode não ter controle de ponto?

Pode, se o local tiver até 20 empregados (CLT, art. 74, §2º). Acima disso, o registro é obrigatório. A Súmula 338 ainda fala em mais de 10, número antigo da lei, mas a CLT hoje exige o ponto acima de 20 por estabelecimento. Em casa de família, o registro é sempre obrigatório.

O que é ponto britânico, e ele vale?

É o ponto com entrada e saída sempre iguais, como 8h00 e 17h00 todo dia. Ele não vale como prova, e o dever de provar o horário passa para a empresa. Se ela não provar outro, vale o horário que você informou (Súmula 338, III, do TST).

Print de WhatsApp prova hora extra?

Prova, quando mostra a data e a hora de mensagens de trabalho. Exporte a conversa inteira, e não só prints soltos, para a empresa não dizer que faltou contexto. Mais detalhes em print, áudio e gravação como prova.

A testemunha precisa ter visto todos os dias?

Não. O TST entende que a prova de uma parte do período pode valer para o contrato inteiro, se o juiz se convencer de que a rotina era a mesma (OJ 233 da SDI-1, reafirmada no IRR 239). Mais detalhes em quem pode ser testemunha no processo.

O ponto sem a minha assinatura vale?

Vale. O TST decidiu, no IRR 136, que a falta da assinatura não anula o ponto por si só. Se os horários dele não são os reais, a prova é feita com colegas, mensagens e outros registros.

Quanto custa e quando eu pago?

A forma de cobrança é combinada por escrito na consulta, antes de qualquer assinatura. Enviar o caso para avaliação é sem compromisso.

Um advogado de outro estado pode cuidar do meu caso?

Sim. A inscrição na OAB vale em todo o país e a Justiça do Trabalho é eletrônica. A ação corre no local onde você trabalhou e a audiência pode ser por vídeo.

As palavras difíceis desta página, em linguagem simples

Você vai ouvir esses termos na conversa com a advogada e no processo. Aqui está o que cada um quer dizer.

Ônus da prova
O dever de provar um fato. Na hora extra, ele muda conforme o tamanho do local e o ponto apresentado.
Presunção relativa
Quando o juiz aceita o seu horário como verdadeiro, mas a empresa ainda pode provar outro.
Ponto britânico
O registro com entrada e saída sempre iguais, todo dia. Não vale como prova do horário.
Ponto por exceção
O sistema em que só se marca o que foge do horário normal, como a hora a mais. Exige acordo escrito.
Espelho de ponto
O relatório mensal das marcações de entrada e saída, que mostra as horas de cada dia.
Estabelecimento
A unidade onde você trabalha, como a loja, a fábrica ou a filial. É ali que se contam os 20 empregados.

Quem avalia o seu caso defende só trabalhadores, nunca empresas

Maryon Portes escreveu e revisou esta página. A sua avaliação é lida pela equipe dela, e a Dra. Maryon Portes é a advogada responsável pela sua ação.

As provas do seu horário somem com o tempo. Uma mensagem para a advogada não cria compromisso.

Estes são os três prejuízos mais comuns de quem acha que sem ponto não tem prova, e todos podem ser evitados agora.

  • Perder as conversas

    Grupos, e-mails e o acesso ao sistema somem no dia da saída. O que não foi salvo dificilmente volta.

  • Perder o mês mais antigo

    Os cinco anos contam da data da ação. A cada mês de espera, o mês mais antigo sai da conta.

  • Deixar o prazo passar

    Depois de sair, você tem dois anos para entrar com a ação e só cobra os últimos cinco anos.

Olá, tudo bem?Fale com a advogada no WhatsApp, com sigilo. Dra. Maryon Portes, advogada trabalhista