Pausas além do almoço

A empresa não dá as pausas que a lei manda? Cada pausa negada pode ser cobrada como hora extra.

Quem digita o dia todo tem 10 minutos de pausa a cada 90 minutos, e quem trabalha em teleatendimento tem duas pausas de 10 minutos, fora do posto, além do intervalo de 20 minutos. As pausas contam como trabalho, e o tempo que a empresa não dá pode ser cobrado, mesmo com você ainda empregado.

Quem responde é uma pessoa da equipe, de segunda a sexta, das 8h30 às 18h.

  • Avaliação sigilosa e sem compromisso
  • Advogada com OAB verificável
  • Atendimento online em todo o Brasil
Trabalhadores de profissões diferentes lado a lado

O que você precisa saber antes de trabalhar mais um dia sem pausa

Quatro pontos que mudam o que dá para cobrar, e que a empresa quase nunca explica a quem digita ou atende o dia inteiro.

  • Pausa não é o almoço

    Digitação e teleatendimento têm pausas próprias, que a lei manda dar além do intervalo de refeição.

  • Cada atividade tem a sua regra

    Digitação: 10 minutos a cada 90. Teleatendimento: duas pausas de 10 minutos e um intervalo de 20 minutos.

  • A pausa conta como trabalho

    Esses minutos não são descontados do salário nem da jornada. Se não vêm, o tempo pode ser cobrado como hora extra.

  • Dá para cobrar trabalhando lá

    A lei não exige sair da empresa. A cobrança alcança cinco anos, e cada mês de espera tira um mês da conta.

Pergunta 1 de 4

Que pausas faltam no seu trabalho?

Marque tudo o que acontece. Pode ser mais de uma coisa.

Marque pelo menos uma opção para continuar.

Há quanto tempo é assim, e você ainda trabalha lá?

O tempo mostra quanto ainda está dentro do prazo de cinco anos para cobrar.

Trabalho sem pausa há
Hoje você

Responda as duas perguntas para continuar.

O que você já tem guardado?

Não se preocupe se tiver pouco. O registro de pausas do sistema da empresa costuma ser a prova mais forte.

Marque o que você tem, ou "Ainda não guardei nada".

Para onde a equipe envia a avaliação?

A avaliação chega escrita no seu e-mail, em até um dia útil. O telefone é opcional: com ele, a equipe pode ligar se faltar algum detalhe.

Informe seu nome.
Informe um e-mail válido, como [email protected].
Confira o número, com o DDD, como (47) 99999-9999.
Escolha o estado.

Seus dados ficam só com a advogada.

As pausas que a lei manda dar, além do almoço

Algumas atividades cansam o corpo de um jeito que o almoço sozinho não resolve. Por isso a lei e as normas de segurança dão pausas próprias, que contam como trabalho e não tomam o lugar do intervalo de refeição.

Quem trabalha em serviço permanente de digitação, escrituração ou cálculo tem 10 minutos de descanso a cada 90 minutos de trabalho seguido, sem desconto na jornada, pelo artigo 72 da CLT. A Súmula 346 do TST, que é o entendimento do tribunal, estende a regra aos digitadores.

Quem faz teleatendimento, que é atender clientes por telefone ou mensagem, tem duas pausas de 10 minutos, fora do posto, e um intervalo de 20 minutos, pelo Anexo II da NR-17, a norma de ergonomia. Quem trabalha no frio tem outra pausa: veja a pausa de 20 minutos de quem trabalha no frio.

Atender ou digitar sem parar não é dedicação. É uma pausa que a empresa deve, e que tem preço.

Onde está na lei
No artigo 72 da CLT, na Súmula 346 do TST e no Anexo II da NR-17.
Digitação
10 minutos de pausa a cada 90 minutos de trabalho seguido.
Teleatendimento
Duas pausas de 10 minutos, depois da primeira hora e antes da última, e 20 minutos de intervalo.
Se a empresa não der
O tempo da pausa pode ser cobrado como hora extra, com 50% a mais.
Operadora de call center no fim do expediente
Seis horas de fone no ouvido, e a pausa que a lei manda dar ainda não veio.

Seis formas de a empresa tirar as suas pausas

Nem sempre a pausa some de vez. Em cada uma, veja o que costuma servir de prova.

  • Digitação sem pausa nenhuma

    Você digita o dia inteiro, sem parar, e ninguém fala nos 10 minutos de descanso a cada 90 minutos.

    Prova: o ponto e os colegas do mesmo setor.CLT, artigo 72, e Súmula 346 do TST

  • Call center sem as duas pausas

    O supervisor só deixa parar no almoço, e você atende de ponta a ponta sem as duas pausas de 10 minutos.

    Prova: o relatório de pausas do sistema da empresa.NR-17, anexo II, item 6.4.1

  • Pausa dentro do posto

    A empresa chama de pausa o tempo em que você fica sentado, logado, só sem atender. A pausa deve ser fora do posto.

    Prova: o relatório de status e os colegas do setor.NR-17, anexo II, item 6.4.1

  • Intervalo de 20 minutos cortado

    O intervalo de repouso e alimentação do teleatendimento é de 20 minutos, e você volta antes ou come na própria mesa.

    Prova: o ponto e as mensagens do supervisor.NR-17, anexo II, item 6.4.2

  • Pausa da convenção não dada

    A convenção coletiva da sua categoria prevê uma pausa extra, como descanso ou ginástica, e ela não é dada na prática.

    Prova: a cópia da convenção e o ponto.Convenção coletiva da categoria

  • Pausa negada por fila ou meta

    O supervisor nega a pausa porque a fila está grande ou a meta do dia não fechou, e você fica sem parar.

    Prova: mensagens e o relatório de pausas.NR-17, anexo II, item 6.2.1

Quanto valem as duas pausas que nunca foram dadas

Um exemplo de quem trabalha em teleatendimento, com 2 pausas de 10 minutos por dia que nunca vieram. A conta usa só o adicional de 50%, que é o piso, porque o tempo da pausa já entra no salário.

Salário
R$ 1.800, ou R$ 10 por hora
Jornada
6 horas por dia, 36 por semana
Pausas devidas
2 por dia, de 10 minutos
Tempo nessa rotina
2 anos e 6 meses

Conta informativa, sem juros e correção, com valores brutos. Não é promessa de resultado.

O que a empresa deixou de pagar

20 minutos por dia, a R$ 5 por hora, de segunda a sábado

  • Primeiro ano286 dias sem as 2 pausas, fora as fériasR$ 476,67
  • Segundo ano286 dias sem as 2 pausas, fora as fériasR$ 476,67
  • Últimos seis meses156 dias sem as 2 pausasR$ 260,00
  • Reflexos no 13º, nas férias e no FGTSFora da conta, pois dependem de como o juiz trata a pausaR$ 0,00
Total das pausas negadas, sem juros e correçãoR$ 1.213,34
Há decisões que mandam pagar o tempo da pausa como hora extra inteira, com 50% a mais. Nessa conta, cada ano valeria R$ 1.430,00, três vezes mais. Se também faltou o intervalo de 20 minutos, ele é cobrado à parte, e os reflexos do 13º, das férias e do FGTS também podem entrar.

Você ainda trabalha lá, ou já saiu?

O que fazer muda conforme o momento. Nos dois casos, as pausas que não vieram continuam sendo suas.

Ainda trabalho lá

Dá para cobrar sem pedir demissão

  • Pedir ao RH o seu registro de pausas, que a norma garante ao operador
  • Entrar na Justiça e continuar no emprego, com a conversa em sigilo
  • Avaliar se o desgaste justifica sair por culpa da empresa

Quem pede demissão por causa das pausas perde a multa de 40% e o seguro-desemprego.

Já saí da empresa

A cobrança entra na ação trabalhista

  • As pausas dos últimos cinco anos entram na conta, mês a mês
  • O intervalo de 20 minutos cortado pode ser pedido junto
  • As horas extras e o banco de horas também entram na mesma ação

Você tem dois anos depois da saída para entrar com a ação.

Cada mês de espera apaga um mês lá de trás. A cobrança alcança só os cinco anos anteriores à ação. No exemplo desta página, cada mês que sai do prazo leva cerca de R$ 43 junto.

Trabalhadora no balcão de atendimento, com o olhar distante
Cada pausa que não vem é um descanso que ficou com a empresa.

Seu caso tem um detalhe que muda tudo? Existe caminho para ele.

Call center, digitação parcial, turno curto, banheiro, frio. Estas são as situações que mais geram dúvida, e o que cada uma muda.

  • Trabalho em call center

    O tempo efetivo de atendimento é de no máximo 6 horas por dia, já com as pausas, sem redução do salário, e o registro das pausas deve existir.

    O que muda: a profissão tem outros direitos. Veja os direitos de quem trabalha em call center.

  • Só digito parte do dia

    O artigo 72 fala em serviço permanente. Quem digita de vez em quando, entre outras tarefas, dificilmente entra na regra.

    O que muda: quanto mais seguido o trabalho de digitação, mais forte o pedido.

  • Meu turno efetivo é de até 4 horas

    No teleatendimento de até 4 horas por dia, a norma prevê uma pausa de 10 minutos, e não duas.

    O que muda: o ponto mostra o tamanho real do seu turno.

  • Controlam as minhas idas ao banheiro

    A norma manda deixar o operador sair do posto para o banheiro a qualquer momento, sem efeito na avaliação ou no pagamento.

    O que muda: o controle abusivo é assunto de outra página. Veja quando o controle de banheiro e de pausas vira assédio.

  • Trabalho no frio, não no escritório

    Câmara fria e ambiente refrigerado têm pausa própria, de 20 minutos a cada 1 hora e 40 minutos de trabalho seguido.

    O que muda: a regra é outra. Veja como cobrar a pausa de quem trabalha no frio.

  • Tenho pausa, mas não almoço

    As pausas contam como trabalho e vêm somadas ao intervalo de refeição. Uma não toma o lugar da outra.

    O que muda: o almoço tem regra própria. Veja quanto tempo de almoço a lei garante.

Dez minutos por vez parecem pouco. Em cinco anos, são centenas de horas.

Quem trabalha sem pausa quase sempre tem outros problemas na jornada: hora extra, intervalo curto, metas que não deixam parar.

Um advogado que trabalha só com Direito do Trabalho reconstrói a sua rotina dia a dia, descobre qual regra vale para a sua função, separa a pausa que faltou do intervalo de refeição e junta tudo na mesma ação, com os reflexos, que são os efeitos de uma verba nas outras.

Mesa de atendimento com fone, notebook e celular
A pausa negada é o começo da conta, e não o fim.
  • Acha a regra da sua função

    Verifica se vale o artigo 72, o Anexo II da NR-17 ou uma pausa da convenção da sua categoria.

  • Reconstrói a rotina

    Monta o dia a dia com ponto, relatório de pausas e colegas que viam a pausa faltar, turno por turno.

  • Cobra tudo de uma vez

    Soma a pausa, o intervalo, as horas extras e os reflexos na mesma ação.

Três formas de cobrar o que a empresa deve
O que importaEntrar sozinho na JustiçaPelo sindicatoCom advogado trabalhista
Quem pode usarQualquer trabalhador, na Vara do TrabalhoQuem é da categoria representadaQualquer trabalhador, em qualquer estado
Análise das provas antesPor sua contaDepende da estrutura do sindicatoFeita antes de qualquer passo
Cálculo do que é devidoPor sua contaVaria conforme o atendimentoFeito linha por linha, com os reflexos
Recursos em tribunais superioresNão é possível sem advogadoDepende do sindicatoAcompanhamento até o fim
Outros direitos na mesma açãoSó o que você souber pedirVaria conforme o casoLevantamento completo do que a empresa deve
Exemplo: uma mensagem assim mostra, com hora marcada, que a pausa foi negada.

O que guardar a partir de hoje, sem precisar falar com ninguém

Nas pausas negadas, a prova costuma ser o registro do sistema e a rotina: quanto tempo você fica sem parar e quem manda continuar.

  • Espelho de pontoPeça ao RH ou baixe no aplicativo. Mostra o seu turno e as saídas.
  • Registro de pausasA norma dá ao operador acesso aos seus registros. Peça uma cópia por escrito.
  • Mensagens do supervisorPrints de ordens para continuar atendendo, com data e hora.
  • Nome dos colegasAnote quem trabalhava com você e via a pausa faltar.
  • Convenção da categoriaO sindicato tem a cópia, caso exista pausa prevista nela.
  • Últimos holeritesMostram o salário que serve de base para a conta.

Três erros que fazem a empresa pagar menos

Todos acontecem no dia a dia, quando trabalhar sem pausa já parece normal.

  • Aceitar pausa dentro do posto

    Ficar logado e sentado, só sem atender, é visto pela empresa como pausa, mas a norma pede pausa fora do posto.

    O local da pausa é conferido no seu caso.

  • Achar que a meta justifica

    Meta não revoga pausa. A norma manda ter operadores em número suficiente para todos usarem as pausas.

    A negativa por causa da meta é guardada como prova.

  • Esperar sair da empresa

    Enquanto você espera, o mês mais antigo sai do prazo de cinco anos, e leva junto as pausas daquele mês.

    A cobrança é avaliada enquanto os meses ainda contam.

Do primeiro oi ao dinheiro na conta

O caminho inteiro, na ordem em que acontece, sem você precisar sair de casa.

  1. Você conta o que aconteceu

    Pelo WhatsApp ou pelas quatro perguntas desta página.

    Leva poucos minutos
  2. Recebe uma avaliação por escrito

    Se há o que cobrar, se o prazo está correndo e o que falta de prova.

    Em até um dia útil
  3. Conversa com a advogada por vídeo

    Riscos, forma de cobrança e o que fazer até a ação entrar.

    Na mesma semana
  4. Assina pelo celular

    Contrato e procuração com assinatura eletrônica, depois de ler com calma.

    Quando você decidir
  5. A ação entra na Justiça

    Na cidade onde você trabalhou, com audiência que pode ser por vídeo.

    Conforme a agenda da Vara
  6. Acordo ou decisão do juiz

    Análise de qualquer proposta da empresa e cobrança do que for decidido.

    Ao fim do processo

As perguntas que todo mundo faz

Se a sua não estiver aqui, pergunte direto para quem vai avaliar o seu caso.

Perguntar pelo WhatsAppUma pessoa da equipe responde
Quais pausas a lei obriga, além do almoço?

Para quem digita de forma permanente, 10 minutos a cada 90 de trabalho seguido. Para quem faz teleatendimento, duas pausas de 10 minutos e um intervalo de 20 minutos. Quem trabalha no frio tem a pausa de 20 minutos a cada 1 hora e 40. Convenções coletivas podem criar outras.

Digitador tem direito a pausa? Qual é o valor?

Tem. A Súmula 346 do TST equipara os digitadores aos serviços de mecanografia do artigo 72 da CLT, com 10 minutos de descanso a cada 90 minutos de trabalho seguido, sem desconto na jornada. Se a pausa não vem, o tempo pode ser cobrado como hora extra.

Quais são as pausas do teleatendimento e do call center?

Pelo Anexo II da NR-17, são duas pausas de 10 minutos, fora do posto, depois da primeira hora e antes da última, mais um intervalo de 20 minutos para repouso e alimentação. O tempo de atendimento é de no máximo 6 horas por dia, incluídas as pausas. Em turno de até 4 horas, é uma pausa de 10 minutos.

A pausa que não foi dada vale quanto?

Costuma ser cobrada como hora extra, com 50% a mais sobre a hora normal. Alguns juízes mandam pagar só o adicional, porque o tempo da pausa já entra no salário, e outros mandam pagar a hora inteira com 50%, o que dá valor maior. Os reflexos também podem entrar.

Um cliente me ofendeu na ligação. Tenho direito a uma pausa?

No teleatendimento, a norma manda garantir uma pausa logo depois de ameaça, abuso verbal ou agressão, ou de uma ligação especialmente desgastante, para o operador se recuperar. Se isso se repete, também pode haver assédio. Veja quando o controle de pausas vira assédio.

Posso cobrar ainda trabalhando na empresa?

Pode. A lei não exige sair para entrar com a ação. A cobrança alcança os cinco anos anteriores à ação, e cada mês de espera tira o mês mais antigo da conta.

Quanto custa e quando eu pago?

A forma de cobrança é combinada por escrito na consulta, antes de qualquer assinatura. Enviar o caso para avaliação é sem compromisso.

Um advogado de outro estado pode cuidar do meu caso?

Sim. A inscrição na OAB vale em todo o país e a Justiça do Trabalho é eletrônica. A ação corre no local onde você trabalhou e a audiência pode ser por vídeo.

As palavras difíceis desta página, em linguagem simples

Você vai ouvir esses termos na conversa com a advogada e no processo. Aqui está o que cada um quer dizer.

Mecanografia
O serviço de datilografar, escriturar ou calcular. O artigo 72 da CLT usa essa palavra, e a Súmula 346 inclui a digitação.
Teleatendimento
O trabalho de atender clientes à distância, por telefone, rádio ou mensagem, com o computador ao lado.
NR-17
A norma do governo sobre ergonomia, que trata do conforto e da saúde de quem trabalha. O Anexo II é do teleatendimento.
Posto de trabalho
O lugar onde você atende ou digita, com mesa, computador e fone. A pausa deve ser fora dele.
Súmula
O entendimento que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) repete em casos parecidos, e que serve de guia para os juízes.
Prescrição
A perda do direito de cobrar pelo tempo: só os últimos cinco anos, e até dois anos depois da saída.

Quem avalia o seu caso defende só trabalhadores, nunca empresas

Maryon Portes escreveu e revisou esta página. A sua avaliação é lida pela equipe dela, e a Dra. Maryon Portes é a advogada responsável pela sua ação.

Cada mês de espera favorece a empresa. Uma mensagem para a advogada não cria compromisso.

Estes são os três prejuízos mais comuns de quem se acostuma a trabalhar sem pausa, e todos podem ser evitados agora.

  • Perder um mês a cada mês

    A cobrança alcança cinco anos. Cada mês de espera tira da conta as pausas negadas do mês mais antigo.

  • Ficar sem registro

    Sistemas e relatórios de pausas são trocados com o tempo. Quanto antes a ação entra, mais fácil achar a prova.

  • Cobrar só uma parte

    Quem não tem pausa costuma ter intervalo curto e hora extra a receber. Sem avaliação, isso fica de fora.

Olá, tudo bem?Fale com a advogada no WhatsApp, com sigilo. Dra. Maryon Portes, advogada trabalhista