As pausas que a lei manda dar, além do almoço
Algumas atividades cansam o corpo de um jeito que o almoço sozinho não resolve. Por isso a lei e as normas de segurança dão pausas próprias, que contam como trabalho e não tomam o lugar do intervalo de refeição.
Quem trabalha em serviço permanente de digitação, escrituração ou cálculo tem 10 minutos de descanso a cada 90 minutos de trabalho seguido, sem desconto na jornada, pelo artigo 72 da CLT. A Súmula 346 do TST, que é o entendimento do tribunal, estende a regra aos digitadores.
Quem faz teleatendimento, que é atender clientes por telefone ou mensagem, tem duas pausas de 10 minutos, fora do posto, e um intervalo de 20 minutos, pelo Anexo II da NR-17, a norma de ergonomia. Quem trabalha no frio tem outra pausa: veja a pausa de 20 minutos de quem trabalha no frio.
Atender ou digitar sem parar não é dedicação. É uma pausa que a empresa deve, e que tem preço.
- Onde está na lei
- No artigo 72 da CLT, na Súmula 346 do TST e no Anexo II da NR-17.
- Digitação
- 10 minutos de pausa a cada 90 minutos de trabalho seguido.
- Teleatendimento
- Duas pausas de 10 minutos, depois da primeira hora e antes da última, e 20 minutos de intervalo.
- Se a empresa não der
- O tempo da pausa pode ser cobrado como hora extra, com 50% a mais.