Pausa no frio

Trabalha no frio e a empresa não dá a pausa? Cada pausa negada pode ser cobrada como hora extra.

Quem trabalha dentro de câmara fria, ou em ambiente artificialmente frio, tem 20 minutos de pausa a cada 1 hora e 40 minutos de trabalho seguido. Essa pausa conta como trabalho, e o tempo que a empresa não dá pode ser cobrado como hora extra, mesmo com você ainda empregado.

Quem responde é uma pessoa da equipe, de segunda a sexta, das 8h30 às 18h.

  • Avaliação sigilosa e sem compromisso
  • Advogada com OAB verificável
  • Atendimento online em todo o Brasil
Trabalhadores uniformizados saindo de um centro de distribuição no fim do turno

O que você precisa saber antes de aceitar trabalhar sem pausa

Quatro pontos que mudam o que dá para cobrar, e que a empresa quase nunca explica a quem trabalha no frio.

  • A conta é de 1h40 para 20 minutos

    Depois de 1 hora e 40 minutos de trabalho seguido no frio, são 20 minutos de repouso, previstos no artigo 253 da CLT.

  • Não precisa ser câmara fria

    A Súmula 438 do TST estende a pausa a quem trabalha em ambiente artificialmente frio, mesmo fora de câmara.

  • A pausa conta como trabalho

    Os 20 minutos não são descontados do salário nem da jornada. Se não vêm, o tempo pode ser cobrado como hora extra.

  • Dá para cobrar trabalhando lá

    A lei não exige sair da empresa. A cobrança alcança cinco anos, e cada mês de espera tira um mês da conta.

Pergunta 1 de 4

Como é o seu trabalho no frio?

Marque tudo o que acontece. Pode ser mais de uma coisa.

Marque pelo menos uma opção para continuar.

Há quanto tempo é assim, e você ainda trabalha lá?

O tempo mostra quanto ainda está dentro do prazo de cinco anos para cobrar.

Trabalho no frio há
Hoje você

Responda as duas perguntas para continuar.

O que você já tem guardado?

Não se preocupe se tiver pouco. Na pausa no frio, a testemunha e o ponto costumam ser a prova mais forte.

Marque o que você tem, ou "Ainda não guardei nada".

Para onde a equipe envia a avaliação?

A avaliação chega escrita no seu e-mail, em até um dia útil. O telefone é opcional: com ele, a equipe pode ligar se faltar algum detalhe.

Informe seu nome.
Informe um e-mail válido, como [email protected].
Confira o número, com o DDD, como (47) 99999-9999.
Escolha o estado.

Seus dados ficam só com a advogada.

Vinte minutos de pausa a cada 1 hora e 40 minutos no frio

O artigo 253 da CLT garante pausa para quem trabalha dentro de câmara frigorífica e para quem movimenta mercadorias do ambiente quente ou normal para o frio, e vice-versa. A pausa é para o corpo se recuperar do frio, e por isso precisa ser de verdade, longe do ambiente gelado.

Depois de 1 hora e 40 minutos de trabalho contínuo, são 20 minutos de repouso. A lei diz que esse intervalo é computado como trabalho efetivo, ou seja, não é descontado da jornada nem do salário e vem além do almoço.

A Súmula 438 do TST, que é o entendimento do tribunal sobre o tema, estende a pausa a quem trabalha em ambiente artificialmente frio, mesmo sem entrar em câmara. O que decide é a temperatura medida no local, e a NR-36, a norma de segurança dos frigoríficos, repete a regra no item 36.13.1. Outras atividades têm pausas diferentes: veja as pausas de digitação e de teleatendimento.

A pausa no frio não é favor do chefe nem prêmio. É parte da jornada, e o tempo que não vem tem preço.

Onde está na lei
No artigo 253 da CLT, e na NR-36, item 36.13.1, para os frigoríficos.
Quanto de pausa
20 minutos de repouso a cada 1 hora e 40 minutos de trabalho contínuo.
O que é muito frio
Abaixo de 15 graus nas zonas 1 a 3, 12 graus na zona 4 e 10 graus nas zonas 5 a 7.
Se a empresa não der
O tempo da pausa pode ser cobrado como hora extra, com 50% a mais.
Operário olhando o relógio da fábrica no fim do turno
Uma hora e quarenta minutos no frio, e o relógio da pausa já está correndo.

Seis formas de a empresa tirar a sua pausa no frio

Nem sempre a pausa some de vez. Em cada uma, veja o que costuma servir de prova.

  • Câmara fria sem nenhuma pausa

    Você passa 3 ou 4 horas seguidas dentro da câmara, sem sair, e ninguém fala em pausa de 20 minutos.

    Prova: o ponto e os colegas do mesmo turno.CLT, artigo 253

  • Entra e sai do frio

    Você leva mercadoria do corredor quente para a câmara e volta, e a empresa diz que isso não é trabalho contínuo no frio.

    Prova: a descrição da rotina por colegas e pelo chefe.CLT, artigo 253

  • Frio fora da câmara

    Você trabalha em setor de congelados, depósito refrigerado ou sala climatizada, abaixo do limite de temperatura da zona.

    Prova: a medição de temperatura e o laudo da empresa.Súmula 438 do TST

  • Pausa sem sair do frio

    A empresa manda parar, mas você fica dentro da câmara ou ao lado dela. A pausa deve ser em local com conforto térmico.

    Prova: colegas e a descrição do local de descanso.NR-36, item 36.13.5

  • Pausa curta ou só quando dá

    Em vez de 20 minutos, você tem 5 ou 10, ou só para quando o serviço permite e o chefe deixa.

    Prova: o ponto e as mensagens com ordens do chefe.CLT, artigo 253

  • Pausa descontada ou reposta

    A empresa desconta os minutos da pausa no holerite, ou manda você ficar mais tempo no fim do turno para repô-los.

    Prova: holerites e a hora de saída no ponto.CLT, artigo 253

Quanto vale a pausa que nunca foi dada

Um exemplo de quem trabalha em câmara fria, com 4 pausas de 20 minutos por dia que nunca vieram. A conta usa só o adicional de 50%, que é o piso, porque o tempo da pausa já entra no salário.

Salário
R$ 2.200, ou R$ 10 por hora
Jornada
8 horas por dia, 44 por semana
Pausas devidas
4 por dia, de 20 minutos
Tempo nessa rotina
2 anos e 6 meses

Conta informativa, sem juros e correção, com valores brutos. Não é promessa de resultado.

O que a empresa deixou de pagar

80 minutos por dia, a R$ 5 por hora, de segunda a sexta

  • Primeiro ano242 dias sem as 4 pausas, fora as fériasR$ 1.613,33
  • Segundo ano242 dias sem as 4 pausas, fora as fériasR$ 1.613,33
  • Últimos seis meses132 dias sem as 4 pausasR$ 880,00
  • Reflexos no 13º, nas férias e no FGTSFora da conta, pois dependem de como o juiz trata a pausaR$ 0,00
Total das pausas negadas, sem juros e correçãoR$ 4.106,66
Há decisões que mandam pagar o tempo da pausa como hora extra inteira, com 50% a mais. Nessa conta, cada ano valeria R$ 4.840,00, três vezes mais. Os reflexos do 13º, das férias e do FGTS também podem entrar, além desse total.

Você ainda trabalha lá, ou já saiu?

O que fazer muda conforme o momento. Nos dois casos, a pausa que não veio continua sendo sua.

Ainda trabalho lá

Dá para cobrar sem pedir demissão

  • Anotar, a partir de hoje, a hora em que entrou e saiu do frio
  • Entrar na Justiça e continuar no emprego, com a conversa em sigilo
  • Avaliar se o descaso com a sua saúde justifica sair por culpa da empresa

Quem pede demissão por causa da pausa perde a multa de 40% e o seguro-desemprego.

Já saí da empresa

A cobrança entra na ação trabalhista

  • As pausas dos últimos cinco anos entram na conta, mês a mês
  • O adicional de insalubridade pelo frio pode ser pedido junto
  • As horas extras e os domingos também entram na mesma ação

Você tem dois anos depois da saída para entrar com a ação.

Cada mês de espera apaga um mês lá de trás. A cobrança alcança só os cinco anos anteriores à ação. No exemplo desta página, cada mês que sai do prazo leva cerca de R$ 147 junto.

Funcionária de supermercado fechando o caixa tarde da noite
Cada pausa que não vem é um tempo de recuperação que ficou com a empresa.

Seu caso tem um detalhe que muda tudo? Existe caminho para ele.

Frigorífico, depósito, calor, almoço. Estas são as situações que mais geram dúvida, e o que cada uma muda.

  • Trabalho em frigorífico

    A NR-36 repete a pausa de 20 minutos no frio e acrescenta pausas por movimento repetitivo, de 20, 45 ou 60 minutos conforme a jornada. As duas não se somam.

    O que muda: nenhuma das pausas pode faltar. Veja os direitos de quem trabalha em frigorífico.

  • Trabalho em depósito refrigerado

    Pela Súmula 438 do TST, o setor não precisa ser câmara fria. O que conta é a temperatura abaixo do limite da zona climática.

    O que muda: se a temperatura for discutida, a perícia mede o local e decide.

  • Só entro no frio às vezes

    A regra fala em trabalho contínuo no frio. Entrar por poucos minutos entre uma tarefa e outra pode não chegar a 1 hora e 40.

    O que muda: a conta é feita pela rotina real, e a frequência das entradas pesa.

  • Faço hora extra no frio

    A pausa vale para cada 1 hora e 40 minutos seguidos, e não só nas primeiras 8 horas. A hora extra feita no frio também gera pausa.

    O que muda: a hora extra em si é cobrada à parte, junto com as pausas que faltaram.

  • Trabalho no calor, não no frio

    O calor não tem pausa fixa como o frio. Em ambiente fechado ou com fonte de calor, a NR-15, anexo 3, mede o calor e, acima do limite, a atividade é insalubre em grau médio.

    O que muda: o que costuma estar em jogo é o adicional. Veja como funciona o adicional de insalubridade.

  • Tenho pausa, mas não almoço

    A pausa térmica vem somada ao almoço. Ela conta como trabalho e não toma o lugar do intervalo de refeição.

    O que muda: o almoço tem regra própria. Veja quanto tempo de almoço a lei garante.

Vinte minutos por vez parecem pouco. Em cinco anos, são centenas de horas.

Quem trabalha no frio quase sempre tem outros problemas na jornada: hora extra, almoço curto, adicional de insalubridade que não vem.

Um advogado que trabalha só com Direito do Trabalho reconstrói a sua rotina dia a dia, mostra que o setor é frio o bastante para a lei, separa a pausa que faltou da hora extra e junta tudo na mesma ação, com os reflexos, que são os efeitos de uma verba nas outras.

Mãos com calculadora e holerites sobre a mesa
A pausa negada é o começo da conta, e não o fim.
  • Mostra que o local é frio

    Reúne o laudo, a temperatura e a zona climática, para o ambiente ser tratado como artificialmente frio.

  • Reconstrói a rotina

    Monta o dia a dia com ponto, escala e colegas que viam as pausas faltarem, turno por turno.

  • Cobra tudo de uma vez

    Soma a pausa, as horas extras, o adicional de insalubridade e os reflexos na mesma ação.

Três formas de cobrar o que a empresa deve
O que importaEntrar sozinho na JustiçaPelo sindicatoCom advogado trabalhista
Quem pode usarQualquer trabalhador, na Vara do TrabalhoQuem é da categoria representadaQualquer trabalhador, em qualquer estado
Análise das provas antesPor sua contaDepende da estrutura do sindicatoFeita antes de qualquer passo
Cálculo do que é devidoPor sua contaVaria conforme o atendimentoFeito linha por linha, com os reflexos
Recursos em tribunais superioresNão é possível sem advogadoDepende do sindicatoAcompanhamento até o fim
Outros direitos na mesma açãoSó o que você souber pedirVaria conforme o casoLevantamento completo do que a empresa deve
Exemplo: uma mensagem assim mostra, com hora marcada, que a pausa foi negada.

O que guardar a partir de hoje, sem precisar falar com ninguém

Na pausa no frio, a prova costuma ser a rotina: quanto tempo você fica no frio e se alguém manda parar.

  • Espelho de pontoPeça ao RH ou baixe no aplicativo. Mostra o seu turno e se há saídas do frio.
  • Mensagens do chefePrints de ordens para continuar na câmara, com data e hora.
  • Nome dos colegasAnote quem trabalhava no frio com você e via a pausa faltar.
  • Anotação diáriaEscreva no celular a hora em que entrou no frio e a hora em que saiu.
  • Ficha do agasalhoO comprovante de entrega do agasalho mostra que o setor é frio.
  • Últimos holeritesMostram o salário que serve de base para a conta.

Três erros que fazem a empresa pagar menos

Todos acontecem no dia a dia, quando trabalhar sem pausa já parece normal.

  • Confiar no agasalho como solução

    O agasalho protege, mas não substitui a pausa de 20 minutos. A lei dá as duas coisas, e uma não paga a outra.

    Você anota a falta da pausa, e não só o frio.

  • Achar que pausa é favor

    Aceitar a pausa só quando o chefe deixa passa a ideia de que ela é concessão. Ela é obrigação da empresa.

    O que você deixou de receber é conferido na conta.

  • Esperar sair da empresa

    Enquanto você espera, o mês mais antigo sai do prazo de cinco anos, e leva junto as pausas daquele mês.

    A cobrança é avaliada enquanto os meses ainda contam.

Do primeiro oi ao dinheiro na conta

O caminho inteiro, na ordem em que acontece, sem você precisar sair de casa.

  1. Você conta o que aconteceu

    Pelo WhatsApp ou pelas quatro perguntas desta página.

    Leva poucos minutos
  2. Recebe uma avaliação por escrito

    Se há o que cobrar, se o prazo está correndo e o que falta de prova.

    Em até um dia útil
  3. Conversa com a advogada por vídeo

    Riscos, forma de cobrança e o que fazer até a ação entrar.

    Na mesma semana
  4. Assina pelo celular

    Contrato e procuração com assinatura eletrônica, depois de ler com calma.

    Quando você decidir
  5. A ação entra na Justiça

    Na cidade onde você trabalhou, com audiência que pode ser por vídeo.

    Conforme a agenda da Vara
  6. Acordo ou decisão do juiz

    Análise de qualquer proposta da empresa e cobrança do que for decidido.

    Ao fim do processo

As perguntas que todo mundo faz

Se a sua não estiver aqui, pergunte direto para quem vai avaliar o seu caso.

Perguntar pelo WhatsAppUma pessoa da equipe responde
Quanto tempo de pausa tem quem trabalha em câmara fria?

Vinte minutos a cada 1 hora e 40 minutos de trabalho contínuo, pelo artigo 253 da CLT. O intervalo conta como trabalho, não é descontado do salário e vem além do almoço.

Trabalho no frio, mas não em câmara frigorífica. Tenho a pausa?

Pode ter. A Súmula 438 do TST dá a pausa a quem trabalha em ambiente artificialmente frio, mesmo sem câmara. O frio conta quando a temperatura fica abaixo de 15 graus nas zonas climáticas 1, 2 e 3, de 12 graus na 4 e de 10 graus nas zonas 5, 6 e 7, segundo o mapa oficial.

A pausa que não foi dada vale quanto?

Costuma ser cobrada como hora extra, com 50% a mais sobre a hora normal. Alguns juízes mandam pagar só o adicional, porque o tempo da pausa já entra no salário, e outros mandam pagar a hora inteira com 50%, o que dá valor maior. Os reflexos também podem entrar.

Tenho direito a pausas térmicas em frigorífico?

Sim, a NR-36 prevê no item 36.13.1 a pausa de 20 minutos a cada 1 hora e 40 de trabalho seguido no frio, e ela deve ser usada em local com conforto térmico. Além dela, quem faz serviço repetitivo no processo de produção tem pausas de 20, 45 ou 60 minutos conforme a jornada. Quando as duas situações existem, a norma não manda somá-las.

E se eu trabalhar no calor, e não no frio?

A pausa de 20 minutos a cada 1 hora e 40 é só do frio. No calor, em ambiente fechado ou com fonte artificial, a NR-15, anexo 3, mede o calor, e acima do limite o trabalho é insalubre em grau médio. Veja como funciona o adicional de insalubridade.

Posso cobrar ainda trabalhando na empresa?

Pode. A lei não exige sair para entrar com a ação. A cobrança alcança os cinco anos anteriores à ação, e cada mês de espera tira o mês mais antigo da conta.

Quanto custa e quando eu pago?

A forma de cobrança é combinada por escrito na consulta, antes de qualquer assinatura. Enviar o caso para avaliação é sem compromisso.

Um advogado de outro estado pode cuidar do meu caso?

Sim. A inscrição na OAB vale em todo o país e a Justiça do Trabalho é eletrônica. A ação corre no local onde você trabalhou e a audiência pode ser por vídeo.

As palavras difíceis desta página, em linguagem simples

Você vai ouvir esses termos na conversa com a advogada e no processo. Aqui está o que cada um quer dizer.

Pausa térmica
O repouso de 20 minutos que a lei dá a cada 1 hora e 40 minutos de trabalho contínuo no frio.
Ambiente artificialmente frio
O local que fica abaixo de 15, 12 ou 10 graus, conforme a zona climática do mapa oficial, por causa de refrigeração.
Trabalho efetivo
O tempo contado como jornada e pago. A pausa térmica conta assim, e não é descontada do salário.
Súmula
O entendimento que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) repete em casos parecidos, e que serve de guia para os juízes.
NR-36
A norma do governo sobre segurança e saúde em frigoríficos e empresas de abate e processamento de carnes.
Prescrição
A perda do direito de cobrar pelo tempo: só os últimos cinco anos, e até dois anos depois da saída.

Quem avalia o seu caso defende só trabalhadores, nunca empresas

Maryon Portes escreveu e revisou esta página. A sua avaliação é lida pela equipe dela, e a Dra. Maryon Portes é a advogada responsável pela sua ação.

Cada mês de espera favorece a empresa. Uma mensagem para a advogada não cria compromisso.

Estes são os três prejuízos mais comuns de quem se acostuma a trabalhar no frio sem pausa, e todos podem ser evitados agora.

  • Perder um mês a cada mês

    A cobrança alcança cinco anos. Cada mês de espera tira da conta as pausas negadas do mês mais antigo.

  • Ficar sem testemunha

    Colegas mudam de turno, de empresa e de cidade. Quanto antes a ação entra, mais fácil achar quem viu a rotina.

  • Cobrar só uma parte

    Quem não tem a pausa costuma ter hora extra e insalubridade a receber. Sem avaliação, isso fica de fora.

Olá, tudo bem?Fale com a advogada no WhatsApp, com sigilo. Dra. Maryon Portes, advogada trabalhista