Vinte minutos de pausa a cada 1 hora e 40 minutos no frio
O artigo 253 da CLT garante pausa para quem trabalha dentro de câmara frigorífica e para quem movimenta mercadorias do ambiente quente ou normal para o frio, e vice-versa. A pausa é para o corpo se recuperar do frio, e por isso precisa ser de verdade, longe do ambiente gelado.
Depois de 1 hora e 40 minutos de trabalho contínuo, são 20 minutos de repouso. A lei diz que esse intervalo é computado como trabalho efetivo, ou seja, não é descontado da jornada nem do salário e vem além do almoço.
A Súmula 438 do TST, que é o entendimento do tribunal sobre o tema, estende a pausa a quem trabalha em ambiente artificialmente frio, mesmo sem entrar em câmara. O que decide é a temperatura medida no local, e a NR-36, a norma de segurança dos frigoríficos, repete a regra no item 36.13.1. Outras atividades têm pausas diferentes: veja as pausas de digitação e de teleatendimento.
A pausa no frio não é favor do chefe nem prêmio. É parte da jornada, e o tempo que não vem tem preço.
- Onde está na lei
- No artigo 253 da CLT, e na NR-36, item 36.13.1, para os frigoríficos.
- Quanto de pausa
- 20 minutos de repouso a cada 1 hora e 40 minutos de trabalho contínuo.
- O que é muito frio
- Abaixo de 15 graus nas zonas 1 a 3, 12 graus na zona 4 e 10 graus nas zonas 5 a 7.
- Se a empresa não der
- O tempo da pausa pode ser cobrado como hora extra, com 50% a mais.