CLT, art. 227
Seis horas no fone, no máximo
Quem passa o dia atendendo tem jornada de 6 horas e 36 por semana, como fixou o TST no Tema 176. As pausas ficam dentro desse tempo, e o login antes do turno também conta.
Ver quanto valem as horas extrasQuem passa o dia atendendo tem jornada de 6 horas, com duas pausas de 10 minutos e 20 minutos de lanche, pela CLT e pela NR-17, a norma do teleatendimento. A hora a mais é extra, e ir ao banheiro não pode custar nota nem salário. Veja os direitos mais cobrados pela profissão e o que guardar desde já.

Quatro coisas fazem parte do dia de todo operador, e cada uma tem regra na CLT ou na NR-17, a norma do teleatendimento. É nelas que costuma estar o dinheiro que a empresa deixa de pagar.
CLT, art. 227
Quem passa o dia atendendo tem jornada de 6 horas e 36 por semana, como fixou o TST no Tema 176. As pausas ficam dentro desse tempo, e o login antes do turno também conta.
Ver quanto valem as horas extrasNR-17, Anexo II, 6.4
Duas pausas de 10 minutos fora da posição, nunca na primeira nem na última hora, e 20 minutos de lanche. Depois de ligação com ofensa ou ameaça, cabe outra.
Ver as regras do intervalo cortadoNR-17, Anexo II, 4.1
O fone é individual e gratuito, com volume regulável e proteção contra estalos altos. Para a sua voz, a empresa deve dar água e reduzir o barulho de fundo.
Resposta completa: doença do trabalhoNR-17, Anexo II, 6.13
A norma proíbe expor o ranking e usar o TMA, que é o tempo médio de atendimento, para apressar você. A escuta das ligações só pode ser feita com o seu conhecimento.
Resposta completa: assédio moralEstes são os seis assuntos que mais pesam para quem trabalha em call center. Cada um tem uma página com a regra completa, as provas e o prazo.
Jornada
Quem atende 8 horas por dia pode cobrar a 7ª e a 8ª como extras. O login antes do turno, o treinamento e o feedback com o supervisor também contam.
Resposta completa: hora extra não pagaPausas
Fila alta não suspende a pausa, porque a empresa tem que ter gente para todos pararem. A pausa negada ou encurtada costuma ser cobrada como tempo extra.
Resposta completa: intervalo cortadoAssédio
Limitar o banheiro, expor quem não bateu a meta e humilhar na monitoria podem gerar indenização por dano moral. No banheiro, o TST ainda vai fixar a regra.
Resposta completa: dano moralDoença
Na empresa de teleatendimento, o INSS já presume que tendinite e lesões parecidas vêm do trabalho. Rouquidão e perda de audição podem ser ligadas pela perícia.
Resposta completa: doença do trabalhoBurnout
Meta que sobe todo mês, cliente agressivo e cobrança o dia inteiro adoecem. Se o trabalho causou ou piorou a doença, ela conta como acidente de trabalho.
Resposta completa: burnout e depressãoTerceirização
Quem atende para um banco por um call center contratado é empregado do call center, o que é permitido (STF, Tema 725). Se ele não pagar, o banco responde.
Ver quem paga os direitos do terceirizadoCom salário de R$ 1.800 e 8 horas por dia no atendimento, a 7ª e a 8ª hora somam R$ 10.810,80 em um ano. Como a cobrança alcança os últimos cinco anos, cada mês de espera tira em média R$ 900,90 da conta.
A conta da hora: o salário de R$ 1.800 dividido por 180, que é o total de horas pagas no mês de quem tem jornada de 6 horas (CLT, art. 64), dá R$ 10,00. Com 50% a mais, a hora extra vale R$ 15,00. No telemarketing, a jornada é de 6 horas (Tema 176 do TST).
Estimativa sem correção, juros e descontos de INSS e imposto de renda. Premissas: duas horas a mais por dia, de segunda a sexta (44 por mês), 11 meses trabalhados e 1 de férias, e o descanso semanal estimado em um sexto das horas extras. Pausas cortadas e dano moral ficam fora. Não é promessa de resultado.
Ver como cobrar as horas extras não pagas| O que entra | Valor |
|---|---|
| Horas extras: 44 por mês, a R$ 15,00, em 11 meses | R$ 7.260,00 |
| Reflexo das horas no descanso semanal (um sexto) | R$ 1.210,00 |
| 13º com a média das horas extras | R$ 660,00 |
| Férias: a média das horas e o terço | R$ 880,00 |
| FGTS de 8% sobre as quatro linhas acima | R$ 800,80 |

A convenção coletiva é o acordo do sindicato com as empresas, e ela costuma prever para o operador mais do que a lei, como piso e vale-refeição. São quatro passos para saber se você está recebendo tudo.
Em regra, vale o sindicato da atividade principal da empresa que assina a sua carteira. No call center contratado, não é o da empresa para quem você atende.
As convenções ficam registradas no sistema Mediador, do Ministério do Trabalho, e o sindicato também tem cópia. Procure a do período em que você trabalhou.
Compare o seu holerite com o piso da função, o percentual da hora extra, o vale-refeição e as regras do prêmio por meta, quando a convenção tratar disso.
O que a convenção garante e não foi pago pode ser cobrado dos últimos cinco anos, com a multa da própria convenção, quando ela prevê.
Quase tudo fica no sistema da empresa, e a norma garante o seu acesso a parte disso. Guarde antes de sair, porque depois fica mais difícil.
O sistema registra o login, o logout e cada pausa, e a NR-17 garante o seu acesso ao registro das pausas. Peça a cópia e guarde prints.
Como provar horas extras sem pontoRanking no grupo da equipe, cobrança de meta e ordem para não ir ao banheiro mostram a pressão. Salve as mensagens com data e hora.
Como provar o assédio moralAtestados de rouquidão, tendinite ou ansiedade e a CAT, que é o aviso da doença ao INSS, mostram que o problema veio do trabalho.
Como abrir a CAT sem a empresaAs perguntas que mais chegam de quem trabalha nessa profissão. Se a sua não está aqui, pergunte direto.
Perguntar à advogada no WhatsAppUma pessoa responde em até um dia útilNo máximo 6 horas por dia e 36 por semana, com as pausas dentro (CLT, art. 227, e NR-17, Anexo II). O TST fixou essa regra no Tema 176 para quem atende o dia todo ou a maior parte dele. O que passa disso é hora extra, com pelo menos 50% a mais. Veja como cobrar as horas extras não pagas.
Duas pausas de 10 minutos, fora da posição de atendimento e nunca na primeira nem na última hora, e mais 20 minutos de lanche. Quem atende até 4 horas por dia tem uma pausa de 10 minutos. As pausas ficam registradas, e você tem direito de ver esse registro (NR-17, Anexo II, item 6.4).
A NR-17 manda deixar o operador sair da posição para ir ao banheiro a qualquer hora, sem efeito na avaliação nem no salário (Anexo II, item 6.7). Se controlar o banheiro gera dano moral em todos os casos, o TST ainda vai decidir, no Tema 117. O tempo de banheiro no cálculo do prêmio está em outro julgamento, o Tema 34.
Só pelo fone, não. A insalubridade é o adicional de quem trabalha exposto a algo que faz mal à saúde, e o TST decidiu, no Tema 5, que o fone de ouvido do telemarketing não basta para isso. O adicional depende de perícia que encontre um agente da lista oficial acima do limite. Veja quem tem direito a insalubridade.
Em regra, vale. O que dá a jornada de 6 horas é a atividade de atendimento, e não o lugar (Tema 176 do TST), e a CLT diz que o home office não se confunde com a profissão de operador de telemarketing (art. 75-B, §4º). Em casa, o login e o logout no sistema mostram o seu horário.
A forma de cobrança é combinada por escrito na consulta, antes de qualquer assinatura. Enviar o caso para avaliação é sem compromisso.
Cada profissão tem a sua página, com a rotina, os direitos mais cobrados e as provas que contam. Veja também todas as profissões.
É sigilosa, sem compromisso, e a empresa não fica sabendo. Conte para quem você atende, o seu horário de login e as suas pausas, e a advogada diz o que pode ser cobrado.
Em até um dia útil, sem robô e sem menu de opções.
Com o holerite e o relatório de login e pausas, ela vê o que falta: horas, pausas e indenização.
A avaliação não cria contrato, e a empresa não fica sabendo da conversa.