Acidente de trajeto

Acidente no caminho do trabalho conta como acidente de trabalho para o INSS.

A Lei 8.213 trata o acidente no percurso de casa para o trabalho, e na volta, como acidente de trabalho. Isso garante a CAT, o benefício B91, o FGTS durante o afastamento e 12 meses de estabilidade. A indenização da empresa é outra conversa: em regra, ela só paga em casos específicos.

Quem responde é uma pessoa da equipe, de segunda a sexta, das 8h30 às 18h.

  • Avaliação sigilosa e sem compromisso
  • Advogada com OAB verificável
  • Atendimento online em todo o Brasil
Entregador parado na calçada ao anoitecer, olhando o celular

O que você precisa saber antes de aceitar a versão da empresa

Quatro pontos que mudam o que dá para pedir depois de um acidente no caminho, e que quase ninguém explica no hospital.

  • No trajeto, é acidente de trabalho

    Para o INSS, o acidente de casa ao trabalho, e na volta, vale como acidente de trabalho, em qualquer transporte.

  • Os direitos do INSS vêm junto

    CAT, benefício B91 desde o 16º dia, FGTS durante o afastamento e estabilidade de 12 meses depois da alta.

  • Indenização é outra conta

    A empresa só deve indenizar se forneceu o transporte, se teve culpa ou se o risco era da atividade.

  • Trajeto não é jornada

    O tempo do caminho não conta como hora trabalhada, e isso não muda o direito ao INSS.

Pergunta 1 de 4

Como foi o seu acidente no caminho?

Marque tudo o que aconteceu. Pode ser mais de uma coisa.

Marque pelo menos uma opção para continuar.

Quando foi o acidente, e como você está hoje?

A data mostra os prazos que já estão correndo. A situação de hoje mostra o que dá para pedir agora.

O acidente foi há
Hoje eu estou

Responda as duas perguntas para continuar.

O que você já tem guardado?

Não se preocupe se tiver pouco. O INSS e o hospital também guardam registros do seu atendimento.

Marque o que você tem, ou "Ainda não guardei nada".

Para onde a equipe envia a avaliação?

A avaliação chega escrita no seu e-mail, em até um dia útil. O telefone é opcional: com ele, a equipe pode ligar se faltar algum detalhe.

Informe seu nome.
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Confira o número, com o DDD, como (47) 99999-9999.
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Seus dados ficam só com a advogada.

O que o acidente de trajeto garante a você

Pelo artigo 21, inciso IV, alínea d, da Lei 8.213, o acidente no percurso da residência para o trabalho, ou do trabalho para a residência, por qualquer meio de transporte, é tratado como acidente de trabalho. A regra segue em vigor: a medida provisória que tentou retirá-la da lei perdeu a validade.

Na prática, a empresa deve emitir a CAT, a comunicação de acidente de trabalho, até o primeiro dia útil seguinte ao acidente (artigo 22). Se o afastamento passar de 15 dias, o INSS paga o benefício acidentário, o B91, a partir do 16º dia, sem carência, e a empresa deposita o FGTS durante o afastamento. Na volta, há 12 meses de estabilidade (artigo 118). Se a empresa se recusar, veja como abrir a CAT sem a empresa.

A indenização da empresa é outra coisa. O acidente aconteceu fora do trabalho, longe do controle dela, e por isso, em regra, ela não responde. Pode responder se forneceu o transporte, se teve culpa ou se o risco era da atividade. O tempo do caminho também não conta como jornada, pelo artigo 58, parágrafo 2º, da CLT.

O INSS trata o caminho como trabalho. A empresa só paga indenização se o acidente tiver a ver com ela.

Onde está na lei
Na Lei 8.213, artigo 21, inciso IV, alínea d.
O que o INSS paga
O B91 desde o 16º dia e, se ficar sequela, o auxílio-acidente.
O que a empresa deve
A CAT, o FGTS no afastamento e 12 meses de estabilidade na volta.
Quando há indenização
Se a empresa forneceu o transporte, teve culpa ou o risco era da atividade.
Motorista de aplicativo dentro do carro à noite
O caminho de volta para casa também conta, a pé, de ônibus, de moto ou de carro.

Seis situações de acidente no caminho

O meio de transporte não muda o direito ao INSS. Em cada situação, veja o que costuma servir de prova.

  • A pé ou de bicicleta

    Queda ou atropelamento no caminho para o trabalho ou de volta para casa, andando ou pedalando.

    Prova: o boletim de ocorrência e o atendimento médico do dia.Lei 8.213, artigo 21, IV, d

  • Ônibus, metrô ou van

    Batida, freada brusca ou queda ao subir e descer do transporte, na ida ou na volta.

    Prova: o registro de embarque e o laudo médico.Lei 8.213, artigo 21, IV, d

  • Moto própria

    Queda ou colisão no caminho. O INSS não discute culpa para pagar o afastamento do acidente de trabalho.

    Prova: o boletim de ocorrência e o horário do ponto.Lei 8.213, artigo 21, IV, d

  • Carro próprio ou carona

    Batida no carro que você dirige ou em que viaja de carona, no caminho entre a casa e o trabalho.

    Prova: o boletim de ocorrência e o relato de quem estava junto.Lei 8.213, artigo 21, IV, d

  • Transporte da empresa

    Acidente em van, ônibus fretado ou carro fornecido pela empresa. Nesse caso, ela pode responder mesmo sem culpa.

    Prova: a escala do transporte e o boletim de ocorrência.Código Civil, artigos 734 e 735

  • Táxi ou aplicativo

    Acidente como passageiro de táxi ou de carro de aplicativo, a caminho do trabalho ou de volta para casa.

    Prova: o comprovante da corrida e o laudo médico.Lei 8.213, artigo 21, IV, d

Do acidente à estabilidade: a linha do tempo em dias

Um exemplo de acidente na volta do trabalho, com afastamento de 91 dias. A linha do tempo mostra quem paga em cada fase e quando começa a estabilidade.

Dia do acidente
10 de março
Primeiro dia afastado
11 de março
Alta do INSS
9 de junho
Tipo de benefício
B91, acidentário

Linha do tempo informativa, com datas de exemplo. Os prazos do seu caso dependem do atestado e da decisão do INSS. Não é promessa de resultado.

O que acontece em cada etapa

Acidente na volta do trabalho, afastamento de 91 dias

  • Acidente no trajeto10 de março, na volta para casaDia 0
  • CAT aberta pela empresaAté o primeiro dia útil depois do acidente1 dia útil
  • Salário pago pela empresaDo 1º ao 15º dia de afastamento, de 11 a 25 de março15 dias
  • Benefício B91 do INSSDo 16º dia até a alta, de 26 de março a 9 de junho76 dias
  • Alta do INSS e volta ao trabalhoFim do benefício em 9 de junho, o 91º diaDia 91
  • Estabilidade no empregoDepois da alta, sem demissão sem justa causa12 meses
Dias afastado: 15 pagos pela empresa mais 76 pelo INSS91 dias
O FGTS é depositado pela empresa durante o afastamento acidentário. Com afastamento de 15 dias ou menos, não há benefício do INSS nem estabilidade. A estabilidade vale por 12 meses depois da alta do benefício acidentário (Lei 8.213, artigo 118, e Súmula 378 do TST).

Quem paga o quê: o INSS ou a empresa?

As duas frentes são separadas. O INSS trata o trajeto como acidente de trabalho. A empresa só entra com indenização em situações específicas.

Do INSS e da empresa, sempre

O que o trajeto garante

  • A CAT e o benefício B91 a partir do 16º dia, sem carência
  • O FGTS depositado pela empresa durante o afastamento
  • A estabilidade de 12 meses depois da alta do benefício

Isso vale mesmo quando a empresa não teve nenhuma culpa.

Da empresa, em alguns casos

Quando há indenização

  • Transporte fornecido pela empresa, como van ou ônibus fretado
  • Culpa da empresa, como horário que obriga a correr ou veículo sem manutenção
  • Atividade de risco, quando o próprio caminho faz parte do serviço

Fora desses casos, a empresa em regra não responde pelo acidente no caminho.

Tempo de trajeto não conta como hora trabalhada. O artigo 58, parágrafo 2º, da CLT diz que o tempo de casa até o posto de trabalho, e na volta, não é jornada, nem no transporte fornecido pela empresa. Isso vale para o salário e não muda o direito ao INSS.

Trabalhador com o braço imobilizado sentado em casa
Cada detalhe do caminho muda o que dá para pedir.

Seu caso tem um detalhe que muda tudo? Existe caminho para ele.

CAT que não saiu, demissão na volta, código errado do INSS, desvio no caminho. Estas são as situações que mais geram dúvida, e o que cada uma muda.

  • A empresa não abriu a CAT

    A comunicação ao INSS é dever da empresa, mas você, o seu médico ou o sindicato podem fazê-la.

    O que muda: o acidente continua valendo do mesmo jeito. Veja como abrir a CAT sem a empresa.

  • Fui demitido depois da alta

    Com o B91, a empresa não pode demitir sem justa causa nos 12 meses seguintes à alta do INSS.

    O que muda: cabe pedir a volta ou os meses que faltam. Veja a demissão depois do afastamento.

  • O INSS deu o código comum

    Se o afastamento saiu como B31, o de doença comum, a empresa não deposita o FGTS e pode negar a estabilidade.

    O que muda: dá para pedir a troca para o B91. Veja como trocar o B31 pelo B91.

  • Parei no caminho

    Uma parada curta do dia a dia, como deixar o filho na escola, costuma ser aceita. Um desvio longo ou por interesse pessoal pode quebrar o trajeto.

    O que muda: o INSS e a Justiça olham a distância, o horário e o motivo da parada.

  • Trabalho de moto ou aplicativo

    Com carteira assinada, vale a regra normal do trajeto. Se você é autônomo, o INSS tem regras próprias para o seu caso.

    O que muda: o caso pede avaliação antes de qualquer pedido.

  • Outro motorista teve culpa

    O INSS paga o afastamento sem esperar a culpa de terceiro. Contra o motorista, cabe indenização na Justiça comum.

    O que muda: isso não anula o benefício do INSS nem os direitos na empresa.

O INSS reconhece o trajeto. A empresa nem sempre reconhece o acidente.

É comum a empresa dizer que, fora do serviço, não tem nada com isso, ou nem abrir a CAT. Sem o registro, o trabalhador perde direitos.

Um advogado que trabalha só com Direito do Trabalho confere se a CAT saiu, se o INSS deu o código certo, B91 e não B31, e se a estabilidade foi respeitada. Se o transporte era da empresa ou houve culpa dela, avalia o pedido de indenização na mesma ação.

Mãos com calculadora e holerites sobre a mesa
O código do benefício decide o FGTS e a estabilidade.
  • Confere o código do INSS

    Vê se o afastamento saiu como B91, porque o código comum tira o FGTS e a estabilidade.

  • Protege a estabilidade

    Acompanha a alta e a volta, para a demissão sem justa causa não ocorrer nos 12 meses.

  • Avalia a indenização

    Analisa se o transporte era da empresa ou se houve culpa, antes de pedir qualquer valor.

Três formas de cobrar o que a empresa deve
O que importaEntrar sozinho na JustiçaPelo sindicatoCom advogado trabalhista
Quem pode usarQualquer trabalhador, na Vara do TrabalhoQuem é da categoria representadaQualquer trabalhador, em qualquer estado
Análise das provas antesPor sua contaDepende da estrutura do sindicatoFeita antes de qualquer passo
Cálculo do que é devidoPor sua contaVaria conforme o atendimentoFeito linha por linha, com os reflexos
Recursos em tribunais superioresNão é possível sem advogadoDepende do sindicatoAcompanhamento até o fim
Outros direitos na mesma açãoSó o que você souber pedirVaria conforme o casoLevantamento completo do que a empresa deve
Exemplo: uma mensagem assim prova que a empresa recusou a CAT e em que dia.

O que guardar a partir de hoje, ainda no hospital ou em casa

A prova do acidente de trajeto costuma ser simples: onde, quando e por que você estava no caminho do trabalho.

  • Boletim de ocorrênciaMostra o local, o horário e como foi o acidente.
  • Atestado e examesProvam a lesão e os dias de afastamento.
  • Prova do trajetoBilhete, localização do celular ou foto do ponto mostram o caminho.
  • Registro de pontoMostra a hora em que você saiu do trabalho.
  • CAT ou protocoloSe a empresa abriu, guarde a cópia. Se não, o médico ou o sindicato podem abrir.
  • Carta do INSSMostra o código do benefício: B91 é o acidentário.

Três erros que fazem você perder direitos

Todos acontecem nas primeiras semanas depois do acidente, quando a pessoa ainda confia na versão da empresa.

  • Aceitar que não é acidente

    A empresa diz que, fora do serviço, não é acidente de trabalho, e a pessoa desiste de pedir a CAT.

    Você lembra que, para o INSS, o trajeto conta.

  • Deixar passar 30 dias

    Se o afastamento passa de 30 dias sem pedido ao INSS, o benefício pode ser pago só a partir do pedido.

    Você pede o benefício logo, com o atestado na mão.

  • Aceitar o código comum

    Se o INSS dá o B31, perdem-se o FGTS do afastamento e a estabilidade de 12 meses.

    Você pede a troca do código quando for acidente.

Do primeiro oi ao dinheiro na conta

O caminho inteiro, na ordem em que acontece, sem você precisar sair de casa.

  1. Você conta o que aconteceu

    Pelo WhatsApp ou pelas quatro perguntas desta página.

    Leva poucos minutos
  2. Recebe uma avaliação por escrito

    Se há o que cobrar, se o prazo está correndo e o que falta de prova.

    Em até um dia útil
  3. Conversa com a advogada por vídeo

    Riscos, forma de cobrança e o que fazer até a ação entrar.

    Na mesma semana
  4. Assina pelo celular

    Contrato e procuração com assinatura eletrônica, depois de ler com calma.

    Quando você decidir
  5. A ação entra na Justiça

    Na cidade onde você trabalhou, com audiência que pode ser por vídeo.

    Conforme a agenda da Vara
  6. Acordo ou decisão do juiz

    Análise de qualquer proposta da empresa e cobrança do que for decidido.

    Ao fim do processo

As perguntas que todo mundo faz

Se a sua não estiver aqui, pergunte direto para quem vai avaliar o seu caso.

Perguntar pelo WhatsAppUma pessoa da equipe responde
Acidente no caminho de casa é acidente de trabalho?

Para o INSS, sim. A Lei 8.213 equipara ao acidente de trabalho o que acontece no percurso da residência para o trabalho, e na volta, por qualquer meio de transporte (artigo 21, inciso IV, alínea d).

Essa regra do trajeto continua valendo?

Sim. Uma medida provisória tentou retirar o trajeto da lei, mas perdeu a validade, e o texto segue em vigor.

A empresa precisa abrir a CAT?

Sim, até o primeiro dia útil seguinte ao acidente (artigo 22). Se ela não abrir, você, o médico ou o sindicato podem abrir, sem prazo. Veja como abrir a CAT sem a empresa.

O que eu ganho com o benefício B91?

O benefício a partir do 16º dia, o FGTS depositado durante o afastamento e 12 meses de estabilidade depois da alta, desde que o afastamento passe de 15 dias (Súmula 378 do TST).

A empresa tem que me indenizar?

Em regra, não. Ela pode ter de indenizar se forneceu o transporte (Código Civil, artigos 734 e 735), se teve culpa ou se o risco era da atividade. Para o acidente dentro do serviço, veja o que o INSS e a empresa pagam no acidente de trabalho.

O tempo do trajeto conta como hora de trabalho?

Não. O artigo 58, parágrafo 2º, da CLT diz que o tempo de casa até o posto de trabalho, e na volta, não é jornada, nem no transporte fornecido pela empresa. Isso não tira o seu direito ao INSS.

Posso ser demitido depois do acidente no trajeto?

Com o B91 e mais de 15 dias de afastamento, a empresa não pode demitir sem justa causa por 12 meses depois da alta. Veja a demissão depois do afastamento.

Quanto custa e quando eu pago?

A forma de cobrança é combinada por escrito na consulta, antes de qualquer assinatura. Enviar o caso para avaliação é sem compromisso.

As palavras difíceis desta página, em linguagem simples

Você vai ouvir esses termos na conversa com a advogada e no processo. Aqui está o que cada um quer dizer.

Acidente de trajeto
O acidente no caminho de casa para o trabalho, ou do trabalho para casa.
CAT
Comunicação de acidente de trabalho: o aviso que registra o acidente no INSS.
B91
Código do benefício por incapacidade acidentário, pago pelo INSS a partir do 16º dia de afastamento.
B31
Código do benefício de doença comum, que não dá FGTS no afastamento nem estabilidade.
Estabilidade
Garantia de 12 meses sem demissão sem justa causa depois da alta do benefício acidentário.
Responsabilidade objetiva
Dever de indenizar mesmo sem culpa, como o do transportador que leva passageiros.

Quem avalia o seu caso defende só trabalhadores, nunca empresas

Maryon Portes escreveu e revisou esta página. A sua avaliação é lida pela equipe dela, e a Dra. Maryon Portes é a advogada responsável pela sua ação.

Cada dia sem CAT pode custar um direito. Uma mensagem para a advogada não cria compromisso.

Estes são os três prejuízos mais comuns de quem espera depois de um acidente no caminho, e todos podem ser evitados agora.

  • Ficar sem a CAT

    Sem o registro do acidente, o INSS pode dar o código comum e você perde FGTS e estabilidade.

  • Atrasar o pedido ao INSS

    Pedir o benefício depois de 30 dias de afastamento pode adiar o início do pagamento.

  • Aceitar a demissão na volta

    Com o B91, a empresa não pode demitir sem justa causa por 12 meses depois da alta.

Olá, tudo bem?Fale com a advogada no WhatsApp, com sigilo. Dra. Maryon Portes, advogada trabalhista