A presunção da Súmula 443: o que é e o que a empresa precisa provar
Presunção é quando a Justiça parte do princípio de que algo aconteceu, e quem nega é que tem de provar o contrário. Na demissão de quem tem HIV, câncer ou outra doença grave que causa estigma, o ponto de partida é que a demissão foi discriminatória.
A empresa pode afastar a presunção provando um motivo real, sem ligação com a doença, como um corte coletivo documentado ou uma falta grave anterior. Também pode tentar mostrar que não sabia da doença quando demitiu: em um caso, o TST afastou a presunção porque os exames que confirmaram o câncer vieram depois do aviso da demissão.
Reconhecida a discriminação, a Lei 9.029, no artigo 4º, deixa a escolha com você: a reintegração, que é a volta com o pagamento de todo o período fora, ou o dobro da remuneração desse período, mais o dano moral. Para a discriminação por outros motivos, veja a demissão discriminatória em geral.
Com uma doença grave, o ponto de partida é a favor de quem foi demitido: a empresa é que tem de explicar o motivo.
- Onde está na lei
- Na Súmula 443 do TST, reafirmada no Tema 254, e na Lei 9.029, artigos 1º e 4º.
- O que você mostra
- A doença, o laudo e a data em que a empresa soube dela, com atestado ou mensagem.
- O que a empresa prova
- Outro motivo real para a demissão, ou que não sabia da doença quando demitiu.
- O que você pode pedir
- Voltar ao emprego, ou o dobro do período fora, mais o dano moral.