Demissão com doença grave

Demitido com câncer, HIV ou outra doença grave? A Justiça presume que a demissão foi discriminatória.

Pela Súmula 443 do TST, a empresa é que precisa provar que o motivo da demissão foi outro. Reconhecida a discriminação, você escolhe entre voltar ao emprego, com o pagamento do período fora, e receber esse período em dobro, além do dano moral.

Quem responde é uma pessoa da equipe, de segunda a sexta, das 8h30 às 18h.

  • Avaliação sigilosa e sem compromisso
  • Advogada com OAB verificável
  • Atendimento online em todo o Brasil
Trabalhador cansado tira os óculos depois de ler sobre os seus direitos

O que você precisa saber antes de aceitar a demissão

Quatro pontos que mudam o que dá para pedir, e que quase ninguém explica a quem é demitido no meio de um tratamento.

  • A empresa é que precisa provar

    Com câncer, HIV ou outra doença grave que causa estigma, a demissão é presumida discriminatória. A empresa explica o motivo.

  • A empresa precisa ter sabido

    A presunção depende de a empresa saber da doença. Atestado entregue, exame ou mensagem com data mostram isso.

  • A escolha é sua

    Voltar ao emprego com os salários do período fora, ou receber esse período em dobro, sem voltar, e mais o dano moral.

  • O plano de saúde pesa

    A volta restabelece o plano e protege o tratamento. O prazo para entrar na Justiça é de dois anos depois da saída.

Pergunta 1 de 4

Qual é a sua situação de saúde e de trabalho?

Marque tudo o que aconteceu. Pode ser mais de uma coisa.

Marque pelo menos uma opção para continuar.

Quando você saiu, e o que gostaria de pedir?

O tempo desde a saída mostra quanto falta do prazo de dois anos. A preferência ajuda a escolher entre voltar e receber em dobro.

Fui demitido há
Hoje eu prefiro

Responda as duas perguntas para continuar.

O que você já tem guardado?

Não se preocupe se tiver pouco. Na doença grave, quem precisa provar outro motivo é a empresa.

Marque o que você tem, ou "Ainda não guardei nada".

Para onde a equipe envia a avaliação?

A avaliação chega escrita no seu e-mail, em até um dia útil. O telefone é opcional: com ele, a equipe pode ligar se faltar algum detalhe.

Informe seu nome.
Informe um e-mail válido, como [email protected].
Confira o número, com o DDD, como (47) 99999-9999.
Escolha o estado.

Seus dados ficam só com a advogada.

A presunção da Súmula 443: o que é e o que a empresa precisa provar

Presunção é quando a Justiça parte do princípio de que algo aconteceu, e quem nega é que tem de provar o contrário. Na demissão de quem tem HIV, câncer ou outra doença grave que causa estigma, o ponto de partida é que a demissão foi discriminatória.

A empresa pode afastar a presunção provando um motivo real, sem ligação com a doença, como um corte coletivo documentado ou uma falta grave anterior. Também pode tentar mostrar que não sabia da doença quando demitiu: em um caso, o TST afastou a presunção porque os exames que confirmaram o câncer vieram depois do aviso da demissão.

Reconhecida a discriminação, a Lei 9.029, no artigo 4º, deixa a escolha com você: a reintegração, que é a volta com o pagamento de todo o período fora, ou o dobro da remuneração desse período, mais o dano moral. Para a discriminação por outros motivos, veja a demissão discriminatória em geral.

Com uma doença grave, o ponto de partida é a favor de quem foi demitido: a empresa é que tem de explicar o motivo.

Onde está na lei
Na Súmula 443 do TST, reafirmada no Tema 254, e na Lei 9.029, artigos 1º e 4º.
O que você mostra
A doença, o laudo e a data em que a empresa soube dela, com atestado ou mensagem.
O que a empresa prova
Outro motivo real para a demissão, ou que não sabia da doença quando demitiu.
O que você pode pedir
Voltar ao emprego, ou o dobro do período fora, mais o dano moral.
Mulher saindo do prédio da empresa com uma caixa de pertences
A data em que a empresa soube da doença costuma ser a prova mais importante.

Seis situações em que a demissão com doença grave é contestada

A empresa quase nunca diz que demitiu pela doença. Em cada situação, veja o que costuma servir de prova.

  • Demitido com câncer

    Câncer em tratamento ou em acompanhamento. O TST já tratou o câncer como doença que causa estigma.

    Prova: o laudo ou o atestado e a data em que a empresa soube.Súmula 443 do TST

  • Demitido com HIV

    O vírus HIV está escrito na própria súmula. A demissão depois de a empresa saber do diagnóstico é presumida discriminatória.

    Prova: a data em que a empresa soube e a da demissão.Súmula 443 do TST

  • Outra doença grave

    A súmula não traz lista de doenças. O juiz avalia se a doença causa estigma ou preconceito no ambiente de trabalho.

    Prova: o laudo que descreve a doença e como ela afeta o dia a dia.Súmula 443 do TST

  • Demitido durante o tratamento

    Quimioterapia, radioterapia, cirurgia ou licença para tratar, e a demissão veio no meio ou logo depois.

    Prova: as datas do tratamento e o protocolo dos atestados.Súmula 443 do TST

  • Empresa alega corte de custos

    Diz que reduziu o quadro, mas o corte atingiu só você, ou quase só quem estava doente.

    Prova: a lista de quem saiu e de quem entrou na mesma época.CLT, artigo 818

  • Empresa alega baixo desempenho

    Fala em metas não batidas, mas as avaliações antes do diagnóstico eram boas.

    Prova: avaliações, metas, elogios e mensagens da chefia.CLT, artigo 818

Voltar ou receber em dobro: quanto vale a escolha num caso comum

Um exemplo de demissão com doença grave reconhecida como discriminatória. Para comparar, as duas contas usam o mesmo período: os dez meses entre a demissão e a decisão do juiz.

Salário
R$ 3.200
Do diagnóstico à demissão
2 meses
Da demissão à decisão
10 meses
Dano moral
Fora da conta

Conta informativa, com valores brutos, sem juros, correção e dano moral. Não é promessa de resultado.

As duas escolhas diante da doença grave

Salário de R$ 3.200 e dez meses entre a demissão e a decisão

  • Salários dos dez meses foraÉ o que a reintegração paga, com a volta ao empregoR$ 32.000,00
  • Os mesmos dez meses, outra vezÉ o que o dobro acrescenta, para quem não voltaR$ 32.000,00
Total na opção do dobro, sem juros e correçãoR$ 64.000,00
Cada mês a mais até a decisão soma R$ 3.200 na reintegração e R$ 6.400 no dobro. Os dois meses entre o diagnóstico e a demissão não entram na conta. O 13º, as férias e o FGTS do período podem aumentar os dois valores, e o dano moral é somado à parte.

Voltar ao emprego ou receber em dobro?

A Lei 9.029 deixa a escolha com você. Com o tratamento em andamento, a diferença mais sentida costuma ser o plano de saúde.

Reintegração

Você volta, e o tratamento fica protegido

  • O plano de saúde da empresa volta, e o tratamento segue sem interrupção
  • A empresa paga os salários do tempo fora, com 13º, férias e FGTS
  • O tempo fora conta como tempo de empresa, e a demissão é anulada

Dá para pedir a volta antes da sentença, por uma decisão provisória, quando o tratamento depende do plano.

Pagamento em dobro

O período fora é pago duas vezes

  • A demissão não é desfeita, e o acerto já recebido continua com você
  • A conta costuma ir da demissão até a primeira decisão do juiz
  • Serve para quem não quer, ou não consegue, voltar àquele ambiente

Sem voltar, o plano pode ser mantido por outro caminho: veja como manter o plano depois da demissão.

O prazo para entrar na Justiça é de dois anos depois da saída. Ele conta do fim do aviso prévio, mesmo indenizado. Mas o tratamento não espera, e a volta ao emprego e o plano de saúde valem mais quanto mais cedo a ação entra.

Trabalhadora com um atestado na mão diante da portaria da empresa
Cada detalhe da doença e da demissão muda o caminho do pedido.

Seu caso tem um detalhe que muda tudo? Existe caminho para ele.

Doença causada pelo trabalho, atestado recente, doença sem estigma, justa causa. Estas são as situações que mais geram dúvida, e o que cada uma muda.

  • Doença causada pelo trabalho

    Se o trabalho causou ou agravou a doença, a proteção é outra: a estabilidade de 12 meses depois do benefício acidentário.

    O que muda: ela não depende de estigma. Veja a estabilidade depois do afastamento e quando a doença é do trabalho.

  • Demitido logo depois do atestado

    Atestado entregue e demissão em seguida: a proximidade das datas é um dos indícios mais fortes de discriminação.

    O que muda: o protocolo de entrega do atestado é a prova que mais pesa.

  • Ainda estou em tratamento

    Se você segue em quimioterapia ou outro tratamento e perdeu o plano, a prioridade costuma ser a decisão provisória de volta.

    O que muda: veja o plano de saúde depois da demissão.

  • A empresa diz que não sabia

    Se você nunca contou, a presunção pode cair. Atestados, exames entregues e conversas com a chefia podem mostrar que ela sabia.

    O que muda: quanto antes essas provas são juntadas, menor a chance de a empresa negar.

  • Minha doença não é uma das graves

    Em doenças comuns, a presunção não vale, e a discriminação precisa ser provada por você, com indícios.

    O que muda: veja como provar a demissão discriminatória.

  • Fui demitido por justa causa

    Faltas ligadas ao tratamento e justificadas por atestado não são, em regra, motivo de justa causa.

    O que muda: a justa causa pode ser contestada. Veja como reverter a justa causa.

A empresa nunca diz que demitiu pela doença. A prova está nas datas e em quem ficou.

Na audiência, a empresa vai falar em corte de custos ou em desempenho, e dizer que não sabia do diagnóstico.

Um advogado que trabalha só com Direito do Trabalho monta a linha do tempo entre o diagnóstico, a entrega dos atestados e a demissão, pede à empresa a lista de quem saiu e de quem entrou e, quando o tratamento está em risco, pede ao juiz a volta ao emprego antes da sentença.

Mesa de atendimento com fone, notebook e celular
Na audiência, a versão da empresa é comparada com as datas e com os fatos.
  • Monta a linha do tempo

    Põe lado a lado o diagnóstico, os atestados entregues, o tratamento e a data da demissão.

  • Pede a volta com urgência

    Quando o plano de saúde e o tratamento estão em jogo, pede a reintegração por decisão provisória.

  • Cobra tudo na mesma ação

    Soma a reintegração ou o dobro, o dano moral, o plano de saúde e as verbas do contrato.

Três formas de cobrar o que a empresa deve
O que importaEntrar sozinho na JustiçaPelo sindicatoCom advogado trabalhista
Quem pode usarQualquer trabalhador, na Vara do TrabalhoQuem é da categoria representadaQualquer trabalhador, em qualquer estado
Análise das provas antesPor sua contaDepende da estrutura do sindicatoFeita antes de qualquer passo
Cálculo do que é devidoPor sua contaVaria conforme o atendimentoFeito linha por linha, com os reflexos
Recursos em tribunais superioresNão é possível sem advogadoDepende do sindicatoAcompanhamento até o fim
Outros direitos na mesma açãoSó o que você souber pedirVaria conforme o casoLevantamento completo do que a empresa deve
Exemplo: uma mensagem assim mostra que a empresa sabia do tratamento antes da demissão.

O que guardar a partir de hoje, sem precisar falar com ninguém

Na doença grave, a prova que mais pesa é a de que a empresa sabia do diagnóstico antes de demitir.

  • Atestados e laudosCópia de cada um, com o comprovante de entrega à empresa.
  • Exames e receitasMostram a data do diagnóstico e o início do tratamento.
  • Mensagens e e-mailsPrints com data em que a chefia ou o RH falam da doença.
  • Avaliações e elogiosMetas batidas e prêmios mostram que o motivo não era o trabalho.
  • Quem saiu e quem entrouNomes e datas de demissões e contratações no seu setor.
  • Carta de demissão e planoO aviso de saída e o comprovante de cancelamento do plano de saúde.

Três erros que enfraquecem o caso de quem tem doença grave

Todos acontecem nas primeiras semanas depois da demissão, quando a pessoa está cuidando da saúde e quer evitar mais uma briga.

  • Avisar a empresa só por telefone

    Contar da doença só de boca deixa a empresa livre para negar que sabia do diagnóstico.

    O aviso é feito por escrito, com protocolo.

  • Aceitar o corte de custos

    A empresa quase sempre fala em corte de custos. Quem aceita essa versão deixa de guardar a prova das datas.

    A versão da empresa é comparada com as datas.

  • Esperar o fim do tratamento

    Enquanto você espera, o plano de saúde acaba, a volta fica mais difícil e o prazo de dois anos continua correndo.

    A ação entra enquanto o tratamento ainda corre.

Do primeiro oi ao dinheiro na conta

O caminho inteiro, na ordem em que acontece, sem você precisar sair de casa.

  1. Você conta o que aconteceu

    Pelo WhatsApp ou pelas quatro perguntas desta página.

    Leva poucos minutos
  2. Recebe uma avaliação por escrito

    Se há o que cobrar, se o prazo está correndo e o que falta de prova.

    Em até um dia útil
  3. Conversa com a advogada por vídeo

    Riscos, forma de cobrança e o que fazer até a ação entrar.

    Na mesma semana
  4. Assina pelo celular

    Contrato e procuração com assinatura eletrônica, depois de ler com calma.

    Quando você decidir
  5. A ação entra na Justiça

    Na cidade onde você trabalhou, com audiência que pode ser por vídeo.

    Conforme a agenda da Vara
  6. Acordo ou decisão do juiz

    Análise de qualquer proposta da empresa e cobrança do que for decidido.

    Ao fim do processo

As perguntas que todo mundo faz

Se a sua não estiver aqui, pergunte direto para quem vai avaliar o seu caso.

Perguntar pelo WhatsAppUma pessoa da equipe responde
Fui demitido com câncer. Tenho direito a quê?

A Súmula 443 do TST presume que a demissão foi discriminatória, e a empresa tem de provar outro motivo. Se a presunção vale, você escolhe entre voltar ao emprego, com os salários do período fora, ou receber esse período em dobro (Lei 9.029, artigo 4º), além do dano moral.

Fui demitido com HIV. A empresa podia?

A Súmula 443 cita o vírus HIV de forma expressa: a demissão é presumida discriminatória, e o empregado tem direito à reintegração. O que a empresa sabia do seu diagnóstico, e quando soube, é o ponto central do caso.

A empresa diz que não sabia da doença. E agora?

A presunção depende de a empresa saber. Atestado entregue, mensagem sobre o tratamento ou afastamento mostram que ela sabia. O TST já afastou a presunção quando o câncer só foi confirmado depois do aviso da demissão.

Fui demitido ao voltar da doença. Posso voltar ao emprego?

Pode, se a demissão for reconhecida como discriminatória: o juiz manda reintegrar você no mesmo cargo, com os salários do tempo fora. Se a volta não for possível ou desejada, você pode escolher o dobro desse período. Se a doença foi causada pelo trabalho, veja a estabilidade depois do afastamento.

E o plano de saúde, como fica?

A reintegração restabelece o plano. Sem voltar, você pode ter direito de manter o plano por um tempo, conforme a regra do plano e a sua contribuição. Veja como manter o plano depois da demissão.

Posso sacar o FGTS por causa da doença?

Sim. A Lei 8.036, no artigo 20, permite o saque quando o trabalhador, ou um dependente, tem neoplasia maligna, que é o câncer, ou o vírus HIV. Vale mesmo sem demissão e não depende do processo. Veja como sacar o FGTS.

Quanto custa e quando eu pago?

A forma de cobrança é combinada por escrito na consulta, antes de qualquer assinatura. Enviar o caso para avaliação é sem compromisso.

Um advogado de outro estado pode cuidar do meu caso?

Sim. A inscrição na OAB vale em todo o país e a Justiça do Trabalho é eletrônica. A ação corre no local onde você trabalhou e a audiência pode ser por vídeo.

As palavras difíceis desta página, em linguagem simples

Você vai ouvir esses termos na conversa com a advogada e no processo. Aqui está o que cada um quer dizer.

Súmula 443
Entendimento do TST que presume discriminatória a demissão de quem tem HIV ou outra doença grave que causa estigma.
Doença que causa estigma
Doença que gera preconceito no trabalho, como o câncer e o HIV. A Justiça avalia caso a caso, pois não há lista.
Presunção de discriminação
Quando a Justiça parte do princípio de que houve discriminação, e a empresa precisa provar outro motivo.
Reintegração
A volta ao emprego, no mesmo cargo, com o pagamento de todo o período em que você ficou fora.
Remuneração em dobro
A opção de não voltar e receber duas vezes o que ganharia no período fora do emprego.
Dano moral
A indenização pela ofensa à sua dignidade, paga além dos valores ligados ao emprego.

Quem avalia o seu caso defende só trabalhadores, nunca empresas

Maryon Portes escreveu e revisou esta página. A sua avaliação é lida pela equipe dela, e a Dra. Maryon Portes é a advogada responsável pela sua ação.

Cada mês sem agir enfraquece a prova e o tratamento. Uma mensagem para a advogada não cria compromisso.

Estes são os três prejuízos mais comuns de quem aceita a demissão no meio do tratamento, e todos podem ser evitados agora.

  • Perder o plano de saúde

    Sem a volta ao emprego, o plano da empresa acaba, e o tratamento passa a depender de outro caminho.

  • Perder a prova das datas

    Atestados, mensagens e colegas somem com o tempo, e é deles que sai a prova de que a empresa sabia.

  • Deixar o prazo passar

    Depois de dois anos da saída, a demissão discriminatória não pode mais ser contestada na Justiça.

Olá, tudo bem?Fale com a advogada no WhatsApp, com sigilo. Dra. Maryon Portes, advogada trabalhista