Quando o FGTS pode ser sacado na saída, e quando não pode
O artigo 20 da Lei 8.036 lista as situações em que a conta do FGTS pode ser movimentada, que é o nome técnico para sacar. Na saída, o saque de todo o saldo vale na demissão sem justa causa, na rescisão indireta, que é a saída por falta grave da empresa, na culpa recíproca e na força maior.
No acordo do artigo 484-A da CLT, que é a demissão combinada entre as duas partes, o saque vai até 80% dos depósitos. No fim normal de um contrato com prazo, como a experiência ou o temporário, e no fechamento da empresa, o saldo também é liberado.
Quem pede demissão ou é demitido por justa causa não saca na saída. O dinheiro continua seu e fica na conta até outra situação da lei, como a aposentadoria, três anos seguidos fora do FGTS, a compra da casa própria ou uma doença grave. Se a justa causa foi injusta ou o pedido de demissão foi forçado, a saída pode ser corrigida na Justiça, e o saque volta. Veja quando o pedido de demissão forçado pode ser anulado.
O FGTS é seu desde o primeiro depósito. O que a lei decide é quando você pode tirar o dinheiro da conta.
- Onde está na lei
- No artigo 20 da Lei 8.036, a lei do FGTS, e no artigo 484-A da CLT, para o acordo.
- Saque de todo o saldo
- Demissão sem justa causa, rescisão indireta, fim de contrato com prazo e empresa fechada.
- Saque de até 80%
- No acordo de demissão do artigo 484-A, sobre os depósitos do contrato.
- Sem saque na saída
- Pedido de demissão e justa causa. O saldo fica guardado na conta, em seu nome.