Saque do FGTS

Foi demitido e não consegue sacar o FGTS? O bloqueio tem causa, e cada causa tem caminho.

Na demissão sem justa causa, o saque deveria abrir sozinho no aplicativo FGTS cerca de cinco dias úteis depois que a empresa informa a saída ao governo. Se não abriu, o problema costuma estar na informação da empresa, no saque-aniversário ou nos depósitos que faltam.

Quem responde é uma pessoa da equipe, de segunda a sexta, das 8h30 às 18h.

  • Avaliação sigilosa e sem compromisso
  • Advogada com OAB verificável
  • Atendimento online em todo o Brasil
Homem conferindo o extrato no celular na porta de casa

O que você precisa saber antes de voltar à agência

Quatro pontos que explicam a maior parte dos saques travados, e que quase ninguém explica na hora da demissão.

  • O saque depende da empresa

    A liberação começa quando a empresa informa a saída no eSocial, o sistema do governo. Sem isso, nada aparece.

  • Não depende do acerto pago

    Informada a saída, o saldo libera em cerca de cinco dias úteis, mesmo que a empresa ainda não tenha pago o acerto.

  • Saque-aniversário prende o saldo

    Quem aderiu saca só a multa de 40% na demissão. O saldo fica na conta, e a volta à regra padrão leva 25 meses.

  • O juiz pode mandar liberar

    Quando a culpa é da empresa, a Justiça do Trabalho expede o alvará, que é a ordem para a Caixa pagar o FGTS.

Pergunta 1 de 4

O que acontece quando você tenta sacar?

Marque tudo o que aconteceu. Pode ser mais de uma coisa.

Marque pelo menos uma opção para continuar.

Quando você saiu, e como foi a saída?

A forma da saída decide quanto do FGTS pode ser sacado, e o tempo mostra o prazo para cobrar a empresa.

Saí da empresa há
A saída foi por

Responda as duas perguntas para continuar.

O que você já tem guardado?

Não se preocupe se tiver pouco. A empresa é obrigada a apresentar os documentos do contrato na Justiça.

Marque o que você tem, ou "Ainda não guardei nada".

Para onde a equipe envia a avaliação?

A avaliação chega escrita no seu e-mail, em até um dia útil. O telefone é opcional: com ele, a equipe pode ligar se faltar algum detalhe.

Informe seu nome.
Informe um e-mail válido, como [email protected].
Confira o número, com o DDD, como (47) 99999-9999.
Escolha o estado.

Seus dados ficam só com a advogada.

Quando o FGTS pode ser sacado na saída, e quando não pode

O artigo 20 da Lei 8.036 lista as situações em que a conta do FGTS pode ser movimentada, que é o nome técnico para sacar. Na saída, o saque de todo o saldo vale na demissão sem justa causa, na rescisão indireta, que é a saída por falta grave da empresa, na culpa recíproca e na força maior.

No acordo do artigo 484-A da CLT, que é a demissão combinada entre as duas partes, o saque vai até 80% dos depósitos. No fim normal de um contrato com prazo, como a experiência ou o temporário, e no fechamento da empresa, o saldo também é liberado.

Quem pede demissão ou é demitido por justa causa não saca na saída. O dinheiro continua seu e fica na conta até outra situação da lei, como a aposentadoria, três anos seguidos fora do FGTS, a compra da casa própria ou uma doença grave. Se a justa causa foi injusta ou o pedido de demissão foi forçado, a saída pode ser corrigida na Justiça, e o saque volta. Veja quando o pedido de demissão forçado pode ser anulado.

O FGTS é seu desde o primeiro depósito. O que a lei decide é quando você pode tirar o dinheiro da conta.

Onde está na lei
No artigo 20 da Lei 8.036, a lei do FGTS, e no artigo 484-A da CLT, para o acordo.
Saque de todo o saldo
Demissão sem justa causa, rescisão indireta, fim de contrato com prazo e empresa fechada.
Saque de até 80%
No acordo de demissão do artigo 484-A, sobre os depósitos do contrato.
Sem saque na saída
Pedido de demissão e justa causa. O saldo fica guardado na conta, em seu nome.
Mulher saindo do prédio da empresa com uma caixa de pertences
Saiu sem ter dado motivo? O saldo do contrato é seu para sacar.

Seis motivos para o saque do FGTS travar

O aplicativo FGTS quase nunca diz o motivo do bloqueio. Em cada caso, veja o que costuma servir de prova.

  • A empresa não informou a saída

    A empresa tem dez dias para comunicar o fim do contrato ao governo. Sem isso, a Caixa não sabe que você saiu.

    Prova: o termo de rescisão e o print do aplicativo.CLT, artigo 477, parágrafos 6º e 10

  • A saída foi registrada errada

    A empresa informou pedido de demissão ou justa causa no lugar da demissão sem justa causa, e o sistema bloqueia.

    Prova: a carta de demissão e as mensagens do RH.Lei 8.036, artigo 20, inciso I

  • Você está no saque-aniversário

    Quem optou por sacar uma parte do FGTS todo ano não saca o saldo na demissão. Só a multa de 40% é liberada.

    Prova: a tela do aplicativo com a sua modalidade de saque.Lei 8.036, artigos 20-A e 20-D

  • Antecipação com um banco

    Quem fez a antecipação, que é o empréstimo com o saque-aniversário, tem parte do saldo bloqueada até quitar.

    Prova: o contrato da antecipação e o extrato do FGTS.Lei 8.036, artigo 20-D, parágrafos 4º e 5º

  • Depósitos ou multa faltando

    O saque libera só o que está na conta. Meses sem depósito e a multa que não caiu não aparecem para sacar.

    Prova: o extrato comparado com os holerites.Lei 8.036, artigos 15 e 18

  • A empresa fechou sem avisar

    Sem ninguém para informar a saída, o saque não abre. A lei aceita a declaração da empresa ou uma decisão judicial.

    Prova: fotos do local fechado e a situação do CNPJ.Lei 8.036, artigo 20, inciso II

Em quantos dias o saque deveria abrir

O prazo do saque soma dois tempos: o da empresa, para informar a saída ao governo, e o da Caixa, para liberar o dinheiro. Saber as datas mostra o dia em que a espera virou problema.

Último dia de trabalho
10 de junho
Forma de saída
Demissão sem justa causa
Modalidade do FGTS
Saque-rescisão, a regra padrão
Informação da empresa
No último dia do prazo

Contagem informativa, sem feriados no período. Se a empresa informar a saída antes, o saque abre mais cedo. Não é promessa de resultado.

O prazo até o saque abrir

Dias corridos, contados a partir do dia seguinte à saída

  • Prazo da empresa11 a 20 de junho: informar a saída e depositar o FGTS da rescisão10 dias
  • Liberação pela Caixa21 a 27 de junho: cinco dias úteis cabem em até sete dias corridos7 dias
O saque deveria aparecer até 27 de junho17 dias
Se em 28 de junho o aplicativo não mostrar o saque, algo travou. O saque não depende de a empresa ter pago o acerto: depende da informação da saída, do motivo informado e da modalidade do seu FGTS.

A empresa informou a sua saída, ou não informou?

O caminho para liberar muda conforme o que aparece no aplicativo. Nos dois casos, comece pelo extrato da conta da empresa que demitiu você.

A empresa informou

A Caixa pode liberar na agência

  • Confira no aplicativo se a saída aparece com a data e o motivo certos
  • Passados cinco dias úteis sem liberação, a agência da Caixa pode liberar à mão, sem a antiga chave de saque
  • Leve documento com foto, a carteira de trabalho e o termo de rescisão

Se o motivo veio errado, só a empresa corrige no eSocial, ou o juiz manda corrigir.

A empresa não informou

O juiz pode mandar liberar

  • A ação pede que a empresa informe a saída ou que o juiz expeça o alvará do FGTS
  • Quando a demissão não é discutida, a liberação pode ser pedida logo no começo do processo
  • Se a empresa sumiu, dá para pedir só o alvará na Justiça do Trabalho, sem ação contra ela

Pelo Tema 32 do TST, quem decide o alvará do FGTS da saída é a Justiça do Trabalho.

O prazo para cobrar a empresa corre desde a saída. São dois anos para entrar com a ação. O dinheiro que já está na conta não some, mas a correção do motivo da saída, a multa e os depósitos que faltam só podem ser cobrados nesse prazo.

Trabalhador da construção civil olhando o celular no intervalo
A forma da saída decide quanto do FGTS você saca, e quando.

Seu caso tem um detalhe que muda o saque? Existe caminho para ele.

Acordo, experiência, justa causa, seguro travado. Estas são as situações que mais geram dúvida, e o que cada uma muda.

  • Fiz acordo com a empresa

    No acordo do artigo 484-A, você saca até 80% dos depósitos, a multa é de 20% e não há seguro-desemprego.

    O que muda: os outros 20% ficam na conta. Veja quando o acordo de demissão vale a pena.

  • Minha experiência acabou

    No fim normal do prazo, o saldo é liberado mesmo sem multa. Se a empresa encerrou antes, há multa de 40%.

    O que muda: a data do fim decide a multa. Veja os direitos de quem sai na experiência.

  • Fui demitido por justa causa

    Na justa causa, o saldo fica preso. Se a Justiça anular a justa causa, o juiz manda liberar o saque e a multa.

    O que muda: o saque entra no mesmo pedido. Veja como reverter a justa causa.

  • A multa de 40% veio menor

    O saque mostra só a multa que a empresa depositou. Se ela saiu sobre uma base menor, a diferença é cobrada.

    O que muda: a conta da multa é refeita. Veja como a multa de 40% é calculada.

  • Faltam meses no extrato

    Os meses sem depósito não aparecem para sacar. A empresa tem que depositar antes, na saída ou por ordem do juiz.

    O que muda: os meses entram na cobrança. Veja o que fazer quando o FGTS não foi depositado.

  • O seguro-desemprego travou junto

    A mesma falta de informação da saída costuma travar o FGTS e o seguro-desemprego ao mesmo tempo.

    O que muda: o seguro tem prazo próprio. Veja o que fazer com o seguro negado.

Liberar o FGTS parece só burocracia. O que costuma faltar é achar onde travou.

O saque travado quase sempre vem junto com outros erros da saída: acerto atrasado, multa menor, seguro-desemprego negado.

Um advogado que trabalha só com Direito do Trabalho lê o extrato e o termo de rescisão, descobre se o bloqueio vem da empresa, da modalidade de saque ou dos depósitos que faltam e, quando a culpa é da empresa, pede na mesma ação o alvará do FGTS e tudo o que ficou para trás.

Mesa de atendimento com fone, notebook e celular
Primeiro se descobre onde o saque travou. Depois se escolhe o caminho.
  • Acha a causa do bloqueio

    Confere a data e o motivo da saída informados pela empresa, a modalidade de saque e os depósitos da conta.

  • Pede o alvará do FGTS

    Quando a empresa não informou ou informou errado, pede ao juiz a ordem para a Caixa liberar o saque.

  • Cobra tudo de uma vez

    Soma ao saque a multa de 40%, os depósitos que faltam, o acerto e o seguro-desemprego na mesma ação.

Três formas de cobrar o que a empresa deve
O que importaEntrar sozinho na JustiçaPelo sindicatoCom advogado trabalhista
Quem pode usarQualquer trabalhador, na Vara do TrabalhoQuem é da categoria representadaQualquer trabalhador, em qualquer estado
Análise das provas antesPor sua contaDepende da estrutura do sindicatoFeita antes de qualquer passo
Cálculo do que é devidoPor sua contaVaria conforme o atendimentoFeito linha por linha, com os reflexos
Recursos em tribunais superioresNão é possível sem advogadoDepende do sindicatoAcompanhamento até o fim
Outros direitos na mesma açãoSó o que você souber pedirVaria conforme o casoLevantamento completo do que a empresa deve
Exemplo: uma mensagem assim prova que a empresa não informou a saída no prazo.

O que guardar a partir de hoje, sem precisar falar com ninguém

Para liberar o FGTS, a prova costuma estar no seu celular: a tela do aplicativo, o extrato e a data da saída.

  • Print do aplicativo FGTSA tela sem saque disponível, com a data em que você viu.
  • Extrato do FGTSBaixe a conta da empresa no aplicativo e salve em PDF.
  • Termo de rescisãoMostra a data e o motivo da saída escritos pela empresa.
  • Carteira de trabalho digitalPrint do contrato, com a data de saída ou sem ela.
  • Mensagens do RHPrints das promessas de informar a saída, com data.
  • Contrato da antecipaçãoSe fez empréstimo com o saque-aniversário, guarde a cópia.

Três erros que deixam o FGTS preso por mais tempo

Todos acontecem nas primeiras semanas depois da demissão, quando a pessoa ainda acha que o sistema vai resolver sozinho.

  • Esperar o RH sem prazo

    Enquanto a empresa promete informar a saída, o saque não abre e os 120 dias para pedir o seguro-desemprego correm.

    A cobrança é feita por escrito, e a data fica registrada.

  • Pedir a volta e achar que libera

    Voltar ao saque-rescisão leva 25 meses e não solta o saldo de uma demissão que aconteceu no saque-aniversário.

    A modalidade é conferida antes de qualquer pedido.

  • Aceitar o motivo errado

    Quem deixa a saída registrada como pedido de demissão ou justa causa perde o saque, a multa e o seguro.

    O motivo da saída é contestado enquanto o prazo está aberto.

Do primeiro oi ao dinheiro na conta

O caminho inteiro, na ordem em que acontece, sem você precisar sair de casa.

  1. Você conta o que aconteceu

    Pelo WhatsApp ou pelas quatro perguntas desta página.

    Leva poucos minutos
  2. Recebe uma avaliação por escrito

    Se há o que cobrar, se o prazo está correndo e o que falta de prova.

    Em até um dia útil
  3. Conversa com a advogada por vídeo

    Riscos, forma de cobrança e o que fazer até a ação entrar.

    Na mesma semana
  4. Assina pelo celular

    Contrato e procuração com assinatura eletrônica, depois de ler com calma.

    Quando você decidir
  5. A ação entra na Justiça

    Na cidade onde você trabalhou, com audiência que pode ser por vídeo.

    Conforme a agenda da Vara
  6. Acordo ou decisão do juiz

    Análise de qualquer proposta da empresa e cobrança do que for decidido.

    Ao fim do processo

As perguntas que todo mundo faz

Se a sua não estiver aqui, pergunte direto para quem vai avaliar o seu caso.

Perguntar pelo WhatsAppUma pessoa da equipe responde
Fui demitido. Em quanto tempo consigo sacar o FGTS?

Na demissão sem justa causa, o saque abre sozinho no aplicativo FGTS cerca de cinco dias úteis depois que a empresa informa a saída no eSocial. A empresa tem até dez dias depois do fim do contrato para fazer essa informação.

Ainda preciso da chave de saque da empresa?

Não. Com o FGTS Digital, a informação da empresa no eSocial chega direto à Caixa, e a chave deixou de ser usada nas saídas que dão direito ao saque. Se a empresa informou e o saque não abriu, a agência pode liberar à mão.

Estou no saque-aniversário e fui demitido. Por que não consigo sacar?

Porque é a regra da lei. Quem está no saque-aniversário saca só a multa de 40% na demissão sem justa causa. O saldo fica na conta e continua disponível nos saques anuais, no mês do seu aniversário.

Se eu voltar para o saque-rescisão, o saldo libera?

A volta só vale no primeiro dia do 25º mês depois do pedido, e fica travada enquanto houver antecipação em aberto. Ela também não libera o saldo de uma demissão que aconteceu durante o saque-aniversário, porque vale a regra do dia da saída.

A empresa não deu baixa na carteira. Isso trava o FGTS?

Trava. Sem a informação da saída no eSocial, a Caixa não libera o saque. A empresa tem dez dias para comunicar a saída. Veja o que fazer quando a empresa não deu baixa na carteira.

O que é o alvará judicial do FGTS?

É a ordem do juiz para a Caixa pagar o FGTS quando a empresa não informou a saída, informou errado ou fechou. Pelo Tema 32 do TST, quando o saque vem da saída do emprego, esse pedido é feito na Justiça do Trabalho.

Quanto custa e quando eu pago?

A forma de cobrança é combinada por escrito na consulta, antes de qualquer assinatura. Enviar o caso para avaliação é sem compromisso.

Um advogado de outro estado pode cuidar do meu caso?

Sim. A inscrição na OAB vale em todo o país e a Justiça do Trabalho é eletrônica. A ação corre no local onde você trabalhou e a audiência pode ser por vídeo.

As palavras difíceis desta página, em linguagem simples

Você vai ouvir esses termos na conversa com a advogada e no processo. Aqui está o que cada um quer dizer.

Saque-rescisão
A regra padrão do FGTS: na demissão sem justa causa, você saca todo o saldo do contrato.
Saque-aniversário
A opção de sacar parte do FGTS todo ano. Na demissão, quem está nela saca a multa, mas não o saldo.
Antecipação
O empréstimo feito com um banco usando os saques anuais futuros. Parte do saldo fica bloqueada até quitar.
eSocial
O sistema do governo em que a empresa informa a entrada, o salário e a saída de cada empregado.
Alvará judicial
A ordem do juiz para a Caixa liberar o FGTS quando a empresa não resolve.
Conta vinculada
A conta do FGTS em seu nome na Caixa. Cada contrato de trabalho tem a sua.

Quem avalia o seu caso defende só trabalhadores, nunca empresas

Maryon Portes escreveu e revisou esta página. A sua avaliação é lida pela equipe dela, e a Dra. Maryon Portes é a advogada responsável pela sua ação.

Cada semana com o saque travado pesa no seu bolso. Uma mensagem para a advogada não cria compromisso.

Estes são os três prejuízos mais comuns de quem espera o sistema liberar sozinho, e todos podem ser evitados agora.

  • Perder o seguro-desemprego junto

    A mesma falta de informação que trava o FGTS trava o seguro, que tem 120 dias para ser pedido.

  • Deixar o motivo errado ficar

    Saída registrada como pedido ou justa causa tira o saque, a multa e o seguro, se não for contestada.

  • Deixar o prazo passar

    Depois de sair, você tem dois anos para entrar com a ação contra a empresa.

Olá, tudo bem?Fale com a advogada no WhatsApp, com sigilo. Dra. Maryon Portes, advogada trabalhista