Quem pode continuar no plano da empresa depois de sair
A Lei 9.656, que é a lei dos planos de saúde, garante a quem foi demitido sem justa causa o direito de continuar no plano coletivo empresarial, que é o plano contratado pela empresa, com a mesma cobertura que tinha. A condição é ter pagado parte da mensalidade enquanto trabalhava e assumir o valor inteiro depois de sair.
Pagar parte da mensalidade, em geral com desconto no salário, é o que a lei chama de contribuição. Não contam a coparticipação, que é o valor cobrado a cada consulta ou exame, nem o valor pago só pelos dependentes. Se a empresa pagava tudo, o Superior Tribunal de Justiça decidiu, no Tema 989, que não há direito de ficar, a não ser que o contrato do plano ou a convenção coletiva, que é o acordo assinado pelo sindicato, garanta.
O aposentado tem regra própria, no artigo 31: com 10 anos ou mais de contribuição, fica no plano enquanto a empresa oferecer o plano aos empregados; com menos, um ano para cada ano em que contribuiu. Quem pediu demissão ou saiu por justa causa não tem esse direito, mas pode levar para outro plano as carências já cumpridas, que são os prazos de espera para usar consultas e internação, se pedir em até 60 dias.
O plano não acaba no dia da demissão. Quem pagava uma parte pode continuar, e a empresa tem que avisar disso.
- Onde está na lei
- Nos artigos 30 e 31 da Lei 9.656 e na Resolução 488 da ANS, a agência que fiscaliza os planos.
- Quem tem direito
- Quem foi demitido sem justa causa ou se aposentou e pagava parte da mensalidade.
- Quem não tem
- Quem pediu demissão, saiu por justa causa ou só pagava a coparticipação.
- Por quanto tempo
- Um terço do tempo de contribuição, de 6 a 24 meses. Para o aposentado, a regra é outra.