Plano de saúde na demissão

Foi demitido e não quer perder o plano de saúde? Se você pagava uma parte, pode ficar com ele de 6 a 24 meses.

Quem é demitido sem justa causa e pagava parte da mensalidade tem direito de continuar no plano da empresa, com a família e a mesma cobertura, assumindo o valor inteiro. O tempo é um terço do período em que você contribuiu, e a empresa tem que avisar desse direito por escrito.

Quem responde é uma pessoa da equipe, de segunda a sexta, das 8h30 às 18h.

  • Avaliação sigilosa e sem compromisso
  • Advogada com OAB verificável
  • Atendimento online em todo o Brasil
Trabalhador com o braço imobilizado sentado em casa

O que você precisa saber antes de deixar o plano acabar

Quatro pontos que mudam o que acontece com o seu plano, e que quase ninguém explica na hora da demissão.

  • Só vale para quem pagava uma parte

    O direito é de quem pagava parte da mensalidade. Coparticipação em consulta ou exame não conta como contribuição.

  • De 6 a 24 meses de plano

    Você fica um terço do tempo em que contribuiu, de 6 a 24 meses, e a família que estava no plano vai junto.

  • A mensalidade inteira passa a ser sua

    Você paga a sua parte e a que a empresa pagava. A cobertura, a rede e o quarto na internação seguem iguais.

  • São 30 dias para escolher

    O prazo para dizer que quer ficar começa com o aviso por escrito da empresa. Enquanto ele corre, o plano continua.

Pergunta 1 de 4

O que aconteceu com o seu plano de saúde?

Marque tudo o que aconteceu. Pode ser mais de uma coisa.

Marque pelo menos uma opção para continuar.

Quando você saiu, e como o plano era pago?

O tempo desde a saída mostra se o prazo para escolher ainda está aberto. A forma de pagamento mostra se o direito existe.

Saí da empresa há
Enquanto eu trabalhava, o plano era pago

Responda as duas perguntas para continuar.

O que você já tem guardado?

Não se preocupe se tiver pouco. A empresa e o plano também guardam os registros do contrato.

Marque o que você tem, ou "Ainda não guardei nada".

Para onde a equipe envia a avaliação?

A avaliação chega escrita no seu e-mail, em até um dia útil. O telefone é opcional: com ele, a equipe pode ligar se faltar algum detalhe.

Informe seu nome.
Informe um e-mail válido, como [email protected].
Confira o número, com o DDD, como (47) 99999-9999.
Escolha o estado.

Seus dados ficam só com a advogada.

Quem pode continuar no plano da empresa depois de sair

A Lei 9.656, que é a lei dos planos de saúde, garante a quem foi demitido sem justa causa o direito de continuar no plano coletivo empresarial, que é o plano contratado pela empresa, com a mesma cobertura que tinha. A condição é ter pagado parte da mensalidade enquanto trabalhava e assumir o valor inteiro depois de sair.

Pagar parte da mensalidade, em geral com desconto no salário, é o que a lei chama de contribuição. Não contam a coparticipação, que é o valor cobrado a cada consulta ou exame, nem o valor pago só pelos dependentes. Se a empresa pagava tudo, o Superior Tribunal de Justiça decidiu, no Tema 989, que não há direito de ficar, a não ser que o contrato do plano ou a convenção coletiva, que é o acordo assinado pelo sindicato, garanta.

O aposentado tem regra própria, no artigo 31: com 10 anos ou mais de contribuição, fica no plano enquanto a empresa oferecer o plano aos empregados; com menos, um ano para cada ano em que contribuiu. Quem pediu demissão ou saiu por justa causa não tem esse direito, mas pode levar para outro plano as carências já cumpridas, que são os prazos de espera para usar consultas e internação, se pedir em até 60 dias.

O plano não acaba no dia da demissão. Quem pagava uma parte pode continuar, e a empresa tem que avisar disso.

Onde está na lei
Nos artigos 30 e 31 da Lei 9.656 e na Resolução 488 da ANS, a agência que fiscaliza os planos.
Quem tem direito
Quem foi demitido sem justa causa ou se aposentou e pagava parte da mensalidade.
Quem não tem
Quem pediu demissão, saiu por justa causa ou só pagava a coparticipação.
Por quanto tempo
Um terço do tempo de contribuição, de 6 a 24 meses. Para o aposentado, a regra é outra.
Mulher organizando documentos e prints numa pasta
O direito depende de um detalhe do holerite: o desconto do plano.

Seis regras que mudam o seu direito, e que o RH quase nunca conta

A lei e a ANS detalham o direito em pontos que fazem diferença no dia a dia. Em cada um, veja o que costuma servir de prova.

  • A família vai junto

    Vale para todos os dependentes que estavam no plano. Você pode manter só parte deles e incluir novo cônjuge ou filho.

    Prova: a carteirinha de cada dependente.Lei 9.656, artigo 30, parágrafo 2º

  • Coparticipação não conta

    Pagar só uma parte de cada consulta ou exame não é contribuição. O valor pago só pelos dependentes também não conta.

    Prova: os holerites, com o nome de cada desconto.Lei 9.656, artigo 30, parágrafo 6º

  • Pagar por outro plano conta

    Se a empresa dava um plano sem custo e você pagava um valor fixo para ficar em outro plano dela, isso é contribuição.

    Prova: o desconto do plano no holerite.Resolução 488 da ANS, artigo 6º

  • A troca de operadora não zera

    Se a empresa trocou a operadora, que é a empresa do plano, o tempo em que você contribuiu nos planos anteriores soma.

    Prova: holerites antigos com o desconto.Resolução 488 da ANS, artigo 23

  • Nos 30 dias, a empresa paga

    Enquanto o prazo para escolher está aberto, você não pode ser tirado do plano, e a mensalidade fica com a empresa.

    Prova: a carta de demissão e o papel sobre o plano.Resolução 488 da ANS, artigos 10 e 12

  • Emprego sem plano não encerra

    O direito acaba com emprego novo que dê acesso a plano coletivo. Emprego sem plano de saúde não tira você do antigo.

    Prova: o contrato do novo emprego.Resolução 488 da ANS, artigo 26

Por quanto tempo você fica com o plano, num caso comum

A conta usa só os meses em que você pagou parte da mensalidade, e soma os planos que a empresa teve antes. Esses dois detalhes mudam o resultado e precisam ser conferidos no seu caso.

Forma de saída
Demissão sem justa causa
Tempo no plano da empresa
5 anos
Desconto no salário
Do 7º mês de plano em diante
Troca de operadora
Depois de 3 anos de plano

Conta informativa, pela regra da Lei 9.656 e da Resolução 488 da ANS. Quando a divisão não dá número inteiro, a ANS manda arredondar para cima. Não é promessa de resultado.

Os meses de plano depois da demissão

Demissão sem justa causa, com desconto mensal no salário

  • Primeiros 6 meses de planoA empresa pagava tudo: esse tempo fica fora da conta0 meses
  • Plano antigo, com desconto no salário30 meses de contribuição, divididos por 310 meses
  • Plano atual, depois da troca de operadora24 meses de contribuição, divididos por 38 meses
Total de plano depois da saída, com a família18 meses
Contando só o plano atual, seriam 8 meses. Quem contribuiu menos de 18 meses fica o mínimo de 6, e quem contribuiu mais de 72 meses fica o máximo de 24. Nesse tempo, a mensalidade inteira é paga por você.

Quem cortou o plano: a empresa ou a operadora?

O caminho muda conforme quem errou. A empresa responde pelo que fez enquanto o contrato de trabalho existia, e a operadora, pelo que faz com o plano depois que você escolheu ficar.

Erro da empresa

Cobrança na Justiça do Trabalho

  • O plano foi cortado antes do fim do aviso prévio, mesmo o pago sem trabalhar
  • A empresa não avisou por escrito do direito de continuar no plano
  • O plano foi cortado no afastamento por acidente ou doença do trabalho

A empresa pode ter que restabelecer o plano e pagar as despesas médicas que você teve sem ele.

Recusa da operadora

Ação na Justiça comum

  • A operadora não aceita manter você depois que você escolheu ficar
  • Cobra mais do que a tabela por idade prevista no contrato
  • Cancela o plano antes do fim do prazo a que você tem direito

Se o plano é da própria empresa, a autogestão, e está no contrato de trabalho ou na convenção, a ação é na Justiça do Trabalho.

Plano cortado no meio de um tratamento pede pressa. Com internação, cirurgia marcada ou gravidez, o juiz pode mandar restabelecer o plano logo no começo do processo, numa decisão provisória chamada tutela de urgência. Contra a empresa, a ação pode ser proposta em até dois anos depois da saída.

Trabalhadora com um atestado na mão diante da portaria da empresa
Afastamento, estabilidade e aposentadoria mudam a regra do plano.

Seu caso tem um detalhe que muda tudo? Existe caminho para ele.

Pedido de demissão, justa causa, acordo, afastamento, aposentadoria. Estas são as situações que mais geram dúvida, e o que cada uma muda no plano.

  • Pedi demissão

    Quem pede demissão não tem direito de continuar no plano, mas pode levar as carências já cumpridas para outro em até 60 dias.

    O que muda: se o pedido foi forçado, ele pode ser anulado. Veja o pedido de demissão forçado.

  • Fui demitido por justa causa

    Na justa causa, a lei não garante a permanência no plano. Se ela for revertida na Justiça, vira demissão sem justa causa.

    O que muda: com a reversão, o direito ao plano volta. Veja como reverter a justa causa.

  • Fiz acordo com a empresa

    A ANS entende que quem saiu pelo acordo do artigo 484-A da CLT também pode continuar no plano, se pagava uma parte.

    O que muda: confira o aviso sobre o plano antes de assinar. Veja o acordo de demissão.

  • Estava afastado pelo INSS

    No afastamento por acidente ou doença do trabalho, o contrato fica parado, mas o plano continua (Súmula 440 do TST).

    O que muda: se o INSS deu alta e a empresa não aceita a volta, veja o limbo previdenciário.

  • Fui demitido na estabilidade

    A gestante e quem voltou de afastamento por acidente do trabalho, entre outros, não podem ser demitidos sem justa causa.

    O que muda: a volta ao emprego traz o plano junto. Veja a demissão na estabilidade.

  • Sou aposentado

    Com 10 anos ou mais de contribuição, fica enquanto a empresa der o plano aos empregados. Com menos, um ano para cada ano.

    O que muda: para a ANS, quem se aposentou e seguiu trabalhando tem esse direito ao sair, por qualquer motivo.

Manter o plano parece simples. O que costuma faltar é provar a contribuição.

A empresa que corta o plano sem avisar costuma errar em outras coisas também: aviso prévio, acerto atrasado, FGTS sem depósito.

Um advogado que trabalha só com Direito do Trabalho confere nos holerites por quanto tempo você contribuiu, soma os planos antigos da empresa e separa o que é culpa da empresa, cobrado na Justiça do Trabalho, do que depende de ação contra a operadora. Se o pagamento da saída também atrasou, veja o prazo e a multa do acerto não pago.

Corredor de um fórum moderno
A Justiça certa depende de quem cortou o plano.
  • Confere se o direito existe

    Lê os holerites e o contrato do plano para saber se havia contribuição, por quanto tempo e em quais planos.

  • Escolhe a Justiça certa

    Separa o que a empresa fez de errado, cobrado na Justiça do Trabalho, do que depende de ação contra a operadora.

  • Pede urgência quando precisa

    Com tratamento em andamento, pede ao juiz que mande restabelecer o plano antes do fim do processo.

Três formas de cobrar o que a empresa deve
O que importaEntrar sozinho na JustiçaPelo sindicatoCom advogado trabalhista
Quem pode usarQualquer trabalhador, na Vara do TrabalhoQuem é da categoria representadaQualquer trabalhador, em qualquer estado
Análise das provas antesPor sua contaDepende da estrutura do sindicatoFeita antes de qualquer passo
Cálculo do que é devidoPor sua contaVaria conforme o atendimentoFeito linha por linha, com os reflexos
Recursos em tribunais superioresNão é possível sem advogadoDepende do sindicatoAcompanhamento até o fim
Outros direitos na mesma açãoSó o que você souber pedirVaria conforme o casoLevantamento completo do que a empresa deve
Exemplo: uma mensagem assim prova que a empresa não informou o seu direito.

O que guardar a partir de hoje, sem precisar falar com ninguém

Para manter ou recuperar o plano, a prova principal é simples: o desconto no holerite e o que a empresa disse, ou deixou de dizer, sobre o plano.

  • Holerites com o descontoMostram que você contribuía e desde quando.
  • Carteirinha do planoFoto da sua e da de cada dependente.
  • Carta de demissãoMostra a data e a forma da saída.
  • Papel sobre o planoO aviso do direito, se a empresa entregou.
  • Mensagens do RHPrints sobre o corte do plano, com data e nome.
  • Pedidos e laudos médicosMostram o tratamento em andamento, se houver.

Três erros que fazem o trabalhador perder o plano

Todos acontecem nas primeiras semanas depois da demissão, quando a pessoa ainda acredita no que o RH falou.

  • Deixar passar os 30 dias

    Depois do aviso da empresa, você tem 30 dias para dizer que quer ficar. Sem resposta no prazo, o plano pode ser cancelado.

    A escolha é feita por escrito, e você guarda uma cópia.

  • Assinar a recusa sem ler

    O papel sobre o plano costuma vir junto com os da demissão. Assinar no campo de quem não quer ficar vale como recusa.

    O papel é lido com calma antes de qualquer assinatura.

  • Esperar a manutenção acabar

    Quando os meses de plano terminam, há 60 dias para levar as carências para outro. Depois disso, a espera pode recomeçar.

    A troca é planejada antes do fim do prazo.

Do primeiro oi ao plano de volta, ou à indenização

O caminho inteiro, na ordem em que acontece, sem você precisar sair de casa.

  1. Você conta o que aconteceu

    Pelo WhatsApp ou pelas quatro perguntas desta página, com a foto do holerite.

    Leva poucos minutos
  2. Recebe uma avaliação por escrito

    Se há direito ao plano, por quanto tempo e quem responde pelo corte.

    Em até um dia útil
  3. Conversa com a advogada por vídeo

    Riscos, provas que faltam e o que pedir primeiro à empresa ou ao plano.

    Na mesma semana
  4. Assina pelo celular

    Contrato e procuração com assinatura eletrônica, depois de ler com calma.

    Quando você decidir
  5. A ação entra na Justiça

    Na do Trabalho ou na comum, conforme quem errou, com pedido de urgência se preciso.

    Conforme a agenda da Vara
  6. Plano de volta ou decisão

    Análise de qualquer proposta e cobrança do que for decidido, inclusive despesas.

    Ao fim do processo

As perguntas que todo mundo faz

Se a sua não estiver aqui, pergunte direto para quem vai avaliar o seu caso.

Perguntar pelo WhatsAppUma pessoa da equipe responde
Fui demitido. Perco o plano de saúde na hora?

Não, se você pagava parte da mensalidade e saiu sem justa causa. O plano deve seguir até o fim do aviso prévio, mesmo o indenizado, que é o pago sem trabalhar. A empresa tem que avisar por escrito do direito de continuar, e você tem 30 dias para responder.

Por quanto tempo fico com o plano?

Um terço do tempo em que você contribuiu, de 6 a 24 meses: quem contribuiu 3 anos fica 12 meses, e a ANS manda arredondar as frações para cima. O direito acaba antes se você entrar num emprego com plano coletivo ou se a empresa cancelar o plano de todos.

Quanto vou pagar depois de sair?

A mensalidade inteira, somando a sua parte e a que a empresa pagava. O valor segue a tabela por faixa de idade que a operadora tem que mostrar no contrato. A empresa pode continuar ajudando no pagamento, mas não é obrigada.

A empresa pagava tudo. Tenho direito?

Pela lei, não. No Tema 989, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que sem contribuição não há direito de ficar, e que coparticipação não conta, salvo se o contrato do plano ou a convenção coletiva garantir. Você ainda pode levar as carências para outro plano em até 60 dias.

Sofri acidente de trabalho e fui demitido. E o plano?

Quem recebeu benefício do INSS por acidente do trabalho tem 12 meses de estabilidade depois da alta. A demissão nesse tempo pode ser anulada, e o plano volta: veja a estabilidade depois do afastamento. Se a empresa culpada pelo acidente deve manter o plano durante o tratamento ainda está em discussão no TST, num julgamento que vai valer para todos os casos, o IRR 204.

A empresa cortou o plano durante o meu aviso prévio. Pode?

Não deveria. O aviso prévio, mesmo indenizado, conta como tempo de serviço, e o contrato só termina no fim dele. O corte antes disso pode ser cobrado na Justiça do Trabalho, com a volta do plano e as despesas que você teve sem ele.

Quanto custa e quando eu pago?

A forma de cobrança é combinada por escrito na consulta, antes de qualquer assinatura. Enviar o caso para avaliação é sem compromisso.

Um advogado de outro estado pode cuidar do meu caso?

Sim. A inscrição na OAB vale em todo o país e os processos são eletrônicos. Contra a empresa, a ação corre onde você trabalhou. Contra a operadora, pode correr na cidade onde você mora.

As palavras difíceis desta página, em linguagem simples

Você vai ouvir esses termos na conversa com a advogada e no processo. Aqui está o que cada um quer dizer.

Manutenção do plano
O direito de continuar no plano da empresa depois da demissão ou da aposentadoria, pagando a mensalidade inteira.
Contribuição
A parte da mensalidade que você pagava enquanto trabalhava, em geral com desconto no salário.
Coparticipação
O valor cobrado a cada consulta ou exame. Não conta como contribuição para manter o plano.
Operadora
A empresa que administra o plano de saúde e paga médicos, hospitais e laboratórios da rede.
Autogestão
O plano administrado pela própria empresa ou por uma entidade ligada a ela, só para o seu pessoal.
Portabilidade de carências
A troca para outro plano sem cumprir de novo os prazos de espera para usar consultas e internação.

Quem avalia o seu caso defende só trabalhadores, nunca empresas

Maryon Portes escreveu e revisou esta página. A sua avaliação é lida pela equipe dela, e a Dra. Maryon Portes é a advogada responsável pela sua ação.

O prazo para escolher o plano corre em dias. Uma mensagem para a advogada não cria compromisso.

Estes são os três prejuízos mais comuns de quem espera o RH resolver, e todos podem ser evitados agora.

  • Perder os 30 dias para escolher

    Com o aviso por escrito da empresa, você tem 30 dias para dizer que quer continuar no plano.

  • Ficar sem cobertura no tratamento

    Plano cortado no meio de um tratamento pode voltar com um pedido urgente ao juiz.

  • Perder as carências já cumpridas

    Sem o plano, você tem 60 dias para levar as carências para outro, sem esperar de novo.

Olá, tudo bem?Fale com a advogada no WhatsApp, com sigilo. Dra. Maryon Portes, advogada trabalhista