Igualdade salarial

Diferença salarial entre homem e mulher: a lei manda pagar igual e ainda permite pedir dano moral.

A CLT proíbe pagar menos por causa do sexo, da raça ou da etnia. Quem descobre a diferença pode cobrar o que deixou de receber, com reflexos no 13º, nas férias e no FGTS, e pedir indenização por dano moral, que é a reparação por uma ofensa à dignidade.

Quem responde é uma pessoa da equipe, de segunda a sexta, das 8h30 às 18h.

  • Avaliação sigilosa e sem compromisso
  • Advogada com OAB verificável
  • Atendimento online em todo o Brasil
Trabalhadora conferindo o termo de rescisão no sofá

O que você precisa saber antes de comparar salários

Quatro pontos que mudam o que dá para cobrar, e que quase ninguém explica a quem sente que ganha menos.

  • A lei proíbe pagar menos por sexo ou cor

    A CLT diz que, no mesmo trabalho de igual valor, o salário é igual, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade.

  • Pagar a diferença não encerra o assunto

    Mesmo recebendo as diferenças de salário, você ainda pode pedir dano moral pela discriminação.

  • Empresa grande tem de mostrar os números

    Quem tem 100 ou mais empregados publica, duas vezes por ano, um relatório com os salários de mulheres e homens.

  • A multa pesa sobre a empresa

    A multa é de dez vezes o novo salário. O texto da lei não diz que ela vai para você, e por isso fica fora da conta.

Pergunta 1 de 4

Como a diferença de salário aparece no seu caso?

Marque tudo o que aconteceu. Pode ser mais de uma coisa.

Marque pelo menos uma opção para continuar.

Há quanto tempo isso acontece, e você ainda trabalha lá?

O tempo mostra quantos meses dá para cobrar, e o momento mostra qual caminho faz mais sentido.

A diferença existe há
Hoje você

Responda as duas perguntas para continuar.

O que você já tem guardado?

Não se preocupe se tiver pouco. A empresa é quem guarda a folha de pagamento, e o juiz pode mandar que ela apresente.

Marque o que você tem, ou "Ainda não guardei nada".

Para onde a equipe envia a avaliação?

A avaliação chega escrita no seu e-mail, em até um dia útil. O telefone é opcional: com ele, a equipe pode ligar se faltar algum detalhe.

Informe seu nome.
Informe um e-mail válido, como [email protected].
Confira o número, com o DDD, como (47) 99999-9999.
Escolha o estado.

Seus dados ficam só com a advogada.

A Lei 14.611: o que ela exige e o que mudou na CLT

A Lei 14.611 diz que a igualdade de salário e de critérios de pagamento entre mulheres e homens, no trabalho de igual valor ou na mesma função, é obrigatória. Ela também mexeu no artigo 461 da CLT, o que trata de salário igual para quem faz o mesmo trabalho.

Pelo artigo 461, parágrafo 6º, a discriminação por sexo, raça, etnia, origem ou idade não acaba quando a empresa paga a diferença: você ainda pode pedir dano moral. O parágrafo 7º cria uma multa de dez vezes o novo salário, o dobro se a empresa reincidir.

A mesma lei obriga as empresas com 100 ou mais empregados a publicar, duas vezes por ano, o relatório de transparência salarial: um quadro de salários e de cargos de chefia de mulheres e homens, sem nomes. Quando a desigualdade aparece, a empresa deve apresentar um plano de ação, com metas e prazos, para corrigir. A comparação entre colegas da mesma função, com os requisitos do artigo 461, é tratada em como funciona a equiparação salarial.

Salário menor por ser mulher ou por ser negra não é falha de gestão. É discriminação, e a CLT diz isso com todas as letras.

Onde está na lei
Na Lei 14.611 e no artigo 461 da CLT, parágrafos 6º e 7º, além do artigo 373-A, inciso III.
Onde o relatório sai
Nos sites e nas redes sociais da empresa, em março e setembro, e em plataforma pública do governo federal.
Quem é obrigado
Empresas privadas com 100 ou mais empregados, com dados sem nome e sem identificar ninguém.
Se a empresa não publicar
Ela pode levar multa administrativa de até 3% da folha de salários, aplicada pela fiscalização.
Trabalhadores de profissões diferentes lado a lado
A lei vale para toda empresa. O relatório é obrigatório só a partir de 100 empregados.

Seis formas de a diferença aparecer no seu contracheque

Nem sempre é o salário-base. Em cada uma, veja o que costuma servir de prova e onde está a regra.

  • Mesma função, salário menor

    Você e um colega fazem o mesmo trabalho, e ele ganha mais por ser homem ou de outra cor.

    Prova: holerites e o relatório de transparência.CLT, artigo 461

  • Comissão e prêmio menores

    A diferença está no variável: meta, comissão ou bônus calculados de modo pior para mulheres ou negros.

    Prova: extratos de comissão e as regras de metas.Lei 14.611, artigo 1º

  • Promoção que passa por você

    Quem é promovido ou ganha aumento é sempre do outro sexo, mesmo com igual desempenho.

    Prova: histórico de promoções e quadro de cargos.CLT, artigo 373-A, III

  • Chefia só para homens

    Os cargos de direção e gerência vão para homens, e as mulheres ficam nas faixas de salário mais baixas.

    Prova: a proporção de cargos no relatório.Lei 14.611, artigo 5º, § 1º

  • Entrou ganhando menos

    A diferença já começou na contratação, quando a mulher ou a pessoa negra entrou com salário menor.

    Prova: anúncio da vaga e salários de quem entrou na época.CLT, artigo 373-A, I e III

  • O relatório mostra a diferença

    A empresa publicou os números, e a média de salários de mulheres ou negros está abaixo.

    Prova: o relatório publicado, com a data.Lei 14.611, artigo 5º

Quanto vale uma diferença de R$ 600 por mês em dois anos

Um exemplo de trabalhadora que ganha menos que um colega na mesma condição. A conta soma a diferença de salário e o reflexo dela no 13º, nas férias e no FGTS.

Salário dela
R$ 3.400
Salário do colega
R$ 4.000
Tempo da diferença
24 meses
FGTS
8% sobre tudo

Conta informativa, sem juros e correção, com valores brutos. Não é promessa de resultado.

O que a empresa deixou de pagar

Diferença de R$ 600 por mês, por 24 meses

  • Diferença de salário600 por mês, por 24 mesesR$ 14.400,00
  • 13º sobre a diferença1/12 por mês, durante dois anosR$ 1.200,00
  • Férias sobre a diferençaUm salário de 600 por ano, durante dois anosR$ 1.200,00
  • Um terço das fériasUm terço de R$ 1.200,00R$ 400,00
  • FGTS de 8%Sobre o salário, o 13º, as férias e o terçoR$ 1.376,00
Total da diferença e dos reflexos, sem juros e correçãoR$ 18.576,00
A multa do artigo 461, parágrafo 7º, seria de dez vezes o novo salário devido, R$ 40.000,00 neste exemplo, e o dobro na reincidência. Ela é aplicada à empresa, e o texto da lei não diz que o valor vai para a trabalhadora, por isso não entra na soma. O dano moral também fica fora: quem fixa o valor é o juiz.

Você ainda trabalha lá, ou já saiu?

Dá para cobrar nas duas situações. O que muda é a pressão do dia a dia e o prazo para agir.

Ainda trabalho lá

A cobrança não exige que você peça demissão

  • A ação pode pedir a diferença de salário e o dano moral com o contrato ativo
  • Demissão depois de cobrar pode ser nova discriminação, com indenização própria
  • Baixe holerites e relatórios agora, enquanto você ainda tem acesso ao aplicativo do RH

A empresa não pode punir você por reivindicar um direito.

Já saí da empresa

Você ainda tem dois anos para entrar na Justiça

  • Entram as diferenças dos cinco anos anteriores à data da ação
  • O juiz pode mandar a empresa apresentar a folha de pagamento e os dados de colegas
  • Se foi demissão por vingança, o pedido pode incluir a reintegração ou indenização

A ação corre no local onde você trabalhou, e a audiência pode ser por vídeo.

O prazo corre mesmo enquanto você ainda trabalha lá. Cada mês de diferença sem cobrar é uma parcela que, depois de cinco anos, a Justiça considera perdida (Súmula 308 do TST). Depois da saída, são só dois anos para entrar com a ação.

Trabalhadores uniformizados saindo de um centro de distribuição no fim do turno
Quando todos fazem o mesmo trabalho, a diferença de salário chama atenção.

Seu caso tem um detalhe que muda tudo? Existe caminho para ele.

Sexo, cor, tamanho da empresa, função parecida. Estas são as situações que mais geram dúvida, e o que cada uma muda.

  • Sou mulher e o colega ganha mais

    A lei de igualdade salarial foi feita para esse caso, e o artigo 461 pede salário igual no mesmo trabalho de igual valor.

    O que muda: você cobra a diferença, os reflexos e pode pedir dano moral.

  • Sou negra ou negro

    O artigo 461 também proíbe a diferença por etnia e raça, e a Constituição proíbe por cor. Veja como o racismo no trabalho é tratado.

    O que muda: o pedido é o mesmo: diferença, reflexos e dano moral.

  • A empresa tem 100 ou mais empregados

    Ela precisa publicar o relatório de transparência duas vezes por ano, e os números ajudam a mostrar a diferença.

    O que muda: o relatório não prova o seu caso sozinho, mas aponta onde procurar.

  • A empresa é pequena

    Com menos de 100 empregados, não há relatório obrigatório, mas a proibição de pagar menos por sexo ou cor vale do mesmo jeito.

    O que muda: a prova vem de holerites, de mensagens e de colegas.

  • Faço o mesmo que o colega, sem diferença de sexo

    Se o motivo não é sexo nem cor, o caminho é a equiparação, que compara a função com a de um colega. Veja como funciona a equiparação salarial.

    O que muda: o pedido muda, e os requisitos do artigo 461 passam a pesar.

  • Fui demitida depois de cobrar

    Se a saída veio por ter reclamado da diferença, pode ser demissão discriminatória. Veja o que fazer na demissão por discriminação.

    O que muda: a reintegração ou a indenização podem ser pedidas na mesma ação.

Provar que a diferença é por sexo ou cor é o ponto mais difícil. A advogada sabe por onde começar.

A empresa quase nunca escreve que paga menos por causa do sexo. A prova costuma vir dos números, e não de uma confissão.

Um advogado que trabalha só com Direito do Trabalho monta a comparação com os dados que existem, como o relatório de transparência, a convenção coletiva e os holerites, pede ao juiz que a empresa apresente a folha de pagamento e calcula os reflexos, que são os efeitos da diferença no 13º, nas férias e no FGTS.

Trabalhadora conversando por vídeo com a equipe do escritório
A conversa é por vídeo ou por escrito, do jeito mais confortável para você.
  • Monta a comparação

    Reúne holerites, relatório e convenção para mostrar a diferença com números e com a data em que começou.

  • Pede a folha da empresa

    Requer que o juiz mande a empresa exibir a folha de pagamento, que está no poder dela e não no seu.

  • Calcula o que é devido

    Soma a diferença mensal, o 13º, as férias com um terço e o FGTS, e acrescenta o dano moral na mesma ação.

Três formas de cobrar o que a empresa deve
O que importaEntrar sozinho na JustiçaPelo sindicatoCom advogado trabalhista
Quem pode usarQualquer trabalhador, na Vara do TrabalhoQuem é da categoria representadaQualquer trabalhador, em qualquer estado
Análise das provas antesPor sua contaDepende da estrutura do sindicatoFeita antes de qualquer passo
Cálculo do que é devidoPor sua contaVaria conforme o atendimentoFeito linha por linha, com os reflexos
Recursos em tribunais superioresNão é possível sem advogadoDepende do sindicatoAcompanhamento até o fim
Outros direitos na mesma açãoSó o que você souber pedirVaria conforme o casoLevantamento completo do que a empresa deve
Exemplo: uma mensagem assim mostra que há diferença e que existe quem possa confirmar.

O que guardar a partir de hoje, sem alertar ninguém

Quem descobre a diferença pelo relatório ou por um colega costuma ter a prova mais difícil na mão. Guarde com data e com a origem.

  • Seus holeritesGuarde os últimos holerites e o histórico de aumentos que você recebeu.
  • Convenção coletivaO piso e os reajustes da categoria mostram o salário mínimo para a sua função.
  • Relatório de transparênciaSalve a página publicada pela empresa, com a data, em PDF ou captura de tela.
  • Mensagens e e-mailsPrints de conversas sobre salário, promoção ou critérios, com data e nome.
  • Colegas que sabemAnote nomes de quem pode confirmar a diferença na função.
  • Anúncio da vagaSe a vaga informava o salário, guarde a captura do anúncio.

Três erros que fazem a diferença ficar sem cobrança

Todos acontecem com quem desconfia da diferença, mas teme mexer em algo que pode custar o emprego.

  • Esperar o contrato acabar

    Cada mês de diferença sem cobrar pode prescrever, ou seja, passar do prazo, depois de cinco anos.

    A conta é feita agora, com o contrato em dia.

  • Confundir com equiparação

    Se o motivo é o sexo ou a cor, o pedido é de discriminação, e não só de equiparação com um colega.

    O caso é classificado antes de qualquer pedido.

  • Apagar as provas por medo

    Prints e relatórios apagados por medo de ser descoberta custam caro quando a empresa nega a diferença.

    Tudo é guardado com data e origem.

Do primeiro oi ao dinheiro na conta

O caminho inteiro, na ordem em que acontece, sem você precisar sair de casa.

  1. Você conta o que aconteceu

    Pelo WhatsApp ou pelas quatro perguntas desta página.

    Leva poucos minutos
  2. Recebe uma avaliação por escrito

    Se há o que cobrar, se o prazo está correndo e o que falta de prova.

    Em até um dia útil
  3. Conversa com a advogada por vídeo

    Riscos, forma de cobrança e o que fazer até a ação entrar.

    Na mesma semana
  4. Assina pelo celular

    Contrato e procuração com assinatura eletrônica, depois de ler com calma.

    Quando você decidir
  5. A ação entra na Justiça

    Na cidade onde você trabalhou, com audiência que pode ser por vídeo.

    Conforme a agenda da Vara
  6. Acordo ou decisão do juiz

    Análise de qualquer proposta da empresa e cobrança do que for decidido.

    Ao fim do processo

As perguntas que todo mundo faz

Se a sua não estiver aqui, pergunte direto para quem vai avaliar o seu caso.

Perguntar pelo WhatsAppUma pessoa da equipe responde
Ganhar menos por ser mulher é ilegal?

Sim. A CLT e a Lei 14.611 proíbem a diferença de salário por sexo. Ela pode gerar a cobrança da diferença, a indenização por dano moral e multa à empresa, e a fiscalização do trabalho também pode agir.

A discriminação salarial por raça também está na lei?

Sim. O artigo 461 da CLT proíbe a diferença por etnia, o parágrafo 6º cita raça, e o artigo 373-A veda considerar a cor como variável para o salário. A Constituição também proíbe diferença de salário por cor.

Quanto é a multa da Lei 14.611?

O parágrafo 7º do artigo 461 fala em dez vezes o novo salário devido ao empregado discriminado, e o dobro se a empresa repetir. A multa é aplicada à empresa, e o texto da lei não diz que ela é paga a você.

O que é o relatório de transparência salarial?

É um quadro publicado duas vezes por ano pelas empresas com 100 ou mais empregados, com salários e cargos de mulheres e homens, sem nomes. A empresa publica em seu site ou em suas redes sociais, e o governo federal mantém uma plataforma pública.

Posso pedir dano moral além da diferença?

Sim. O parágrafo 6º do artigo 461 diz que receber as diferenças não afasta o direito de pedir indenização por dano moral. O valor é do juiz, e o dano moral tem página própria: veja quanto vale o dano moral no trabalho.

Posso entrar na Justiça sem sair da empresa?

Sim. A ação pode ser proposta com o contrato ativo. Se a empresa punir você por isso, a punição pode ser outra discriminação, com direito próprio.

Quanto custa e quando eu pago?

A forma de cobrança é combinada por escrito na consulta, antes de qualquer assinatura. Enviar o caso para avaliação é sem compromisso.

Um advogado de outro estado pode cuidar do meu caso?

Sim. A inscrição na OAB vale em todo o país e a Justiça do Trabalho é eletrônica. A ação corre no local onde você trabalhou e a audiência pode ser por vídeo.

As palavras difíceis desta página, em linguagem simples

Você vai ouvir esses termos na conversa com a advogada e no processo. Aqui está o que cada um quer dizer.

Igualdade salarial
A regra de que quem faz trabalho de igual valor recebe o mesmo, sem diferença por sexo, raça ou etnia.
Trabalho de igual valor
O trabalho feito com igual produtividade e mesma perfeição técnica, na mesma empresa.
Relatório de transparência
O quadro publicado duas vezes por ano, com salários e cargos de mulheres e homens, sem nomes.
Reflexos
O efeito de uma diferença de salário sobre o 13º, as férias e o FGTS.
Dano moral
A indenização por uma ofensa à dignidade, à honra ou à intimidade da pessoa.
Prescrição
A perda do direito de cobrar pelo tempo: cinco anos para trás, e até dois anos depois da saída.

Quem avalia o seu caso defende só trabalhadores, nunca empresas

Maryon Portes escreveu e revisou esta página. A sua avaliação é lida pela equipe dela, e a Dra. Maryon Portes é a advogada responsável pela sua ação.

Cada mês de diferença é dinheiro que fica com a empresa. Uma mensagem para a advogada não cria compromisso.

Estes são os três prejuízos mais comuns de quem espera, e todos podem ser evitados agora.

  • Perder meses de diferença

    Parcelas com mais de cinco anos antes da ação deixam de poder ser cobradas, mesmo com a prova na mão.

  • Perder as provas da empresa

    Relatórios saem do ar e holerites somem do aplicativo do RH. Quanto antes você guarda, melhor.

  • Deixar o prazo passar

    Depois de sair da empresa, você tem só dois anos para entrar com a ação.

Olá, tudo bem?Fale com a advogada no WhatsApp, com sigilo. Dra. Maryon Portes, advogada trabalhista