Racismo e injúria racial no trabalho: o que a lei diz
Racismo é discriminar ou tratar alguém pior por causa da cor, da raça ou da origem. Injúria racial é ofender uma pessoa, em especial, usando a cor ou a raça. Hoje as duas estão na Lei 7.716, a lei dos crimes de racismo.
No trabalho, isso aparece como apelido ligado à cor, "piada" sobre o cabelo, tarefas piores, vigilância maior, promoção negada ou salário diferente. O artigo 4º da Lei 7.716 cita justamente a empresa que impede a subida de cargo ou dá tratamento diferente ao empregado por causa da cor ou da raça. A Constituição trata o racismo como crime que não prescreve, e o STF decidiu que a injúria racial também não.
A empresa não pode se esconder atrás do chefe. Pelo Código Civil, o empregador responde pelo que seus empregados e chefes fazem no trabalho, mesmo sem culpa, e a empresa que fica sabendo e não age responde também pela omissão. O Estatuto da Igualdade Racial manda promover a igualdade de oportunidades no trabalho. Se a pessoa não quer ficar, existe ainda a rescisão indireta, que é a saída por culpa da empresa: ver como pedir a rescisão indireta por assédio moral.
Racismo não é brincadeira nem exagero seu. É crime, e a empresa tem o dever de impedir.
- Onde está na lei
- Na Lei 7.716, artigos 2º-A, 4º e 20, e na Constituição, artigo 5º, inciso XLII.
- Quem responde pelo dano
- A empresa, pelo que chefes e colegas fazem no trabalho, e quem ofendeu.
- O que você pode pedir
- Indenização por dano moral e, se não quer ficar, a rescisão indireta.
- Prazo na Justiça do Trabalho
- Durante o contrato, os últimos cinco anos. Depois da saída, dois anos para entrar com a ação.