Racismo no trabalho

Racismo no trabalho é crime, e a empresa responde: você pode denunciar na polícia e cobrar na Justiça.

Apelido sobre a cor, "piada", tratamento diferente ou promoção negada por causa da raça não são brincadeira. São duas frentes que andam juntas: o boletim de ocorrência, contra quem ofendeu, e a ação trabalhista, contra a empresa, que responde pelo que chefes e colegas fazem.

Quem responde é uma pessoa da equipe, de segunda a sexta, das 8h30 às 18h.

  • Avaliação sigilosa e sem compromisso
  • Advogada com OAB verificável
  • Atendimento online em todo o Brasil
Homem lendo uma carta da empresa, surpreso e indignado

O que você precisa saber antes de decidir o próximo passo

Quatro pontos que mudam o que dá para fazer, e que quase ninguém explica a quem está passando por isso.

  • Racismo e injúria racial são crimes

    Os dois estão na Lei 7.716. A injúria racial é a ofensa dirigida a uma pessoa por causa da cor ou da raça.

  • A empresa responde pelo chefe

    O Código Civil faz o empregador responder pelo que empregados e chefes fazem no trabalho, mesmo sem culpa dele.

  • São duas frentes, e podem andar juntas

    O boletim de ocorrência vai contra quem ofendeu. A ação trabalhista vai contra a empresa e pede indenização.

  • Guarde o que puder, sem se expor

    Datas, prints e nomes de quem viu valem muito. A prova é vista em conjunto, e uma só mensagem já ajuda.

Pergunta 1 de 4

O que está acontecendo com você?

Marque tudo o que aconteceu. Pode ser mais de uma coisa.

Marque pelo menos uma opção para continuar.

Há quanto tempo acontece, e como está o seu emprego?

O tempo ajuda a ver os prazos. A situação do emprego mostra se a ação pode ser feita já ou depois.

Isso acontece há
Hoje eu estou

Responda as duas perguntas para continuar.

O que você já tem guardado?

Não se preocupe se tiver pouco. Uma única mensagem, com data, já ajuda.

Marque o que você tem, ou "Ainda não guardei nada".

Para onde a equipe envia a avaliação?

A avaliação chega escrita no seu e-mail, em até um dia útil. O telefone é opcional: com ele, a equipe pode ligar se faltar algum detalhe.

Informe seu nome.
Informe um e-mail válido, como [email protected].
Confira o número, com o DDD, como (47) 99999-9999.
Escolha o estado.

Seus dados ficam só com a advogada.

Racismo e injúria racial no trabalho: o que a lei diz

Racismo é discriminar ou tratar alguém pior por causa da cor, da raça ou da origem. Injúria racial é ofender uma pessoa, em especial, usando a cor ou a raça. Hoje as duas estão na Lei 7.716, a lei dos crimes de racismo.

No trabalho, isso aparece como apelido ligado à cor, "piada" sobre o cabelo, tarefas piores, vigilância maior, promoção negada ou salário diferente. O artigo 4º da Lei 7.716 cita justamente a empresa que impede a subida de cargo ou dá tratamento diferente ao empregado por causa da cor ou da raça. A Constituição trata o racismo como crime que não prescreve, e o STF decidiu que a injúria racial também não.

A empresa não pode se esconder atrás do chefe. Pelo Código Civil, o empregador responde pelo que seus empregados e chefes fazem no trabalho, mesmo sem culpa, e a empresa que fica sabendo e não age responde também pela omissão. O Estatuto da Igualdade Racial manda promover a igualdade de oportunidades no trabalho. Se a pessoa não quer ficar, existe ainda a rescisão indireta, que é a saída por culpa da empresa: ver como pedir a rescisão indireta por assédio moral.

Racismo não é brincadeira nem exagero seu. É crime, e a empresa tem o dever de impedir.

Onde está na lei
Na Lei 7.716, artigos 2º-A, 4º e 20, e na Constituição, artigo 5º, inciso XLII.
Quem responde pelo dano
A empresa, pelo que chefes e colegas fazem no trabalho, e quem ofendeu.
O que você pode pedir
Indenização por dano moral e, se não quer ficar, a rescisão indireta.
Prazo na Justiça do Trabalho
Durante o contrato, os últimos cinco anos. Depois da saída, dois anos para entrar com a ação.
Trabalhadores de profissões diferentes lado a lado
A lei vale para qualquer profissão e para qualquer cargo, do chão de fábrica à chefia.

Seis formas de racismo que aparecem no trabalho

Quase nunca é só um xingamento. Em cada uma, veja o que costuma servir de prova.

  • Apelido e "piada" sobre a cor

    Chamar a pessoa por apelido ligado à cor, imitar o cabelo ou rir da origem como se fosse brincadeira, mesmo depois de ela pedir para parar.

    Prova: prints, áudios e colegas que ouviram.Lei 7.716, artigo 2º-A

  • Xingamento e ofensa direta

    Ofensa dirigida à pessoa, de chefe, colega ou cliente, usando a cor ou a raça. É a injúria racial.

    Prova: gravação, mensagem ou quem presenciou.Lei 7.716, artigo 2º-A

  • Tratamento pior que o dos colegas

    Tarefas mais pesadas, vigilância maior, falta de equipamento igual ou punição que só atinge pessoas negras.

    Prova: escalas e a comparação com os colegas.Lei 7.716, artigo 4º, parágrafo 1º

  • Promoção ou vaga negada

    Ficar de fora de promoção, curso ou vaga de chefia, com currículo igual ou melhor que o de quem foi escolhido.

    Prova: avaliações, metas e quem foi escolhido.Lei 7.716, artigo 4º, parágrafo 1º

  • Exigência sobre cabelo e aparência

    Mandar alisar ou cortar o cabelo, proibir tranças ou turbante sem motivo de segurança, ou dizer que a aparência não combina com o cargo.

    Prova: a regra por escrito ou a fala do chefe.Constituição, artigo 3º, inciso IV

  • Denúncia ignorada pela empresa

    O RH ou o canal de denúncia recebe o relato e não apura, não afasta o agressor ou deixa a pessoa isolada.

    Prova: o protocolo e a resposta, ou a falta dela.Código Civil, artigos 932 e 933

O passo a passo, dia a dia, num caso comum

Um exemplo de quem ainda trabalha na empresa e sofre ofensas do supervisor. A conta é de dias, e mostra que registrar, denunciar e comunicar a empresa cabem em pouco tempo, sem perder prazo.

O fato
Ofensa do supervisor na reunião
Quem viu
Três colegas
O contrato
Ainda em vigor
A ideia
Agir sem se expor

Exemplo informativo, em dias. Cada caso tem o seu ritmo e depende das provas. Não é promessa de resultado.

Do fato até a ação

Seis passos contados em dias, a partir do dia do fato

  • Registrar e salvar as provasNo dia do fato: anotar hora, local e falas, e guardar prints1 dia
  • Falar com quem viuAté o dia 3: pedir que os colegas confirmem o que ouviram2 dias
  • Fazer o boletim de ocorrênciaAté o dia 5: em delegacia, contra quem ofendeu2 dias
  • Comunicar a empresa por escritoAté o dia 7: e-mail ou canal de denúncia, guardando o protocolo2 dias
  • Esperar a resposta da empresaAté o dia 14: ver se apura, afasta o agressor ou ignora7 dias
  • Avaliar o caso e preparar a açãoAté o dia 30: a advogada reúne as provas e decide o pedido16 dias
Do fato até a ação, neste exemplo30 dias
Nada obriga a seguir essa ordem nem a fazer todos os passos. A ação trabalhista pode ser feita mesmo sem boletim de ocorrência, e a empresa que ignora a denúncia reforça o pedido de indenização.

Polícia ou Justiça do Trabalho? As duas frentes

São caminhos diferentes, com objetivos diferentes. Você pode usar um, o outro ou os dois, e as mesmas provas servem para ambos.

Boletim de ocorrência

A frente criminal, contra quem ofendeu

  • Pode ser feito em qualquer delegacia, e em algumas cidades há delegacia especializada em crimes raciais
  • A polícia investiga, e o Ministério Público decide se denuncia quem ofendeu
  • Racismo e injúria racial não prescrevem, ou seja, não têm prazo para perder o direito de denunciar

O boletim de ocorrência pune quem ofendeu, mas não paga indenização a você.

Ação trabalhista

A frente do trabalho, contra a empresa

  • A ação pede indenização por dano moral, e a empresa responde pelo que chefes e colegas fazem
  • A empresa que soube e não agiu responde também por ter se omitido, que é ter ficado parada
  • O valor depende da gravidade e da repetição, como explica a página sobre dano moral no trabalho

Não é preciso esperar o fim do processo criminal para entrar com a ação trabalhista.

O prazo da ação trabalhista corre mesmo enquanto você espera. Depois de sair da empresa, são dois anos para entrar com a ação. Durante o contrato, entram os fatos dos últimos cinco anos. Já o boletim de ocorrência não tem esse prazo, mas as provas se perdem com o tempo.

Trabalhadores uniformizados saindo de um centro de distribuição no fim do turno
A empresa responde pelo ambiente de trabalho, e não só pelo que o dono faz.

Seu caso tem um detalhe que muda tudo? Existe caminho para ele.

Cliente, grupo de mensagens, promoção, salário, demissão. Estas são as situações que mais geram dúvida, e o que cada uma muda.

  • A ofensa veio de um cliente

    A empresa tem o dever de proteger quem trabalha, e a omissão diante da ofensa de cliente também pode gerar indenização.

    O que muda: o relato à empresa por escrito, com data, mostra que ela sabia e deveria ter agido.

  • Foi num grupo de mensagens

    Ofensa escrita no grupo da equipe ou no aplicativo deixa prova pronta, com data e autor, e também pode ser crime.

    O que muda: o print com o nome de quem enviou e a data aparecendo é a melhor prova.

  • Perdi uma promoção

    Quando a pessoa com mais tempo ou mais resultado nunca é escolhida, a comparação com quem subiu de cargo pesa muito.

    O que muda: avaliações, metas e histórico mostram o critério real da empresa.

  • Ganho menos que colegas

    Salário menor por causa da raça tem regra própria, com a comparação entre as funções. Veja salário menor por raça ou gênero.

    O que muda: a diferença de pagamento é pedida junto com a indenização.

  • Perdi o emprego depois de reclamar

    Demissão por causa da cor, ou logo depois de uma denúncia, tem proteção própria. Veja a demissão discriminatória.

    O que muda: a data da denúncia e a data da demissão contam a história.

  • Sou terceirizado

    Se o ofensor trabalha na empresa onde você presta serviço, ela também pode ser chamada, além da empresa que contratou você.

    O que muda: a ação costuma ser proposta contra as duas.

Racismo no trabalho raramente tem prova pronta. O que costuma faltar é juntar as pistas.

Quase sempre há prints, colegas que viram e datas. O que decide o caso é mostrar que não foi um episódio solto, e sim um padrão.

Um advogado que trabalha só com Direito do Trabalho monta a linha do tempo dos fatos, separa o que é injúria racial do que é discriminação no emprego e define com você o momento de agir: continuando no emprego, saindo por culpa da empresa ou depois da saída. O passo a passo das provas está em como provar assédio no trabalho.

Mesa de atendimento com fone, notebook e celular
Cada fato entra na linha do tempo com data, local e quem estava presente.
  • Separa cada situação

    Distingue o que é injúria racial, o que é discriminação no emprego e o que é assédio moral, para pedir cada coisa do jeito certo.

  • Monta a linha do tempo

    Junta prints, áudios, atestados e nomes de colegas por data, mostrando ao juiz o padrão e não só o episódio.

  • Escolhe o momento de agir

    Avalia com você se é melhor denunciar já, cobrar sem sair, pedir a rescisão indireta ou agir depois da saída.

Três formas de cobrar o que a empresa deve
O que importaEntrar sozinho na JustiçaPelo sindicatoCom advogado trabalhista
Quem pode usarQualquer trabalhador, na Vara do TrabalhoQuem é da categoria representadaQualquer trabalhador, em qualquer estado
Análise das provas antesPor sua contaDepende da estrutura do sindicatoFeita antes de qualquer passo
Cálculo do que é devidoPor sua contaVaria conforme o atendimentoFeito linha por linha, com os reflexos
Recursos em tribunais superioresNão é possível sem advogadoDepende do sindicatoAcompanhamento até o fim
Outros direitos na mesma açãoSó o que você souber pedirVaria conforme o casoLevantamento completo do que a empresa deve
Exemplo: uma mensagem assim confirma a fala, a data e quem estava na sala.

O que guardar a partir de hoje, sem precisar falar com ninguém

Na discriminação, a prova é vista em conjunto: datas, mensagens, colegas e a reação da empresa se somam. O passo a passo completo está em como provar assédio no trabalho.

  • Anotações com data e horaO que foi dito, quem estava perto e onde, escrito no mesmo dia.
  • Prints das mensagensCom o nome de quem enviou e a data aparecendo na tela.
  • Áudios e gravaçõesDas conversas de que você participa, salvos fora do celular da empresa.
  • Nomes de quem viuColegas que ouviram ou presenciaram, com telefone e setor.
  • A denúncia à empresaE-mail ou protocolo do canal de denúncia, com a resposta ou a falta dela.
  • Comparação com colegasAvaliações, escalas e metas, para mostrar o tratamento diferente.

Três erros que enfraquecem o caso

Todos acontecem quando a pessoa tenta se proteger e acaba perdendo prova, ou dando à empresa um argumento contra ela.

  • Tratar como brincadeira

    Rir junto para não criar problema faz parecer que a fala foi aceita, e dificulta provar que ela era ofensiva.

    Pedir para parar, por escrito, deixa o limite registrado.

  • Responder com ofensa

    Revidar no calor do momento pode ser usado pela empresa para dizer que houve falta de quem sofreu o racismo.

    Registrar e sair da conversa protege você.

  • Denunciar só de boca

    Contar ao chefe ou ao RH sem nada escrito deixa a empresa dizer que nunca soube, e a omissão dela fica sem prova.

    Toda comunicação à empresa vai por escrito, com protocolo.

Do primeiro oi ao dinheiro na conta

O caminho inteiro, na ordem em que acontece, sem você precisar sair de casa.

  1. Você conta o que aconteceu

    Pelo WhatsApp ou pelas quatro perguntas desta página.

    Leva poucos minutos
  2. Recebe uma avaliação por escrito

    Se há o que cobrar, se o prazo está correndo e o que falta de prova.

    Em até um dia útil
  3. Conversa com a advogada por vídeo

    Riscos, forma de cobrança e o que fazer até a ação entrar.

    Na mesma semana
  4. Assina pelo celular

    Contrato e procuração com assinatura eletrônica, depois de ler com calma.

    Quando você decidir
  5. A ação entra na Justiça

    Na cidade onde você trabalhou, com audiência que pode ser por vídeo.

    Conforme a agenda da Vara
  6. Acordo ou decisão do juiz

    Análise de qualquer proposta da empresa e cobrança do que for decidido.

    Ao fim do processo

As perguntas que todo mundo faz

Se a sua não estiver aqui, pergunte direto para quem vai avaliar o seu caso.

Perguntar pelo WhatsAppUma pessoa da equipe responde
Qual a diferença entre racismo e injúria racial?

Racismo é discriminar ou tratar pior por causa da cor, da raça ou da origem, seja uma pessoa ou um grupo. Injúria racial é ofender uma pessoa, em especial, usando a cor ou a raça. Hoje as duas estão na Lei 7.716 (artigos 2º-A e 20), e as duas não prescrevem.

Apelido e "piada" sobre a cor é racismo?

Pode ser. Quando o apelido ou a "piada" ataca a cor, a raça ou o cabelo e a pessoa já pediu para parar, a conduta deixa de ser brincadeira. Cada caso depende do contexto e das provas, e a repetição pesa bastante.

A empresa responde pelo que o chefe ou o colega faz?

Sim. O Código Civil (artigos 932, inciso III, e 933) faz o empregador responder pelo que seus empregados e prepostos fazem no trabalho, mesmo sem culpa dele. A empresa que fica sabendo e não age responde também pela omissão.

Preciso fazer boletim de ocorrência para pedir indenização?

Não. O boletim de ocorrência é a frente criminal, contra quem ofendeu. A ação trabalhista, contra a empresa, pode ser feita sem ele, e não precisa esperar o fim do processo criminal.

Injúria racial e racismo no trabalho dão indenização? Quanto?

Podem dar indenização por dano moral. Não existe valor fixo: o juiz pesa a gravidade, a repetição, quem ofendeu e como a empresa reagiu (CLT, artigo 223-G). Veja como o juiz decide o valor do dano moral.

Posso pedir rescisão indireta por racismo?

Pode ser possível, quando a empresa pratica ou tolera ato lesivo da sua honra (CLT, artigo 483, letra e). A decisão de sair deve ser avaliada antes. Veja como funciona a rescisão indireta por assédio moral.

Quanto custa e quando eu pago?

A forma de cobrança é combinada por escrito na consulta, antes de qualquer assinatura. Enviar o caso para avaliação é sem compromisso.

Um advogado de outro estado pode cuidar do meu caso?

Sim. A inscrição na OAB vale em todo o país e a Justiça do Trabalho é eletrônica. A ação corre no local onde você trabalhou e a audiência pode ser por vídeo.

As palavras difíceis desta página, em linguagem simples

Você vai ouvir esses termos na conversa com a advogada e no processo. Aqui está o que cada um quer dizer.

Racismo
Discriminar ou tratar pior alguém por causa da cor, da raça ou da origem. É crime pela Lei 7.716 e não prescreve.
Injúria racial
Ofender uma pessoa, em especial, usando a cor ou a raça. Hoje também está na Lei 7.716.
Dano moral
A indenização pela ofensa à dignidade, pedida na Justiça do Trabalho contra a empresa.
Responsabilidade da empresa
O dever do empregador de responder pelo que chefes e colegas fazem no trabalho, mesmo sem culpa.
Boletim de ocorrência
O registro do fato na polícia, que abre a investigação criminal contra quem ofendeu.
Estatuto da Igualdade Racial
A Lei 12.288, que define a discriminação racial e manda promover a igualdade de oportunidades no trabalho.

Quem avalia o seu caso defende só trabalhadores, nunca empresas

Maryon Portes escreveu e revisou esta página. A sua avaliação é lida pela equipe dela, e a Dra. Maryon Portes é a advogada responsável pela sua ação.

Você não precisa enfrentar isso sem apoio. Uma mensagem para a advogada não cria compromisso.

Estes são os três prejuízos mais comuns de quem espera para agir, e todos podem ser evitados agora.

  • Perder as provas

    Mensagens são apagadas e colegas mudam de emprego. Quanto antes você guarda, mais fácil mostrar o padrão.

  • Adoecer sem registro

    A pressão contínua adoece. Atestados que contam a origem do problema ajudam a ligar a saúde ao que aconteceu.

  • Deixar o prazo passar

    Depois de dois anos da saída da empresa, a ação trabalhista não pode mais ser feita.

Olá, tudo bem?Fale com a advogada no WhatsApp, com sigilo. Dra. Maryon Portes, advogada trabalhista