Homofobia e transfobia no trabalho: o que a lei diz
Homofobia é a discriminação contra pessoas gays, lésbicas e bissexuais, e transfobia é a discriminação contra pessoas trans e travestis. Não existe uma lei do Congresso só sobre isso, e foi o STF quem preencheu esse vazio.
No julgamento da ADO 26 e do MI 4733, o STF decidiu que, enquanto o Congresso não aprova lei específica, a homofobia e a transfobia são punidas pela Lei 7.716, a lei dos crimes de racismo. Depois, o STF reconheceu que a ofensa dirigida a uma pessoa pode ser enquadrada como injúria racial, que é a ofensa pessoal prevista nessa mesma lei.
No emprego, a empresa responde pelo que chefes e colegas fazem e pelo que deixa de fazer quando sabe. A CLT protege a honra, a imagem, a intimidade e a sexualidade da pessoa, e a ofensa a esses bens gera dano moral. A demissão por orientação sexual ou identidade de gênero tem regra própria: ver os direitos de quem foi demitido por discriminação.
Quem você é não é motivo de piada, de exposição nem de demissão. A empresa tem o dever de impedir.
- Onde está na lei
- Na decisão do STF (ADO 26 e MI 4733), na Lei 7.716 e na CLT, artigos 223-B e 223-C.
- Quem responde pelo dano
- A empresa, pelo que chefes e colegas fazem no trabalho, e quem ofendeu.
- O que você pode pedir
- Indenização por dano moral e, se não quer ficar, a rescisão indireta.
- Prazo na Justiça do Trabalho
- Durante o contrato, os últimos cinco anos. Depois da saída, dois anos para entrar com a ação.