LGBT no trabalho

Sofreu homofobia ou transfobia no trabalho? Dá para denunciar como crime e pedir indenização.

O STF mandou aplicar a lei do racismo, a Lei 7.716, à homofobia e à transfobia, e a empresa responde pelo que chefes e colegas fazem. Piada, exposição da sua vida pessoal, desrespeito ao nome social e exclusão podem gerar indenização.

Quem responde é uma pessoa da equipe, de segunda a sexta, das 8h30 às 18h.

  • Avaliação sigilosa e sem compromisso
  • Advogada com OAB verificável
  • Atendimento online em todo o Brasil
Trabalhadora em videochamada com fone, no quarto, com a porta fechada

O que você precisa saber antes de decidir o próximo passo

Quatro pontos que mudam o que dá para fazer, e que quase ninguém explica a quem está passando por isso.

  • É crime, segundo o STF

    Na ADO 26 e no MI 4733, o STF mandou aplicar a Lei 7.716 à homofobia e à transfobia, até o Congresso aprovar lei própria.

  • A empresa responde pelo ambiente

    O Código Civil faz o empregador responder pelo que empregados e chefes fazem no trabalho, mesmo sem culpa dele.

  • O nome social pede respeito

    No serviço público federal há decreto. Na empresa privada, insistir no nome antigo depois do pedido pode ofender a dignidade.

  • O banheiro ainda está em discussão

    O STF não fixou tese sobre o uso conforme a identidade de gênero. A decisão depende do caso e do constrangimento.

Pergunta 1 de 4

O que está acontecendo com você?

Marque tudo o que aconteceu. Pode ser mais de uma coisa.

Marque pelo menos uma opção para continuar.

Há quanto tempo acontece, e como está o seu emprego?

O tempo ajuda a ver os prazos. A situação do emprego mostra se a ação pode ser feita já ou depois.

Isso acontece há
Hoje eu estou

Responda as duas perguntas para continuar.

O que você já tem guardado?

Não se preocupe se tiver pouco. Uma única mensagem, com data, já ajuda.

Marque o que você tem, ou "Ainda não guardei nada".

Para onde a equipe envia a avaliação?

A avaliação chega escrita no seu e-mail, em até um dia útil. O telefone é opcional: com ele, a equipe pode ligar se faltar algum detalhe.

Informe seu nome.
Informe um e-mail válido, como [email protected].
Confira o número, com o DDD, como (47) 99999-9999.
Escolha o estado.

Seus dados ficam só com a advogada.

Homofobia e transfobia no trabalho: o que a lei diz

Homofobia é a discriminação contra pessoas gays, lésbicas e bissexuais, e transfobia é a discriminação contra pessoas trans e travestis. Não existe uma lei do Congresso só sobre isso, e foi o STF quem preencheu esse vazio.

No julgamento da ADO 26 e do MI 4733, o STF decidiu que, enquanto o Congresso não aprova lei específica, a homofobia e a transfobia são punidas pela Lei 7.716, a lei dos crimes de racismo. Depois, o STF reconheceu que a ofensa dirigida a uma pessoa pode ser enquadrada como injúria racial, que é a ofensa pessoal prevista nessa mesma lei.

No emprego, a empresa responde pelo que chefes e colegas fazem e pelo que deixa de fazer quando sabe. A CLT protege a honra, a imagem, a intimidade e a sexualidade da pessoa, e a ofensa a esses bens gera dano moral. A demissão por orientação sexual ou identidade de gênero tem regra própria: ver os direitos de quem foi demitido por discriminação.

Quem você é não é motivo de piada, de exposição nem de demissão. A empresa tem o dever de impedir.

Onde está na lei
Na decisão do STF (ADO 26 e MI 4733), na Lei 7.716 e na CLT, artigos 223-B e 223-C.
Quem responde pelo dano
A empresa, pelo que chefes e colegas fazem no trabalho, e quem ofendeu.
O que você pode pedir
Indenização por dano moral e, se não quer ficar, a rescisão indireta.
Prazo na Justiça do Trabalho
Durante o contrato, os últimos cinco anos. Depois da saída, dois anos para entrar com a ação.
Cozinheira no fim do turno, na cozinha do restaurante
A lei vale para qualquer profissão, em empresa privada ou no serviço público.

Seis formas de discriminação que aparecem no trabalho

Quase nunca é só um xingamento. Em cada uma, veja o que costuma servir de prova.

  • Piadas, apelidos e xingamentos

    Piada sobre a sua vida afetiva, apelido ofensivo ou xingamento, mesmo que o grupo ria e diga que é brincadeira.

    Prova: prints, áudios e colegas que ouviram.STF, ADO 26 e MI 4733

  • Exposição da vida pessoal

    Contar para a equipe, os clientes ou a família que a pessoa é gay ou trans, ou revelar a transição dela, sem autorização.

    Prova: mensagens, e-mails ou quem ouviu.CLT, artigo 223-C

  • Nome social desrespeitado

    Insistir no nome antigo no crachá, no e-mail, na escala ou na chamada, depois de a pessoa pedir o nome social.

    Prova: o pedido por escrito e os documentos errados.CLT, artigos 223-B e 223-C

  • Banheiro negado ou vigiado

    Proibir o banheiro conforme a identidade de gênero ou constranger na porta. O STF não fixou tese, e o juiz decide caso a caso.

    Prova: mensagens e quem viu o constrangimento.CLT, artigo 223-C, e Tema 778 do STF

  • Promoção ou vaga prejudicada

    Ficar de fora de promoção, treinamento ou escala por causa da orientação ou da identidade, com currículo igual ao dos colegas.

    Prova: avaliações, metas e quem foi escolhido.Constituição, artigo 3º, inciso IV

  • Exclusão e isolamento

    Ficar de fora de reuniões, grupos e confraternizações, de forma repetida, depois de a pessoa se assumir ou iniciar a transição.

    Prova: convites que não chegaram e colegas.CLT, artigo 223-B

Situação, lei e o que fazer: o quadro das seis situações mais comuns

Cada situação tem uma base diferente, e nem todas têm a mesma firmeza na Justiça. O quadro mostra o que a lei ou a jurisprudência, que é o conjunto das decisões dos tribunais, diz e o primeiro passo.

Base legal
Decisão do STF, Lei 7.716 e CLT
Onde vale
Empresa privada e serviço público
Duas frentes
Polícia e Justiça do Trabalho
Prazo na Justiça
Cinco anos no contrato, dois depois

Quadro informativo. Cada caso depende do contexto e das provas, e a jurisprudência muda. Não é promessa de resultado.

Situação e o que fazer

Seis situações de trabalho, a base da lei e o primeiro passo

  • Piada ou xingamentoPode ser crime pela Lei 7.716, segundo o STF, e dano moral na ação trabalhistaGuardar e denunciar
  • Nome social ignoradoServiço público federal tem o Decreto 8.727. Na empresa, insistir pode ofender a dignidadePedir por escrito
  • Uso do banheiroO STF ainda não fixou tese. A decisão depende do caso e do constrangimentoRegistrar o fato
  • Promoção negadaA Constituição proíbe preconceito, e a comparação com colegas é a provaJuntar avaliações
  • Demissão ligada à orientaçãoA Lei 9.029 proíbe, e a pessoa pode pedir a volta ou o dobroGuardar as datas
  • Vida pessoal expostaA CLT protege a intimidade e a sexualidade, no artigo 223-CGuardar a mensagem
Situações do quadro ainda em discussão no STF1 de 6
Na maior parte das situações, a proteção já existe, mas o resultado depende das provas. No banheiro, as decisões ainda variam, e por isso o registro do que aconteceu e de quem viu é o passo mais importante.

Polícia ou Justiça do Trabalho? As duas frentes

São caminhos diferentes, com objetivos diferentes. Você pode usar um, o outro ou os dois, e as mesmas provas servem para ambos.

Boletim de ocorrência

A frente criminal, contra quem ofendeu

  • Pode ser feito em qualquer delegacia, e é importante contar que a ofensa foi por causa da orientação ou da identidade
  • A polícia investiga, e o Ministério Público decide se denuncia quem ofendeu
  • A parte criminal segue o caminho do racismo, explicado em racismo e injúria racial no trabalho

O boletim de ocorrência pune quem ofendeu, mas não paga indenização a você.

Ação trabalhista

A frente do trabalho, contra a empresa

  • A ação pede dano moral, e a empresa responde pelo que chefes e colegas fazem
  • Nome social, exposição da vida pessoal e exclusão podem ser pedidos na mesma ação
  • O valor depende da gravidade e da repetição, como explica a página sobre dano moral no trabalho

A ação pode ser feita sem boletim de ocorrência e sem esperar o fim do processo criminal.

O prazo da ação trabalhista corre mesmo enquanto você espera. Depois de sair da empresa, são dois anos para entrar com a ação. Durante o contrato, entram os fatos dos últimos cinco anos. As provas, como mensagens e a memória de colegas, se perdem bem antes disso.

Trabalhadora olhando pela janela no fim do expediente, pensando no que fazer
Você decide o ritmo. O primeiro passo é só registrar o que aconteceu.

Seu caso tem um detalhe que muda tudo? Existe caminho para ele.

Nome social, serviço público, cliente, demissão. Estas são as situações que mais geram dúvida, e o que cada uma muda.

  • Sou trans e peço o nome social

    Quem mudou o nome no registro civil, o que o STF permite sem cirurgia (ADI 4275), tem o novo nome em todos os documentos. Antes disso, o pedido por escrito já registra o respeito devido.

    O que muda: o pedido escrito vira prova de que a empresa sabia e insistiu.

  • Trabalho no serviço público

    No serviço público federal, o Decreto 8.727 manda usar o nome social em crachás, sistemas e documentos, se a pessoa pedir.

    O que muda: estados e municípios têm regras próprias, e vale checar a do seu órgão.

  • A ofensa veio de um cliente

    A empresa deve proteger quem trabalha, e a omissão diante da ofensa de um cliente também pode gerar indenização.

    O que muda: o relato à empresa, por escrito, mostra que ela sabia.

  • Sofro com colegas, e não com o chefe

    A empresa responde pelo que colegas fazem no trabalho (Código Civil, artigo 932). Se a chefia sabe e nada faz, a omissão pesa.

    O que muda: a denúncia ao RH, com protocolo, é o ponto de partida.

  • Perdi o emprego depois de me assumir

    Demissão logo depois de a empresa saber da orientação sexual ou da identidade de gênero é tratada pela Lei 9.029. Veja a demissão discriminatória.

    O que muda: a data em que a empresa soube e a da demissão contam a história.

  • Quero sair da empresa

    Quando a empresa pratica ou tolera a ofensa, pode ser possível pedir a rescisão indireta. Veja a rescisão indireta por assédio moral.

    O que muda: a decisão de sair é avaliada antes, para você não perder direitos.

Muita gente se cala por medo de se expor. A ação pode ser feita com cuidado.

Falar do assunto exige confiança. O caminho começa por uma conversa, no seu ritmo, em que você decide o que contar.

Um advogado que trabalha só com Direito do Trabalho avalia as provas, explica as duas frentes, a polícia e a Justiça do Trabalho, e decide com você o momento de agir. O passo a passo das provas está em como provar assédio no trabalho.

Corredor de um fórum moderno
Cada fato entra na linha do tempo com data, local e quem estava presente.
  • Separa cada situação

    Distingue o que é crime, o que é dano moral e o que é discriminação no emprego, para pedir cada coisa do jeito certo.

  • Respeita o seu ritmo

    Conversa sem pressa, usa o nome e os pronomes que você indicar e decide com você o momento de agir.

  • Monta a linha do tempo

    Junta prints, áudios, atestados e nomes de colegas por data, mostrando ao juiz o padrão e não só o episódio.

Três formas de cobrar o que a empresa deve
O que importaEntrar sozinho na JustiçaPelo sindicatoCom advogado trabalhista
Quem pode usarQualquer trabalhador, na Vara do TrabalhoQuem é da categoria representadaQualquer trabalhador, em qualquer estado
Análise das provas antesPor sua contaDepende da estrutura do sindicatoFeita antes de qualquer passo
Cálculo do que é devidoPor sua contaVaria conforme o atendimentoFeito linha por linha, com os reflexos
Recursos em tribunais superioresNão é possível sem advogadoDepende do sindicatoAcompanhamento até o fim
Outros direitos na mesma açãoSó o que você souber pedirVaria conforme o casoLevantamento completo do que a empresa deve
Exemplo: uma resposta assim prova o pedido, a recusa e a data.

O que guardar a partir de hoje, sem precisar falar com ninguém

Na discriminação, a prova é vista em conjunto: datas, mensagens, colegas e a reação da empresa se somam. O passo a passo completo está em como provar assédio no trabalho.

  • O pedido do nome socialE-mail ou mensagem em que você pede, com a data e a resposta.
  • Prints das mensagensCom o nome de quem enviou e a data aparecendo na tela.
  • Áudios e gravaçõesDas conversas de que você participa, salvos fora do celular da empresa.
  • Nomes de quem viuColegas que ouviram ou presenciaram, com telefone e setor.
  • A denúncia à empresaE-mail ou protocolo do canal de denúncia, com a resposta ou a falta dela.
  • Documentos com o nome erradoCrachá, e-mail, escala e sistema que ainda mostram o nome antigo.

Três erros que enfraquecem o caso

Todos acontecem quando a pessoa tenta se proteger e acaba perdendo prova, ou dando à empresa um argumento contra ela.

  • Rir para evitar conflito

    Rir junto da piada para não criar problema faz parecer que a fala foi aceita, e dificulta provar que ela era ofensiva.

    Pedir para parar, por escrito, deixa o limite registrado.

  • Revidar no calor do momento

    Responder à ofensa com ofensa pode ser usado pela empresa para dizer que houve falta de quem foi atacado.

    Registrar e sair da conversa protege você.

  • Pedir só de boca

    Pedir o nome social ou denunciar sem nada escrito deixa a empresa dizer que nunca soube de nada.

    Pedido e denúncia vão por escrito, com protocolo.

Do primeiro oi ao dinheiro na conta

O caminho inteiro, na ordem em que acontece, sem você precisar sair de casa.

  1. Você conta o que aconteceu

    Pelo WhatsApp ou pelas quatro perguntas desta página.

    Leva poucos minutos
  2. Recebe uma avaliação por escrito

    Se há o que cobrar, se o prazo está correndo e o que falta de prova.

    Em até um dia útil
  3. Conversa com a advogada por vídeo

    Riscos, forma de cobrança e o que fazer até a ação entrar.

    Na mesma semana
  4. Assina pelo celular

    Contrato e procuração com assinatura eletrônica, depois de ler com calma.

    Quando você decidir
  5. A ação entra na Justiça

    Na cidade onde você trabalhou, com audiência que pode ser por vídeo.

    Conforme a agenda da Vara
  6. Acordo ou decisão do juiz

    Análise de qualquer proposta da empresa e cobrança do que for decidido.

    Ao fim do processo

As perguntas que todo mundo faz

Se a sua não estiver aqui, pergunte direto para quem vai avaliar o seu caso.

Perguntar pelo WhatsAppUma pessoa da equipe responde
Homofobia e transfobia são crime?

Segundo o STF (ADO 26 e MI 4733), sim: até o Congresso aprovar lei própria, aplica-se a Lei 7.716, a lei do racismo. O STF também reconheceu que a ofensa dirigida a uma pessoa pode ser enquadrada como injúria racial.

A empresa pode me chamar pelo nome antigo?

Na empresa privada não há lei federal específica sobre nome social, mas insistir no nome antigo depois do pedido pode ofender a dignidade e gerar dano moral, conforme o caso. No serviço público federal vale o Decreto 8.727. Quem mudou o nome no registro civil tem o novo nome em todos os documentos.

Posso usar o banheiro conforme a minha identidade de gênero?

O STF ainda não fixou tese sobre isso (Tema 778). Enquanto isso, o constrangimento, a humilhação ou a proibição podem ser levados à Justiça do Trabalho como dano moral, e o resultado depende do caso e do juiz. Registre o que aconteceu e quem viu.

Piada sobre a minha orientação sexual dá indenização?

Pode dar, principalmente quando se repete, é feita na frente dos outros ou continua depois de você pedir para parar. A CLT protege a honra e a intimidade (artigos 223-B e 223-C). Se o ataque vira perseguição, veja o que é assédio moral.

Fui demitido por ser gay ou trans. O que posso pedir?

A Lei 9.029 proíbe a demissão discriminatória, e a lista dela é aberta. Em regra, a pessoa escolhe entre voltar ao emprego e receber o período fora em dobro, mais o dano moral. Veja como funciona a demissão discriminatória.

Contaram a minha orientação para todos. Posso reclamar?

Sim. A orientação sexual e a identidade de gênero fazem parte da intimidade, protegida pela Constituição e pela CLT (artigo 223-C). Expor sem autorização pode gerar dano moral. Veja como o juiz decide o valor do dano moral.

Quanto custa e quando eu pago?

A forma de cobrança é combinada por escrito na consulta, antes de qualquer assinatura. Enviar o caso para avaliação é sem compromisso.

Um advogado de outro estado pode cuidar do meu caso?

Sim. A inscrição na OAB vale em todo o país e a Justiça do Trabalho é eletrônica. A ação corre no local onde você trabalhou e a audiência pode ser por vídeo.

As palavras difíceis desta página, em linguagem simples

Você vai ouvir esses termos na conversa com a advogada e no processo. Aqui está o que cada um quer dizer.

Homofobia
A discriminação contra pessoas gays, lésbicas e bissexuais por causa da orientação sexual.
Transfobia
A discriminação contra pessoas trans e travestis por causa da identidade de gênero.
Nome social
O nome pelo qual a pessoa trans ou travesti se identifica e é reconhecida, mesmo antes de mudar o registro.
Identidade de gênero
Como a pessoa se reconhece, e que pode ser diferente do gênero indicado no nascimento.
Dano moral
A indenização pela ofensa à dignidade, pedida na Justiça do Trabalho contra a empresa.
Responsabilidade da empresa
O dever do empregador de responder pelo que chefes e colegas fazem no trabalho, mesmo sem culpa.

Quem avalia o seu caso defende só trabalhadores, nunca empresas

Maryon Portes escreveu e revisou esta página. A sua avaliação é lida pela equipe dela, e a Dra. Maryon Portes é a advogada responsável pela sua ação.

Você pode falar no seu ritmo. Uma mensagem para a advogada não cria compromisso.

Estes são os três prejuízos mais comuns de quem espera para agir, e todos podem ser evitados agora.

  • Perder as provas

    Mensagens são apagadas e colegas mudam de emprego. Quanto antes você guarda, mais fácil mostrar o padrão.

  • Adoecer sem registro

    A pressão contínua adoece. Atestados que contam a origem do problema ajudam a ligar a saúde ao que aconteceu.

  • Deixar o prazo passar

    Depois de dois anos da saída da empresa, a ação trabalhista não pode mais ser feita.

Olá, tudo bem?Fale com a advogada no WhatsApp, com sigilo. Dra. Maryon Portes, advogada trabalhista