Prova do assédio

Como provar assédio moral ou sexual? Gravação, print e colega valem na Justiça.

A gravação de uma conversa de que você participou vale como prova, assim como prints, e-mails, atestados e a fala de colegas. Nenhuma precisa ser perfeita sozinha, porque o juiz olha o conjunto. No assédio sexual, que quase nunca tem testemunha, a palavra de quem sofreu tem peso especial.

Quem responde é uma pessoa da equipe, de segunda a sexta, das 8h30 às 18h.

  • Avaliação sigilosa e sem compromisso
  • Advogada com OAB verificável
  • Atendimento online em todo o Brasil
Mulher organizando documentos e prints numa pasta

O que você precisa saber antes de juntar ou apagar qualquer coisa

Quatro pontos que mudam o que dá para provar, e que muita gente só descobre depois de perder a prova.

  • A gravação sua vale

    Se você participa da conversa, pode gravar sem avisar. O STF, no Tema 237, considera essa prova lícita, ou seja, permitida.

  • O print vale, com contexto

    Mostre número ou nome, data e a conversa inteira. Para dar força, a ata notarial é um documento do cartório que confirma o que aparece na tela.

  • Colega pode ser testemunha

    Mesmo amigo, ele pode falar na audiência. A empresa não pode descontar o dia de falta de quem vai.

  • Em regra, quem prova é você

    A CLT põe o dever de provar, o ônus da prova, em quem alega. Em casos difíceis, o juiz pode passá-lo para a empresa.

Pergunta 1 de 4

Que tipo de assédio você está sofrendo?

Marque tudo o que acontece. Pode ser mais de uma coisa.

Marque pelo menos uma opção para continuar.

Há quanto tempo acontece, e como você está hoje?

A duração mostra a repetição, que é o que mais pesa num caso de assédio.

Acontece há
Hoje eu

Responda as duas perguntas para continuar.

O que você já tem guardado?

Não se preocupe se tiver pouco. A empresa pode ser obrigada a apresentar documentos na Justiça.

Marque o que você tem, ou "Ainda não guardei nada".

Para onde a equipe envia a avaliação?

A avaliação chega escrita no seu e-mail, em até um dia útil. O telefone é opcional: com ele, a equipe pode ligar se faltar algum detalhe.

Informe seu nome.
Informe um e-mail válido, como [email protected].
Confira o número, com o DDD, como (47) 99999-9999.
Escolha o estado.

Seus dados ficam só com a advogada.

Quem precisa provar o assédio, e o que a Justiça aceita

Pela CLT, no artigo 818, quem afirma um fato precisa prová-lo, então o trabalhador começa o caso mostrando o assédio. A boa notícia é que o Código de Processo Civil, no artigo 369, aceita qualquer meio legal e moralmente legítimo de prova, mesmo os que a lei não cita.

O assédio quase nunca deixa um documento assinado. Por isso a Justiça aceita provas pequenas que, somadas, contam a história: mensagens, áudios, atestados, o relato de colegas, o registro de uma denúncia. Quando é muito difícil para você provar e mais fácil para a empresa, o juiz pode passar o dever de provar para ela, por decisão explicada (artigo 818, parágrafo 1º).

Há um limite. Prova obtida por meio ilícito, ou seja, proibido pela lei, não é aceita no processo (Constituição, artigo 5º, inciso LVI). Gravar a conversa de que você participa é permitido, mas gravar a de outras pessoas ou invadir o que não é seu não é. Antes de provar, vale saber o que conta como assédio: veja o que é assédio moral e o que não é.

Assédio raramente tem prova pronta. Costuma ter prova montada, um pedaço de cada vez.

Quem prova
Em regra, quem afirma o fato: o trabalhador, pelo artigo 818 da CLT.
Quando muda
O juiz pode passar o dever de provar para a empresa, com decisão explicada.
O que vale
Qualquer meio legal e legítimo de prova, como diz o artigo 369 do CPC.
O que não vale
Prova obtida por meio proibido, como invadir o e-mail de outra pessoa.
Mulher sozinha no corredor do escritório, constrangida
O assédio costuma acontecer longe de quem poderia ver. A prova se monta aos poucos.

Seis situações comuns de assédio, e a prova de cada uma

Para cada situação, a prova que mais costuma ajudar. Em todas, o conjunto pesa mais que uma peça sozinha.

  • Só o chefe e você viram

    O assédio foi dito a sós, em sala fechada ou por telefone, e ninguém mais ouviu o que foi falado.

    Prova: gravação sua e diário com a data de cada episódio.Tema 237 do STF

  • Veio por mensagem

    Gritos digitados, ameaças de demissão e ordens humilhantes chegaram por WhatsApp ou por e-mail.

    Prova: prints com nome, data e a conversa inteira.CPC, artigo 384

  • Foi na frente dos colegas

    A humilhação aconteceu em reunião, no refeitório ou no grupo da equipe, com várias pessoas perto.

    Prova: colegas que viram e o print do grupo.CLT, artigo 829

  • Você adoeceu

    Insônia, crises de ansiedade ou afastamento começaram depois que o assédio começou e pioraram com ele.

    Prova: atestados, receitas e prontuário.CLT, artigo 223-G

  • Foi assédio sexual

    Cantadas, toques ou convites aconteceram quase sempre longe de qualquer pessoa que pudesse ver.

    Prova: seu relato, que pesa mais, e as mensagens.Protocolo do CNJ

  • A empresa já sabia

    Você avisou o RH, o canal de denúncia ou a Cipa, e o assédio continuou sem nenhuma resposta.

    Prova: protocolo da denúncia e a resposta dela.Lei 14.457, artigo 23

Cada prova mostra uma coisa: um caso com seis provas

Um exemplo de assédio moral cometido por um chefe ao longo de três meses. Cada prova mostra algo diferente e nenhuma precisa ser perfeita sozinha.

Situação
Humilhação e ameaças do chefe
Duração
Três meses
Onde
Loja e grupo de WhatsApp
Testemunhas
Duas colegas

Quadro informativo, sem valores. A força de cada prova depende do caso. Não é promessa de resultado.

O que cada prova mostra

Seis provas de um mesmo caso e como guardar cada uma

  • Gravação da conversaMostra o que foi dito. Guarde o arquivo original e uma cópia no e-mail.Só com você
  • Prints do WhatsAppMostram as ordens e as ameaças. Guarde com número, data e conversa inteira.Só com você
  • TestemunhaMostra que outras pessoas viram. Anote nome e telefone, sem pressionar ninguém.Com um colega
  • Atestado e prontuárioMostram o efeito na saúde. Peça a cópia do prontuário e guarde em PDF.Só com você
  • Diário dos fatosMostra a repetição. Escreva no dia, com data, hora e quem estava perto.Só com você
  • E-mail recebidoMostra o que a empresa sabia. Guarde só o que chegou para você.Só com você
Provas deste quadro que ficam só com você5 de 6
Juntas, as seis mostram o fato, a repetição, quem viu e o efeito na saúde. A que depende de um colega é a mais frágil, e por isso as outras cinco devem ser guardadas desde já.

É assédio moral ou assédio sexual? A prova pesa de um jeito diferente

Os dois costumam ser provados por indícios, que são sinais que, somados, convencem o juiz. O peso de cada sinal muda.

Assédio moral

A repetição e o conjunto pesam

  • Diário e gravações mostram que a conduta se repetiu
  • Mensagens, colegas e atestados se somam uns aos outros
  • O juiz compara o seu trabalho antes e depois do assédio

Uma ofensa só, mesmo grave, pode dar dano moral, mas não é assédio moral.

Assédio sexual

A palavra de quem sofreu pesa mais

  • Quase nunca há testemunha, e a Justiça sabe disso
  • O Protocolo do CNJ manda o juiz dar peso especial ao relato
  • Mensagens e quem soube na hora reforçam o que você conta

Não é preciso boletim de ocorrência para cobrar a empresa.

A prova some antes de o prazo acabar. Mensagens são apagadas, câmeras costumam gravar por cima e colegas mudam de empresa. Você tem dois anos depois da saída para entrar com a ação, mas a prova precisa ser guardada agora.

Trabalhadora frustrada diante do notebook depois de receber uma má notícia
Falta de prova pronta não é o fim do caso. É o começo da montagem.

Seu caso tem uma dificuldade? Veja o que costuma ajudar

Falta de testemunha, medo do colega e print sem data são as dúvidas mais comuns. Cada uma tem saída.

  • Só tenho a minha palavra

    Sem gravação e sem testemunha, o diário, o atestado e a reação da empresa à queixa ainda formam um conjunto.

    O que muda: o juiz pode mandar a empresa apresentar escalas, câmeras e relatórios.

  • Meu colega tem medo de falar

    Ex-colega também pode ser testemunha, e quem já processou a empresa não perde por isso o direito de falar.

    O que muda: punir quem testemunha é retaliação. Veja a demissão por vingança.

  • Gravei sem avisar o chefe

    Se você estava na conversa, a gravação é permitida, mesmo sem aviso. O que complica é gravar o que você não vive.

    O que muda: guarde o arquivo original, sem cortes, e anote a data e o lugar.

  • Já saí da empresa

    A prova guardada continua valendo. Você tem dois anos depois da saída para entrar com a ação.

    O que muda: o que está no seu celular e no seu e-mail pessoal não some com a saída.

  • Ainda trabalho lá

    Dá para juntar provas sem chamar atenção: tudo no seu celular e no seu e-mail, e nada tirado do computador da empresa.

    O que muda: se a empresa reagir mal, veja a retaliação depois de denunciar assédio.

  • Tenho prints sem data

    Print cortado ou sem número perde força. O aplicativo permite exportar a conversa inteira, com as datas.

    O que muda: em caso de dúvida séria, a ata notarial confirma o que aparece na tela.

Provar assédio é montar um quebra-cabeça. A advogada junta as peças.

Quem sofre assédio costuma olhar cada prova sozinha e achar pouco. O que conta é o conjunto, e ele precisa ser montado com cuidado.

Um advogado que trabalha só com Direito do Trabalho organiza as provas por data, aponta o que falta e pede ao juiz o que está com a empresa, como câmeras e relatórios do canal de denúncia. Também prepara as testemunhas para a audiência, que pode ser por vídeo.

Mesa de atendimento com fone, notebook e celular
Cada peça guardada hoje facilita a montagem depois.
  • Monta a linha do tempo

    Organiza mensagens, áudios e atestados por data, para mostrar que o assédio se repetiu.

  • Pede o que a empresa guarda

    Pede ao juiz que mande a empresa apresentar câmeras, escalas e relatórios.

  • Prepara quem vai à audiência

    Explica a você e às testemunhas como a audiência funciona, sem combinar respostas.

Três formas de cobrar o que a empresa deve
O que importaEntrar sozinho na JustiçaPelo sindicatoCom advogado trabalhista
Quem pode usarQualquer trabalhador, na Vara do TrabalhoQuem é da categoria representadaQualquer trabalhador, em qualquer estado
Análise das provas antesPor sua contaDepende da estrutura do sindicatoFeita antes de qualquer passo
Cálculo do que é devidoPor sua contaVaria conforme o atendimentoFeito linha por linha, com os reflexos
Recursos em tribunais superioresNão é possível sem advogadoDepende do sindicatoAcompanhamento até o fim
Outros direitos na mesma açãoSó o que você souber pedirVaria conforme o casoLevantamento completo do que a empresa deve
Exemplo: o protocolo prova que a empresa soube do assédio e desde quando.

O que a empresa guarda e o juiz pode mandar apresentar

Nem toda prova está com você. O juiz pode ordenar que a empresa exiba documentos e imagens que estão com ela (CPC, artigo 396). Se ela se recusar sem motivo, o juiz pode aceitar como verdadeiro o que você queria provar (artigo 400). As provas que ficam com você estão no quadro acima, e as de quem vai sair da empresa estão em como guardar provas antes de sair da empresa.

  • Imagens das câmerasMostram quem estava no local, e costumam ser regravadas com o tempo.
  • Relatório do canalO que a empresa apurou depois da denúncia, e se ouviu as pessoas certas.
  • Atas da CipaRegistram se o assédio chegou à comissão que cuida da prevenção.
  • E-mails da empresaO que o chefe escreveu pelos sistemas da empresa, e não pelo celular dele.
  • Escalas e controle de pontoMostram quem estava junto, e quem pode ser testemunha.
  • Exames feitos pela empresaOs de admissão e os periódicos mostram a sua saúde ao longo do tempo.

Três erros que transformam a prova em problema

Todos acontecem quando a pessoa, com razão, quer provar de qualquer jeito.

  • Gravar conversa de outros

    Gravar o que você não vive, ou instalar escuta, pode tornar a prova inválida e até render problema para você.

    Grave só as conversas de que você participa.

  • Invadir e-mail ou computador

    Entrar na conta ou no computador de outra pessoa é prova ilícita, e invadir dispositivo alheio é crime (Código Penal, artigo 154-A).

    Use só o que você recebeu ou acessa normalmente.

  • Cortar ou editar os prints

    Cortar a conversa ou apagar mensagens suas parece manipulação e tira a força da prova inteira.

    Guarde a conversa completa, do jeito que veio.

Do primeiro oi ao dinheiro na conta

O caminho inteiro, na ordem em que acontece, sem você precisar sair de casa.

  1. Você conta o que aconteceu

    Pelo WhatsApp ou pelas quatro perguntas desta página.

    Leva poucos minutos
  2. Recebe uma avaliação por escrito

    Se há o que cobrar, se o prazo está correndo e o que falta de prova.

    Em até um dia útil
  3. Conversa com a advogada por vídeo

    Riscos, forma de cobrança e o que fazer até a ação entrar.

    Na mesma semana
  4. Assina pelo celular

    Contrato e procuração com assinatura eletrônica, depois de ler com calma.

    Quando você decidir
  5. A ação entra na Justiça

    Na cidade onde você trabalhou, com audiência que pode ser por vídeo.

    Conforme a agenda da Vara
  6. Acordo ou decisão do juiz

    Análise de qualquer proposta da empresa e cobrança do que for decidido.

    Ao fim do processo

As perguntas que todo mundo faz

Se a sua não estiver aqui, pergunte direto para quem vai avaliar o seu caso.

Perguntar pelo WhatsAppUma pessoa da equipe responde
Posso gravar o meu chefe sem avisar?

Se você participa da conversa, sim. O STF decidiu, no Tema 237, que a gravação feita por um dos participantes, sem o conhecimento do outro, é lícita, ou seja, permitida. Guarde o arquivo original, sem cortes. O que não vale é gravar conversa de que você não participa.

Print de WhatsApp vale como prova?

Vale, e o juiz o avalia junto com as outras provas. Mostre o número ou o nome, a data e a conversa inteira. Se a outra parte negar, a ata notarial, que é um documento feito no cartório atestando o que aparece na tela (CPC, artigo 384), dá mais força. As regras gerais de áudio e print estão em print, áudio e gravação como prova.

Colega amigo pode ser testemunha?

Pode. A CLT diz que o amigo íntimo não presta compromisso, que é o juramento de dizer a verdade, e que a fala dele vale como simples informação (artigo 829). Quem já processou a mesma empresa também pode testemunhar (Súmula 357 do TST). Cada parte leva até três testemunhas (artigo 821), e o dia de falta de quem vai à audiência não pode ser descontado (artigo 822).

Quem tem que provar o assédio, eu ou a empresa?

Em regra, quem afirma o fato: você (CLT, artigo 818, inciso I). Mas o juiz pode passar o dever de provar para a empresa, por decisão explicada, quando for muito difícil para você provar e mais fácil para ela (artigo 818, parágrafo 1º). Essa decisão sai antes de começar a fase de provas.

No assédio sexual, a minha palavra basta?

Não há garantia de que ela baste sozinha, mas pesa mais. O Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, do CNJ, orienta o juiz a considerar que esse assédio costuma acontecer sem testemunhas e a dar valor especial ao relato de quem sofreu. Mensagens e quem soube na hora reforçam. Veja mais em assédio sexual no trabalho.

Preciso ter todas as provas para processar?

Não. A prova de assédio costuma ser um conjunto, e o juiz olha o todo. Ter pouca prova não encerra o caso, mas também não garante resultado: cada caso depende do que se consegue juntar. A empresa pode ser obrigada a apresentar documentos que estão com ela (CPC, artigo 396).

Quanto custa e quando eu pago?

A forma de cobrança é combinada por escrito na consulta, antes de qualquer assinatura. Enviar o caso para avaliação é sem compromisso.

Um advogado de outro estado pode cuidar do meu caso?

Sim. A inscrição na OAB vale em todo o país e a Justiça do Trabalho é eletrônica. A ação corre no local onde você trabalhou e a audiência pode ser por vídeo.

As palavras difíceis desta página, em linguagem simples

Você vai ouvir esses termos na conversa com a advogada e no processo. Aqui está o que cada um quer dizer.

Ônus da prova
O dever de provar. Em regra é de quem afirma o fato, como manda o artigo 818 da CLT.
Gravação ambiental
Gravação de uma conversa feita por quem participa dela. O STF a considera lícita, no Tema 237.
Ata notarial
Documento feito no cartório que atesta o que o tabelião viu, como uma conversa na tela do celular.
Contradita
Questionamento de uma parte sobre se a testemunha pode falar, por exemplo por ser amiga íntima da outra.
Prontuário
O registro do seu atendimento médico, com o que você relatou e o diagnóstico.
Cipa
Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio, que as empresas obrigadas a ter devem manter.

Quem avalia o seu caso defende só trabalhadores, nunca empresas

Maryon Portes escreveu e revisou esta página. A sua avaliação é lida pela equipe dela, e a Dra. Maryon Portes é a advogada responsável pela sua ação.

A prova que você guarda hoje vale mais que a que tenta achar depois. Falar com a advogada não obriga a nada.

Estes são os três prejuízos mais comuns de quem espera para juntar as provas, e todos podem ser evitados agora.

  • Perder a gravação ou os prints

    Celulares quebram, conversas são apagadas e grupos mudam. Guardar hoje evita perder.

  • Contar com colega que sai

    Colegas mudam de emprego e de telefone. Anote os nomes enquanto estão por perto.

  • Deixar o prazo correr

    Depois de sair, você tem dois anos para entrar com a ação e só cobra os últimos cinco anos.

Olá, tudo bem?Fale com a advogada no WhatsApp, com sigilo. Dra. Maryon Portes, advogada trabalhista