Rescisão indireta por assédio

Quer sair da empresa por causa do assédio? A lei deixa você sair com os direitos de quem foi demitido.

Assédio moral e assédio sexual são faltas graves da empresa no artigo 483 da CLT. Com a rescisão indireta, que é sair por culpa da empresa, você recebe aviso prévio, multa de 40% do FGTS, saque do fundo e seguro-desemprego, e no assédio costuma poder deixar de ir antes de o juiz decidir.

Quem responde é uma pessoa da equipe, de segunda a sexta, das 8h30 às 18h.

  • Avaliação sigilosa e sem compromisso
  • Advogada com OAB verificável
  • Atendimento online em todo o Brasil
Mulher sozinha no corredor do escritório, constrangida

O que você precisa saber antes de sair por causa do assédio

Quatro pontos que mudam o que você recebe na saída, e que quase ninguém explica a quem está no limite.

  • Assédio é falta grave

    O assédio moral e o sexual entram nas faltas do artigo 483 da CLT, que permitem sair como se tivesse sido demitida.

  • Você costuma poder se afastar

    Ao contrário do salário atrasado, no assédio a lei não manda você continuar no emprego até o juiz decidir.

  • Mas só com a ação pronta

    Parar de ir antes de a ação estar proposta pode ser tratado como abandono de emprego, que é justa causa.

  • Não peça demissão

    Quem pede demissão por causa do assédio perde aviso, multa de 40%, saque do FGTS e seguro-desemprego.

Pergunta 1 de 4

O que acontece com você no trabalho?

Marque tudo o que acontece. Pode ser mais de uma coisa.

Marque pelo menos uma opção para continuar.

Há quanto tempo isso acontece, e onde você está hoje?

O tempo mostra a repetição, e a sua situação hoje muda a ordem segura dos passos.

O assédio acontece há
Hoje você

Responda as duas perguntas para continuar.

O que você já tem guardado?

Não se preocupe se tiver pouco. No assédio, o seu relato e os colegas que viram também contam.

Marque o que você tem, ou "Ainda não guardei nada".

Para onde a equipe envia a avaliação?

A avaliação chega escrita no seu e-mail, em até um dia útil. O telefone é opcional: com ele, a equipe pode ligar se faltar algum detalhe.

Informe seu nome.
Informe um e-mail válido, como [email protected].
Confira o número, com o DDD, como (47) 99999-9999.
Escolha o estado.

Seus dados ficam só com a advogada.

O assédio é falta grave da empresa, e a CLT diz em quais letras ele entra

O artigo 483 da CLT lista as faltas que permitem encerrar o contrato por culpa da empresa. O assédio não tem uma letra só dele: ele costuma entrar em duas, e às vezes em mais. Como a rescisão indireta funciona em geral está em o passo a passo da rescisão indireta.

A letra b fala em rigor excessivo, que é o tratamento ou a cobrança duros demais, vindos do chefe. A letra e fala em ato contra a honra e a boa fama, praticado pela empresa ou por um preposto, que é quem age em nome dela, como o gerente. Humilhação repetida e assédio sexual costumam entrar aqui.

Ameaça séria pode entrar na letra c, que é correr perigo manifesto de mal considerável, e agressão física, na letra f. Se quem assedia é um colega ou um cliente e a empresa, avisada, não faz nada, a falta passa a ser a omissão dela, porque o patrão responde pelo que os empregados fazem no trabalho (Código Civil, artigo 932, inciso III). As outras faltas da lista estão em os motivos que dão rescisão indireta.

Na saída por assédio, você não pede para ir embora. Você mostra ao juiz que a empresa tornou impossível ficar.

Letra b
Rigor excessivo: tratamento ou cobrança duros demais, vindos do chefe ou da empresa.
Letra e
Ato contra a sua honra e a sua boa fama, como humilhação, ofensa ou assédio sexual.
Letras c e f
Perigo sério, como uma ameaça real, e ofensa física, como empurrão ou agressão.
Quem decide
O juiz da Vara do Trabalho, com base nas provas, e não o RH da empresa.
Homem exausto na mesa do escritório à noite
O assédio atinge homens e mulheres, em qualquer cargo e profissão.

Seis situações de assédio que costumam justificar a saída

Para a rescisão indireta, o assédio precisa ser grave e estar provado. Em cada situação, veja o que costuma servir de prova. O que é e o que não é assédio está em o que é assédio moral, com exemplos.

  • Humilhação diante dos colegas

    Gritos, xingamentos, apelidos e piadas sobre você, repetidos na frente da equipe ou dos clientes, por semanas.

    Prova: colegas que viram e áudios das reuniões.CLT, artigo 483, letra e

  • Perseguição do chefe

    Advertências sem motivo, vigilância só sobre você e regras que não valem para os outros, sempre com o mesmo alvo.

    Prova: as advertências e o tratamento dos colegas.CLT, artigo 483, letra b

  • Cantada, toque ou chantagem

    Investida sexual que você não quer, de chefe, colega ou cliente. No assédio sexual, um episódio grave pode bastar.

    Prova: mensagens, testemunhas e a quem você contou.CLT, artigo 483, letra e

  • Ameaça que causa medo real

    Ameaça de agressão ou de expor a sua vida pessoal, que faz você ter medo de entrar no local de trabalho.

    Prova: a mensagem da ameaça e o boletim de ocorrência.CLT, artigo 483, letra c

  • Agressão física

    Empurrão, tapa, objeto atirado em você ou contato físico à força, vindo do chefe ou de quem manda em nome da empresa.

    Prova: boletim de ocorrência, exame e testemunhas.CLT, artigo 483, letra f

  • Empresa avisada que não age

    Você denunciou o assédio de um colega ou de um cliente, e a empresa não apurou, não protegeu você e deixou continuar.

    Prova: o protocolo da denúncia e o que veio depois.Código Civil, artigo 932, inciso III

Quanto você recebe ao sair por assédio, num caso comum

Um exemplo de rescisão indireta por assédio reconhecida pelo juiz. Os valores são os de uma demissão sem justa causa, porque a lei também garante o aviso prévio na saída por culpa da empresa (CLT, artigo 487, parágrafo 4º).

Salário
R$ 2.900
Tempo de empresa
3 anos e 4 meses
Último dia de trabalho
10 de junho
Saldo do FGTS
R$ 9.880

Conta informativa, com valores brutos, sem juros e correção, e com as férias vencidas já tiradas. Não é promessa de resultado.

O que a empresa paga se o juiz reconhecer

Rescisão indireta por assédio, aviso prévio indenizado

  • Saldo de salário10 dias trabalhados em junhoR$ 966,67
  • Aviso prévio indenizado39 dias: 30 mais 3 por ano completoR$ 3.770,00
  • 13º proporcional7/12, com a projeção do aviso até 19 de julhoR$ 1.691,67
  • Férias proporcionais com um terço5/12 desde o último aniversário do contratoR$ 1.611,11
  • FGTS do acerto8% sobre o saldo, o 13º e o avisoR$ 514,27
  • Multa de 40% do FGTSSobre o saldo e o FGTS do acerto, sem o do avisoR$ 4.037,07
Total pago pela empresa, sem juros e correçãoR$ 12.590,79
Ficam fora desta soma o saldo de R$ 9.880 do FGTS, liberado para saque, e a multa de um salário do artigo 477, que o TST manda pagar quando a rescisão indireta é reconhecida (Tema 52). O dano moral pelo assédio é pedido na mesma ação e também fica fora, porque o valor depende do juiz, como explica quanto vale um dano moral trabalhista.

A ordem segura para sair por assédio

No assédio, a lei não obriga você a continuar trabalhando até a decisão. Mas a saída tem ordem: primeiro a prova e a ação, depois o último dia. Inverter a ordem pode transformar a culpa da empresa em culpa sua.

Antes de sair

Enquanto você ainda trabalha

  • Guardar prints, áudios e anotações com data, fora do celular da empresa
  • Ir ao médico ou ao psicólogo e contar de onde vem o problema
  • Anotar o nome de quem viu, sem pedir nada a ninguém por enquanto

O que guardar sem se expor está em como guardar provas enquanto ainda trabalha.

Na hora de sair

Com a ação pronta

  • A ação de rescisão indireta é proposta, com as provas e o pedido de dano moral
  • A saída é comunicada por escrito, e você deixa de ir a partir da data combinada
  • Atestado em curso ou afastamento pelo INSS mudam essa data, que é pensada antes

Os cuidados com o último dia estão em quando dá para parar de trabalhar.

Não pare de ir trabalhar antes de a ação estar pronta. Faltas sem justificativa podem ser tratadas como abandono de emprego, que é justa causa. E, se o juiz não reconhecer o assédio, a saída pode virar pedido de demissão, como mostra o risco de o juiz negar a rescisão indireta.

Trabalhadora no balcão de atendimento, com o olhar distante
Ninguém é obrigado a escolher entre aguentar o assédio e sair sem nada.

Seu caso tem um detalhe que muda tudo? Existe caminho para ele.

Assédio sexual, afastamento, colega que assedia, demissão já pedida. Estas são as situações que mais geram dúvida, e o que cada uma muda na saída por assédio.

  • O assédio é sexual

    Cantada, toque ou chantagem também permitem a rescisão indireta. Um episódio grave pode bastar, e o processo pode correr em segredo de justiça.

    O que muda: o seu relato tem peso especial. Veja o que fazer diante do assédio sexual.

  • Estou de atestado ou afastado

    Adoecer por causa do assédio não impede a rescisão indireta. Com afastamento pelo INSS, porém, a data de sair precisa ser pensada.

    O que muda: a doença pode ser do trabalho, com direitos próprios. Veja a saída durante o afastamento.

  • Me deixaram sem nenhuma tarefa

    Ficar numa mesa vazia, sem serviço, para forçar o seu pedido de demissão é uma forma de assédio que também pode justificar a saída.

    O que muda: a prova é o antes e o depois das suas tarefas. Veja quando a empresa deixa você sem função.

  • Quem me assedia é um colega

    A empresa responde pelo que os empregados fazem no trabalho. Se ela sabe do assédio e não age, a omissão também é falta dela.

    O que muda: a denúncia por escrito ao RH ou ao canal da empresa vira a prova central de que ela sabia.

  • Já pedi demissão

    Pedido feito sob a pressão do assédio pode ser anulado. Sem pressão, converter o pedido em rescisão indireta está em julgamento no TST (Tema 44).

    O que muda: é preciso provar a pressão. Veja o pedido de demissão forçado.

  • Tenho estabilidade ou estou grávida

    Quem tem estabilidade também pode sair por culpa da empresa. A estabilidade não obriga ninguém a aguentar o assédio para manter o emprego.

    O que muda: o período de estabilidade que falta pode ser pedido como indenização, na mesma ação.

Na saída por assédio, o caso se decide na prova e no dia de sair.

A empresa costuma dizer que era só cobrança, ou que você foi embora porque quis. O trabalho da advogada é mostrar a falta grave e proteger a sua saída.

Um advogado que trabalha só com Direito do Trabalho escolhe em quais letras do artigo 483 o seu caso se encaixa, organiza as provas numa linha do tempo e define com você o dia de parar de ir, para que a saída nunca seja confundida com abandono de emprego.

Mulher organizando documentos e prints numa pasta
Prints, atestados e nomes de colegas ganham força quando contam a história em ordem.
  • Escolhe a base mais forte

    Decide se o caso entra como rigor excessivo, ofensa à honra, perigo ou ofensa física, e o que entra como reforço.

  • Protege o dia de sair

    Combina o último dia com a ação já pronta, para a saída não ser tratada como abandono nem como pedido de demissão.

  • Pede tudo na mesma ação

    Soma as verbas da saída, o dano moral pelo assédio, o FGTS e as horas extras que a empresa deve, num pedido só.

Três formas de cobrar o que a empresa deve
O que importaEntrar sozinho na JustiçaPelo sindicatoCom advogado trabalhista
Quem pode usarQualquer trabalhador, na Vara do TrabalhoQuem é da categoria representadaQualquer trabalhador, em qualquer estado
Análise das provas antesPor sua contaDepende da estrutura do sindicatoFeita antes de qualquer passo
Cálculo do que é devidoPor sua contaVaria conforme o atendimentoFeito linha por linha, com os reflexos
Recursos em tribunais superioresNão é possível sem advogadoDepende do sindicatoAcompanhamento até o fim
Outros direitos na mesma açãoSó o que você souber pedirVaria conforme o casoLevantamento completo do que a empresa deve
Exemplo: uma resposta assim prova que a empresa sabia e não agiu.

As provas que mais pesam para sair por assédio

No assédio, quase nunca há um documento só. O que convence o juiz é o conjunto, em ordem de data. O que vale como prova em cada tipo de assédio está em como provar assédio no trabalho.

  • Mensagens e e-mailsPrints com data, hora e o nome de quem mandou.
  • Áudios de conversasGravar a conversa de que você participa costuma valer.
  • TestemunhasOs nomes de quem viu ou ouviu, sem pedir nada ainda.
  • Atestados e laudosPrincipalmente os que ligam o seu mal-estar ao trabalho.
  • Denúncia à empresaO protocolo do canal de denúncia ou o e-mail ao RH.
  • Anotações com datasEscritas no mesmo dia de cada episódio, com detalhes.

Três erros que transformam a culpa da empresa em culpa sua

Todos acontecem no limite, quando a pessoa não aguenta mais e quer sair naquele mesmo dia.

  • Pedir demissão para fugir

    A carta de demissão assinada tira aviso, multa de 40%, saque do FGTS e seguro, e ainda vira prova contra você.

    Você não assina nada antes de o caso ser avaliado.

  • Sumir sem a ação pronta

    Parar de ir sem a ação proposta e sem atestado pode ser tratado como abandono de emprego, que é justa causa.

    O último dia é combinado junto com a ação.

  • Deixar passar muito tempo

    Ficar meses sem reagir depois do último episódio dá à empresa o argumento de que a falta foi perdoada.

    A data da ação é pensada a partir do último episódio.

Do primeiro oi ao dinheiro na conta

O caminho inteiro, na ordem em que acontece, sem você precisar sair de casa.

  1. Você conta o que aconteceu

    Pelo WhatsApp ou pelas quatro perguntas desta página.

    Leva poucos minutos
  2. Recebe uma avaliação por escrito

    Se há o que cobrar, se o prazo está correndo e o que falta de prova.

    Em até um dia útil
  3. Conversa com a advogada por vídeo

    Riscos, forma de cobrança e o que fazer até a ação entrar.

    Na mesma semana
  4. Assina pelo celular

    Contrato e procuração com assinatura eletrônica, depois de ler com calma.

    Quando você decidir
  5. A ação entra na Justiça

    Na cidade onde você trabalhou, com audiência que pode ser por vídeo.

    Conforme a agenda da Vara
  6. Acordo ou decisão do juiz

    Análise de qualquer proposta da empresa e cobrança do que for decidido.

    Ao fim do processo

As perguntas que todo mundo faz

Se a sua não estiver aqui, pergunte direto para quem vai avaliar o seu caso.

Perguntar pelo WhatsAppUma pessoa da equipe responde
Posso pedir rescisão indireta por assédio moral?

Pode. O assédio moral entra nas faltas graves do artigo 483 da CLT, como o rigor excessivo (letra b) e o ato contra a honra (letra e). É preciso provar que ele aconteceu e que foi grave, e quem reconhece a falta é o juiz.

E por assédio sexual, também posso?

Sim. O assédio sexual é ato contra a honra e a intimidade (letra e) e, se houve agressão, também ofensa física (letra f). Um episódio grave pode bastar, e o processo pode correr em segredo de justiça, fechado ao público.

Preciso continuar trabalhando até o juiz decidir?

Não. A CLT só garante ficar no emprego até a decisão nas letras d e g, como salário atrasado (artigo 483, parágrafo 3º). No assédio, ficar faz mal e pode enfraquecer o pedido, por isso o mais comum é se afastar, mas só com a ação pronta e a data combinada.

O que acontece se o juiz não reconhecer o assédio?

A saída pode ser tratada como pedido de demissão, sem aviso prévio, sem multa de 40% e sem seguro-desemprego. Por isso as provas são avaliadas antes de você parar de ir trabalhar.

Recebo seguro-desemprego e saco o FGTS?

Sim, se a rescisão indireta for reconhecida. A lei do seguro-desemprego e a do FGTS incluem a dispensa indireta. Para o seguro, você também precisa ter o tempo mínimo de trabalho exigido.

Preciso ter denunciado o assédio na empresa antes?

Não é obrigatório. Mas a denúncia por escrito mostra que a empresa sabia. Quando quem assedia é um colega ou um cliente, ela costuma ser a prova principal de que a empresa não agiu.

Quanto custa e quando eu pago?

A forma de cobrança é combinada por escrito na consulta, antes de qualquer assinatura. Enviar o caso para avaliação é sem compromisso.

Um advogado de outro estado pode cuidar do meu caso?

Sim. A inscrição na OAB vale em todo o país e a Justiça do Trabalho é eletrônica. A ação corre no local onde você trabalha e a audiência pode ser por vídeo.

As palavras difíceis desta página, em linguagem simples

Você vai ouvir esses termos na conversa com a advogada e no processo. Aqui está o que cada um quer dizer.

Rescisão indireta
O fim do contrato por culpa da empresa, com os mesmos direitos de quem é demitido sem justa causa.
Rigor excessivo
Tratamento ou cobrança duros demais, que passam do limite do poder de mandar. É a letra b do artigo 483.
Ato lesivo da honra
Atitude que fere a sua dignidade e a sua reputação, como humilhar ou assediar. É a letra e.
Preposto
Quem age em nome da empresa, como o gerente, o supervisor ou o encarregado.
Abandono de emprego
Faltar por muito tempo sem justificativa, com a intenção de não voltar. É justa causa.
Segredo de justiça
Processo fechado ao público, em que só as partes e os advogados veem os detalhes.

Quem avalia o seu caso defende só trabalhadores, nunca empresas

Maryon Portes escreveu e revisou esta página. A sua avaliação é lida pela equipe dela, e a Dra. Maryon Portes é a advogada responsável pela sua ação.

Você não precisa escolher entre aguentar e sair sem nada. Uma mensagem para a advogada não cria compromisso.

Estes são os três prejuízos mais comuns de quem sai do jeito errado, e todos podem ser evitados agora.

  • Perder os direitos da saída

    Pedir demissão para fugir do assédio tira aviso, multa de 40%, saque do FGTS e seguro-desemprego.

  • Virar justa causa

    Parar de ir antes de a ação estar pronta pode ser tratado como abandono de emprego.

  • Ficar sem prova

    Depois de sair, fica mais difícil guardar mensagens e falar com quem viu o que aconteceu.

Olá, tudo bem?Fale com a advogada no WhatsApp, com sigilo. Dra. Maryon Portes, advogada trabalhista