Problema antes da contratação

Largou o emprego por uma vaga que sumiu? Isso costuma dar direito a indenização.

Quando a empresa promete a vaga, a pessoa age confiando nela e depois a empresa desiste sem motivo sério, a Justiça costuma mandar pagar o que a pessoa perdeu e, em muitos casos, também o dano moral. O mesmo vale para exame, certidão ou lista que barram o candidato de forma injusta.

Quem responde é uma pessoa da equipe, de segunda a sexta, das 8h30 às 18h.

  • Avaliação sigilosa e sem compromisso
  • Advogada com OAB verificável
  • Atendimento online em todo o Brasil
Jovem lendo um contrato com expressão de dúvida, ao lado do notebook

O que você precisa saber antes de aceitar o cancelamento

Quatro pontos que mudam o que dá para pedir, e que quase ninguém explica a quem perdeu a vaga.

  • Proposta de emprego obriga

    O Código Civil diz que quem faz uma proposta fica preso a ela, e que as duas partes devem agir com lealdade desde a negociação.

  • O prejuízo entra na conta

    Costuma ser pedido o que você perdeu e o que deixou de ganhar, como os salários dos meses sem trabalho.

  • Certidão e cadastro têm limite

    Exigir certidão de antecedentes criminais de qualquer candidato, sem motivo, costuma gerar dano moral.

  • Guarde a prova da promessa

    Mensagem do RH, e-mail de aprovação e o exame feito mostram o que foi prometido e quando.

Pergunta 1 de 4

O que aconteceu antes de você ser contratado?

Marque tudo o que aconteceu. Pode ser mais de uma coisa.

Marque pelo menos uma opção para continuar.

Quando isso aconteceu, e o que você já tinha feito?

O tempo desde o fato mostra quanto falta do prazo para pedir indenização.

O fato aconteceu há
Por causa da vaga, eu

Responda as duas perguntas para continuar.

O que você já tem guardado?

Não se preocupe se tiver pouco. Mensagens de outras pessoas e o histórico do aplicativo também ajudam.

Marque o que você tem, ou "Ainda não guardei nada".

Para onde a equipe envia a avaliação?

A avaliação chega escrita no seu e-mail, em até um dia útil. O telefone é opcional: com ele, a equipe pode ligar se faltar algum detalhe.

Informe seu nome.
Informe um e-mail válido, como [email protected].
Confira o número, com o DDD, como (47) 99999-9999.
Escolha o estado.

Seus dados ficam só com a advogada.

A lei protege também quem ainda não foi contratado

Mesmo sem carteira assinada, existe relação entre a empresa e o candidato. O Código Civil, nos artigos 422 e 427, manda agir com lealdade, que é a boa-fé, e diz que a proposta obriga quem a faz. É a chamada responsabilidade pré-contratual, que é o dever de reparar quem foi prejudicado antes de o contrato começar.

Os tribunais costumam mandar indenizar quando três coisas aparecem juntas: houve promessa clara, a pessoa fez algo por causa dela, como pedir demissão, e a empresa desistiu sem motivo sério. Se a vaga foi cortada por um fato novo e grave, a conclusão pode mudar.

O valor do dano moral é decidido pelo juiz e depende do caso. Quem quer entender como ele chega ao número pode ver como funciona o dano moral no trabalho.

Prometer a vaga é fácil. Depois de a pessoa largar o que tinha, desistir não pode ser de graça.

Onde está na lei
No Código Civil, artigos 422 e 427, e nos artigos 186, 402 e 927, que tratam de reparar o prejuízo.
O que costuma ser pedido
O que você perdeu, o que deixou de ganhar e o dano moral.
Quem decide
A Justiça do Trabalho costuma julgar, e o juiz fixa o valor de cada parte.
Quando não cabe
Quando não houve promessa clara ou você não perdeu nada por causa dela.
Trabalhador pensativo com os óculos na mão, lendo um documento antes de assinar
A promessa só vira prova se alguém guardou a conversa.

Seis situações que acontecem antes da contratação

Cada uma tem uma regra própria. Em todas, veja o que costuma servir de prova.

  • Vaga prometida e cancelada

    A empresa aprovou, marcou data de início e depois desistiu sem explicar, ou com uma desculpa vaga.

    Prova: o e-mail ou a mensagem de aprovação, com data.Código Civil, artigos 422 e 427

  • Pedi demissão e a vaga sumiu

    Você largou o emprego antigo por causa da promessa e ficou sem um e sem outro.

    Prova: a carta de demissão, datada depois da aprovação.Código Civil, artigos 402 e 927

  • Exame que discrimina

    Exigir teste de HIV ou exame genético, sem relação com a função, é prática de discriminação na admissão.

    Prova: o pedido de exame por mensagem ou o formulário do laboratório.Lei 9.029, artigo 1º

  • Certidão de antecedentes criminais

    A exigência só é permitida em funções específicas, como cuidador, motorista de carga ou bancário.

    Prova: o pedido da certidão por escrito, e a função da vaga.IRR 1 do TST, Tema 1

  • Consulta ao SPC e Serasa

    Olhar se o candidato tem nome sujo, para uma função sem manejo de dinheiro, costuma ser visto como discriminação.

    Prova: a mensagem do RH citando a restrição de crédito.Código Civil, artigo 186

  • Lista suja de quem processou

    Empresas que trocam nomes de ex-reclamantes para não os contratar praticam discriminação.

    Prova: a mensagem do recrutador ou o aviso de quem viu a lista.Lei 9.029, artigo 1º

Quanto custa perder uma vaga: um exemplo em reais

Uma trabalhadora ganhava R$ 2.900, pediu demissão para assumir uma vaga de R$ 3.300 e a empresa cancelou. Ela ficou três meses sem trabalho. A conta mostra o que costuma ser pedido como dano material, que é o prejuízo em dinheiro.

Salário no emprego antigo
R$ 2.900
Salário da vaga prometida
R$ 3.300
Tempo sem trabalho
3 meses
Dano moral
Fixado pelo juiz

Conta informativa, sem juros e correção, com valores brutos. Não é promessa de resultado.

O que a trabalhadora perdeu em três meses

Pedido de demissão e vaga cancelada, pela base do salário prometido

  • 1º mês sem trabalhoSalário do emprego antigoR$ 2.900,00
  • 2º mês sem trabalhoSalário do emprego antigoR$ 2.900,00
  • 3º mês sem trabalhoSalário do emprego antigoR$ 2.900,00
  • Diferença do 1º mêsR$ 3.300 prometidos, menos R$ 2.900R$ 400,00
  • Diferença do 2º mêsR$ 3.300 prometidos, menos R$ 2.900R$ 400,00
  • Diferença do 3º mêsR$ 3.300 prometidos, menos R$ 2.900R$ 400,00
Dano material pela base do salário prometidoR$ 9.900,00
O juiz decide a base. Se usar o salário antigo, ele paga só as três primeiras linhas, que somam R$ 8.700,00. Se usar o salário prometido, a conta fecha em R$ 9.900,00. O dano moral é fixado pelo juiz e não entra na soma. Se você achou outro emprego antes, o período sem renda encurta e a conta cai.

A promessa foi quebrada, ou a barreira foi injusta?

São dois tipos de problema antes da contratação. O que se pede muda, mas o cuidado com a prova é o mesmo.

Vaga prometida e cancelada

O pedido é de perdas e danos

  • O que você perdeu: mudança, exames pagos e salários deixados de ganhar
  • O dano moral, quando a quebra da promessa causa abalo real
  • A multa de 40% do FGTS e o seguro-desemprego perdidos também costumam ser pedidos

O juiz avalia se a empresa criou confiança e se a desistência tinha motivo sério.

Exame, certidão, cadastro ou lista

O pedido é de dano moral por discriminação

  • A certidão sem justificativa gera dano moral, mesmo se a pessoa não foi contratada
  • Exame de HIV ou genético sem relação com a função é discriminação
  • Cadastro de crédito e lista de ex-reclamantes costumam ser vistos como práticas discriminatórias

Nesses casos, o dano está na própria exigência, e o prejuízo em dinheiro é menos importante.

O prazo corre desde o dia em que a vaga foi cancelada. Por cautela, conte dois anos a partir desse dia para entrar com a ação. Quem espera uma nova promessa da empresa corre o risco de perder o prazo.

Funcionário diante da mesa do RH ouvindo uma proposta
Promessa feita a você também obriga a empresa.

Seu caso tem um detalhe que muda o pedido? Existe caminho para ele.

Promessa só por mensagem, mudança de cidade, processo antigo. Estas são as situações que mais geram dúvida, e o que cada uma muda.

  • Só me prometeram por mensagem

    Não precisa de contrato assinado. A proposta feita por conversa ou e-mail também obriga, se for clara.

    O que muda: o print com data e o nome de quem prometeu é a prova principal.

  • Mudei de cidade para a vaga

    Gastos com mudança, aluguel e viagem feitos por causa da promessa costumam entrar no pedido.

    O que muda: guarde os comprovantes e as datas, para ligar cada gasto à promessa.

  • Já tinha feito o exame admissional

    O exame na admissão é obrigatório e pago pela empresa (CLT, artigo 168). Se a empresa pediu, é sinal de que ia contratar.

    O que muda: o resultado do exame prova que a contratação estava perto.

  • Pediram certidão para vaga comum

    Para função comum, sem fidúcia especial, a exigência da certidão costuma gerar dano moral, mesmo sem contratação.

    O que muda: o pedido por escrito e a descrição da função bastam para começar.

  • Fui barrado por processo antigo

    Ter processado uma empresa não pode fechar portas. Esse bloqueio é a chamada lista suja, e a página sobre a lista suja de quem processa explica o que fazer.

    O que muda: a prova é a mensagem do recrutador ou de quem viu a lista.

  • Pediram exame de gravidez ou HIV

    O teste de gravidez é crime e tem página própria: veja o que a lei diz sobre o teste de gravidez. Já negar emprego por HIV tem lei própria.

    O que muda: negar emprego por HIV é crime pela Lei 12.984, artigo 1º.

Provar a promessa é a parte difícil. Ligar cada perda a ela, mais ainda.

A empresa costuma dizer que nunca prometeu nada ou que a vaga mudou por outro motivo. O que decide o caso é a ordem dos fatos.

Um advogado que trabalha só com Direito do Trabalho monta a linha do tempo, com a aprovação, o exame, a carta de demissão e o cancelamento, e liga cada perda a um momento da promessa. Também decide se o pedido é de perdas e danos, de discriminação ou dos dois.

Mãos com calculadora e holerites sobre a mesa
A conta do prejuízo começa na data da promessa.
  • Monta a linha do tempo

    Organiza as mensagens, o exame e a carta de demissão na ordem em que aconteceram.

  • Calcula o prejuízo

    Faz as duas contas, pelo salário antigo e pelo prometido, e mostra a diferença ao juiz.

  • Separa os pedidos

    Decide o que pedir como perdas e danos e o que pedir como dano moral por discriminação.

Três formas de cobrar o que a empresa deve
O que importaEntrar sozinho na JustiçaPelo sindicatoCom advogado trabalhista
Quem pode usarQualquer trabalhador, na Vara do TrabalhoQuem é da categoria representadaQualquer trabalhador, em qualquer estado
Análise das provas antesPor sua contaDepende da estrutura do sindicatoFeita antes de qualquer passo
Cálculo do que é devidoPor sua contaVaria conforme o atendimentoFeito linha por linha, com os reflexos
Recursos em tribunais superioresNão é possível sem advogadoDepende do sindicatoAcompanhamento até o fim
Outros direitos na mesma açãoSó o que você souber pedirVaria conforme o casoLevantamento completo do que a empresa deve
Exemplo: uma mensagem assim prova a promessa e a data em que a empresa desistiu.

O que guardar a partir de hoje, sem precisar falar com ninguém

Antes da contratação, quase tudo acontece por mensagem. Por isso, a prova costuma estar no seu celular e no seu e-mail.

  • E-mail de aprovaçãoGuarde uma cópia com data, remetente e assunto.
  • Conversas com o RHPrints das mensagens, com data e o nome de quem escreveu.
  • Resultado do exameMostra que a empresa já estava na fase final da contratação.
  • Carta de demissãoProva o dia em que você deixou o emprego antigo, depois da promessa.
  • Holerites do emprego antigoMostram o salário que você deixou de ganhar.
  • Comprovantes de gastosMudança, passagens e exames pagos por conta própria.

Três erros que fazem a empresa pagar menos

Todos acontecem logo depois do cancelamento, quando a pessoa ainda espera uma nova data.

  • Apagar a conversa do RH

    Sem as mensagens, a empresa pode negar que prometeu. O print em outro lugar vale mais que a lembrança.

    Você guarda tudo antes de responder qualquer coisa.

  • Pedir demissão sem a promessa por escrito

    Largar o emprego só com combinado de boca deixa a promessa sem prova.

    O pedido por escrito é feito antes de você agir.

  • Esperar nova promessa da empresa

    Enquanto você espera uma nova data, o prazo para pedir indenização continua correndo.

    A ação entra enquanto a prova ainda está fresca.

Do primeiro oi ao dinheiro na conta

O caminho inteiro, na ordem em que acontece, sem você precisar sair de casa.

  1. Você conta o que aconteceu

    Pelo WhatsApp ou pelas quatro perguntas desta página.

    Leva poucos minutos
  2. Recebe uma avaliação por escrito

    Se há o que cobrar, se o prazo está correndo e o que falta de prova.

    Em até um dia útil
  3. Conversa com a advogada por vídeo

    Riscos, forma de cobrança e o que fazer até a ação entrar.

    Na mesma semana
  4. Assina pelo celular

    Contrato e procuração com assinatura eletrônica, depois de ler com calma.

    Quando você decidir
  5. A ação entra na Justiça

    Na cidade onde você trabalhou, com audiência que pode ser por vídeo.

    Conforme a agenda da Vara
  6. Acordo ou decisão do juiz

    Análise de qualquer proposta da empresa e cobrança do que for decidido.

    Ao fim do processo

As perguntas que todo mundo faz

Se a sua não estiver aqui, pergunte direto para quem vai avaliar o seu caso.

Perguntar pelo WhatsAppUma pessoa da equipe responde
A empresa pode desistir da vaga depois de me aprovar?

Pode desistir, mas não de qualquer jeito. Quando a empresa cria a expectativa e a pessoa age por causa dela, a desistência sem motivo sério costuma gerar dever de indenizar, pelos artigos 422 e 427 do Código Civil.

Pedi demissão e a vaga sumiu. O que posso pedir?

Costuma ser pedido o que você perdeu e deixou de ganhar, como os salários dos meses sem trabalho, e o dano moral. Se a empresa também recusou o exame ou a certidão, esses pedidos podem entrar juntos. O juiz decide o que aceita, e o valor do dano moral é fixado por ele.

A empresa pode exigir certidão de antecedentes criminais?

Só em funções específicas. O TST, no IRR 1 (Tema 1), diz que a exigência é legítima para cargos como cuidador, motorista de carga e bancário, e que fora disso gera dano moral, mesmo para quem não foi contratado.

Consultar SPC e Serasa na admissão é permitido?

Os tribunais costumam ver a consulta como discriminação, salvo em funções que lidam com dinheiro ou bens da empresa. Se foi usada para barrar você numa vaga comum, pode haver dano moral.

Existe lista suja de quem processou a empresa?

Existe a prática, e ela é proibida pela Lei 9.029, artigo 1º, que veda qualquer discriminação no acesso ao emprego. Como ela funciona e como provar está na página sobre a lista suja de quem processa a empresa. Se a discriminação foi na demissão, veja a demissão por discriminação.

Exame de gravidez e de HIV na admissão são permitidos?

Não. O teste de gravidez é crime, e a página sobre o teste de gravidez na admissão explica o caso. Negar emprego por causa do HIV também é crime pela Lei 12.984.

Quanto tempo eu tenho para pedir indenização?

Por cautela, conte dois anos a partir do dia em que a vaga foi cancelada ou do fato discriminatório, como se fosse o fim de um contrato. Quanto antes, melhor, porque a prova costuma estar em mensagens que podem sumir.

Quanto custa e quando eu pago?

A forma de cobrança é combinada por escrito na consulta, antes de qualquer assinatura. Enviar o caso para avaliação é sem compromisso.

As palavras difíceis desta página, em linguagem simples

Você vai ouvir esses termos na conversa com a advogada e no processo. Aqui está o que cada um quer dizer.

Responsabilidade pré-contratual
O dever de reparar quem foi prejudicado antes de o contrato começar, quando a empresa criou uma expectativa e depois desistiu.
Boa-fé
Agir com lealdade e honestidade, desde a negociação até o fim do contrato, como manda o artigo 422 do Código Civil.
Lucros cessantes
O que a pessoa razoavelmente deixou de ganhar, como os salários da vaga que não veio.
Dano moral
A indenização pelo abalo que a pessoa sofreu, cujo valor o juiz fixa conforme o caso.
Certidão de antecedentes criminais
O documento que diz se a pessoa já foi condenada. A empresa só pode exigir em funções específicas.
Exame admissional
O exame médico feito antes de a pessoa começar, obrigatório e pago pela empresa, pelo artigo 168 da CLT.

Quem avalia o seu caso defende só trabalhadores, nunca empresas

Maryon Portes escreveu e revisou esta página. A sua avaliação é lida pela equipe dela, e a Dra. Maryon Portes é a advogada responsável pela sua ação.

Quanto mais o tempo passa, mais a prova se perde. Uma mensagem para a advogada não cria compromisso.

Estes são os três prejuízos mais comuns de quem espera a empresa se explicar, e todos podem ser evitados agora.

  • Perder as mensagens da promessa

    Conversas somem do celular e do e-mail, e a empresa pode negar que prometeu.

  • Deixar o prazo passar

    Por cautela, são dois anos a partir do cancelamento da vaga para pedir indenização.

  • Aceitar uma promessa nova

    Uma segunda promessa não apaga o prejuízo da primeira e pode gastar o seu tempo.

Olá, tudo bem?Fale com a advogada no WhatsApp, com sigilo. Dra. Maryon Portes, advogada trabalhista