Lista oficial não existe. A que a empresa monta é ilegal.
Nenhum órgão do governo ou da Justiça mantém cadastro de trabalhadores que processaram. E a regra do CNJ, o Conselho Nacional de Justiça, limita a consulta pública da Justiça do Trabalho ao número do processo e ao nome ou registro do advogado.
O único cadastro oficial da Justiça do Trabalho é o de quem deve. A certidão de débitos trabalhistas, a CNDT, mostra quem deixou de pagar uma condenação ou um acordo, e quem costuma aparecer nela é a empresa, e não o trabalhador que cobrou.
Listas clandestinas, feitas por empresas ou agências de emprego, já foram descobertas. Numa delas, uma agência guardava o nome de quem tinha processado, e o TST condenou a agência e a empresa que usou a lista, sem exigir prova de vaga perdida.
Processar a empresa é um direito da Constituição. Ilegal é punir alguém por ter usado esse direito.
- Onde está na lei
- Na Lei 9.029, artigo 1º, que proíbe prática discriminatória para dar ou manter um emprego.
- O que a lista fere
- A intimidade e a imagem, protegidas pela Constituição, e as regras da LGPD sobre dados pessoais.
- Quem pode ser cobrado
- Quem montou a lista, quem passou adiante e quem usou para recusar alguém.
- O que a empresa arrisca
- Indenização a você e multa do governo de dez vezes o maior salário que ela paga.