Lista suja de quem processa

Existe lista suja de quem processa a empresa? Oficial, não. E a clandestina é ilegal.

Nenhum órgão do governo ou da Justiça guarda o nome de quem processou para mostrar a empresas, e o site da Justiça do Trabalho nem busca processo pelo nome do trabalhador. Empresas que montaram listas por conta própria foram condenadas a indenizar.

Quem responde é uma pessoa da equipe, de segunda a sexta, das 8h30 às 18h.

  • Avaliação sigilosa e sem compromisso
  • Advogada com OAB verificável
  • Atendimento online em todo o Brasil
Trabalhadora olhando pela janela no fim do expediente, pensando no que fazer

O que você precisa saber antes de deixar o medo decidir

Quatro pontos que respondem à pergunta com a lei na mão, e que quase ninguém explica.

  • Não há lista oficial

    Nenhum órgão público mantém cadastro de quem processou para consulta de empresas ou de agências de emprego.

  • A busca pelo nome é limitada

    Pela regra do CNJ, o site da Justiça do Trabalho só acha processo pelo número ou pelo advogado.

  • Lista de empresa é ilegal

    Montar, trocar ou usar lista de quem processou para recusar alguém é discriminação, proibida pela Lei 9.029.

  • A vítima pode ser indenizada

    O TST costuma reconhecer dano moral só por ter o nome na lista, sem exigir prova de vaga perdida.

Pergunta 1 de 4

O que está preocupando você?

Marque tudo o que se aplica. Pode ser mais de uma coisa.

Marque pelo menos uma opção para continuar.

Em que momento você está?

O tempo desde a saída mostra quanto falta do prazo para cobrar o antigo patrão.

Saí do último emprego há
Hoje eu estou

Responda as duas perguntas para continuar.

O que você já tem guardado?

Não se preocupe se tiver pouco. Muitas vezes a prova está inteira nas mensagens do celular.

Marque o que você tem, ou "Ainda não guardei nada".

Para onde a equipe envia a avaliação?

A avaliação chega escrita no seu e-mail, em até um dia útil. O telefone é opcional: com ele, a equipe pode ligar se faltar algum detalhe.

Informe seu nome.
Informe um e-mail válido, como [email protected].
Confira o número, com o DDD, como (47) 99999-9999.
Escolha o estado.

Seus dados ficam só com a advogada.

Lista oficial não existe. A que a empresa monta é ilegal.

Nenhum órgão do governo ou da Justiça mantém cadastro de trabalhadores que processaram. E a regra do CNJ, o Conselho Nacional de Justiça, limita a consulta pública da Justiça do Trabalho ao número do processo e ao nome ou registro do advogado.

O único cadastro oficial da Justiça do Trabalho é o de quem deve. A certidão de débitos trabalhistas, a CNDT, mostra quem deixou de pagar uma condenação ou um acordo, e quem costuma aparecer nela é a empresa, e não o trabalhador que cobrou.

Listas clandestinas, feitas por empresas ou agências de emprego, já foram descobertas. Numa delas, uma agência guardava o nome de quem tinha processado, e o TST condenou a agência e a empresa que usou a lista, sem exigir prova de vaga perdida.

Processar a empresa é um direito da Constituição. Ilegal é punir alguém por ter usado esse direito.

Onde está na lei
Na Lei 9.029, artigo 1º, que proíbe prática discriminatória para dar ou manter um emprego.
O que a lista fere
A intimidade e a imagem, protegidas pela Constituição, e as regras da LGPD sobre dados pessoais.
Quem pode ser cobrado
Quem montou a lista, quem passou adiante e quem usou para recusar alguém.
O que a empresa arrisca
Indenização a você e multa do governo de dez vezes o maior salário que ela paga.
Trabalhadora pesquisando os seus direitos no notebook
No site da Justiça do Trabalho, o processo é achado pelo número, e não pelo seu nome.

Seis coisas que a empresa não pode fazer com quem já processou

Ver um processo público, por si só, não é o problema. O que a lei proíbe é usar o que achou contra você. Em cada caso, veja o que costuma servir de prova.

  • Montar ou trocar lista

    Guardar o nome de quem processou, ou trocar essa lista com outras empresas e agências de emprego.

    Prova: print, planilha ou alguém que viu a lista.Lei 9.029, artigo 1º

  • Exigir certidão de ações

    Pedir, para contratar, uma certidão que mostre se você já entrou com ação trabalhista contra alguém.

    Prova: o e-mail ou a lista de documentos pedidos.Portaria 671 do Ministério do Trabalho, artigo 187

  • Recusar por causa da ação

    Desistir da contratação depois de descobrir que você processou o antigo patrão, sem outro motivo real.

    Prova: as mensagens com as datas, do sim ao cancelamento.Lei 9.029, artigos 1º e 3º

  • Usar o processo como filtro

    Guardar a ação no seu cadastro de candidato para separar quem "dá problema". A LGPD proíbe isso.

    Prova: o pedido à empresa dos dados que ela tem de você.LGPD, artigos 6º, inciso IX, e 18

  • Recusar pessoa com deficiência

    Usar a ação, ou a deficiência, para barrar alguém em qualquer etapa da seleção ou do exame.

    Prova: o retorno da seleção e a data em que ele veio.Lei 13.146, artigo 34, parágrafo 3º

  • Anotar o processo na carteira

    Escrever na carteira que houve ação ou ordem da Justiça. A CLT proíbe anotação que manche você.

    Prova: o print da Carteira de Trabalho Digital.CLT, artigo 29, parágrafo 4º

Do "a vaga é sua" ao "a vaga foi congelada" em duas semanas

Um exemplo de contratação negada depois que o RH achou o processo contra o antigo patrão. É a linha do tempo, com as mensagens guardadas, que transforma a suspeita em prova.

Vaga
Auxiliar de estoque
Processo anterior
Contra o antigo patrão, já encerrado
Etapas cumpridas
Entrevista, documentos e exame
O que mudou
Só a pesquisa do seu nome

Exemplo informativo, sem pessoa nem empresa real. Datas próximas, sozinhas, não provam a discriminação, mas são o começo da prova. Não é promessa de resultado.

Linha do tempo de uma contratação negada

Contagem em dias, da primeira entrevista ao novo anúncio da vaga

  • Entrevista e aprovaçãoDuas etapas e a mensagem "parabéns, a vaga é sua"3 dias
  • Documentos e exame marcadoA empresa pede CPF e carteira digital e agenda o exame2 dias
  • O motivo escapaNuma ligação, o recrutador diz que "o gestor viu o processo"1 dia
  • Vaga canceladaMensagem curta, sem motivo, e o exame desmarcado1 dia
  • Vaga anunciada de novoO mesmo anúncio volta ao site de empregos7 dias
Da primeira entrevista ao novo anúncio da vaga14 dias

Você só tem medo, ou já perdeu uma vaga?

O que fazer muda conforme o momento. Nos dois casos, a lei protege quem processou, e não quem pune.

Só tenho medo

Antes de processar: o que já protege você

  • O site da Justiça do Trabalho não busca processo pelo nome do trabalhador
  • A carteira não pode trazer nenhuma anotação sobre a ação
  • Nenhuma lei obriga você a contar, numa entrevista, que já processou

O processo continua público: quem tem o número consegue ver o andamento.

Já fui prejudicado

Depois da recusa: como cobrar

  • A ação de indenização costuma correr na Justiça do Trabalho, mesmo sem contrato
  • A denúncia ao Ministério Público do Trabalho pode atingir a lista inteira
  • A LGPD dá o direito de pedir à empresa os dados que ela guardou de você

A indenização é para você. A denúncia coletiva protege os próximos candidatos.

Não apague as conversas da seleção. A prova de uma contratação negada costuma estar inteira no celular: o convite, o pedido de documentos e o cancelamento. Faça backup antes de trocar de aparelho.

Trabalhadora frustrada diante do notebook depois de receber uma má notícia
Uma vaga que some depois da pesquisa do seu nome merece uma segunda olhada.

Seu caso tem um detalhe que muda tudo? Existe caminho para ele.

Medo antes de processar, pergunta na entrevista, demissão depois da ação. Estas são as situações que mais geram dúvida, e o que cada uma muda.

  • Ainda não processei ninguém

    O medo da lista é o que mais segura as pessoas. Enquanto isso, o prazo para cobrar o antigo patrão continua correndo.

    O que muda: veja até quando dá para processar a empresa.

  • Perguntaram se já processei

    A pergunta, numa entrevista, já indica um filtro proibido. Anote quem perguntou, em que dia e com que palavras.

    O que muda: se a vaga sumiu logo depois, a pergunta vira parte da prova.

  • Meu emprego novo vai saber?

    O que o emprego atual ou o próximo consegue ver, e o que dizer se perguntarem, tem uma página só para isso.

    O que muda: veja se o novo emprego descobre o processo.

  • Fui demitido depois de processar

    Demitir alguém por causa da ação é retaliação, uma forma de discriminação que a Justiça manda reparar.

    O que muda: veja os direitos na demissão discriminatória.

  • A carteira fala do processo

    Anotar a ação ou a ordem da Justiça na carteira é proibido, e a correção pode ser pedida junto com a indenização.

    O que muda: veja como corrigir a anotação na carteira.

  • Quanto vale a indenização

    Não há tabela fixa. O juiz olha a gravidade, o alcance da lista e o tamanho da empresa que a usou.

    O que muda: veja como o juiz chega ao valor do dano moral.

A lista quase nunca aparece inteira. O trabalho é juntar as peças.

Ninguém entrega uma planilha com o título "não contratar". A prova costuma vir em pedaços: uma mensagem, uma data, uma frase dita numa ligação.

Um advogado que trabalha só com Direito do Trabalho organiza esses pedaços numa linha do tempo, pede ao juiz que a empresa apresente os registros da seleção e decide com você se o caminho é a ação de indenização, a denúncia ao Ministério Público do Trabalho ou as duas. E, se você ainda tem o que cobrar do antigo patrão, nada disso impede essa cobrança.

Mulher organizando documentos e prints numa pasta
Cada print com data e hora é uma peça da linha do tempo.
  • Monta a linha do tempo

    Coloca em ordem o convite, os documentos pedidos, a pesquisa do nome e o cancelamento, com data e hora.

  • Pede o que a empresa guarda

    Solicita ao juiz os registros da seleção e usa a LGPD para saber que dados a empresa tem de você.

  • Cobra de todos os envolvidos

    Inclui quem montou a lista, quem passou adiante e quem usou, e avalia a denúncia ao Ministério Público.

Três formas de cobrar o que a empresa deve
O que importaEntrar sozinho na JustiçaPelo sindicatoCom advogado trabalhista
Quem pode usarQualquer trabalhador, na Vara do TrabalhoQuem é da categoria representadaQualquer trabalhador, em qualquer estado
Análise das provas antesPor sua contaDepende da estrutura do sindicatoFeita antes de qualquer passo
Cálculo do que é devidoPor sua contaVaria conforme o atendimentoFeito linha por linha, com os reflexos
Recursos em tribunais superioresNão é possível sem advogadoDepende do sindicatoAcompanhamento até o fim
Outros direitos na mesma açãoSó o que você souber pedirVaria conforme o casoLevantamento completo do que a empresa deve
Exemplo: uma conversa assim prova o sim, o motivo e o cancelamento, com data e hora.

O que guardar a partir de hoje, sem precisar falar com ninguém

Numa contratação negada, a prova costuma estar inteira no seu celular: o sim, o pedido de documentos e o cancelamento.

  • Mensagens da seleçãoDo convite ao cancelamento, com o nome de quem enviou.
  • Anúncio da vagaPrint antes e depois do cancelamento, com a data.
  • E-mails da empresaPedido de documentos, exame marcado e cada resposta.
  • Quem ouviu o motivoNome e contato de quem estava junto na ligação.
  • Número do seu processoMostra que a ação existia e podia ser achada.
  • Agendamento do exameProva que a contratação já estava certa.

Três erros que ajudam quem faz a lista

Todos acontecem no calor da hora: antes de processar, quando o medo fala mais alto, ou logo depois da recusa.

  • Desistir de cobrar por medo

    O boato da lista faz muita gente perder o prazo de dois anos, e a empresa que deve continua devendo.

    Você decide com informação, e não com boato.

  • Apagar a conversa com raiva

    Quem apaga o "a vaga é sua" ou o cancelamento perde a prova mais forte do caso, e ela é difícil de recuperar.

    Você faz backup antes de responder qualquer coisa.

  • Expor a empresa nas redes

    Publicar nomes e prints pode virar processo contra você e dar à empresa tempo para apagar rastros.

    A denúncia vai para quem pode agir: o juiz e o Ministério Público.

Do primeiro oi ao dinheiro na conta

O caminho inteiro, na ordem em que acontece, sem você precisar sair de casa.

  1. Você conta o que aconteceu

    Pelo WhatsApp ou pelas quatro perguntas desta página.

    Leva poucos minutos
  2. Recebe uma avaliação por escrito

    Se há o que cobrar, se o prazo está correndo e o que falta de prova.

    Em até um dia útil
  3. Conversa com a advogada por vídeo

    Riscos, forma de cobrança e o que fazer até a ação entrar.

    Na mesma semana
  4. Assina pelo celular

    Contrato e procuração com assinatura eletrônica, depois de ler com calma.

    Quando você decidir
  5. A ação entra na Justiça

    Na cidade onde você trabalhou, com audiência que pode ser por vídeo.

    Conforme a agenda da Vara
  6. Acordo ou decisão do juiz

    Análise de qualquer proposta da empresa e cobrança do que for decidido.

    Ao fim do processo

As perguntas que todo mundo faz

Se a sua não estiver aqui, pergunte direto para quem vai avaliar o seu caso.

Perguntar pelo WhatsAppUma pessoa da equipe responde
Existe lista suja de quem processa a empresa?

Lista oficial, não. Nenhum órgão público mantém cadastro de trabalhadores que processaram para mostrar a empresas. Listas clandestinas já foram descobertas, e quem as montou ou usou foi condenado a indenizar.

A empresa consegue pesquisar processo pelo meu nome?

No site da Justiça do Trabalho, a Resolução 121 do CNJ limita a busca pública ao número do processo e ao nome ou registro do advogado. Mas sites particulares copiam o diário oficial da Justiça e podem mostrar o seu nome numa busca.

Fico marcado se processar a empresa?

A lei não deixa. Recusar, demitir ou listar alguém por ter processado é discriminação, proibida pela Lei 9.029. A empresa que faz isso pode ser condenada a indenizar e a pagar multa ao governo.

Dá para tirar meu nome dos sites de processos?

Às vezes. Alguns sites retiram o nome a pedido, e a LGPD dá o direito de pedir a eliminação de dados tratados fora da lei. Mas a aplicação dessa regra a esses sites ainda é discutida na Justiça, e não há garantia.

Posso pedir segredo de justiça no meu processo?

Só em casos especiais, como quando o processo traz dados da sua intimidade, como saúde ou assédio sexual (CPC, artigo 189). O medo da lista, sozinho, costuma não bastar, porque a regra é o processo ser público.

A empresa pode pedir certidão de processos trabalhistas?

Para contratar, não. A Portaria 671 do Ministério do Trabalho proíbe exigir certidão negativa de reclamatória trabalhista, que é o documento que mostraria se você já processou alguém.

Quanto custa e quando eu pago?

A forma de cobrança é combinada por escrito na consulta, antes de qualquer assinatura. Enviar o caso para avaliação é sem compromisso.

Um advogado de outro estado pode cuidar do meu caso?

Sim. A inscrição na OAB vale em todo o país e a Justiça do Trabalho é eletrônica. A ação corre no local onde você trabalhou e a audiência pode ser por vídeo.

As palavras difíceis desta página, em linguagem simples

Você vai ouvir esses termos na conversa com a advogada e no processo. Aqui está o que cada um quer dizer.

Lista suja
Nome popular da lista, feita por fora da lei, de trabalhadores que processaram ou que "deram problema".
Prática discriminatória
Tratar alguém pior por um motivo que a lei proíbe, como ter processado o antigo patrão.
Dados básicos do processo
O que qualquer pessoa vê de um processo: número, partes, andamento e decisões.
Segredo de justiça
Quando só as partes e os advogados podem ver o processo. É exceção, e quem decide é o juiz.
LGPD
A Lei Geral de Proteção de Dados, que limita o que uma empresa pode fazer com os seus dados pessoais.
Ministério Público do Trabalho
O órgão público que investiga empresas e entra com ação para proteger grupos de trabalhadores.

Quem avalia o seu caso defende só trabalhadores, nunca empresas

Maryon Portes escreveu e revisou esta página. A sua avaliação é lida pela equipe dela, e a Dra. Maryon Portes é a advogada responsável pela sua ação.

O medo da lista não pode custar o que a empresa deve. Uma mensagem para a advogada não cria compromisso.

Estes são os três prejuízos mais comuns de quem deixa o boato decidir, e todos podem ser evitados agora.

  • Perder o prazo por medo

    Depois de sair, você tem dois anos para entrar com a ação. O boato da lista não para esse prazo.

  • Perder a prova da vaga

    Conversa da seleção apagada é a prova mais difícil de recuperar depois da recusa.

  • Deixar a lista seguir

    Lista que ninguém denuncia continua barrando os próximos candidatos, e não só você.

Olá, tudo bem?Fale com a advogada no WhatsApp, com sigilo. Dra. Maryon Portes, advogada trabalhista