O que é retaliação depois de denunciar assédio
É qualquer castigo que a empresa ou o chefe aplica por você ter denunciado, enquanto o contrato continua. Pode ser mudança de setor ou de turno, tarefas retiradas, isolamento, advertência ou suspensão nova e corte de comissão.
A empresa que tem Cipa, a comissão interna de prevenção de acidentes e de assédio, deve manter regras de conduta e um canal de denúncia que garanta o anonimato de quem denuncia (Lei 14.457, artigo 23, e NR-5, a norma do Ministério do Trabalho sobre a Cipa). Usar esse canal não pode virar motivo de castigo. A Justiça trata o castigo como abuso de direito, que é usar o poder do empregador para um fim errado (Código Civil, artigo 187). Mudar o setor ou o turno é um poder da empresa, mas a alteração que traz prejuízo ao trabalhador é nula (CLT, artigo 468). O que é assédio moral, e o que não é, está em assédio moral no trabalho.
Aqui o assunto é a represália que acontece enquanto você ainda trabalha. Se você já foi demitido, veja demitido depois de processar ou denunciar a empresa. E quando a represália se repete e torna o trabalho insuportável, a saída pode ser a rescisão indireta: veja como sair da empresa por assédio moral.
Denunciar não pode custar mais caro do que ficar calado. Quando custa, a empresa pode ter de indenizar.
- O que é
- Castigo por ter denunciado, durante o contrato. É abuso de direito, pelo artigo 187 do Código Civil.
- O canal de denúncia
- Obrigatório nas empresas com Cipa, com anonimato, pela Lei 14.457, artigo 23.
- O limite da empresa
- A alteração do contrato que traz prejuízo ao trabalhador é nula, pelo artigo 468 da CLT.
- Quando a empresa já demitiu
- Tem página própria: a demissão por vingança, depois da denúncia ou do processo.