Justiça gratuita

Quem tem direito à justiça gratuita? Quem ganha até 40% do teto do INSS recebe do juiz, e quem ganha mais pode pedir por declaração.

A justiça gratuita é a isenção de custas e de perícia, e a suspensão dos honorários de sucumbência, para quem não pode pagar o processo sem faltar para o próprio sustento. O juiz concede a quem ganha até 40% do limite máximo dos benefícios do INSS, e quem ganha mais pode pedir com uma declaração, que vale se a empresa não provar o contrário.

Quem responde é uma pessoa da equipe, de segunda a sexta, das 8h30 às 18h.

  • Avaliação sigilosa e sem compromisso
  • Advogada com OAB verificável
  • Atendimento online em todo o Brasil
Homem olhando o saldo no celular com contas sobre a mesa

O que você precisa saber antes de achar que não tem direito

Quatro pontos que mudam o resultado do pedido, e que muita gente só descobre depois de ter pago o que não precisava.

  • Até 40% do teto, o juiz concede

    O juiz deve conceder, mesmo sem pedido, a quem ganha até 40% do limite máximo dos benefícios do INSS.

  • Acima disso, a declaração conta

    Quem ganha mais pode pedir com uma declaração de que não pode pagar o processo, e o juiz decide.

  • Cobre custas, perícia e risco

    A gratuidade isenta custas e perícia e suspende por dois anos os honorários de sucumbência.

  • A empresa só contesta com prova

    A empresa pode impugnar o pedido, mas precisa apresentar prova de que você pode pagar.

Pergunta 1 de 4

O que você quer saber sobre a justiça gratuita?

Marque tudo o que preocupa. Pode ser mais de uma coisa.

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Em que fase está o seu caso, e qual a sua situação hoje?

A fase mostra quando pedir, e a situação ajuda a avaliar a renda.

O meu caso está
Hoje eu estou

Responda as duas perguntas para continuar.

O que você já tem guardado?

Não se preocupe se tiver pouco. O holerite mais recente costuma bastar para começar.

Marque o que você tem, ou "Ainda não guardei nada".

Para onde a equipe envia a avaliação?

A avaliação chega escrita no seu e-mail, em até um dia útil. O telefone é opcional: com ele, a equipe pode ligar se faltar algum detalhe.

Informe seu nome.
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Confira o número, com o DDD, como (47) 99999-9999.
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Seus dados ficam só com a advogada.

Justiça gratuita: dois caminhos para conseguir

A CLT cria dois caminhos, e eles dependem do seu salário. Em ambos, quem decide é o juiz. O limite não é um valor fixo: é uma proporção do teto do INSS, o valor máximo que o INSS paga de benefício.

Se o seu salário é de até 40% do limite máximo dos benefícios do INSS, o juiz tem o dever de conceder a justiça gratuita, mesmo sem você pedir, desde que o salário apareça nos documentos do processo. Se o salário é maior, a lei pede que você comprove que não consegue pagar as custas sem prejudicar o sustento seu e da família.

Para quem ganha acima do limite, o TST aceita uma declaração assinada, na forma da Lei 7.115, sob pena de crime se for falsa. Se for o advogado a fazer a declaração, a procuração precisa ter poderes específicos para isso, como diz a Súmula 463. O pedido pode ser feito a qualquer momento do processo.

A gratuidade não depende de ser pobre aos olhos de ninguém. Depende de o processo pesar no seu sustento.

Onde está na lei
No artigo 790, parágrafos 3º e 4º, da CLT, com o Tema 21 do TST.
Até 40% do teto
O juiz concede, mesmo sem pedido, se o salário aparece nos autos.
Acima de 40%
Declaração de insuficiência de recursos, que o juiz analisa.
A qualquer momento
Na petição inicial, na contestação ou no recurso, como diz o CPC.
Mulher conferindo o extrato no celular, preocupada
O holerite é a prova mais simples de quem tem direito à gratuidade.

O que a justiça gratuita cobre e o que ela não cobre

Quatro despesas entram na gratuidade e duas ficam de fora. Em cada cartão, veja como fica.

  • Custas do processo

    A taxa de 2% do tribunal, que o vencido paga no fim, não é cobrada de quem tem justiça gratuita.

    Como fica: você é isento das custas.CLT, artigos 789 e 790-A

  • Honorário do perito

    O STF derrubou a cobrança do perito de quem tem gratuidade, e o juiz também não pode exigir adiantamento.

    Como fica: você não paga o perito.CLT, artigo 790-B e ADI 5766

  • Honorários de sucumbência

    Se você perder um pedido, os honorários da empresa ficam suspensos por dois anos e depois deixam de existir.

    Como fica: só voltam se a sua situação de renda mudar.CLT, artigo 791-A, parágrafo 4º

  • Cópias e exames do processo

    Cópias de documentos, publicações oficiais e exames essenciais também entram, segundo o CPC.

    Como fica: a gratuidade vale para esses atos.CLT, artigo 790 e CPC, artigo 98

  • Multas do processo

    A multa por má-fé e outras multas aplicadas no processo não entram na gratuidade.

    Como fica: quem age de má-fé paga a multa.CPC, artigo 98, parágrafo 4º

  • Falta à audiência

    Quem falta sem motivo justificável pode ser condenado às custas, mesmo com justiça gratuita.

    Como fica: o motivo pode ser provado em quinze dias.CLT, artigo 844, parágrafo 2º

Quatro trabalhadores, quatro caminhos para a mesma gratuidade

A lei compara o salário com o limite de 40% do teto do INSS. Os percentuais abaixo são do teto, e não do salário mínimo, e mostram como o pedido anda em cada faixa.

Limite da lei
40% do teto do INSS
Quem decide
O juiz do trabalho
Prova do salário
Holerites
Pedido
Na petição inicial

Quadro informativo, em percentuais do teto do INSS e sem valores em reais. Não é promessa de resultado.

Como o pedido anda em cada faixa de salário

Os percentuais são do limite máximo dos benefícios do INSS

  • Salário de 30% do tetoAbaixo do limite: o juiz concede, mesmo sem pedidoConcedida
  • Salário de 40% do tetoNo limite: a lei diz igual ou inferior, então ainda entraConcedida
  • Salário de 70% do tetoAcima do limite: vale a declaração de que não pode pagarPor declaração
  • Salário de 70% e a empresa contestaCom prova, o juiz ouve você antes de decidirDecide o juiz
Quem decide a gratuidade em todos os casosO juiz
O teto do INSS muda com o tempo, por isso esta página não traz o valor em reais. Ganhar acima do limite não impede o pedido: o que decide é mostrar que o processo pesaria no sustento seu e da família.

A empresa pode contestar a justiça gratuita?

Pode, mas só com prova. O caminho muda conforme o seu salário em relação ao limite de 40% do teto.

Até 40% do teto

O juiz concede sozinho

  • O juiz tem o dever de conceder, com ou sem pedido seu
  • O holerite nos documentos do processo já mostra o salário
  • A empresa só muda isso se provar que o seu salário é maior

Quem está dentro do limite não precisa provar que não pode pagar, porque o salário já mostra isso.

Acima de 40% do teto

Você declara, e o juiz decide

  • Basta uma declaração assinada, por você ou pelo advogado com poderes específicos
  • O pedido pode ser feito na petição inicial, na contestação ou no recurso
  • A empresa pode impugnar, e o juiz ouve você antes de decidir

A declaração é feita sob as penas da lei: informar uma renda que não é a real pode gerar multa e responsabilização.

A empresa pode contestar, mas precisa de prova. Se a empresa impugnar o seu pedido com prova, o juiz abre prazo para você responder antes de decidir. Se a gratuidade for revogada, você paga as despesas que deixou de adiantar e, em caso de má-fé, uma multa de até dez vezes o valor delas (CPC, artigo 100).

Trabalhadores de profissões diferentes lado a lado
Cada situação de renda tem um caminho para o pedido.

Seu caso tem um detalhe que muda o pedido? Veja o que acontece.

Emprego, desemprego, salário alto, advogado particular, sindicato ou pedido tardio. Estas são as situações que mais geram dúvida.

  • Ainda trabalho na empresa

    A gratuidade depende da renda, e não de você ter ou não emprego. Quem ganha até 40% do teto tem direito, empregado ou não.

    O que muda: o holerite atual é a prova mais simples.

  • Estou desempregado

    Sem renda, a declaração costuma bastar para o pedido, e o seguro-desemprego ajuda a mostrar a queda de renda.

    O que muda: o pedido é feito já na petição inicial.

  • Ganho acima de 40% do teto

    Você ainda pode pedir por declaração, mas o juiz pode pedir mais provas se a empresa impugnar o pedido.

    O que muda: as contas fixas do mês mostram o que sobra.

  • Meu advogado é particular

    Ter advogado particular não impede a gratuidade, e o CPC diz isso de forma expressa.

    O que muda: a declaração feita por ele exige procuração com poderes específicos.

  • O sindicato vai me representar

    Com o sindicato ou com advogado particular, a gratuidade é pedida ao juiz do mesmo jeito.

    O que muda: se você não tiver gratuidade, o sindicato responde junto pelas custas.

  • Preciso pedir depois

    Se a necessidade surgiu depois do início da ação, o pedido pode ser feito por petição simples, até no recurso.

    O que muda: o pedido não suspende o andamento do processo.

Pedir a justiça gratuita do jeito certo protege você desde o começo

Um pedido mal feito pode ser negado ou virar discussão com a empresa. Um pedido bem feito já traz a prova junto.

A advogada confere a sua renda, prepara a declaração com uma procuração de poderes específicos e explica o que a gratuidade cobre antes de a ação entrar. A decisão sobre a gratuidade é sempre do juiz, e nenhum resultado é garantido.

Mãos com calculadora e holerites sobre a mesa
O pedido bem feito já leva a prova da renda anexada.
  • Confere a sua renda

    Compara o holerite com o limite de 40% do teto e diz se o juiz concede ou se é preciso declarar.

  • Prepara a declaração

    Escreve o pedido e deixa a procuração com os poderes específicos, como pede a Súmula 463 do TST.

  • Responde à empresa

    Se a empresa contestar a gratuidade, junta os documentos e responde dentro do prazo.

Três formas de cobrar o que a empresa deve
O que importaEntrar sozinho na JustiçaPelo sindicatoCom advogado trabalhista
Quem pode usarQualquer trabalhador, na Vara do TrabalhoQuem é da categoria representadaQualquer trabalhador, em qualquer estado
Análise das provas antesPor sua contaDepende da estrutura do sindicatoFeita antes de qualquer passo
Cálculo do que é devidoPor sua contaVaria conforme o atendimentoFeito linha por linha, com os reflexos
Recursos em tribunais superioresNão é possível sem advogadoDepende do sindicatoAcompanhamento até o fim
Outros direitos na mesma açãoSó o que você souber pedirVaria conforme o casoLevantamento completo do que a empresa deve
Exemplo: o holerite e uma conta fixa ajudam a mostrar o que sobra do salário.

O que guardar para pedir a justiça gratuita sem dor de cabeça

A prova da renda costuma estar em documentos simples que você já tem, e o holerite é o principal deles.

  • Últimos holeritesMostram o salário que decide se a gratuidade é concedida sozinha.
  • Extratos do bancoMostram o que entra e o que sai da sua conta no mês.
  • Contas fixas do mêsAluguel, luz e escola mostram o que sobra do seu dinheiro.
  • Declaração assinadaPapel dizendo que você não pode pagar o processo sem faltar para a família.
  • Carteira de trabalhoMostra o vínculo e os salários dos últimos empregos.
  • Prova de desempregoO seguro-desemprego mostra que a sua renda caiu.

Três erros que atrapalham o pedido de justiça gratuita

Todos são evitáveis e costumam acontecer quando o pedido é feito às pressas, sem conferir o que a lei pede.

  • Informar renda errada

    Declarar menos do que ganha pode virar multa e fazer o juiz negar o pedido.

    Você informa a renda real, com o holerite junto.

  • Achar que cobre tudo

    Multas e custas por faltar sem motivo ficam de fora da gratuidade.

    Você sabe o que está coberto antes de entrar.

  • Declarar sem poderes

    A declaração feita pelo advogado sem poderes específicos na procuração pode não valer.

    A procuração deve trazer esse poder escrito.

Do primeiro oi ao dinheiro na conta

O caminho inteiro, na ordem em que acontece, sem você precisar sair de casa.

  1. Você conta o que aconteceu

    Pelo WhatsApp ou pelas quatro perguntas desta página.

    Leva poucos minutos
  2. Recebe uma avaliação por escrito

    Se há o que cobrar, se o prazo está correndo e o que falta de prova.

    Em até um dia útil
  3. Conversa com a advogada por vídeo

    Riscos, forma de cobrança e o que fazer até a ação entrar.

    Na mesma semana
  4. Assina pelo celular

    Contrato e procuração com assinatura eletrônica, depois de ler com calma.

    Quando você decidir
  5. A ação entra na Justiça

    Na cidade onde você trabalhou, com audiência que pode ser por vídeo.

    Conforme a agenda da Vara
  6. Acordo ou decisão do juiz

    Análise de qualquer proposta da empresa e cobrança do que for decidido.

    Ao fim do processo

As perguntas que todo mundo faz

Se a sua não estiver aqui, pergunte direto para quem vai avaliar o seu caso.

Perguntar pelo WhatsAppUma pessoa da equipe responde
Quem tem direito à justiça gratuita?

O juiz concede a quem ganha até 40% do limite máximo dos benefícios do INSS (CLT, artigo 790, parágrafo 3º). Quem ganha mais pode pedir por declaração de que não consegue pagar as custas sem prejudicar o sustento da família, e o juiz decide (parágrafo 4º e Tema 21 do TST).

O processo trabalhista é de graça?

A Justiça do Trabalho não cobra para a ação entrar, e as custas só são pagas no fim, por quem perde. Com a justiça gratuita, quem não pode pagar fica isento de custas e de perícia. Para ver cada etapa, veja como funciona o processo trabalhista.

A autodeclaração basta para ter justiça gratuita?

Para quem ganha acima do limite, o TST aceita a declaração assinada como prova inicial, e o CPC presume verdadeira a alegação da pessoa física (artigo 99, parágrafo 3º). Se a empresa impugnar com prova, o juiz ouve você e decide (Tema 21 do TST).

O que o STF decidiu sobre a justiça gratuita?

Na ADI 5766, o STF derrubou trechos da reforma que cobravam o perito e os honorários de sucumbência de quem tem gratuidade, mesmo quando ele ganhava crédito no mesmo processo. A regra de quem tem direito, de 40% do teto, continua na CLT.

Qual a diferença entre justiça gratuita e assistência do sindicato?

A justiça gratuita é a isenção de despesas, concedida pelo juiz. A assistência do sindicato é ter um advogado da entidade, prevista na Lei 5.584, mesmo sem ser associado. Uma não substitui a outra: com advogado do sindicato ou particular, a gratuidade é pedida ao juiz do mesmo jeito.

A empresa pode derrubar a minha justiça gratuita?

Pode impugnar, mas precisa de prova de que você pode pagar. O juiz abre prazo para você responder antes de decidir. Se a gratuidade for revogada, você paga as despesas que deixou de adiantar (CPC, artigo 100).

Se eu perder o processo com justiça gratuita, pago alguma coisa?

Não paga custas nem perícia, e os honorários de sucumbência ficam suspensos por dois anos, só voltando se a empresa provar que a sua situação mudou. Veja o que acontece se eu perder o processo e quanto custa uma ação trabalhista.

Em que momento posso pedir a justiça gratuita?

Na petição inicial, na contestação ou no recurso. Se a necessidade surgir depois, o pedido pode ser feito por petição simples, sem suspender o processo (CPC, artigo 99).

As palavras difíceis desta página, em linguagem simples

Você vai ouvir esses termos na conversa com a advogada e no processo. Aqui está o que cada um quer dizer.

Justiça gratuita
A isenção de custas e perícia para quem não pode pagar o processo sem prejudicar o próprio sustento.
Hipossuficiência
A situação de quem não tem recursos para pagar as despesas do processo sem faltar para a família.
Teto do INSS
O limite máximo dos benefícios do INSS, o valor mais alto que o INSS paga a um segurado.
Declaração de insuficiência
Papel assinado em que você diz que não consegue pagar o processo, sob pena de crime se for falso.
Impugnação
A contestação da empresa ao seu pedido de gratuidade, que precisa vir com prova.
Assistência do sindicato
Advogado da entidade que atende o trabalhador da categoria, mesmo sem ser associado.

Quem avalia o seu caso defende só trabalhadores, nunca empresas

Maryon Portes escreveu e revisou esta página. A sua avaliação é lida pela equipe dela, e a Dra. Maryon Portes é a advogada responsável pela sua ação.

Pedir a gratuidade certa evita pagar o que a lei isenta. Uma mensagem para a advogada não cria compromisso.

Estes são os três prejuízos mais comuns de quem não confere o direito antes de entrar, e todos podem ser evitados agora.

  • Pagar o que a lei isenta

    Quem não pede a gratuidade pode ficar com custas e perícia que não precisaria pagar.

  • Desistir por medo da conta

    Muita gente abre mão de cobrar sem saber que a gratuidade suspende a cobrança de quem perde.

  • Perder o prazo de cobrar

    Depois de sair, você tem dois anos para entrar com a ação, e só cobra os últimos cinco anos.

Olá, tudo bem?Fale com a advogada no WhatsApp, com sigilo. Dra. Maryon Portes, advogada trabalhista