Custo da ação trabalhista

Quanto custa uma ação trabalhista? A Justiça não cobra para entrar, e os honorários são combinados por escrito, antes de você decidir.

O processo cobra as custas, que são a taxa do tribunal, só no fim e de quem perde, e o perito só de quem perde o pedido que ele examinou. O honorário do advogado é outra conta: é combinado caso a caso, em contrato, e a avaliação do seu caso é sem compromisso.

Quem responde é uma pessoa da equipe, de segunda a sexta, das 8h30 às 18h.

  • Avaliação sigilosa e sem compromisso
  • Advogada com OAB verificável
  • Atendimento online em todo o Brasil
Trabalhadora escrevendo o relato do seu caso no notebook

O que você precisa saber antes de achar que não dá para pagar

Quatro pontos que separam o que o processo cobra do que o advogado combina com você, e que muita gente só descobre depois de desistir.

  • A ação entra sem pagar custas

    As custas, a taxa do tribunal, só são pagas no fim do processo ou na hora de recorrer, por quem foi vencido.

  • Custas só se perder tudo

    O trabalhador paga custas se todos os pedidos forem negados, e quem tem justiça gratuita é isento delas.

  • Honorário combinado por escrito

    O pagamento do advogado é ajustado caso a caso, em contrato, antes de qualquer decisão sua.

  • Avaliar o caso não compromete

    Enviar o caso para avaliação é sem compromisso: você só decide depois de ler o contrato.

Pergunta 1 de 4

O que você quer entender sobre o custo?

Marque tudo o que preocupa. Pode ser mais de uma coisa.

Marque pelo menos uma opção para continuar.

Em que fase está o seu caso, e qual a sua situação hoje?

A fase mostra que custos já podem aparecer, e a situação ajuda a avaliar a justiça gratuita.

O meu caso está
Hoje eu estou

Responda as duas perguntas para continuar.

O que você já tem guardado?

Não se preocupe se tiver pouco. Boa parte dos documentos do contrato fica com a empresa.

Marque o que você tem, ou "Ainda não guardei nada".

Para onde a equipe envia a avaliação?

A avaliação chega escrita no seu e-mail, em até um dia útil. O telefone é opcional: com ele, a equipe pode ligar se faltar algum detalhe.

Informe seu nome.
Informe um e-mail válido, como [email protected].
Confira o número, com o DDD, como (47) 99999-9999.
Escolha o estado.

Seus dados ficam só com a advogada.

O processo trabalhista cobra pouco, e só depois

A lei separa duas contas. A primeira é a do processo: custas, perícia e honorários de sucumbência, que são regras da CLT e valem para qualquer advogado. A segunda é a do contrato com o advogado, combinada por escrito entre vocês.

As custas são de 2% e ficam com quem foi vencido, depois que a decisão não admite mais recurso, ou na hora de recorrer. O trabalhador só paga custas se todos os pedidos forem negados. Se ganhou, mesmo em parte, elas ficam com a empresa. Quem tem justiça gratuita, a isenção para quem não pode pagar o processo, não paga custas.

O perito, que examina o local de trabalho ou a saúde, é pago por quem perde o pedido que ele analisou, e o juiz não pode exigir adiantamento. Os honorários de sucumbência, que o lado vencido paga ao advogado do lado vencedor, são fixados pelo juiz e não fazem parte do contrato.

Quem teme a conta do processo costuma estar somando custos que a lei só cobra de quem perde, e só no fim.

Onde está na lei
Nos artigos 789, 790-A, 790-B e 791-A da CLT, que tratam de custas, isenção, perícia e sucumbência.
Custas de 2%
Taxa do tribunal paga por quem perde, depois da decisão final.
Perícia
Paga por quem perde o pedido que o perito examinou, sem adiantamento.
Sucumbência
Pagamento do lado vencido ao advogado do lado vencedor, fixado pelo juiz.
Mulher conferindo documentos e valores com a calculadora
A conta do processo se faz pedido por pedido, e só depois de a ação andar.

Seis custos do processo e quando cada um aparece

Cada um tem regra própria. Em cada cartão, veja quando ele aparece e o que costuma proteger você.

  • Custas do processo

    Taxa de 2% sobre a condenação, o acordo ou o valor da causa, paga por quem perde, depois da decisão final.

    Como fica: quem tem justiça gratuita é isento.CLT, artigos 789 e 790-A

  • Custas no acordo

    Se há acordo e o termo não diz nada sobre custas, elas são divididas em partes iguais entre os dois lados.

    Como fica: o acordo pode dizer que a empresa paga tudo.CLT, artigo 789, parágrafo 3º

  • Honorário do perito

    O perito, que examina o local ou a saúde, é pago por quem perde o pedido que ele analisou.

    Como fica: o juiz não exige adiantamento, e com justiça gratuita você não paga.CLT, artigo 790-B e ADI 5766

  • Honorários de sucumbência

    O lado que perde um pedido paga ao advogado do lado vencedor, num valor que o juiz fixa dentro dos limites da CLT.

    Como fica: é regra da lei, e não o contrato com a advogada.CLT, artigo 791-A e Tema 242

  • Custas para recorrer

    Quem recorre e foi vencido precisa pagar as custas e provar o pagamento dentro do prazo do próprio recurso.

    Como fica: com justiça gratuita, esse pagamento não é exigido.CLT, artigo 789, parágrafo 1º

  • Faltar à audiência

    O trabalhador que falta sem motivo justificável pode ser condenado às custas, e só abre nova ação se as pagar.

    Como fica: o motivo pode ser provado em quinze dias.CLT, artigo 844, parágrafos 2º e 3º

Quem paga o quê: a linha do tempo de um processo comum

Um trabalhador cobra três pedidos. A Justiça aceita dois e nega um. Ele não tem justiça gratuita e não recorre. A linha do tempo mostra quando cada custo do processo pode aparecer e quem fica com ele.

Pedidos na ação
Três
Resultado
Dois aceitos, um negado
Justiça gratuita
Não, para a conta
Perícia
Uma, sobre insalubridade

Quadro informativo, sem valores em reais e sem honorários de contrato. Não é promessa de resultado.

Quando cada custo do processo aparece

Do dia em que a ação entra até o fim do processo

  • Ao entrar com a açãoA CLT não prevê custas na entrada do trabalhadorNada a pagar
  • Quando o perito é nomeadoO juiz não pode exigir adiantamento da períciaNada a pagar
  • Se houver acordo na audiênciaSem regra no termo, as custas são divididas em partes iguaisMetade cada
  • Na sentença: pedidos negadosQuem perde um pedido paga honorários de sucumbência pelo que foi negadoCada um no que perdeu
  • Na sentença: períciaPaga por quem perdeu o pedido que o perito examinouQuem perdeu o pedido
  • Depois da decisão final: custasDe 2%, pagas pelo vencido, que aqui é a empresa condenadaA empresa
Pago pelo trabalhador antes da sentença, pela lei do processoNada
O honorário do contrato com o advogado fica fora da linha do tempo: é combinado por escrito, caso a caso, antes de você decidir. Com justiça gratuita, o trabalhador também fica isento de custas e perícia mesmo que perca todos os pedidos.

O contrato de honorários: o que ele precisa dizer e o que evitar

O honorário é a única conta que depende do que você assina. Por isso o contrato vem antes de qualquer decisão sua.

O que o contrato deve trazer

Pontos para ler antes de assinar

  • O que o advogado vai fazer e até onde o contrato vale, como primeira instância ou recurso
  • Como os honorários foram combinados e o que acontece se o caso terminar em acordo
  • Como ficam os honorários de sucumbência, que o juiz fixa e que a lei trata à parte

Pelo celular vale o mesmo: veja como assinar a procuração e o contrato online com segurança.

O que não aceitar

Sinais de que é melhor parar

  • Contrato só de boca, sem nada por escrito e sem cópia para você
  • Pedido de dinheiro para "liberar" um valor do processo
  • Pressão para assinar na hora, sem tempo de ler e perguntar

Se algo parecer estranho, veja como saber se o advogado é de verdade.

Combinar por escrito protege os dois lados. O Estatuto da Advocacia garante ao advogado os honorários convencionados, e o Código de Ética e Disciplina da OAB pede um contrato, de preferência escrito, com o objeto e a forma de pagamento claros. Peça a sua cópia e leia sem pressa.

Trabalhador pensativo com os óculos na mão, lendo um documento antes de assinar
Decidir com a conta à vista dá mais segurança do que desistir por medo.

O custo muda conforme o rumo do seu processo. Veja o que acontece em cada caso.

Perder tudo, ganhar em parte, fazer acordo, precisar de perícia ou recorrer. Estas são as situações que mais geram dúvida sobre a conta.

  • Perdi todos os pedidos

    As custas, de 2% sobre o valor da causa, ficam com você, a não ser que tenha justiça gratuita.

    O que muda: com justiça gratuita, as custas não são cobradas de você.

  • Ganhei só uma parte

    Quando a Justiça aceita ao menos parte dos pedidos, as custas costumam ficar com a empresa, que foi condenada.

    O que muda: os honorários de sucumbência são fixados pedido a pedido.

  • Fizemos um acordo

    As custas são divididas ao meio, a não ser que o termo do acordo diga outra coisa.

    O que muda: o acordo pode prever que a empresa pague todas as custas.

  • Preciso de perícia

    O perito é pago por quem perder o pedido que ele analisou, e ninguém pode exigir adiantamento de você.

    O que muda: com justiça gratuita, o perito não é pago por você.

  • Quero recorrer

    Quem recorre e foi vencido paga as custas no prazo do recurso e prova o pagamento no mesmo prazo.

    O que muda: com justiça gratuita, esse pagamento não é exigido.

  • Ainda não decidi contratar

    Você pode enviar o caso para avaliação, sem compromisso, e ler o contrato antes de assinar.

    O que muda: o contrato só vale depois da sua assinatura.

Entender o custo antes de contratar faz parte do atendimento

Quem contrata sem entender a conta se assusta na sentença. Quem entende decide com calma e sem surpresa.

A equipe da advogada explica, por escrito, como os honorários são combinados antes de qualquer assinatura. A OAB de cada estado publica uma tabela de honorários, que serve de referência para qualquer advogado, e o contrato de cada caso é ajustado conforme o trabalho. Nenhum resultado é garantido.

Mesa de atendimento com fone, notebook e celular
O contrato explicado antes de assinar evita a surpresa depois.
  • Explica antes de assinar

    Mostra o que o contrato cobre, até que fase vale e o que acontece se o caso terminar em acordo.

  • Separa processo de contrato

    Diz o que são custas, perícia e sucumbência, que são regras da lei, e o que é honorário combinado.

  • Confere a justiça gratuita

    Verifica se a sua renda dá direito e prepara o pedido para você não pagar o que a lei isenta.

Três formas de cobrar o que a empresa deve
O que importaEntrar sozinho na JustiçaPelo sindicatoCom advogado trabalhista
Quem pode usarQualquer trabalhador, na Vara do TrabalhoQuem é da categoria representadaQualquer trabalhador, em qualquer estado
Análise das provas antesPor sua contaDepende da estrutura do sindicatoFeita antes de qualquer passo
Cálculo do que é devidoPor sua contaVaria conforme o atendimentoFeito linha por linha, com os reflexos
Recursos em tribunais superioresNão é possível sem advogadoDepende do sindicatoAcompanhamento até o fim
Outros direitos na mesma açãoSó o que você souber pedirVaria conforme o casoLevantamento completo do que a empresa deve
Exemplo: a conversa explica o caminho antes de qualquer assinatura.

O que guardar antes de decidir quem vai cuidar do seu caso

Os documentos servem para avaliar o caso e para a justiça gratuita, e quase todos estão no seu celular.

  • Últimos holeritesMostram o salário, que ajuda a avaliar a justiça gratuita.
  • Carteira de trabalhoMostra o vínculo e os salários dos últimos empregos.
  • Contrato propostoGuarde uma cópia de qualquer contrato antes de assinar.
  • Procuração assinadaMostra os poderes que você deu ao advogado.
  • Mensagens combinadasPrints do que foi combinado sobre honorários, com data.
  • Recibos de pagamentoGuarde o comprovante de qualquer pagamento feito ao escritório.

Três erros que fazem a conta parecer maior do que é

Todos acontecem antes de a ação entrar, quando a pessoa decide sem entender o que cada parte da conta significa.

  • Contratar sem ler

    Assinar sem ler o que o contrato cobre pode deixar de fora o recurso ou a execução, que é a cobrança do valor.

    Você lê e tira as dúvidas antes de assinar.

  • Pagar para liberar valor

    Qualquer pedido de dinheiro adiantado para "liberar" um valor do processo é sinal de alerta.

    Você pergunta e guarda tudo por escrito.

  • Desistir por medo da conta

    Muita gente deixa de cobrar achando que a Justiça cobra na entrada, mas custas e perícia só vêm depois e de quem perde.

    Você mede o risco de cada pedido antes de decidir.

Do primeiro oi ao dinheiro na conta

O caminho inteiro, na ordem em que acontece, sem você precisar sair de casa.

  1. Você conta o que aconteceu

    Pelo WhatsApp ou pelas quatro perguntas desta página.

    Leva poucos minutos
  2. Recebe uma avaliação por escrito

    Se há o que cobrar, se o prazo está correndo e o que falta de prova.

    Em até um dia útil
  3. Conversa com a advogada por vídeo

    Riscos, forma de cobrança e o que fazer até a ação entrar.

    Na mesma semana
  4. Assina pelo celular

    Contrato e procuração com assinatura eletrônica, depois de ler com calma.

    Quando você decidir
  5. A ação entra na Justiça

    Na cidade onde você trabalhou, com audiência que pode ser por vídeo.

    Conforme a agenda da Vara
  6. Acordo ou decisão do juiz

    Análise de qualquer proposta da empresa e cobrança do que for decidido.

    Ao fim do processo

As perguntas que todo mundo faz

Se a sua não estiver aqui, pergunte direto para quem vai avaliar o seu caso.

Perguntar pelo WhatsAppUma pessoa da equipe responde
Quanto custa entrar com uma ação trabalhista?

A Justiça do Trabalho não cobra para a ação entrar. As custas, de 2%, só vêm no fim e de quem perde, e o perito não pode ser cobrado adiantado. Os honorários do advogado são outra conta, combinada em contrato.

Quanto cobra um advogado trabalhista?

Os honorários são combinados caso a caso, por escrito, antes de qualquer decisão sua. O Estatuto da Advocacia garante ao advogado os honorários convencionados, e o Código de Ética pede contrato claro sobre o objeto e a forma de pagamento. Esta página não traz valores: cada caso é avaliado e combinado individualmente.

Existe uma tabela de honorários?

A OAB de cada estado publica uma tabela de honorários, que serve de referência. O que vale para o seu caso é o que ficar escrito no contrato que você assinar.

Enviar o caso para avaliação me obriga a contratar?

Não. A avaliação é sem compromisso. Você só assume algo ao assinar o contrato, e isso pode ser feito pelo celular. Veja como assinar a procuração online com segurança.

Se eu perder, tenho que pagar a empresa?

Pode haver cobrança só sobre o que for negado, com regras e limites próprios, e com justiça gratuita ela fica suspensa. A conta completa está em o que acontece se eu perder o processo trabalhista.

Quem tem justiça gratuita paga alguma coisa?

Não paga custas nem o perito, e os honorários de sucumbência ficam suspensos por dois anos. Veja quem tem direito à justiça gratuita.

Preciso adiantar o dinheiro do perito?

Não. A CLT proíbe o juiz de exigir adiantamento para a perícia. O honorário do perito fica com quem perder o pedido analisado, e quem tem justiça gratuita não paga.

Quem é a advogada responsável pelo meu caso?

A Dra. Maryon Portes, advogada trabalhista, inscrita na OAB/SC sob o número 50.864. Veja quem é a Dra. Maryon Portes e como a equipe atende.

As palavras difíceis desta página, em linguagem simples

Você vai ouvir esses termos na conversa com a advogada e no processo. Aqui está o que cada um quer dizer.

Custas
A taxa do tribunal, de 2%, paga por quem perde, depois da decisão final.
Honorários
O pagamento do advogado pelo trabalho, combinado em contrato entre ele e o cliente.
Honorários de sucumbência
O que o lado que perde um pedido paga ao advogado do lado vencedor, fixado pelo juiz.
Perícia
O exame feito por um perito, como médico ou engenheiro, que escreve um laudo para o juiz.
Justiça gratuita
A isenção de custas e perícia para quem não pode pagar o processo sem prejudicar o sustento.
Contrato de honorários
O documento que registra o que o advogado vai fazer e como foi combinada a remuneração.

Quem avalia o seu caso defende só trabalhadores, nunca empresas

Maryon Portes escreveu e revisou esta página. A sua avaliação é lida pela equipe dela, e a Dra. Maryon Portes é a advogada responsável pela sua ação.

Entender a conta custa menos do que desistir sem saber. Uma mensagem para a advogada não cria compromisso.

Estes são os três prejuízos mais comuns de quem decide pela conta errada, e todos podem ser evitados agora.

  • Desistir por medo da conta

    Muita gente abre mão de cobrar sem saber que custas e perícia só vêm no fim e de quem perde.

  • Assinar sem ler o contrato

    Um contrato que não diz até onde vale deixa surpresa para depois da sentença.

  • Perder o prazo de cobrar

    Depois de sair, você tem dois anos para entrar com a ação, e só cobra os últimos cinco anos.

Olá, tudo bem?Fale com a advogada no WhatsApp, com sigilo. Dra. Maryon Portes, advogada trabalhista