O processo trabalhista cobra pouco, e só depois
A lei separa duas contas. A primeira é a do processo: custas, perícia e honorários de sucumbência, que são regras da CLT e valem para qualquer advogado. A segunda é a do contrato com o advogado, combinada por escrito entre vocês.
As custas são de 2% e ficam com quem foi vencido, depois que a decisão não admite mais recurso, ou na hora de recorrer. O trabalhador só paga custas se todos os pedidos forem negados. Se ganhou, mesmo em parte, elas ficam com a empresa. Quem tem justiça gratuita, a isenção para quem não pode pagar o processo, não paga custas.
O perito, que examina o local de trabalho ou a saúde, é pago por quem perde o pedido que ele analisou, e o juiz não pode exigir adiantamento. Os honorários de sucumbência, que o lado vencido paga ao advogado do lado vencedor, são fixados pelo juiz e não fazem parte do contrato.
Quem teme a conta do processo costuma estar somando custos que a lei só cobra de quem perde, e só no fim.
- Onde está na lei
- Nos artigos 789, 790-A, 790-B e 791-A da CLT, que tratam de custas, isenção, perícia e sucumbência.
- Custas de 2%
- Taxa do tribunal paga por quem perde, depois da decisão final.
- Perícia
- Paga por quem perde o pedido que o perito examinou, sem adiantamento.
- Sucumbência
- Pagamento do lado vencido ao advogado do lado vencedor, fixado pelo juiz.