Processo trabalhista

Como funciona o processo trabalhista? Você conta o caso e a advogada conduz quase tudo.

O processo começa com a avaliação do caso e a petição inicial, que é o pedido feito ao juiz pelo sistema eletrônico da Justiça do Trabalho. Depois vêm a notificação da empresa, a audiência, a sentença e, se a empresa não pagar, a cobrança. Da sua parte, o que se pede é mandar documentos e ir à audiência.

Quem responde é uma pessoa da equipe, de segunda a sexta, das 8h30 às 18h.

  • Avaliação sigilosa e sem compromisso
  • Advogada com OAB verificável
  • Atendimento online em todo o Brasil
Corredor de um fórum moderno

O processo em quatro pontos, antes de qualquer detalhe

O que quase ninguém explica a quem nunca entrou na Justiça, e que tira boa parte do medo.

  • Você não precisa entender o sistema

    A advogada protocola a ação, acompanha os prazos e fala com o juiz. Você manda documentos e responde quando for chamado.

  • A audiência é o ponto central

    Nela o juiz tenta o acordo e, sem acordo, ouve você, a empresa e as testemunhas. Pode ser uma só ou duas, conforme a pauta da vara.

  • O valor define o rito

    Rito é o roteiro do processo. Causas de até 40 salários mínimos seguem o rito sumaríssimo, mais enxuto. As maiores seguem o ordinário.

  • Sentença não é dinheiro na conta

    Depois da sentença, a empresa pode recorrer. Se ela não pagar, começa a execução, que é a fase de cobrança do valor devido.

Pergunta 1 de 4

Em que ponto você está?

Marque tudo o que se aplica. Pode ser mais de uma coisa.

Marque pelo menos uma opção para continuar.

Quando você saiu, e o que pretende cobrar?

O tempo desde a saída e a quantidade de pedidos mostram o rito e o prazo do seu caso.

Saí da empresa há
Pretendo cobrar

Responda as duas perguntas para continuar.

O que você já tem guardado?

Não se preocupe se tiver pouco. A empresa é obrigada a apresentar os documentos do contrato na Justiça.

Marque o que você tem, ou "Ainda não guardei nada".

Para onde a equipe envia a avaliação?

A avaliação chega escrita no seu e-mail, em até um dia útil. O telefone é opcional: com ele, a equipe pode ligar se faltar algum detalhe.

Informe seu nome.
Informe um e-mail válido, como [email protected].
Confira o número, com o DDD, como (47) 99999-9999.
Escolha o estado.

Seus dados ficam só com a advogada.

Antes da audiência: avaliação, contrato, petição e notificação

Os primeiros passos são feitos com você e dependem de documentos. A partir da petição, a Justiça assume o ritmo e a advogada acompanha tudo por você.

Primeiro vem a avaliação: a equipe lê o seu relato, vê se há o que cobrar e se o prazo ainda está aberto. Veja até quando você pode processar a empresa. Se você decidir seguir, assina o contrato com a advogada, e ela monta a petição inicial, que é o texto que conta os fatos e faz os pedidos, cada um com o seu valor, como exige o artigo 840 da CLT.

A petição entra pelo PJe, o sistema eletrônico da Justiça do Trabalho, e o processo ganha um número. A lei fala em 48 horas para a empresa receber a notificação, que é o aviso oficial para ir à audiência, marcada para a primeira data livre depois de cinco dias (artigo 841). Na prática, quem define a data é a pauta da vara.

O processo trabalhista segue sempre a mesma ordem. O que muda de uma vara para outra é a velocidade de cada etapa.

Onde está na lei
Na CLT, artigos 840 a 852 para a ação e a audiência, e 876 a 883 para a cobrança.
Quem faz cada coisa
A advogada protocola e acompanha. Você manda documentos e vai às audiências.
Onde o processo corre
No PJe, na Vara do Trabalho do local onde você trabalhou.
Os dois ritos
Sumaríssimo, até 40 salários mínimos, e ordinário, para as causas maiores.
Mãos fotografando um documento trabalhista com o celular
Quase tudo começa com os documentos que você já tem no celular.

As seis fases depois que a empresa é avisada

Cada fase tem uma função, e em quase todas o seu papel é pequeno. Veja o que acontece e o que você faz.

  • Audiência inicial, com proposta de acordo

    O juiz abre a audiência propondo um acordo. Sem acordo, a empresa apresenta a defesa, que é a resposta dela ao que você pediu.

    Você faz: vai à audiência com a advogada e decide se aceita o acordo.CLT, artigos 846 e 847

  • Audiência de provas e testemunhas

    Você e o representante da empresa respondem às perguntas do juiz, e cada lado pode levar testemunhas, no mesmo dia ou em outra data.

    Você faz: responde às perguntas e leva as testemunhas combinadas.CLT, artigos 845 e 821

  • Perícia, quando o caso pede

    Em pedidos como insalubridade e periculosidade, o juiz nomeia um perito, que é o técnico que examina o local de trabalho e escreve um laudo.

    Você faz: recebe o perito e responde às perguntas sobre o seu trabalho.CLT, artigo 195, parágrafo 2º

  • Sentença do juiz

    É a decisão que diz o que a empresa deve pagar. O juiz pode aceitar todos os pedidos, só alguns ou nenhum, e a decisão aparece no PJe.

    Você faz: nada. A advogada lê a sentença e explica o resultado.CLT, artigo 831

  • Recursos ao TRT e ao TST

    Quem não concorda recorre ao TRT, o tribunal da região, em oito dias. Em certos casos, depois, ao TST, o tribunal nacional, pelo recurso de revista.

    Você faz: nada. A advogada recorre ou responde ao recurso da empresa.CLT, artigos 895 e 896

  • Execução e pagamento

    Se a empresa não paga depois da decisão, começa a execução: a conta é feita e o juiz pode bloquear contas e penhorar bens da empresa.

    Você faz: avisa a advogada se souber de bens ou contas da empresa.CLT, artigos 879 a 883

A linha do tempo de um caso, do primeiro contato ao pagamento

Um caso inventado, só para mostrar a ordem das etapas e quanto cada uma pesa no tempo total. Cada vara tem a sua pauta: é uma conta de exemplo, e não uma previsão.

Rito
Sumaríssimo
Perícia
Não houve
Acordo
Não houve
Recurso
A empresa recorreu

Exemplo ilustrativo, em meses de 30 dias. O prazo real pode ser menor ou maior. Não é promessa de prazo nem de resultado.

Do primeiro contato ao pagamento

Rito sumaríssimo, sem acordo, com recurso da empresa

  • Avaliação do caso e contratoVocê conta o caso e manda os documentos10 dias
  • Petição inicial no PJeA advogada confere, calcula e protocola20 dias
  • Notificação e espera da audiênciaA empresa é avisada e a pauta da vara é aguardada2 meses
  • Audiência e sentençaTentativa de acordo, provas e decisão do juiz1 mês
  • Recurso da empresa ao TRTO tribunal julga de novo a decisão4 meses
  • Liquidação e cobrançaA conta é feita e a empresa paga4 meses
Do primeiro contato ao pagamento, neste exemplo12 meses
No rito sumaríssimo, a lei fixa 15 dias entre a entrada da ação e a primeira apreciação como referência (artigo 852-B da CLT), mas o que manda é a pauta da vara. Se houver acordo na audiência, o processo termina ali e o pagamento segue o prazo combinado.

Seu processo será sumaríssimo ou ordinário?

O rito é o roteiro do processo, e a lei define qual vale pelo valor dos pedidos. A diferença muda o número de audiências e o ritmo.

Rito sumaríssimo

Causas de até 40 salários mínimos

  • O pedido precisa ter valor certo, e a empresa tem que ser achada no endereço indicado
  • Audiência única, em que as provas são produzidas e o juiz julga a causa
  • Até duas testemunhas por lado, que vão sem precisar de intimação

A lei fala em 15 dias até a primeira apreciação, mas a pauta da vara é que manda.

Rito ordinário

Causas acima de 40 salários mínimos

  • Vale também contra o poder público, mesmo em causa de valor pequeno
  • A audiência costuma ser dividida em duas, com mais tempo para as provas
  • Até três testemunhas por lado e mais espaço para perícia e documentos

O valor de todos os pedidos é somado, e o rito segue dessa soma.

O rito não é uma escolha sua. Quem define é o valor da causa no dia em que a ação entra, e o artigo 852-A da CLT exclui do sumaríssimo as ações contra o poder público. No sumaríssimo, pedido sem valor pode levar ao arquivamento, por isso a advogada faz a conta antes de protocolar.

Homem participando de audiência por vídeo pelo notebook, em casa
A audiência é a etapa em que o trabalhador mais aparece, e pode ser feita de casa.

Seu caso tem um detalhe que muda as etapas? Veja o que muda.

Acordo, falta na audiência, perícia, recurso e contrato ainda em vigor. Estas são as situações que mais geram dúvida sobre o caminho do processo.

  • Quero um acordo logo

    O juiz propõe o acordo ao abrir a audiência. Se você aceita, o termo vale como decisão e o processo termina ali.

    O que muda: o pagamento segue as datas escritas no termo, e pode haver multa se a empresa atrasar.

  • A empresa não aparece

    A empresa que falta à audiência é considerada revel, que é quando perde o direito de se defender, e os fatos podem ser tidos como confessados.

    O que muda: a revelia não garante o resultado, porque o juiz ainda analisa os pedidos e as provas.

  • Não posso ir à audiência

    Se o trabalhador não vai, o processo é arquivado e ele pode ser condenado às custas, que são as despesas do processo.

    O que muda: com motivo comprovado em até 15 dias, as custas podem ser afastadas, por isso avise a equipe antes.

  • O caso pede perícia

    Pedidos de insalubridade e de periculosidade, que é o adicional por atividade de risco, exigem um perito nomeado pelo juiz.

    O que muda: a perícia atrasa a sentença, mas é a prova que decide esses pedidos.

  • A empresa recorreu

    O recurso leva o caso ao TRT e atrasa a decisão final, mas o processo não recomeça: o tribunal analisa o que o juiz decidiu.

    O que muda: enquanto o recurso é julgado, a cobrança pode começar de forma provisória, só até a penhora.

  • Ainda trabalho na empresa

    O processo pode correr com o contrato em vigor e as etapas são as mesmas, mas provas e testemunhas pedem mais cuidado.

    O que muda: veja o que muda ao processar a empresa trabalhando nela.

Dá para ir à Justiça sem advogado, mas as etapas são técnicas.

A CLT permite reclamar pessoalmente na Vara do Trabalho, o que se chama de jus postulandi. Na prática, a petição exige pedidos certos e com valor, e os recursos ao TST não podem ser feitos sem advogado, como diz a Súmula 425 do TST.

Um advogado que trabalha só com Direito do Trabalho escolhe os pedidos certos, calcula o valor de cada um, define o rito, acompanha cada prazo no sistema e leva a causa da petição até o pagamento.

Mesa de atendimento com fone, notebook e celular
Cada etapa tem prazo próprio, e quem acompanha o sistema não deixa nenhum passar.
  • Monta o pedido certo

    Escolhe o que pedir, calcula o valor de cada pedido e confere o rito antes de protocolar a petição no PJe.

  • Acompanha cada prazo

    Lê as publicações, comunica as datas de audiência a você e cumpre os prazos de defesa, laudo e recurso.

  • Leva até o pagamento

    Segue na execução, indicando contas e bens da empresa até que o valor devido seja pago.

Três formas de cobrar o que a empresa deve
O que importaEntrar sozinho na JustiçaPelo sindicatoCom advogado trabalhista
Quem pode usarQualquer trabalhador, na Vara do TrabalhoQuem é da categoria representadaQualquer trabalhador, em qualquer estado
Análise das provas antesPor sua contaDepende da estrutura do sindicatoFeita antes de qualquer passo
Cálculo do que é devidoPor sua contaVaria conforme o atendimentoFeito linha por linha, com os reflexos
Recursos em tribunais superioresNão é possível sem advogadoDepende do sindicatoAcompanhamento até o fim
Outros direitos na mesma açãoSó o que você souber pedirVaria conforme o casoLevantamento completo do que a empresa deve
Exemplo: anotar o nome e o telefone de quem viu o trabalho ajuda na fase das provas.

O que juntar antes da primeira etapa, sem esperar ninguém

Para começar o processo, quase tudo o que se pede são documentos e nomes que você já pode reunir hoje.

  • Carteira de trabalhoFoto da página do contrato ou print da carteira digital.
  • Holerites e extratosMostram o salário e o que foi pago, mês a mês.
  • Termo ou carta de demissãoProva a data e a forma em que o contrato terminou.
  • Mensagens e printsConversas do trabalho, com data e nome, sem apagar nada.
  • Escalas e registro de pontoServem de base para horas extras e intervalos.
  • Nome e contato de testemunhasQuem viu o trabalho e aceita ir à audiência.

Três erros que atrapalham o processo sem ninguém perceber

Todos acontecem depois que a ação entra, quando a pessoa acha que já não precisa fazer nada.

  • Faltar à audiência sem avisar

    A ausência do trabalhador arquiva o processo e pode gerar custas, que precisam ser pagas antes de uma nova ação.

    Quem não pode ir avisa a equipe antes e guarda o comprovante.

  • Esquecer de atualizar o endereço

    No rito sumaríssimo, a intimação enviada ao endereço antigo vale se a mudança não foi comunicada.

    Qualquer mudança de endereço ou telefone vai para a equipe no mesmo dia.

  • Apagar mensagens do trabalho

    Conversas, áudios e prints apagados deixam o caso sem prova, e a empresa pode não guardar o que é seu.

    Tudo é salvo em PDF ou em pasta, antes de trocar de celular.

Do primeiro oi ao dinheiro na conta

O caminho inteiro, na ordem em que acontece, sem você precisar sair de casa.

  1. Você conta o que aconteceu

    Pelo WhatsApp ou pelas quatro perguntas desta página.

    Leva poucos minutos
  2. Recebe uma avaliação por escrito

    Se há o que cobrar, se o prazo está correndo e o que falta de prova.

    Em até um dia útil
  3. Conversa com a advogada por vídeo

    Riscos, forma de cobrança e o que fazer até a ação entrar.

    Na mesma semana
  4. Assina pelo celular

    Contrato e procuração com assinatura eletrônica, depois de ler com calma.

    Quando você decidir
  5. A ação entra na Justiça

    Na cidade onde você trabalhou, com audiência que pode ser por vídeo.

    Conforme a agenda da Vara
  6. Acordo ou decisão do juiz

    Análise de qualquer proposta da empresa e cobrança do que for decidido.

    Ao fim do processo

As perguntas que todo mundo faz

Se a sua não estiver aqui, pergunte direto para quem vai avaliar o seu caso.

Perguntar pelo WhatsAppUma pessoa da equipe responde
Preciso ir ao fórum pessoalmente?

Na maioria dos casos, não. A ação é eletrônica e a audiência pode ser feita por vídeo, conforme a decisão do juiz. O trabalhador precisa participar da audiência, com a advogada, e faltar sem motivo pode arquivar o processo (CLT, artigos 843 e 844). Veja como é a audiência trabalhista na prática.

A audiência é uma só ou são duas?

Depende do rito. No sumaríssimo, a audiência é única. No ordinário, a lei prevê audiência contínua, mas muitas varas dividem em duas: na primeira, a tentativa de acordo e a defesa da empresa, e na segunda, as provas e as testemunhas. A pauta da vara decide. Quem é avisado de que a falta na audiência seguinte gera confissão, que é admitir os fatos da empresa, deve ir (Súmula 74 do TST).

Posso escolher o rito do meu processo?

Não. O valor dos pedidos no dia em que a ação entra define o rito: até 40 salários mínimos, sumaríssimo, e acima disso, ordinário. Ações contra a Administração Pública direta, autarquias e fundações seguem sempre o ordinário.

Posso entrar sozinho, sem advogado?

Pode. O artigo 791 da CLT permite reclamar pessoalmente. Mas esse direito não vale nos recursos ao TST (Súmula 425 do TST), e a petição exige pedidos certos e com valor. Por isso, o acompanhamento de uma advogada costuma ser o mais prudente.

A empresa pode recorrer e atrasar o pagamento?

Pode, e é o que mais alonga o processo. O recurso ordinário tem prazo de oito dias, e o valor que a empresa deposita para recorrer fica guardado. Veja quanto tempo demora um processo trabalhista.

E se a sentença não for favorável?

O juiz pode aceitar todos os pedidos, só alguns ou nenhum, e a advogada avalia se vale recorrer, no prazo de oito dias. Os riscos e os custos de perder estão em o que acontece se eu perder o processo.

Quanto custa e quando eu pago?

A forma de cobrança é combinada por escrito na consulta, antes de qualquer assinatura. Enviar o caso para avaliação é sem compromisso.

Um advogado de outro estado pode cuidar do meu caso?

Sim. A inscrição na OAB vale em todo o país e a Justiça do Trabalho é eletrônica. A ação corre no local onde você trabalhou e a audiência pode ser por vídeo. Veja como funciona o atendimento online.

As palavras difíceis desta página, em linguagem simples

Você vai ouvir esses termos na conversa com a advogada e no processo. Aqui está o que cada um quer dizer.

Petição inicial
O documento que abre a ação: conta os fatos e lista os pedidos, cada um com o seu valor.
PJe
O Processo Judicial eletrônico, sistema em que a ação é protocolada e acompanhada pela internet.
Notificação
O aviso oficial que a empresa recebe para ir à audiência e se defender.
Rito
O roteiro do processo. O sumaríssimo é para causas de até 40 salários mínimos, e o ordinário, para as maiores.
Sentença
A decisão do juiz da Vara do Trabalho sobre o que a empresa deve ou não pagar.
Execução
A fase de cobrança, em que o juiz manda a empresa pagar, sob pena de penhora de contas e bens.

Quem avalia o seu caso defende só trabalhadores, nunca empresas

Maryon Portes escreveu e revisou esta página. A sua avaliação é lida pela equipe dela, e a Dra. Maryon Portes é a advogada responsável pela sua ação.

Cada etapa fica mais simples com alguém que conhece o caminho. Uma mensagem para a advogada não cria compromisso.

Estes são os três custos mais comuns de quem tenta entender o processo sozinho e adia a decisão.

  • Deixar o prazo de dois anos passar

    Depois da saída, são dois anos para entrar com a ação, e o tempo corre enquanto você pesquisa.

  • Esquecer pedidos na petição

    Uma petição incompleta pode deixar verbas de fora, e depois é difícil incluí-las na mesma ação.

  • Perder provas e testemunhas

    Com o tempo, mensagens somem e colegas mudam de cidade, e a prova do caso fica mais difícil.

Olá, tudo bem?Fale com a advogada no WhatsApp, com sigilo. Dra. Maryon Portes, advogada trabalhista