Antes da audiência: avaliação, contrato, petição e notificação
Os primeiros passos são feitos com você e dependem de documentos. A partir da petição, a Justiça assume o ritmo e a advogada acompanha tudo por você.
Primeiro vem a avaliação: a equipe lê o seu relato, vê se há o que cobrar e se o prazo ainda está aberto. Veja até quando você pode processar a empresa. Se você decidir seguir, assina o contrato com a advogada, e ela monta a petição inicial, que é o texto que conta os fatos e faz os pedidos, cada um com o seu valor, como exige o artigo 840 da CLT.
A petição entra pelo PJe, o sistema eletrônico da Justiça do Trabalho, e o processo ganha um número. A lei fala em 48 horas para a empresa receber a notificação, que é o aviso oficial para ir à audiência, marcada para a primeira data livre depois de cinco dias (artigo 841). Na prática, quem define a data é a pauta da vara.
O processo trabalhista segue sempre a mesma ordem. O que muda de uma vara para outra é a velocidade de cada etapa.
- Onde está na lei
- Na CLT, artigos 840 a 852 para a ação e a audiência, e 876 a 883 para a cobrança.
- Quem faz cada coisa
- A advogada protocola e acompanha. Você manda documentos e vai às audiências.
- Onde o processo corre
- No PJe, na Vara do Trabalho do local onde você trabalhou.
- Os dois ritos
- Sumaríssimo, até 40 salários mínimos, e ordinário, para as causas maiores.