Risco de perder

E se eu perder? Quem tem justiça gratuita não é cobrado na hora, e a cobrança só vale para o pedido negado por inteiro.

Perder pode gerar duas cobranças: os honorários do advogado da empresa, de 5% a 15% e só sobre o pedido negado por inteiro, e as custas, que são a taxa do processo. Com justiça gratuita, a cobrança fica suspensa por dois anos e só volta se a empresa provar que a sua situação mudou. O risco existe e é pequeno perto do que muita gente imagina, mas nenhum resultado é garantido.

Quem responde é uma pessoa da equipe, de segunda a sexta, das 8h30 às 18h.

  • Avaliação sigilosa e sem compromisso
  • Advogada com OAB verificável
  • Atendimento online em todo o Brasil
Trabalhador cansado tira os óculos depois de ler sobre os seus direitos

O que você precisa saber antes de ter medo de perder

Quatro pontos que mudam o tamanho do risco, e que a maioria das pessoas só descobre depois de desistir.

  • Só o pedido negado inteiro conta

    Os honorários, que são o pagamento do advogado da parte vencedora, só incidem sobre o pedido que o juiz negou por completo.

  • A justiça gratuita suspende a cobrança

    Quem tem justiça gratuita, a isenção para quem não pode pagar o processo, não paga na hora, e a cobrança some em dois anos.

  • Custas são de quem perde

    As custas, a taxa do processo, ficam com o lado que perdeu. Quem tem justiça gratuita é isento delas.

  • Má-fé é só para quem mente

    A multa por litigância de má-fé é para quem altera a verdade dos fatos, e não para quem apenas perdeu o pedido.

Pergunta 1 de 4

O que mais preocupa você no risco de perder?

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Em que fase está o seu caso, e qual a sua situação hoje?

A fase mostra que riscos já estão em jogo, e a situação ajuda a avaliar a justiça gratuita.

O meu caso está
Hoje eu estou

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O que você já tem guardado?

Não se preocupe se tiver pouco. Boa parte dos documentos do contrato fica com a empresa.

Marque o que você tem, ou "Ainda não guardei nada".

Para onde a equipe envia a avaliação?

A avaliação chega escrita no seu e-mail, em até um dia útil. O telefone é opcional: com ele, a equipe pode ligar se faltar algum detalhe.

Informe seu nome.
Informe um e-mail válido, como [email protected].
Confira o número, com o DDD, como (47) 99999-9999.
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Seus dados ficam só com a advogada.

Perder o processo: o que a lei permite cobrar de você

Quando um lado perde, a lei chama isso de sucumbência, e quem perde paga os honorários do advogado da parte vencedora, além das custas. Na Justiça do Trabalho, essa conta tem limites que protegem o trabalhador.

Os honorários de sucumbência ficam entre 5% e 15%, e o juiz pesa o zelo do profissional, o lugar do serviço e a importância da causa. Quando um pedido é aceito em parte, o TST decidiu que não há cobrança sobre ele: só o pedido negado por inteiro entra na conta.

Quem tem justiça gratuita não paga na hora. A cobrança fica suspensa por dois anos depois que o processo termina, e só pode ser feita se a empresa provar que você deixou de precisar da gratuidade. Passado esse prazo, a dívida deixa de existir.

Perder um pedido não é o mesmo que perder o processo, e nem sempre significa pagar alguma coisa.

Onde está na lei
No artigo 791-A da CLT, que fixa os honorários de 5% a 15% para os dois lados.
Só o pedido negado
Pelo Tema 242 do TST, pedido aceito em parte não gera cobrança contra o trabalhador.
Com justiça gratuita
A cobrança fica suspensa por dois anos, como decidiu o STF na ADI 5766.
Para os dois lados
A empresa também paga honorários ao advogado da parte contrária, que é o do trabalhador, quando perde um pedido.
Mulher conferindo documentos e valores com a calculadora
A conta do risco se faz pedido por pedido, antes de a ação entrar.

Seis cobranças que podem aparecer se você perder

Cada uma tem regra e limite próprios. Em cada cartão, veja como ela funciona e o que costuma proteger você.

  • Honorários de sucumbência

    Pagamento do advogado da empresa, de 5% a 15%, calculado sobre o pedido que o juiz negou por inteiro.

    Como fica: só o pedido negado por completo entra na conta.CLT, artigo 791-A

  • Pedido aceito em parte

    Se o juiz concede parte de um pedido, mesmo menos do que você queria, esse pedido não gera honorários contra você.

    Como fica: sem cobrança sobre o que foi aceito em parte.Tema 242 do TST

  • Custas do processo

    A taxa do tribunal é de 2% do valor da causa ou da condenação e é paga por quem perde, depois da decisão final.

    Como fica: quem tem justiça gratuita é isento das custas.CLT, artigos 789 e 790-A

  • Honorário do perito

    O perito, que é o médico ou o engenheiro que examina o local, é pago por quem perde o pedido que a perícia analisou.

    Como fica: com justiça gratuita, você não paga o perito.CLT, artigo 790-B

  • Multa por má-fé

    A multa fica entre 1% e 10% do valor da causa e vale para quem altera a verdade dos fatos, e não para quem perdeu.

    Como fica: perder, por si só, não é má-fé.CLT, artigos 793-B e 793-C

  • Faltar à audiência

    Quem falta sem motivo pode ser condenado às custas, mesmo com justiça gratuita, e só as paga depois de entrar com nova ação.

    Como fica: o motivo pode ser provado em quinze dias.CLT, artigo 844, parágrafo 2º

O risco em números: uma ação com três pedidos, um negado

Um trabalhador cobra três pedidos. O juiz aceita dois por inteiro e nega um. Os percentuais mostram sobre que parte a cobrança pode incidir.

Pedidos na ação
Três
Aceitos por inteiro
Dois
Negado por inteiro
Um
Justiça gratuita
Sem, para a conta

Conta informativa, em percentuais do valor pedido, sem juros e correção. Não é promessa de resultado.

Como o valor pedido se divide

Os três pedidos somam 100% do valor que o trabalhador cobrou

  • Horas extras: aceitoPedido aceito por inteiro, sem cobrança sobre ele50%
  • FGTS não depositado: aceitoPedido aceito por inteiro, sem cobrança sobre ele30%
  • Dano moral: negadoÚnico pedido que pode gerar honorários contra você20%
Valor total pedido na ação100%
Se o juiz fixar honorários de 5% a 15% sobre os 20% negados, a cobrança vai de 1% a 3% do valor pedido, e não sobre os 100%. Se o dano moral tivesse sido aceito pela metade, não haveria cobrança. Com justiça gratuita, esses 1% a 3% ficam suspensos por dois anos. Pelos dois pedidos aceitos, a empresa paga ao advogado da parte vencedora de 4% a 12% do valor pedido, se o juiz conceder o que foi cobrado.

Você tem justiça gratuita, ou vai pagar se perder?

O que a cobrança significa muda por completo conforme a sua situação. É a primeira coisa a avaliar antes de entrar.

Com justiça gratuita

A cobrança fica suspensa

  • Você não paga custas nem o perito, e o juiz não pode exigir adiantamento
  • Os honorários da empresa ficam suspensos por dois anos depois do fim do processo
  • A empresa precisa provar que a sua situação de renda mudou para cobrar

Quem ganha até 40% do limite do INSS tem a gratuidade concedida pelo juiz (Tema 21). Veja quem tem direito à justiça gratuita.

Sem justiça gratuita

Quem perde paga o que a lei prevê

  • As custas, de 2%, são pagas por quem perde, depois da decisão
  • Os honorários são de 5% a 15%, só sobre o pedido negado por inteiro
  • O perito é pago por quem perdeu o pedido que ele analisou

Quem ganha mais de 40% do limite do INSS ainda pode pedir a gratuidade, por declaração própria, e o juiz decide.

Suspensa não quer dizer cobrada para sempre. Se em dois anos depois da decisão final a empresa não provar que a sua situação mudou, a cobrança deixa de existir (CLT, artigo 791-A, parágrafo 4º). Ter crédito no mesmo processo, sozinho, não basta para a empresa cobrar, depois do que o STF decidiu na ADI 5766.

Trabalhadores de profissões diferentes lado a lado
O risco de cada pedido depende da prova que existe para ele.

O resultado do seu processo muda a conta. Veja o que acontece em cada caso.

Pedido aceito, negado, aceito em parte ou perícia contra você. Estas são as situações que mais geram dúvida, e o que cada uma muda.

  • Todos os pedidos foram aceitos

    A empresa paga os honorários de sucumbência ao advogado da parte vencedora, e o valor não é descontado do seu crédito.

    O que muda: não há cobrança contra você, e as custas ficam com a empresa.

  • Um dos pedidos foi negado

    Os honorários de 5% a 15% incidem só sobre o pedido negado, e os outros pedidos não entram na conta.

    O que muda: a empresa também paga honorários pelos pedidos aceitos.

  • Um pedido foi aceito em parte

    Pelo Tema 242 do TST, só há cobrança contra você sobre o pedido negado por inteiro, e não sobre o aceito em parte.

    O que muda: ganhar menos do que pediu não conta como perder.

  • Perdi todos os pedidos

    Os honorários incidem sobre o valor dos pedidos negados e as custas sobre o valor da causa, a não ser que você tenha justiça gratuita.

    O que muda: com justiça gratuita, a cobrança fica suspensa por dois anos e depois some.

  • A perícia foi contra mim

    O juiz não precisa seguir o laudo. Ele analisa o resultado com as outras provas e explica na sentença o que aceitou.

    O que muda: o laudo é uma prova entre outras, como diz o artigo 479 do CPC.

  • Pedi rescisão indireta e perdi

    A saída costuma ser tratada como pedido de demissão, e o risco tem regras próprias. Veja e se a rescisão indireta for negada.

    O que muda: os honorários seguem a mesma regra dos demais pedidos.

Avaliar o risco de cada pedido antes de entrar faz parte do trabalho

Quem entra sem medir o risco descobre a conta só na sentença. Quem mede decide com os números na mão.

A advogada confere quais pedidos têm prova e quais são frágeis, explica a justiça gratuita e mostra em percentual o que pode ser cobrado de cada pedido. Pedido sem base que não vale o risco pode ficar de fora, e você decide com o quadro completo. Nenhum resultado é garantido.

Mesa de atendimento com fone, notebook e celular
Decidir com o risco à vista dá mais segurança do que desistir por medo.
  • Separa pedidos fortes e frágeis

    Compara o que você tem de prova com o que a empresa tem de documento, pedido por pedido.

  • Confere a justiça gratuita

    Verifica se a sua renda dá direito e prepara a declaração, para a cobrança ficar suspensa.

  • Mostra a conta antes

    Explica, em percentuais, o que pode ser cobrado de cada pedido se ele for negado.

Três formas de cobrar o que a empresa deve
O que importaEntrar sozinho na JustiçaPelo sindicatoCom advogado trabalhista
Quem pode usarQualquer trabalhador, na Vara do TrabalhoQuem é da categoria representadaQualquer trabalhador, em qualquer estado
Análise das provas antesPor sua contaDepende da estrutura do sindicatoFeita antes de qualquer passo
Cálculo do que é devidoPor sua contaVaria conforme o atendimentoFeito linha por linha, com os reflexos
Recursos em tribunais superioresNão é possível sem advogadoDepende do sindicatoAcompanhamento até o fim
Outros direitos na mesma açãoSó o que você souber pedirVaria conforme o casoLevantamento completo do que a empresa deve
Exemplo: o holerite mostra a renda e ajuda a avaliar a justiça gratuita.

O que guardar para provar a sua renda e reduzir o risco

A justiça gratuita depende da sua renda, e a prova dela costuma estar em documentos simples que você já tem.

  • Últimos holeritesMostram o salário que decide se a gratuidade é automática.
  • Extratos do bancoMostram o que entra e o que sai da sua conta no mês.
  • Carteira de trabalhoMostra o vínculo e os salários dos últimos empregos.
  • Declaração de rendaPapel assinado dizendo que você não pode pagar o processo sem faltar para a família.
  • Prova de desempregoSeguro-desemprego ou carteira sem novo registro mostram que a renda caiu.
  • Contas fixas do mêsAluguel, luz e escola mostram o que sobra do seu dinheiro.

Três erros que aumentam o risco de perder e de pagar

Todos são evitáveis e acontecem quando a pessoa decide sozinha, sem ter medido o risco.

  • Esconder renda ou fato

    Alterar a verdade, mesmo sem querer, pode virar multa por má-fé e atrapalhar a justiça gratuita.

    Você conta tudo, inclusive o que não ajuda.

  • Pedir sem conferir a prova

    Pedido sem base tende a ser negado por inteiro, e é só esse que gera honorários contra você.

    Cada pedido é medido antes de entrar na ação.

  • Faltar sem avisar

    Faltar à audiência sem motivo provado pode gerar custas, mesmo com justiça gratuita, e travar uma nova ação.

    A equipe avisa a data e prepara você para a audiência.

Do primeiro oi ao dinheiro na conta

O caminho inteiro, na ordem em que acontece, sem você precisar sair de casa.

  1. Você conta o que aconteceu

    Pelo WhatsApp ou pelas quatro perguntas desta página.

    Leva poucos minutos
  2. Recebe uma avaliação por escrito

    Se há o que cobrar, se o prazo está correndo e o que falta de prova.

    Em até um dia útil
  3. Conversa com a advogada por vídeo

    Riscos, forma de cobrança e o que fazer até a ação entrar.

    Na mesma semana
  4. Assina pelo celular

    Contrato e procuração com assinatura eletrônica, depois de ler com calma.

    Quando você decidir
  5. A ação entra na Justiça

    Na cidade onde você trabalhou, com audiência que pode ser por vídeo.

    Conforme a agenda da Vara
  6. Acordo ou decisão do juiz

    Análise de qualquer proposta da empresa e cobrança do que for decidido.

    Ao fim do processo

As perguntas que todo mundo faz

Se a sua não estiver aqui, pergunte direto para quem vai avaliar o seu caso.

Perguntar pelo WhatsAppUma pessoa da equipe responde
Se eu perder o processo, tenho que pagar a empresa?

Pode ter que pagar honorários de 5% a 15% sobre o pedido negado por inteiro, e custas se não tiver justiça gratuita. Com justiça gratuita, a cobrança fica suspensa por dois anos e depois some. Para ver cada etapa até a sentença, veja como funciona o processo trabalhista.

Perdi só um dos pedidos. Pago tudo?

Não. A cobrança de honorários incide só sobre o pedido negado por inteiro, e não sobre os outros. Pelo Tema 242 do TST, pedido aceito em parte também não gera cobrança contra o trabalhador.

O que são honorários de sucumbência?

É o valor que quem perde paga ao advogado da parte vencedora. A CLT fixa entre 5% e 15% do valor da condenação, do proveito obtido ou, se não der para medir, do valor da causa (artigo 791-A). Vale para os dois lados.

Tenho justiça gratuita. Pago alguma coisa se perder?

Não na hora. Os honorários ficam suspensos por dois anos depois do fim do processo, e a empresa só cobra se provar que a sua situação de renda mudou. Passado esse prazo, a cobrança deixa de existir.

Como peço a justiça gratuita?

O juiz concede a quem ganha até 40% do limite máximo dos benefícios do INSS e a quem prova que não pode pagar as custas (CLT, artigo 790). Quem ganha mais pode pedir por declaração própria (Tema 21 do TST). Veja quem tem direito à justiça gratuita.

Quem paga o perito se eu perder a perícia?

Quem perde o pedido que a perícia analisou paga o perito (CLT, artigo 790-B). Com justiça gratuita, a cobrança foi derrubada pelo STF na ADI 5766, e o juiz também não pode exigir adiantamento.

Perder o processo é litigar de má-fé?

Não. A má-fé é para quem altera a verdade dos fatos, entra contra texto expresso de lei ou age para atrasar o processo (artigo 793-B da CLT). Não conseguir provar um pedido, por si só, não é má-fé.

Sem provas, posso entrar mesmo assim?

Pode, e o risco deve ser medido pedido por pedido. A empresa é obrigada a mostrar documentos como ponto, holerites e FGTS. Veja o que fazer se você acha que não tem provas.

As palavras difíceis desta página, em linguagem simples

Você vai ouvir esses termos na conversa com a advogada e no processo. Aqui está o que cada um quer dizer.

Sucumbência
O fato de perder um pedido na Justiça, que leva o lado perdedor a pagar o advogado da parte vencedora.
Honorários de sucumbência
O pagamento do advogado da parte vencedora, de 5% a 15%, pago por quem perdeu o pedido.
Custas
A taxa do processo cobrada pelo tribunal, de 2% do valor, paga por quem perde.
Justiça gratuita
A isenção de custas, perícia e honorários para quem não pode pagar o processo sem prejudicar o próprio sustento.
Perito
O profissional, como médico ou engenheiro, que examina o caso e escreve o laudo para o juiz.
Litigância de má-fé
Agir de forma desleal no processo, como mentir sobre os fatos, o que gera multa de 1% a 10% do valor da causa.

Quem avalia o seu caso defende só trabalhadores, nunca empresas

Maryon Portes escreveu e revisou esta página. A sua avaliação é lida pela equipe dela, e a Dra. Maryon Portes é a advogada responsável pela sua ação.

O medo de perder custa mais caro do que medir o risco. Uma mensagem para a advogada não cria compromisso.

Estes são os três prejuízos mais comuns de quem desiste por medo ou entra sem medir, e todos podem ser evitados agora.

  • Desistir de um direito por medo

    Muita gente abre mão de cobrar sem saber que a cobrança fica suspensa para quem tem justiça gratuita.

  • Pedir tudo sem avaliar

    Pedido sem prova pode ser negado por inteiro, e só ele gera honorários contra você.

  • Perder o prazo de cobrar

    Depois de sair, você tem dois anos para entrar com a ação, e só cobra os últimos cinco anos.

Olá, tudo bem?Fale com a advogada no WhatsApp, com sigilo. Dra. Maryon Portes, advogada trabalhista